Prefeitura de Ituiutaba - MG

Notícia:   Prefeitura de Ituiutaba - MG abre 222 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUIUTABA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2007

A Prefeitura Municipal de Ituiutaba torna público que realizará, através do Instituto Nacional de Educação Cetro, PROCESSO SELETIVO de Provas e do Curso Introdutório de Formação Inicial, para a contratação Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combates a Endemias, sob a forma de Contrato de acordo com o Programa Saúde da Família - PSF, a serem contratados de acordo com regime de trabalho vigente na época da contratação.

O PROCESSO SELETIVO reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O PROCESSO SELETIVO destina-se ao provimento de vagas nos cargos atualmente vagos e das que vagarem.

1.2. A descrição sumária dos cargos encontra-se no ANEXO I deste Edital.

1.2.1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento dos cargos atualmente vagos, das vagas que vierem a existir e das que forem criadas dentro do prazo de validade de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um), a critério da Prefeitura, a contar da data de homologação do certame.

1.3. O candidato que se inscrever para o Cargo de Agente Comunitário da Saúde deverá residir, há pelo menos um ano, contado da data da publicação do respectivo Edital do Processo Seletivo, na Área de Abrangência de Saúde e/ou das Equipes de Saúde da Família (Área de Atuação) em que irá atuar. A comprovação deverá ser realizada no ato da inscrição através de declaração de próprio punho, com firma reconhecida ou da apresentação de contas de água, luz ou telefone, contrato de aluguel, em nome do candidato ou dos seus ascendentes ou descendentes até o 2º grau, ou cônjuge. Neste último caso, deverá também se apresentada a comprovação da união, através de certidão de casamento ou declaração estável.

1.3.1 A mudança de residência do candidato da Área de Abrangência/Atuação implica em imediata dissolução do vínculo de trabalho.

1.4. O código dos cargos, cargos, número de vagas, vagas para portadores de necessidades especiais, remuneração, a carga horária semanal, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela especificada a seguir:

TABELAS DE CARGOS E SALÁRIOS

CÓD.

CARGO

ÁREA DE ABRANGÊNCIA DE SAÚDE E/OU DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Nº DE VAGAS

VAGAS PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL

REQUISITOS

VENCIMENTOS/ CARGA HORÁRIA

VALOR DA INSCRIÇÃO

101

Agente Comunitário de Saúde

JARDIM DO ROSÁRIO

Parte do Bairro Jardim do Rosário compreendido no quadrilátero entre as ruas Paula Freire,Veneza, Av. Tiradentes, R. Nossa Senhora das Graças, R. Paula Freira. Parte do bairro Alcides Junqueira compreendido no quadrilátero, R. Joaquim David, R. Joaquim A. De Moraes, R. Omega, Av. Padre Lira Bairro Santa Edwirgens Parte do Bairro Independência compreendido no quadrilátero na Av. Inconfidentes (esq.c/ Uruguai) R. Iugoslávia, R. Paula Freire, R. Joaquim David, R. Abdala Mussa (números pares), R. Gerôncio Chaves.

08

1

I- Ensino Médio Completo (2ºGrau) e, II - residir, há pelo menos um ano, contado da data da publicação do respectivo edital do processo seletivo público, na área da comunidade em que irá atuar. * Nos termos do § 1° do art. 6° da Lei 11.350/2006, não se aplica a exigência a que se refere o item I aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.

R$ 512,43
40 horas semanais

R$ 32,50

102

Agente Comunitário de Saúde

CAMARGO

Parte do Bairro Carvalho compreendido no quadrilátero pela Av.Fausto Próspero, Av.Minas Gerais, R. Paraná, R. Gerôncio Chaves, R. Abdala Mussa, R. Padre Zanin.Parte do Bairro Alcides Junqueira compreendido no quadrilátero na Av. Minas Gerais, R. Capitão Jerônimo Martins, R. Emilio Bittar, R. Joaquim Antônio de Moraes, R. Dr.Armando Fratari, R. Aureliano Martins. Parte do Bairro Camargo compreendido pelo quadrilátero na Av. Minas Gerais, R. Paraná, R. Pedro Rodrigues Chaves, R. Farjala Miguel Jacob, R. Maria Gerôncio Chaves, R. Davi José Ribeiro, R. Fernando Santiago.

