Prefeitura de Itirapuã - SP

Notícia:   Prefeitura de Itirapuã - SP prorroga inscrição do concurso para Cuidador de Criança e Adolescente

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPUÃ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

A Prefeitura Municipal de Itirapuã, Estado de São Paulo, torna público que realizará, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, de caráter classificatório e eliminatório, para preenchimento das vagas abaixo especificadas, das que vagarem e das que forem criadas dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal, Estadual e Municipal vigentes e pertinentes.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A organização, aplicação e correção do Concurso Público serão de responsabilidade da S. R. Digitalizações e Serviços Ltda.

1.1.1 - As provas serão aplicadas na cidade de Itirapuã - SP.

1.1.2 - Em razão da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas, a critério da S. R. Digitalizações e Serviços Ltda., poderão ser realizadas em outras cidades próximas.

1.2 - NOMENCLATURA - VAGAS - VENCIMENTOS - TAXA DE INSCRIÇÃO - REQUISITOS ESPECIAIS

NOMENCLATURA

VAGAS

CARGA HORÁRIA (semanais)

SALÁRIO (R$)

TAXA INSCR. R$

REQUISITOS ESPECIAIS

Cuidador de Criança e Adolescente (Mãe Social)

Cadastro Reserva

44

737,00 + Vale Alimentação

30,00

Ensino Fundamental Completo

1.2.1 - Você sabe o que é?

Mãe Social (cuidadora residente) é a pessoa responsável por educar e cuidar de crianças, adolescentes e jovens que por diversos motivos tiveram seus vínculos familiares fragilizados ou rompidos (negligência, discriminação, abuso e exploração).

Um dos objetivos do nosso trabalho é que as crianças voltem a conviver com suas famílias de origem. Trabalhamos para a reintegração dessas crianças, fazendo o possível para que o vínculo com a família não se rompa.

E a Mãe Social (Cuidadora Residente) é a peça mais importante deste trabalho! Seu papel é dar carinho, amor, orientação, passar valores e princípios para essas crianças. Ela acompanha e apoia o desenvolvimento deles para que se tornem adultos independentes e responsáveis no futuro.

Cada Mãe Social é responsável por até 9 crianças e vive numa Casa Lar. Ela está no dia a dia de cada criança: leva para a escola, ajuda a fazer o dever de casa, leva ao médico quando precisa, cuida da casa, enfim, todas as atribuições de uma mãe.

Ela se torna uma referência para as crianças acolhidas e recebe o apoio da equipe técnica formada por assistente administrativo, assistente social, assistente de desenvolvimento familiar, coordenação e gestão.

É uma profissional com carteira assinada, contratada pelo regime CLT, passa por uma rigorosa seleção e quando selecionada sua capacitação dura cerca de 2 anos.

1.2.2 - Atribuições para a função:

CUIDADOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE:

Manter e incentivar o espírito de cooperação, a cordialidade, o diálogo, a solidariedade e respeito com as crianças/adolescentes, com a equipe escolar, equipe técnica e com a comunidade em geral. Zelar pelo bem estar das crianças/adolescentes, preocupando-se sempre com a limpeza e ventilação dos locais onde estarão, bem como deixá-los em ordem ao finalizar as tarefas, prevendo a saúde de forma integrada. Respeitar todas as crianças/adolescentes sem distinção de sexo, orientação sexual, deficiência física ou mental, religião e opinião política, ou decorrente de origem geográfica, étnica e de nacionalidade. Dar atenção a todas as crianças/adolescentes, tratando-as com respeito e carinho. Evitar tecer comentários negativos sobre determinada criança ou adolescente em sua frente ou expor seus problemas na frente de outras crianças ou adolescentes ou de adultos que não os seus responsáveis. Chamar a criança e adolescente pelo nome, não usando apelidos e/ou adjetivos, pejorativos ou não, administrando sempre o tom de voz e sua autoridade sobre ela. Utilizar vestuários adequados às diversas atividades de suas funções, tais como sentar-se ao chão, agachar, entre outros. Auxiliar as crianças durante as refeições, respeitando preferências, ritmos e hábitos alimentares individuais. Auxiliar, com carinho, os bebês no momento da mamadeira e às outras crianças na transição da mamadeira para o copo e a colher. Respeitar o ritmo fisiológico da criança: sonos, evacuações, sensações de frio e de calor, entre outros. Auxiliar as crianças durante o banho diário e ao utilizar o banheiro, ajudando-as quanto ao seu uso e higiene pessoal. Participar ativamente com as crianças durante todo o período de atividades. Proporcionar momentos em que as crianças tenham acesso a brinquedos e materiais em espaços adequados, arejados, limpos e seguros. Manter o ambiente aconchegante, seguro e tranquilo para que as crianças possam passar o dia de forma agradável.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet no site www.srconcursos.com.br à partir das 00h00min do dia 24 de fevereiro até às 23h:59min do dia 10 de março de 2014, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

