Prefeitura de Itajaí - SC

Notícia:   Prefeitura de Itajaí - SC abre concurso com salários de até 3,3 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2013

Abre inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas no nível inicial de cargos do Quadro de Pessoal da Administração Municipal, define suas normas e dá outras providências.

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, através da Secretaria de Administração, torna público, que estão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas no nível inicial de cargos do Quadro de Pessoal da Administração Municipal, de acordo com a Lei Complementar nº 130 de 02 de abril de 2008, suas alterações, demais leis municipais pertinentes ao caso e o que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado sob responsabilidade da UNIVALI, obedecidas as normas do presente Edital e possíveis aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data do Decreto de Homologação de resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para o município de Itajaí, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados e aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso Público.

2. DO CARGO, DAS VAGAS E DA ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA.

2.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de 05 vagas ao cargo de Agente em Atividades de Engenharia, 02 vagas para Fiscal de Relação de Consumo, 03 vagas para Técnico em Atividades de Engenharia, atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do concurso.

2.2 Os Cargos, a escolaridade mínima exigida e o número de vagas oferecidas estão indicados no quadro abaixo:

2.2.1 Cargo de Nível Superior:

Código

Cargo

Escolaridade / Requisitos Mínimos

Vagas

1001

Fiscal de Relação de Consumo

Conclusão de Curso Superior em Direito

02

2.2.2 Cargo de Nível Médio:

Código

Cargo

Escolaridade/Requisitos Mínimos

Vagas

2001

Técnico em Atividades de Engenharia

Conclusão do Ensino Médio, com curso Técnico em Topografia, e registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador da Profissão + Carteira Nacional de Habilitação - categoria AC.

03

2.2.3 Cargo de Ensino Fundamental:

Código

Cargo

Escolaridade/Requisitos Mínimos

Vagas

3001

Agente em Atividades de Engenharia

Conclusão de Ensino Fundamental.

05

2.2.4 Será reservada uma vaga para pessoas com deficiência nas categorias cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador.

Cargos

Vagas

Agente em Atividades de Engenharia

01

2.2.4.1 O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação e aplicação da prova objetiva.

2.2.4.2 O candidato portador de deficiência deverá protocolar e entregar no Processo Seletivo da Univali - Bloco B2 (Rua Uruguai, nº 458 - centro - Itajaí - SC), em horário de atendimento externo, até o dia 27 de março de 2013, requerimento com solicitação de enquadramento no item 2.2.4, indicando o cargo a que concorre e seu número de inscrição, anexando:

a) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID bem como a provável causa de doença;

b) Cópia do comprovante de inscrição.

2.2.4.3 O candidato que participar deste Concurso Público na condição de portador de deficiência, se classificado nas provas, quando convocado para a posse e exercício submeter-se-á a avaliação médica oficial pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Itajaí, que terá decisão sobre a qualificação do candidato com necessidade especial e o grau de necessidade, capacitante ou não para o exercício do cargo pretendido.

2.2.4.4 Não haverá restrições para inscrição de portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade física e mental para o desempenho do cargo pretendido.

2.2.4.5 A inobservância do disposto no item 2.2.4.3 determinará a perda do direito à vaga reservada.

2.3 O candidato classificado e aprovado que não atender, no ato da admissão, a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos, será automaticamente eliminado do presente Concurso Público.

3. DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS

3.1 A carga horária e o vencimento estão relacionados no quadro que segue:

Cargo

Carga Horária

Vencimento

Fiscal de Relação de Consumo

40 horas semanais

R$ 3.376,61

Técnico em Atividades de Engenharia

40 horas semanais

R$ 2.268,00

Agente em Atividades de Engenharia

40 horas semanais

R$ 1.061,72

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.1 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1.1 A taxa de inscrição a ser paga em moeda corrente ou cheque nominal, em favor da UNIVALI, será de R$ 100,00 (cem reais) para o nível superior, R$ 80,00 (oitenta reais) para o nível médio e de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o cargo de nível fundamental.

