Câmara de Itatiaiuçu - MG

Notícia:   Prefeitura de Itatiaiuçu - MG fará Concurso para nível fundamental e superior

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ: 07.181.590/001-45

EDITAL 01/2011

PUBLICAÇÃO DO EDITAL Este Edital foi publicado de forma resumida no Órgão Oficial "Minas Gerais" e no jornal "Hoje em Dia" do dia 10/08/2011. O seu interior teor encontra-se disponível no site www.fgr.org.br, a partir do dia 10/08/2011 e afixado (publicado) no hall de entrada da Câmara Municipal de Itatiaiuçu.

Concurso Público para provimento de cargos efetivos do quadro de servidores da Câmara Municipal de Itatiaiuçu-MG.

O Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos efetivos do quadro de servidores da Câmara, criados através da Lei Complementar Municipal n° 63, de 27/05/2011.

1. DA INFORMAÇÃO PRELIMINAR

1.1. O concurso público será regido pelo presente Edital e seus eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas às legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Guimarães Rosa - FGR.

1.2. O concurso público tem por objetivo dar provimento aos cargos de Agente Prático, Porteiro/7igia, Técnico Legislativo e Contador.

1.3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Câmara Municipal de Itatiaiuçu.

1.4. Toda menção a horário constante deste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.

1.5. As vagas ofertadas neste Concurso Público estão distribuídas por cargos, qualificação exigida, código de classe e número de vagas, constantes no Anexo A deste Edital.

1.6. Ao número de vagas estabelecido no Anexo A deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, observada a prévia autorização legal, a disponibilidade financeira e orçamentária, desde que autorizadas pela Câmara Municipal de Itatiaiuçu dentro do prazo de validade do Concurso.

1.7. O regime jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o estatutário, de conformidade com as normas contidas na Lei Complementar Municipal n° 44, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Itatiaiuçu.

2. ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

2.1. As atribuições gerais, carga horária e a remuneração mensal inicial constam do Anexo B deste Edital.

2.2. Os cargos, a qualificação exigida, o código de classe e o número de vagas constam do Anexo A deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade de condições previstas no parágrafo 1° do artigo 12 da Constituição Federal/88;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em prévia perícia médica oficial, realizada pelo serviço médico oficial do Município de Itatiaiuçu, ou quem for indicado pela Câmara Municipal;

g) comprovar escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelece o Anexo A deste Edital;

h) apresentar no ato da posse a documentação prevista no item 11.3;

i) cumprir as determinações deste edital e dos subseqüentes.

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através da documentação prevista no item 11.3, em original, juntamente com fotocópia.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a posse do candidato.

4. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

4.2. As taxas de inscrição dos candidatos ao presente concurso são as seguintes:

4.2.1. Para os cargos de nível elementar de escolaridade R$ 30,00 (trinta reais);

4.2.2. Para os cargos de nível superior de escolaridade R$ 70,00 (setenta reais);

4.3. As inscrições serão recebidas via internet (rede mundial de computadores), somente no endereço eletrônico <www.fgr.org.br> .

4.3.1. O candidato que desejar, poderá efetuar sua inscrição na sede administrativa da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, situada na Rua Otávio Antunes Moreira, n° 286 - centro - Itatiaiuçu - MG, das 9h do dia 13 de outubro de 2011 até às 14h do dia 11 de novembro de 2011 (horário de Brasília/DF), onde será disponibilizado computador com acesso à internet.

4.3.1.1. Excetuados os horários previstos para os dias 13 de outubro e 11 de novembro de 2011, nos demais dias as inscrições serão recebidas na sede Câmara Municipal de segunda a sexta-feira das 8h às 11h e das 13h às 16h.

4.3.2. Não serão aceitas inscrições via postal, por fac-símile (fax) ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital nem inscrições condicionais ou extemporâneas.

4.4. Para se inscrever via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico <www.fgr.org.br> - link correspondente ao "Concurso Público Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Edital 01/2011" durante o período de inscrições, no horário das 9h do dia 13 de outubro de 2011 até às 14h do dia 11 de novembro de 2011 (horário de Brasília/DF).

4.5. Antes de efetuar sua inscrição o candidato deverá observar, rigorosamente, seguintes procedimentos:

4.5.1. Ler atentamente o Edital.

4.5.2. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com a respectiva indicação do órgão expedidor.

4.5.2.1. O candidato que não tiver CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados em tempo hábil, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrições.

4.5.3. Conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los.

4.5.3.1. A declaração falsa dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição acarretará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.5.3.2. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído do concurso caso forneça dados incorretos.

4.5.4. Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição.

4.5.5. No ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à Fundação Guimarães Rosa via internet.

4.5.6. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.5.7. Havendo mais de uma inscrição paga, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas.

