Prefeitura de Japaratuba - SE

Notícia:   Prefeitura de Japaratuba - SE retifica certame com mais de 150 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATUBA

ESTADO DE SERGIPE

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2014

O Prefeito Municipal de Japaratuba, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar públicas as instruções especiais destinadas à realização do Concurso Público para o preenchimento dos cargos públicos existentes na Prefeitura Municipal de Japaratuba, conforme o Edital a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

1.2. Os cargos objeto do Concurso Público, os requisitos necessários para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.2.1. As descrições sumárias dos cargos, a definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III do presente Edital.

1.2.2. A Prefeitura Municipal de Japaratuba - SE admitirá o número total dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital, durante a validade do Concurso Público, respeitada a ordem de classificação.

1.3. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site www.ibam-concursos.org.br, localizar o link do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Japaratuba/SE, clicar em Cargos disponíveis e escolher o cargo para o qual deseja realizar a inscrição. Logo em seguida, o candidato deverá preencher o Formulário de inscrição, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados, inclusive a denominação do cargo e seu respectivo código.

1.4. As candidatas grávidas e as lactantes deverão declarar, no ato da inscrição, sua condição para disponibilização de sala especial no dia de aplicação das provas.

1.4.1. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 1.4, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

1.4.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança.

1.4.3. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova e será eliminada do Concurso.

1.5. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

1.6. O disposto no item 1.5 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado.

1.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Japaratuba.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente.

2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos.

2.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais.

2.4. Ter nível de escolaridade, conforme exigido no Anexo I deste Edital, e capacitação técnica para o exercício do cargo.

2.4.1. O candidato que não comprovar a escolaridade exigida para o cargo, no ato da posse, será eliminado do concurso.

2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse.

2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador.

2.8. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles admitidos constitucionalmente.

2.9. No caso dos candidatos ao cargo de Agente de Saúde, comprovar que reside na área da comunidade em que irá atuar há pelo menos 12 (doze) meses, anterior à data de publicação do presente Edital.

2.9.1. O comprovante de residência deverá ser enviado por meio de carta simples com AR ou Sedex com AR, durante o período de inscrição - compreendido de 11/08/14 a 12/09/14 - para o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, Núcleo de Concursos, situado na Rua Buenos Aires, nº 19 - Centro - Rio de Janeiro/ RJ - CEP: 20070-021.

2.9.2. Somente serão aceitos como comprovantes de residência contas de água, luz ou telefone fixo, além da DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, que conste endereço completo conforme Anexo IV, que estará disponível em doc no site www.ibam-concursos.org.br na Área Documentação do concurso.

2.9.2.1. Os documentos mencionados acima (comprovante de residência e declaração de residência) deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo na sua parte externa o número da inscrição e o nome do candidato.

2.9.3. No caso de locação, o candidato deverá declarar esta situação e apresentar cópia do respectivo contrato assinado pelas partes interessadas.

2.9.4. No caso do comprovante de residência estar no nome de parentes como: pai, mãe, irmão, cunhado e terceiros, o candidato deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS, com firma reconhecida do titular do comprovante de residência, que conste endereço completo conforme Anexo V, que estará disponível em doc no site www.ibam­concursos.org.br na Área Documentação do concurso.

2.9.5. Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do Concurso.

2.9.6. Os casos extraordinários que surjam serão avaliados e julgados pela Comissão Organizadora.

2.9.7. A Comissão Organizadora poderá, em qualquer tempo, averiguar a veracidade das informações fornecidas pelos candidatos.

3. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 4o do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro 2004.

3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

3.3. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, no Formulário de inscrição.

3.4. Conforme disposto pelo art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o candidato deverá apresentar no ato de inscrição laudo médico original ou cópia autenticada, obedecendo às exigências a seguir:

a) ser referente aos últimos 6 (seis) meses;

b) estar redigido em letra legível;

c) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID;

d) apresentar a provável causa da deficiência;

e) apresentar os graus de autonomia;

f) constar se o candidato faz uso de órteses, próteses ou adaptações;

g) caso o candidato possua deficiência auditiva, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente (conforme alínea "a" deste subitem);

h) caso o candidato possua deficiência visual, o laudo deverá vir acompanhado de uma acuidade visual de ambos os olhos recente (conforme alínea "a" deste subitem);

i) caso o candidato possua deficiência mental, o laudo deverá constar a data do início da doença, as áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas;

j) caso o candidato possua deficiência múltipla, o laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências.

3.4.1. Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.

3.4.2. O candidato deficiente que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.4.3. Os candidatos com deficiência deverão enviar o laudo médico, por meio de carta simples com AR ou Sedex com AR, durante o período de inscrição - compreendido de 11/08/14 a 12/09/14, para o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, Núcleo de Concursos, situado na Rua Buenos Aires, nº 19 - Centro - Rio de Janeiro/ RJ - CEP: 20070-021.

3.5. Os deficientes somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a sua deficiência.

3.6. Os candidatos com deficiência aprovados e convocados para a realização da etapa de exames médicos deverão submeter-se à junta médica oficial promovida pela Prefeitura Municipal de Japaratuba, que terá decisão sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, sendo lícito ao Poder Executivo Municipal programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.

3.7. A junta oficial será composta conforme disposto no Decreto Federal nº 3.298/99.

3.8. Compete à junta oficial, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 1.5, concorrendo à totalidade das vagas.

3.9. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 7 deste Edital.

3.10. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.11. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.12. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Concurso Público deverá especificá-lo no Formulário de inscrição, indicando as condições de que necessita para a realização da prova.

3.13. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 3.12, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

3.14. A realização das provas por esses candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.15. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4. INSCRIÇÃO NO CONCURSO

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 11/08/14 a 12/09/14, pela Internet, através do site www.ibam-concursos.org.br.

4.1.1. Os valores das inscrições são os dispostos na tabela abaixo:

CARGO/ ESCOLARIDADE

VALOR

Cargos de Nível Superior.

R$ 60,00 - sessenta reais.

Cargos de Nível Médio.

R$ 45,00 - quarenta e cinco reais.

Cargos de Nível Fundamental Completo e Incompleto.

R$ 30,00 - trinta reais.

4.2. O candidato deverá consultar o site www.ibam-concursos.org.br onde terá acesso a todos os documentos e procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre 0h00 do dia 11/08/14 e 23h59 do dia 12/09/14.

4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da inscrição. O candidato poderá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.br através da opção Área do candidato.

4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie ou através de Internet Banking, NÃO SENDO ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE, AGENDAMENTO BANCÁRIO OU DEPÓSITO FEITO ATRAVÉS DE ENVELOPE EM TERMINAL ELETRÔNICO.

4.4.1. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros ou para outros concursos.

4.5. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 15/09/14, caso contrário não será considerado.

4.6. O candidato inscrito pela Internet responsabilizar-se-á pela informação dos dados cadastrados no ato de inscrição, sob as penas de lei.

4.7. O candidato inscrito pela Internet deverá retirar seu cartão de confirmação no endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.br através da opção Área do candidato.

4.7.1. Quando o cartão de confirmação estiver disponível haverá um aviso de "cartão disponível" na página principal de concursos do IBAM.

4.8. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará cancelamento da inscrição.

4.9. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência e confirmação dos dados de inscrição, bem como a responsabilidade por qualquer erro ou omissão no preenchimento do Formulário de inscrição, razão pela qual deve ser atentamente conferido antes do envio, pois não será permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições.

4.10. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação do site www.ibam-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.

4.11. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e a Prefeitura Municipal de Japaratuba não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, salvo quando o motivo da falha for comprovadamente de responsabilidade das entidades organizadoras do Concurso.

4.12. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.

4.13. Após o pagamento do valor de inscrição não será permitida alteração de cargo.

4.14. O valor pago a título de inscrição somente será devolvido em caso de suspensão, anulação e cancelamento do Concurso, descabendo qualquer outra hipótese de devolução.

4.15. Informações complementares sobre inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.br.

4.16. O candidato deverá verificar, no dia 17/09/14 após às 14h00, através do site www.ibam­concursos.org.br, na opção Documentação do concurso, se sua inscrição foi homologada, não cabendo aos organizadores qualquer responsabilidade pela não conferência.

4.17. O candidato que não tiver sua inscrição homologada deverá entrar em contato com o IBAM através do email concurso@ibam.org.br, ou ainda pelos telefones (21) 2142-9797/ 2142-9715/ 2142-9716/ 2142-9718 no horário de 08h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira.

4.18. Da inscrição no Posto de Atendimento

4.19. Para os candidatos que não dispõem, por qualquer motivo, de acesso à Internet, será disponibilizado microcomputador para viabilizar a efetivação da inscrição, no Posto de Atendimento - localizado na Avenida Dr. Octávio Aciole Sobral com Rua México (antiga Creche) Centro, Japaratuba/ BA, no horário de 9h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira.

4.20. Será de responsabilidade exclusiva do candidato efetuar sua inscrição, podendo contar apenas com orientações do atendente do posto. Não será responsabilidade do atendente efetuar a inscrição para o candidato.