O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de cheque somente terá sua inscrição efetivada após a compensação deste.

O candidato, após efetuar o pagamento da taxa de inscrição, não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a devolução da importância recolhida.

4.2 DA VALIDADE DA INSCRIÇÃO

4.2.1 Ao candidato só será permitida uma inscrição. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada válida a de número maior.

4.3 DA ASSINATURA NO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.3.1 O candidato, ou seu representante legal, ao clicar em - "EU ACEITO" - antes do início de preenchimento do Requerimento de Inscrição, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital, com as orientações disponíveis na página que regerão o presente Concurso Público, e com as decisões que possam ser tomadas nos casos omissos e não previstos neste Edital.

4.4 DA INSCRIÇÃO

4.4.1 A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet pelo site: www.univali.br/concurso

4.4.2 Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato, ou seu representante legal, deverá:

a) acessar o site www.univali.br/concurso e o link CLIQUE AQUI E FAÇA SUA INSCRIÇÃO, no período entre às 15 horas do dia 26 de fevereiro de 2013 até às 15 horas do dia 27 de março de 2013, e preencher o Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página;

b) imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

c) providenciar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário, até o dia 27 de março de 2013, último dia previsto para inscrição. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do Território Nacional, observado o horário de atendimento externo das agências, ou em postos de autoatendimento e pela internet observado o horário estabelecido pelo banco para quitação e;

d) receber o boleto bancário devidamente autenticado pela agência bancária ou anexar ao boleto o comprovante de pagamento.

4.4.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, o correto preenchimento do requerimento e pagamento da taxa de inscrição.

4.4.4 A inscrição será validada após o pagamento do boleto bancário. O candidato que não efetuar o pagamento do boleto bancário até o dia 27 de março de 2013 terá automaticamente a sua inscrição cancelada. Pagamentos agendados e não efetuados dia 27 de março de 2013 e pagamentos realizados após essa data não serão considerados como realizados, em hipótese alguma, implicando na não efetivação da inscrição.

4.4.5 O município de Itajaí e a UNIVALI não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4.6 Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.4.7 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.4.8 A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pelo município de Itajaí.

4.4.9 Da isenção do pagamento da inscrição:

4.4.9.1 O candidato interessado na isenção deverá cumprir todos os requisitos exigidos na lei municipal nº 5.044, de 14 de março de 2008 e/ou lei municipal nº 3.440, de 18 de outubro de 1999. Para usufruir deste direito , o candidato poderá:

a) enviar por Sedex ao Processo Seletivo da UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí - bloco B2 (Caixa Postal 360 - Itajaí - SC - CEP 88.301-970), a partir da inscrição até a data limite de 08 de março de 2013 (carimbo dos Correios), envelope contendo fotocópia do comprovante de inscrição, requerimento de solicitação de isenção de taxa e respectiva DECLARAÇÃO comprovando sua condição de doador regular ou carente e desempregado + fotocópia da Carteira de Identidade + fotocópia da Carteira de Trabalho (folha de identificação pessoal e último contrato de trabalho + folha em branco seguinte).

b) ou entregar pessoalmente a documentação prevista no item acima até dia 08 de março de 2013, das 08h às 12h e das 13h às 19h.

4.4.9.2 O Processo Seletivo está localizado na Universidade do Vale do Itajaí - bloco B2 (Rua Uruguai, nº 458 - centro - Itajaí - SC).

4.4.9.3 A relação das isenções deferidas será divulgada no dia 18 de março de 2013 no site www.univali.br/concurso

4.4.9.4 O não cumprimento pelo candidato de qualquer um dos itens referentes a isenção de pagamento da inscrição, implicará no indeferimento do pedido. Os candidatos indeferidos poderão efetuar o pagamento da referida taxa até o dia 27 de março de 2013.

5. DA CIDADE PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1 A prova objetiva para todos os candidatos será realizada nas dependências da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI - Campus Itajaí - SC.