07

1

I - Ensino Médio Completo (2ºGrau) e, II - residir, há pelo menos um ano, contado da data da publicação do respectivo edital do processo seletivo público, na área da comunidade em que irá atuar. * Nos termos do § 1° do art. 6° da Lei 11.350/2006, não se aplica a exigência a que se refere o item I aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde

R$ 512,43
40 horas semanais

R$ 32,50

103

Agente Comunitário de Saúde

NOVO HORIZONTE

Bairro Novo Horizonte Parte do Bairro Universitário compreendido pelo quadrilátero na R.Vereador Geraldo Moisés, Av. Sadala Jorge, R. Salim Bittar, Av. Athaide Quirino Ribeiro, R. Alfredo Demétrio Jorge, R. Antônio Altef, R. Dr Edweiss Teixeira, R. Salim Feres,R:Jarbas Gomide, Av. Geraldo Moisés, Av: Dep.Daniel de freitas barros, R: Sergipe (lado esquerdo), Av. Geraldo Alves, R. Alagoas, R. Pernambuco, R.Acre, R.Paranaíba, R.Ceará, R. Salim Bittar, Av. Sadala Jorge, R. Geraldo Moisés (lado esquerdo). E Pelo quadrilátero R. Gildo de Oliveira, R. Fadala Jorge, R.Salim Bittar, R.Sebastião Camargo Gouveia, Av. José João Dib. (esq c/ ) Gildo de Oliveira. Parte do Bairro Camargo compreendido pelo quadrilátero na R. Santa Catarina, Av. Minas Gerais, R. Ceará, R. Guanabara, R. Jorge João Dib, R. Piracicaba, Av. Minas Gerais (travessa c/)Mato Grosso, Av. 25, Av.27, Av.José João Dib. Parte do Jardim Do Rosário compreendido pelo quadrilátero na R. Fadala Balli, R. Rosa Guerra, R. Gerôncio Chaves, R. Para, R. Piracicaba. Centro: Av. Minas Gerais, R. 38 (lado esq) Av.25, R:. 38 (lado esq) Av.19ª.

06

1

I - Ensino Médio Completo (2ºGrau) e, II - residir, há pelo menos um ano, contado da data da publicação do respectivo edital do processo seletivo público, na área da comunidade em que irá atuar. * Nos termos do § 1° do art. 6° da Lei 11.350/2006, não se aplica a exigência a que se refere o item I aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde

R$ 512,46
40 horas semanais

R$ 32,50

104

Agente Comunitário de Saúde

ALVORADA

Bairro Morada do Sol Bairro Alvorada Bairro Satélite Andradina

07

1

I - Ensino Médio Completo (2ºGrau) e, II - residir, há pelo menos um ano, contado da data da publicação do respectivo edital do processo seletivo público, na área da comunidade em que irá atuar. * Nos termos do § 1° do art. 6° da Lei 11.350/2006, não se aplica a exigência a que se refere o item I aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde

R$ 512,46
40 horas semanais

R$ 32,50

105

Agente Comunitário e Saúde

CAIC

Bairro Novo Tempo II Bairro Jerônimo Mendonça

09

1

I - Ensino Médio Completo (2ºGrau) e, II - residir, há pelo menos um ano, contado da data da publicação do respectivo edital do processo seletivo público, na área da comunidade em que irá atuar. * Nos termos do § 1° do art. 6° da Lei 11.350/2006, não se aplica a exigência a que se refere o item I aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde

R$ 512,46
40 horas semanais

R$ 32,50

106

Agente Comunitário de Saúde

PIRAPITINGA

Parte do Bairro Marta Helena compreendido pelo quadrilátero na R. Dr. Davi Ribeiro Gouveia, Cachoeira Dourada, Av. Jardim Vilela, R.Prata. Parte do Bairro Guimarães compreendido pela quadrilátero na Av. Jandiro Vilela, R. Prata, R.Monte Alegre,Av.Amazonas,R. Uberaba, Av. Belo Horizonte, R. Antônio Caetano, Av.Cuiabá, R.Jerônimo Teodoro De Souza.

