Prefeitura de Ivinhema - MS

Notícia:   Prefeitura de Ivinhema - MS oferece 41 vagas de até R$ 5.786,02

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL C/Nº 01/2009

Renato Pieretti Câmara, Prefeito Municipal de Ivinhema, nos termos do Decreto n. º 433 de 09 de Outubro de 2009 torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas Escritas, Prática e Apresentação de Títulos, destinado a selecionar candidatos para cargos/funções pertencentes ao quadro de pessoal estatutário da Prefeitura de Ivinhema, de acordo com as normas e condições estabelecidas neste Edital.

CAPÍTULO I

DOS CARGOS E SEUS QUANTITATIVOS

1. No Anexo I deste Edital constam a relação dos cargos/funções objeto do concurso, o número de vagas, a habilitação requerida, os valores dos vencimentos e a carga horária de trabalho, no Anexo II a descrição das atribuições básicas, no Anexo III, as delimitações das áreas do Cargo Agente Comunitário de Saúde e nos Anexos IV, o Conteúdo Programático.

1.1. Os valores dos vencimentos especificados no Anexo I são os constantes no Plano de Cargos vigente.

1.2. As provas serão escritas, prática e apresentação de títulos para todos os cargos, conforme especificado neste Edital.

1.3. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, cujas incapacidades não sejam impeditivas ao desenvolvimento das atividades pertinentes às atribuições do cargo/função pretendido.

1.3.1. Quando no cálculo para definição das vagas resultar em número fracionário, elevar-se-á a quantidade até o primeiro número inteiro subseqüente.

1.3.2. Para o cargo/função que oferecer vagas no Concurso em número inferior a 5 (cinco), não haverá reserva para portadores de necessidades especiais.

1.3.1. A classificação dos candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais será em separado e assegurada aos aprovados no Concurso Público a nomeação alternada entre uma vaga para o portador de necessidades especiais e uma para a classificação geral, até o limite das vagas destinadas a esta condição de provimento.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão recebidas no período de 23 a 27 de Novembro de 2009, excetuando-se sábado e domingo, na Prefeitura Municipal, Praça dos Poderes, nº 720, Centro - IVINHEMA - MS, nos seguintes horários:

a) dia 23/11/2009 - das 13:30 às 16:30 horas;

b) de 24 a 26/11/2009 - das 08:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:30 horas.

c) No dia 27/11/2009 - das 08:00 às 16:30 horas.

1.1. As inscrições serão encerradas às 16:30 horas do dia 27/11/2009 e serão atendidas as pessoas que se encontrarem no local da inscrição, indicado no item 1, com a guia paga.

1.2. A emissão da guia para recolhimento da taxa de inscrição será feita exclusivamente pela Tesouraria do Município, localizada na Prefeitura Municipal, Praça dos Poderes, n° 720, Centro - Ivinhema-MS, na forma prevista no item 4 deste Capítulo, nos seguintes dias e horários:

a) Dia 23/11/2009 - das 13:30 horas às 16:30 horas.

b) de 24 a 26/11/2009 - das 08:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:30 horas.

c) No dia 27/11/2009 - das 08:00, às 16:00 horas

1.2.1. A emissão de guias se encerrará 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o encerramento da inscrição, ou seja, às 16:00 horas, conforme determinado acima.

2. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher os requisitos a seguir, que serão comprovados na efetivação da posse, sob pena de ser tornada sem efeito a nomeação:

a) ser brasileiro ou naturalizado;

b) ter, na data da posse, no mínimo, 18 anos completos.

c) estar quites com as obrigações militares e eleitorais e em gozo dos direitos políticos;

d) ser considerado, na data da efetivação da posse, apto em exame médico-pericial realizado pela Junta Médica da Prefeitura Municipal;

e) possuir documento oficial de identidade e inscrição no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda;

f) comprovar o nível de escolaridade e ou habilitação profissional e demais qualificações exigidas para o exercício do cargo/função que concorrer;

g) Possuir aptidão física, idoneidade moral e não ter nos últimos cinco anos praticado atos incompatíveis com exercício de cargo público.

2.1. Para a posse, o candidato deverá apresentar, ainda, a documentação pessoal solicitada, conforme a legislação vigente e exigida para cadastramento.

2.2. O candidato que for portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, atestado ou laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, comprovando a espécie, o grau ou nível da deficiência, o qual será analisado pela Comissão do Concurso, que emitirá parecer sobre a compatibilidade para o exercício do cargo/função, acatando ou não a referida inscrição, nesta condição.

2.3. Caso julgue necessário a Comissão poderá solicitar a avaliação médica quanto a restrições ou não para o desempenho das atribuições do cargo/função pleiteado.

2.3.1. Se comprovada a incompatibilidade, o candidato passará a concorrer pela listagem geral dos inscritos.

2.4. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais, caso necessite de tratamento diferenciado para realizar a prova escrita, deverá formalizar a solicitação, através de requerimento, que ficará anexado à ficha de inscrição.

2.5. O candidato portador de necessidade especial, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Edital, não poderá exigir tratamento em desacordo com as regras nele determinadas.

2.6. Ao candidato portador de necessidades especiais inscrito no Concurso serão asseguradas as prerrogativas da Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, e seu regulamento, aprovado pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

2.6.1 - Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

2.7. Os candidatos portadores de necessidades especiais terão classificação à parte, além de figurarem na relação geral de classificação no Concurso.

2.7.1 - Para inclusão na classificação à parte, o candidato será avaliado por equipe multiprofissional, para decisão terminativa quanto ao grau de deficiência e as condições capacitantes ou não para o exercício do cargo-função.

2.7.2 - Se a deficiência do candidato não se enquadrar na hipótese do art. 70 do Decreto Federal nº 5.296/2004, ele será classificado, somente, com os demais candidatos e em igualdade de condições.

2.7.3 - Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.8. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3. O candidato ao cargo/função de Auxiliar de Serviços de Saúde I - Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação deste Edital, conforme inciso I, do art. 6º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, sem o que não poderá assumir a vaga, sendo considerado excluído do Concurso.

3.1. - Os candidatos ao cargo/função de Auxiliar de Serviços de Saúde I - Agente Comunitário de Saúde deverão, no ato da inscrição, fazer a opção para a área onde deseja trabalhar, conforme especificado no Anexo I e definição constante do Anexo III (delimitações das áreas) deste Edital.

3.2. No ato da inscrição, será exigida cópia do comprovante de residência, que ficará anexado à ficha de inscrição.

4. Para inscrever-se o candidato deverá dirigir-se à Tesouraria da Prefeitura Municipal, Praça dos Poderes, n° 720, Centro - IVINHEMA, solicitar a emissão da guia para pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o nível de escolaridade do cargo pretendido.

4.1. O pagamento da guia poderá ser efetuado em qualquer Agência da rede Bancária.

4.2. Após efetuado o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao local das inscrições para efetuar sua inscrição.

4.3. O valor da taxa de inscrição corresponderá ao grau de escolaridade do cargo conforme tabela abaixo:

ESCOLARIDADE

VALOR EM R$

Nível Superior

R$ 75,00

Nível Médio

R$ 50,00

Nível Fundamental Completo

R$ 40,00

Alfabetizado

R$ 20,00

4.3.1. Em hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa de inscrição.

4.3.2. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a necessária provisão de fundos, terá sua inscrição cancelada.