6. DA CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DE PROVA

6.1 É responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal confirmar o local de realização da prova a partir do dia 18 de abril de 2013, por um dos seguintes locais:

a) Pela Internet, no site: www.univali.br/concurso

b) Pela Central de Atendimento UNIVALI: pelo telefone 0800 723 1300, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 20h.

c) No Processo Seletivo da UNIVALI, em Itajaí: Rua Uruguai, 458 - Centro - Itajaí - SC.

6.2 Caso o nome não conste da listagem oficial, o candidato deverá encaminhar fax para o telefone (47) 3341-7667, com requerimento solicitando a regularização da inscrição, devendo anexar cópia do Cartão de Inscrição devidamente autenticado pela rede bancária, ou de documento de arrecadação que comprove o pagamento da taxa de inscrição. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

6.3 A UNIVALI irá verificar a regularidade da inscrição, e se esta for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.

6.4 A confirmação do local de realização da prova deverá ser feita até o dia 26 de abril de 2013, obedecendo ao horário limite das 19 horas.

7. DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

7.1 PARA CORREÇÃO DE DADOS PESSOAIS

7.1.1 O candidato poderá retificar os dados pessoais de sua inscrição (nome, documento de identificação e data de nascimento), constante da confirmação do local de prova e/ou do cartão resposta, no dia da prova, em formulário próprio, na Coordenação Local.

7.2 PARA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

7.2.1 Em caso de mudança de endereço após a inscrição, é responsabilidade do candidato, comunicar à Comissão de Concursos UNIVALI, por escrito, através de:

a) no Processo Seletivo da UNIVALI, em Itajaí: Rua Uruguai, 458 - bloco B2 - centro - Itajaí - SC, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 22h.

b) pelo Fax: (47) 3341-7667; ou

c) por E-mail: concursos@univali.br

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova, com duração de 3 (três) horas, será realizada no dia 28 de abril de 2013, com início às 09 horas e término às 12 horas.

8.2 A UNIVALI se reserva o direito de transferir a data de aplicação da prova, por motivos fortuitos ou de força maior.

8.3 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em domingos ou feriados nacionais.

8.4 A prova objetiva será composta por 32 (trinta e duas) questões objetivas, sendo 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos e 12 (doze) questões de Conhecimentos Gerais, no formato de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta, de "a" a "d", das quais somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

8.5 A Prova Objetiva terá caráter classificatório e eliminatório e abrangerá o Programa das Disciplinas especificado no Anexo I deste Edital.

8.6 O programa das disciplinas está especificado no ANEXO I deste Edital.

8.7 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de prova especial ou que necessitar de tratamento diferenciado para realizar a prova deverá requerê-lo até o dia 28 de março 2013, à UNIVALI, por escrito, comprovando sua necessidade com laudo médico.

8.8 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá também encaminhar solicitação por escrito até o dia 28 de março de 2013, à UNIVALI, por escrito, com justificativa acompanhada de laudo emitido por dois especialistas da área de sua deficiência.

8.9 O candidato usuário de aparelho auricular deverá comprovar sua necessidade, no dia da prova, através de laudo médico, para poder fazer uso do aparelho auditivo.

8.10 O candidato que solicitar prova especial ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28. Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá todo material de prova (caderno de prova e cartão resposta personalizado), ampliado com fonte Arial, tamanho 26.

8.11 O candidato com deficiência que não atender as normas acima estabelecidas, não terá o atendimento e/ou condição especial para a realização da prova, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

8.12 O laudo médico apresentado pelo candidato terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvido.

8.13 O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá requerer, por escrito até o dia 22 de abril de 2013, à UNIVALI, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à realização da prova.

8.14 O candidato que não o fizer até o dia 22 de abril de 2013, seja qual for o motivo alegado, não terá atendida a condição especial requerida.

8.15 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira a UNIVALI, por escrito, até o dia 25 de abril de 2013, observando os procedimentos constantes do item anterior, para adoção das providências necessárias.

8.16 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro formalmente indicado pela candidata).

