Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC seleciona Professores por tempo determinado

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº. 008/2013/SEMED/PMJS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA

O Prefeito Municipal e o Secretário Municipal da Educação de Jaraguá do Sul, no uso de suas atribuições legais e com amparo legal na Lei Complementar nº 102/2010, de 12 de novembro de 2010, faz saber que se encontram abertas às inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO UNICAMENTE COM BASE NO EXAME DE TÍTULOS, para contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos no presente Edital.

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem como objeto a Seleção Pública Simplificada de Pessoal para contratação, em caráter temporário, de PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL E/ OU PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Centros Municipais de Educação Infantil existentes no Município de Jaraguá do Sul.

1.2. O candidato aprovado, observada a sua inscrição e a ordem de classificação, poderá ser convocado para atuar em caráter temporário em uma das vagas disponíveis nas Escolas de Ensino Fundamental e Centros de Educação Infantil existentes no Município de Jaraguá do Sul, nas funções de Professor de Ensino Fundamental (professor de 1º ao 5º ano, Professor de Educação Especial com habilitação em Educação Especial para atuar nas salas de Atendimento Educacional Especializado, Professor Intérprete e nas disciplinas de: Português, Inglês, História, Geografia, Ciências, Matemática, Artes, Ensino Religioso e Educação Física) e para Professor de Educação Infantil (Escolas e Centros).

1.3. A contratação temporária será adotada por motivo de afastamento do professor titular da vaga, nas seguintes hipóteses:

I - licença para tratamento de saúde;

II - licença à gestante e adotante;

III - licença por motivo de doença em pessoa da família;

IV - licença por acidente em serviço;

V - para exercer cargo de direção, chefia ou assessoramento;

VI - licença sem remuneração;

VII - licença prêmio;

VIII - licença para atividade política;

IX - remanejamento;

X - vacância de cargos públicos.

1.4. A contratação temporária será adotada, ainda, para o cumprimento de convênios ou execução de programas, projetos e de ações de natureza emergencial ou transitória na área da educação e na hipótese de vacância de cargos públicos na área da educação.

1.5. No caso de posterior demissão de algum dos professores selecionados ou solicitação de redução de carga horária, esta vaga será ocupada pela ordem de classificação na respectiva categoria profissional.

CLÁUSULA II - CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

I - nacionalidade brasileira;

II - idade mínima de dezoito anos;

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - aptidão física e mental;

V - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função pública;

2.2. É vedada a celebração de contrato com a administração pública sem o preenchimento dos requisitos do item 2.1., observando, ainda, a vedação de cumulação de cargos públicos, o período de interrupção do contrato de trabalho e a inexistência de aplicação de penalidade de demissão ou perda de cargo público.

2.3. O período de interrupção de contrato de trabalho será de seis meses, para candidatos que firmaram contratos com a administração do Município de Jaraguá do Sul, no ano de 2012 e 2013.

CLÁUSULA III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A pré inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado deverá ser realizada somente por meio da Internet, no site http://www.jaraguadosul.sc.gov.br e/ou http://educacao.jaraguadosul.com.br, de 07 a 17 de outubro de 2013.

3.2. Depois de realizar a pré-inscrição via internet, o candidato deverá revisar, imprimir (duas vias), assinar, apresentando e anexando documentos, nos dias e horários estipulados.

3.3. Os documentos solicitados no item 3.6. deste Edital devem ser originais e cópias, apresentando-os (originais) e entregando-os (cópias) à Comissão para serem protocoladas, na ordem constante neste item.

3.4. O candidato que não comparecer no dia e horário determinado no item 3.5 deste Edital, munido dos documentos, terá sua pré-inscrição cancelada.

3.5. O candidato deverá entregar sua inscrição na Secretaria Municipal da Educação, nos dias abaixo relacionados de acordo com sua habilitação, no seguinte horário: das 08h às 11h e das 13h às 16h30min.

DISCIPLINA

DATA DA ENTREGA DE DOCUMENTOS

Professor de 1º ao 5º ano, Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Especial e Professor Intérprete.

Dias 21,22 e 23 de outubro de 2013.

