Prefeitura de Israelândia - GO

Notícia:   Prefeitura de Israelândia - GO abre 45 vagas de nível Superior para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE ISRAELÂNDIA

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL Nº 001/2010

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ISRAELÂNDIA/GO, no uso de sua competência e atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores, em caráter excepcional, na forma do Estatuto do Magistério Municipal e Lei Municipal nº 958/ 05 de maio de 2010 e demais instrumentos legais; mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de servidores para contratação por tempo determinado, para o período de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério desta Secretaria ou Poder Executivo.

1.1 O presente processo seletivo será realizado pela Comissão Especial do Processo Simplificado constituída por ato do titular desta Secretaria.

1.2 O resultado final será publicado no Placard da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal de Israelândia.

1.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.

1.5 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

1.5.1 Pelo término do prazo contratual;

1.5.2 Por iniciativa da administração pública;

1.5.3 Por iniciativa do contratado.

1.6 Vagas

MUNICÍPIOISRAELÂNDIA
UNIDADE ESCOLARColégio Estadual Boas Novas
CARGO/FUNÇÃONº DE VAGASNº DE RESERVAS
Profº - Pedagogo0805
Profº - Apoio0705
Profº - Letras0103
Profº - Matemática0103
Profº - Biologia0103
Profº - História0103
Profº - Ed. Física0103

1.8.1 Os provimentos referentes aos cargos são os seguintes

CARGOJORNADA DE TRABALHOVENCIMENTO
PROFº PEDAGOGO40R$ 1024,00
PROFº DE APOIO30R$ 768,00
PROF° ÁREA ESPECÍFICA20R$ 563,20
30R$ 844,80

1.7 Condições Gerais para a inscrição:

1.7.1 Poderão se inscrever somente candidatos brasileiros natos ou naturalizados com idade mínima de 18 (dezoito) anos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

1.7.2 Para o cargo de Professor de Apoio ter no mínimo concluído o Ensino Médio na modalidade Magistério

1.7.3 Para o cargo de Professor Pedagogo ter formação em nível Superior em Normal Superior e Pedagogia.

1.7.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

1.7.4.1 Carteira de Identidade;

1.7.4.2 Titulo eleitoral e comprovante de quitação da última eleição;

1.7.4.3 Comprovante de quitação de Serviço Militar (para homens);

1.7.4.4 CPF;

1.7.4.5 Comprovante de Residência;

1.7.4.6 Comprovar a escolaridade mínima exigida;

1.7.4.7 As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples, com firma reconhecida em Cartório. O Procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma juntamente com a procuração.

1.7.4.8 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

1.8 Período de Inscrição:

1.8.1 As inscrições serão realizadas nos dias 13, 14, 17, 18 e 19 de maio de 2010, das 08h00min as 11h30min e das 13h30min as 17h00min, na Secretaria Municipal de Educação.

1.9 Local de inscrição:

2.3.1 As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Melquiades Antônio Cláudio 240

2 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS.

2.1 Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:

2.1.1 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre, para autenticação no ato da inscrição, se empregado da iniciativa privada;

2.1.2 No caso servidor público, declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de recursos humanos do respectivo órgão que informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a descrição das atividades desenvolvidas;

2.1.3 Atestado ou declaração, no caso de profissional autônomo, informando o período e a espécie do serviço realizado, assinada pelo próprio profissional, acompanhada da cópia dos comprovantes de pagamento da Previdência Social ou de pagamento de ISS ou de guia de pagamento autônomo (RPA) ou recibo de prestação de serviços, com CPF do contratante.

3 DA AVALIAÇÃO

4.1 A avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens : prova objetiva.., discursiva... e pontuação do currículo....

3.1.1 Formação escolar ou acadêmica, a participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, aprimoramento, participação em congressos, conferências, simpósios, seminários devidamente comprovada, por meio de certificado de participação contendo a carga horária dos respectivos cursos ou declaração equivalente em papel timbrado da instituição.

3.1.2 Experiência profissional, devidamente comprovada nos moldes do item 3.

3.1.2.1 Curriculum Vitae devidamente preenchido juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação escolar ou acadêmica, a participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, aprimoramento, participação em congressos, conferências, simpósios com as respectivas cargas horárias, e a experiência profissional;

3.1.2.2 As cópias e os documentos originais deverão ser apresentados no dia da avaliação e as mesmas autenticadas em Cartório.

3.1.3 No ato da entrega do Curriculum Vitae não serão verificados os comprovantes das condições da participação. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.1.4 Não será permitida a entrega de documentos depois do dia da avaliação.

