Prefeitura de Itabira - MG

Notícia:   Prefeitura de Itabira - MG abre seleção com três vagas para Médico PSF

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº. 020/2013

O Município de Itabira torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado edital nº 020/2013, para contratação temporária de profissionais correspondentes à função de MÉDICO PSF nos termos da Lei Municipal nº 4376, de 22 de setembro de 2010.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o inciso IX do art. 37 da CF/88, e a Lei nº 4376, de 22 de setembro de 2010, o Decreto nº 2492 de 26 de Novembro de 2010 e terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação;

1.2 O processo destina-se à seleção de profissionais para contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, durante o seu período de vigência, para o cargo de Médico / PSF na Secretaria Municipal de Saúde.

2 DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do Processo Seletivo dar-se-á através dos quadros de aviso da sede da Secretaria Municipal de Saúde, Rua Jacutinga, nº 15, Bairro Campestre, Itabira/MG e no Diário Oficial do Município.

3 REQUISITOS BÁSICOS

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do art. 12, § 1º da Constituição e dos decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72;

b) Estrangeiro, desde que sua situação no país esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Comprovar a escolaridade necessária, conforme disposto no item (4.1);

f) Não se enquadrar nas vedações dos incisos XVI, SVII e parágrafo 10 do art. 37 da CF de 1988.

4 CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS.

4.1 O cargo a ser provido pelo processo seletivo é o que se segue:

Cargo

Vagas

Total

de Vagas

Escolaridade

Vencimento

Carga horária

Ampla

Reserva

Médico/ PSF

03

0

03

- Curso de nível superior Completo em Medicina
- Registro Profissional no Conselho da Classe

R$ 10.195,77 + pro - família R$ 2500,00

40 horas semanais

4.2 São atribuições do cargo de Médico/PSF:

a) Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade

b) Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos e atividades em grupo.

c) Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea

d) Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário.

e) Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário.

f) Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe.

g) Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família

h) Realizar outras atividades pertinentes a função de Médico de Saúde da Família.

5. INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas nos dias 31 de outubro de 2013, no horário de 9h às 12h e de 14h às 17h, e no dia 01 de novembro de 2013 de 9 às 13h, na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Jacutinga, nº 15, Bairro Campestre, Itabira/MG.

5.2 Não será cobrada taxa de inscrição.

5.3 A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

5.4 No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 5.1, informar dados pessoais e preencher ficha de inscrição com os seguintes documentos.

I . Carteira de identidade;

II . CPF;

III . Título de eleitor e comprovante de última votação;

IV . Comprovante de endereço;

V . Certificado de reservista (se for o caso);

VI . Comprovante da escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

VII . Cédula de identidade do Conselho a que fizer parte;

VIII . Se o candidato for portador de deficiência, deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como a provável causa, datado até três meses antes do último dia da inscrição.

5.5 Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, devidamente registrada em cartório, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.

5.5.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

5.6 Após preencher a ficha de inscrição, o candidato ou seu procurador deverão entregá-los ao atendente, que deverá conferi-los e depositá-los em envelope pardo tipo ofício identificado.

5.7 No ato da entrega da documentação, o candidato receberá o comprovante de inscrição.

6. DEFICIENTES FÍSICOS

6.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras e serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo, de acordo com a Lei nº 4056, de 16 de abril de 2007, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira.

6.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.

6.3 O interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, relatório médico detalhado, com data que antecede no máximo de 3 (três) meses da data da inscrição, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e à sua provável causa ou origem.

6.4 O candidato com deficiência terá de protocolar o relatório médico a que alude o item anterior, no ato da inscrição, podendo fazê-lo pessoalmente ou mediante procuração particular, no local, dia e horário estabelecidos neste edital.

6.5 Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações e as exigências indicadas nos itens 6.3 e 6.4, a inscrição preliminar será processada como de candidato com não deficiência, mesmo que declarada tal condição.

6.6 O não atendimento aos itens 6.2 e 5.4, subitem IX, implicarão na exclusão dos mesmos da listagem do resultado específica para os portadores de deficiência.

6.7 A divulgação dos resultados finais será feita através de duas listas:

a) a primeira com a classificação de todos os candidatos;

b) a segunda com a classificação somente dos candidatos que se declaram portadores de deficiência.

6.8 As vagas reservadas para os portadores de deficiência, não preenchidas serão revertidas para os demais candidatos e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória final.

7. PROCESSO SELETIVO

7.1 A prova se realizará no dia 01 de novembro de 2013 às 14h na sede da Secretaria Municipal de Saúde.

7.2 O processo seletivo dar-se-á mediante realização de prova eliminatória no valor de 100 pontos, sendo que serão 10 questões de saúde pública e 10 questões de conhecimentos específicos no valor de 5 pontos cada.