Português, Inglês, Artes e Ensino Religioso

Dia 24 de outubro de 2013

Matemática, Ciências, História e Geografia

Dia 25 de outubro de 2013

Educação Física

Dia 29 de outubro de 2013

3.6. No dia estipulado para a entrega dos documentos, o candidato deverá apresentar e/ou anexar:

a) Ficha de inscrição em duas vias (obrigatório);

b) Original da Carteira de Identidade, CPF e Carteira de Trabalho (apresentar);

c) Carteira CREF e declaração negativa de débitos, (para professores de Educação Física (original - apresentar);

d) Diploma de curso superior específico com licenciatura plena (original e cópia), reconhecido pelo Ministério da Educação- MEC;

e) Certificado de Curso de Aperfeiçoamento/ Atualização (declarações não serão aceitas) (original), na área da Educação, com reconhecimento no Ministério da Educação- MEC, nos anos de 2011 a 2013 , até o limite de 300 (trezentas) horas anuais (apresentar);

Observação: A Comissão não fará alterações para acrescentar Cursos de Aperfeiçoamento/Atualização.

f) Tempo de serviço prestado no cargo de professor, expresso por período contados até o dia 30 de setembro de 2013 (original), sendo:

* Magistério Público Municipal de Jaraguá do Sul, especificado em período.

* Magistério da rede estadual, atestado de tempo de serviço especificando o (os) período (s)- formulário modelo anexo, com carimbo e assinatura do responsável.

* Magistério da rede particular, atestado de tempo de serviço especificando o (os) período (s)- formulário modelo anexo, com carimbo e assinatura do responsável.

* Magistério de outras redes municipais, atestado de tempo de serviço especificando o(os) período(s) formulário modelo anexo, com carimbo e assinatura do responsável.

g) O tempo de serviço digitado na inscrição deverá estar de acordo com os atestados de tempo de serviço apresentado (conforme modelo anexo, lançados separadamente conforme documentos comprobatórios). Caso haja divergência entre o(s) atestado (s) e a digitação, este período não será computado.

Observação: A Comissão não fará alterações relacionados ao tempo de serviço dos candidatos.

h) Certificado do Curso de Pós Graduação: Doutorado/Mestrado/Especialização na área específica (original e cópia), reconhecido pelo Ministério da Educação- MEC;

i) Declaração da Diretoria de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul contendo data de início e término de eventual contratação temporária nos dois últimos anos (2012 e 2013), ou declaração de inexistência de contrato temporário no referido período, na Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul (obrigatório para todos).Solicitar esta declaração na Diretoria de Gestão de Pessoas (original);

j) Declaração original e atual de estar frequentando em 2013 a última fase/ano (com conclusão em 2013), do curso superior na área ou disciplina em que pretende atuar, desde que, quando na sua contratação apresente habilitação (diploma);

k) Para Professor de Ensino Religioso será considerado: Licenciatura Plena em área Específica; Ensino Superior/Licenciatura ou Especialização com Disciplina Correlata (Cultura Religiosa, Pluralidade Religiosa, Fundamentos do Ensino Religioso, Metodologia do Ensino Religioso) - concluída, (original e cópia);

l) Apresentar quitações das obrigações eleitorais;

m) Habilitação necessária para Professor Intérprete:

Licenciatura em Letras/Libras; Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial e mais Certificado do Prolibras para Tradutor/Intérprete de Libras, Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial com no mínimo 120 (cento e vinte) horas de Curso de Libras;

n) Habilitação para Professor de Educação Especial: Ensino Superior em Pedagogia, com habilitação em Educação Especial.

CLÁUSULA IV - DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. A classificação dar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

a) Habilitação;

b) Tempo de Serviço no Magistério Público ou Particular - 04(quatro) pontos por mês trabalhado.

c) Cursos de Aperfeiçoamento e/ou Atualização em área específica (a cada 40 horas de 2011 a 2013, limitado a 300 (trezentas) horas anuais - vale 3 pontos;

4.2. Entende-se por habilitação o nível de formação: somente habilitado.

4.3. Para a contagem do tempo de serviço no magistério será considerado somente o "cargo de professor".

4.4. Para aposentados será computado o tempo de serviço após aposentadoria.

4.5. Serão considerados aprovados no presente processo seletivo, os candidatos que atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital.

4.6. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente pela somatória dos pontos obtidos.

4.7. No caso de igualdade de pontos obtidos, terá preferência, o candidato que: a) estiver com maior idade.

CLÁUSULA V - DA HOMOLOGAÇÃO

5.1. A homologação das inscrições será divulgada por meio da INTERNET no sites do município www.jaraguadosul.sc.gov.br e/ou http://educacao.jaraguadosul.com.br, no quadro de publicações da Secretaria da Educação, no dia 04 de novembro de 2013, após às 09 horas.