8.17 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

8.18 Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

8.19 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.20 O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado às vésperas do dia de realização da prova, tiver que realizá-la em hospital, deverá através de seu representante legal, dirigir-se ao local de realização da prova com no mínimo meia hora de antecedência do início, sob pena de não ser atendido. O Documento de Identidade do candidato, juntamente com atestado médico que comprove sua enfermidade deverá, obrigatoriamente, ser apresentado ao Coordenador Local.

8.21 Somente serão realizados atendimentos em hospitais do município de Itajaí. Não será realizado atendimento domiciliar, em nenhuma hipótese.

8.22 O atendimento às condições solicitadas por candidato com ou sem deficiência ficará sujeito à análise da legalidade e razoabilidade do pedido.

9. DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

9.1 O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova mediante a apresentação de um dos Documentos de Identidade Oficial, original ou fotocópia autenticada.

9.2 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

9.2.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

9.2.2 Para fins de acesso à sala de realização da prova somente será aceito como Documento de Identidade Oficial, o original ou fotocópia autenticada da carteira ou cédula de identidade, expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade OAB, CRA, CREA, etc); Passaporte e Carteira de Trabalho.

9.2.3 Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

9.2.4 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência Policial; Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei n.º 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

9.3 DO MATERIAL PERMITIDO

9.3.1 Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis ou lapiseira e borracha.

9.3.2 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado de posse, mesmo que desligado, de qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

Também não será permitido a nenhum candidato o porte de qualquer arma. Para a devida verificação desses casos serão utilizados detectores de metais.

9.3.3 Durante a realização das provas será vedado, também, o uso de bonés, chapéus e similares, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.

9.3.4 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova e a UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí, bem como o Instituto de Previdência de Itajaí, não se responsabilizam por perda ou extravio de objetos e documentos durante o Concurso Público, nem por danos neles causados.

10. DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA

10.1 Os portões do prédio onde será realizada a prova do presente Concurso Público serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

10.2 O candidato que chegar ao local de prova após o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do concurso. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.3 A UNIVALI reserva o direito de atrasar o horário de início da prova, previsto no item 8.1 deste Edital, por motivos fortuitos ou de força maior.

10.4 O acesso às salas de prova de pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

10.5 A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação Local, desenvolverá seu trabalho sem adentrar as salas de prova.

10.6 Nas dependências físicas em que estão localizadas as salas de aplicação da prova, não será permitida qualquer propaganda de cursos preparatórios.

11. DA SAÍDA DA SALA DE PROVA

11.1 O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização da prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

11.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

11.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

11.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e/ou o cartão resposta.

11.5 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e cartão resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

11.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

12. DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO RESPOSTA

12.1 Para a realização da prova, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta personalizado.

12.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão resposta de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído em caso de marcação errada ou rasura.

12.3 Para preencher o cartão resposta personalizado o candidato deverá usar apenas caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

12.4 A UNIVALI se reserva o direito de manter todo material de prova por um período de 90 (noventa) dias a contar da divulgação dos resultados do Concurso Público. Após este período o material será descartado.

13. DA CORREÇÃO DO CARTÃO RESPOSTA

13.1 No cartão resposta não será computada a questão que não corresponder ao gabarito oficial, a questão em branco, a questão com mais de uma alternativa assinalada, a questão rasurada ou preenchida fora das especificações do cartão resposta.

13.2 Não deve ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

14. DA DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DE PROVA E DO GABARITO

14.1 As questões da prova e os gabaritos preliminares estarão à disposição dos interessados às 10 horas do dia 29 de abril de 2013, pela Internet no site www.univali.br/concurso

14.2 Não serão disponibilizados os cadernos de prova utilizados pelos candidatos.

15. DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA

15.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões da prova ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso até as 10 horas do dia 02 de maio de 2013.

15.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.univali.br/concurso seguindo as orientações da página.

15.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

15.4 Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.univali.br/concurso, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

15.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão ou recurso de gabarito oficial definitivo.

15.7 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.8 Caberá a UNIVALI mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões da prova, quando for o caso.