7.3 O candidato deverá obter no mínimo 50% do total de pontos para aprovação do total de pontos distribuídos.

8. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA

* SAÚDE PÚBLICA

- Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normalização complementar do SUS.

- Planejamento e Programação Local de Saúde.

- A medida da saúde coletiva: indicadores de saúde.

- Administração e inovação nos serviços públicos de saúde.

- Ações coletivas de saúde, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle das principais zoonoses.

- Bibliografia

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - Capítulo Saúde.

BRASIL, Legislação Federal, Leis Federais nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90.

BRASIL, Ministério da Saúde. CENEPI/FNS Doenças infecciosas e parasitárias: manual de bolso: aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e medidas de controle - Anexo. Brasília, 1999.

BRASIL, Ministério da Saúde. Relatório Final da X Conferência Nacional de Saúde. Brasília, 1996.

BRASIL, Ministério da Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS 01/2002/DOU: 28/02/2002.

CECÍLIO, Luiz Carlos de Oliveira (org.). Inventando a Mudança na Saúde. São Paulo: HUCITEC, 1994, cap.1 e 6.

MALETTA, Carlos Henrique Mudado. Bioestatística - Saúde Pública. 2 ed. Belo Horizonte: COOPMED, 1992.

MENDES, Eugênio Vilaça. Uma Agenda para a Saúde. São Paulo: HUCITEC, 1996, cap. 1.

ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. 6ª ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003.

VAUGHAN, J.P. e MORROW, R.H. Epidemiologia para os Municípios - Manual para Gerenciamento dos Distritos Sanitários. 3ª ed. São Paulo: HUCITEC, 2002.

* CONHECIMENTO ESPECÍFICO

ADULTO/IDOSO: Hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus. Pneumopatias crônicas: DPOC e Asma. Síndromes de dispépticas crônicas. Diagnóstico diferencial da dor torácica. Cefaleias. Pneumonia Comunitária. Diarreias agudas e crônicas. Peculiaridades do paciente idoso. Infecção do trato urinário. Doenças sexualmente transmissíveis. AIDS. Doenças de Chagas. Esquistossomose Mansoni, Leishmaniose Tegumentar e Visceral, Hanseníase e Tuberculose. Anemias. Prevenção de câncer: mama, cérvix uterino, próstata, colo, pele e pulmão. Alcoolismo. Imunização no adulto e idoso. Depressão, insônia e ansiedade. Abordagem do paciente psicossomático. Principais doenças osteomusculares. Abdome agudo. Doenças da Tireoide. Pequenos procedimentos em cirurgia ambulatorial. Vulvovaginites. Climatério. Princípios de higiene oral. Noções básicas de reabilitação física.

GESTANTE: Assistência pré-natal. Assistência ao parto. Hemorragias da 1ª e 2ª metades da gravidez. Planejamento familiar. Preparação para o aleitamento materno.

CRIANÇA/ADOLESCENTE: puericultura: alimentação, vacinação, crescimento e desenvolvimento, higiene dental, febre, vômitos, cefaleia, tosse e dor abdominal. Desnutrição e carências vitamínicas. Diarreia aguda, terapia e reidratação oral. Parasitoses intestinais. Afecções respiratórias agudas e crônicas. Diagnóstico diferencial das doenças exantemáticas agudas. Tuberculose. Anemias. Principais problemas dermatológicos. Meningoencefalites. Educação sexual.

BIBLIOGRAFIA

ALMEIDA FILHO, N.; ROUQUARIOL, M.Z. Introdução à epidemiologia moderna. 2 ed. Belo Horizonte: COOPMED, 1992.

ASSUNÇÃO, A.A. et al. Manual de rotinas: ambulatório de doenças profissionais. Belo Horizonte: UFMG, 1992.

BACARINNI, M., STARLING, S. Manual de Urgências em Pronto Socorro.

BRASIL, Ministério da Saúde. Lei nº 10.216/01 In: Legislação em Saúde Mental (1990-2002), 3 ed. Brasília,2002.

BRASIL, Ministério da Saúde. Lei nº 11.802/95 In: Legislação em Saúde Mental (1990-2002, 3 ed. Brasília,2002 e posterior Lei nº 12.684, de 01/12/1997.

BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 2.391, de 26/12/2002 (Regulamentação da internação psiquiátrica involuntária).

BRASIL, Ministério da Saúde. Hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus: protocolo. Cadernos de Atenção Básica, nº 7, Brasília, 2001.

BRASIL, Ministério da Saúde. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Cadernos de Atenção Básica, nº 11, Brasília, 2002.

BRASIL, Ministério da Saúde. Assistência pré-natal. Manual técnico, Brasília, 2000.