07

1

I - Ensino Médio Completo (2ºGrau) e, II - residir, há pelo menos um ano, contado da data da publicação do respectivo edital do processo seletivo público, na área da comunidade em que irá atuar. * Nos termos do § 1° do art. 6° da Lei 11.350/2006, não se aplica a exigência a que se refere o item I aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde

R$ 512,46
40 horas semanais

R$ 32,50

107

Agente Comunitário de Saúde

SOL NASCENTE

Bairro Lagoa Azul II Bairro Ribeiro Bairro Sol Nascente I e II Bairro Residencial Primavera Bairro Lagoa Azul I Bairro Hélio Parte do Bairro Marta Helena compreendido pelo quadrilátero na R:Paranaíba ,Av. Napoleão Faissol, R. Joaquim Teodoro de Carvalho, R. Antônio Pedro Guimarães, R. Joaquim Pedro Guimarães, R. Joaquim Alves Paranaíba, R. José Luiz da Silva.

08

1

I - Ensino Médio Completo (2ºGrau) e, II - residir, há pelo menos um ano, contado da data da publicação do respectivo edital do processo seletivo público, na área da comunidade em que irá atuar. * Nos termos do § 1° do art. 6° da Lei 11.350/2006, não se aplica a exigência a que se refere o item I aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde

R$ 512,46
40 horas semanais

R$ 32,50

108

Agente Comunitário de Saúde

SANTA MARIA

Parte do Bairro Setor Sul compreendido pelo quadrilátero na Av. 8 (lado de cima), Av.4, R.12, Av. 39 (lado esq.), R,18, Av. Minas Gerais (lado da escola Arthur Junqueira). Parte do Bairro Independência compreendido pelo quadrilátero na Av. Tiradentes, R. Austem Drumond, R. Álvares Marciel, R.Pepino Laterza (lado direito), Av.Minas Gerais, R.Fausto Próspero, R. Tomaz Gonzaga, R. Epaminondas Leite de Gouveia(lado esq.), Av. Independência, Av.Redenção.

08

1

I - Ensino Médio Completo (2ºGrau) e, II - residir, há pelo menos um ano, contado da data da publicação do respectivo edital do processo seletivo público, na área da comunidade em que irá atuar. * Nos termos do § 1° do art. 6° da Lei 11.350/2006, não se aplica a exigência a que se refere o item I aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde

R$ 512,46
40 horas semanais

R$ 32,50

109

Agente Comunitário de Saúde

INDEPENDÊNCIA

Parte do Bairro Independência compreendido pelas R. Epaminondas Leite Oliveira, R. Armando Fratari, R. José Da Silva Ramos, R. Nicarágua, Av. Independência, R. Turquia, R.Inconfidentes. Parte do Bairro Brasil compreendido pelo quadrilátero na R.Uruguai, R. Paula Freire, R. Nicarágua, Av.Tiradentes. Parte Do Bairro Alcides Junqueira compreendido elo quadrilátero na R. Padre Vitório Zanin, Av. Tiradentes, R. Manoel Alves Vilela, R. José da Silva Ramos, Av. Anchieta.

07

1

I - Ensino Médio Completo (2ºGrau) e, II - residir, há pelo menos um ano, contado da data da publicação do respectivo edital do processo seletivo público, na área da comunidade em que irá atuar. * Nos termos do § 1° do art. 6° da Lei 11.350/2006, não se aplica a exigência a que se refere o item I aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde

R$ 512,46
40 horas semanais

R$ 32,50

110

Agente de Combates a Endemias

-

113

6

I - Ensino Fundamental Completo (1º Grau). e, II - Nos termos do parágrafo único do art. 7° da Lei 11.350/2006, não se aplica a exigência a que se refere o item I aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente Combate a Endemias

R$ 473,05
40 horas semanais

R$ 24,50

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira na forma da lei;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado na Tabela de Cargos e Salário s constante no Capítulo I;

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6368 de 21/10/1976;

2.1.8. No ato de investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em novo cargo público;

2.1.9. Ter aptidão física e mental e não ser portador de necessidade especial incompatível com o exercício do cargo, comprovada em avaliação realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura.

III. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas:

3.1.1. Pela Internet, no período de 11 a 21 de dezembro de 2007, através do endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, conforme especificado no Capítulo V, deste Edital.