15.9 Nos termos do presente Edital, em virtude da natureza do processo, os candidatos, em nenhuma hipótese, terão vistas, cópias, revisão ou nova correção da prova.

16. DA SEGURANÇA DO CONCURSO PÚBLICO

16.1 A UNIVALI objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, durante a realização da prova fará o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do Documento de Identidade Oficial, da coleta de assinatura, podendo fazer uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou nas salas de prova, solicitando quando necessário a autenticação digital dos cartões resposta e de outros documentos e fazendo vistoria rigorosa.

16.2 O candidato que se negar a identificação terá a sua prova anulada, e, com isso, será eliminado do Concurso Público.

16.3 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

16.4 Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização da prova, a UNIVALI anulará a prova do candidato infrator, eliminando-o do Concurso Público.

17. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

17.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) Não apresentar para a realização da prova um dos documentos de identidade exigidos;

b) Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorrido o prazo mínimo para saída do candidato da sala;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

g) Estiver portando ou fazendo uso de relógio ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (beep, pager, telefone celular, calculadora, etc.), ainda que desligados;

h) Não devolver integralmente todo o material de prova (caderno de questões e cartão resposta);

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) Não apresentar os documentos exigidos por ocasião da posse ou apresentar documentos falsos; e

k) Fizer, em qualquer fase do processo seletivo, declaração falsa ou inexata.

18. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

18.1 Na prova objetiva todas as questões tem o mesmo valor.

18.2 Serão considerados aprovados no presente Concurso Público os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 6 (seis) ou acima de seis.

18.3 A nota final, para efeitos de classificação no Concurso Público, será obtida com a seguinte fórmula:

NF = NAQ / 3.2

Onde:
NF = Nota Final
NAQ = Número de acertos de questões

19. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

19.1 Na apuração do resultado preliminar e final, ocorrendo empate, aplicar-se-á (para todos os cargos), para o desempate o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

19.2 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) maior número de acertos nas questões de número 01 a 20;

b) maior número de acertos nas questões de número 21 a 26;

c) maior número de acertos nas questões de 27 a 32;

d) maior idade.

20. DO RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO PÚBLICO

20.1 A relação dos candidatos classificados preliminarmente será divulgado até o dia 16 de maio de 2013, pela Internet no site: www.univali.br/concurso 

21. DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

21.1 O candidato, para manifestar qualquer discordância em relação à classificação da prova objetiva, poderá interpor recursos até as 17horas do dia 20 de maio de 2013.

21.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recursos, por meio do endereço eletrônico www.univali.br/concurso seguindo as orientações da página.

21.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem objetivamente as circunstâncias que os justifiquem. Recursos inconsistentes ou intempestivos não serão conhecidos pela coordenação de concursos da UNIVALI.

21.4 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora de prazo.

21.5 A UNIVALI, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do término do prazo para recurso, deverá encaminhar ao candidato cópia do seu cartão resposta e respectivo parecer, através do endereço eletrônico informado em seus dados cadastrais.

22. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

22.1 A relação dos candidatos classificados em ordem decrescente de pontuação conforme o número de vagas especificadas no item 2.2 deste Edital será divulgado até 10 (dez) dias úteis a contar da divulgação do resultado preliminar pela Internet no site: www.univali.br/concurso

22.2 A classificação final será descrita em ordem decrescente de acordo com a nota obtida na prova em uma única lista.

22.3 O resultado final será publicado no jornal do Município e homologado por Decreto do Prefeito.

23. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

23.1 O preenchimento das vagas oferecidas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos em ordem decrescente de acordo com a nota obtida na Prova Objetiva.

24. DA PERDA DA VAGA

24.1 Perderá o direito à vaga e será considerado, formalmente, desistente o candidato classificado que, por qualquer motivo, não comparecer para a posse no prazo fixado pelo Município de Itajaí ou não apresentar qualquer dos documentos listados no item 25.7 deste Edital, sendo substituído pelo candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação.

25. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

25.1 O candidato será nomeado por ato do Prefeito Municipal de Itajaí obedecendo-se à ordem de classificação e aprovação dos candidatos.