4.5.7.1. A importância referente à taxa de inscrição será devolvida nas hipóteses de cancelamento ou suspensão do concurso público, ou ainda, pelo pagamento feito em duplicidade pelo candidato, mediante requerimento próprio e na forma a ser estabelecida pela Fundação Guimarães Rosa.

4.6. Após a conclusão do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e da respectiva transmissão dos dados via internet, o boleto bancário será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta leitura do código de barras.

4.7. O boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrições determinado neste Edital.

4.8. O candidato deverá efetuar na rede bancária, o pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição, por meio de boleto bancário - em dinheiro - de acordo com o item 4.2, até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante do boleto.

4.9. Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta corrente, via postal, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não a especificada no item 4.8.

4.10. O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que se encontre, o último dia de inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.

4.11. Serão indeferidas as inscrições cujos pagamentos forem insuficientes ou efetuados após a data fixada no item 4.4 e após o horário fixado no item 4.8.

4.11.1. A inscrição do candidato somente terá validade após a Fundação Guimarães Rosa receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

4.12. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante do boleto. Não será considerado o simples comprovante de agendamento de pagamento.

4.13. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu e a Fundação Guimarães Rosa, não se responsabilizam por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas, falhas de impressão, bem como por outros fatores que impossibilitem à transferência dos dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do concurso.

4.14. O candidato cuja inscrição for validada pela Fundação Guimarães Rosa deverá imprimir seu Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI via internet, devendo apresentá-lo no dia de realização das provas. O CDI estará disponível, no endereço eletrônico da Fundação Guimarães Rosa <www.fgr.org.br>, 5 (cinco) dias úteis antes da prova objetiva de múltipla escolha. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a Fundação Guimarães Rosa, através do telefone (31) 3263-1615, pessoalmente ou por terceiro, no endereço: Rua Paraíba, n°. 1.441, Bairro Savassi, CEP: 30.130-141, Belo Horizonte - MG, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.

4.15. No CDI estarão impressos o número de inscrição, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade do candidato, bem como a data, o horário e o local de realização das provas além de outras orientações úteis ao candidato.

4.16. É obrigação do candidato, conferir os dados constantes no CDI, especialmente o seu nome, a data de seu nascimento, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a respectiva sigla do órgão expedidor.

4.17. A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverá ser solicitada pelo candidato ao aplicador de sala, no dia e no local de realização das provas, e constar no Relatório de Ocorrências da Sala.

4.18. O candidato deverá apresentar na data de realização das provas o mesmo documento de identidade com foto indicado no CDI.

4.19. O candidato poderá obter este Edital completo no sítio eletrônico <www.fgr.org.br>.

4.20. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá entregar, pessoalmente ou via Correios, em até 10 (dez) dias úteis antes da data de realização da prova, requerimento datado e assinado, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, na Seção de Protocolo no hall de entrada da sede administrativa da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, situado na Rua Otávio Antunes Moreira, n° 286 - centro - Itatiaiuçu - MG.

4.20.1. A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e ficará em local determinado pela Fundação Guimarães Rosa no dia da realização da prova.

4.20.2. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada de fiscal da Fundação Guimarães Rosa, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

4.20.3. Serão indeferidas as solicitações apresentadas fora do prazo estabelecido.

4.20.4. A tempestividade do requerimento será comprovada pela data de protocolo de entrega.

4.21. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, o candidato de baixa renda ou desempregado, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e/ou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer, através de formulário próprio, disponível no sítio eletrônico <www.fgr.org.br>, a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.21.1. A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS.

4.21.1.1. A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a apresentação de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação do último contrato de trabalho de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) dos três últimos meses, que prove o mesmo domicílio.

4.21.2. Além da apresentação do NIS, o candidato deverá preencher todos os dados solicitados no formulário Requerimento Eletrônico de Isenção, disponibilizado após o preenchimento do cadastro de requerimento de isenção, no sítio eletrônico www.fgr.org.br.

4.21.2.1. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento Eletrônico de Isenção, poderá ser consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

4.21.2.2. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.21.2.3. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.21.3. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

4.21.4. Os documentos discriminados nos itens 4.21, 4.21.1 e 4.21.1.1, bem como o formulário mencionado no item 4.21.2, devidamente preenchido, deverão ser enviados à FGR, impreterivelmente nos dias 13 e 14 de outubro de 2011, pessoalmente ou por meio dos correios, utilizando o serviço de SEDEX, para o endereço: Rua Paraíba, n° 1441, Bairro Funcionários, CEP 30.130-141 - Belo Horizonte/MG.

4.21.4.1. A comprovação da tempestividade da solicitação será feita pela data da postagem do documento.

4.21.4.2. A documentação para solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, postada por SEDEX, conforme disposto no item 4.21.4, deverá ser encaminhada individualmente por cada candidato.

