Prefeitura de Itajaí - SC

Notícia:   Prefeitura de Itajaí - SC oferece 30 vagas na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE SAÚDE - EDITAL Nº 003/2009

ABRE INSCRIÇÕES E DEFINE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E UNIVERSAL DESTINADO A PROVER VAGAS PARA A ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E PARA O PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO AO AEDES AEGYPTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITURA DE ITAJAÍ, através da Secretaria de Saúde, torna público, que fará realizar PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E UNIVERSAL, para prover vagas para a ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E PARA O PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO AO AEDES AEGYPTI (combate a Dengue) que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital, bem como pela Lei Complementar nº 90, de 22 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 146, de 22 de dezembro de 2008 e Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 2006.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para a Estratégia de Saúde da Família e para o Programa de Erradicação ao Aedes Aegypti (Combate a Dengue) da Prefeitura de Itajaí/Secretaria Municipal de Saúde, atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do referido Processo.

1.2 O Cargo, especialidade, escolaridade, requisitos mínimos, carga horária e número de vagas estão indicadas no quadro que se apresenta a seguir:

1.2.1 Cargo de Nível Superior:

Código

Cargo

Escolaridade / Requisitos Mínimos

Carga Horária Semanal

Nº de Vagas

1001

Médico

Nível Superior, e registro no CRM

40h

09

1.2.2 Cargos de Nível Fundamental:

Código

Cargo

Unidade de saúde

Escolaridade / Requisitos Mínimos

Carga Horária Semanal

Nº de Vagas

2001

Agente Comunitário de Saúde

Policlínica do Promorar II

Ensino Fundamental completo/ Estar residindo na área de abrangência da Policlínica do Promorar II a partir da data da posse, conforme divisão regional da Estratégia Saúde da Família no Município

40h

02

2002

Unidade Básica de Saúde do Bambuzal

Ensino Fundamental completo/ Estar residindo na área de abrangência da UBS do Bambuzal a partir da data da posse, conforme divisão regional da Estratégia Saúde da Família no Município

40h

01

2003

Policlínica do São Vicente

Ensino Fundamental completo/ Estar residindo na área de abrangência da Policlínica do São Vicente a partir da data da posse, conforme divisão regional da Estratégia Saúde da Família no Município

40h

03

2004

Unidade Básica de Saúde do Imaruí

Ensino Fundamental completo/ Estar residindo na área de abrangência da UBS do Imaruí a partir da data da posse, conforme divisão regional da Estratégia Saúde da Família no Município

40h

03

2005

Unidade Básica de Saúde da Murta

Ensino Fundamental completo/ Estar residindo na área de abrangência da UBS da Murta a partir da data da posse, conforme divisão regional da Estratégia Saúde da Família no Município

40h

03

2006

Unidade Básica de Saúde do Salseiros

Ensino Fundamental completo/ Estar residindo na área de abrangência da UBS do Salseiros a partir da data da posse, conforme divisão regional da Estratégia Saúde da Família no Município

40h

01

2007

Unidade Básica de Saúde do Limoeiro

Ensino Fundamental completo/ Estar residindo na área de abrangência da UBS do Limoeiro a partir da data da posse, conforme divisão regional da Estratégia Saúde da Família no Município

40h

01

2008

Unidade Básica de Saúde do Brilhante

Ensino Fundamental completo/ Estar residindo na área de abrangência da UBS do Brilhante a partir da data da posse, conforme divisão regional da Estratégia Saúde da Família no Município

40h

02

2009

Agente de Combate às Endemias

Secretaria Municipal de Saúde / Diretoria de vigilância Epidemiológica

Ensino Fundamental completo

40h

05

1.3 Após o preenchimento das vagas indicadas no item 1.2 os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

1.4 O nível de escolaridade e requisitos mínimos exigidos no item 1.2 deverão ser comprovados no ato da posse do candidato aprovado e classificado.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O salário e o valor da taxa de inscrição do cargo objeto do Processo Seletivo são os seguintes:

Cargos

Salário Base

Gratificação do ESF

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde

R$ 407,33

R$ 160,06

R$ 50,00

Agente de Combate às Endemias

R$ 657,84

-

R$ 50,00

Médico

R$ 2.437,47

R$ 4.190,73

R$ 100,00

2.2. A jornada de trabalho para o cargo deste Processo Seletivo é de 40 horas semanais.

2.3. Fica ciente o candidato aprovado e classificado para o cargo de médico que, em aceitando sua nomeação, poderá ser lotado em qualquer uma das unidades da Secretaria de Saúde.