25.2 A convocação para contratação será feita por meio de publicação no jornal oficial do município, no site www.itajai.sc.gov.br e por carta registrada encaminhada ao endereço fornecido pelo candidato, sendo de responsabilidade do candidato ou seu representante legal, manter atualizado seu endereço no banco de dados da Univali até homologação do resultado final ou diretamente na Secretaria de Administração.

25.3 O não comparecimento no prazo determinado pelo Município de Itajaí, com apresentação de todos os documentos exigidos, a não aceitação para nomeação no cargo, permitirá automaticamente sua exclusão do Concurso Público de que trata este Edital.

25.4 Em caso de desistência de um candidato nomeado será convocado o candidato seguinte obedecida a ordem de classificação e aprovação no Concurso Público.

25.5 A classificação e a aprovação do candidato neste Concurso Público não assegura o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do Município de Itajaí.

25.6 O município de Itajaí se reserva o direito de chamar os candidatos classificados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da administração.

25.7 Por ocasião da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) nacionalidade brasileira ou comprovante na condição de brasileiro;

b) comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de nomeação;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) original e cópia do documento de identidade;

e) original e cópia do CPF;

f) original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, se houver;

g) original e cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);

h) original e cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

i) apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente;

j) declaração negativa de acumulação de emprego público ou de condição de acumulação amparada pela Constituição Federal de 88;

k) certidão negativa de antecedentes criminais ou corregedoria Santa Catarina, Justiça Estadual e Federal, na comarca de Itajaí e na comarca do último domicilio;

l) comprovante da escolaridade exigida para o cargo;

m) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 da Lei 6.745/85 e o Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação do Estado e dos Municípios;

n) ter aptidão física para o exercício das atribuições da função, comprovada por exame médico pré­admissional, a ser realizado pela Perícia Médica do Município;

o) cópia do comprovante de residência;

p) (01) uma foto 3 x 4, recente;

q) cópia da certidão de nascimento dos dependentes.

25.8 Na hipótese de acúmulo de cargo público, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a sessenta horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários entre cargos acumulados.

25.9 No caso do candidato na condição de servidor público inativo a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto deste Concurso Público, somente será permitida quando se tratar de cargo, função ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

25.10 O não cumprimento dos requisitos exigidos pelo Edital de que trata o presente Concurso Público impede a posse do candidato.

25.11 A posse deverá verificar-se no prazo de 10 (dez) dias contatos da data da notificação, convocando o candidato a assumir o cargo, conforme artigo 20 da Lei nº 2960 de 03 de abril de 1995 de Itajaí.

26. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Aos ocupantes dos cargos, objeto deste Concurso Público competirá as seguintes atribuições:

26.1 Agente em Atividades de Engenharia

- Desenvolver serviços relativos a cálculos de medição e avaliação de serviços referentes a construção de estradas e obras de arte em geral.

- Tabular dados e participar de pesquisas diversas, contribuindo com fluxo de atividades.

- Colaborar na apresentação de cronogramas de obras e de desembolso, bem como conferir e comparar prestações de contas referentes a convênios e contratos, checando a validade dos dados.

- Colaborar ou realizar cálculos de medição, avaliação e reajustamentos, realizando tarefas auxiliares e fornecendo informações.

- Auxiliar os técnicos na análise granulométrica, ensaios físicos, determinação dos índices de plasticidade e demais análises de material.

- Preparar relatórios e informações sobre andamento de obras, gerando informações pertinentes.

- Zelar pela continuidade dos trabalhos, efetuando solicitação de materiais.

- Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

26.2 Fiscal de Relação de Consumo

- Executar serviços de fiscalização na área de relação de consumo, efetuando diligências e vistorias, visando a subsidiar com informações os processos de denúncias ou reclamações de consumidores.

- Apurar consultas e denúncias apresentados por entidades representativas ou pessoas jurídicas, de direito público ou privado, bem como consumidores individuais.

