Prefeitura de Itapema - SC

Notícia:   Prefeitura de Itapema - SC abre seleção com 100 vagas temporárias

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 08/2011

Abre inscrições para o processo seletivo e fixa normas para a contratação de pessoal em caráter temporário de excepcional interesse público no município de Itapema.

O MUNICÍPIO DE ITAPEMA (SC), pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Nereu Ramos, 134, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, SABINO BUSSANELLO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Ordinária n°. 2470 de 11 de maio de 2007 e Lei Ordinária Nº 2986 de 06 de outubro de 2011, e nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e suas alterações posteriores, tornam público que serão abertas inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO, para contratação de servidores para provimento de vagas em caráter temporário de excepcional interesse público, visando à contratação de servidores para atuarem no município de Itapema.

I. DAS VAGAS, DAS HABILITAÇÕES E CONTRATAÇÕES:

1.1. Oferece vagas referentes aos cargos do quadro de servidores do Município de Itapema/SC, mas com a característica de temporalidade, ou seja, que o participante aprovado será contratado por período determinado, dentro do prazo de vigência do processo seletivo. O servidor contratado, NÃO CRIA EFETIVAÇÃO PERMANENTE com o Município de Itapema/SC, e será desligado sempre que findar o contrato;

1.2. O processo seletivo destina-se ao provimento das vagas existentes, de acor­do com os cargos e habilitações relacionados nos quadros do item 1. 4 e 1.5.1.

1.3. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas exis­tentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo.

1.4. Cargo, Carga Horária, vagas, habilitação e remuneração

Cargo

Vagas

C. H*

Remuneração

Habilitação

Recepcionista

10

40 horas*

R$ 700,00

Ensino Médio Completo

Organizador de Posturas no Verão

30

40 horas*

R$ 1.200,00

Ensino Médio Completo

Monitor de Creche

60

30 horas

R$ 850,00

Ensino Médio completo e cursando Pedagogia ou Técnico em Magistério com habilitação em educação infantil ou Formação Superior em Pedagogia.

*C.H - Refere-se à carga horária total com regimes de plantão, inclusive sábados e domingos

1.5. Atribuições dos Cargos

Recepcionista:

Atender ao turista nos postos de informação turística do município;

Participar de eventos de divulgação do município;

Executar outras funções inerentes ao emprego.

Organizador de Posturas no Verão:

Auxiliar nas demandas inerentes ao cumprimento do Código de Posturas Municipal;

Auxiliar na orientação do comércio estabelecido, temporário, eventual e ambulante;

Auxiliar na orientação da prática de esportes na praia;

Auxiliar na orientação da entrada de ônibus de turismo no município quando da cobrança correspondente de taxa;

Orientar a população no que diz respeito a circulação de animais na praia;

Orientar a população no que diz respeito a utilização indevida da praia e espaços e vias públicas, quer seja com cadeiras, mesas, publicidades, lixo entre outros;

Executar outras funções inerentes ao emprego.

Monitor de Creche:

Planejar, executar, avaliar e registrar atividades educacionais visando o desenvolvimento global da criança, sob a orientação do Diretor/Professor Coordenador;

Preparar, desenvolver e registrar atividades educativas (jogos, brincadeiras, músicas, etc.) com grupos de crianças;

Receber e acompanhar a criança diariamente na sua entrada e ou saída da unidade, observando seu estado geral de saúde e comunicando ao Diretor/Professor Coordenador os casos de anormalidade;

Registrar diariamente observações sobre o desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade;

Manter contato com os pais e ou responsáveis para troca de informações, bem como para informá-los sobre problemas ocorridos ou observados com as crianças após comunicar a direção da unidade;

Entregar a criança aos pais, relatando eventuais incidentes ocorridos ou alterações observadas, bem como atitudes de comportamentos;

Participar de entrevistas com os pais quando convocados pelo Diretor/Professor Coordenador;

Manter contato com os pais ou responsáveis, esclarecendo-os quanto à ação educativa desenvolvida;

Coordenar e supervisionar as atividades de classe ou extra classe, bem como as desenvolvidas na área de recreação;

Zelar, conservar e organizar o material de uso pedagógico que utiliza no trabalho das crianças, incentivando a construção destes hábitos nas crianças;

Desenvolver todas as atividades com profissionalismo e atenção, necessários ao desenvolvimento global da criança;