2.4. Aos ocupantes do cargo, objeto deste Processo Seletivo competirão as atribuições baseadas nas recomendações do Ministério da Saúde:

2.4.1 Atribuições comuns aos profissionais: ESF

Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de ouros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria de Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

2.4.2 Atribuições específicas:

Agente Comunitário de Saúde:

- Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS;

- Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

- Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

- Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco;

- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

- Realizar ações, atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;

- Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

- Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe;

- Executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

Médico:

- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

- Realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde - US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros assemelhados);

- Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatra, gineco obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

- Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US

Agente de Combate às Endemias:

- O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

- Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle da Dengue do Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde define que são atribuições do ACE:

a) Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do conhecimento geográfico, e o cadastro de pontos estratégicos (PE);

b) Realizar pesquisas larvárias em imóveis, para levantamento de índices e descobrimento de focos;

c) Realizar visitas em armadilhas e em pontos estratégicos (PE).

d) Executar tratamento focal e perifocal como medida complementar, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica.

3. DAS INSCRIÇÕES

Período de inscrição: de 08 a 22 de setembro de 2009.

3.1 São condições da inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas estabelecidas nos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 (em caso de candidatos de nacionalidade portuguesa);

b) estar no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) ter idade mínima de 18 anos completos até a data de contratação;

e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital.

3.2 Do processo de inscrição:

3.2.1 Pela internet

Para realizar a inscrição pela Internet o candidato, ou seu representante legal, deverá proceder da seguinte maneira:

3.2.1.1 Primeira parte do processo de inscrição pela Internet:

3.2.1.1.1 Acessar o endereço eletrônico www.univali.br/concurso - na opção Processo Seletivo Público e Universal - Programa Estratégias de Saúde da Família e Programa de Erradicação ao Aedes Aegypti - Prefeitura de Itajaí, no link Requerimento de Inscrição, no período de 08 a 22 de setembro de 2009.

3.2.1.1.2 Ler e aceitar os Termos de Inscrição pela Internet. O candidato, ao clicar em - "EU ACEITO" - e ao preencher o Requerimento de Inscrição pela Internet, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital e com as orientações disponíveis que regerão o Processo Seletivo Público e Universal destinado a prover vagas no Programa Estratégias de Saúde da Família e Programa de Erradicação ao Aedes Aegypti da Prefeitura de Itajaí.

3.2.1.1.3 Ler e imprimir o Edital e seus anexos.

3.2.1.1.4 Preencher corretamente todos os campos do Requerimento de Inscrição: nome completo, filiação, data de nascimento, sexo, CPF, número da Cédula de Identidade, UF, endereço completo (número, apartamento, bairro, CEP, cidade), telefone, celular, e-mail, cargo escolhido e indicar se é portador de necessidades especiais.

3.2.1.2 Segunda parte do processo de inscrição pela Internet:

3.2.1.2.1 Enviar os dados do Requerimento de Inscrição pressionando a tecla ENVIAR DADOS.

3.2.1.2.2 Imprimir o Cartão de Inscrição e o Boleto Bancário, que estará disponível após o envio do Requerimento de Inscrição via Internet.

3.2.1.2.3 Efetuar o pagamento da inscrição pelo Boleto Bancário até 23 de setembro de 2009 na Rede Bancária. A inscrição somente será efetivada após a comprovação do pagamento da inscrição que será feita pelo banco.

3.2.1.2.4 Receber o Cartão de Inscrição devidamente autenticado pela Rede Bancária.

3.2.1.2.5 O candidato que não efetuar o pagamento do Boleto Bancário até 23 de setembro de 2009 terá automaticamente sua inscrição cancelada.

3.2.1.2.6 A Comissão do Processo Seletivo não se responsabiliza pela inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores de ordem técnica que venham a impossibilitar o candidato de efetuar sua inscrição.

3.3 Ao preencher o requerimento de inscrição pela internet, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.1 deste Edital.

3.4 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos os pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

3.5 O pagamento do valor da inscrição deverá ser feito em moeda corrente nacional (dinheiro) ou cheque de emissão do candidato, o qual deverá ser nominal à Univali. A inscrição somente será efetivada após a compensação deste.

3.6 O valor da inscrição uma vez pago não será restituído.

3.7 Será permitida apenas uma inscrição para cada candidato, na hipótese de mais de uma inscrição, será considerada válida a de data mais recente.