- Realizar atendimento pessoal na Procuradoria de Defesa do Consumidor - PROCON, orientando consumidores, produtores e prestadores de serviços sobre os fundamentos da relação de consumo, segundo os preceitos legais, visando subsidiá-los com informações pertinentes.

- Fiscalizar preço, abastecimento, quantidade, qualidade e segurança de produtos e serviços, atendendo a necessidade dos consumidores, a respeito de sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

- Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades.

- Auxiliar na implantação de programas e projetos nas diversas áreas de atuação da Procuradoria de Defesa do Consumidor, identificando fontes de recursos, dimensionando sua amplitude e traçando estratégias de implementação.

- Coordenar, monitorar ou assessorar a coordenação na execução de programas, projetos e planos.

- Contribuir com o desenvolvimento de outros profissionais, realizando treinamentos na área de formação, quando solicitado.

- Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

26.3 Técnico em Atividades de Engenharia

- Desenvolver atividades de caráter técnico, concernente a levantamento da superfície e subsolo da terra e de sua topografia natural, bem como executar trabalhos de construção civil, sob orientação de Engenheiro ou Arquiteto, desenvolvendo serviços auxiliares de Engenharia.

- Quando atuando como Topógrafo:

- Realizar levantamentos topográficos, fazendo medições em campo, utilizando equipamentos apropriados, para elaboração de projetos e estudos técnicos.

- Contribuir na elaboração de projetos de pavimentação e drenagem, utilizando programas de informática, possibilitando a execução de obras públicas e licitações.

- Acompanhar diariamente as obras executadas por empreiteiras e de execução própria, acompanhado da equipe técnica, fiscalizando a obra, realizando medições e prestando contas a órgãos competentes.

- Executar serviços inerentes a locação e nivelamento do eixo da rodovia, levantamento de secções transversais, cálculo de curvas circulares e de transição, entre outros, seguindo padrões e normas preestabelecidas.

- Acompanhar o engenheiro em serviços referentes a topografia, dando-lhe o suporte necessário.

- Executar levantamento altimétrico e planimétrico da cidade, de talwegs, de bacias hidráulicas e hidrografias de jazidas, de propriedades rurais,locando linhas de limite.

- Mapear áreas de alcance da topografia, executando demarcações e discriminações e executando levantamentos topográficos, por coordenadas polares e retangulares, irradiação, triangulação e intersecção.

- Executar locação de projetos urbanos, edifícios, pontes, barragens e obras públicas em geral.

- Executar cálculos e desenhos afins, vinculamentos de precisão e expeditos, bem como desenhar originais para reprodução de diversos serviços, referentes a cadastros, gráficos, fichas e controles, contribuindo com a continuidade do processo.

- Zelar pela integridade dos equipamentos de trabalho, conservando-os e executando pequenos reparos, quando necessário.

- Efetuar relatórios de suas atividades, visando gerar informações pertinentes.

- Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

27. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

27.1. Delega-se competência à UNIVALI para:

a) receber inscrições;

b) deferir e indeferir inscrições;

c) emitir documentos de homologação das inscrições;

d) elaborar, aplicar, julgar e corrigir e avaliar a prova objetiva;

e) apreciar os recursos previstos neste Edital;

f) receber os valores correspondentes às inscrições;

g) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

h) prestar informações sobre o concurso dentro de sua competência;

i) atuar em conformidade com as disposições deste Edital.

28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

28.1 Todas as despesas decorrentes do presente concurso como a aquisição de material, documentação, passagens, hospedagens e alimentação, são de inteira responsabilidade do candidato.

28.2 O candidato, ao se inscrever, concorda que seu nome, dados de identificação e notas que tiver obtido nas provas a que se submeteu sejam publicados na internet, e em qualquer outra mídia de acordo com as exigências legais e ou conveniência da Administração.

28.3 As disposições e instruções contidas na página da internet, no requerimento de inscrição, nos cartões respostas e nos cadernos de provas constituirão normas que integram o presente Edital.

