Prefeitura de Jaçanã - RN

Notícia:   Prefeitura de Jaçanã - RN abre inscrições para processos seletivos com 33 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 02/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO CONFORME LEI MUNICIPAL Nº. 119/2009 (ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 184/2012)

O MUNICÍPIO DE JAÇANÃ - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, representado pelo Senhor Prefeito UADY ANTÔNIO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para fins de seleção e contratação de pessoal, cujos critérios serão regidos pelas normas constantes neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este edital, coordenado por uma Comissão de Seleção, instituída e nomeada através do Decreto Municipal, conforme número de vagas, funções e remunerações especificadas no Quadro I.

1.2. O processo seletivo simplificado visa à contratação de profissionais, por tempo determinado, em caráter excepcional, para o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Jaçanã/RN.

1.3. O referido processo terá vigência de até 01 (UM) ano, a partir da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal e em obediência as determinações legais.

1.4. A seleção para as vagas de que trata este edital será realizada mediante avaliação curricular.

1.5. O quantitativo de vagas, a descrição sumária das atividades, os pré-requisitos para contratação, carga horária e o vencimento encontra-se descritos no quadro abaixo:

QUADRO I

Vagas

Função/ Código

Descrição Sumária das atividades

Pré-requisitos

Carga Horária

Vencimento R$

01 (Uma)

Enfermeiro

PSS022012.F01

Coordenação da área de Vigilância Epidemiológica e Atenção Básica.
(Nota Técnica nº. 02/2012 SUVIGE/SUVAM/SUAS/CPS/SESAP-RN)

Graduação em enfermagem e inscrição no COREN/RN.

40 horas semanais

1.960,00

03 (Três)

Motorista

PSS022012.F02

Dirige e manobra veículos e transporta pessoas, cargas ou valores; realiza verificações e manutenções básicas do veículo e utiliza equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros; efetua pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utiliza-se de capacidade comunicativa; trabalha seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente, desenvolve outras atividades correlatas.

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D"

Regime de Plantão

622,00

02 (Duas)

Técnico em Enfermagem

PSS022012.F03

Desempenha atividades técnicas de enfermagem em hospitais, postos de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica; atua em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestam assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenha tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organiza o ambiente de trabalho, dá continuidade aos plantões; trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realiza registros e elabora relatórios técnicos; comunica-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde; acompanha pacientes em deslocamentos quando determinado, desenvolve outras atividades correlatas.

Ensino Médio + Curso de Técnico em Enfermagem e inscrição no COREN/RN.

40 horas semanais e/ou Regime de Plantão

622,00

1.6. Para a comprovação dos pré-requisitos, com referência à capacitação profissional, como também de cursos específicos, o candidato deverá apresentar cópia dos respectivos certificados.

1.7. Os vencimentos, para as funções definidas no quadro I, serão efetuados mensalmente, até o décimo dia subsequente da realização dos serviços.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.3. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino até 45 (quarenta e cinco) anos;

2.4. Apresentar, além dos documentos necessários para a comprovação da qualificação, cópia da Carteira de Identidade e do CPF, comprovante de residência, comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, certificado de reservista (somente para candidatos do sexo masculino com idade de até 45(quarenta e cinco) anos) e foto ¾ recente;

2.5. No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação. No entanto, o candidato que não as satisfizerem será eliminado do processo seletivo simplificado.

2.6. Cumprir as determinações deste edital.

3. DA INSCRIÇÃO.

3.1. A inscrição deverá ser efetuada, entre os dias 09 e 15 de maio de 2012 (exceto sábado dia 12 e domingo dia 13), em horário de expediente - vide Cronograma, Anexo III -, por meio da entrega do currículo vitae atualizado, conforme modelo constante no ANEXO II e ficha de inscrição padronizada, conforme modelo constante do ANEXO I, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Manoel Fortunato, nº. 165, Centro, Jaçanã/RN.

3.1.1 É IMPRESCINDÍVEL O PREENCHIMENTO DO CURRÍCULO VITAE, CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO II.

3.1.2. As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples com firma reconhecida em cartório.

3.1.3. O Procurador deverá se identificar por meio de cédula de identidade, entregando uma fotocópia juntamente com a procuração com firma reconhecida em cartório.