4.21.5. A documentação comprobatória da condição de pobre ou desempregado será analisada pela FGR, que decidirá sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.21.6. O candidato poderá, a critério da FGR, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.

4.21.7 O resultado do pedido de isenção será divulgado até o dia 25 de outubro de 2011, no hall de entrada da sede administrativa da Câmara Municipal de Itatiaiuçu situado na Rua 0távio Antunes Moreira, n° 286 - centro - Itatiaiuçu - MG e no endereço eletrônico <www.fgr.org.br>, em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

4.21.8 O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso Público, desde que tenha preenchido assinado e enviado a Ficha Eletrônica de Isenção com seus dados pessoais e opção de cargo/especialidade.

4.21.9 O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no item 4.8.

4.21.10. A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a divulgação de que trata o item 4.21.7 deste Edital, no hall de entrada da sede administrativa da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, situado na Rua 0távio Antunes Moreira, n° 286 - centro - Itatiaiuçu - MG, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído.

4.21.11. Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

4.21.12. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de divulgação do indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

4.21.12.1. O recurso deverá ser apresentado diretamente pelo candidato ou por terceiro, ou ainda enviado pelos correios, utilizando-se os serviços de SEDEX com AR, no Setor de Protocolo no hall de entrada da sede administrativa da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, situado na Rua 0távio Antunes Moreira, n° 286 - centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35.685-000, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h.

4.21.12.2. A comprovação da tempestividade do recurso, encaminhado via SEDEX com AR, será feita pela data da postagem do documento.

4.21.13. O candidato poderá, a critério da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.

4.21.14. O resultado da análise dos recursos contra o indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição será divulgado até o dia 8 de novembro de 2011 no hall de entrada da sede administrativa da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, situado na Rua 0távio Antunes Moreira, n° 286, centro em Itatiaiuçu-MG e no sítio eletrônico <www.fgr.org.br>.

4.21.15. O candidato que tiver seu recurso indeferido poderá efetuar sua inscrição, desde que o faça dentro do prazo previsto no item 4.4, mediante o pagamento da taxa de inscrição correspondente, na forma dos itens 4.2.1 e 4.2.2.

4.21.16. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto terá seu pedido de inscrição invalidado.

4.21.17. O candidato, cujo recurso for deferido, estará automaticamente inscrito no concurso.

5. VAGA DESTINADA A CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

5.1. Considera-se deficiente o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas no referido Decreto Federal, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e na Lei Complementar Municipal n° 44, de 20 de dezembro de 2007.

5.1.1. Aos candidatos com deficiência é garantido o direito de se inscreverem neste concurso, desde que as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para o cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

5.2. Para cumprimento do disposto no artigo 7° da Lei Complementar Municipal n° 44, de 20/12/2007, com a nova redação dada pelo artigo 1° da Lei Complementar Municipal n° 58, de 23/09/2010, que assegura o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em concurso aos portadores de deficiência, o presente certame reserva uma vaga no cargo de Porteiro-Vigia, destinada ao preenchimento por candidato aprovado no concurso, cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, conforme consta do ANEXO A deste Edital.

5.2.1. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos deficientes aprovados no concurso.

5.3. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato deficiente que pretenda concorrer à vaga reservada por força de lei deverá declarar essa condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

5.4. O candidato inscrito como deficiente participará do concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dia de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida.

5.5. O candidato que necessitar de condições especiais (tempo adicional, prova em Braile, prova ampliada, ledor, acesso privilegiado) para realização das provas deverá solicitá-las até o término do período de inscrições, imprimindo, preenchendo e encaminhando o Requerimento de Tratamento Diferenciado - disponível para impressão no site <www.fgr.org.br> até o final do período de inscrições - datado, assinado, devidamente fundamentado e acompanhado de laudo médico, especificando tipo e grau da deficiência e a condição especial necessária, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, na FGR, no endereço Rua Paraíba, n° 1441/Conj. 801-806, Bairro Funcionários, CEP 30.130-141 - Belo Horizonte/MG, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, impreterivelmente até o dia 11 de novembro de 2011.

5.5.1. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido pela FGR.

5.5.2. A comprovação da tempestividade da solicitação de condições especiais para realização das provas será feita pela data de protocolo de entrega do Requerimento de Tratamento Diferenciado e do Laudo Médico.

5.5.3. O candidato que não fizer a solicitação de condições especiais para realização das provas, nos termos do item 5 e seus subitens, terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não cabendo questionamentos.

5.6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme previsto no item 5 e seus subitens não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

5.7. As condições especiais previstas no § 1° do art. 40, do Decreto Federal n° 3.298/99 deverão ser indicadas pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

5.8. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 5.5 ou for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer à reserva de vaga referida no item 5.2, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição, bem como não terá atendidas as condições especiais para a realização das provas.