3.8 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

3.9 Serão reservadas vagas para pessoas com deficiência conforme quadro a seguir:

Código

Cargo

Vagas

 

Agente Comunitário de Saúde

01

3.10 O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação e aplicação da prova objetiva.

3.11 O candidato portador de deficiência, deverá protocolar e entregar no Processo Seletivo da Universidade do Vale do Itajaí (Rua Uruguai, nº 458 - centro - Itajaí/SC - Bloco 03), em horário de atendimento externo, até o dia 23 de setembro de 2009, requerimento com solicitação de enquadramento no item 3.9, indicando o cargo a que concorre e seu número de inscrição, anexando:

a) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID bem como a provável causa de doença;

b) Cópia do comprovante de inscrição.

3.12 O candidato que participar deste Processo Seletivo na condição de portador de deficiência, se classificado nas provas, quando convocado para a posse e exercício submeter-se-á a avaliação médica oficial pelo Município de Itajaí. Nesta oportunidade o Município de Itajaí decidirá:

a) se o candidato é portador de deficiência, nos termos exigidos neste Edital e legislação que trata a matéria;

b) sobre o grau de necessidade, capacitante ou não para o exercício do cargo pretendido.

3.13 Não haverá restrições para inscrição de portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade física e mental para o desempenho do cargo pretendido.

3.14 A inobservância do disposto no item 3.12 determinará a perda do direito à vaga reservada.

3.15 O candidato com deficiência que necessite de tempo adicional e ajuda técnica para a realização da prova, deverá requerer à Comissão do Processo Seletivo na Universidade do Vale do Itajaí - Processo Seletivo, Rua Uruguai, nª 458 - Centro - Itajaí/SC, Bloco 03, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade, nos termos do artigo 40, § 2º, do Decreto nº 3.298/99 e demais disposições e a Lei nº 7.853/89, até o dia 23 de setembro de 2009.

3.16 Os candidatos com deficiência, classificados neste Processo Seletivo, que excederem às vagas a eles reservadas, poderão ser convocados para efeito de nomeação, segundo a ordem geral de classificação.

3.17 Não havendo candidatos habilitados e classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados.

3.18 Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização das provas deverão protocolar até dia 23 de setembro de 2009 na Universidade do Vale do Itajaí - Processo Seletivo, Rua Uruguai, nª 458 - Centro - Itajaí/SC, requerimento indicando as condições especiais que necessita para a realização das provas. A decisão desses requerimentos caberá a própria Universidade do Vale do Itajaí - Univali.

3.19 Da isenção do pagamento da inscrição :

3.19.1 O candidato interessado na isenção de pagamento da inscrição deverá solicitar inscrição especial, por escrito, pessoalmente ou via SEDEX, a Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI - Processo Seletivo - Bloco 03, Rua Uruguai, 458, Centro - Itajaí - SC, CEP 88302-202, no período de 08 a 14 de setembro de 2009 (data do protocolo de entrega ou data de postagem dos correios), indicando em seu requerimento de inscrição especial: nome completo, data de nascimento, sexo, CPF, número da cédula de identidade, UF, endereço completo (número, apto, bairro, CEP, cidade), telefone, celular, e-mail, cargo, bastando ao interessado apresentar nos locais de inscrição, DECLARAÇÃO de sua condição de desempregado ou carente, que poderá ser feita de próprio punho, cumprindo assim os requisitos estabelecidos na Lei nº 5.044, de 14 de março de 2008. (Esta declaração deverá ser anexada ao requerimento de inscrição especial).

3.19.2 Fica assegurado aos doadores de sangue nos bancos de sangue dos hospitais deste Município, o direito a inscrição gratuita nos concursos públicos realizados pelo Município de Itajaí. Para usufruir deste direito, o doador deverá apresentar no ato da inscrição, DECLARAÇÃO fornecida pelo banco de sangue comprovando sua condição de doador regular, no mínimo de seis meses, conforme determina a Lei nº 3.440, de 18 de outubro de 1999. Equiparam-se a doadores aqueles que querendo, não podem efetuar a doação em virtude de motivos alheios a sua vontade, desde que devidamente comprovados. Esta comprovação deverá ser por documentação competente, que deverá acompanhar a declaração.

3.19.3 A relação das isenções deferidas será divulgada no dia 18 de setembro de 2009 no site www.univali.br/concurso - Edital Processo Seletivo Público e Universal - ESF - e Programa de erradicação ao Aedes Aegypti - Secretaria de Saúde - Prefeitura de Itajaí.

3.19.4 O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido deverá efetuar sua inscrição via internet, até o dia 22 de setembro de 2009, pelo site www.univali.br/concurso, seguindo todos os procedimentos da inscrição via internet, exceto ao que se refere ao pagamento da taxa de inscrição, que deve ser entregue até 23 de setembro de 2009, pessoalmente ou por seu procurador na Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Processo Seletivo - Bloco 03, a rua Uruguai, 458 - Centro - Itajaí - SC, CEP: 88302-202, cópia do Cartão de Inscrição para efetivação da inscrição.

