Prefeitura de Itá - SC

Notícia:   Prefeitura de Itá - SC divulga adendo ao PS 9 e mantém inalterados os PSs 10 e 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL 001 DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 009/2013

Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500. CEP: 89760-000 - ITÁ - Santa Catarina
E-mail: ita@vupt.com.br - site: www.ita.sc.gov.br

Processo Seletivo para preenchimento de Vagas, em caráter temporário, no quadro de Pessoal na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Itá/SC.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITÁ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e considerando o disposto no inciso IV do artigo 2º da Lei Complementar nº 031/2006, que "dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências" torna público, pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo de pessoal a serem admitidos em caráter temporário para atuação na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e suas Unidades Escolares.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Serão realizadas no período de 12 a 22 de novembro de 2013, das 08:00h as 11:30h e das 13:30h às 17:00, na Escola Municipal de Educação Básica Valentin Bernardi, sito a Rua Salto Santiago nº 396, Vila Gerasul, Itá/SC.

1.2. As inscrições, a classificação e a escolha de vagas ocorrerão para as vagas existentes ou que venham a surgir. A remuneração será correspondente ao vencimento inicial do cargo em conformidade com o Plano de Cargos e Salários e de acordo com a qualificação respectiva prevista na legislação vigente.

1.3. As vagas deste Processo Seletivo estão dispostas no Anexo I deste Edital.

1.4. A Inscrição só poderá ser efetuada para 01 (um) cargo do Anexo I deste Edital.

2. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia dos documentos abaixo especificados, em um envelope com identificação, acompanhado dos originais para conferência.

2.2. Obrigatórios:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia Titulo de Eleitor;

c) Cópia Comprovante de Quitação Eleitoral;

d) Cópia Cadastro Pessoa Física (CPF);

e) Cópia Registro Civil (certidão de nascimento ou casamento);

f) Cópia Certificado Militar (para o sexo masculino);

g) Cópia Habilitação do cargo,(certificado com registro no MEC);

h) 2 fotos 3x4;

2.3. Não será aceito declaração de conclusão de curso.

2.4. Não serão feitas cópias de documentos do ato da inscrição.

2.5. A entrega da documentação para candidatar-se a qualquer vaga é de inteira responsabilidade do candidato, o qual não poderá alegar qualquer prejuízo ou requerer que sejam juntados e apreciados em momento posterior a inscrição:

2.5.1. Atestado de Tempo de Serviço no Magistério/Educação Público Municipal de Itá, excluído o tempo já utilizado para a aposentadoria em qualquer sistema previdenciário.

2.5.2. Atestado de Tempo de Serviço no Magistério Geral, excluído o tempo já utilizado para a aposentadoria em qualquer sistema previdenciário.

2.5.3. Documento comprobatório de horas de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área especifica, ministrados e/ou freqüentados de 01 de janeiro de 2011 a 12 de novembro de 2013.

2.5.4. Sem prejuízo das demais informações, os comprovantes de Tempo de Serviço devem conter:

a) Dia, mês e ano de início e fim do vínculo junto ao empregador, com somatória de cada período;

b) Descrição do cargo (função) ocupado;

c) Total com somatória dos dias, mais divisão em anos, meses e dias.

2.6. O candidato deverá apresentar cópia dos documentos referidos nos itens 2.2 deste Edital, acompanhados dos originais para conferência.

2.7. Juntamente com a ficha de inscrição, o candidato efetuará declaração dos títulos que será assinada pelo mesmo e pelo responsável pela inscrição.

2.8. O candidato que apresentar documentação incompleta, terá sua inscrição indeferida.

2.9. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas poderão recorrer no prazo de 02 (dois) dias úteis.

2.10. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

3. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

3.1. Consideram-se títulos.

3.1.1. Professores habilitados:

3.1.1.1. Habilitação em licenciatura plena na área especifica e curso de especificação/mestrado, na área especifica;

3.1.1.2. Habilitação em licenciatura plena na área especifica e curso de especialização/mestrado, na área da educação;

3.1.1.3. Habilitação em licenciatura plena na área especifica e curso de especialização/pós-graduação, na área especifica;

3.1.1.4. Habilitação em licenciatura plena na área especifica e curso de especialização/pós-graduação, na área de educação;

3.1.1.5. Habilitação em licenciatura plena na área especifica;

3.1.1.6. Tempo de Serviço no Magistério/Educação Público Municipal de Itá;

3.1.1.7. Tempo de Serviço no Magistério Geral;

3.1.1.8. Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica ou na área de educação ministradas e/ou freqüentadas no período de 01 de janeiro de 2011 a 12 de novembro de 2013, sendo que o número máximo de horas as serem contabilizadas não deverá exceder 300 horas;