3.1.2. Pessoalmente ou por procuração, no período de 13 a 21 de dezembro de 2007, das 09h00min às 17h00min, exceto sábados, domingos e feriados, no local indicado abaixo, quando os candidatos receberão gratuitamente Boletim Informativo com ficha de inscrição a ser preenchida:

LOCAL DE INSCRIÇÃO

Prefeitura Municipal de Ituiutaba Av. 09, Praça Cônego Ângelo s/nº - Centro Ituiutaba - MG

3.2. Procedimentos para as inscrições:

3.2.1. Apresentar documento original de identidade.

3.2.2. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, optando pelo cargo e assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.2.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com os valores definidos, por cargo, constantes nas Tabelas de Cargos e Salários, do Capítulo I, deste Edital, em qualquer agência dos seguintes Bancos: BRADESCO E ITAÚ, a favor do Instituto CETRO. O candidato deverá informar ao caixa, o respectivo número da agência e a conta corrente conforme escolha a seguir:

BANCO PARA PAGAMENTO

Nº. da AGÊNCIA

Nº. da CONTA CORRENTE

BRADESCO

3114

199147-7

BANCO ITAÚ

0262

72.426-3

3.2.4. Após o pagamento da taxa de inscrição, no banco, o candidato deverá dirigir-se ao "Local de Inscrição" para efetuar a respectiva inscrição.

3.2.5. Para efetivar a inscrição o candidato deverá apresentar o documento original de identidade e entregar a Ficha de Inscrição totalmente preenchida e devidamente assinada e o comprovante de pagamento.

3.2.6. Após a efetivação da inscrição o candidato deverá solicitar ao encarregado do "Local de Inscrição" o seu Comprovante de Inscrição.

3.3. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.4. As inscrições pagas com cheques somente serão consideradas efetivas após a sua compensação.

3.5. Em caso de devolução do cheque o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

3.6. A Ficha de Inscrição será retida pelo Posto de Inscrição e caso não seja entregue no Posto, não terá seu nome na relação de candidatos inscritos no Processo Seletivo.

ATENÇÃO!!!!

O candidato que não devolver a ficha de inscrição preenchida juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no local indicado no item 3.1.2., deste capítulo, não terá seu nome incluído na relação de candidatos inscritos no Processo Seletivo e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

3.7 No caso de inscrição por procuração pública ou particular, serão exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.7.1. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.7.2. No caso da procuração ser por instrumento particular, deverá ter a firma do outorgante reconhecida.

3.7.3. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

3.8. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um Cargo, verificando, antes de efetuar a sua inscrição, o período de realização das provas escritas, estabelecidas no Capítulo VII, item.1., deste Edital;

3.9. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição ou via Internet uma única opção de Cargo, por inscrição, podendo concorrer a mais de um Cargo desde de que observe as informações constantes do item 3.8. deste Capítulo.

3.9.1. O preenchimento do código da "Opção de Cargo", na ficha de inscrição, com código inexistente ou campo em branco poderá cancelar a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova personalizado do candidato.

3.10. Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no caso de inscrição por procuração.

3.11. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.12. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.13. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido.

3.14. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.15. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.16. A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no Capítulo II - das Condições para Inscrição, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados.

3.17. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Itutiutaba e ao Instituto CETRO o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.18. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.19. O candidato não portador de necessidade especial que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nacional de Educação CETRO, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizada à Av. Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.19.1. Após este período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e os que forem de interesse da Prefeitura Municipal de Ituiutaba.

3.20. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.21. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período de 11 a 21 de dezembro de 2007, iniciando-se no dia 11 de dezembro às 12h e encerrando-se, impreterivelmente no dia 21 de dezembro de 2007, observado o horário de expediente bancário de cada localidade e os itens estabelecidos nos Capítulos II - Das Condições para Inscrição e Capítulo III- Das Inscrições, deste Edital.

4.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

4.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para 21 de dezembro de 2007

4.3.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.3.1.1. O candidato que efetuar a sua inscrição pela Internet, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET.

4.3.1.2. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 5.3.1.1. deste Edital, ou seja, efetuarem o pagamento através de depósito em conta corrente, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

4.4. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

4.5. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um Cargo, verificando, antes de efetuar a sua inscrição, a data e o período para realização das provas escritas, estabelecidas no Capítulo VII, item 7.1., deste Edital.

4.6. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data limite estabelecida não serão aceitas.

4.7. O candidato inscrito via Internet NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei, exceto no caso de candidato portador de necessidade especial, que deverá encaminhar o laudo médico conforme estabelecido no Capítulo V, deste Edital.

4.8. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

4.9. Informação complementar referentes à inscrição, via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

4.10. O Instituto CETRO e a Prefeitura não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.11. A partir do dia 14 de janeiro de 2008 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto CETRO (0xx11) 3285-2777 para verificar o ocorrido, no horário das 8h30 min. às 17h30min.

V. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL

5.1. Às pessoas portadoras necessidade especial é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de necessidade especial habilitados, será reservado, por cargo, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.