4.21. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá estar munido obrigatoriamente de documento de identidade oficial, original e com fotografia e do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e seguir todas as instruções descritas no item 4 e subitens.

4.22. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CRA, CRC, OAB e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto ou Passaporte.

4.23. Após o preenchimento do Formulário de inscrição o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento do valor de inscrição em rede bancária.

4.24. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 e subitens deste Edital.

4.25. Isenção

4.25.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para o candidato que declare e comprove hipossuficiência de recursos financeiros, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, observado o que se segue.

4.25.2. O candidato economicamente hipossuficiente deverá comprovar sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso Público, e ser membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos.

4.25.3. Para as inscrições amparadas pelo item anterior, os candidatos deverão realizar o pré-­cadastramento de seus dados pessoais, pela Internet, através do site www.ibam­concursos.org.br ou através do Posto de Atendimento definido no item 4.19, nos dias 11 e 12 de agosto 2014, acessando a opção Cargos disponíveis no link do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Japaratuba/SE e escolher o cargo para o qual deseja pleitear isenção. Logo em seguida, o candidato deverá preencher o Formulário de inscrição informando os dados pessoais, dados adicionais e dados para isenção - conforme a situação, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados, inclusive a denominação do cargo, seu respectivo código e o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

4.25.4. A Prefeitura Municipal de Japaratuba se reserva o direito de confirmar, em qualquer época, as informações e documentos apresentados, indeferindo as inscrições cujos documentos não sejam comprovadamente válidos.

4.25.5. Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do Concurso Público.

4.25.6. A análise dos pedidos de isenção das inscrições e o deferimento ou não destas são de competência do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, que consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.25.7. O resultado da análise da documentação apresentada na inscrição do candidato contemplado será dado a conhecer através dos sites do IBAM e da Prefeitura Municipal de Japaratuba, cabendo exclusivamente ao candidato a responsabilidade de conferir, no dia 25/08/14, se teve seu pedido de isenção do valor de inscrição deferido.

4.25.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de inscrição via correio, via fax ou via email.

4.25.9. É assegurado recurso em caso de decisão denegatória do pedido de isenção nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação da referida decisão.

4.25.10. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Japaratuba e entregue para registro no Protocolo Geral da Prefeitura, situado na Praça Caio Tavares, 86 - Centro - Japaratuba/ BA, no horário de 9h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira.

4.25.11. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição deferida estarão, automaticamente, inscritos no Concurso Público, para o cargo informado no Formulário de inscrição.

4.25.12. O candidato que tiver a sua pré-inscrição indeferida poderá participar do Concurso Público, fazendo sua inscrição, nos termos do item 4 e subitens do Edital 01/2014.

4.25.13. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição indeferida e que não efetuarem a inscrição nos termos do item 4 do Edital 01/2014, estarão automaticamente excluídos do mesmo.

5. PROCESSO SELETIVO

5.1. Provas Objetivas

5.1.1. As provas objetivas serão eliminatórias e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito no Anexo II deste Edital.

5.1.2. O valor de cada prova objetiva é o constante do Anexo II deste Edital.

5.1.3. Nas provas objetivas eliminatórias, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.

5.1.4. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer.

5.1.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

5.2. Realização das Provas Objetivas

5.2.1. As provas objetivas serão realizadas, no dia 09 de novembro de 2014, sendo de 3h00 (três horas) o período de duração.

5.2.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados, existentes e reservados para o período, o IBAM e a Prefeitura Municipal de Japaratuba, reservam-se o direito de aplicar as provas também no dia 16 de novembro de 2014.

5.2.2. O local de realização das provas, além de ser divulgado nos sites do IBAM (www.ibam­concursos.org.br) e da Prefeitura (www.japaratuba.se.gov.br), constará do cartão de confirmação de inscrição disponível na opção Área do candidato.

5.2.3. As provas serão realizadas na cidade de Japaratuba e caso necessário em Municípios vizinhos, incluindo Aracaju, nos locais especificados pela organização do Concurso.

5.2.3.1. Os candidatos deverão acompanhar, através do site de concursos do IBAM, a divulgação dos dias, horários e locais de aplicação das provas objetivas através de Edital de Convocação.

5.2.3.2. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Japaratuba não assumirá qualquer responsabilidade quanto ao transporte e ao alojamento dos candidatos.

5.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido no subitem 5.2.1. não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame.

5.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova com antecedência de uma hora do horário previsto para o fechamento dos portões.

5.2.6. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido do cartão de confirmação de inscrição e de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, e de 2 (duas) canetas esferográficas transparentes de tinta azul ou preta.

5.2.6.1. A não apresentação do cartão de confirmação de inscrição, no dia do processo seletivo, não impede que o candidato faça a prova.

5.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CRA, CRC, OAB e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto ou Passaporte.

5.2.7.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade.

5.2.7.2. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de nascimento; Títulos eleitorais; Carteiras de Motorista (modelo sem foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.2.7.3. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).

5.2.8. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 5.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

5.2.8.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.2.9. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, Ipod, MP3, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança, com recolhimento da prova e posterior retirada do candidato do local de prova, mediante registro da ocorrência em ata própria.

5.2.9.1. Recomenda-se ao candidato não levar nenhum dos aparelhos indicados acima. Caso ocorra alguma irregularidade será de responsabilidade do candidato.

5.2.10. Será proibido ao candidato entrar ou permanecer no local de prova portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte.

5.2.11. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.

5.2.12. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à Organização do Concurso - durante o período de inscrição - através de comunicação formal via postal. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de equipamentos.

5.2.13. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início da mesma, podendo levar o caderno de provas.

5.2.14. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

5.2.15. A organização do Concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

5.2.16. O candidato ao terminar sua prova deverá retirar-se imediatamente do local, não podendo permanecer em suas dependências, tampouco utilizar os banheiros.

5.2.17. A Comissão de Concurso Público poderá, justificadamente, alterar, antes da realização do presente Concurso, as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

6. CONTAGEM DE PONTOS

O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada uma das provas objetivas.

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Japaratuba e entregue para registro no Protocolo Geral da Prefeitura, situado na Praça Caio Tavares, 86 - Centro - Japaratuba/ BA, no horário de 9h00 às 17h00, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação.

b) constem obrigatoriamente do recurso: nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas;

c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital, que estará disponível em doc no site www.ibam-concursos.org.br na área Documentação do concurso;

d) a fonte utilizada no recurso seja Arial, Times New Roman ou Verdana admitindo-se como tamanho mínimo da fonte 10.

7.2.1 Ao término dos prazos para interposição de recursos, os mesmos serão encaminhados ao IBAM para avaliação.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do estabelecido no item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, fax, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.5. Será admitida interposição de recurso por intermédio de Procurador, desde que seja apresentado instrumento público ou particular, que lhe confira os poderes específicos necessários, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos de identidade do candidato e do Procurador.

7.5.1. No caso de instrumento particular, não há necessidade de reconhecimento de firma.

7.5.2. O candidato que utilizar Procurador na fase de recursos assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador, arcando com as consequências de eventuais erros.

7.6. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada como certa no gabarito oficial, independentemente de terem recorrido.

7.7. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

7.8. Será dada publicidade às decisões dos recursos, nos sites do IBAM (www.ibam­concursos.org.br) e da Prefeitura (www.japaratuba.se.gov.br) e no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Japaratuba.

7.9. Não haverá 2ª (segunda) instância de recurso administrativo.

8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao processo seletivo descrito no item 5 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação nas provas objetivas, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

a) para os cargos de Nível Superior.

)maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

)maior número de pontos na prova de Português;

)maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais sobre o Município de Japaratuba; 4º) maior idade.

b) para os cargos de Nível Médio.

)maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

)maior número de pontos na prova de Português;

)maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais sobre o Município de Japaratuba; 4º) maior idade.

c) para os cargos de Nível Fundamental Completo.

)maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

)maior número de pontos na prova de Português;

)maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais sobre o Município de Japaratuba; 4º) maior idade.

8.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, após o qual serão aplicados os critérios estabelecidos no item 8.2.

8.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Concurso, em ordem decrescente dos pontos, em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

8.3.1. O resultado final do Concurso será divulgado nos sites www.ibam-concursos.org.br e www.japaratuba.se.gov.br, no Mural Oficial de Atos da Prefeitura de Japaratuba e posteriormente no Diário Oficial do Município.

8.4. Os candidatos aprovados, que excederem o quantitativo de vagas dispostas no Anexo I deste Edital, passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Concurso, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação, sob pena de serem considerados desistentes.

8.5. Os gabaritos serão divulgados no primeiro dia útil após a aplicação da prova, nos sites do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), da Prefeitura (www.japaratuba.se.gov.br) e posteriormente nos meios de comunicação julgados convenientes pela Comissão de Concurso Público.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.2. A homologação do Concurso será feita por ato do Prefeito, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

9.3. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito.

9.4. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso, inclusive os deficientes, serão convocados para realização dos exames médicos e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 2.9 do presente Edital, através da imprensa oficial e de telegrama.

9.4.1. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Concurso os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo para o qual se inscreveram.