4.4. Para efetuar a inscrição o candidato deverá dirigir-se ao local de inscrição munido de:

a) Documento Oficial de Identidade (Registro Geral de Identidade, Certificado de Naturalização emitido pelo Ministério da Justiça, Carteira de Identidade Militar ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), ou Carteira de Trabalho (modelo novo), desde que conste o número da Carteira de Identidade.

b) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição, correspondente ao nível de escolaridade do cargo que deseja concorrer com a devida autenticação bancária.

5. No ato da inscrição, o candidato:

a) assinará a Ficha de Inscrição, na qual declarará o conhecimento e aceitação das normas e condições de realização do concurso;

b) receberá o Comprovante de Inscrição e o Programa de Provas.

6. A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou através de representante devidamente habilitado com instrumento de procuração pública, ou particular com firma reconhecida em cartório. No ato da inscrição o procurador apresentará sua carteira de identidade. A procuração ficará retida.

7. O candidato ou procurador que no ato de inscrição fizer declaração falsa ou inexata terá sua inscrição anulada, assim como todos os atos dela decorrentes.

8. Não serão aceitos em hipótese alguma:

a) inscrições de candidatos que se apresentarem posteriormente ao prazo da inscrição;

b) mudança de cargo/função;

c) inscrição em mais de um cargo/função.

9. Encerrado o prazo de inscrições, será publicada, em Edital, a relação nominal dos inscritos por cargo, em ordem alfabética, assim como a relação das inscrições indeferidas.

9.1. O candidato poderá recorrer, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação, ao Presidente da Comissão de Concurso, contra o indeferimento de sua inscrição, omissão do seu nome ou retificação de dados na relação dos inscritos.

9.2. O recurso deverá ser digitado, datilografado ou manuscrito com letra legível devendo constar o nome, número de inscrição, cargo e endereço do candidato.

10. A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio deste Edital e sujeição a todas as normas regulamentadoras do Concurso, bem como, a qualquer outro ato administrativo que a suplemente, modifique ou interprete.

CAPÍTULO III

DAS PROVAS ESCRITAS

1. O concurso constará das seguintes provas escritas com os respectivos pesos:

PROVA

TIPO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Professor Nível IV - Intérprete e Tradutor da Língua Brasileira de Sinais - Libras
01Língua PortuguesaObjetiva1010100
02Conhecimento PedagógicoObjetiva1010100
03Conhecimento EspecíficoObjetiva1020200
Professor Nível III - Professor de Projetos Sociais - Ciência da Computação
Profissionais de Programa Especial de Saúde Pública - Médico Clínico Geral - ESF (PSF);
Odontólogo - ESF (PSF).
Profissionais de Saúde Pública II - Médico Clínico Geral; Médico Psiquiatra; Médico Neurologista, Ginecologista/Obstetra.
Profissionais de Saúde Pública I - Fisioterapeuta
Profissionais de Saúde Pública III - Nutricionista
Profissional de Nível Superior II - Assistente Social; Profissional em Comunicação Social.
Profissional de Serviços de Saúde I - Técnico de Radiologia; Técnico de Prótese Dentária; Agente de Saúde Pública.
Auxiliar de Serviços de Saúde I - Auxiliar de Enfermagem; Agente Comunitário de Saúde.
01Língua PortuguesaObjetiva1010100
02Conhecimento EspecíficoObjetiva2010200
Atendente de Serviços Diversos IV - Auxiliar de Pavimentação e Conservação
01Língua PortuguesaObjetiva1010100
02Matemática Objetiva1010100

2. As provas constarão de questões de múltipla escolha e versarão sobre o programa a ser entregue no ato da inscrição.

3. As novas regras ortográficas não serão cobradas neste concurso.

CAPÍTULO IV

DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

1. As Provas Escritas serão realizadas no dia 10 de Janeiro de 2010.

2. O candidato deverá apresentar-se no local da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário marcado, munido de documento oficial de identidade ou o que o substitua, desde que tenha fotografia, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

3. Às 7:00 horas o portão será aberto para entrada dos candidatos; às 08:00 horas o portão será fechado; às 8:30 horas as provas terão início e se encerrarão às 12:30 horas.

4. Ao ingressar no local onde as provas serão realizadas, o candidato deverá encaminhar-se para sua sala, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará o horário de início.

5. Não será permitida a entrada de candidatos retardatários após o fechamento dos portões, às 08:00 horas.

6. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência ou o retardamento do candidato na sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

7. Durante a realização da prova não será permitida consulta de qualquer espécie a: livro, caderno, folheto, revista, apostila ou outro tipo de apontamento, bem como, o uso de máquina calculadora, telefone celular ou outro tipo de equipamento eletrônico.

8. O candidato que deixar de comparecer à Prova Escrita estará automaticamente eliminado do concurso.

9. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou outro material não permitido;

b) ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do Fiscal;

c) faltar com respeito ao fiscal ou aos candidatos ou tumultuar a realização das provas;

d) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância.

10. O candidato, ao terminar a prova entregará o Cartão de Respostas, sendo que o caderno de provas ficará em posse do candidato.

10.1. O candidato não poderá entregar a prova ou deixar a sala antes de decorrido o tempo mínimo de 1 (uma) hora do início da prova.

10.2. Após o término da prova o candidato só poderá permanecer do lado de fora do portão de entrada, em silêncio para não perturbar os demais candidatos em sala não sendo permitida a sua permanência dentro do recinto, até a completa finalização das atividades, isto é, o fechamento de malotes e publicação dos gabaritos.

10.3. Durante a realização da prova e até o final do horário de término estabelecido não poderão permanecer dentro de sala de aula menos do que três candidatos, acompanhados do fiscal de sala.

10.4. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, até que a última prova seja entregue e só serão dispensados após o lacre do malote.

11. Após o encerramento da Prova Escrita e fechamento dos malotes contendo os Cartões de Resposta, será fixado, no mural do Paço Municipal, o Gabarito de todas as provas e posteriormente, publicado na imprensa oficial do Município.

11.1. Caso haja recurso relativo às questões das provas, que implique em alteração do gabarito, o mesmo será republicado por meio de Edital.

12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que ficará responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de Identidade original, por motivo de perda/roubo/furto, será submetido à identificação especial (coleta de assinatura e de impressão digital em formulário próprio), devendo, posteriormente, identificar-se perante a Comissão do Concurso.

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

1. Cada prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) até 100 (cem) pontos ou até 200 (duzentos), conforme estabelecido no Capítulo III deste Edital.

2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% do total dos pontos estipulados para todas as Provas Objetivas, não podendo, no entanto, obter grau 0 (zero) em nenhuma das provas.

3. Em caso de anulação de questão, a pontuação referente à mesma será atribuída a todos os candidatos que realizaram a prova.

3.1. A anulação de questões obedecerá rigorosamente critérios técnicos.

4. Na correção dos Cartões de Respostas das provas escritas será atribuído grau 0 (zero) à questão:

a) com mais de uma alternativa assinalada;

b) sem alternativa assinalada;

c) com emenda ou rasura;

d) marcada a lápis.

CAPÍTULO VI

DA PROVA PRÁTICA

1. A prova prática para o cargo Professor Nível IV - Intérprete e Tradutor da Língua Brasileira de Sinais - Libras, constará de um teste prático, de caráter eliminatório, onde o candidato deverá demonstrar seu conhecimento no desempenho da função.

1.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50 % dos pontos na Prova Prática, observados os critérios que forem estabelecidos posteriormente.