5.2.1. Atendendo a determinação da Lei, com base nas vagas oferecidas neste Processo Seletivo fica reservada, para candidato portador de necessidade especial a(s) vaga(s) determinada(s) nas Tabelas de Cargos e Salários, do Capítulo I, deste Edital.

5.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.4. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.5. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Ituiutaba que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de necessidade especial e a compatibilidade com o Cargo pretendido.

5.5.1. Será eliminado da lista de portador de necessidade especial o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.5.2. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

5.6. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de necessidade especial obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

5.6.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidade especial, frente às rotinas do Cargo, será realizada pela Prefeitura Municipal de Ituiutaba, através de equipe multiprofissional.

5.6.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.6.3. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

5.7. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Processo Seletivo igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.8. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar na Ficha de Inscrição, a sua deficiência.

5.8.1. Durante o período das inscrições deverá encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nacional de Educação CETRO, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Processo Seletivo, localizada à Av. Paulista, 2001, 13º andar - Cerqueira César - São Paulo -SP, CEP 01311- 300, identificando o nome do Processo Seletivo no envelope, os documentos a seguir:

5.8.1.1. Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa dias) antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

a) o candidato portador de necessidade especial visual, além do envio da documentação indicada no item 5.8.1.1, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

b) o candidato portador de necessidade especial que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.8.1.2. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.8.1.3. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.8.1.4. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.9. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 5.8 e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de necessidade especial, seja qual for o motivo alegado.

5.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5.11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

5.12. O grau de deficiência de que for portador o candidato, ao ingressar na Prefeitura Municipal de Ituiutaba, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

VI. DAS PROVAS

6.1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de itens

Agente Comunitário de Saúde

Objetiva

Língua Portuguesa

12

Matemática

10

Conhecimentos Históricos da cidade de Ituiutaba

05

Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

Conhecimentos Específicos

08

Agente de Combates a Endemias

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

08

Conhecimentos Históricos da cidade de Ituiutaba

04

Conhecimentos Gerais/Atualidades

04

Conhecimentos Específicos

16

6.2. As Provas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Históricos da cidade de Ituiutaba, Conhecimento Gerais/Atualidades e de Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital, e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

6.3. As Provas Objetivas serão avaliadas conforme estabelecido no Capítulo VIII, deste Edital.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As Provas Escritas serão realizadas na cidade de Ituiutaba na data prevista de 19 de janeiro de 2007, conforme informações da tabela a seguir:

DATA E PERÍODO DA PROVA

CARGO

19/01/08 (SÁBADO) PERÍODO DA MANHÃ

Agente Comunitário de Saúde

19/01/08 (SÁBADO) PERÍODO DA TARDE

Agente de Combates a Endemias

7.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Ituiutaba, o Instituto CETRO reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas da determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas a ser publicado em jornal de circulação local, através de listas que serão afixadas no Paço Municipal da Prefeitura de Ituiutaba a partir de 15 de janeiro de 2007, através da Internet no endereço www.institutocetro.org.br.

7.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

7.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2., deste capítulo.

7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

7.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo e/ou condição de portador de necessidade especial, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto CETRO, pelo telefone (11) 3285-2777, das 08h30min às 17h30min, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Escritas.

7.5.1. A alteração de Cargo somente será efetuada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente pelo Instituto CETRO.

7.5.2. Caso a inscrição tenha sido realizada via Internet, não haverá alteração de Cargo em hipótese alguma.

7.5.3. Não será admitida a troca de opção de Cargo, exceto no caso previsto no Item 7.5.1. deste capítulo.

7.5.4. A alteração da condição de candidato portador de deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo V, deste Edital.

7.5.5. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 7.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas conseqüências ocasionadas pela sua omissão.

7.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº. 2 e borracha macia.

7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto CETRO procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8., será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto CETRO na fase de Julgamento das provas Escritas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

7.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares.

7.8.3.3. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada, trajando sunga, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro etc.

7.8.4. O descumprimento dos itens, 7.3.1., 7.8.3.2. e 7.8.3.3., implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.8.5. O Instituto CETRO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

7.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.9. Quanto às Provas Objetivas:

7.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas e o caderno de questões, cedidos para a execução da prova.

7.11. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas.

7.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora..

7.13. A Folha de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.14. Será automaticamente excluído do PROCESSO SELETIVO o candidato que:

7.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinado;.