9.4.2. Os ônus para realização dos exames médicos serão de responsabilidade do candidato.

9.4.3. Os candidatos convocados terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar a documentação exigida, caso contrário estarão automaticamente excluídos do certame.

9.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Concurso Público em qualquer de suas fases.

9.6. Será também excluído do certame o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das fases do processo seletivo;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Concurso;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo da deflagração do procedimento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desatender ao disposto nos subitens 5.2.9, 5.2.10, 5.2.13 e 5.2.14;

g) não devolver o cartão de respostas ao término da prova, antes de sair da sala;

h) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

9.7. Os candidatos aprovados para o cargo de Agente de Saúde passarão, durante o período do Estágio Probatório, por CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, a ser oferecido pela Prefeitura Municipal de Japaratuba, conforme regulamentação a ser expedida.

9.7.1. A frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e a aprovação no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada serão consideradas como critério de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório.

9.7.2. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá carga horária compatível com a formação desejada e conforme a regulamentação a ser expedida.

9.7.3. Todo material, utilizado no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será de responsabilidade do Município.

9.7.4. Considerar-se-á aprovado no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada o candidato que obtiver aproveitamento em notas e frequência mínimos, de acordo com os padrões estipulados em regulamentação a ser expedida.

9.7.5. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada não terá caráter eliminatório.

9.8. Aplica-se ao Agente de Saúde, no que couber, o disposto na Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

9.9. O presente Concurso objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do Regime Estatutário, na forma da Lei Complementar nº 04, de 25 de outubro de 1972 e da Lei Complementar nº 101, de 30 de dezembro de 1991, e alterações posteriores.

9.10. A inscrição do candidato implicará conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas.

9.11. Não poderão inscrever-se pessoas que possuam qualquer vínculo com o IBAM, instituição organizadora deste Concurso, bem como seus ascendentes, descendentes ou colaterais.

9.12. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos sites www.ibam­concursos.org.br e www.japaratuba.se.gov.br, ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão de Concurso Público, a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive alterações que porventura ocorram durante sua realização.

9.13. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao IBAM, enquanto estiver participando do Concurso, e à Prefeitura Municipal de Japaratuba, após a homologação do Concurso, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação.

9.14. A Prefeitura Municipal de Japaratuba e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

9.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

9.16. São partes integrantes e inseparáveis deste Edital os Anexos I, II, III, IV, V e VI que o acompanham.

9.17. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Prefeitura Municipal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

9.18. O presente Edital estará disponível no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Japaratuba, bem como nos sites www.ibam-concursos.org.br e www.japaratuba.se.gov.br, e posteriormente na Imprensa Oficial do Município.

9.19. A publicidade de todos os atos relativos ao Concurso Público será feita através dos sites www.ibam-concursos.org.br e www.japaratuba.se.gov.br e do Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Japaratuba.

Japaratuba, 29 de julho de 2014.

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS

CÓDIGO

CARGO

REQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)

TOTAL DE VAGAS

Vagas, em relação ao total de cada cargo, reservadas aos deficientes.

JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS)

VENCIMENTO - BASE R$

NÍVEL SUPERIOR

001

ASSISTENTE SOCIAL

Curso de Nível Superior em Serviço Social e registro no respectivo Conselho de Classe.

03

-

40h

R$ 1.145,00

002

BIBLIOTECONOMISTA

Curso de Nível Superior em Biblioteconomia e registro no respectivo Conselho de Classe.

01

-

40h

R$ 1.145,00

003

ENFERMEIRO

Curso de Nível Superior em Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe.

03

-

40h

R$ 3.539,00

004

ENGENHEIRO CIVIL

Curso de Nível Superior em Engenharia Civil e registro no respectivo Conselho de Classe.

01

-

40h

R$ 812,00

005

FISIOTERAPEUTA

Curso de Nível Superior em Fisioterapia e registro no respectivo Conselho de Classe.

02

-

30h

R$ 1.031,00

006

MÉDICO GINECOLOGISTA

Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido de Especialização em Ginecologia e registro no respectivo Conselho de Classe.

02

-

20h

R$ 1.686,00

007

MÉDICO PEDIATRA

Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido de Especialização em Pediatria e registro no respectivo Conselho de Classe.

01

-

20h

R$ 1.686,00

NÍVEL MÉDIO

008

AGENTE DE ARRECADAÇÃO

Nível Médio Completo.

08

01

40h

R$ 724,00

009

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Nível Médio Completo, acrescido de Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe.

08

01

40h

R$ 724,00

010

ELETRICISTA

Nível Médio Completo.

06

01

40h

R$ 724,00

011

ESCRITURÁRIO

Nível Médio Completo.

19

01

40h

R$ 724,00

012

FISCAL DE OBRAS

Nível Médio Completo.

03

-

40h

R$ 724,00

013

MECÂNICO

Nível Médio Completo.

03

-

40h

R$ 724,00

014

MOTORISTA CATEGORIA D

Nível Médio Completo, acrescido de Carteira de Habilitação Profissional Categoria D ou superior.

10

01

40h

R$ 724,00

015

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Nível Médio Completo, acrescido de Curso Técnico em Contabilidade e registro no respectivo Conselho de Classe.

02

-

40h

R$ 724,00

016

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Nível Médio Completo, acrescido de Curso Técnico em Laboratório ou em Análises Clínicas e habilitação legal para exercício da profissão.

01

-

40h

R$ 724,00

017

TÉCNICO AGRÍCOLA

Nível Médio Completo, acrescido de Curso Técnico em Agricultura ou Agropecuária e habilitação legal para exercício da profissão.

02

-

40h

R$ 724,00

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

018

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Nível Fundamental Completo.

21

01

40h

R$ 724,00

019

PEDREIRO

Nível Fundamental Completo.

04

-

40h

R$ 724,00

020

PINTOR

Nível Fundamental Completo.

03

-

40h

R$ 724,00

021

TRATORISTA

Nível Fundamental Completo.

05

-

40h

R$ 724,00

022

VIGIA

Nível Fundamental Completo.

36

02

40h

R$ 724,00

 

CARGO

CÓDIGO

ÁREA DE ATUAÇÃO/ ÁREA GEOGRÁFICA

TOTAL DE VAGAS

Vagas, em relação ao total de cada cargo, reservadas aos deficientes.

REQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)

JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS)

VENCIMENTO BASE

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

AGENTE DE SAÚDE

023

ZONA URBANA

05

-

Nível Médio Completo e residir na área da comunidade em que irá atuar há pelo menos 12 (doze) meses, anterior à data de publicação do Edital.

40h

R$ 1.014,00

024

BADAJÓS

01

-

025

SÃO JOSE

04

-

026

PATIOBA

01

-

027

SIBALDE

01

-

028

MUNDO NOVO

01

-

029

SAPUCAIA

01

-

030

CURRAL DOS BOIS

01

-

 

CARGO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Nível Superior

Assistente Social

Exercer, nas unidades e programas de assistência e desenvolvimento social do Município, atividades de assistência social, com as seguintes atribuições de referência: realizar pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida das populações que subsidiem a formulação dos planos de assistência social; formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da assistência social; elaborar, executar e avaliar os planos municipais, buscando interlocução com as diversas áreas e políticas públicas de seguridade social; favorecer a participação dos usuários e movimentos sociais no processo de elaboração do orçamento público; planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços sócio-assistenciais nos Centros de Referência em Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS; contribuir para viabilizar a participação dos usuários no processo de elaboração e avaliação do Plano de Assistência Social; estimular a organização coletiva e orientar os usuários e trabalhadores da política de assistência social a constituir entidades representativas; realizar perícias, visitas técnicas, laudos, informações e pareceres sobre acesso e aplicação da política de assistência social; realizar estudos sócio-econômicos para identificação de demandas e necessidades sociais; organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ ou coletivos nos CRAS e CREAS; exercer funções de direção e/ ou coordenação nos CRAS, CREAS e Secretaria de Desenvolvimento Social; estabelecer cadastro atualizado de entidades assistenciais das redes de atendimento pública e privada; prestar assessoria aos conselhos, na perspectiva de fortalecimento do controle democrático e ampliação da participação de usuários e trabalhadores; organizar e coordenar seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para a materialização da política de assistência social; participar na organização, coordenação e realização de conferências municipais e estaduais de assistência social e afins; promover campanhas públicas de combate às drogas, ao alcoolismo e à gravidez precoce; acompanhar com o Conselho Tutelar casos de crianças e adolescentes em situação de risco; orientar sobre os direitos de cidadania e sobre o acesso à rede municipal de assistência e promoção social; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; executar outras tarefas correlatas.

Biblioteconomista

Exercer, nas unidades e programas culturais do Município, atividades de biblioteconomia, com as seguintes atribuições de referência: planejar, organizar, orientar e desenvolver trabalhos técnicos relativos às atividades de disponibilização da informação em qualquer suporte; selecionar, adquirir, tratar tecnicamente e desenvolver recursos bibliográficos e informacionais; organizar e coordenar o acervo da biblioteca; desenvolver, divulgar e aprimorar os recursos informacionais disponíveis; disseminar informações com o objetivo de facilitar acesso e geração de conhecimento e pesquisas; orientar e acompanhar a execução do tratamento técnico dos documentos; manter serviço de intercâmbio com unidades de informação governamentais e não-governamentais para troca de informações e empréstimo de obras; prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialidade; promover treinamentos, palestras e eventos; emitir laudos e/ou pareceres técnicos; executar outras tarefas correlatas.

