Prefeitura de Itabira - MG

Notícia:   Prefeitura de Itabira - MG abre 11 vagas para Agente Municipal de Trânsito

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº 012/2012

O Município de Itabira torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado edital nº 012/2012, para contratação temporária de profissionais correspondentes à função de Agente Municipal de Trânsito nos termos da Lei Municipal nº 4376, de 22 de setembro de 2010.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o inciso IX do art. 37 da CF/88, e a Lei nº 4376, de 22 de setembro de 2010, o Decreto nº 2492 de 26 de Novembro de 2010 e terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável por igual período.

1.2. O processo destina-se à seleção de profissionais para contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, durante o seu período de vigência, para o cargo de Agente Municipal de Trânsito na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

2. DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do Processo Seletivo dar-se-á através dos quadros de aviso da sede da Prefeitura Municipal de Itabira, situada à Avenida Carlos de Paula Andrade, nº 135, Centro, Itabira /MG, no Diário Oficial do Município, no sítio oficial do Município de Itabira na internet (www.itabira.mg.gov.br) e no Jornal Hoje em Dia.

3. REQUISITOS BÁSICOS

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do art.12, §1º da Constituição e dos decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72;

b) Estrangeiro, desde que sua situação no país esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Comprovar a escolaridade necessária, conforme disposto no item (4.1);

f) Não se enquadrar nas vedações dos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da CF de 1988.

4. CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS

4.1. O cargo a ser provido pelo processo seletivo é o que se segue:

Cargo

Vagas

Total vagas

Escolaridade e Pré-requisito

Vencimento

Carga horária

Ampla

Reserva

Agente Municipal de Trânsito

10

1

11

- Curso de Nível Médio Completo.

- CNH (Carteira Nacional de Habilitação) A e B

R$ 1.154,91

30 horas semanais, podendo exigir escalas de plantão conforme necessidade da secretaria

4.2 São atribuições do cargo de Agente Municipal de Trânsito:

- percorrer as vias sob sua responsabilidade, verificando se há, nas redondezas, telefones, pronto-socorro, delegacia e farmácias, para serem acessados em casos de transtornos ou acidentes de trânsito;

- verificar as condições do trânsito, examinando o estado de conservação dos semáforos, cruzamentos, faixas de pedestres e locais de estacionamento proibido, para solicitar conserto e tomar outras medidas adequadas a cada caso;

- dirigir o trânsito, guiando-se pela sinalização do semáforo e valendo-se da gesticulação e apito, para evitar congestionamentos e acidentes;

- observar a atuação dos motoristas em trânsito, atentando para o excesso de velocidade dos veículos, ultrapassagem dos sinais e outras irregularidades;

- fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades administrativas aos motoristas e pedestres por infração às normas estabelecidas no Código Nacional de Trânsito;

- dirigir o trânsito, assegurando a prioridade de pedestres nos acessos a escolas, hospitais, repartições públicas e outros locais de intensa movimentação;

- coibir abusos de veículos estacionados de forma irregular;

- efetuar desvios de tráfego em casos de acidentes ou outras perturbações, guiando-se pela sua experiência ou seguindo esquemas determinados, para evitar a paralisação do tráfego;

- orientar transeuntes, motoristas e passageiros na prestação de primeiros socorros, em caso de acidente;

- atender a casos de acidentes, socorrendo as vítimas, promovendo a retirada ou rebocagem do veículo e a remoção dos acidentados, para evitar congestionamento;

- fiscalizar o número de passageiros dentro dos veículos, a fim de evitar excesso de lotação;

- fiscalizar a utilização de cinto de segurança pelos passageiros dos veículos que circulam no Município;

- executar outras atribuições afins.

5. INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas nos dias 27, 28 e 29 de junho de 2012, no horário de 9hs às 16hs, no Centro de Treinamento da Prefeitura Municipal de Itabira situado à Rua Dom Prudêncio, 59, Centro, Itabira;

5.2. Não será cobrada taxa de inscrição;

5.3. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza;

5.4. No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 5.1, informar dados pessoais e fornecer cópia dos documentos a seguir, devidamente autenticados ou apresentar documentos originais juntamente com as cópias:

I . Carteira de identidade;

II . CPF;

III . Título de eleitor e comprovante de última votação;

IV . Comprovante de endereço;

V . Certificado de reservista (se for o caso);

VI. Comprovante da escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

VII . Cédula de identidade do Conselho a que fizer parte;

VIII . Títulos;

IX . Se o candidato for portador de deficiência, deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como a sua provável causa, datado até três meses antes do último dia da inscrição;

Atenção: a não apresentação de qualquer documento acima relacionado implicará na desclassificação do candidato, exceto a comprovação dos incisos VIII e IX.

5.5. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, devidamente registrada em cartório, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.