3.19.5 O não cumprimento pelo candidato de qualquer um dos itens referentes à isenção de pagamento da inscrição, implicará no indeferimento do pedido de isenção.

4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições recebidas que atenderem as normas do presente Edital, serão homologadas no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o encerramento das inscrições, através de Edital, contendo inclusive as indeferidas, que será publicado no Diário Oficial do Município, fixado nos murais da Secretaria de Saúde e no site www.univali.br/concurso

4.2 No Edital de que trata o item anterior, também constará a data, o local e o horário em que o candidato realizará a prova objetiva.

5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O Processo Seletivo será realizado mediante aplicação de Prova Objetiva e terá caráter classificatório e eliminatório;

5.2 Da Prova Objetiva

5.2.1 A aplicação da prova objetiva visa avaliar os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo, cuja composição e respectivos programas fazem parte de anexo a este Edital.

5.2.2 A prova objetiva terá 32 (trinta e duas) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 01 (uma) a correta.

5.2.3 A prova objetiva é composta pelos seguintes conteúdos: Conhecimentos Específicos (20 questões), Conhecimentos Gerais (12 questões), sendo Conhecimento do município, estado e Brasil: 4 questões - Interpretação de texto: 4 questões - Raciocínio Lógico: 4 questões.

5.2.4 A prova objetiva será realizada no dia 18 de outubro de 2009 (início: 9h término: 12h) e terá duração de 3h.

5.2.5 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ao) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato.

5.2.6 No preenchimento do cartão de respostas, será atribuída a nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a) contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s);

d) for(em) preenchida(s) fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

5.2.7 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico, personalizado para cada candidato e, para tanto, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica preta ou azul.

5.2.8 Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova objetiva após 1h30min. (uma hora e meia) do início da mesma.

5.2.9 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

5.2.10 O candidato, ao encerrar a prova objetiva, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas.

5.2.11 A Univali, visando preservar a veracidade e autenticidade do Processo Seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação da prova objetiva a autenticação digital do candidato no cartão de resposta personalizado ou de outros documentos pertinentes.

5.2.12 Na hipótese do candidato não se submeter à autenticação digital do seu material de prova, deverá registrar sua assinatura em campo específico, por três vezes.

5.2.13 Para garantir a lisura e segurança na realização da prova, a Coordenação de Aplicação de Prova, fará uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou sala de prova, e identificação datisloscópica de candidatos por autoridade competente que, se necessário, fará vistoria rigorosa. É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele causado.

5.2.14 Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou de qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo.

5.2.15 Para entrada nos locais de prova, os candidatos poderão apresentar carteira e/ou cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselho de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (CRM, CRO, COREN) e Carteira de Trabalho.

5.2.16 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início da mesma.

5.2.17 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova objetiva, nem a realização de prova fora do horário e local fixado para todos os candidatos.

5.2.18 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), tendo todas as questões o mesmo valor.

5.2.19 Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) classificando-se em ordem decrescente, segundo o resultado obtido.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 Após concluída a etapa de seleção, constante no item 5.1 deste Edital, será apurada a nota final, observado o seguinte parâmetro:

- a nota final será resultante da soma da nota da prova objetiva, obtida pelos candidatos aprovados, com média igual ou superior a 5,0 (cinco).

6.1.1 Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver a idade mais elevada;

b) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

d) obtiver maior número de acertos na questões do município, estado e Brasil.

6.2 A classificação final dos candidatos constará de Edital, em ordem decrescente de pontos, a ser divulgado no Jornal Oficial do Município, fixado no mural da Secretaria de Saúde e nos sites www.univali.br/concurso e www.itajai.sc.gov.br

6.3 O candidato que tiver interesse poderá solicitar a Comissão do Processo Seletivo, documento contendo as notas e classificação no Processo.

7 DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE

7.1 Os candidatos aprovados serão nomeados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida.

7.2 Para fins de nomeação serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:

a) comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de nomeação;

b) cópia do documento de identidade;

c) cópia do CPF;

d) cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

e) cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);

f) cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

g) apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente;

h) apresentar laudo médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo expedido pela junta médica oficial do município;

i) declaração negativa de acumulação de emprego público ou de condição de acumulação amparada pela Constituição Federal;

j) certidão negativa de antecedentes criminais;

k) comprovante da escolaridade exigida para o cargo;

l) comprovação de estar regularmente registrado no respectivo conselho profissional;

m) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 da Lei 6.745/85 e o Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação do Estado e dos Municípios;

n) comprovante de residência para o cargo de Agente Comunitário de Saúde;

o) fotografia 3 x 4;

p) Certidão de nascimento dos dependentes.