Enfermeiro

Exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de enfermagem, com as seguintes atribuições de referência: prestar assistência ao paciente em hospitais, ambulatórios e postos de saúde; coordenar e auditar serviços de enfermagem; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da ESF, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da ESF, a partir da utilização dos dados disponíveis; prover o registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS; organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; coordenar e auditar serviços de enfermagem; realizar visitas domiciliares a fim de orientar paciente e família sobre o tratamento; realizar registros e elaborar relatórios; participar das reuniões de equipe; executar atividades de vigilância sanitária nos serviços de saúde públicos e privados; elaborar pareceres e relatórios; executar outras tarefas correlatas.

Engenheiro Civil

Exercer, nas unidades e programas de obras e serviços públicos do Município, atividades de engenharia, com as seguintes atribuições de referência: projetar, dirigir e fiscalizar a construção de estradas de rodagem, vias públicas, bem como obras de abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e características de materiais, equipamentos de mão-de-obra necessários e efetuando orçamento dos custos; analisar, fazer a triagem e dar andamento em processos de aprovação de projetos; dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para padrões de qualidade e segurança

recomendados; efetuar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos e laudos técnicos de obras no Município; elaborar normas e documentação técnica; participar de processos licitatórios de obras e serviços de engenharia; expedir notificações de autos referentes a irregularidade por infração a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; assessorar o poder público quanto a desmembramentos, loteamentos, abertura de ruas e regularização da situação existente com base nas leis vigentes; executar outras tarefas correlatas.

Fisioterapeuta

Exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de fisioterapia, com as seguintes atribuições de referência: atuar na prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; efetuar avaliação e diagnóstico fisioterápicos; orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; fiscalizar locais e processos de trabalho; realizar visitas domiciliares e hospitalares; realizar capacitações na área de saúde do trabalhador; realizar atenção básica em saúde do trabalhador; exercer vigilância em saúde do trabalhador; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e participantes, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; executar outras tarefas correlatas.

Médico Ginecologista

Realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; - realizar procedimentos médicos na sua área de atuação; - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Médico Pediatra

Exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de medicina pediátrica da atenção básica, com as seguintes atribuições de referência: participar do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde públicos; planejar, executar e controlar os procedimentos de diagnóstico e tratamento utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica; atuar em pesquisas e elaboração de laudos e pareceres; proceder a perícias médico-administrativas, examinando doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; atender consultas médicas nas Unidades de saúde da rede assistencial; prescrever exames para apoio e diagnóstico segundo protocolos clínicos; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento, quando for o caso, atendendo os critérios de referência e contra-referência; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; participar de comissões permanentes ou especiais; preparar relatórios periódicos de atividades, conforme exigido pela Administração; efetivar as determinações das normas legais pertinentes ao exercício da medicina e do Conselho Regional de Medicina e regulamentos do serviço da especialidade; executar outras tarefas correlatas.

Nível Médio

Agente de Arrecadação

Exercer, na Secretaria de Finanças, atividades de fiscalização de tributos, com as seguintes atribuições de referência: executar atividades relativas ao lançamento e a arrecadação dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizados os cadastros respectivos; fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, fazendo autuações, orientando e esclarecendo os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos e empregando instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação; atender e orientar os contribuintes sobre questões relativas a tributos e demais receitas municipais; exercer o controle das atividades decorrentes de concessões públicas; efetuar sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes, decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades e pedidos de baixa de inscrição; constituir o crédito tributário e demais receitas municipais, mediante a verificação do fato gerador da obrigação correspondente, da determinação da matéria tributável, do cálculo do montante devido, a identificação do sujeito passivo e, sendo o caso, a aplicação das penalidades, nos termos da legislação aplicável; fiscalizar o cumprimento da legislação tributária e demais receitas municipais, mediante a lavratura de termos determinados pela legislação vigente; executar todos os procedimentos das ações fiscais, apreensão de quaisquer materiais, emissão de quaisquer documentos, exame de quaisquer documentos e em quaisquer meios de arquivo, lavratura de autos e aplicação de penalidades e homologação dos créditos tributários; coletar, implementar e manter atualizadas as informações necessárias à fiscalização de tributos e demais receitas municipais, objetivando o bom desenvolvimento das atividades; analisar e instruir processos administrativos e outros expedientes, relacionados com tributos e demais receitas municipais; realizar auditoria em valores e outros dados para apuração de índices, coeficientes e outros critérios de participação do Município em receitas do Estado e da União, oriundas de transferências, convênios, contratos ou consórcios; assessorar as unidades superiores e prestar-lhes assistência especializada, visando à formulação e adequação de políticas tributárias e desenvolvimento econômico e social do Município; executar outras tarefas correlatas.

Auxiliar de Enfermagem

Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; executar tratamentos prescritos; prestar cuidados de higiene, alimentação e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; além de zelar pela limpeza em geral. Cabe, ainda, ao auxiliar ministrar medicamentos, aplicar e conservar vacinas e fazer curativos; colher material para exames laboratoriais; executar atividades de desinfecção e esterilização; realizar controle hídrico; realizar testes para subsídio de diagnóstico; instrumentar; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; e participar dos procedimentos pós-morte.

Agente de Saúde

Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, com as seguintes atribuições de referência: realizar mapeamento de sua área de atuação; cadastrar e atualizar os registros cadastrais das famílias de sua área; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; realizar, através de visita domiciliar periódica, acompanhamento de todas as famílias sob sua responsabilidade; coletar dados para análise da situação sociocultural e econômica das famílias acompanhadas; fortalecer elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção a criança, a mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças; promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando à melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente; incentivar a formação e participar dos conselhos locais de saúde; orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde; informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades; participar no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de Saúde da Família, com vistas à superação dos problemas identificados; efetuar outras atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, inclusive as de caráter educacional, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; atuar integrando as instituições governamentais e não-governamentais, grupos de associações da comunidade (parteiras, clube de mães etc.); executar outras tarefas correlatas.

Eletricista

Exercer, nas unidades e programas de obras e serviços do Município, atividades de eletricidade, com as seguintes atribuições de referência: executar manutenção de redes em baixa tensão e regulagem reforma substituição e instalação de sistemas e componentes elétricos de máquinas e equipamentos, visando a seu perfeito funcionamento; colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais e materiais e elementos de fixação, para estruturar a parte geral da instalação elétrica; executar o corte, dobradura e instalação de condutos e enfiação ou instalar diretamente os cabos elétricos, utilizando equipamentos de cortar e dobrar tubos, puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para dar prosseguimento à montagem; ligar fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e material isolante, para completar a tarefa de instalação; testar a instalação, fazendo-a funcionar em situações reais repetidas vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado; testar circuitos da instalação, utilizando aparelhos de comparação e verificação, elétricos e eletrônicos, para detectar partes ou peças defeituosas; substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, materiais isolantes e soldas, para devolver à instalação elétrica condições normais de funcionamento; zelar pelas normas de segurança e qualidade do material utilizado; executar outras tarefas correlatas.

Escriturário

Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, ou por meio de ofícios e processos ou através das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como, telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processo de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem nas diversas unidades da Administração Municipal relacionadas às suas competências, e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Administração Municipal; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar com zelo e urbanidade o cidadão.

Fiscal de Obras

Exercer, nas unidades e programas de obras e serviços públicos do Município, atividades de fiscalização de obras, com as seguintes atribuições de referência: efetuar vistorias em obras para verificar alvarás de licença de construção; acompanhar o andamento das construções autorizadas pela Prefeitura, a fim de constatar a sua conformidade com as plantas aprovadas; exercer a representação de construções clandestinas notificando ou embargando obras sem aprovação ou em desconformidade com as plantas aprovadas; verificar denúncias de irregularidade; prestar informações e emitir pareceres em requerimentos sobre construção, reforma e demolição de prédios; fiscalizar instalações de água e esgoto em prédios novos, assim como serviços de ampliação e reforma em redes de água e esgoto; conferir medidas para abertura de valas; fornecer alinhamento de muros com ou sem balizas; efetuar trabalho de campo para fornecer medidas em certidões de localização; fiscalizar loteamentos, calçamentos e logradouros públicos; registrar e comunicar irregularidades em relação à propaganda, rede de iluminação pública e esgotos; lavrar autos de infração, comunicando à autoridade competente as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas; executar outras tarefas correlatas.

Mecânico

Exercer, nas unidades e programas de obras e serviços do Município, atividades de assistência mecânica, com as seguintes atribuições de referência: executar trabalhos simples de mecânica de motores a combustão de baixa e alta compressão, movidos a etanol, gasolina, óleo diesel e outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, patrolas, rolo compressor, máquinas agrícolas e outros; executar trabalhos simples de confecção e reparo de matrizes, ferramentas, formas e peças para máquinas; providenciar concertos de lanternagem, solda, torno, pintura, eletricidade, mecânica, testando-os para certificar-se das condições de funcionamento; avaliar condições de funcionamento e desempenho de componentes de máquinas e equipamentos; lubrificar máquinas, componentes e ferramentas; executar outras tarefas correlatas.