2.1.1 Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

a) Fazer o cadastro clicando em Concurso, em seguida escolher o Município desejado; clique em Faça Já sua Inscrição, escolha o cargo desejado clique em FAZER INSCRIÇÃO; caso não seja cadastrado, clique em "Quero me cadastrar" digite seu CPF e clique em "Cadastrar". Preencha o cadastro e clique em enviar, verifique se seus dados estão corretos, preencha a escolaridade e campo sobre deficiência, clique em "Cadastrar" em seguida preencha a escolaridade e clique em "Inscrever", imprima seu boleto bancário, podendo pagar em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

b) A S. R. Digitalizações e Serviços Ltda. não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento do cadastro, na escolha do emprego sendo o mesmo de inteira e total responsabilidade do candidato.

c) O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data do vencimento, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

d) O comprovante de inscrição (após o pagamento) será o seu próprio boleto, portanto guarde-o até a data da prova.

e) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão enviar via Sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para S. R. Digitalizações e Serviços Ltda., sita a Avenida José Gomes da Silva, 583 - sala 13 - Parque Residencial Lagoinha - CEP 14095-340 - Ribeirão Preto - SP.

f) A S. R. Digitalizações e Serviços Ltda., não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.3 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.4 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.5 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.srconcursos.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a S. R. Digitalizações e Serviços Ltda., pelo e-mail srdigitalizacoes@srconcursos.com.br, para verificar o ocorrido.

2.1.6 - A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria administração ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo.

2.2 - São condições para a inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

2.2.2 - Ter até a data da posse, idade mínima de 25 anos, gozar de boa Saúde Física e Mental, estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.

2.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.3 - Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse ou contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar emprego público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para o emprego em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal e Lei Nº 7.853/89.

3.2 - Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada emprego, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

3.2.1 - Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego.

3.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente, em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 - Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar via Sedex para a S. R. Digitalizações e Serviços Ltda., situada na Avenida José Gomes da Silva, 583, sala 33 - Parque Residencial Lagoinha - CEP 14095-340 - Ribeirão Preto - SP, postando até o último dia de inscrição:

a) Requerimento solicitando vaga especial, contendo a identificação do candidato e indicação do município/Concurso Público para o qual se inscreveu;

b) Laudo Médico (original ou cópia reprográfica autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova;

c) Solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência).

3.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.8 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.9 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

3.10 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.11 - Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Itirapuã, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.12 - Após o ingresso do candidato com deficiência, este não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Concurso Público será realizado em 2 (duas) fazes:

1ª FASE - Provas Objetivas (escrita) - Eliminatória e Classificatória; e 2ª FASE - Avaliação Psicológica - Eliminatória.

4.2 - A duração da prova objetiva será de 2h (duas horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas.

4.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.4 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.5 - Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do Concurso Público: qualquer espécie de consultas bibliográficas, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.

4.5.1 - Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado a bateria), serão colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá sentar-se. Pertences que não puderem ser colocados embaixo da carteira deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do Concurso Público.

4.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Concurso Público.

4.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 01h:00 min. (uma hora) do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala a folha de respostas (Gabarito). Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.8 - Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, após decorrido o tempo de 01h:00 min. (uma hora).

4.9 - Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

4.10 - Ao término da prova, o candidato NÃO poderá permanecer no interior da escola, sob pena de desclassificação.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

Emprego

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Educacionais

Conhecimentos Específicos

Cuidador de Criança e Adolescente (Mãe Social)

10

10

-

10

5.1 - A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas ou média de acordo com o Item 12 deste Edital.

6. DAS MATÉRIAS

6.1 - As matérias constantes das provas objetivas a que se submeterão os candidatos estão no ANEXO I deste Edital.

7. DOS TÍTULOS

7.1 - O Concurso Público será de provas.

8. DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 30 de março de 2014, às 09:00 horas, na EMEB "Olivio Falleiros", sita à Rua Coronel Messias Rosa, nº 4479 - Centro - Itirapuã -SP.

8.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a S. R. Digitalizações e Serviços Ltda. e a Prefeitura Municipal de Itirapuã poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e por meio do site www.srconcursos.com.br.

8.2 - Será disponibilizado no site www.srconcursos.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o comprovante definitivo. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim, apenas informativo, cabe ao candidato acompanhar todos os atos do certame.

8.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e/ou similares. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pela S. R. Digitalizações e Serviços Ltda. e aos Fiscais, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

8.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.5 - Exceto no caso previsto no item 8.4, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas.

8.6 - No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a S.R. Digitalizações e Serviços Ltda., procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas (gabarito) e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição com a devida quitação.