3.1.2. Professores cursando habilitação:

a) Documento comprobatório de acadêmico, no mínimo 4ª fase, na área especifica;

b) Tempo de Serviço no Magistério/Educação Público de Itá;

c) Tempo de Serviço no Magistério Geral;

d) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica ou na área de educação ministrados e/ou freqüentados no período de 01 de janeiro de 2011 a 12 de novembro de 2013 sendo que o número máximo de horas a serem contabilizados não excederá 300 horas;

e) Habilitação Magistério;

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão deferidas/indeferidas pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, e homologadas no dia 27 de novembro de 2013 e serão publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet através do site www.ita.sc.gov.br.

4.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

4.3. Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Itá/SC e resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação para cada área/disciplina e respectiva chamada dos profissionais classificados será efetuada na seguinte ordem:

5.1.1. Habilitado em licenciatura plena na área especifica e curso de especialização/mestrado na área especifica;

5.1.2. Habilitado em licenciatura plena na área especifica e curso de especialização/mestrado na área da educação;

5.1.3. Habilitado em licenciatura plena na área especifica e curso de especialização/pós-graduação na área especifica;

5.1.4. Habilitado em licenciatura plena na área especifica e curso de especialização/pós-graduação na área de educação;

5.1.5. Habilitado em licenciatura plena na área especifica;

5.1.6. Habilitado em Ensino Médio - Magistério e cursando habilitação, no mínimo a 4ª fase, na área específica;

5.1.7. Ensino Médio, cursando habilitação, no mínimo a 4ª fase, na área específica.

5.2. Para o candidato cursando habilitação, a classificação dar-se-á conforme a fase em que constar no documento comprobatório.

5.3. A classificação dentro de cada grupo de habilitação definido no item 3.1 deste Edital ocorrerá pela ordem decrescente de pontos, por área, segundo os seguintes critérios:

5.3.1. 1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no Magistério/Educação Público Municipal de Itá;

5.3.2. 0 ,5 (cinco décimos) de ponto para cada mês de tempo de serviço no Magistério Geral;

5.3.3. 1 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área especifica e/ou na área de educação, oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, no período de 01 de janeiro de 2011 a 12 de novembro de 2013;

5.3.4. 0 ,5 (cinco décimos) de ponto para cada 40 (quarenta) horas de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica e/ou na área da educação, ministrados e/ou freqüentados no período de 01 de janeiro de 2011 a 12 de novembro de 2013, sendo que o número máximo de horas a serem contabilizados não deverá exceder 300 horas.

5.4. Para fins de contagem dos pontos citados anteriormente, será considerado:

5.4.1. Tempo de serviço, como data fim o dia 30 de outubro de 2013;

5.4.2. Para o calculo por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 1 (um) mês;

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Ocorrendo empate na aplicação dos critérios anteriores, terá preferência pela ordem, o candidato:

6.1.1. Ser do quadro do Magistério/educação Público Municipal de Itá/SC;

6.1.2. Com maior idade;

6.1.3. Que possuir o maior número de dependentes;

7. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. As listagens classificatórias serão afixadas no mural interno do Centro Administrativo Municipal e no sítio www.ita.sc.gov.br, no dia 29 de novembro de 2013.

7.2. O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá 02 (dois) dias úteis a partir da publicação do edital, para solicitar revisão do ato, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido a Secretária Municipal de Educação.

7.3. A homologação será dia 04 de dezembro de 2013, nos locais previstos no item 4.1 deste edital.

8. DA ESCOLHA DE VAGAS

8.1. A escolha de vagas ocorrerá no dia 07 de dezembro de 2013, das 08:00h as 11:30h para a Educação Infantil e Séries Inicias e das 13:30h as 16:30h para os demais, na Escola Municipal de Educação Básica Valentin Bernardi, conforme endereço constante no item 1.1 deste Edital.

8.2. A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.

8.3. Os professores não habilitados somente poderão ser chamados se não houver mais nenhum professor habilitado a ser chamado dentro da mesma habilitação.

8.4. O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vagas, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre a primeira escolha, admitindo-se, porém, escolha por procuração.

8.5. Ocorrendo a situação prevista no item 8.3 deste Edital, o candidato passará para o final da lista a qual pertence, ficando classificado para chamadas subsequentes, se houver, na área/disciplina em que se inscreveu, de acordo com as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

8.6. O candidato classificado que não escolher vaga por motivo diverso ou que escolher vaga e desistir da mesma, passará para o final da listagem classificatória e somente poderá escolher outra vaga depois de esgotada a primeira chamada.