Motorista Categoria "D"

Exercer, nos órgãos da Administração Municipal, atividades de condução de veículos, com as seguintes atribuições de referência: conduzir veículos automotores de pequeno porte e veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas, praticando direção defensiva; recolher os veículos à garagem ou local destinado a sua guarda quando concluída a jornada, comunicando qualquer defeito detectado; manter os veículos em perfeitas condições de uso; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; prover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada, verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas correlatas.

Técnico em Contabilidade

Exercer, em órgãos da Administração Municipal, atividades de contabilidade, com as seguintes atribuições de referência: controlar e avaliar processos que se referem a recursos humanos, materiais, patrimônio, tributos, finanças e contabilidade dos órgãos e unidades da Administração Direta e Indireta; interpretar e aplicar a legislação contábil; realizar lançamentos e escrituração contábeis e controle de custos; realizar conciliações contábeis e financeiras, com verificação documental in loco; executar, controlar e avaliar procedimentos dos ciclos tributário, financeiro e contábil; preparar e apresentar demonstrações contábeis; executar outras tarefas correlatas.

Técnico em Laboratório

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Descrição da função: Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos; Proceder à montagem de experimentos reunindo equipamentos e material de consumo em para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa; Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa; Proceder à análise de materiais em utilizando métodos físicos, químicos, físico-químicos e bioquímicos para se identificar qualitativo e quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia prescrita; Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios; Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados; Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo; Utilizar recursos de informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; Observação - As atividades serão realizadas nas de: Química, Física, Biologia Industrial e Análises Clínicas.

Técnico Agrícola

Exercer, nas unidades e programas de desenvolvimento rural do Município, atividades de assistência agrícola, com as seguintes atribuições de: atuar em atividades de extensão, associativismo e apoio à pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica agrícola; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou dos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, sob a supervisão de um profissional de nível superior, realizando: coleta de dados de natureza técnica, desenho de detalhes de construções rurais, elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra, detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural, manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas, assistência técnica na aplicação de produtos especializados, execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até a colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários, orientação nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação; conduzir, executar e fiscalizar obras e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional; elaborar relatórios e pareceres técnicos circunscritos ao âmbito de sua habilitação; executar trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade; dar assistência na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, limitada à prestação de informações quanto às características técnicas e de desempenho; emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; conduzir equipes de instalação, montagem e operação, e de reparo e manutenção; treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade; executar outras tarefas correlatas.

Nível Fundamental Completo

Auxiliar de Serviços Gerais

Exercer, nas unidades e programas de obras e serviços do Município, atividades de limpeza e conservação, com as seguintes atribuições de referência: efetuar serviços varrição, limpeza e conservação, através de equipamentos específicos, dos logradouros públicos (ruas, praças, parques entre outros) do Município; executar serviços de poda, jardinagem e de conservação de parques e jardins; cultivar plantas ornamentais em praças, jardins, canteiros centrais e outros logradouros públicos; promover a poda e a remoção das plantas; sugerir o plantio de mudas adequadas ao ambiente; pintar superfícies em obras e espaços públicos (mourões, guias, postes, cancelas, tampas de bueiro e chapéus de caixa de captação); roçar áreas verdes das faixas de domínio das vias municipais; aplicar inseticidas, fungicidas e herbicidas sob orientação superior; realizar pequenas coletas para pontos fixos destinados ao lixo; zelar pelos pontos fixos de coleta (pequenos e grandes coletores, tambores e lixeiras); orientar a população a destinar adequadamente o lixo; colocar em operação sistema singulares de abastecimento de água junto aos poços artesianos; executar outras tarefas correlatas.

Pedreiro

Exercer, nas unidades e programas de obras e serviços do Município, atividades em alvenaria, com as seguintes atribuições de referência: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações para concreto; colocar azulejos e ladrilhos; armar andaimes; fazer orçamentos e organizar pedidos de material; zelar pelo bom uso das ferramentas, pela qualidade dos materiais e pela segurança no trabalho; executar outras tarefas correlatas.

Pintor

Pintar superfícies externas e/ou internas de edifícios e outras civis, reparando, amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta, para protegê-las e/ou decorá-las; verifica o trabalho a ser executado, observando as medidas, a posição e o estado original da superfície a ser pintada; determinar procedimentos e materiais e serem utilizados; limpa a superfície, escovando-as, lixando-as ou retirando a pintura velha ou das partes danificadas com raspadeiras, solventes e jatos de ar, para eliminar resíduos; lixa e retoca falhas e emendas, utilizando material apropriado para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; organiza o material de pintura, escolhendo o tipo conveniente de pincel trincha, espátula ou rolo, para executar corretamente a tarefa protege as partes que não serão pintadas, para evitar que recebam tinta; utiliza andaimes fixos ou suspensos ou escadas, conforme altura da superfície a ser pintada; faz mistura de tinta com matérias corantes e outras substâncias, para obter a cor e consistência desejada; decora superfícies com materiais e técnicas especiais; executa outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando com o aprimoramento da prestação dos serviços.

Tratorista

Operar máquinas agrícolas motorizadas para desenvolver atividades agrícolas utilizando implementos diversos, arados, grades, roçadeiras, pulverizadores, enxadas rotativas, sulcadoras plantadeiras, adubadoras, carretas e outros equipamentos similares; Operar máquinas agrícolas automotrizes; Executar pequenos serviços de mecânica e manutenção e reparos de emergência em máquinas agrícolas motorizadas; Zelar pela conservação e manutenção de máquinas agrícolas em geral; Operar retro-escavadeira e patrol, Executar trabalhos de terraplanagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos para fins específicos; Operar máquinas moto-niveladora, acionando os comandos de marcha, direção, pá mecânica e escarificador, para nivelar terrenos apropriados a construção de edifícios, estradas e outras obras; Operar máquinas para execução de limpeza de ruas e desobstrução de estradas; Operar Máquinas misturadoras de areia, pedra brita e água, manipulando os comandos, regulando a rotação e o tambor de mistura; Executar serviços de perfuração de rochas, concretos e solos diversos, operando máquinas perfuratriz; Verificar diariamente as condições de óleo, água, combustível, lubrificação, bateria, lanternas, faróis e rodas das máquinas; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

Vigia

Exercer, em órgãos e unidades da Administração Municipal, atividades de vigilância do patrimônio, com as seguintes atribuições de referência: promover a inspeção das dependências do prédio ou área que estiver protegendo, verificando as condições de equipamentos e bens; manter vigilância sobre acessos e estacionamentos dos prédios ocupados por órgãos ou entidades públicas controlar entrada e saída de pessoas, veículos e bens do prédio ou espaço público onde estiver prestando seus serviços; investigar as anormalidades observadas no seu período de trabalho e solicitar ou tomar as devidas providências; providenciar, imediatamente, em caso de sinistros, desvios, roubos ou invasões e, no sentido de evitar maiores consequências, a comunicação com órgãos ou autoridades competentes; observar as ordens e as normas de serviço definidas por seu superior imediato; comunicar, imediatamente, ao seu superior imediato a ocorrência ou fato que lhe cause estranheza; atuar em postos de serviço instalados nas entradas, portarias e vias de acesso, com a missão de garantir a propriedade, instalações, pessoas, dependências e o que for incluído nos planos de segurança ou instruções reguladoras sobre a execução do serviço; observar o que ocorre e existe em seu período de vigilância, interna e externa, em especial portas, cadeados, escadas, pessoas estranhas ao serviço ou mesmo servidor fora de seu horário de trabalho; verificar, previamente, a possibilidade de fornecer informações solicitadas pelo seu superior imediato, principalmente as relativas aos serviços, a documentos e às pessoas da unidade que estiver sob sua vigilância; executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS

Nível Superior

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Máximo de Pontos em cada Disciplina

Mínimo de Pontos em cada Disciplina

Assistente Social; Biblioteconomista; Enfermeiro; Engenheiro Civil; Fisioterapeuta; Médico Ginecologista; Médico Pediatra.

Conhecimentos Técnico-profissionais

20

10

200

120

Conhecimentos Gerais sobre o Município de Japaratuba

10

05

50

30

Português

10

05

50

30

Nível Médio

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Máximo de Pontos em cada Disciplina

Mínimo de Pontos em cada Disciplina

Agente de Arrecadação; Agente de Saúde; Auxiliar de Enfermagem; Eletricista; Escriturário; Fiscal de Obras; Mecânico; Motorista Categoria D; Técnico em Contabilidade; Técnico em Laboratório; Técnico Agrícola.

Conhecimentos Técnico-profissionais

20

10

200

120

Conhecimentos Gerais sobre o Município de Japaratuba

10

05

50

30

Português

10

05

50

30

Nível Fundamental Completo

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Máximo de Pontos em cada Disciplina

Mínimo de Pontos em cada Disciplina

Auxiliar de Serviços Gerais; Pedreiro; Pintor; Tratorista; Vigia.