7.3 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Servidores Públicos Civis da Prefeitura de Itajaí. A nomeação é de competência do Prefeito de Itajaí, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

7.4 A posse deverá verificar-se no prazo de 10 (dez) dias contados da data da notificação, convocando o candidato a assumir o cargo. O prazo poderá ser prorrogado por 30 (trinta dias) a requerimento do interessado.

8 DOS RECURSOS

8.1 É admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) a formulação das questões e respectivos quesitos;

c) a opção considerada como certa na Prova Objetiva;

d) a homologação dos resultados finais.

8.2 Os recursos relativos aos itens "8.1 b" e "8.1 c" deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito preliminar das provas. O gabarito preliminar e as provas estarão disponíveis no dia seguinte da prova objetiva no site www.univali.br/concurso

8.2.1 Os recursos relativos aos itens "8.1 a" e "8.1 d" deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis após a publicação do respectivo Edital.

8.3 Não serão admitidos pedidos de revisão do julgamento, da correção e da avaliação das provas.

8.4 Os recursos previstos no item 8.1 deverão ser realizados por sistema eletrônico de interposição de recursos, por meio do endereço eletrônico www.univali.br/concurso - Edital do Processo Seletivo Público e Universal - ESF - e Programa de Erradicação ao Aedes Aegypti - Secretaria de Saúde - Prefeitura de Itajaí, seguindo as orientações da página.

8.5 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.6 Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.univali.br/concurso quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

9 DO FORO JUDICIAL

9.1 O Foro para dirimir quaisquer questões relacionadas com o Processo Seletivo Público e Universal de que trata este Edital é o de Itajaí/SC.

10. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

10.1 Fica delegada competência à Universidade do Vale do Itajaí - Univali para:

a) receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

b) preparação de atos de homologação das inscrições ou de seu indeferimento;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) emitir documentos necessários à comunicação com os candidatos;

e) manifestação preliminar sobre os recursos previstos no item 8.1 deste Edital, preparando -os para despacho de autoridade competente;

f) prestar informações sobre o concurso.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A convocação para contratação será feita por meio de publicação no Jornal Oficial do Município, nos murais da Prefeitura de Itajaí e por carta registrada encaminhada por endereço fornecido pelo candidato.

11.2 O Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Prefeito.

11.3 O inteiro teor deste Edital e os decorrentes deste processo seletivo serão publicados no Jornal Oficial do Município e no site www.univali.br/concurso.

11.4 Será excluído do Processo Seletivo, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova, em descumprimento aos itens 5.2.8 e 5.2.9 deste Edital;

e) recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos, conforme previsto no item 5.2.11.

11.5 Em caso de alteração do endereço constante da ficha de inscrição, o candidato deverá encaminhar essa informação por Aviso de Recebimento - AR, para a Secretaria de Saúde de Itajaí.

11.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

11.7 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Público e Universal, serão resolvidos conjuntamente, pela Secretaria de Saúde e pela Universidade do Vale do Itajaí - Univali.

11.8 O Cônjuge, companheiro(a) ou parente - consangüíneos (em linha reta ou colateral, até o quarto grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau) - de qualquer candidato não poderá servir:

a) na comissão do Processo Seletivo, no grupo de funcionários ligados a organização do concurso, na comissão de aplicação das provas, enquanto durar o impedimento;

b) na banca elaboradora de prova para o cargo no qual estiver inscrita a pessoa que deu causa ao impedimento;

c) como fiscal, na sala ou ala em que estiver realizando a prova.

Itajaí (SC), 03 de setembro de 2009.

Dalva Rhenius
Secretária de Saúde

ANEXO 1

PROGRAMA DE PROVA E BIBLIOGRAFIA

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 20 QUESTÕES

- Sistema Único de Saúde ( Leis 8080/90, 8142/90);

- Política de Atenção Básica ( Portarias 648, 649, 650, 822/2006)

- Estratégia Saúde da Família.

- O papel do agente comunitário de saúde na Estratégia saúde da Família

- Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB como instrumento de trabalho da equipe no PSF.

- Política Nacional de Promoção à Saúde

- O Agente comunitário inserido nos Programas Ministeriais de Saúde: PACS (Programa de Agentes comunitários de Saúde), Programa Nacional de Imunização ( esquema básico e rede de frio), Tuberculose, Hipertensão, Diabetes, DST/AIDS, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde da Criança e do recém nascido (RN); Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso. Humanização e ética na atenção a Saúde. Saúde Mental na Estratégia Saúde da Família.