1.2.1 Os critérios específicos serão definidos quando da convocação do item 1 deste capítulo, assim como, prestados outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

2. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, importando a ausência ou o retardamento do candidato na sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado

CAPÍTULO VII

DA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

1. O candidato aprovado apresentará os títulos, que é de caráter classificatório, em data e local a serem divulgados posteriormente.

2. Os títulos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos e obedecerão aos critérios a seguir:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

I) Diploma ou certificado de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) em área de conhecimento afim à exigida para o cargo/função, com carga horária mínima de 360 horas/aula.

1

5

5

II) Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, quando não for pré-requisito para o cargo/função que concorrer.

1

3

3

III) Declaração, certificado, atestado que comprove a participação em Cursos avulsos não enquadrados nas situações anteriores, em área de conhecimento afim com as atribuições do cargo/função a que concorre, com carga horária mínima de 20 horas/aula e máxima de 60 horas/aula, realizados a partir de janeiro de 2005.

3

2

6

IV) Declaração, Certificado, Atestado ou outro documento que comprove a participação em Cursos Avulsos não enquadrados nas situações anteriores, em área de conhecimento afim com as atribuições do cargo/função a que concorre, com carga horária acima de 60 horas/aula, realizados a partir de janeiro de 2005.4312
V) Aprovação em Concurso Público224
TOTAL DE PONTOS30

3. Os candidatos deverão apresentar os documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas em cartório, ou fotocópia acompanhada do original.

3.1. Qualquer que seja a opção do candidato, a fotocópia ficará retida.

3.2 Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, ou conferidas com os originais, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já apresentados.

3.3 São documentos comprobatórios de titulação:

a) títulos relacionados nos itens I e II do quadro de títulos - diploma ou certificado.

b) títulos relacionados nos itens III e IV do quadro de títulos - Declaração, Certificado, Atestado ou outro documento equivalente que comprove a participação em "Cursos Avulsos".

c) Títulos relacionados no item V, do quadro de títulos: Edital do resultado final do concurso ou documento da posse.

3.3.1. Serão aceitos/pontuados como "Cursos Avulsos", participação em Cursos, Congressos, Seminários, Encontros e Palestras.

3.3.2. Não serão aceitos/pontuados como "Cursos Avulsos", comprovantes de estágio, monitoria, prestação de serviço voluntário ou remunerado e atuação como participante em projetos, atividades de apoio, palestrante, ministrante, facilitador, coordenador, bem como documentos referentes aos pré-requisitos de escolaridade dos cargos.

3.3.3 Os cursos de informática somente serão considerados afins aos cargos/funções de ensino superior e de ensino médio.

3.3.4. Os cursos de informática serão considerados como um único título para cada item abaixo, mesmo que no documento conste mais de um dos cursos listados em cada item a seguir, observados os requisitos estabelecidos no quadro de títulos:

a) Introdução à Informática: abrange os cursos de todas as plataformas.

b) Informática Básica: abrange os cursos de Word, Excel, Acess, Power Point, Front Page, Outlook

c) Informática Avançada: abrange os cursos de Corel Draw, Adobe Photoshop, Macromedia Flash, e outros assemelhados.

d) Cursos de Noções Técnicas de Hardware, Software e Redes.

3.4. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, em especial a carga horária em "horas aula", assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

3.4.1. São consideradas informações necessárias nos documentos comprobatórios dos cursos, além do nome do candidato, a identificação do curso, a carga horária total, o período de realização, o nome da instituição e nome/assinatura do responsável.

4. Não serão admitidos, em hipótese alguma, títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

5. Os títulos recebidos na ocasião da "Apresentação de Títulos" passarão por uma revisão, fundamentada nos critérios do Edital, antes de se atribuir pontos aos mesmos.

6. Em caso de fundada dúvida, a qualquer momento será solicitada, ao candidato, a reapresentação dos títulos, em documento original, sob pena de se desconsiderar os pontos relativos aos mesmos.

7. A Apresentação dos Títulos poderá ser feita pelo próprio candidato (munido de documento de identidade ou o que o substitua ou através de representante devidamente habilitado com instrumento de procuração pública, ou particular com firma reconhecida em cartório. No ato da apresentação dos títulos o procurador apresentará sua Carteira de Identidade. A procuração ficará retida.

8. A Apresentação de Títulos será realizada após as Provas Escritas e somente pelos candidatos aprovados nestas provas, em datas a serem divulgadas posteriormente.

CAPÍTULO VIII

DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

1. A classificação será feita pelo total de pontos obtidos pelos candidatos em todas as provas e nos títulos.

2. A listagem dos candidatos aprovados será publicada por ordem decrescente da nota final do Concurso, por cargo.

3. Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato pertencente ao serviço público municipal, e, existindo empate entre estes, o que tiver mais tempo de serviço público.

4. Em caso de empate entre candidatos que não pertençam ao serviço público Federal, Estadual ou Municipal, a decisão será da seguinte forma:

a) O mais idoso.

b) O que tiver maior número de filhos.

c) O que for casado ou viúvo.

CAPÍTULO IX

DOS RECURSOS

1. Os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal e endereçados ao Presidente da Comissão do Concurso.

1.1. O prazo para interposição de recursos será de 3 (três) dias úteis após a realização das provas ou a divulgação dos gabaritos, resultados, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente ao dia da divulgação.

1.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, digitado, datilografado ou manuscrito com letra legível, devendo constar o nome do candidato, número de inscrição e cargo a que concorre.

1.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito recursal. Recurso inconsistente e intempestivo será preliminarmente indeferido.

1.4. Não serão admitidos recursos:

a) sem identificação e fundamentação do recurso;

b) fora do prazo

c) Das respostas dos recursos interpostos, bem como da não admissão do recurso anterior.

1.5. Somente será admitido pela Comissão de Concurso o recurso que atender aos critérios estabelecidos neste Edital; aquele que deixar de atender, será indeferido.

1.6. A Comissão de Concurso terá o prazo estimado de dez dias corridos, a contar do 1º dia útil subseqüente ao encerramento do recebimento dos recursos, para apresentar resposta, que será divulgada em mural.

1.6.1. O gabarito publicado anterior à avaliação dos recursos está sujeito à alteração decorrente de provimento de recurso interposto, devendo ser republicado ao qual não caberá recurso.

CAPÍTULO X

DOS RESULTADOS E SUA HOMOLOGAÇÃO

1. Concluídos os trabalhos de apuração, julgamento das provas escritas e classificação dos candidatos, a Prefeita Municipal homologará o resultado final, através de Edital, que será publicado na imprensa oficial municipal, acompanhado da relação nominal dos aprovados por ordem de classificação, em cada cargo/função e, quando for o caso, por lotação.

2. De acordo com a prioridade administrativa poderão ser homologados resultados por grupos de cargos.

CAPÍTULO XI

DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

1. A nomeação será feita por ato da Prefeita Municipal e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação.

2. Para efeito de nomeação o candidato convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial a ser realizado por junta médica da Prefeitura de IVINHEMA.

2.1. Na ocasião da posse de cada candidato habilitado que vier a ser nomeado, terá ele que comprovar possuir os requisitos indicados no item 2 do Capítulo II, deste Edital.

2.2. A verificação, em qualquer época, de declaração falsa ou de documentos falsos, apresentados pelo candidato, em qualquer fase do concurso, na apresentação de títulos, no ato da inscrição ou na posse, acarretará na anulação de sua classificação no concurso, e em conseqüência, de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízos de outros procedimentos legais cabíveis.