BRASIL, Ministério da Saúde. Processamentos de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde Brasília. Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar, 1994.

BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Plano Nacional de Controle da Tuberculose. Manual de normas técnicas. 3 ed. Brasília, 2000.

BRASIL, Ministério da Saúde. Assistência ao planejamento familiar. Manual técnico. 4 ed. Brasília, 2002.

BRASIL, Ministério da Saúde. Manual Técnico para Controle da Tuberculose. Cadernos de Atenção Básica, nº 5, Brasília, 2002.

BRASIL, Ministério da Saúde. Guia para controle da hanseníase. Cadernos de Atenção Básica, nº 10 ,Brasília, 2002.

BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais. Brasília, 2001.

BRASIL, Ministério da Saúde. Saúde do trabalhador. Cadernos de Atenção Básica, nº 5, Brasília, 2002.

BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde, Coordenação e Saneamento. Manual de Saneamento. Brasília, 1994.

CECIL. Medicina interna básica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

CORREA, M.D. Noções práticas de obstetrícia. 11ª ed. Belo Horizonte :COOPMED, 1994.

FONSECA, F.P.; ROCHA, P.R.S. Cirurgia ambulatorial. 2 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1987.

FIMBERG, L. Manual de clínica pediátrica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

LEÃO, E.; CORREA, E.J.; VIANNA, M.B.; MOTA, J.A.C. Pediatria ambulatorial. 2 ed. Belo Horizonte: COPMED, 1989.

LOBOSQUE, Ana Marta. Clínica e Movimento: o cotidiano de um serviço substitutivo em saúde mental e impasses da clínica In: Lobosque. Clínica em Movimento: por uma sociedade sem manicômios. Rio de Janeiro: Garamond, 2003. . Neuroses x psicoses: uma primeira abordagem quanto ao diagnóstico diferencial. In: Lobosque. Experiências da loucura. Rio de Janeiro: Garamond, 2001.

RAKEL, R. Tratado de medicina da família. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

SILVESTRE, J.A. & COSTA Neto, M.M. Abordagem do idoso em programas de saúde da família. In: Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, 19(3); 839 - 847, Mai-Jun , 2003.

8. CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

A classificação final do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas de Saúde pública e Conhecimentos específicos.

Apurado o total de pontos, em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade.

9. RECURSOS

9.1 Será admitido recurso sobre: Resultado Final

9.2 O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Secretaria de Saúde do Município, situada à Rua Jacutinga nº 15, Bairro Campestre, que encaminhará para à Comissão da Secretaria Municipal de Saúde, que decidirá sobre este no prazo de 1(um) dia útil.

O protocolo de requerimento deverá ser efetuado na Secretaria Municipal de Saúde e o prazo será de 1 (um) dia útil da respectiva publicação.

Os recursos somente serão apreciados se apresentados dentro do prazo estabelecido e os formulários serão disponibilizados pela própria Secretaria Municipal de Saúde.

9.3 Caberá a Secretaria Municipal de Saúde as análises dos recursos.

10. HOMOLOGAÇÃO

O Resultado Final do presente Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e o decreto de homologação será publicado nos quadros de aviso da sede da Prefeitura Municipal de Itabira e da Secretaria Municipal de Saúde e no Diário Oficial do Município.

11. CONTRATAÇÃO

11.1 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

a) Classificação no Processo Seletivo;

b) Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários);

c) Os candidatos serão contratados de acordo com a ordem de classificação e a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

11.2 O candidato deverá se apresentar para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação, sob pena de desclassificação.

11.3 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações, de acordo com a Lei Municipal, 4376, de 22 de Setembro de 2010:

I . A pedido do contratado;

II . Pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

III . Pelo cometimento de infração contratual, apurada em processo sumário;

IV . Pelo decurso dos prazos estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 4º da Lei nº 4376/10 ou daquele consignado no instrumento contratual.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

12.1 A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá à ordem de classificação.

12.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidos inclusive nos regulamentos e leis em vigor;

12.3 O resultado final será divulgado nos quadros de aviso da Secretaria Municipal de Saúde.

12.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração/Secretaria Municipal de Saúde.

12.5 Fica eleito o Foro da Comarca de Itabira/MG, para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo Simplificado.

Prefeitura Municipal de Itabira, Itabira, 11 de outubro de 2013.

Damon Lázaro de Sena
Prefeito Municipal de Itabira

ANEXO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 020/2013 - DATA: 11/10/2013

1. O candidato será aprovado se obtiver, no mínimo, 50% do valor total da prova;

2. Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos;

3. Será fator de desempate: candidato que apresentar idade superior, conforme parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10741/2003.

Itabira, 11 de outubro de 2013.