Manter o Diretor/Professor Coordenador informado de todo trabalho desenvolvido com o grupo de crianças sob sua responsabilidade;

Zelar pela segurança e bem estar das crianças sob sua responsabilidade;

Executar atividades relativas à promoção da saúde das crianças e da unidade (campanha de saúde e outras);

Prestar assistência às crianças que sofrem acidentes na Unidade, comunicando ao Diretor/Professor Coordenador imediatamente;

Comunicar ao Diretor/Professor Coordenador qualquer irregularidade ocorrida na unidade;

Colaborar na conquista de um clima de harmonia e cooperação na unidade;

Comprometer-se com o desenvolvimento do trabalho na unidade, colaborando com os demais funcionários;

Registrar diariamente a presença e ausência dos alunos;

Desenvolver no educando o sentido de responsabilidade individual, solidariedade e participação, através de exemplo de urbanidade, civismo e cumprimento do dever;

Elaborar atividades e confecção de material necessário para desenvolver a proposta de trabalho;

Participar das atividades referentes aos cuidados pessoais das crianças em sua permanência diária na unidade;

Executar outras funções inerentes ao emprego.

II. DA RESPONSABILIDADE PELO PROCESSO SELETIVO

2.1 O MUNICÍPIO DE ITAPEMA delegará à Comissão Especial a responsabilidade pela elaboração, aplicação, correção, julgamento, de eventuais recursos decorrentes das provas e divulgação do resultado final do presente Processo Seletivo.

2.2 A Comissão Especial poderá contar com o auxílio de bancas suplementares sob a supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo Especial, devidamente designada por ato do Chefe do Executivo Municipal.

III. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão somente pela Internet.

3.2. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 17 de outubro até às 24h do dia 31 de outubro de 2011, pelo site www.itapema.sc.gov.br/seletivo.

3.3. O MUNICÍPIO DE ITAPEMA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

3.5. O pagamento da inscrição feita pela Internet deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até o dia 01 de novembro de 2011, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

3.6. O MUNICÍPIO DE ITAPEMA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 01 de novembro de 2011. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

3.7. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo MUNICÍPIO DE ITAPEMA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter ao MUNICÍPIO DE ITAPEMA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.8. É obrigação do candidato conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição (Internet), bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

3.9. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

IV. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1 O candidato deverá preencher os seguintes requisitos na data da inscrição:

4.1.1 Ser brasileiro nato, ou naturalizado;

4.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

4.1.3 Preencher os dados solicitados no ato da inscrição via internet;

4.1.4 Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares;

4.1.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.1.6 Estar habilitado profissionalmente, conforme estabelece o item 1.4 deste edital;

4.1.7 Ter aptidão física e mental para o desempenho do emprego público;

4.1.8 Não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.1.09 Ter pago o valor correspondente a taxa de inscrição.

V. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Será cobrada uma taxa de inscrição única no valor de RS 20,00 (vinte reais) por inscrição.

VI. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão deferidas ou indeferidas pela Comissão Especial, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o seu encerramento e publicadas em Edital afixado no Mural Oficial Público da Prefeitura Municipal de Itapema.

6.2 Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 01 (um) dia útil, contados da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

6.3 Os recursos interpostos por candidatos contestando decisões inerentes ao indeferimento das inscrições, deverão ser protocolados junto a Prefeitura Municipal de Itapema no Setor de Protocolo.

6.4 A publicação definitiva das inscrições homologadas se dará 01 (um) dia após o encerramento do prazo para apresentação de recursos.

VII. DO REGIME JURÍDICO EMPREGATÍCIO E REGIME JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO

7.1 Os candidatos habilitados e classificados nos termos deste Processo Seletivo serão regidos por Contratos Administrativos Especiais e sujeitam-se ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na forma prevista no art. 40, § 13º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n º. 20/98.