7.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6., alínea "b", deste Capítulo;

7.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

7.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 8.12., deste capítulo;

7.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

7.14.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;

7.14.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

7.14.8. Não devolver as Folhas de Respostas cedidas para realização das provas;

7.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

7.14.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

7.14.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

7.14.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

7.14.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.18. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

7.19. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.

7.20. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

8.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

8.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos no conjunto das provas nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos e não zerar em nenhuma das provas.

8.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo.

8.6. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

IX - DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL CONTUADA

9.7. O Agente Comunitário de Saúde passará por um curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei nº.11.350 de 5 de outubro de 2006.

9.8. A contratação do Agente Comunitário de Saúde, somente poderá ocorrer após conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e continuada, conforme fixa a Lei nº.1 1.350 de 5 de outubro de 2006.

9.9. Será divulgado edital de convocação, que estabelecerá o prazo para a matrícula. Expirado o prazo para realização da matrícula, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no curso de formação serão considerados desistentes e eliminados do processo seletivo. Havendo desistências, deverão ser convocados, em igual número de desistentes, candidatos aprovados para se matricularem no curso de formação, obedecida a ordem de classificação.

9.9.1. O edital de convocação irá informar também: o período e o local onde o curso será realizado; os procedimentos para a formalização da matrícula; os critérios para a aferição da freqüência; os mecanismos de avaliação; e as sanções para o candidato que não formalizar a matrícula ou não comparecer às aulas.

9.10 A realização do Curso de Formação ficará sobre total e inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ituiutaba.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. A classificação final dos candidatos habilitados no Processo Seletivo será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva.

10.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, em duas listas, uma geral e outra especial, sendo específica para os candidatos portadores de deficiência.

10.3. O resultado do Processo Seletivo será afixado na sede da Prefeitura Municipal de Ituiutaba e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XI, deste edital.

10.4. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Ituiutaba e publicado em Jornal Local.

10.5. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

10.5.1. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

10.5.2. Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

10.5.3. Obtiver maior nota na prova de Matemática;

10.5.4. Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

10.5.5. Tiver mais idade.

10.6. A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para o cargo, cabendo à Prefeitura Municipal de Ituiutaba, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

XI - DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas Escritas, divulgação dos gabaritos e resultado do Processo Seletivo.

11.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

11.2.1. Aplicação das provas Escritas.

11.2.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do Processo Seletivo.

11.2.3. Lista de resultado do Processo Seletivo.

11.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do Processo Seletivo, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Cargo, Código do cargo, endereço completo para contato e o seu questionamento.

11.5. O recurso deverá ser endereçado a Prefeitura Municipal de Ituiutaba entregue na Seção de Protocolo, situada à Av. 17, nº 1084 - Centro - Ituiutaba - MG.

11.5.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1., deste capítulo.

11.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 11.5.

11.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

11.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.8.1 acima. 11.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

11.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

11.9.2. fora do prazo estabelecido;

11.9.3. sem fundamentação lógica e consistente e

11.9.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

11.10. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

11.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Instrução: O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, a fase do Processo Seletivo a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pelo Instituto CETRO (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.

Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato deverá indicar o número da questão a que se refere o enunciado e a sua argumentação fundamentada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUIUTABA
PROCESSO SELETIVO 01/2007

NOME DO CANDIDATO:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

FASE DO PROCESSO SELETIVO A QUE SE REFERE O RECURSO

NÚMERO DA QUESTÃO: (QUANDO FOR O CASO)

GABARITO DO INSTITUTO CETRO: (QUANDO FOR O CASO)

RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FOR O CASO)

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO
 
 
 
 
 

XII - DA CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Ituiutaba e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

12.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

12.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

12.4. A convocação que trata o item anterior será realizada mediante a publicação no "Jornal do Pontal". .

12.4.1. O candidato terá 10 (dez) dias, a contar da data da publicação indicada no item 12.4. para manifestar interesse ou desistência pela vaga.

12.5. Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 12.4., terão o prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos para apresentação dos documentos que comprovem os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado na Tabela de Cargos e Salários constante no Capítulo I e os documentos discriminados a seguir: Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recentes, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver) e Atestados de Antecedentes Criminais.

12.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame-médico que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorrem.

12.6.1. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura de Ituiutaba de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

12.7. Não serão aceitos no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

12.8.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo, fato comprovado pela Prefeitura Municipal de Ituiutaba através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

12.9. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Ituiutaba.