2.3. O candidato que exerce outro cargo ou função pública ou recebe proventos decorrentes de aposentadoria de cargos/funções inacumuláveis, nos termos do inciso XVI e do §10 do artigo 37 da Constituição Federal, ao tomar posse deverá comprovar, quando incidir em acumulação ilícita, seu pedido de desligamento da situação anterior, bem como, comprovar, antes de entrar em exercício, a publicação do correspondente ato, sob pena de ter a respectiva nomeação tornada sem efeito.

3. Será considerado desistente, perdendo a classificação no Concurso o candidato que:

a) não se apresentar no prazo fixado pelo instrumento de convocação;

b) não se apresentar, no prazo fixado por lei, para tomar posse;

c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do cargo.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. As vagas oferecidas são para exercício em unidades da estrutura da Prefeitura Municipal, sendo que a lotação obedecerá ao critério de classificação e prioridades da Administração.

1.1. A não concordância com a lotação implicará na sua exclusão.

2. O concurso terá validade por 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do ato de homologação do seu resultado final.

3. A classificação no concurso, ainda que no limite de vagas estimadas, assegura ao concorrente, expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada às prioridades administrativas com observância das disposições legais pertinentes.

4. Durante o prazo de validade do concurso, além das vagas relacionadas no Anexo I, poderão ser preenchidas, por candidatos classificados, as vagas existentes no Plano de Cargos, assim como, as que vierem a vagar nesse período, bem como as que forem criadas por lei.

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados na imprensa oficial do Município e no mural da Prefeitura Municipal, bem como poderá ser utilizada outra forma de comunicação ao candidato nomeado.

6. Serão publicados os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso, podendo ser publicadas as notas de todos que realizaram as provas.

7. As determinações constantes nos itens deste Edital poderão ser alteradas, suprimidas e acrescidas, enquanto não efetivado o ato em questão, devendo nesse caso ser divulgada na imprensa oficial do Município e no mural da Prefeitura Municipal.

8. Na impossibilidade de realizar a prova escrita para todos os cargos em um único horário, conforme previsto no item 2 do capítulo IV, por insuficiência dos espaços físicos disponíveis no Município, o mesmo será redefinido.

9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de IVINHEMA, sob pena de serem consideradas válidas as eventuais correspondências encaminhadas no endereço constante na ficha de inscrição.

10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos Editais e demais divulgações referentes a este Concurso, que serão feitas através da imprensa oficial do Município.

11. O candidato nomeado, empossado e que entrar em exercício, ficará em estágio probatório pelo período de 3 (três) anos.

12. Cabe à Comissão do Concurso resolver os casos omissos e dirimir eventuais dúvidas relativas à realização do Concurso objeto deste Edital.

13. Para efeito deste Concurso, deverá ser considerado o horário oficial de Mato Grosso do Sul. Ivinhema-MS, 12 de novembro de 2009.

Renato Pieretti Câmara
Prefeito Municipal

ANEXO I

RELAÇÃO DE CARGOS PARA CONCURSO - IVINHEMA - MS

CARGO / FUNÇÃONº VAGASVENCIMENTO (R$)CARGA HORÁRIAQUALIFICAÇÃO
Profissionais de Programa Especial de Saúde Pública - Médico Clínico Geral - ESF (PSF)25.786,0208Ensino Superior completo com habilitação profissional específica e registro no respectivo conselho da profissão.
Profissionais de Programa Especial de Saúde Pública - Odontólogo -ESF (PSF)22.143,3008Ensino Superior completo com habilitação profissional específica e registro no respectivo conselho da profissão.
Profissionais de Saúde Pública II - Médico Clínico Geral12.893,0104Ensino Superior completo com habilitação profissional específica e registro no respectivo conselho da profissão.
Profissionais de Saúde Pública II - Médico Psiquiatra12.893,0104Ensino Superior completo com habilitação profissional específica e registro no respectivo conselho da profissão.
Profissionais de Saúde Pública II - Médico Neurologista12.893,0104Ensino Superior completo com habilitação profissional específica e registro no respectivo conselho da profissão.
Profissionais de Saúde Pública II - Médico Ginecologista/Obstetra12.893,0104Ensino Superior Completo com habilitação profissional específica e registro no respectivo conselho da profissão
Profissionais de Saúde Pública I - Fisioterapeuta22.143,3008Ensino Superior completo e registro no respectivo conselho da profissão.
Profissionais de Saúde Pública III - Nutricionista11.071,6504Ensino Superior completo e registro no respectivo conselho da profissão.
Profissional de Nível Superior II - Assistente Social12.143,3008Ensino Superior completo com registro no respectivo Conselho da profissão
Profissional de Nível Superior II - Profissional em Comunicação Social12.143,3008Ensino Superior completo em Comunicação Social - Habilitação em Relações Públicas e registro no respectivo Conselho da profissão
Professor Nível IV - Intérprete e Tradutor da Língua Brasileira de Sinais - Libras1761,3904Ensino Superior completo em curso de Licenciatura de Graduação Plena para o exercício do Magistério na educação fundamental ou pedagogia ou Letras, com Especialização em Libras e aprovação em Exame Nacional de Proficiência em Libras.
Professor Nível III - Professor de Projetos Sociais - Ciências da Computação1563,9804Ensino Superior completo na área de ciências da computação.
Profissional de Serviços de Saúde I - Técnico de Radiologia2707,0504Ensino Médio e curso de formação específica e registro no conselho da profissão.
Profissionais de Serviços de Saúde I - Técnico de Prótese Dentária1707,0508Ensino Médio e curso de formação específica e registro no conselho da profissão.
Profissionais de Serviços de Saúde I - Agente de Saúde Pública - Distrito de Amandina1543,9508Ensino Médio.
Profissionais de Serviços de Saúde I - Agente de Saúde Pública- Sede2543,9508Ensino Médio.
Auxiliar de Serviços de Saúde I - Auxiliar de Enfermagem2543,9508Ensino Médio e registro no conselho da profissão.
Auxiliar de Serviços de Saúde I - Agente Comunitário de Saúde - Assentamento São Sebastião1543,9508Ensino fundamental completo;

Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

Auxiliar de Serviços de Saúde I - Agente Comunitário de Saúde - Distrito de Amandina1543,9508Ensino fundamental completo;

Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

Auxiliar de Serviços de Saúde I - Agente Comunitário de Saúde - ESF (PSF) Piravevê1543,9508Ensino fundamental completo;

Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

Atendente de Serviços Diversos IV - Auxiliar de Pavimentação e Conservação15277,73 (465,00) (*) complementação08Alfabetizado.
TOTAL41 

OBS: (*) Complementação no valor do salário mínimo, nos termos de norma específica.