28.4 O cônjuge, companheiro (a) ou parente - consangüíneos (em linha reta ou colateral, até o quarto grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau) - de qualquer candidato não poderá servir:

a) na comissão de concurso, no grupo de funcionários ligados a organização do concurso, na comissão de aplicação das provas, enquanto durar o impedimento;

b) na banca elaboradora de prova para o cargo no qual estiver inscrita a pessoa que deu causa ao impedimento;

c) como fiscal, na sala ou ala em que estiver realizando a prova.

28.5 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais e Portarias que vierem a ser publicados pelo município de Itajaí.

28.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

28.7 O Edital e o Anexo estarão disponíveis pelo site www.univali.br/concurso e www.itajai.sc.gov.br 

28.8 Do resultado final deste Concurso Público não caberá recurso de qualquer natureza. Os casos omissos serão resolvidos pelo município de Itajaí e UNIVALI.

28.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Itajaí/SC para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Concurso Público.

Itajaí (SC), 22 de fevereiro de 2013.

NELSON ABRÃO DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

PROGRAMA DAS DISCIPLINAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. FISCAL DE RELAÇÃO DE CONSUMO

(todo o programa de prova tem como base o Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

Conceito de consumidor. Consumidor equiparado. Teoria finalista. Teoria maximalista. Conceito de fornecedor. Produto. Serviço. Serviços uti universi. Serviços uti singuli. Política Nacional das Relações de Consumo. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Direitos básicos do consumidor. Qualidade de produtos e serviços. Prevenção e reparação de danos. Responsabilidade civil objetiva. Responsabilidade civil pelo fato do produto ou do serviço. Responsabilidade civil pelo vício do produto ou do serviço. Decadência e prescrição no Código do Consumidor. Desconsideração da personalidade jurídica. Oferta. Práticas abusivas. Publicidade e propaganda. Cobrança de dívidas. Bancos de dados e cadastros de consumidores. Proteção contratual. Cláusulas abusivas. Contratos de adesão. Sanções administrativas. Infrações penais. Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Tutela específica da obrigação no Código do Consumidor. Defesa do Consumidor em Juízo. Ações Coletivas. Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Ação Civil Pública. Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. Convenção coletiva de consumo. Coisa julgada no Código de Defesa do Consumidor.

- Direito Constitucional (princípios constitucionais aplicáveis à administração pública)

- Direito Administrativo (ato administrativo, processo administrativo)

- Direito Penal (aplicável ao servidor público)

2. AGENTE EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

Cálculos de medição e avaliação de serviços referentes a construção de estradas e obras de arte em geral. Pavimentação. Tabulação de dados, medidas lineares, cálculo de área e volume. Transformação de unidades. Cronograma físico financeiro e reajustes. Ensaios de Materiais (areia, brita e solo). Normas técnicas relativas à estradas, pavimentação, higiene e segurança do trabalho. Plano diretor da cidade. Código de obras da cidade. Lei Orgânica do Município. Lei 12305/2010 - Política Nacional de resíduos sólidos. Leis municipais do regime jurídico único do servidor

3. TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

Topografia: planialtimetria e altimetria. Desenho topográfico. Estradas: locação e nivelamento do eixo da rodovia, levantamento de secções transversais, cálculo de curvas circulares e de transição, entre outros. Pavimentação. Drenagem. Lei de Licitações (8666). Medições: medidas lineares, área e volume. Transformação de unidades. Orçamentos e quantitativos. Normas técnicas pertinentes. Cronograma físico financeiro e reajustes. Alvenaria, concreto e argamassa. Normas técnicas relativas à estradas, pavimentação, higiene e segurança do trabalho. Plano diretor da cidade. Código de obras da cidade. Lei Orgânica do Município. Lei nº12305/2010 - Política Nacional de resíduos sólidos. Leis municipais do regime jurídico único do servidor.

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Aspectos históricos, geográficos, econômicos, esportivos, políticos e culturais do município de Itajaí, Santa Catarina e Brasil. Raciocínio Lógico.

2. Raciocínio Lógico: avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, coisas ou eventos, deduzir novas informações e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógica de argumentação; diagramas lógicos; aritmética, álgebra e geometria básica.