12.10. Ao entrar em exercício, o funcionário contratado ficará sujeito ao estágio, probatório de 03 (três) anos e terá o seu desempenho no cargo avaliado a cada 6 (seis) meses.

12.11. Os candidatos classificados serão contratados pelo regime jurídico de trabalho vigente na época da contratação.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Processo Seletivo serão publicados em jornal de circulação local e afixados no Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Ituiutaba e no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br..

13.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo.

13.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no jornal.

13.4. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.6. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo.

13.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto CETRO, situado à Av. Paulista, 2001 - 13º andar - São Paulo/SP, CEP 01311-300, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ituiutaba, situada à Av. 17 , nº 1084 - Centro - Ituiutaba/MG, através de correspondência com aviso de recebimento.

13.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contatado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

13.10. A Prefeitura Municipal de Ituiutaba e o Instituto CETRO não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: Endereço não atualizado; Endereço de difícil acesso; Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato e Correspondência recebida por terceiros.

13.11. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

13.12. A Prefeitura Municipal de Ituiutaba e o Instituto CETRO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

13.13. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Nacional de Educação Cetro.

13.14. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Ituiutaba e pelo Instituto Nacional de Educação CETRO, no que tange a realização deste Processo Seletivo.

13.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Processo Seletivo serão publicados em jornal de circulação local e afixados no Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Ituiutaba.

13.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo.

13.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no jornal.

13.4. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.6. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo.

13.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto CETRO, situado à Av. Paulista, 2001 - 13º andar - São Paulo/SP, CEP 01311-300, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ituiutaba, situada à Av. 17 , nº 1084 - Centro - Ituiutaba/MG, através de correspondência com aviso de recebimento.

13.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contatado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

13.10. A Prefeitura Municipal de Ituiutaba e o Instituto CETRO não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: Endereço não atualizado; Endereço de difícil acesso; Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato e Correspondência recebida por terceiros.

13.11. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

13.12. A Prefeitura Municipal de Ituiutaba e o Instituto CETRO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

13.13. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Nacional de Educação Cetro.

13.14. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Ituiutaba e pelo Instituto Nacional de Educação CETRO, no que tange a realização deste Processo Seletivo.

Ituiutaba, 11 de dezembro de 2007.

Fued José Dib
Prefeito Municipal

CRONOGRAMA PREVISTO

DATAS

EVENTO

11 a 21/12/07

Período de inscrições via Internet.

13 a 21/12/07

Período de inscrições via Posto de Inscrição.

15/01/08

Divulgação das listas de candidatos inscritos e convocação para a realização das provas objetivas.

19/01/08

Data prevista para aplicação das provas objetivas.

22/01/08

Data prevista para divulgação do Gabarito das provas Escritas.

23 e 24/01/08

Prazo recursal quanto ao gabarito das provas Escritas.

12/01/08

Data prevista para a divulgação da lista de resultado provisório.

13 e 14/02/08

Prazo previsto para interposição de recursos referentes à publicação do resultado provisório.

A partir de 25/02/08

Data prevista para a divulgação da lista de resultados finais no Paço Municipal.

ANEXO I -DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com diretrizes do SUS e sob supervisão do Gestor Municipal.

AGENTE DE COMBATES A ENDEMIAS

Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Gestor municipal.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATES A ENDEMIAS

LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Acentuação. Compreensão de textos.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS GERAIS

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro. Fatos e notícias nacionais.

CONHECIMENTOS HISTÓRICOS DA CIDADE DE ITUIUTABA

CORTÊS, Carmen Dalva Cunha. Ituiutaba conta sua história. Ituiutaba: Egil, 2001.

ZOCCOLI, José Benedito. 2001 - Centenário de Ituiutaba. Ituiutaba: Egil, 2001.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Doutrinas do SUS, Princípios que regem o SUS, Promoção, Prevenção e Recuperação, conceito de Doença e Saúde, Noções de atenção à gestante, criança, adulto, mulher e idoso, Identificação da carteira de vacinas. Conhecimentos dos serviços de saúde disponíveis no Município de Ituiutaba.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICO PARA O CARGO DE AGENTE DE COMBATES A ENDEMIAS

Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); Promoção, prevenção e proteção à saúde; Noções de Vigilância à Saúde,Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças; Ações de educação em Saúde na Estratégia de Saúde da Família; Participação social; Competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal na área de vigilância em saúde