VIII. DAS PROVAS E DA ANÁLISE CURRICULAR

8.1 Neste Processo Seletivo serão aplicadas provas objetivas para todos os cargos:

8.2 Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local. Em hipótese alguma serão realizadas provas individuais em data, horário ou local que não

seja o especificado neste edital ou em suas alterações posteriores, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

8.3 O conteúdo programático das provas é o constante no Anexo I deste Edital.

8.4 A prova será composta de 20 (vinte) questões e terá caráter eliminatório com pontuação mínima de 50% da prova.

IX. DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DAS PROVAS

9.1 As provas para todos os candidatos serão realizadas na seguinte data, local e horário:

DATA: 20/11/2011

LOCAL: Escola de Ensino Fundamental Educar

Endereço: Rua 232, 415 Bairro: Meia Praia

HORÁRIO: 09h00min

9.2 A seleção dos candidatos para todos os cargos será composta da seguinte forma:

Conteúdos

Número de Questões

Peso Total

Língua Portuguesa e Interpretação de Texto

05

2,50

Conhecimentos Gerais e do Município

05

2,50

Conhecimentos Específicos

10

5,00

Total

20

10,00

9.3 Será considerado reprovado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50% do total de pontos.

9.4 Cada questão será do tipo múltipla escolha, subdividida em 04 (quatro) alternativas, sendo: "a", "b", "c", e "d", sendo que somente uma alternativa poderá ser assinalada.

9.5 As questões da prova serão respondidas em cartão resposta, fornecido ao candidato quando da realização da mesma. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente de uma caneta na cor azul ou preta.

9.6 O candidato deverá comparecer no local das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, devidamente munido do documento de identidade com o qual se inscreveu.

Não será permitida a presença na sala de prova daquele candidato que deixar de apresentar tal documento.

Também são considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos Conselhos e Ordens Fiscalizadores de Exercício Profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, todos com foto.

9.7 O candidato que chegar além do horário fixado para o início das provas, não mais poderá fazê-la, e, por conseguinte, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9.8. O candidato só poderá ausentar-se definitivamente da sala de prova após 45 (quarenta e cinco) minutos do seu início.

9.10. Os três últimos candidatos que restarem na sala de provas deverão aguardar até que o último deles conclua a prova.

9.11 No decurso das provas o candidato só poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas se acompanhado por um fiscal.

9.12 Será passível de exclusão do Processo Seletivo o candidato que se utilizar de qualquer meio no sentido de burlar e/ou fraudar a prova, ou mesmo, valer-se de procedimentos contrários às normas impostas neste edital.

9.13 No decorrer das provas é vedada qualquer consulta ou a utilização de qualquer meio, equipamento ou aparelho que possibilite o armazenamento de dados, gravação, recepção ou transmissão de mensagens, como telefones celulares, agendas eletrônicas, calculadoras e similares, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

9.14 O Gabarito Oficial será divulgado a partir das 09 horas do dia 21/11/2011, no mural da Prefeitura Municipal de Itapema e no site www.itapema.sc.gov.br.

X. DA INVALIDAÇÃO DAS PROVAS

10.1 A questão da Prova será invalidada quando:

10.1.1 Apresentar no cartão resposta qualquer emenda e/ou rasuras, ainda que legíveis, uso de líquido corretivo, borracha ou qualquer outro meio de tentar apagar o que já tinha sido assinalado, ou então, apresentada em branco, isto é, sem ser assinalada.

10.1.2 Quando o cartão resposta for preenchido fora das especificações dele constantes ou com lápis, lapiseiras ou qualquer outro material que não seja caneta esferográfica de tinta azul ou preta - escrita normal.

10.2 Sob hipótese alguma será substituído ou fornecido um novo cartão resposta.

10.3 A questão anulada pela Comissão do Processo Seletivo será computada como resposta correta para todos os candidatos.

10.4 A adequada marcação dos cartões respostas é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizada com caneta esferográfica de tinta azul ou preta - escrita normal.

XI. DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco). Portanto, os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,00 (cinco), serão automaticamente desclassificados.

11.2 Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

11.2.1 O mais idoso;

11.2.2 Sorteio;

11.3 No caso de persistir o empate ficará a cargo da Comissão de Processo Seletivo proceder ao desempate através de sorteio, em local público a ser definido posteriormente.

11.4 No dia 28/11/2011 será divulgada a classificação e publicada no mural da Prefeitura Municipal de Itapema e em lista de jornal de circulação local e/ou regional, contendo somente os candidatos habilitados e melhores classificados em ordem de classificação.