ANEXO II

CONCURSO PÚBLICO - ATRIBUIÇÕES

FUNÇÕESHABILITAÇÃOATRIBUIÇÕES
Profissional de Programa Especial de Saúde PúblicaMEDICO CLINICO GERAL - ESF (PSF)Ensino Superior completo com habilitação profissional especifica e registro no conselho da profissãoPrestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade, tanto em consulta como nas visitas domiciliares; valorizar a relação médico/paciente e médico/família; abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária em indivíduos sadios ou doentes; executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher ao trabalhador ao adulto e ao idoso, realizando também atendimento de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais.
Profissionais de Saúde Pública IIMÉDICO CLINICO GERALEnsino Superior completo com habilitação profissional especifica e registro no conselho da profissãoPrestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade, tanto em consulta como nas visitas domiciliares, coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicância médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica. Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente.
Profissional de Saúde Pública IIMÉDICO/ PSIQUIATRAEnsino Superior completo com habilitação profissional especifica e registro no conselho da profissãoExecutar atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde do individuo, nas várias especialidades médicas, através de programas voltados para a saúde publica, tratamento clinico ou cirúrgico; diagnosticar e tratar as afecções do sistema nervoso central e periférico; fazer diagnóstico e tratamento das afecções que acompanham os acessos mentais; acompanhar o tratamento de pacientes quando o caso assim o exigir; preencher fichas médicas dos pacientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública.
Profissionais de Saúde Pública IIMEDICO - NEUROLOGISTAEnsino Superior completo com habilitação profissional especifica e registro no conselho da profissãoExecutar atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde do individuo, nas várias especialidades médicas, através de programas voltados para a saúde publica, tratamento clinico ou cirúrgico; diagnosticar e tratar as afecções do sistema nervoso central e periférico; fazer diagnóstico e tratamento das afecções que acompanham os acessos mentais; acompanhar o tratamento de pacientes quando o caso assim o exigir; preencher fichas médicas dos pacientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública.
Profissionais de Saúde Pública IIMÉDICO GINECOLISTA OBSTETRAEnsino Superior completo com habilitação profissional especifica e registro no conselho da profissãoAtendimento médico obstétrico, pré-natal em enfermaria e centro obstétrico - Atendimento médico ginecológico em ambulatório, enfermaria e centro cirúrgico - Atendimento médico ginecológico e obstétrico em emergência e urgência a pacientes do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia.
Profissionais de Programa Especial de Saúde PúblicaODONTÓLOGO - ESF (PSF)Ensino Superior completo com habilitação profissional especifica e registro no conselho da profissãoProceder ao atendimento odontológico preventivo; coordenar ações coletivas para promoção e prevenção em saúde bucal; atender a comunidade através de postos fixos ou ambulantes com serviços odontológicos: colaborar nos programas relacionados com a higiene bucal; realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências realizar pequenas cirurgias ambulatoriais quando necessário; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.
Profissionais de Saúde Pública IFISIOTERAPEUTAEnsino Superior completo e registro no conselho da profissãoAplicar agentes físicos e de movimentos na recuperação de incapacidades orgânicas; aplicar métodos e técnicas fisioterápicas adequadas para a cura de doença e lesões ou para o desenvolvimento de capacidades remanescentes; emitir laudos técnicos.
Profissionais de Saúde Pública IIINUTRICIONISTAEnsino Superior completo e registro no conselho da profissãoProceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e individual sugerir medidas para sua melhoria; participar de programas de saúde pública realizando inquéritos cliniconutricionais, bioquímicos e somatométricos; colaborar na avaliação dos programas de nutrição e saúde mental; desenvolver projetos em áreas estratégicas, para treinamento de pessoal técnico auxiliar; adotar medidas que assegurem preparação higiênica e perfeita conservação dos alimentos; calcular o custo médio das refeições servidas e o custo total do serviço de nutrição com órgãos da administração municipal; zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação; elaborar mapas dietético, verificando, no prontuário dos doentes, a prescrição de dieta; examinar o estado de nutrição do individuo ou do grupo, avaliando diversos fatores relacionados com problemas de alimentação como classe social e meio de vida, para planejamento e elaboração de cardápios e dietas especial, oferecendo refeições balanceadas; emitir pareceres em assuntos de sua competência; fornecer dados estatísticos em suas atividades; executar outras atividades correlatas ao cargo.
Profissional de Nível Superior IIASSISTENTE SOCIALEnsino Superior completo e registro no conselho da profissãoPrestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem. Elaborar, executar e analisar projetos sociais. Implementar as políticas sociais no município (criança, adolescente, idoso, portadores de necessidades especiais, etc). Fazer o atendimento direto e as visitas de acompanhamento aos indivíduos e famílias que recorrem aos serviços dos CREAS. Fornecer laudo social, quando solicitado, observando-se como critério o que estabelece o Código de Ética. Solicita à Rede de Garantia de Direitos à colocação de crianças e adolescentes em casa de acolhimento.. Executar outras tarefas afins, nas respectivas áreas de atuação, especialmente vinculadas aos programas, projetos e atividades do SUAS.
Profissional de Nível Superior II PROFISSIONAL EM COMUNICAÇÃO SOCIALEnsino Superior em Comunicação Social - Habilitação em Relações Públicas e registro no Conselho da profissãoDesenvolver atividades de planejamento, organização, avaliação e execução na área de Comunicação Social. Executar tarefas relacionadas ao cerimonial e protocolo e estabelecer contatos e relações públicas.
Professor Nível IVINTÉRPRETE E TRADUTOR DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRASEnsino Superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena para o exercício do Magistério na educação fundamental ou Pedagogia, ou Letras, com Especialização em Libras e aprovação em Exame Nacional de Proficiência em LibrasRealizar a interpretação das duas línguas de maneira simultânea e consecutiva a fim de viabilizar o acesso dos alunos aos conhecimentos e conteúdos curriculares em todas as atividades didáticas Professor Intérprete para alunos com necessidades educacionais especiais.
Professor Nível IIIPROFESSOR DE PROJETOS SOCIAIS - CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃOEnsino Superior completo na área de ciências da computaçãoPlanejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para a capacitação profissional de jovens e adultos orientando-os nas técnicas específicas da área de informática; Ministrar cursos de capacitação voltados para crianças, jovens e adultos. Avaliar processo ensino-aprendizagem; elaborar material pedagógico; sistematizar estudos, informações e experiências sobre o ensino de informática; garantir segurança, higiene e proteção ambiental nas situações de ensino-aprendizagem; realizar outras atividades correlatas.
Auxiliar de Serviços de Saúde IAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEEnsino Fundamental Completo. Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; utilizar instrumentos para diagnósticos demográficos e sócio-cultural da comunidade; promover ações de educação para saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida
Auxiliar de Serviços de Saúde IAUXILIAR DE ENFERMAGEMEnsino Médio completo e registro no Conselho de Enfermagem.Realizar procedimento de enfermagem nos diferentes ambientes na unidade o nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipes; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamento; zelar pela limpeza e ordem do material de equipamento, garantindo o controle de infecção; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e as família de risco, conforme planejamento; prestar cuidados diretos de enfermagem ao paciente, por delegação e sob supervisão do enfermeiro e do médico. Confeccionar moldeiras e moldes de próteses dentárias.
Profissionais de Serviços de Saúde ITÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIAEnsino Médio e curso de formação específica e registro no conselho da profissão.Executar montagem das próteses dentárias. Fundir metais para obter peças de prótese dentária. Confeccionar e/ou reparar aparelhos de prótese dentária. Corrigir e eliminar deficiências de peças dentárias. Confeccionar aparelhos protéticos de correção posicional dos dentes ou maxilares. Operar instrumentos e equipamentos destinados à realização dos serviços. Colaborar em programas e em projetos dando suporte técnico. Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene. Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação.