3.2. Só serão avaliados os currículos entregues no período estipulado no subitem 3.1.

3.3. Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição.

3.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Seleção do direito de excluir do processo seletivo simplificado os currículos vitae que não estiverem de acordo com o modelo especificado e preenchido de forma incompleta, incorreta e/ou ilegível.

3.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR.

4.1. O candidato deverá preencher o currículo padronizado e anexar as cópias dos comprovantes dos requisitos exigidos para a função, conforme descrito no Quadro I;

4.2. Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que deixar de entregar quaisquer dos documentos solicitados.

4.3. Os documentos encaminhados fora dos padrões definidos neste Edital não serão analisados.

4.4. Não serão aceitos documentos originais em substituição às fotocópias.

4.5. Os pontos serão apurados conforme o descrito no quadro abaixo:

QUADRO II

QUALIFICAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Curso com carga horária mínima de 16 horas, na área especifica a qual concorre.

1,0

5,0

Atualização na área especifica a qual concorre, com carga horária mínima de 4 horas.

0,5

5,0

Exercício de atividade profissional na Administração pública ou privada, em emprego/cargos/ou função a qual concorre.

1,0 por cada seis meses completos

10

Realização de trabalho na condição de voluntário, na área a qual concorre.

1,0 por seis meses completos

10

Pós-Graduação latu sensu na área de atuação a qual concorre.

4,0 pontos para cada curso, no Max. 2 cursos

8,0

Valor máximo de Pontos

-

38

5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO.

5.1. Para receber a pontuação relativa aos cursos e atualizações específicas com carga horária mínima de 16 horas e 4 horas, respectivamente, o candidato deverá apresentar cópia do pertinente certificado de conclusão.

5.2. Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o (a) candidato (a) deverá apresentar uma das seguintes opções:

a) Declaração/certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, obrigatoriamente com CNPJ da empresa, que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

b) Contrato de prestação de serviços, em papel timbrado, obrigatoriamente com CNPJ da empresa ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o período e a espécie dos serviços realizados, no caso de serviço prestado como autônomo.

5.3. Para receber a pontuação relativa ao trabalho na condição de voluntário, na área da saúde, o candidato deverá apresentar Declaração, em papel timbrado, obrigatoriamente com CNPJ da empresa ou instituição, que informe o período e a espécie de serviço realizado.

5.4. Cada comprovante será pontuado uma única vez.

5.5. Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital, os comprovantes não serão pontuados.

6. DA CLASSIFICAÇÃO.

6.1. A classificação dos candidatos será feita com base na soma dos pontos obtidos na avaliação curricular, em ordem decrescente de pontuação.

6.2. No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:

a) Maior pontuação na experiência profissional;

b) Maior pontuação na realização de trabalho voluntário na área da saúde;

c) Idade, em favor do candidato mais idoso.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO.

7.1. O resultado final da seleção será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (www.diariomunicipal.com.br/femurn) e afixado em mural da Prefeitura no dia 29 de maio de 2012.

8. DOS RECURSOS.

8.1. Serão admissíveis recursos contra decisão da Comissão de Seleção quanto ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do Resultado da Avaliação Curricular.

8.2. O recurso deverá ser dirigido à Presidência da Comissão de Seleção e protocolado na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Manoel Fortunato, nº. 165, Centro - Jaçanã/RN, CEP: 59.255.000.

8.3. Os recursos serão julgados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e o respectivo resultado será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do RN (www.diariomunicipal.com.br/femurn) e afixado em mural na Prefeitura Municipal.

9. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO.

9.1. A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, e será efetuada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Jaçanã-RN.

9.2. A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do RN (www.diariomunicipal.com.br/femurn).

9.3. O candidato que no prazo de 03 (três) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado.

9.4. São condições para a contratação:

a) Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação;

c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional, realizado em data e local a ser definido posteriormente;

d) Não ser servidor da administração direta ou indireto da união, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal.

e) Poderá a Administração Pública Municipal, mediante o surgimento de necessidade de excepcional interesse público e durante a validade deste Processo Seletivo Simplificado, convocar e contratar candidatos, mesmo que classificados fora do número de vagas, que tenham cumprido todas as etapas e atendidos os critérios previstos por este Edital.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

10.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial dos Municípios do RN (www.diariomunicipal.com.br/femurn).