XII. DOS RECURSOS

12.1 O candidato poderá apresentar recurso em duas situações:

12.1.1 Impugnação de questão: havendo questionamento sobre questões da prova, o candidato poderá preencher um requerimento na hora em que estiver prestando a prova, ou, no primeiro dia útil após a realização da mesma, devendo, nesta última hipótese, o requerimento ser protocolado na Prefeitura Municipal de Itapema, dentro do seu horário de funcionamento.

12.1.1.1 O formulário para preenchimento será fornecido ao candidato no dia da realização da prova.

12.1.1.2 O teor das provas realizadas somente será disponibilizado aos candidatos interessados que prestaram à prova, mediante solicitação enviada diretamente a

Comissão Especial do Processo Seletivo, na Prefeitura Municipal de Itapema dentro do prazo previsto para apresentar requerimento de impugnação de questão.

12.1.1.3 O recurso interposto fora do prazo previsto, não será levado em consideração.

12.1.2 Sobre as classificações: o recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Itapema, dentro do seu horário de funcionamento, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data da publicação da listagem.

12.1.2.1 O recurso deverá ser interposto, mediante protocolo, por petição endereçada ao Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo, acompanhada das razões dele, devendo constar obrigatoriamente o número de inscrição e o cargo para o qual se inscreveu.

12.1.2.2 Não serão admitidos pedidos de revisão de prova de outros candidatos, ou seja, cada candidato poderá pedir revisão de sua prova, apenas, observado o subitem acima.

12.1.2.3 O recurso interposto fora do prazo previsto, não será levado em consideração.

XIII. DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 Findados os trabalhos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo.

XIV. DA CONTRATAÇÃO

14.1 Os candidatos aprovados serão convocados através do site www.itapema.sc.gov.br e serão submetidos, quando da contratação, a exames de saúde para verificar se estão aptos ao exercício das atividades inerentes à função.

14.2 A contratação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação por contrato.

14.3 Para efetuar a contratação dos candidatos aprovados e convocados fica sujeita a apresentação de cópias da seguinte documentação:

14.3.1.1 Documento de Identidade;

14.3.1.2 Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

14.3.1.3 Comprovante de quitação com as obrigações militares, mediante apresentação do certificado de dispensa ou reservista ou, ainda, de baixa (no caso de candidato do sexo masculino).

14.3.1.4 Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, mediante apresentação do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

14.3.1.5 Comprovante do nível de escolaridade exigido para o emprego público, mediante apresentação do diploma ou certificado de conclusão de curso;

14.3.1.6 Declaração de bens;

14.3.1.7 Uma foto colorida 3 x 4;

14.3.1.8 Comprovante de endereço;

14.3.1.9 Apresentação de conta na Caixa Econômica Federal;

14.3.1.10 Número e Série da Carteira de Trabalho;

14.3.1.11 Número do PIS;

14.3.1.12 Demais requisitos estabelecidos na legislação municipal.

14.4 As declarações deverão ser apresentadas no original e os demais documentos deverão ser em cópia autenticada ou cópia com a apresentação do original para autenticação no ato da apresentação.

14.5 O candidato nomeado que não se apresentar no prazo legal para tomar posse, munidos da devida documentação acima citada, perderá o direito à vaga.

14.6 A classificação e a aprovação do candidato não geram direito à admissão. A convocação dos candidatos será feita através de publicação em jornal de circulação municipal e fixada também, no mural do prédio da Prefeitura Municipal de Itapema.

XV. DO FORO JUDICIAL

15.1 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas com o Processo Seletivo objeto deste Edital é o da Comarca de Itapema - SC.

XVI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 As cláusulas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16.2 A administração reserva-se ao direito de anular o Processo Seletivo, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

15.3 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente edital.

16.4 A qualquer tempo, a Comissão do Processo Seletivo poderá anular a inscrição e a prova do candidato, quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

16.5 Se constatadas irregularidades após a contratação, esta será anulada pelo Prefeito Municipal mediante Processo Administrativo.

16.6 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, podendo prorrogar-se por igual período, a critério do Poder Público.

16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

16.8 A nomeação obedecerá à ordem rigorosa da classificação, e com base nesta se fará a competente convocação.

16.9 Na investidura contrato o candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.

16.10 As publicações sobre este Processo Seletivo serão efetuadas por edital, publicados no mural da Prefeitura Municipal, e, a critério da Administração, em outros locais de grande freqüência de público.