- Visita domiciliar

- Indicadores Básicos de Saúde;

- Sistemas Nacionais de Informação ( SINAN, SISVAN, SINASC, SIAB )

- Vigilância a Saúde ( Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental);

- Educação em Saúde e Acolhimento na Estratégia Saúde da Família

- Direitos do Usuário SUS

CONHECIMENTOS GERAIS - 12 QUESTÕES

- Aspectos econômicos, políticos, esportivos, geográficos e culturais de Santa Catarina e Brasil. Aspectos históricos, geográficos e culturais do município de Itajaí. Aspectos econômicos, políticos e esportivos do município de Itajaí nos últimos três anos - 04 questões.

- Interpretação de texto - 04 questões.

- Raciocínio Lógico: avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, coisas ou eventos, deduzir novas informações e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógica de argumentação; diagramas lógicos; aritmética, álgebra e geometria básica - 04 questões.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

1. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 192 p. il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica, n. 19)

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. HIV/Aids, hepatites e outras DST / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 196 p. il. - (Cadernos de Atenção Básica, n. 18) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 64 p. il. - (Cadernos de Atenção Básica, n. 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Plano de reorganização da atenção à hipertensão arterial e ao diabetes mellitus: hipertensão arterial e diabetes mellitus / Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. - Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 102 p.: il. - (Série C. Projetos, Programas e Relatórios; n. 59)

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política nacional de atenção básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção à Saúde. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 60 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Série Pactos pela Saúde 2006, v. 4)

6. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Brasília 2001.

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Sistema de informação da atenção básica: SIAB: indicadores 2005 / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2005.

8. SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da saúde. Diretoria de Vigilância epidemiológica. Gerência de atenção Básica. Estratégia de Saúde da Família. Sistema de Informação da Atenção Básica. Cartilha SIAB. Florianópolis, set. 2005.

9. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Política nacional de promoção da saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

10. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Obesidade / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 108 p. il. - (Cadernos de Atenção Básica, n. 12) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

11. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 192 p. il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica, n. 19)

12. Ministério da Saúde. RH/SUS. Política de Recursos Humanos para o SUS. Prioridades e Diretrizes para a ação do Ministério da Saúde. Brasília. 1995.

13. Manual de Normas de Vacinação. 3.ed. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde; 2001 72p.

14. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Saúde integral de adolescentes e jovens: orientações para a organização de serviços de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2005. 44p.: il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

15. Humaniza SUS: Política Nacional de Humanização. Documento Base para Gestores e Trabalhadores do SUS [PDF, 1,31 MB]. Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Brasília: Ministério da Saúde, 2004

16. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Secretaria de Atenção à Saúde. Legislação em saúde mental: 1990-2004 / Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Secretaria de Atenção à Saúde. - 5. ed. ampl. - Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

17. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de vigilância epidemiológica / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. - 6. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 816 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

18. BRASIL. Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispões sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde; a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília: Ministério da Saúde, 2000. Disponível em: <www.datasus.gov.br.>. Acesso em: 18 jul. 2005.

19. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Coordenação de Saúde da Comunidade. Saúde da família: uma estratégia para a reordenação do modelo assistência. Brasília: Ministério da Saúde, 1997.

20. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria 648/GN de 28 de março de 2006. Disponível em: <www.saude.gov.br/gestores/pacto_de_gestao/portarias>. Acesso em: 12 jul.2006.

21. BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Dengue: aspectos epidemiológicos, diagnóstico e tratamento . Ministério da saúde, Fundação Nacional de Saúde, 2002, 20p: II (Série A. Normas e manuais Técnicos, nº 178). Disponível em www.saude.gov.br

22. BRASIL Ministério da saúde. A carta dos direitos dos usuários da saúde. Brasília, 200621. Secretaria de Saúde.Disponível em www.saude.gov.br

Material Disponível em: www.datasus.gov.br, www.funasa.gov.br, www.saude.gov.br, www.saude.gov.br/dab

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 20 QUESTÕES

- Sistema Único de Saúde ( Leis 8080/90, 8142/90);

- Política de Atenção Básica ( Portarias 648, 649, 650, 822/2006)

- Estratégia Saúde da Família.

- O papel do agente comunitário de saúde na Estratégia saúde da Família

- Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB como instrumento de trabalho da equipe no PSF.

- Política Nacional de Promoção à Saúde

- O Agente comunitário inserido nos Programas Ministeriais de Saúde: PACS (Programa de Agentes comunitários de Saúde), Programa Nacional de Imunização ( esquema básico e rede de frio), Tuberculose, Hipertensão, Diabetes, DST/AIDS, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde da Criança e do recém nascido (RN); Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso. Humanização e ética na atenção a Saúde. Saúde Mental na Estratégia Saúde da Família.