5.9. O candidato inscrito como deficiente, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5.10. A primeira nomeação de candidato deficiente, classificado no concurso, dar-se-á para preenchimento da terceira vaga relativa ao cargo de que trata o presente Edital.

5.10.1. Para posse, a deficiência do candidato será previamente avaliada através de perícia médica realizada pelo serviço médico oficial do Município de Itatiaiuçu, ou quem for indicado pela Câmara Municipal.

5.10.1.1. A perícia deverá emitir laudo pericial fundamentado, sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo público efetivo, concluindo sobre a caracterização do candidato como deficiente.

5.10.2. Concluindo a avaliação pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer à vagas reservada, observados o direito do contraditório e da ampla defesa, poderá o candidato ser excluído da lista de classificação de candidatos com deficiência, mantendo a sua posição na lista geral de classificação.

5.10.3. Concluindo o laudo pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, observados o direito do contraditório e da ampla defesa, poderá o candidato ser excluído do concurso.

5.10.4. A vaga destinada aos candidatos deficientes que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

6. DO CONCURSO

6.1. O processo seletivo será desenvolvido em uma única etapa que consistirá de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

7. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

7.1. A prova objetiva de Múltipla Escolha, para o nível superior de escolaridade, será valorizada de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, conterá 30 (trinta) questões objetivas, com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta, e será dividida em 2 (duas) partes:

1ª parte: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, valendo 20 (vinte) pontos;

2ª parte: 20 (vinte) questões Específicas para o Cargo, valendo 40 (quarenta) pontos.

7.2. A prova objetiva de Múltipla Escolha, para o nível elementar de escolaridade, será valorizada de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, conterá 20 (vinte) questões objetivas, com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta, e será dividida em 2 (duas) partes:

1ª parte: 8 (oito) questões de Língua Portuguesa, valendo 24 (vinte e quadro) pontos;

2ª parte: 12 (doze) questões de Raciocínio Lógico, valendo 36 (trinta e seis) pontos.

7.3. Cada questão valerá 2,0 (dois) pontos para os cargos de nível superior e 3,0 (três) pontos os cargos de nível elementar.

7.4. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos no total da prova objetiva de Múltipla Escolha.

7.5. O candidato que deixar de comparecer à realização desta etapa, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

7.6. O programa de matérias está disponível no ANEXO C deste Edital.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. A prova objetiva de múltipla escolha, conforme especificado no item 7 e seus subitens, terá duração máxima de 3 (três) horas e será realizada na cidade de Itatiaiuçu (MG), no dia 11 de dezembro de 2011, no horário das 9h às 12h.

8.1.1. Os locais de realização das provas serão informados no CDI e divulgados no endereço eletrônico <www.fgr.org.br> e no hall de entrada da sede administrativa da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, situado na Rua Otávio Antunes Moreira, n° 286, centro em Itatiaiuçu-MG.

8.1.2. Havendo alteração da data prevista, será publicada, com antecedência, nova data para a realização das provas, com divulgação no endereço eletrônico <www.fgr.org.br> e no hall de entrada da sede administrativa da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, situado na Rua Otávio Antunes Moreira, n° 286, centro em Itatiaiuçu-MG.

8.1.3. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade oficial com foto, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e do CDI.

8.2. O ingresso do candidato à sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido em Edital e pela Fundação Guimarães Rosa.

8.3. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CRM, CREA, CRA, CRC etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

8.4. O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

8.5. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no Concurso, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item 8.3 e, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

8.6. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

8.7. Não haverá segunda chamada para quaisquer provas e avaliações, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

8.8. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

8.9. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença e no gabarito da prova objetiva de múltipla escolha de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

8.10. Depois de identificado e instalado, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da prova de múltipla escolha, sem acompanhamento de fiscal designado para tal fim, sob pena de sua eliminação do concurso.

8.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.

8.12. Será eliminado deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade a examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma de fogo ou objetos similares de cunho cortante, perfurante ou contundente no local de realização das provas, mesmo que possua o respectivo porte;

f) portar ou fizer uso de quaisquer equipamentos eletrônicos e/ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, não autorizados por este Edital, tais como relógio, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, receptor, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, bipe, pager ou outros similares, durante o período de realização das provas;

g) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações durante a realização das provas;

h) deixar de atender às normas contidas nos Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela Câmara Municipal de Itatiaiuçu ou pela Fundação Guimarães Rosa.

8.12.1. Caso ocorra(m) alguma(s) da(s) situação(ões) prevista(s) no item 8.12, será lavrada a ocorrência pela Fundação Guimarães Rosa na "Ata de Ocorrências do Concurso" que será enviada ao Presidente da Comissão de Concursos para a providência prevista no referido item.

8.13. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico predeterminado e informados no CDI.

8.14. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a Câmara Municipal de Itatiaiuçu ou a Fundação Guimarães Rosa qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela Fundação Guimarães Rosa, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

8.15. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de bonés, chapéus e similares.