10.2. O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na sede da Prefeitura Municipal de Jaçanã/RN ou na Secretaria Municipal de Saúde e através dos telefones (84) 3295-2534/2245.

10.3. A aprovação do candidato no processo seletivo gera, tão somente, a expectativa de direito à contratação.

10.4. A contratação fica condicionada às condições estabelecidas no Regime Jurídico Único do Município de Jaçanã/RN, Constituição Federal, Lei Municipal nº. 119/2009 e nas demais cominações legais.

10.5. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, que poderá solicitar parecer da procuradoria jurídica do município.

10.6. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

Jaçanã/RN, 07 de maio de 2012.

UADY ANTÔNIO DE FARIAS.
Prefeito

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO.

NOME DO CANDIDATO:

CPF

Carteira de Identidade/RG

DATA DE NASCIMENTO

_____/_____/_____

SEXO

( ) F ( ) M

ESTADO CIVIL

NATURAL DE

UF.

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

CIDADE/UF

CEP

TEL. RESIDENCIAL

( )

TEL. CELULAR

( )

FUNÇÃO PLEITEADA

CÓDIGO:

Declaro verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no Edital Nº 002/2012

LOCAL

DATA

ASSINATURA DO CANDIDATO.

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO.

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PLEITEADA:

CÓDIGO:

Carteira de Identidade/RG:

Declaro verdadeiras as informações acima e concordo com as disposições constantes no Edital nº 02/2012.

_______________________________________
Assinatura do Candidato.

Jaçanã/RN, ________/________/2012. Responsável pela inscrição.

ANEXO II

CURRÍCULO PADRÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO

NOME
_________________________________________________________________________________

ENDEREÇO RESIDENCIAL
_________________________________________________________________________________

CONTATO

Tel. Residencial e/ou Celular ___________________________________________________________
e-mail ____________________________________________________________________________

CPF _____________________________________________________________________________
RG ______________________________________________________________________________

2 - FORMAÇÃO

CURSO

INSTITUIÇÃO

TERMINO

 

 

 

2.1 - CURSOS NA ÁREA ESPECÍFICA A QUAL CONCORRE:

(Cursos com carga horária mínima de 04 horas)

CURSO

INSTITUIÇÃO

CARGA HORÁRIA

PONTUAÇÃO*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL*

 

* USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

3 - ATIVIDADES PROFISSIONAIS
(Na área de atuação a qual concorre)

3.1 - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA, EM EMPREGOS/CARGOS E/OU FUNÇÃO A QUAL CONCORRE.

EMPREGADOR

CARGO/FUNÇÃO

ADMISSÃO/ DESLIGAMENTO

PONTUAÇÃO*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PONTUAÇÃO*

 

* USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

3.2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA A QUAL SE SUBMETE.

EMPREGADOR

CARGO/FUNÇÃO

ADMISSÃO/ DESLIGAMENTO

PONTUAÇÃO*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL*

 

* USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

4 - VOLUNTARIADO.

4.1 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA CONDIÇÃO DE VOLUNTÁRIO.

EMPREGADOR

CARGO/FUNÇÃO

PERÍODO

PONTUAÇÃO*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL*

 

* USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

Declaro, sob as penas da Lei, que as informações prestadas neste documento são verdadeiras.

_________________________
LOCAL E DATA

_________________________
Assinatura do Candidato

USO EXCLUSIVO DO NÚCLEO DE SELEÇÃO

PONTUAÇÃO FINAL

ASSINATURA DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

 

 

ANEXO III

Etapas/Atividades

Data da Realização (2012)

Publicação do Edital

08 de maio

Período de Inscrição

09 a 15 de maio (exceto 12 e 13)

Divulgação do Resultado da Avaliação Curricular

21 de maio

Período de Recursos

22 e 23 de maio

Divulgação do Resultado Definitivo

28 de maio

Homologação do Resultado Definitivo do Processo Seletivo Simplificado nº. 02/2012.

29 de maio