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Profissionais de Serviços de Saúde ITÉCNICO DE RADIOLOGIAEnsino Médio e curso de formação especifica e registro no conselho da profissãoSelecionar filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiologia requisitada pelo médico, visando facilitar a execução do trabalho; colocar os filmes nos chassis, posicionando e fixando letras e números radiopacos no filme, para bater as chapas radiográficas; preparar o paciente nas posições corretas, medindo as distâncias para a focalização da área a ser radiografada, a fim de obter maior nitidez; acionar o aparelho de raio "x", observando as instruções de funcionamento; encaminhar os chassis com o filme à câmara escura e efetuar a revelação da chapa; registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes, para possibilitar a elaboração do boletim estatístico; controlar o estoque de filmes e de outros materiais do setor, verificando gastos, para assegurar a continuidade do serviço; operar qualquer tipo de máquina para a revelação, fixação e secagem de chapas radiográficas; executar outras atividades correlatas ao cargo.
Profissionais de Serviços de Saúde IAGENTE DE SAÚDE PÚBLICAEnsino MédioExercer as atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; prevenir a malária e a dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde; acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão de 40 kg, carregar EPI's, bolsa com equipamentos com peso de 15 kg, dentre outras que demandam resistência física.
Atendente de Serviços Diversos IV - AUXILIAR DE PAVIMENTAÇÃO E CONSERVAÇÃOAlfabetizadoManutenção e conservação das ruas, meio fio, capinação, lama asfáltica e operação de tapa buracos nas vias publicas do município.

ANEXO III

DELIMITAÇÕES DAS ÁREAS DO CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Agente Comunitário de Saúde - Distrito de Amandina - residir no Distrito de Amandina

Agente Comunitário de Saúde - Assentamento São Sebastião - residir no Loteamente Rural denominado Assentamento São Sebastião.

Agente Comunitário de Saúde - ESF (PSF) Piravevê - residir na área de abrangência do ESF Piravevê: Centro - limitada pela Rua Joaquim Saraiva de Freitas com a Avenida José Pereira da Silva e Avenida Brasil. Bairro Itapoã - limitada pela Avenida São Salvador com a Rua Dois e Rua Professor Mauro Procópio da Silva com a Av. Costa Rica. Bairro Piravevê - limitada pela Avenida Brasil com a Rua Hoão Ferreira Borges e Rua Alexandre da Silva Cardoso e Rua Alexandre Zanesco com a Avenida Antonio Travain e Avenida Costa Rica.

OBS.: OS MAPAS ESTARÃO DISPONÍVEIS NO LOCAL DAS INSCRIÇÕES, PARA EVENTUAL CONSULTA.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO: MÉDIO / FUNDAMENTAL COMPLETO E ALFABETIZADO

Língua PortuguesaTodos os cargos de Ensino MédioInterpretação de texto. Fonética. Encontros vocálicos: ditongo, tritongo e hiato. Encontros consonantais. Ortografia. Acentuação Gráfica. Divisão silábica. Análise Sintática; Pontuação. Crase. Significação das palavras: sinônimos e antônimos, homônimos. Concordância verbal e nominal. Colocação pronominal. Obs: As novas regras ortográficas não serão cobradas neste concurso.
Conhecimentos EspecíficosProfissional de Serviços de Saúde I - Técnico de RadiologiaLegislação que Regulamenta a Profissão; Atribuições do Técnico em Radiologia; Anatomia Humana; Fatores Radiográficos; Posicionamento (técnicas radiológicas convencionais); Exames Contrastados e Ética Profissional; Considerações sobre exposição e quadros de convenção tórax e caixa torácica; Membro Superior; Cintura escapular; Membros Inferiores; Coluna Vertebral; Fêmur Proximal e Pelve; Coluna Vertebral; Abdome e Procedimentos Contrastados Comum; Crânio; ATMs; Outros Procedimentos de Estudo; Radiografia Digital
Conhecimentos EspecíficosAuxiliar de Serviços de Saúde I - Auxiliar de EnfermagemSaúde e Doença (conceito, condições de saúde); Conforto, segurança e Higiene do paciente; Verificação de Sinais Vitais (temperatura, pulso, respiração e pressão Arterial); Anotações no Prontuário; Administração de medicamentos (preparo e vias de administração); Ações de Enfermagem em tratamentos especiais (curativos e aplicações); Coleta de material para realização de exames; A Promoção da Saúde como base das ações de enfermagem em saúde Coletiva; Vigilância Epidemiológica; Vigilância das Doenças transmissíveis; Prevenção e Controle da Hanseníase e Tuberculose; Imunização; Doenças Sexualmente transmissíveis e AIDS; Doenças Crônicas Degenerativas (hipertensão e Diabetes Melitos); Saúde da Mulher; Saúde da Criança Saúde do Adolescente; Saúde do Idoso; Saúde Bucal; Sistema Único de saúde - SUS; Ética Profissional (princípios Básicos de Ética e Relações Humanas) COFEN - COREN Direitos e Deveres do Auxiliar de Enfermagem Programa de Atenção Básica Ampliada (PSF) Visitas Domiciliares.
Conhecimentos EspecíficosProfissionais de Serviços de Saúde I - Técnico de Prótese DentáriaMorfologia, Anatomia Dental e Oclusão. Soluções Metálicas para Aparatologia Fixa. Recobrimentos Estéticos para Aparatologia Fixa. Estrutura Unitária sobre Implante. Prótese Total. Prótese Parcial Removível: planejamento e acrilização. Aparelho Ortodôntico removível.
Conhecimentos EspecíficosProfissionais de Serviços de Saúde I - Agente de Saúde PúblicaSistema Único de Saúde, Processo Saúde Doença, Educação e Saúde, Controle Social, Participação Popular, Visita Domiciliar. Fundamento Epidemiológico para determinação e Controle de Doenças Transmissíveis, Vigilância Ambiental em Saúde, Políticas Públicas em Saúde, Noções de entomologia (biologia dos vetores), Atribuições do Agente de Saúde Pública Municipal, Controle de Vetores - Procedimentos de Segurança, Dengue - instruções para o pessoal de combate ao vetor (manual de normas técnicas), Febre Amarela, Dengue, Malária, Doenças de Chagas, Esquistossomose e Leishmaniose. Noções básicas de vigilância epidemiológica
Língua PortuguesaTodos os cargos de Ensino FundamentalOrtografia. Substantivo; Classificação dos Substantivos; Número dos Substantivos; Adjetivo; Grau do Adjetivo; Pronomes; Verbos; Numeral; Preposição; Conjunção; Advérbio; Frase/Oração e Período; Tipos de Sujeito e Predicado; Compreensão e Interpretação de texto; Antônimo e Sinônimo. Concordância Verbal. Obs: As novas regras ortográficas não serão cobradas neste concurso.
Conhecimentos EspecíficosAuxiliar de Serviços de Saúde I - Agente Comunitário de Saúde Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Interpretação demográfica. Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência. Indicadores epidemiológicos. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população. Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros. Sistema de informação em saúde. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município. Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Cultura popular e sua relação com os processos educativos. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. Estatuto da criança e do adolescente e do idoso. Noções de ética e cidadania.
Língua Portuguesa MatemáticaAtendente de Serviços Diversos IV - Auxiliar de Pavimentação e Conservação Atendente de Serviços Diversos IV - Auxiliar de Pavimentação e ConservaçãoAlfabeto: vogais e consoantes. Uso de letras maiúsculas e minúsculas. Encontros de vogais e consoantes. Substantivo: masculino e feminino. Aumentativo e Diminutivo das Palavras. Singular e Plural das Palavras. Numeração: Indo-Arábica, Ordem Crescente e Decrescente; Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão. Números Pares e Ímpares; Metade; Dúzia e Meia Dúzia; Dias da Semana; Meses do Ano; Hora; Unidade; Dezena; Centena.