8.16. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

8.17. Somente serão permitidos assinalamentos na folha de respostas feitas com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

8.18. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

8.19. Não haverá substituição da folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha por erro do candidato.

8.20. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das mesmas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala a folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha e o caderno de provas devidamente assinados, nos locais apropriados.

8.20.1. O candidato que não entregar a folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha e o caderno de provas será automaticamente eliminado do concurso.

8.21. As instruções constantes da folha de resposta e em todos os cadernos de prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

8.22. Na leitura da folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha, será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada.

8.23. A folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha que estiver marcada e escrita, respectivamente, a lápis, ou com qualquer forma de identificação do candidato será considerada nula.

8.24. Período de Sigilo - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas após decorrida 1( uma) hora do seu início.

8.25. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Fundação Guimarães Rosa nos locais de realização das provas.

8.26. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu - MG e a Fundação Guimarães Rosa eximem-se de quaisquer despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do concurso.

8.27. Será considerado desistente o candidato que não atender o que estabelece o item 8.13 deste Edital, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer às provas.

9. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. Será classificado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos pontos do total da prova objetiva de múltipla escolha, conforme critérios estabelecidos neste Edital.

9.1.1. A classificação do candidato na prova objetiva de múltipla escolha será feita observando-se a ordem decrescente das notas obtidas.

9.1.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência após a observância do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior número de pontos na 2a parte da prova objetiva de múltipla escolha;

b) tiver a maior idade.

9.2. Nos casos em que o empate persistir mesmo depois de aplicados todos os critérios de desempate previstos no item anterior, a Câmara Municipal de Itatiaiuçu realizará Sorteio Público, a ser acompanhado pela Comissão de Concursos.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância ao Presidente da Comissão de Concurso Público da Câmara de Itatiaiuçu, no prazo de 3 (três) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subseqüente ao dia da publicação no quadro de avisos no hall de entrada da sede administrativa da Câmara Municipal de Itatiaiuçu e no site da Fundação Guimarães Rosa, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha;

b) resultado da prova objetiva de múltipla escolha;

c) contra a exclusão do candidato relativo às declarações e informações descritas nos itens 4.5.3.1 e 4.5.3.2 deste Edital;

d) contra o indeferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição;

10.2. Para interposição de recursos previstos no item 10.1. excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia de início do prazo recursal, desde que coincida com dia de funcionamento normal da sede administrativa da Câmara Municipal de Itatiaiuçu. Caso não haja expediente normal na sede administrativa da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal da Câmara.

10.3. O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, e entregue na Seção de Protocolo do hall de entrada da sede administrativa da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, situado na Rua Otávio Antunes Moreira, n° 286 - centro - Itatiaiuçu-MG, das 8h às 11h e das 13h às 17h, em envelope tipo pardo, lacrado, conforme disposto nos itens 10.1 e 10.2, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:

Concurso: "Concurso Público da Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Edital 01/2011"

Candidato:____________________________________________________

N. do documento de identidade:__________________________________________

N. de inscrição:________________________________________________

Recurso: _______________________________________ ( citar o objeto do recurso)

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: ___/____/____

Assinatura: _____________________________

10.3.1. O recurso deverá ser entregue pelo próprio candidato ou por pessoa por ele designado, ou ser entregue pelos correios, via SEDEX.

10.4. O recurso contra questão de prova deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado, em 2 (duas) vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme estabelecido no item 10.3.

10.5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

10.6. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

10.7. Após análise dos recursos interpostos contra o disposto nas alíneas do item 10.1, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

10.8. Será rejeitado liminarmente o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) descumprir prazo estipulado para apresentação;

c) for encaminhado via FAX, via Internet ou para endereço diverso do estabelecido;

d) contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

e) desatender as normas estabelecidas neste Edital.

10.9. A solução de recursos é de competência do Presidente da Comissão de Concursos e será definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será publicada no quadro de avisos no hall de entrada da sede administrativa da Câmara Municipal de Itatiaiuçu e no endereço eletrônico <www.fgr.org.br>.

11. POSSE

11.1. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento do cargo, nos termos do § 2° do art. 13 da Lei Complementar n° 44, de 20 de dezembro de 2007, com a nova redação dada pelo art. 1° da Lei Complementar Municipal n° 64, de 02 de junho de 2011.

11.2. O candidato que não tomar posse dentro do prazo mencionado no item 11.1 deste Edital terá seu ato de nomeação tornado sem efeito, nos termos do § 8° do art. 13 da Lei Complementar n° 44, de 20 de dezembro de 2007, com a nova redação dada pelo art. 2° da Lei Complementar Municipal n° 64, de 02 de junho de 2011.