Conhecimentos Técnico-profissionais

10

10

100

50

Conhecimentos Gerais sobre o Município de Japaratuba

10

05

50

25

Português

10

05

50

25

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

► NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS

NÚCLEOS COMUNS

Português para todos os cargos de Nível Superior.

1. Organização textual: interpretação dos sentidos construídos nos textos verbais e não verbais; características de textos descritivos, narrativos e dissertativos; argumentação; discursos direto e indireto; intertextualidade; elaboração de parágrafos; elementos de coesão e coerência. 2. Aspectos semânticos e estilísticos: sentido e emprego dos vocábulos; tempos, modos e aspectos do verbo; uso dos pronomes; metáfora, metonímia, antítese, eufemismo, ironia. 3. Aspectos morfológicos: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais em textos; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e dos verbos. 4. Processos de constituição dos enunciados: coordenação, subordinação; concordâncias verbal e nominal; regências verbal e nominal; colocação e ordem de palavras na frase. 5. Sistema gráfico: ortografia; regras de acentuação; uso dos sinais de pontuação.

Conhecimentos Gerais sobre o Município de Japaratuba para todos os cargos de Nível Superior.

1. História do Município de Japaratuba. 2. Geografia do Município de Japaratuba. 3. Turismo, cultura e folclore do Município de Japaratuba. 4. Política, economia e demografia do Município de Japaratuba.

Assistente Social

1. Estado e Política Social. 2. A questão social no contexto da globalização e da reestruturação produtiva. 3. Concepção de Seguridade Social no Brasil: ênfase na gestão e execução das políticas públicas. 4. Legislação Social: direitos sociais na atual conjuntura brasileira. 5. Serviço social e realidade brasileira: trajetória histórica, debate contemporâneo, desafios ético-políticos e demandas à profissão. 6. Planejamento e trabalho profissional: objetivos, intervenção, investigação, sistematização e avaliação. 7. Código de Ética Profissional do assistente social e regulamentação da profissão. 8. Família e Serviço Social.

Enfermeiro

1. Enfermagem Fundamental: Administração em enfermagem; Ética em enfermagem; Sistematização da Assistência de Enfermagem. 2. Enfermagem em Saúde Coletiva: Prevenção e Controle das doenças infecto-parasitárias, imunopreveníveis e sexualmente transmissíveis; epidemiologia e imunização. Saúde do trabalhador em enfermagem. 3. Enfermagem em Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente: Cuidados de enfermagem ao recém-nato normal e de risco, à mulher, à criança e ao adolescente sadios e portadores de patologias diversas. Parto, puerpério, aborto, agravos por violência sexual. 4. Enfermagem em Saúde do Adulto e do Idoso: Cuidados de enfermagem ao indivíduo com distúrbios clínico e cirúrgicos (pré, trans e pós operatório); Manutenção da integridade corporal: feridas e curativos. Enfermagem nos eventos emergenciais e cuidado ao paciente crítico; Ações de enfermagem na prevenção e controle de infecção hospitalar; processo de esterilização. 5. Administração de medicamentos: vias, cálculos de dosagem de medicamentos e cuidados gerais 6. Farmacologia: noções gerais farmacológicas: classificação dos fármacos; indicação clínica; reação adversa; efeitos colaterais.

Fisioterapeuta

1. Anatomia Muscular e Óssea. 2. Fisioterapia Aplicada às Disfunções: Cardiovasculares; Pneumológicas; Reumatológicas; Ortopédicas e Traumatológicas; Neurológicas; Pediátricas. 3. Fisioterapia no Pré e Pós-Operatório de Cirurgias Torácicas, Neurológicas e Ortopédicas. 4. Fisioterapia em Terapia Intensiva.

5. Fisioterapia Geral: Eletroterapia; Termoterapia; Cinesioterapia. 6. Testes ortopédicos.

Médico Ginecologista

1. Anatomia, fisiologia e embriologia do aparelho genital e da mama. 2. Semiologia ginecológica e exames complementares em Ginecologia. 3. Malformações genitais. Amenorréia. Ginecologia infanto-puberal. 4. Vulvovaginites. Doença sexualmente transmissíveis. Doença inflamatória pélvica aguda. Dismenorréia e tensão pré-menstrual. 5. Sangramento Uterino anormal. Miomatose uterina. Endometriose. 6. Prolapsos genitais. Incontinência urinária feminina. 7. Planejamento familiar. anticoncepção. Sexualidade humana. Violência contra mulher. 8. Infertilidade. Climatério. 9. Doenças benignas e malignas da mama. Lesões precursoras do colo uetrino e câncer do colo uterino. Câncer de endométrio. Tumores benignos e malignos dos ovários. 10. Síndrome do ovário policístico. 11. Urgências em Ginecologia. 12. Pré e pós operatóro em cirurgia ginecológica. Videolaparoscopia e videohisteroscopia. 13. Bioética e Ginecologia. Informática e Ginecologia.

Médico Pediatra

1. Aleitamento materno. 2. Imunizações preventivas. 3. TRO (Terapia da reidratação oral). 4. Infecções respiratórias agudas. 5. Imunodeficiências. 6. Cardiopatias congênitas. 7. Intoxicações agudas. 8. Queimadura. 9. Hiperplasia adrenal congênita. 10. Síndrome de down. 11. Diarréia aguda e crônica. 12. Abdome agudo em pediatria. 13. Refluxo gastroesofágico. 14. Anemias carenciais. 15. Doenças exantemáticas. 16. Doenças comuns da infância. 17. Meningoencefalites. 18. Monucleose. 19. Estafilococcias e estreptococcias. 20. Infecções congênitas. 21. Coxc sakioses. 22. Parasitoses intestinais. 23. Assistência ao RN na sala de parto. 24. RN a termo, prematuro, pós termo. 25. Desvitaminoses. 26. Infecções do trato respiratório. 27. Febre reunática. 28. Doença de Kawasaki.

Biblioteconomista

1. Administração de Bibliotecas: Planejamento e organização de unidades de informação. Seleção e aquisição de materiais. Avaliação de coleções e de serviços de bibliotecas. 2. Serviço de Referência: conceito e técnicas. O bibliotecário de referência: características e atribuições. Usuários reais e potenciais. Disseminação seletiva da informação. Catálogo coletivo. Circulação de documentos. 3. Representação descritiva do documento: princípios de catalogação: conceitos de autoria e entrada principal. Entradas secundárias. Catalogação de diferentes tipos de materiais. Catalogação cooperativa e catalogação na publicação. Código de Catalogação Anglo-Americano. 4. Classificação: conceitos, notação, estrutura e sistemas de classificação. 5. Indexação: conceitos, características e linguagens. Indexação manual e automática. Descritores. Tesauro. Resumos: tipo, redação e funções. Serviço de recuperação da informação. Controle bibliográfico. ISBN e ISSN. 6. Normalização: conceitos e funções. Normas Brasileiras de Documentação (ABNT).

Engenheiro Civil

1. Etapas preliminares e obras infraestrutura: aspectos legais; estudo do terreno; sondagens; topografia; demarcação da obra; fundações diretas; fundações indiretas. Obras de supra-estrutura: formas; armaduras; tecnologia do concreto; concreto; alvenaria. Instalações prediais: Instalações hidráulicas: Instalações prediais de água fria: sistemas de alimentação predial e distribuição de água fria; dimensionamento do sistema de alimentação; dimensionamento da estação elevatória; dimensionamento do sistema de distribuição de água fria. Instalações prediais de esgoto sanitário: partes constituintes e funcionamento das instalações prediais de esgoto sanitários; dimensionamento das canalizações de esgoto e ventilação. Instalações Prediais de esgotos pluviais: dimensionamento das instalações prediais de esgotos pluviais. Instalações hidráulico-prediais contra incêndio: sistemas de proteção contra incêndio por extintores manuais. Instalações elétricas: Alimentação predial. PC; Quadros corta-circuitos; Tubulações; condutores; dimensionamento; pontos de utilização; dimensionamento. Instalações de gás: medidores. PI; reguladores de pressão; tubulação, dimensionamento; pontos de utilização; aquecimento e exaustão. Instalações de telefone: quadros de distribuição; tubulação interna e rede interna; cabeamento. Rede Lógica: quadros de distribuição; tubulação interna e rede interna; cabeamento. Esquadrias: madeira; metálica; PVC. Serviços de acabamento: revestimento; pavimentação. Coberturas e tratamento: impermeabilização; telhados - madeiramento e telhas. Louças e metais. Equipamentos eletromecânicos. Vidros: lisos; temperados. Pavimentação: projetos de vias urbanas; obras de arte; pavimentação; ensaios tecnológicos. 2. Arquitetura e Urbanismo: Infraestrutura Urbana: Obras de Arte; Paisagismo; Sinalização e Controle de Tráfego Urbano. 3. Legislação Aplicada à Segurança do Trabalho.

► NÍVEL MÉDIO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS

NÚCLEOS COMUNS

Português para todos os cargos de Nível Médio.