8.7. Na escolha de vagas é de responsabilidade do candidato observar a compatibilidade de horários, turnos, distância e transporte entre os locais de trabalho.

8.8. Ocorrendo vagas no decorrer do ano letivo, o candidato será chamado para formalizar a escolha da vaga, via telefone, pelo número fornecido na ficha de inscrição.

8.9. Após comprovadas tentativas de contato e não sendo encontrado no telefone fornecido na inscrição, o candidato terá seu nome passado para o final da listagem classificatória.

8.10. O candidato que já possuir 40 (quarenta) horas de trabalho semanais no Serviço Público Municipal ficará impedido de escolher aulas, mesmo sendo em outra área de atuação.

8.11. A carga horária máxima de atuação na Rede Pública Municipal de Itá é 40 (quarenta) horas semanais.

8.12. Os critérios para a montagem dos módulos citados neste Edital são os seguintes:

8.12.1. Número de aulas por disciplina;

8.12.2. Número de turmas na escola;

8.12.3. Carga horária do servidor afastado, em caso de vaga vinculada;

8.12.4. Interesse da municipalidade;

9. DAS CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO

9.1. No ato da admissão, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, acompanhados dos originais, junto ao Departamento Pessoal do Município:

9.1.1. Cópia da Carteira de Identidade;

9.1.2. Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

9.1.3. Cópia da Certidão de Nascimento/Casamento;

9.1.4. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e comprovante de vacinação até os 07 anos;

9.1.5. Original do Atestado de escolaridade dos filhos de 04 a 14 anos;

9.1.6. Original Folha Corrida;

9.1.7. Cópia do cartão PIS/PASEP;

9.1.8. Cópia habilitação do cargo;

9.1.9. Cópia do Título de Eleitor;

9.1.10. Cópia do comprovante da ultima votação;

9.1.11. Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares (homens) e eleitorais;

9.1.12. Número da conta corrente junto á instituição bancaria conveniada;

9.1.13. 01 (uma) foto 3x4, recente;

9.1.14. Cópia do comprovante das vacinas tétano e rubéola;

9.1.15. Atestado médico;

9.2. O contrato temporário se estenderá no máximo até 31/12/2014.

10. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

10.1. As vagas disponíveis para a chamada de professores ACT's ficarão vinculadas aos professores efetivos e lotados, em atribuição de exercício e outros ocupantes de cargos comissionados, licenças legais, bem como aquelas não ocupadas no último concurso público, e em função da demanda de matriculas, podendo ser chamados, havendo necessidade maior do que a pretendida.

10.2. As vagas a serem oferecidas aos classificados serão ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer mediante a necessidade no decorrer do ano de 2014.

10.3. Os professores não habilitados somente poderão ser chamados se não houver mais nenhum professor habilitado a ser chamado dentro da mesma habilitação.

10.4. O levantamento de vagas será efetuado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, de acordo com o número de aulas e/ou turmas disponíveis nas Escolas Núcleos e Centros de Educação Infantil.

10.5. O pedido de prorrogação deve ser requerido ao titular da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer no prazo estabelecido no presente item não podendo ultrapassar a 10 (dez) dias corridos.

10.6. Mediante o interesse público a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer poderá deferir ou indeferir o requerimento mencionado no parágrafo anterior.

10.7. Os candidatos classificados além do número de vagas ou não chamados permanecerão no cadastro de reserva técnica pelo período de vigência do presente edital.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1. A inscrição constará do preenchimento de ficha própria, a disposição do candidato no local da inscrição de declaração dos títulos apresentados.

11.2. O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

11.3. O candidato receberá comprovante da inscrição, o qual deverá ser apresentado no dia da escolha de vagas.

11.4. Não será admitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração desde que tenha firma reconhecida em cartório, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição.

11.5. O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas, inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

11.6. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo.

11.7. O cômputo de horas de aperfeiçoamento será efetuado no ato da inscrição.

11.8. O Processo Seletivo de que trata este Edital será procedido pela Comissão designada pelo 057/2013, de 10 de abril de 2013.

11.9. O quadro das vagas oferecidas é de responsabilidade das Unidades Escolares e da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

11.10. Serão admitidos somente os professores necessários para o preenchimento das vagas oferecidas, disponibilizadas de acordo com a necessidade do Município.

11.11. Para as vagas oferecidas para as turmas de 1º, 2º e 3º ano, será exigida capacitação do PACTO pela alfabetização na idade certa, caso não haja candidato com essa condição poderão optar pelas vagas os melhores classificados.

11.12. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito a admissão imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e as necessidades da municipalidade.