8.7 - A inclusão de que trata o item 8.6 será realizada de forma condicional, e será confirmada pela S.R. Digitalizações e Serviços Ltda., na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

8.8 - Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 8.6 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.9 - Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início das provas, pois, no referido horário, os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

8.10 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Itirapuã, devendo, ainda, manter atualizado seu endereço.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b) maior idade.

9.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio.

9.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório.

10.2 - A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (30/ TQP) x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva
TQP = Total de questões da prova
NAP = Número de acertos na prova

10.3 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 15 (quinze) pontos.

10.4 - O candidato que não auferir, no mínimo, 15 (quinze) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

11. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - ELIMINATÓRIA (2º Fase)

11.1 - Todos os candidatos classificados na 1ª Fase, serão convocados através do Edital que publicará o resultado das provas objetivas (1ª Fase), para em data(s), local(is) e horário(s) a serem definidos submeterem-se a Avaliação Psicológica, constituindo-se essa fase, apenas eliminatória.

11.1.1 - O candidato que não comparecer, por qualquer motivo, na data, local e horário para o qual for convocado será considerado desistente e automaticamente excluído do certame.

11.1.2 - A Avaliação Psicológica visa a apurar as condições necessárias para uma perfeita adaptabilidade e um bom desempenho do candidato no exercício do emprego.

11.1.3 - A referida avaliação consistirá de aplicação coletiva de bateria de testes psicométricos, projetivos e entrevistas, dos quais, resultará parecer técnico.

11.1.4 - A contra-indicação nesta avaliação implicará na eliminação do candidato no concurso, assegurando-se o direito de conhecer os motivos determinantes de sua reprovação.

11.1.5 - A Avaliação Psicológica terá um prazo de validade de 1 (um) ano a contar de da data de sua realização, de acordo com a resolução CFP nº25/2001.

11.1.6 - Caso o candidato aprovado seja convocado para a admissão após o referido prazo de validade, será necessário submeter- se a nova Avaliação Psicológica.

11.1.7 - A Avaliação Psicológica destina-se à avaliação do perfil do candidato, a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho no exercício de suas funções, segundo os parâmetros estabelecidos pela descrição do emprego, perfil profissiográfico e análise de competências adotada como padrão.

11.1.8 - Os perfis psicológicos ocupacionais são baseados nas atribuições e atividades do emprego, e são elaborados em conjunto com os gestores a partir de padrões mínimos de desempenho estabelecidos.

11.2 - Aspectos Psicológicos que Serão Avaliados:

11.2.1 - Personalidade: é o conjunto de características, herdadas e adquiridas, que circunscrevem o comportamento do indivíduo no meio que o cerca. Serão avaliados os aspectos sócioafetivo-emocionais, relacionamento interpessoal, comunicação, iniciativa, flexibilidade de conduta, impulsividade e controle da ansiedade e agressividade.

11.2.2 - Aptidões específicas: referem-se à capacidade potencial de uma pessoa para realizar um tipo especifico de atividade, e permite prognosticar qual a sua eficiência depois de ter recebido treinamento apropriado para a mesma. Serão avaliadas as seguintes aptidões: memória, fluência verbal, atenção concentrada, percepção, precisão e capacidade de julgamento.

11.3 - Sobre a Avaliação: Abrangência, Aplicação e Avaliação.

11.3.1 - Testes e instrumentos de avaliação psicológica que serão utilizados: Testes psicométricos, testes de personalidade e entrevista grupai e ou individual.

11.3.2 - A avaliação é integrada pela análise de dados obtidos por meio da aplicação de técnicas e métodos, podendo ser realizado em duas etapas, a saber:

a) Etapa coletiva: constituída pela aplicação simultânea do exame a todos os candidatos convocados.

b) Etapa individual: constituída por procedimentos de aplicação individual.

11.3.3 - A análise da avaliação será realizada de forma global, levando-se em conta todos os dados obtidos por meio dos respectivos instrumentos de avaliação, testes psicométricos, de personalidade e entrevista grupai, obtendo-se o parecer final pela verificação do desempenho do candidato no seu conjunto.

11.3.4 - A divulgação dos resultados será feita somente após a realização da avaliação em todos os candidatos.

11.4 - Resultados Possíveis.

11.4.1 - Os resultados serão através de um dos conceitos:

1. Apto: significando que o candidato apresentou no concurso, perfil de competências e habilidades pessoais compatíveis com o perfil descrito para o emprego.

2. Inapto: significando que o candidato não apresentou no concurso, perfil de competências e habilidades pessoais compatíveis com o perfil descrito para o emprego.

3. Ausente: significando que o candidato não foi avaliado, em razão de não comparecimento ao exame.

11.4.2 - A inaptidão na avaliação não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica tão somente que o avaliado não atende, neste momento, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções para o emprego.