5.5.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

5.6. Após preencher a ficha de inscrição, o candidato ou seu procurador deverá anexá-la aos títulos e demais documentos e entregá-los ao atendente, que deverá conferi-los e depositá-los em envelope pardo tipo ofício, identificado e lacrado, na presença do candidato ou seu procurador.

5.7. No ato da entrega da documentação, o candidato receberá o comprovante de inscrição.

6. DEFICIENTES FÍSICOS

6.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras e serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo, de acordo com a Lei nº 4056, de 16 de abril de 2007, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira;

6.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.

6.3. O interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, protocolar junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, relatório médico detalhado, com data que antecede no máximo de 3 (três) meses da data da inscrição, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e à sua provável causa ou origem;

6.4. O candidato com deficiência terá de protocolar o relatório médico a que alude o item anterior, no ato da inscrição, podendo fazê-lo pessoalmente ou mediante procuração particular, no local, dia e horário estabelecidos neste edital;

6.5. Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações e as exigências indicadas nos itens 6.3 e 6.4, a inscrição preliminar será processada como de candidato com não deficiência, mesmo que declarada tal condição;

6.6. O não atendimento aos itens 6.2 e 5.4, subitem IX, implicarão na exclusão dos mesmos da listagem do resultado específica para os portadores de deficiência.

6.7. A divulgação dos resultados finais será feita através de duas listas:

a) a primeira com a classificação de todos os candidatos;

b) a segunda com a classificação somente dos candidatos que se declararam portadores de deficiência.

6.8. As vagas reservadas para os portadores de deficiência, não preenchidas serão revertidas para os demais candidatos e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória final.

7. DA SELEÇÃO

7.1 - A seleção será realizada pela equipe da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

7.2 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá na Análise/Avaliação de Títulos.

7.3 - Na referida análise/avaliação, serão atribuídos os pontos aos Títulos dos candidatos da seguinte forma:

Curso

Nº de pontos

Curso de Formação de Agente de Trânsito

05 pontos

Curso básico de informática

02 pontos

7.4 - Os certificados originais deverão ser apresentados no ato da inscrição juntamente com as cópias. A pontuação dos cursos será computada uma única vez independentemente de número de certificados apresentados.

8. DO RESULTADO DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1 - A divulgação oficial da análise/avaliação de títulos dar-se-á através dos quadros de aviso da sede da Prefeitura Municipal de Itabira, situada à Avenida Carlos de Paula Andrade, nº 135, Centro, Itabira /MG, no Diário Oficial do Município , no sítio oficial do Município de Itabira na internet (www.itabira.mg.gov.br) e no Jornal Hoje em Dia.

9. RECURSOS

9.1. Será admitido recurso sobre a Classificação;

9.2. O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Município, que decidirá sobre este no prazo de 1 (um) dia útil.

O protocolo de requerimento deverá ser efetuado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e o prazo será de 1 (um) dia útil da respectiva publicação.

Os recursos somente serão apreciados se apresentados dentro do prazo estabelecido e os formulários serão disponibilizados pela própria Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

9.3. Caberá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano as análises dos recursos.

10. CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. A classificação final dos candidatos será resultante do somatório de pontos da contagem de títulos.

10.2. Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos;

10.3. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, será fator de desempate:

- Candidato mais idoso, conforme parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº10741/2003.

11. HOMOLOGAÇÃO

O Resultado Final do presente Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e o decreto de homologação será divulgado através dos quadros de aviso da sede da Prefeitura Municipal de Itabira, situada à Avenida Carlos de Paula Andrade, nº 135, Centro, Itabira /MG, no Diário Oficial do Município, no sítio oficial do Município de Itabira (www.itabira.mg.gov.br) e no Jornal Hoje em Dia.

12. CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

a) Classificação no Processo Seletivo;

b) Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários);

c) Os candidatos serão contratados de acordo com a ordem de classificação e a necessidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

12.2. O candidato deverá se apresentar para assinatura do contrato no prazo de 5(cinco) dias úteis após a convocação, sob pena de desclassificação;

12.3. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações, de acordo com a Lei Municipal, 4376, de 22 de Setembro de 2010:

I . A pedido do contratado;

II . Pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

III . Pelo cometimento de infração contratual, apurada em processo sumário;

IV . Pelo decurso dos prazos estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 4º da Lei nº 4376/10 ou daquele consignado no instrumento contratual.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá a ordem de classificação.

13.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidos inclusive nos regulamentos e leis em vigor;

13.3. O resultado final será divulgado nos quadros de aviso da sede da Prefeitura Municipal de Itabira, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, no site oficial da Prefeitura e no Diário Oficial do Município.

13.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

13.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Itabira/MG, para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo Simplificado.

Prefeitura Municipal de Itabira, Itabira, 20 de junho de 2012.

João Izael Querino Coelho
Prefeito Municipal de Itabira