- Visita domiciliar

- Indicadores Básicos de Saúde;

- Sistemas Nacionais de Informação ( SINAN, SISVAN, SINASC, SIAB )

- Vigilância a Saúde ( Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental);

- Educação em Saúde e Acolhimento na Estratégia Saúde da Família

- Direitos do Usuário SUS

CONHECIMENTOS GERAIS - 12 QUESTÕES

- Aspectos econômicos, políticos, esportivos, geográficos e culturais de Santa Catarina e Brasil. Aspectos históricos, geográficos e culturais do município de Itajaí. Aspectos econômicos, políticos e esportivos do município de Itajaí nos últimos três anos - 04 questões.

- Interpretação de texto - 04 questões.

- Raciocínio Lógico: avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, coisas ou eventos, deduzir novas informações e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógica de argumentação; diagramas lógicos; aritmética, álgebra e geometria básica - 04 questões.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

1. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 192 p. il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica, n. 19)

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. HIV/Aids, hepatites e outras DST / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 196 p. il. - (Cadernos de Atenção Básica, n. 18) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 64 p. il. - (Cadernos de Atenção Básica, n. 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Plano de reorganização da atenção à hipertensão arterial e ao diabetes mellitus: hipertensão arterial e diabetes mellitus / Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. - Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 102 p.: il. - (Série C. Projetos, Programas e Relatórios; n. 59)

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política nacional de atenção básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção à Saúde. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 60 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Série Pactos pela Saúde 2006, v. 4)

6. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Brasília 2001.

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Sistema de informação da atenção básica: SIAB: indicadores 2005 / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2005.

8. SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da saúde. Diretoria de Vigilância epidemiológica. Gerência de atenção Básica. Estratégia de Saúde da Família. Sistema de Informação da Atenção Básica. Cartilha SIAB. Florianópolis, set. 2005.

9. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Política nacional de promoção da saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

10. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Obesidade / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 108 p. il. - (Cadernos de Atenção Básica, n. 12) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

11. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 192 p. il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica, n. 19)

12. Ministério da Saúde. RH/SUS. Política de Recursos Humanos para o SUS. Prioridades e Diretrizes para a ação do Ministério da Saúde. Brasília. 1995.

13. Manual de Normas de Vacinação. 3.ed. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde; 2001 72p.

14. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Saúde integral de adolescentes e jovens: orientações para a organização de serviços de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2005. 44p.: il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

15. Humaniza SUS: Política Nacional de Humanização. Documento Base para Gestores e Trabalhadores do SUS [PDF, 1,31 MB]. Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Brasília: Ministério da Saúde, 2004

16. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Secretaria de Atenção à Saúde. Legislação em saúde mental: 1990-2004 / Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Secretaria de Atenção à Saúde. - 5. ed. ampl. - Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

17. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de vigilância epidemiológica / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. - 6. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 816 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

18. BRASIL. Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispões sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde; a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília: Ministério da Saúde, 2000. Disponível em: <www.datasus.gov.br.>. Acesso em: 18 jul. 2005.

19. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Coordenação de Saúde da Comunidade. Saúde da família: uma estratégia para a reordenação do modelo assistência. Brasília: Ministério da Saúde, 1997.

20. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria 648/GN de 28 de março de 2006. Disponível em: <www.saude.gov.br/gestores/pacto_de_gestao/portarias>. Acesso em: 12 jul.2006.

21. BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Dengue: aspectos epidemiológicos, diagnóstico e tratamento . Ministério da saúde, Fundação Nacional de Saúde, 2002, 20p: II (Série A. Normas e manuais Técnicos, nº 178). Disponível em www.saude.gov.br

22. BRASIL Ministério da saúde. A carta dos direitos dos usuários da saúde. Brasília, 200621. Secretaria de Saúde.Disponível em www.saude.gov.br

Material Disponível em: www.datasus.gov.br, www.funasa.gov.br, www.saude.gov.br, www.saude.gov.br/dab

PROGRAMA DE PROVA E BIBLIOGRAFIA

CARGO: MÉDICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 20 QUESTÕES

- Sistema Único de Saúde: Histórico, princípios, diretrizes;

- Modelo Assistencial e propostas de organização da Atenção Primária;

- Estratégia Saúde da Família: diretrizes operacionais e trabalho em equipe;

- Processo saúde-doença das Famílias e do Coletivo;

- Promoção da Saúde;

- Visita domiciliar no contexto da Saúde da Família;

- Vigilância Epidemiológica na Atenção Primária;