11.4.3 - A inaptidão, quando ocorrer, produz efeitos apenas para o presente Concurso, referindo-se aos padrões de adaptação e desempenho das funções, em nada interferindo no que respeita ao prosseguimento do seu exercício profissional normal, na função que ocupe.

11.4.4 - Nenhum candidato inapto será submetido a nova avaliação ou prova dentro do presente Concurso.

11.4.5 - Os candidatos cuja avaliação resultar em conceito INAPTO estarão eliminados do Concurso.

11.5 - Da divulgação dos resultados, conforme preceitua presente Edital, constarão apenas os candidatos considerados Aptos.

11.5.1 - Após a divulgação do resultado, o candidato que julgar incorreta a sua avaliação, terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para entrar com recurso.

11.5.2 - Os recursos serão dirigidos a Comissão de Concurso e endereçado ao seu Presidente e entregues, mediante protocolo, no horário de expediente, em dias úteis, na sede da Prefeitura Municipal.

11.5.3 - Havendo recurso, o candidato poderá ser assessorado por Psicólogo que não tenha feito parte da comissão avaliadora, que fundamentará o pedido de revisão do processo de Avaliação Psicológica.

11.5.4 - O candidato, se julgar necessário, poderá solicitar, mediante requerimento protocolado na Prefeitura Municipal de Itirapuã, em dias, no horário de expediente, o procedimento denominado Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões de sua NÃO INDICAÇÃO, não invalidando a solicitação do recurso administrativo (Resolução CFP nº 01/02).

11.5.5 - Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse procedimento somente será divulgado ao candidato, individualmente, necessitando ser agendado com o profissional responsável pela aplicação, em sua sede de trabalho, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética dos Psicólogos e art. 8º da Resolução CFP nº 01/02).

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.

13. DOS RECURSOS

13.1 - Para recorrer o candidato deverá protocolar na sede da Prefeitura Municipal de Itirapuã, requerimento de recurso até o último dia do prazo recursal de cada fase, conforme o próximo item.

13.1.1 - Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo:

a) da homologação das inscrições;

b) dos gabaritos (divulgação no site);

c) do resultado do concurso em todas as suas fases.

13.1.2 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, emprego para o qual se inscreveu e as razões recursais.

13.2 - Caberá recurso à S. R. Digitalizações e Serviços Ltda., em face do gabarito oficial e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões.

13.2.1 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo o caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 2 (dois) dias úteis. Caberá à S. R. Digitalizações e Serviços Ltda., decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares.

13.2.2 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

13.2.3 - Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

13.2.4 - O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13.2.5 - Na ocorrência do disposto nos itens 13.2.2, 13.2.3 e 13.2.4, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

13.3 - Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

13.4 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

14.3 - A S. R. Digitalizações e Serviços, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

14.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de vigência da transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas. (Decreto nº 7875, de 27/12/2012).

14.5 - Os gabaritos preliminares e as provas objetivas (teste de múltipla escolha) serão disponibilizados no site www.srconcursos.com.br, entre as 13h e as 18h da terça-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 2 (dois) dias.

14.6 - Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as folhas de respostas serão incineradas.

14.7 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.8 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por até igual período, a critério da Administração.

14.9 - A convocação para a contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

14.10 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Itirapuã e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

14.11 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

14.12 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da S. R. Digitalizações e Serviços Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

14.13 - Não obstante as penalidades cabíveis, a S. R. Digitalizações e Serviços poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

14.14 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Itirapuã e S. R. Digitalizações e Serviços Ltda.

14.15 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

14.16 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume e publicado no endereço eletrônico www.srconcursos.com.br.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Itirapuã - SP, 21 de fevereiro de 2014.

RUI GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Nível Ensino Fundamental

Língua Portuguesa: Análise e interpretação de textos; Alfabeto; Formas comuns de tratamento; Plural e Singular; Aumentativo e Diminutivo; Feminino e Masculino; Ortografia; Tipos de frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Substantivo; Adjetivo; Sinônimos e Antônimos, Ordem alfabética. Substantivos (Gênero, número e grau), Artigos, Preposições, Pronomes, Adjetivos, Verbos - conjugação, comparação de palavras entre si (sinônimo e antônimo), Acentuação e Sinais Gráficos, Ortografia, Pontuação, análise e interpretação de textos.

Matemática: As quatro operações, medidas de tempo, noções de dúzia, arroba, dezena, centena, milhar, etc.; problemas com as quatro operações, problemas sobre peso, tempo, e medidas de massa, tempo, área, etc.; problemas sobre sistema métrico, Sistema Monetário Nacional (Real), Algarismos Romanos.

Conhecimentos Específicos: Cuidador de Criança e Adolescente

- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069 de 13 de julho de1990 - www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l8069.htm

- Lei 12.010/09 - Lei de Adoção - www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2007-2010/2009/lei/l12010.htm

- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) - Lei Nº 12.594, de 18 de Janeiro De 2012 - www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm