Prefeitura de Irineópolis - SC

Notícia:   Prefeitura de Irineópolis - SC seleciona professores e monitores

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 04/2014

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E MONITORES DE CRECHE

A Secretária Municipal de Educação torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores e Monitores de Creche, destinado a selecionar candidatos para atuarem na Rede Municipal de Ensino, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Complementar Municipal 064/2013, Art. 2º, Inciso 4º.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária nº 03/2014 será regido por este edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação de Irineópolis, SC.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de vagas para cargos de professor da disciplina de matemática e monitores de creche disponível na Secretaria Municipal de Educação, a serem admitidos em Caráter Temporário para o ano letivo de 2014 e 2015.

1.3. A divulgação oficial das etapas deste Edital dar-se-á através de avisos afixados no mural da Secretaria Municipal de Educação e no site www.irineopolis.sc.gov.br.

2. DAS VAGAS

2.1. O preenchimento das vagas dar-se-á, conforme a necessidade da Secretaria Municipal da Educação, na ocorrência de necessitar de substituição de servidores efetivos em afastamento e vagas excedentes, não preenchidos por concurso público.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Os candidatos poderão se inscrever para a disciplina de matemática e para monitor de creche.

3.2. As inscrições ocorrerão no período de 22 a 26 de agosto de 2014, no horário das 08h30m às 11h30m e das 13:00h às 17:00h nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida 22 de julho, nº 1454, Centro.

3.3. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar em envelope único, os seguintes documentos:

1. Ficha de inscrição, conforme Anexo I deste Edital, devidamente preenchida e sem rasuras, que deverá ser entregue com os documentos dos itens descritos abaixo:

2. Fotocópia de Comprovante de Escolaridade, conforme exigido para cada cargo pretendido.

3. Fotocópia do Documento Oficial de Identidade com foto. 4. Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

3.4. A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato.

3.5. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

3.6. A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.7. O candidato, ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.

3.8. Não será admitida a substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.

3.9. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por intermédio de procurador devidamente habilitado com instrumento de procuração com poderes específicos para realizar a inscrição no certame em questão.

4.0. DA HABILITAÇÃO

4.1. O Candidato deverá observar a formação mínima exigida para os cargos seguindo abaixo:

I - Para Professores de Matemática:

a - Professores habilitados: Licenciatura na disciplina

b ­ Professores não habilitados: Cursando a disciplina.

II - Para Monitores de Creche:

a - Licenciatura em Pedagogia

b - Cursando Pedagogia com curso de Magistério Completo.

c - Curso completo de Magistério.

5. DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO5.

1. Após a efetivação da inscrição, não será aceito pedido de mudança de opção de disciplina ou área.

5.2. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal. O candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos, terá sua inscrição indeferida.

5.3. O candidato deverá informar no requerimento número de telefone e/ou endereço eletrônico para contato.

5.4. As inscrições deferidas e/ou indeferidas serão publicadas no dia 27/08/2014 até as 11h30hm no mural da Secretaria Municipal de Educação e no site www.irineopolis.sc.gov.br onde caberá recurso no prazo de 24 horas (vinte e quatro) dirigido à Secretaria Municipal de Educação.

6. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas conforme o artigo 37, da Constituição Federal, fica assegurado o direito de inscrição no processo seletivo simplificado desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com o exercício do cargo.

6.2. Serão reservadas vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais, na proporção de 5% (cinco por cento).

6.3. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem de classificação.

6.4. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões clinicamente estabelecidos.

6.5. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste artigo serão classificados em lista separada e de acordo com as vagas por lei reservadas.

6.6. Havendo laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será excluído da listagem correspondente.

6.7. A publicação do resultado final do Teste Seletivo será feito em duas listas, contendo na primeira a pontuação total de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiências e, a segunda relação somente com a classificação dos portadores de deficiência (para os cargos que atinjam o percentual reservado).

6.8. Quando da convocação para a contratação, o candidato portador de deficiência passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

6.9. Caso fique comprovado que o candidato não é portador de deficiência, o mesmo perderá o direito a vaga, da mesma forma que se verificar a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO7.

1. Havendo dois ou mais interessados na vaga com a mesma formação o primeiro critério de desempate será curso de especialização na área, persistindo o empate, ficará com a vaga o mais idoso.

7.2. Havendo dois ou mais profissionais não habilitados interessados na vaga será dado preferência ao que tiver cursando maior fase do curso de graduação, persistindo o empate ficará com a vaga o mais idoso.