5.2. O candidato poderá impetrar recurso do resultado da homologação até o dia 05 de novembro de 2013, na Secretaria da Educação (modelo anexo), até às 16 horas.

5.3. Homologação Final da média final da seleção será divulgada por meio da INTERNET no site www.jaraguadosul.sc.gov.br ou http://educacao.jaraguadosul.com.b r . no Quadro Mural de Publicações da Secretaria da Educação, no dia 08 de novembro de 2013, após às 9 horas.

CLÁUSULA VI - DO RECURSO

6.1. No dia 05 de novembro de 2013, de conhecimento da divulgação da classificação o candidato poderá Recorrer do Resultado, preenchendo o Formulário de Recurso (anexo ao Edital), fundamentado e dirigido à Comissão de Seleção do Processo Seletivo.

6.2. O formulário de recurso deverá ser entregue no Setor Administrativo da Secretaria da Educação, localizado a rua Walter Marquardt, 1111, bairro Barra do Rio Molha, sendo liminarmente indeferido o recurso que se basear em razões subjetivas, sem a devida comprovação.

CLÁUSULA VII - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

7.1. O Prefeito Municipal de Jaraguá do Sul designará profissional da Secretaria da Educação da Prefeitura de Jaraguá do Sul, para compor a Comissão responsável pela organização e avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado.

CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

8.1. As contratações serão realizadas pelo regime da Consolidação das Leis Trabalho- CLT, por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das tarefas.

8.2. Os candidatos serão convocados em observância a ordem da classificação, observada a conveniência da Administração.

8.3. O candidato classificado e convocado para assumir a vaga disponível que não aceitar nenhumas das vagas oferecidas pela Administração Municipal, decairá do direito ao preenchimento da mesma.

8.4. O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinados para escolha de vagas, perderá todos os direitos sobre a mesma.

8.5. O candidato convocado para contratação deverá se apresentar perante o Setor de Gestão de Pessoas da Prefeitura de Jaraguá do Sul, no prazo máximo de dois dias úteis, sob a pena da perda do direito ao preenchimento da vaga.

8.6. O candidato que não comparecer na data agendada pela Administração Pública para a realização do exame médico admissional, decairá do direito ao preenchimento da vaga.

8.7. O número de aulas oferecidas em uma Unidade Escolar não poderá ser fragmentado, exceto quando as mesmas forem maior do que a carga horária permitida semanalmente.

8.8. Ao candidato que solicitar extinção de seu contrato de trabalho deverá fazê-lo com 30 (trinta) dias de antecedência, caso contrário será aplicado a penalidade constante do Artigo 10, inciso IV, parágrafo 4º, da Lei Complementar Nº 102/2010, de 12 de novembro de 2010.

8.9. Não será permitido ao candidato contratado e em exercício desistir de parte de sua carga horária, exceto quando de interesse da Administração.

8.10. Na admissão o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pelo Setor de Gestão de Pessoas, sendo que a não apresentação dos mesmos implicará na perda de todos os direitos ao preenchimento da vaga.

8.11. A contratação do candidato classificado dependerá, ainda, da aprovação prévia em exames médico admissional e da comprovação da habilitação.

8.12. As contratações serão realizadas mediante dotação orçamentária específica e prévia autorização do Prefeito.

8.13. A remuneração do contratado na forma deste Edital será idêntica à remuneração percebida pelo servidor efetivo em início de carreira de mesma categoria, ou seja:

Professor de Licenciatura Plena: R$ 2.624,01 (dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais e um centavo) para 40 horas semanais.

8.14. A contratação de professores para jornada semanal na forma inferior à fixada por Lei para o cargo efetivo do professor substituído dar-se-á com redução proporcional da respectiva remuneração, observada a conveniência da Administração.

8.15. Para os efeitos de remuneração, não serão consideradas as vantagens de natureza individual dos professores ocupantes de cargos tomados como paradigma.