- Educação em Saúde;

- Relações Humanas e Interdisciplinaridade;

- Ética Profissional;

- Acolhimento e humanização no serviço;

- Medicina Baseada em Evidências e Educação Continuada;

- Vigilância Epidemiológica;

- Vigilância Sanitária;

- Doenças de Notificação Compulsória;

- Perfil Epidemiológico e Indicadores de Saúde;

- Programa Nacional de Imunização (PNI);

- Noções de Biossegurança;

- Política de Atenção Integral à Saúde da Criança e Adolescente;

- Ações para promoção da Saúde Infantil;

- Cuidados com o recém-nascido e puericultura;

- Aleitamento materno;

- Assistência e controle das doenças diarréicas (Terapia de Reidratação Oral);

- Assistência e controle das infecções respiratórias (IRA);

- Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento (ACD, SISVAN);

- Prevenção e diagnóstico precoce do Câncer Ginecológico;

- Assistência pré-natal de baixo risco e puerpério;

- Planejamento Familiar;

- Climatério;

- Problemas prevalentes em saúde da mulher: dor pélvica, distúrbios menstruais, doenças da mama;

- Condutas preventivas na saúde do Adulto e do Idoso;

- Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus;

- Doenças crônico-degenerativas;

- Abordagem das DST/AIDS na Estratégia Saúde da Família;

. Atenção a pacientes com doenças respiratórias;

- Problemas do aparelho digestivo comuns na Atenção Primária;

- Sintomas difusos e queixas inespecíficas em medicina ambulatorial;

- Atenção a pacientes com doenças infectocontagiosas;

- Abordagem de problemas osteomusculares e articulares na Atenção Primária;

- Tratamento da Dor e Cuidados paliativos;

- Assistência ao Idoso e sua família;

- Saúde do Trabalhador;

- Violência Intrafamiliar;

- Transtornos do humor;

- Transtornos ansiosos;

- Problemas do Sono;

- Uso e Abuso de Substâncias Psicoativas;

- Princípios de Cirurgia Ambulatorial;

- Atenção às Urgências e Emergências na Atenção Primária.

CONHECIMENTOS GERAIS - 12 QUESTÕES

- Aspectos econômicos, políticos, esportivos, geográficos e culturais de Santa Catarina e Brasil. Aspectos históricos, geográficos e culturais do município de Itajaí. Aspectos econômicos, políticos e esportivos do município de Itajaí nos últimos três anos - 04 questões.

- Interpretação de texto - 04 questões.

- Raciocínio Lógico: avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, coisas ou eventos, deduzir novas informações e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógica de argumentação; diagramas lógicos; aritmética, álgebra e geometria básica - 04 questões.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

1. Lei Orgânica do SUS: (Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90)

2. Artigos 196 a 200 da Constituição Federal

3. Brasil. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Programa Saúde da Família. Brasília - Ministério da Saúde, 2001.

4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Violência intrafamiliar: orientações para prática em serviço. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 96 p.

5. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada - 2005. 158 p.

6. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. SIAB: manual do sistema de Informação de Atenção Básica - 1. ed., 4.ª reimpr. - Brasília: Ministério da Saúde, 2003. 96 p.

7. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da Criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil - Brasília: Ministério da Saúde, 2002. 100 p. Série Cadernos de Atenção Básica: nº 11.

8. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. Ministério da Saúde, 2006. 58 p.

9. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus. Ministério da Saúde, 2006. 64 p.

10. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Prevenção clínica de doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e renais. Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 56 p.

11. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa de DST/Aids. Manual de controle das doenças sexualmente transmissíveis. Brasília : Ministério da Saúde, 2006.

12. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política nacional de atenção básica. Brasília: Ministério da Saúde 2006. 60 p.

13. Brasil. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. Brasília : Ministério da Saúde, 2006.

14. DUNCAN, Bruce B.; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa R. J. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseada em evidências. Porto Alegre: Artmed, 6ª reimpr., 2006, 1600p. Edição 2004.

15. OPAS - Organização Pan-Americana da Saúde. Carta de Ottawa. 1986.

16. ROUQUAYROL, Maria Zélia; FILHO, Naomar de Almeida. Epidemiologia & Saúde. 5. ed.Rio de Janeiro: MEDSI, 1999. 600 p.

17. SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE. Diretrizes. Disponível em: <www.sbmfc.org.br/ciencia/diretrizes.aspx>. Acesso em: 29 jun. 2009.

18. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária equilíbrio entre necessidades de saúde, serviço e tecnologia. Brasília: Ministério da Saúde 2002.724p.

Obs: Manuais do Ministério da Saúde disponíveis na internet.