7.3. Havendo dois ou mais profissionais, somente com curso de magistério completo, interessados na vaga, terá preferência o mais idoso, e, persistindo o empate, o de maior número de dependentes.

7.4. Somente poderá escolher a vaga quem tiver em mãos o Diploma da graduação e ou atestado de freqüência na fase atual e ou diploma de magistério e ter a idade igual ou superior a18 (dezoito) anos.

7.5. Os casos omissos nesse edital serão julgados pela equipe da Secretaria Municipal de Educação.

7.6 - Este edital e a consequente seleção simplificada justifica-se à necessidade urgente de profissionais nas respectivas escolas e devido à desistência de Monitores de Creches aprovados no concurso público Edital nº 001/2014 de 03/04/2014 da Prefeitura Municipal de Irineópolis.

8. DAS CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO8.

1. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os requisitos e documentos abaixo exigidos. A não comprovação dos requisitos e documentos eliminará o candidato do Processo Seletivo.

a) Idade mínima de dezoito anos completos;

b) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo;

c) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado adicional fornecido pelo médico;

d) Declaração expressa, com firma reconhecida por verdadeira do candidato, que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

e) Cópia dos seguintes Documentos:

- Cédula de Identidade

- Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Comprovante de escolaridade exigido para o cargo;

- Título de eleitor - Carteira trabalho;

- Certidão de nascimento ou casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores;

- Comprovante de residência atual;

- Uma foto 3x4;

- ASO - Atestado de Saúde Ocupacional;

- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

- Prova de quitação com as obrigações eleitorais;

- Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.

8.2. Os classificados serão notificados a comparecer no departamento de Recursos Humanos, e terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar a documentação exigida e assumir o cargo. O não comparecimento neste prazo acarretará na desclassificação do Processo Seletivo, sendo convocado o próximo candidato de acordo com a classificação.

8.3. O candidato aprovado deverá manter, durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Caso o candidato não seja localizado por alteração de endereço ou por endereço insuficiente, será considerado como desistente.

9. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

9.1. Os classificados no Processo Seletivo serão admitidos sob o regime Especial Administrativo em Caráter Temporário, nos termos da Lei Complementar nº 064/2013 de 26/02/2013, vinculadas ao regime geral de Previdência Social.

10. DA ESCOLHA DE VAGAS

10.1. A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação do referido processo seletivo, mediante a existência de vaga e conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

10.2. No surgimento de vagas durante o ano de 2014 e 2015, a Secretaria Municipal da Educação realizará novas chamadas para preenchimento das vagas, dando continuidade a listagem de classificação de vaga, respeitando rigorosamente a ordem de classificação.

10.3. O candidato que escolher a vaga e desistir da mesma passará a último da listagem de classificação de sua área. O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto deverá aguardar o término da lista de candidatos para segunda e última chamada.

10.4. O candidato terá 01 (um) dia, considerando-se os dias úteis, para dar retorno sobre a convocação. Expirando o prazo, será dada continuidade à convocação dos demais candidatos, respeitando a seqüência da ordem da classificação.

10.5. O candidato que for selecionado para uma substituição por período inferior a 30 dias permanecerá na mesma ordem de classificação até a existência da próxima vaga.

11 - DAS DISPOSIÇOES FINAIS11.

1 Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

11.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não assegura a (o) candidato (a) o direito de ingresso automático nos quadros de profissionais contratados do Poder Executivo Municipal. A contratação será ser realizada dentro do interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Educação, observada a ordem de classificação;

11.3 O requerimento da inscrição implica no conhecimento e aceitação, pelo candidato, de todos os prazos estabelecidos no presente Edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e que não satisfazer às condições exigidas, poderá ter sua inscrição cancelada e declarados nulos todos os atos dela decorrentes.

11.4 A contratação do candidato selecionado obedecerá aos prazos máximos estabelecido na Lei Complementar nº 064/2013, observando-se estritamente, neste caso, o previsto no inciso II do Artigo 4º.

11.5 O professor ou monitor de creche regularmente contratado para exercer suas funções durante o ano letivo de 2014 e 2015, poderá ter seu contrato rescindido antecipadamente, se:

a) Apresentar 05 (cinco) faltas injustificadas, apontadas pelo chefe imediato;

b) Apresentar 02 (duas) ocorrências funcionais (advertência).

12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Irineópolis (SC), 20 de agosto de 2014.

LILLIAN ELIANE BATSCHAUER FERREIRA
Secretária Municipal de Educação.