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO SUPERIOR

Língua PortuguesaTodos os cargos de Nível Superior - Profissionais e ProfessorFormação das Palavras; Divisão Silábica: Acentuação Gráfica, Classe de Palavras e seus Mecanismos de Flexão; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Pronome; Verbo Regular e Irregular; Advérbio; Preposição; Conjunção e Interjeição; Análise Sintática; Pontuação; Regência; Crase; Concordância Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem; Conjugação Verbal; Ortografia; Compreensão e Interpretação de Textos, Sinônimo e Antônimo, homônimos e parônimos.

Obs: As novas regras ortográficas não serão cobradas neste concurso.

Conhecimento PedagógicoProfessor Nível IV - Intérprete e Tradutor da Língua Brasileira de Sinais- LibrasPsicologia Educacional: Psicologia do Desenvolvimento da Criança e do Adolescente; Escala de Desenvolvimento Psicológico: cognitiva linguagem afetivo-social; Psicologia da Aprendizagem: conceito, elementos, tipos, processos e teorias, Psicologia e Epistemologia Genética, Atividade Lúdica para Criança e para o Adolescente; a perspectiva sociocultural de Vygotski: o papel da linguagem e da fala individual; o papel dos adultos e dos pares; as implicações da teoria de Vygotski para os professores; aprendizagem assistida e a zona de desenvolvimento proximal; o desenvolvimento da linguagem. Didática: Conceituação, Princípios: a Didática como Atividade Pedagógica Escolar, Processos Didáticos Básicos: ensino e aprendizagem; Planejamento Participativo; Planejamento de Ensino; Métodos e Técnicas de Ensino; Recursos de Ensino; Processo de Avaliação e Recuperação, conceitos, modalidades, instrumentos e finalidades; Tendências Pedagógicas. Leis que regulamentam a Educação: Lei n° 9394/96 - Diretrizes e Bases da Educação e suas alterações: Lei 9475/97, Lei 10.287/01, Lei 10.639/03, Lei 11.114/05 e Lei 11.274/06; Lei 10.172 de 09.01/2001 - Plano Nacional de Educação e Lei 8.089 de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Conhecimento EspecíficoProfissionais de Programa Especial de Saúde Pública - Médico Clínico Geral -ESF (PSF)Atenção Básica e estratégia de Saúde da Família: diretrizes operacionais e trabalho em equipe; Modelos de Atenção a Saúde; Prevenção e Promoção a Saúde na atenção básica; Educação em saúde; Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho da equipe na Estratégia de Saúde da Família; Sistema Único de Saúde (SUS): histórico, princípios e diretrizes; Legislação e Portarias; Noções de biossegurança; Doenças de Notificação Compulsória; Vigilância epidemiológica e indicadores de saúde; Vacinação na criança e no adulto; Ética médica. Abordagem da família: Saúde da Criança e do Adolescente: Crescimento e desenvolvimento (DNPN - Desenvolvimento Neuropsicomotor); Amamentação / Imunização; Diarréias e seu tratamento oferecido pela rede de atenção básica; Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico e tratamento das Doenças respiratórias na criança; Parasitoses mais freqüentes e seu tratamento; Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico e tratamento das Doenças infecto-contagiosas; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento Doenças dermatológicas. Saúde do Adulto / Idoso: Atenção à Saúde da Mulher na prevenção ao óbito materno, no pré-natal, parto, puerpério, climatério, planejamento familiar. Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção da hipertensão arterial; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção de Diabetes mellitus; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica e tromboses venosas; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias e doença pulmonar obstrutiva crônica; Prevenção, controle e tratamento de obesidade; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças do trato digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças Neurológicas: cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; Saúde Mental: Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças Psiquiátricas: funções psíquicas; prevenção de morbidades decorrentes do consumo de substâncias psicoativas e álcool/dependências químicas, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico e depressão; psicofarmacologia; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças Infecciosas e Transmissíveis: dengue, sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, hanseníase. Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico; Atenção à pessoa idosa; Saúde do trabalhador na atenção básica / Lesões por Esforços Repetitivos (LER); Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT); Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção dos agravos relacionados ao Tabagismo.
Conhecimento EspecíficoProfissionais de Saúde Pública II - Médico Ginecologista /ObstetraAnatomia da parede abdominal antero-lateral. Laparotomias; Anatomia do períneo; Ureter pélvico; Tecido conjuntivo pélvico sub‑peritoneal (ligamentos); Anatomia do oco axilar; Neuroendocrinologia do ciclo menstrual; Mecanismo local da menstruação; Complicações cirúrgicas da cirurgia ginecológica (intestinais e urológicas); Pré e pós operatórios em cirurgia ginecológica. Histerectomias abdominais (Richardson e variáveis); Prolapso genital e tratamento (HTV, colpocleise); Incontinência urinária (I.U.E. e inc. de Urgência); Ca de colo uterino/patologias cervical/lesões básicas em colposcopia; Câncer de endométrio; A paciente ginecológica; Oncogênese; Mastectomia (indicações técnicas/tipos de incisões), história do câncer de mama, estadiamento; Quadrantectomias (linfonodo sentinela); Endometriose; Esterilidade conjugal. 21. Indução da ovulação/Reprodução assistida; Esteroidogênese; Determinismo e diferenciação sexual/inter-sexo; Amenorréia primária; Amenorréia secundária; Genética aplicada à ginecologia; DST/DIP; HIV na mulher; Métodos de imagem em ginecologia (HSG, USG bi e tridimensional, mamografia); Dor pélvica; Climatério; Puberdade normal e patológica; Câncer de ovário; Ginecologia psicossomática; Síndrome pré-menstrual; Cosmetologia em ginecologia; Sexologia clínica; Vídeo-endoscopia em ginecologia; Abdome agudo em ginecologia; Miomatose uterina (tratamentos); Anticoncepção; Síndromes hiperandrogênicas; Disfunções menstruais; Patologia benigna e maligna da vulva, vagina, útero e ovários; Rastreamento ginecológico e da mama. Gestação e Gestação de Risco.
Conhecimento EspecíficoProfissionais de Programa Especial de Saúde Pública - Odontólogo -ESF (PSF)Atenção Básica e modelos de Atenção a Saúde; prevenção e promoção a Saúde na Atenção Básica, Educação em Saúde; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho em equipe; noções de Vigilância Epidemiológica e indicadores de saúde. Biossegurança: Programa de Controle de Infecção. Organização dos serviços de saúde no Brasil. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento. Planejamento estratégico como instrumento de gestão e programação da assistência local de saúde. Odontopediatria; Ortodontia Preventiva; Dentistíca; Cirurgia e Traumatologia; Odontologia Social e Preventiva; Farmacologia; Periodontia; Endodontia; Traumatismo dentário; Prótese; Radiologia; Semiologia; Saúde Coletiva; Noções de câncer bucal, noções de hipertensão e diabetes. Atualidades sobre Odontologia Geral; Atualidades sobre intervenção Odontológica à gestante e ao idoso. Sistema Único de Saúde princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, portaria GM no 648, de 28 de março de 2006.