11.13. O número de classificação além do número de vagas do presente Edital passa a ser considerada como vagas técnicas que poderão ser chamadas no período de vigência do presente edital, se necessário.

11.14. O candidato classificado chamado para assumir vaga na Rede Pública Municipal de Itá deverá entregar a documentação prevista no item 9.1 deste Edital, no prazo de até 7 (sete) dias da sua chamada, sob pena de perda da classificação, passando automaticamente para o final da listagem classificatória.

11.15. Ao assumir a vaga, o professor deverá desenvolver as atividades em consonância com as Diretrizes Curriculares da Secretaria Municipal de Educação e com o Projeto Político- Pedagógico das Escolas e buscar diferentes estratégias a fim de efetivar o processo ensino aprendizagem, bem como participar dos momentos de formação oportunizados durante o ano letivo de 2014.

11.16. O contrato do professor substituto poderá ser prorrogado enquanto perdurar o afastamento do titular, mesmo que por motivo diverso ao que gerou o primeiro afastamento, desde que não haja interrupção entre os períodos.

11.17. Não será admitido o candidato classificado que tenha sido considerado culpado em processo administrativo disciplinar ou sindicância do Município.

11.18. Poderá ser efetuada nova admissão de candidato classificado já contratado por período inferior ao do ano letivo, desde que não haja, entre todas as formas previstas neste Edital, candidatos que assumam a vaga referida.

11.19. Eventuais alterações na legislação municipal, relativas ás normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista no presente Edital, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência.

11.20. Os professores poderão ser remanejados de escolas e/ou terem seus contratos rescindidos, em qualquer época do ano letivo, a depender do número de alunos e/ou da necessidade e interesse da municipalidade.

11.21. O processo Seletivo será conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, que executará todas as fases do processo e supervisionado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

11.22. Demais informações necessárias poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer.

11.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

11.24. O resultado deste Processo Seletivo terá validade para o exercício letivo de 2014.

Itá/SC, 11 de novembro de 2013.

LEIDE MARA BENDER
Prefeita Municipal

ANEXO I

ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

Identificação dos Cargos

Nº de vagas

Habilitação

Escola

Salário

Carga Horária Semanal

Psicopedagogo

1

Habilitação em grau superior em nível de licenciatura com pós graduação em Psicopedadogia

Secretaria de Educação

Visualizar Anexo II deste Edital

40h

Professor Educação Infantil, Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental

35

Pedagogia para a docência na Educação Infantil e Série Iniciais do Ensino Fundamental incluindo 2º professor

E.M.E.B. Valentin Bernardi C.E.I. Cantinho da Pedrita E.M. João Henrique Pille Pré Escola Sítio do Pica Pau Amarelo

20h

1

Arte

20h

1

Inglês

20h

1

História

10h

1

Geografia

10h

2

Português

20h

2

Bacharel ou Licenciado ou Especialização em música ou com comprovação de conhecimentos prático e teórico em música

20h

8

Educação Física com CREF

Escolas e CME*

20H

1

Informática

E.M.E.B. Valentin Bernardi E.M.E.B. João Henrique Pille

40h

1

Informática

20h

1

Informática

Projeto Inclusão Digital

40h

Professor Ensino Médio

1

Letras/Português

E.M.E.B.Valentin Bernardi

Visualizar Anexo II deste Edital

20h

1

Letras/Inglês

10h

1

Letras/Espanhol

05h

1

História

10h

1

Geografia

10h

1

Matemática

20h

1

Física

15h

1

Química

15h

1

Biologia

15h

1

Filosofia/Sociologia

05h

1

Arte

05h

1

Educação Física com CREF

10h

OBS.: *CME Escolinhas de Futsal, Vôlei, Atletismo e Atividades Recreativas e Ginástica Laboral com Caminhada Orientada

ANEXO II

ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

Professor Educação Infantil, Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental

Carga Horária

Graduação

05h

10h

15h

20h

30h

40h

Professor Não Habilitado

R$ 196,07

R$ 392,14

R$ 588,21

R$ 784,27

R$ 1.176,42

R$ 1.568,55

Professor com Graduação

R$ 264,69

R$ 529,38

R$ 794,07

R$ 1.058,76

R$ 1.588,14

R$ 2.117,53

Professor com Pós - Graduação

R$ 304,40

R$ 608,79

R$ 913,19

R$ 1.217,58

R$ 1.826,38

R$ 2.435,17

Professor com Mestrado

R$ 351,13

R$ 700,12

R$ 1.051,25

R$ 1.400,23

R$ 2.100,35

R$ 2.800,46

Professor Ensino Médio

R$ 13,88 a Hora/Aula

Psicopedagogo

 

R$ 2.435,20