3.1.5 Só serão avaliados os Currículo entregues no período estipulado,(dia 21 de maio de 2010 das 7:30h as 12:00h)

4.2 Para pontuação da formação escolar ou acadêmico, a participação em cursos, congressos, conferências, simpósios, seminários e experiência profissional comprovada na área de atuação serão considerados os critérios descritos abaixo:

4.2.1 Doutorado 3,0 (três) pontos por certificado - máximo de 3,0 (três) pontos;

4.2.2 Mestrado 2,0 (dois) pontos por certificado - máximo de 2,0 (dois) pontos;

4.2.3 Licenciatura ou graduação correspondente a área de conhecimento exigida com formação pedagógica 1,5 (um e meio) ponto por certificado - máximo de 3,0 (três) pontos;

4.2.4 Graduação em áreas afins 1,0 (um) ponto por certificado - máximo 1,0 (um) ponto;

4.2.5 Especialização na área 1,0 (um) ponto por certificado, desde que o curso e a entidade que o ministrou atendam aos critérios legais - máximo de 2,0 (dois) pontos;

4.2.6 Cursos acima de 80 horas 0,5 (meio) ponto por certificado - máximo de 2,0 (dois) pontos;

4.2.7 Cursos, congressos, conferências, seminários e simpósios acima 40 horas 0,5 (meio) ponto por certificado - máximo de 1,5 (um e meio) pontos;

4.2.8 Cursos, congressos, conferências, seminários e simpósios de até 40 horas 0,5 (meio) ponto por certificado - máximo de 1,0 (um) ponto;

4.2.9 Cursos, congressos, conferências, seminários e simpósios com carga horária mínima de 8 horas 0,1 (zero vírgula um) ponto por certificado - máximo de 0,5 (meio) ponto;

4.2.10 Exercício profissional na área a qual concorre 1,0 (um) ponto por cada 6 (seis) meses completo, - máximo de 5,0 (cinco) pontos;

4.2.11 Exercício profissional como professor ou servidor público 0,1 (zero vírgula um) ponto por cada mês completo, - máximo de 1,0 (um) ponto.

4.3 Cada comprovante da formação escolar, acadêmica, participação em cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios ou experiência profissional será pontuado uma única vez.

4.4 Os certificados que não tiverem a carga horária expressa não serão pontuados.

4.5 A prova objetiva e discursiva será realizada no dia 21/05/2010 às 08:00 horas no Colégio Municipal Boas Novas, encerrando as 12:00 horas

4.5.1 O portão será fechado às 8:00 horas, não sendo permitido a entrada após esse horário.

4.5.2 O candidato que chegar após esse horário será automaticamente desclassificado.

4.5.3 A Prova Objetiva contará com 25 (vinte e cinto) questões de conhecimentos gerais, 25 (vinte e cinco) questões de conhecimentos específicos, valendo 05 pontos; e a discursiva 01 (uma) redação, valendo 05 pontos.

4.5.4 O candidato deverá comparecer com meia hora de antecedência, munido de documentos originais que comprove a sua identificação. Ex: RG ou carteira de Habilitação e entrega do curriculun vitae com cópias de todos os certificados.

4.5.5 O candidato deverá usar somente caneta esferográfica preta ou azul.

5 DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados nos itens anteriores.

5.2 Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação.

5.3 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

5.3.1 Maior pontuação na análise dos títulos;

5.3.2 Maior pontuação na experiência profissional;

5.3.3 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

6 DA CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO

6.1 A convocação para contratação dar-se-á por meio desta Secretaria Municipal de Educação e de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa, obedecendo à ordem classificatória.

6.2 O candidato deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a convocação, sob pena de ser remanejado para o final da lista dos aprovados no referido Processo.

6.3 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação das seguintes condições:

6.3.1 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

6.3.2 Estar quites com a Justiça Eleitoral, Receita Federa e Serviço Militar;

6.3.3 Não ocupar cargo público, exceto os previstos no art. 37, inciso XVI, "a" e "b" da Constituição Federal e do artigo 125, incisos, I, II §§ 1º, 2º, 3º, 4º, da Lei Estadual 13.909/2001, quando houver compatibilidade de horários.

6.4 Não poderá ser contratado o candidato:

6.4.1 O aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do art. 34, § 10º da Constituição da República.

6.5 Os contratados serão lotados de acordo com as necessidades desta Secretaria.

7 DO RESULTADO

7.1 O resultado do presente Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo titular desta Secretaria e Publicado no Placard da Secretaria Municipal de Educação, na ordem de classificação de cada candidato.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A presente seleção terá validade por 12 (doze) meses, a contar da data de homologação podendo ser prorrogada por igual período.

8.2 Poderá ser formalizado recurso à Comissão Especial designada pela titular desta Pasta no prazo de 02 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado no placard da Secretaria Municipal de Educação de Israelândia.

8.3 Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado desta Secretaria.

8.4 Ao inscrever-se o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.

8.5 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato do Processo.

8.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado no placard da Secretaria Municipal de Educação de Israelândia.

8.7 A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de direito à contratação. É reservado à esta o direito de proceder a contratação em número que atenda aos seus interesses, às suas necessidades e disponibilidade financeira.

8.8 Os candidatos classificados poderão ser aproveitados em outro local dentro desta jurisdição, atendendo interesse da administração.

8.9 Os casos omissos neste Edital serão deliberados pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

Israelândia/GO, 13 de maio de 2010.

Isabel Yoshiko Shibuya
Secretária Municipal de Educação