16.11 Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que o presente Edital, na sua íntegra, estará disponível no mural da Prefeitura Municipal para conhecimento e ciência dos interessados.

E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital, o qual será devidamente publicado na forma da Lei.

Registrada e Publicada a Presente Portaria na Secretaria Municipal de Administração, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e onze

André Gobbo
Secretário de Governo e Planejamento Estratégico

Itapema, 10 de outubro de 2011.

SABINO BUSSANELLO
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA

Recepcionista

Língua Portuguesa e Interpretação de Texto: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística.

Conhecimentos gerais: abrangerá temas relativos ao Município, ao Estado e ao País.

Conhecimentos específicos: Comunicação verbal e não verbal. Relacionamento interpessoal no trabalho. Técnicas de Atendimento ao Cliente; Caracterização dos serviços de recepção. Mercado profissional, suas principais características, tendências e o perfil do profissional. Empregabilidade.

Referências Bibliográficas: IFES, Instituto Cenecista Fayal de Ensino Superior. Plano Estratégico de Marketing Turístico Integrado. 2007

REGO, F.G. Torquato do. Comunicação empresarial e comunicação institucional. São Paulo: Summus, 1986

BORDIN FILHO, Sady, Marketing Pessoal 100 dicas para valorizar sua imagem. 4ª edição. Rio de Janeiro. Record, 2002.

PIMENTA, Maria Alzira. Comunicação Empresarial; conceitos e técnicas para administradores. Editora Alínea, Campinas (SP) 2002.

MEDEIROS, João Bosco. Redação Empresarial. São Paulo: Atlas, 1999.

CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de pessoas .ed. Rio de Janeiro : Elsevier, 2004.

Organizador de Posturas no Verão

Língua Portuguesa e Interpretação de Texto: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística.

Conhecimentos gerais: abrangerá temas relativos ao Município, ao Estado e ao País.

Conhecimentos específicos: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Título II - Capítulos I - Art. 5º; Título II - Capítulos II - Art. 6º e 7º; Título III - Capítulo VII - Da Administração Pública)

ITAPEMA. Lei Ordinária nº 115/2005, de 25/09/1985, e Alterações. Institui o Código de Posturas do Município.

ITAPEMA. Lei Complementar nº 09/2002, de 06/02/2002, e Alterações. Dispõe sobre a Proteção, Conservação e Recuperação do Meio Ambiente.

ITAPEMA. Lei Complementar nº 10/2002, de 06/02/2002, e Alterações. Institui o Plano Físico, o Regulamento e Parcelamento do Solo no Perímetro Urbano.

ITAPEMA. Lei Complementar nº 11/2002, de 06/02/2002, e Alterações. Dispõe sobre o Zoneamento e Uso do Solo, Cria o Conselho Municipal de Planejamento Urbano.

ITAPEMA. Lei nº 517/90, de 10/05/1990, e Emendas. Lei Orgânica do Município (Título I - Capítulo VI - Da Administração Pública).

ITAPEMA. Lei nº 2781/2009, de 11/11/2009. Estabele, Disciplina e Autoriza o Exercício de Atividades Temporárias e Eventuais no Perímetro Urbano do Município de Itapema e dá outras providências.

Referências Bibliográficas: Leis disponíveis no site www.leismunicipais.com.br.

Monitor de Creche

Língua Portuguesa e Interpretação de Texto: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística.

Conhecimentos gerais: abrangerá temas relativos ao Município, ao Estado e ao País.

Conhecimentos específicos: Fundamentos e princípios da Educação Infantil; estrutura e organização da educação infantil; a educação infantil como política pública; a educação infantil como etapa da educação básica.

Referências Bibliográficas:

Critérios para um atendimento em Creches que respeite os direitos fundamentais das crianças.

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/direitosfundamentais.pdf

Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - V. 1 e 2

Disponível em:

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol1.pdf

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol2.pdf

CRONOGRAMA

Data

Observação

11 a 17 /10

Divulgação do Edital de abertura das inscrições

17 a 31/10

Período para as inscrições

03/11

Divulgação da Relação dos Inscritos

04/11

Prazo para Recurso das Inscrições

07/11

Homologação dos Inscritos

20/11

Aplicação das Provas

21/11

Divulgação do Gabarito

22 e 23/11

Prazo para recursos do Gabarito

28/11

Homologação dos Aprovados