11.3. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3 deste Edital e apresentar, obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

c) cadastro nacional de pessoa física - antigo CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

e) comprovante de residência atualizado;

f) comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o Anexo A deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

g) comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

i) certidão de casamento, quando for o caso;

j) certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

k) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l) Atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

m) declaração, em formulário específico:

1. declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, ou a última declaração de imposto de renda;

2. declaração de não ter sido demitido ou destituído do cargo em comissão por desrespeito ao art. 144, VIII e X e ao art. 159, I, IV, VIII, X e XI da Lei Complementar n° 44, de 20 de dezembro de 2007;

3. declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

4. declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

5. declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

11.4. O candidato deverá apresentar além dos documentos relacionados no item 11.3.

a) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo, emitido pelo serviço médico oficial do Município de Itatiaiuçu, ou quem for indicado pela Câmara Municipal;

b) uma foto 3x4 recente.

11.5. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados nos itens 11.3 e 11.4 deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecidos no item 3 deste Edital.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Todas as publicações referentes a este concurso público serão feitas no quadro de avisos no hall de entrada da sede administrativa da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, situado na Rua Otávio Antunes Moreira, n° 286 - centro - Itatiaiuçu, nos termos do artigo 118, da Lei Orgânica do Município, bem como no endereço eletrônico <www.fgr.org.br>.

12.1.1. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

12.2. A análise das provas e dos recursos para subsidiar a decisão da Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Itatiaiuçu será efetuada pela Fundação Guimarães Rosa.

12.3. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é a Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Itatiaiuçu.

12.4. A homologação deste concurso se dará após o resultado final.

12.4.1. O prazo de validade deste concurso público é de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Câmara Municipal de Itatiaiuçu.

12.5. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.

12.6. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

12.7. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

12.8. Por razões de ordem técnica e de segurança, a Fundação Guimarães Rosa não fornecerá exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

12.9. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu e a Fundação Guimarães Rosa não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

12.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no hall de entrada da sede administrativa da Câmara Municipal situado na Rua Otávio Antunes Moreira, n° 286 - centro - Itatiaiuçu - MG, no endereço eletrônico <www.fgr.org.br>

12.11. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

12.12. As comunicações feitas por intermédio dos Correios não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento no quadro de avisos no hall de entrada da sede administrativa da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, de todos os atos referentes a este concurso público.

12.13. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu e a Fundação Guimarães Rosa, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.14. A Fundação Guimarães Rosa não emitirá certificados ou declaração de aprovação neste concurso, valendo, como tal, as publicações oficiais.

12.15. Outras informações referentes ao concurso serão fornecidas pela Fundação Guimarães Rosa e podem ser obtidas pelo telefone (31)3263-1615, ou no endereço eletrônico <www.fgr.org.br> (clicar em concursos e no link correspondente - "Concurso Público"). - CÂMARA MUNICIPAL ITATIAIUÇU - "Edital 01/2011".

12.16. A Fundação Guimarães Rosa responsabiliza-se pela guarda do material referente ao concurso pelo prazo de 5 (cinco) anos.

12.17. A aprovação no Concurso Público regido por este Edital assegurará ao candidato o direito à nomeação, observando-se a estrita ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

12.18. Será anulado o resultado final do candidato que utilizou ou tentou utilizar de meios fraudulentos para obter sua aprovação ou de terceiros, mesmo que os fatos venham a ser conhecidos posteriormente à realização do concurso.

12.19. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no hall de entrada da sede administrativa da Câmara Municipal situado na Rua Otávio Antunes Moreira, n° 286 - centro - Itatiaiuçu - MG, e no endereço eletrônico <www.fgr.org.br >.

12.20. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativas a este Concurso Público que vierem a ser publicados no quadro de avisos no hall de entrada da sede administrativa da Câmara Municipal de Itatiaiuçu e no endereço eletrônico <www.fgr.org.br >.

12.21. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade administrativa, observados os critérios estabelecidos pela Câmara Municipal de Itatiaiuçu. Itatiaiuçu, 09 de agosto de 2011.

Geraldo Custódio da Silva
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO A

QUADRO DE CARGOS, QUALIFICAÇÃO EXIGIDA CÓDIGOS DE CLASSE E NÚMERO DE VAGAS

1. NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE

CARGO

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

CÓDIGO DE CLASSE

N° VAGAS

VAGAS PARA
DEFICIENTES

TÉCNICO LEGISLATIVO

Ensino Superior Completo

CES 400

01

00

CONTADOR

Ensino Superior Completo (Curso de Ciências Contábeis e registro no CRM-MG)

CES 400

01

00

2. NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE

CARGO

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

CÓDIGO DE CLASSE

N° VAGAS

VAGAS PARA DEFICIENTES

AGENTE PRATICO

Conclusão da 4ª Série do Ensino Fundamental

CEF 100

02

00

PORTEIRO-VIGIA

Conclusão da 4ª Série do Ensino Fundamental

CEF 200

03

01

ANEXO B

ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS

CARGO

ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA Horas Semanais

VENCIMENTO BÁSICO INICIAL DA CARREIRA (EM R$)