1. Organização textual: interpretação dos sentidos construídos nos textos verbais e não verbais; características de textos descritivos, narrativos e dissertativos; argumentação; discursos direto e indireto; intertextualidade; elementos de coesão e coerência. 2. Aspectos semânticos e estilísticos: sentido e emprego dos vocábulos; tempos e modos do verbo; uso dos pronomes; metáfora, antítese, ironia. 3. Aspectos morfológicos: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais em textos; mecanismos de flexão dos nomes e dos verbos. 4. Processos de constituição dos enunciados: coordenação, subordinação; concordâncias verbal e nominal. 5. Sistema gráfico: ortografia; regras de acentuação; uso dos sinais de pontuação.

Conhecimentos Gerais sobre o Município de Japaratuba para todos os cargos de Nível Médio.

1. História do Município de Japaratuba. 2. Geografia do Município de Japaratuba. 3. Turismo, cultura e folclore do Município de Japaratuba. 4. Política, economia e demografia do Município de Japaratuba.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Agente de Arrecadação

1. O Sistema Tributário Brasileiro. O Código Tributário Nacional. Tributos e suas espécies. Características. 2. Normas gerais de Direito Tributário. Vigência e aplicação da legislação tributária. Interpretação e integração da legislação tributária. 3. Obrigação tributária. Fato gerador, sujeito ativo e sujeito passivo. Solidariedade e capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária. 4. Crédito tributário. Lançamento. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Renúncia fiscal. Garantias e privilégios. 5. Administração tributária. Fiscalização, dívida ativa e penalidades tributárias. 6. Ilícito tributário. Noções gerais. Infração puramente fiscal. Crimes tributários. Processo tributário administrativo. 7. Código Tributário Municipal. Normas gerais. Características dos tributos municipais. Impostos, taxas e contribuição de melhoria. Administração tributária municipal.

Agente de Saúde

1. O Sistema Único de Saúde do Brasil (SUS).2. Princípios e diretrizes do SUS. 3. Lei 8142 e Lei 8080. 4. A Estratégia Saúde da Família (ESF). 5. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. 6. Organização e principais responsabilidades da Atenção Básica a serem executadas pelas equipes de PSF. 7. Acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas pela estratégia Saúde da Família. 8. Trabalho interdisciplinar em Equipe de saúde da família. 9. Identificação das doenças mais prevalentes na Atenção Básica. 10. Promoção à saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. 11. Rastreamento e detecção precoce de doenças. 12. Calendário vacinal brasileiro. 13. Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

Auxiliar de Enfermagem

1. Fundamentos de enfermagem. Conhecimento Técnico científico das Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, peso e altura, exame físico e registro em enfermagem com terminologia científica orientado para os problemas dos clientes; cálculo preparo e administração de medicamentos; preparo do cliente para realização de exames; coleta de material para exame e oxigenoterapia; cuidados de enfermagem no tratamento de feridas e realização de curativos. 2. Princípios legais e éticos do exercício profissional. Legislação e ética para o desenvolvimento do exercício profissional em enfermagem. 3. Saúde pública. Programa Nacional de Imunização e profilaxia antitetânica para o indivíduo adulto e mulher durante o ciclo gravídico-puerperal; ações de vigilância epidemiológica, efeitos adversos e de conservação de vacinas; cuidados de enfermagem na atenção ao indivíduo portador de doença crônico-degenerativa, doenças sexualmente transmissíveis, doenças infecciosas, atenção primária e educação para a saúde; programas especiais de saúde voltados à assistência da criança, do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso, do trabalhador e da família. 4. Enfermagem médico-cirúrgica. Cuidados de enfermagem ao indivíduo portador de distúrbios clínicos, cirúrgicos e psiquiátricos; cuidados de enfermagem relacionados a prevenção e tratamento das infecções hospitalares; procedimentos de enfermagem relacionados ao processamento de materiais hospitalares; cuidados de enfermagem em situações de urgência e emergência. 5. Enfermagem materno-infantil. Cuidados de enfermagem à mulher durante o ciclo gravídico-puerperal e às portadoras de patologias específicas da gravidez, ao recém-nascido normal, à criança e ao adolescente.

Eletricista

1. Materiais Elétricos: Tubulações - eletrodutos metálicos e de PVC, eletrocalhas. Condutores em geral, fios e cabos. Quadros (disjuntores, balanceamento de circuitos). Isolamento, aterramento. Substituição de lâmpadas, reatores e fotocélulas. 2. Ferramentas: Ferramentas manuais. Ferramentas elétricas. Aparelho de medição de corrente. Aparelho de medição de voltagem. 3. Manutenção Predial Elétrica. 4. Equipamentos de Segurança. Equipamentos de proteção individual (EPI).

Escriturário

1. Licitações e Compras: princípios, modalidades, tipos, processos e procedimentos licitatórios, fases, instrumentos. Documentação e suas finalidades. Contratos e sanções administrativas. 2. Gestão Patrimonial - bens móveis: Conceitos e procedimentos relativos a Carga, Incorporação, Movimentação, Controle, Inventários, Auditorias, Desincorporação, Avaliação, Reavaliação, Depreciação. 3. Comunicações Administrativas e Gestão de documentos: órgãos de documentação e suas finalidades. Classificação de documentos e correspondência. Arquivos: conceito, finalidade, tipos de arquivo e de técnicas de arquivamento, terminologia arquivística. Organização e gerenciamento de documentos: planejamento, organização, procedimentos e rotinas de recebimento, registro, expedição, movimentação e arquivamento. Processos: conceitos básicos sobre tramitação, autuação, movimentação, juntada, desentranhamento, despacho, paginação, encerramento, arquivamento, reativação. Atos Administrativos: elementos, classificação e conceitos. 4. Atendimento ao público: conceitos básicos sobre qualidade, clientes, modalidades e princípios, atendimento e tratamento. Atendimento telefônico e presencial: procedimentos, regras, indicadores e requisitos. Comunicação: elementos, ruídos e barreiras. Organização do ambiente de trabalho. Ética, atitudes e competências técnicas e comportamentais no trabalho.

Fiscal de Obras

1. Competências do Poder Executivo Municipal. 2. Política Urbana. 3. Sustentabilidade ambiental urbana e Município. 4. Direito de Construir e enquadramento jurídico-administrativo para o exercício do Poder de Polícia e o exercício da fiscalização. 5. Desempenho das atribuições do fiscal de obras.

Mecânico

1. Utilização de instrumentos de medição, tais como: trena, escala, paquímetro, especímetro, micrômetro, relógio comparador, goniômetro, torquímetro, manômetro, vacuômetro, voltímetro, amperímetro e multímetro automotivo. 2. Conhecimentos técnicos sobre lubrificantes utilizados em automóveis, utilitários e máquinas pesadas. 3. Conhecimentos técnicos e práticos na manutenção, diagnóstico e correção de defeitos em: motores de automóveis, utilitários e máquinas pesadas, ciclos Otto e Diesel, seus órgãos periféricos e sistemas de lubrificação, ignição, alimentação e arrefecimento; sistemas de transmissão, suspensão , direção e freios de automóveis , utilitários e máquinas pesadas; Sistema elétrico, equipamentos e dispositivos eletromecânicos de automóveis, utilitários e máquinas pesadas; Sistemas hidráulicos e pneumáticos de implementos, freios e assistência de sistema de direção. 4. Conhecimentos técnicos e práticos no desenvolvimento de trabalhos de: chaparia, na recuperação e reparação de partes metálicas de carrocerias de automóveis, utilitários e máquinas pesadas, danificadas tanto por acidentes quanto por corrosão, com a utilização de ferramentas e equipamentos manuais, mecânicos e hidráulicos, assim como, de equipamentos de solda oxiacetilênica, elétrica e MIG/TIG; pintura geral, retoques e protetiva em automóveis, utilitários e máquinas pesadas, com a utilização de equipamentos de arcomprimido e pulverizadores (pistolas e aerógrafos).

Motorista Categoria "D"

1. Legislação brasileira de trânsito. 2. Conhecimentos sobre funcionamento, manutenção preventiva, diagnóstico e correção de pequenos defeitos em motores de combustão interna, ciclos Otto (gasolina e álcool) e Diesel e dos sistemas de transmissão, suspensão, freios (hidráulicos e pneumáticos), direção e elétrico de veículos automotores. 3. Conhecimentos sobre conceitos, métodos e técnicas de condução segura e direção defensiva de veículos automotores visando a prevenção de acidentes de trânsito. 4. Conhecimentos sobre condução econômica de veículos pesados.

Técnico em Contabilidade

1. Contabilidade Geral: Conceito, objetivos, campo de atuação, princípios de contabilidade. Patrimônio: Conceito, Formação, composição, Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, Equações e Variações Patrimoniais. Escrituração e Lançamentos Contábeis: métodos e elementos básicos. Receitas, Despesas. Principais aspectos Contábeis das Contas Patrimoniais. Valorização e avaliação dos estoques: sistemas de controle contábil dos estoques, valorização dos estoques, inventário físico e controle. Procedimentos contábeis específicos: disponibilidades, provisão para devedores duvidosos, duplicatas descontadas, provisão para desvalorização dos estoques, ativo imobilizado, depreciação de bens, amortizações, patrimônio líquido, despesas pagas antecipadamente, Investimentos Permanentes - métodos de avaliação, Operações com mercadorias, fatos que modificam compra e vendas de mercadorias. Estrutura e Elaboração das Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido, Demonstração do Fluxo de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado - conceitos, objetivos e forma de apresentação. 2. Administração Financeira e Orçamento: Conceito, Noções Gerais, Campo de Atuação. Orçamento Público: conceito, Ciclo Orçamentário, Exercício Financeiro, Princípios Orçamentários, Créditos Adicionais. Tipos de Orçamento. Orçamento-Programa: conceito, finalidade e objetivos. Instrumentos de Planejamento Governamental: Plano Plurianual (PPA), Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Receita Pública: Conceito, Classificações, Receita Orçamentária e Extra-orçamentária. Classificação Orçamentária. Estágios da Receita. Divida Ativa. Despesa Pública: Conceito e classificações. Despesa Orçamentária e Extra-orçamentária. Classificação Orçamentária. Estágios da Despesa. Restos a Pagar. Adiantamento ou Suprimento de Fundos. Despesas de Exercício Anteriores. Dívida Pública. Lei de Responsabilidade Fiscal: Introdução; Receita Corrente Líquida; disposição sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária; Lei Orçamentária Anual; Execução Orçamentária; Receita Pública; Despesa Pública; Transferências Voluntárias; Dívida e Endividamento; Reserva de Contingência; Contingenciamento de Dotações; Gestão Patrimonial; Transparência, Controle e Fiscalização; Relatório Resumido da Execução Orçamentária; Relatório da Gestão Fiscal. 3. Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Sistema Contábil, Subsistemas de Contas: Orçamentário, Patrimonial, Custos e Compensado. Variações Patrimoniais. Escrituração dos principais fatos da administração pública: arrecadação das receitas correntes e de capital, arrecadação da receita de dívida ativa, realização das despesas correntes e de capital, restos a pagar, operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, inscrição de dívida ativa tributária e não tributária, incorporação de bens por doações recebidas, reconhecimento da valorização de bens, baixa por cancelamento de dívidas passivas de créditos fiscais inscritos, diminuição de dívidas por baixa da taxa cambial, registro da depreciação acumulada de bens móveis e imóveis, registro da correção monetária cambial, restituições a pagar; cauções recebidas e devolvidas, fianças recebidas e devolvidas e consignações em folha de pagamento e lançamentos de encerramento do exercício financeiro. Procedimentos contábeis orçamentários (PCO): reconhecimento da receita e da despesa orçamentária, procedimentos contábeis referentes à receita e à despesa orçamentária, Controle da execução da despesa orçamentária, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores, suprimentos de fundos. Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP). Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP): conceito e estrutura. Demonstrações Contábeis aplicadas ao Setor Público (de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP da STN e estrutura atualizada Lei nº 4.320/64): Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração dos Fluxos de Caixa: conceitos, estrutura, análise e técnica de elaboração. Bens Públicos: conceito, classificações e inventário.

Técnico em Laboratório

1. Controle de microorganismos, principais métodos físicos e químicos, esterilização e desinfecção. 2. Preparo de soluções. 3. Fundamentos básicos de microscopia óptica e sua aplicação. 4. Obtenção, conservação e transporte de amostras biológicas destinadas a laboratório de análises clínicas: técnicas de coleta, anticoagulantes e fatores de interferência na qualidade das análises; Punção venosa e arterial. 5. Soro e plasma; Valores normais e interpretação clínica dos principais exames laboratoriais. 6. Hematologia: Elementos figurados do sangue: morfologia, função, alterações; Coagulograma; hemograma completo, VHS, grupo sanguíneo e fator Rh, Coombs direto e indireto, pesquisa de hematozoários;principais colorações; métodos de dosagem da hemoglobina; hematócrito; índices hematimétricos; prova de falcização; curva de resistência globular osmótica. 7. Bioquímica: glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, colesterol, triglicerídios, proteínas totais e frações, bilirrubinas e enzimas. 8. Urinálise: Principais analitos bioquímicos na urina. 9. Microbiologia: Coleta e transporte de material em bacteriologia; métodos bacteriológicos de identificação dos principais agentes etiológicos das infecções genitais, urinárias, respiratórias e das meninges; principais meios de cultura, técnicas de coloração, coprocultura, teste de sensibilidade a antibióticos; hemocultura. 10. Parasitologia: Coleta de material: conservação e transporte. Principais métodos de detecção e identificação utilizados para helmintos e protozoários de importância médica. 11. Noções preliminares de Higiene e Boas Práticas no Laboratório. 12. Biossegurança: Equipamentos de Proteção Individual e de Proteção Coletiva: tipos principais e utilização adequada.

Técnico Agrícola

1. Mecanização. 2. Irrigação e Drenagem. 3. Solo. 4. Armazenamento e Processamento de Produtos Agrícolas. 5. Avicultura. 6. Suinocultura. 7. Pecuária. 8. Grandes culturas. 9. Hortaliças.

► NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS

NÚCLEOS COMUNS

Português para todos os cargos de Nível Fundamental Completo.

1. Organização textual: interpretação dos sentidos construídos nos textos (verbais e não verbais); características de textos descritivos, narrativos e dissertativos. 2. Aspectos semânticos e estilísticos: sentido e emprego dos vocábulos; tempos e modos do verbo; linguagem figurada. 3. Aspectos morfológicos: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais em textos; mecanismos de flexão dos nomes e dos verbos. 4. Processos de constituição dos enunciados: coordenação e subordinação; concordâncias verbal e nominal. 5. Sistema gráfico: ortografia; regras de acentuação; uso dos sinais de pontuação.

Conhecimentos Gerais sobre o Município de Japaratuba para todos os cargos de Nível Fundamental Completo.

1. História do Município de Japaratuba. 2. Geografia do Município de Japaratuba. 3. Turismo, cultura e folclore do Município de Japaratuba. 4. Política, economia e demografia do Município de Japaratuba.

Auxiliar de Serviços Gerais

1. Manutenção predial - noções básicas (Elétrica. Hidráulica. Alvenaria. Revestimentos. Pintura. Ferragens e fechaduras. Louças e metais). 2. Manutenção externa (Ruas. Praças. Jardins. Canteiros. Ferramental básico). 3. Equipamentos de segurança (Equipamentos de proteção individual e coletiva. Cuidados e precauções com ferramentas manuais e elétricas). 4. Prevenção contra incêndio e pânico (Noções básicas).

Pedreiro

1. Escavação. Ferramental básico. Equipamentos de segurança. 2. Manutenção externa e interna dos prédios municipais. Noções básicas de alvenaria, materiais, ferramentas. Noções básicas de concreto, materiais, ferramentas. Noções básicas de revestimentos, materiais, ferramentas. 3. Equipamentos de segurança. 4. Equipamentos de proteção individual e coletiva.

Pintor

1. Materiais. Tipos de tinta. Tipos de solventes. Tipos de massas. 2. Ferramental. Ferramental básico. Uso de andaimes, plataformas e cuidados com ferramentas elétricas. Compressores, pistolas e bicos. 3. Equipamento de proteção. E.P.I - Equipamento de Proteção Individual. Equipamentos de proteção coletiva.

Tratorista

1. Conhecimentos sobre operação de tratores e seus implementos: precauções e regras de segurança; leitura dos instrumentos do painel; manutenção e verificações de rotina; lubrificação e cuidados operacionais; ajustes e regulagens do levantador hidráulico, barra de tração, bitolas e alinhamento de rodas; acoplamento, desacoplamento, limpeza e conservação de implementos. 2. Conhecimentos sobre operação de máquinas pesadas dotadas de rodas ou esteiras (pás- mecânicas, motoniveladoras, tratores pesados, reboques, implementos e máquinas afins): precauções e regras de segurança; leitura dos instrumentos do painel; manutenção básica e verificações de rotina, lubrificação e cuidados operacionais; ajustes, regulagens, acoplamento, desacoplamento, limpeza e conservação de implementos. 3. Conhecimentos sobre legislação de trânsito e direção defensiva.

Vigia

1. Conceitos básicos sobre patrimônio público e privado, bens patrimoniais materiais e imateriais. 1.1. Patrimônio moral, cultural e material. 1.2. Bens públicos e sua classificação. 1.3. Patrimônio histórico municipal. 1.4. Patrimônio escolar. 1.5. Providências e medidas nos casos de sanções e danos ao patrimônio. 2. Conceitos sobre Segurança Pública e Privada, Vigilância, Defesa Social, Defesa Civil, Policiamento convencional e comunitário. 2.1. Órgãos de Segurança. 3. Vigilância: Funções básicas; técnicas de vigilância preventiva. 3.1. Relações humanas e cidadania. 3.2. Noções de direito. 3.3. Orientações sobre segurança do trabalho, prevenção de acidentes, primeiros socorros. 4. Incêndios: Classificação e causas. 4.1. Procedimentos e Combate a princípios de incêndio. 4.2. Combustão: classificação, produtos, pontos notáveis.