Conhecimento EspecíficoProfissionais de Saúde Pública I - FisioterapeutaAnatomia funcional e contração do músculo; - Avaliação do aparelho locomotor; - Provas e funções musculares; - Escoliose; - Condições dolorosas da coluna vertebral e membros; Fisioterapia em: pneumologia, traumatologia, reumatologia, queimadura, cardiologia, pediatria, ginecologia e obstetrícia,ortopedia. Fisioterapia nos processos incapacitantes do trabalho, doenças infecto-contagiosas. Plano geral do SNC;- Funções motoras da medula espinhal e córtex;- Controle da atividade muscular pelo córtex cerebral e pelo cerebelo - Hemiplegia;- Paralisia cerebral;- Mecânica da respiração;- Volumes pulmonares;- Doenças obstrutivas e restritivas;- Fisioterapia na ventilação mecânica;- Treinamento dos músculos respiratórios
Conhecimento EspecíficoProfissionais de Saúde Pública II - Médico Clínico GeralPlanejamenteo e Programação em Saúde; Planejamento em Nível local, diagnóstico, programação e avaliação Epidemiologia; Prevenção; Fisiopatologia; Quadro Clínico; Diagnóstico e Tratamento de Doenças Infecciosas, Parasitárias e Relativas às áreas de: Pneumatologia, Cardiologia, Gastroenterologia, Hepatologia, Nefrologia, Hematologia, Endocrinologia, Alergia e Imunologia Clínica, Dermatologia, Neurologia, Obstetrícia, Ginecologia, Pediatria, Urologia, Psiquiatria, Otorrinolaringologia e Oftalmologia, Aspectos evolutivos das Enfermidades Infantis, Doenças Reumáticas, Cardiopatias, Imunogenética, Gastropatias, Gestação de alto risco, Doenças Transmissíveis e seu Controle; Vacina, Funções Psíquicas; Psicofarmacologia.
Conhecimento EspecíficoProfissionais de Saúde Pública II - Médico Psiquiatra Neurotransmissores: sono; Neuroimagem; Genética; Avaliação clínica; Diagnóstico e aspectos neuropsiquiátricos da epilepsia das doenças infecciosas endócrinas e traumáticas; Percepção e cognição; Sociologia e psiquiatria; Epidemiologia; Psicanálise; Teorias da personalidade e psicopatologia;.Exame do paciente psiquiátrico; Manifestações clínicas de transtornos psiquiátricos; Classificações dos transtornos mentais; Transtornos mentais devidos a uma condição médica geral; Transtornos relacionados a substancias - dependência química; Esquizofrenia; .Outros transtornos psicóticos; Transtornos do humor; Transtornos de ansiedade; Transtornos psicossomáticos; psiquiatria e outras especialidades; emergências psiquiátricas; psicoterapias; terapias biológicas; psiquiatria infantil; retardo mental; transtornos da aprendizagem e comunicação; psiquiatria geriátrica; psiquiatria hospitalar e comunitária; psiquiatria forense; psicofarmacologia ; aspectos do modelo da assistência psiquiátrica.
Conhecimento EspecíficoProfissionais de Saúde Pública II - Médico NeurologistaAnatomia e Fisiologia do Sistema nervoso Central e periférico. Patologia e Fisiopatologia dos transtornos do Sistema Nervoso Central e Periférico. Semiologia neurológica. Grandes categorias das afecções neurológicas: demências e distúrbios da atividade cortical superior, comas e outros distúrbios do estado da consciência; distúrbios do movimento; distúrbio do sono. Doença cérebro-vascular. Doenças neuromusculares - nervos, músculos e junção mio-neural; doenças tóxicas e metabólicas; tumores; doenças desmielinizantes; doenças infecciosas do sistema nervoso; doença neurológica no contexto da infecção pelo HIV; epilepsias; hidrocefalias e transtornos do fluxo liquórico; cefaléias; disgenesias do sistema nervoso; manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; neurologia do trauma e urgências em neurologia. Indicações e interpretações da propedêutica armada em neurologia: liquor, neuroimagem, estudos neurofisiológicos - eletroencefalograma, eletroneuromiografia e potenciais evocados, medicina nuclear aplicada à neurologia.
Conhecimento EspecíficoProfissionais de Saúde Pública III - NutricionistaNutrientes: funções, necessidades, digestão, absorção e fontes alimentares. Aleitamento materno. Avaliação e tratamento na gestação, lactação, infância, adolescência, adulto e idoso. Nutrição na desnutrição e obesidade. Nutrição e enfermidades cardiovasculares, hipertensão arterial, diabetes mellitus. Programa Bolsa-Alimentação.
Conhecimento EspecíficoProfissional de Nível Superior II - Assistente SocialPolíticas Sociais Públicas, A Prestação de Serviços e a Assistência Pública; Planejamento Social; Projetos, Planos e Programas; O Serviço Social e as Instituições; Código de Ética Profissional e a Lei 8662/93 que Regulamenta a Profissão de Assistente Social; Pesquisa em Serviço Social; Metodologias aplicadas ao Serviço Social; A Questão Social e a Conjuntura Brasileira; Os Novos Rumos do Serviço Social; Fundamentos Teórico-Metodológicos do Serviço Social: Influência das Correntes Teóricas e Filosóficas na Construção Teórico-Metodológica do Serviço Social: Funcionalismo, Materialismo Histórico, Fenomenologia, Autores do Serviço Social Representativos dessas Tendências, Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social; Legislação do Trabalho e a Questão do Método em Serviço. Estatuto do Idoso e Estatuto da Criança e do Adolescente.
Conhecimento EspecíficoProfissional de Nível Superior II - Profissional em Comunicação SocialPlanejamento de Comunicação. Relações Públicas. Técnicas e Ferramentas de Relacionamento com públicos estratégicos. Elaboração e Avaliação de Projetos de Relações Públicas. Comunicação Digital. Organização e Coordenação de Eventos. Promoção Institucional. Cerimonial e Protocolo. Ética e Legislação de Relações Públicas. Comunicação Empresarial. Identidade e Imagem Corporativas. Cultura e Comunicação Organizacionais. Comunicação Integrada. Novas Tecnologias de Comunicação. Comunicação em Empresa Pública.
Conhecimento EspecíficoProfessor Nível III - Professor de Projetos Sociais - Ciências da ComputaçãoComponentes de um computador (hardware e software); Sistemas de entrada, saída e armazenamento; Ambiente Windows (95, 98, ME, XP, Vista, NT, 2000, 2003, 2008); Domínio de ferramentas de Informática Básica MS Office (Word, Excel, Access. Power Point); Tecnologias de redes locais e de longa distância; Web; HTML; Correio Eletrônico.
Conhecimento EspecíficoProfessor Nível IV - Intérprete e Tradutor da Língua Brasileira de Sinais - LibrasCultura e identidade surda; História da educação dos surdos: Oralismo, Comunicação total e bilingüismo; O ensino da língua portuguesa como segunda língua para surdos; Políticas públicas educacionais brasileiras na educação de surdos; Educação de surdos no Brasil. Língua Brasileira de Sinais- fonologia; Língua Brasileira de Sinais- morfologia; Língua Brasileira de Sinais- sintaxe; Língua Brasileira de Sinais - semântica e pragmática; Tradutor e intérprete de Libras; Conhecimento das implicações da surdez no desenvolvimento do indivíduo surdo; Conceituação e caracterização da Língua Brasileira de Sinais- LIBRAS.