TÉCNICO LEGISLATIVO

Atender à Secretaria Geral e proceder ao assessoramento técnico-legislativo; atender consultas, redigir proposições, orientar às partes interessadas a respeito do cumprimento dos prazos; orientar às partes interessadas em relação à tramitação de proposições; proceder ao estudo e emissão de pareceres e informações sobre assuntos que lhe forem solicitados pelo Secretário Geral; indicar alternativas para a iniciativa parlamentar; executar minutas de documentos do Poder Legislativo, quando solicitado; apresentar periodicamente estudos técnicos relativos à área de atuação, com vistas ao aprimoramento do atendimento; controlar os bens e materiais sob sua responsabilidade, executar trabalhos de digitação; conferir, registrar e arquivar documentos; redigir textos em assuntos de maior complexidade; registrar dados em livros e/ou fichas de controle próprias; levantar dados e informações, conforme orientação; executar tarefas afins, determinadas pelo Diretor da Unidade Legislativa.

40

1.641,91

CONTADORExecutar os serviços de contabilidade da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, mediante a adoção de método de escrituração contábil capaz de assegurar o perfeito controle orçamentário, financeiro e patrimonial; efetuar a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações de natureza orçamentária, financeira e patrimonial; elaborar as conciliações das contas bancárias, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis divergências, para assegurar a correção das operações contábeis; participar da elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal de Itatiaiuçu; elaborar a prestação de contas anual da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, constituída de todos os balanços, anexos, quadros, demonstrativos e relatórios contábeis, visando demonstrar os resultados da execução orçamentária, financeira e patrimonial; elaborar balancetes mensais e outros demonstrativos financeiros consolidados; informar processos dentro de sua área de atuação e executar procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; colaborar nos trabalhos de auditorias internas e externas; colaborar na elaboração de relatórios sobre a situação orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, fornecendo os dados e auxiliando na emissão de pareceres; arquivar os documentos contábeis sob sua responsabilidade; proceder à contabilização e processamento das operações contábeis em observância ao orçamento geral do Município de Itatiaiuçu, com vistas a assegurar a correta integração e incorporação de resultados; proceder aos empenhos da despesa autorizada, observando a sua correta classificação, controlando os saldos das dotações orçamentárias e verificando a documentação pertinente, para atender as exigências legais e formais de controle; participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; realizar exames de rotina ou especiais, bem como organizar processos de tomadas de contas, com a finalidade de atender às exigências legais; efetuar o controle de bens sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins, determinadas pelo Diretor da Divisão Administrativa e Financeira.401.641,91
AGENTE PRÁTICORealizar serviços manuais de limpeza em geral; acondicionamento e distribuição de material; serviço de copa e cozinha; zelar pela conservação de prédios públicos; executar outros serviços auxiliares; preparar e servir café e lanche no setor de trabalho; conservar jardins, áreas verdes e vasos ornamentais; controlar bens e materiais sob sua responsabilidade; executar a limpeza, preparar e servir café e lanches durantes reuniões plenárias; executar serviços de limpeza e copa em eventos patrocinados pelo Poder Legislativo Municipal; executar tarefas afins; determinadas pelo Diretor de Divisão Administrativa e Financeira.40656,76
PORTEIRO- VIGIAControlar a entrada e saída de pessoas nas dependências do prédio da Câmara Municipal de Itatiaiuçu; manter a ordem e a guarda dos bens que constituem o patrimônio público da Câmara Municipal de Itatiaiuçu; fazer a ronda, para garantir a segurança das dependências, inclusive das áreas externas do prédio da Câmara Municipal de Itatiaiuçu; ao final do expediente verificar atentamente o fechamento das portas, janelas, portões e demais vias de acesso à sede do Legislativo; observar pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; controlar a saída de qualquer material ou equipamento do local de trabalho sem ordem do superior hierárquico; verificar, ao final do expediente, as condições do local de trabalho a fim de passar o serviço em perfeita ordem; comunicar imediatamente ao setor responsável a ocorrência de qualquer sinistro no local de trabalho; praticar os atos necessários para impedir a invasão do prédio da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, inclusive solicitar a ajuda policial, quando necessária; executar tarefas afins, determinadas pelo Diretor da Divisão Administrativa e Financeira.40788,59

ANEXO C

PROGRAMAS DE MATÉRIAS

PARA CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE

> LÍNGUA PORTUGUESA: 1.Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2.Conhecimento da língua portuguesa; 3.Ortografia oficial; 4.Pontuação; 5.Acentuação; 6.Emprego do nome; 7.Emprego do pronome.