8.16. Aplica-se ao contratado nos termos deste Edital o disposto:

I - no artigo 13 da Lei Complementar Municipal Nº 002/1993, de 20 de dezembro de 1993, para fins de concessão de gratificação de aulas atividades correspondendo a 20% (vinte por cento) da respectiva carga horária semanal;

II - na legislação municipal que fixa o auxílio alimentação e auxílio transporte;

III - no artigo da Lei Complementar Municipal Nº 003/1993, de 20 de dezembro de 1993, direito de petição;

IV - no artigo da Lei Complementar Municipal Nº 003/93, de 20 de dezembro de 1993, deveres, proibições, acumulação e responsabilidade do servidor;

V - no artigo da Lei Municipal Nº 003/93, de 20 de dezembro de 1993, penalidades;

VI - no artigo da Lei Complementar Municipal Nº 003/93, de 20 de dezembro de 1993 e na Lei Municipal Nº 88/09, de 04 de setembro de 2009, que tratam da licença especial à gestante e adotante.

8.17. O contratado nos termos deste Edital não poderá:

I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III - ser novamente contratado com base no mesmo processo seletivo que originou a sua contratação, ressalvada as prorrogações contratuais.

8.18. A inobservância dos disposto no item 8.14. importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.

8.19. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado por tempo determinado serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar, assegurada ampla defesa.

8.20. O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á:

I - pelo término contratual;

II - por iniciativa do contratado;

III - quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão observando a ampla defesa e o contraditório;

IV - por iniciativa de Poder Executivo.

8.21. A extinção do contrato fundada nos incisos I,II e III do item 8.20. não implicará no pagamento de indenização.

8.22. A extinção do contrato fundada no inciso IV do item 8.20., decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe seria devido no período remanescente do contrato.

8.23. A extinção do contrato fundada no inciso II do item 8.20 será comunicada com antecedência de 30 (trinta)dias.

8.24. A inobservância do disposto no item 8.20 implicará na proibição do contratado de participar de novo processo seletivo público simplificado do município de Jaraguá do Sul pelo período de 2 (dois) anos, contado da data do encerramento do contrato.

8.25. O tempo de serviço público objeto de contratação por tempo determinado será computada na forma prevista em Lei, observada a legislação relativa ao Regime Geral da Previdência Social- RGPS.

8.26. A conferência e assinatura da ficha de inscrição deste edital valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo Público Simplificado.

8.27. A data para chamada para a escolha das vagas será na medida que surgir a necessidade em 2014, a critério da Secretaria da Educação.

8.28. Fica assegurado à pessoa com deficiência (PcD), 5% (cinco por cento) das vagas existentes, nos termos do Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal , da Lei Federal Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto N º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e pela Lei Complementar Nº 003/93, de 20 de dezembro de 1993, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a necessidade de que sejam portadores. O candidato pessoa com deficiência (PcD) deverá declarar na ficha de inscrição o tipo de deficiência e anexar laudo médico pericial que comprove a deficiência e se a mesma é compatível com o exercício do cargo de professor.

8.29. Não será fornecido ao candidato qualquer documento de caráter individual comprobatório de classificação.

8.30. A classificação do candidato no Processo Seletivo Público Simplificado não implica direito a contratação, cabendo ao Município, exclusivamente, a decisão quanto à conveniência e oportunidade as convocações para provimento das demandas verificadas.

8.32. Exercido o direito de escolha, não será permitida a desistência da vaga para assumir outra, nem transferência de Unidade Escolar ou Centro de Educação Infantil, ressalvado o interesse público.

8.33. A inexatidão de informações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente a contratação do candidato na insubsistência da inscrição no processo Seletivo Público Simplificado poderão levar a sua nulidade e consequente rescisão unilateral por parte do Município, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

8.34. Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços (telefone e e­mail) junto ao Município (Secretaria da Educação) se responsabilizando pelos prejuízos que por ventura vierem a ter em decorrências da não atualização, inclusive os que levarem a compreensão de sua desistência tácita.

8.35. A simples efetuação da inscrição não gera qualquer direito ao candidato.

8.36. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Processo Seletivo designada pela Prefeito (a) Municipal através do Decreto Nº 9.515/2013, de 20 de agosto de 2013 ou, após contratação, pelo Secretário (a) Municipal da Educação, conforme o caso.

8.37. Não poderão ser contratados os interessados com:

a) ocorrência no Conselho Tutelar;

b) demitidos ou exonerados por Processo de Sindicância e ou Administrativo Disciplinar;

8.38. As despesas decorrentes da execução deste Edital correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento.

8.39. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 16 de setembro de 2013.

DIETER JANSSEN
Prefeito Municipal

ELSON QUIL CARDOZO
Secretário da Educação