> RACIOCÍNIO LÓGICO: Resolução de situações-problema envolvendo: 1.Números naturais (inteiros e não-negativos)- leitura e escrita 2. Números pares e números ímpares, antecessor e sucessor de um número natural. 3. Conceitos de dobro, triplo, dezena, centena, dúzia. 4. Números naturais - operações - adição, subtração, multiplicação e divisão. 5. Frações - operações elementares - adição, subtração, multiplicação e divisão. 6. Números decimais - operações elementares - adição, subtração, multiplicação e divisão. 7 Unidades de medidas: 7.1. comprimento: centímetro, metro, quilômetro; 7.2. massa: grama, quilograma e tonelada; 7.3. capacidade: litro 7.4. área: metro quadrado; 8. Dinheiro - operações com a moeda nacional. 9. Medida de tempo - hora, minuto, segundo, dia, mês, ano.

PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE

> LÍNGUA PORTUGUESA (PARA AMBOS OS CARGOS): Compreensão e interpretação de textos. Variação linguística. Gêneros de texto. Coerência e coesão textuais. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Substantivo: classificação, flexão, emprego. Adjetivo: classificação, flexão, emprego. Pronome: classificação, emprego, colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos, formas de tratamento. Verbo: conjugação, flexão, propriedades, classificação, emprego, correlação dos modos e tempos verbais, vozes. Advérbio: classificação e emprego. Coordenação e subordinação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Emprego do sinal indicativo da crase. Pontuação.

LEGISLAÇÃO - PARA O CARGO DE TÉCNICO LEGISLATIVO

> MUNICIPAL: 1.1. Lei Orgânica do Município de Itatiaiuçu; 1.2. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Resolução n° 28, de 26 de dezembro de 1980, alterada pela Resolução n° 157, de 10 de março de 1992; 1.3. Lei Complementar Municipal n° 44, de 20 de dezembro de 2007; 1.4. Lei Complementar Municipal n° 55, de 05 de abril de 2010;

> LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. Disponível no sítio eletrônico <www.fgr.org.br>.

> CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Princípios do Estado de Direito. Princípio da legalidade. Princípio da igualdade. Princípio do controle judiciário. Garantias constitucionais: conceito e classificação. Remédios constitucionais: habeas-corpus, mandado de segurança; mandado de injunção, habeas-data. Direito de petição. Direitos políticos: sistema político brasileiro. Repartição de competências na Federação e suas técnicas. A repartição de competência na Constituição de 1988. Intervenção federal nos estados. Intervenção federal nos municípios. Processo Legislativo. Iniciativa. Emendas. Votação, sanção, veto, promulgação e publicação da lei. Posição do Município na Federação Brasileira. Criação e organização. Intervenção nos municípios. Regime jurídico dos servidores públicos civis. Isonomia. Direitos sociais aplicados aos servidores públicos. Bases constitucionais da tributação e das finanças públicas. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais. Limitação do poder de tributar. Impostos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Discriminação das rendas tributárias. Repartição das receitas tributárias. Finanças públicas. Princípios gerais. Estrutura dos orçamentos públicos. Princípios e normas constitucionais orçamentárias.

ESPECÍFICA - PARA O CARGO DE CONTADOR

> CONTABILIDADE GERAL: Contabilidade: conceito, objeto, campo de aplicação, funções da contabilidade. Organizações Econômicas: funções administrativas, classificações, gestão, atos e fatos administrativos. Patrimônio: conceito, composição, aspectos qualitativos e quantitativos, estados patrimoniais e demonstração da situação patrimonial. Contas: Conceito, plano de contas, classificação e funcionamento, débito, crédito e saldo. Escrituração Contábil: objetivo, método das partidas dobradas, regimes contábeis, lançamentos típicos e livros de escrituração. Encerramento do Exercício: inventários, participações societárias e levantamento das demonstrações contábeis. Demonstrações Financeiras (de acordo com a Lei 6.404/76 atualizada).

> ANÁLISE DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS: Análise horizontal, vertical e por indicadores, elaboração e interpretação destes.

> CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceito, objeto, campo de aplicação e regime. Patrimônio Público. Dívida Pública. Receita Pública. Despesa Pública. Estágios ou fases de execução da receita e da despesa, restos a pagar e suprimento de fundos. Exercício e períodos administrativos, exercício financeiro, regimes contábeis utilizados pela contabilidade pública. Plano de contas. Contas de variações patrimoniais. Encerramento do exercício financeiro. Resultado orçamentário. Resultado financeiro. Resultado econômico. Balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstrações patrimoniais.

> LEGISLAÇÃO BÁSICA: Lei Federal n° 4.320, de 17. O 3.1964 (atualizada). Lei Complementar Federal n° 101, de 04. O 5.2000 - Lei de responsabilidade na gestão fiscal (atualizada).

> NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Licitações públicas. Contratos administrativos. (Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada)