Prefeitura de Ipuaçu - SC

Notícia:   Prefeitura de Ipuaçu - SC abre seleção para Professores em 2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUAÇU

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 003/2013

EDITAL DE ABERTURA Nº. 003/2013

FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPUAÇU, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e na forma prevista no artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal, as disposições da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar Municipal nº 12, de 14 de junho de 2005, e Considerando que mesmo com os classificados no concurso público 01/2012 haverá vagas que deverão ser preenchidas em caráter temporário em função da variação de número de alunos.

Considerando que a Educação constitui-se prioridade das prioridades, além de um sagrado direito dos alunos, devendo-se garantir durante o ano no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, nos termos da Lei Federal nº 9.394/2006 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2013 FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE IPUAÇU-SC, que se regerá de acordo com as instruções especiais que serão partes integrantes deste Edital.

1. QUADRO DE DISCIPLINAS, CARGA HORÁRIA E VAGAS

DISCIPLINAS

CARGA HORÁRIA

VAGAS ESTIMADAS

1º ao 5º ano - Ensino Fundamental dos Anos Iniciais

40 horas

05

20 horas

02

Educação Infantil

20 horas

05

2º Professor - Educação Especial

20 horas

03

Educação Física

40 horas

01

30 horas

01

10 horas

01

20 horas

01

Inglês

20 horas

02

História

20 horas

01

Ciências

10 horas

01

Kaingang

20 horas

03

2. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

2.1 - Para a inscrição os candidatos deverão preencher a Ficha de Inscrição constante do Anexo I deste Edital e apresentar cópia dos documentos abaixo especificados, autenticados por tabelião, não serão aceitos documentos não autenticados.

a. Carteira de Identidade;

b. Atestado de tempo de serviço no magistério ate 30 de novembro de 2013, expresso em anos, meses e dias, expedidos pelos seguintes órgãos:

* Unidade Escolar, para atuação no magistério público estadual;

* Setor de Recursos Humanos da Prefeitura, quando se tratar de magistério público municipal;

c. Diplomas e/ou Certificados de conclusão de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização, emitidos a partir de 01 de janeiro de 2009, limitando-se a no máximo 400 (quatrocentas) horas de curso.

d. Certidão de nascimento dos filhos;

e. Diploma ou certificado de conclusão dos cursos Magistério, Ensino Superior, Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado;

f. Declaração/Certificado de frequência em curso superior licenciatura plena, desde que tenha havida a aprovação o 4º período (02 anos).

2.2 - São exigências para inscrição:

a. Ser brasileiro nato, ou naturalizado de acordo com o Art. 12º da Constituição da República Federativa, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

b. Possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data da contratação.

c. Estar em dia com as obrigações do serviço militar (se do sexo masculino) e resultantes da legislação eleitoral.

d. Comprovar ter todos os requisitos exigidos para o cargo, na data da contratação.

e. Possuir graduação ou estar cursando o ensino superior, na área da vaga escolhida, a partir do 4º período ou concluído o magistério nas vagas do ensino fundamental séries iniciais ou educação infantil.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão gratuitas.

3.2. Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico, admitindo-se, entretanto, a inscrição por procuração, com firma reconhecida do outorgante, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição.

3.3. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.

3.4. Para efetuar a inscrição, é indispensável o preenchimento completo da ficha de inscrição.

3.5. As inscrições estarão abertas no período de 02/12 a 13/12 de 2013, no horário das 08:00 às 17:00 e serão realizadas junto à Secretaria Municipal de Educação, na Rua Picetti, 853 - centro - Ipuaçu - SC.

3.6. A inscrição implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital.

Este Edital em todos os seus termos.

3.7. Cada candidato poderá inscrever-se para um único cargo.

3.8. Não serão aceitas inscrições de candidatos que, por questões de formação/habilitação não preencham as exigências previstas neste edital para os respectivos cargos.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO

4.1. A classificação será feita de forma objetiva mediante a aplicação de pontos em relação à escolaridade, tempo de serviço e conclusão de cursos de aperfeiçoamento/atualização, e será feita classificação individualizada para os seguintes cargos: Professor Serie iniciais, Professor Educação Infantil, Segundo Professor e Professor Disciplinas Específicas.

4.2 - Para o estabelecimento da classificação serão utilizados os seguintes critérios e respectivos pontos:

Cargos

Título

Pontuação

- Professor Séries Iniciais;
- Professor Educação infantil;
- Segundo Professor
- Professor Matérias Especificas.

Doutorado

20 pontos

Mestrado

15 pontos

Pós-Graduação Lato Sensu

10 pontos

Graduação

05 pontos

Magistério

03

Cursando Ensino Superior

0,3 pontos a cada período concluído até 31/12/2013

Tempo de Serviço no Magistério

01 ponto a cada ano, desconsiderando-se frações inferiores

Cursos de Atualização e Aperfeiçoamento

01 pontos a cada 40h (quarenta horas), desconsiderando-se frações inferiores.

4.3 - Em relação à contagem de tempo de serviço no Magistério, não será computado aquele utilizado para concessão de aposentadoria.

4.4 - Somente será considerados para efeito de pontuação os diplomas de pós-graduação, mestrado e doutorado estritamente relacionados com a área de atuação.

4.5 - A classificação será promovida pela comissão especialmente designada para coordenar o processo seletivo nos dias 16 e 17 de dezembro de 2013.

5. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da pontuação obtida por cada candidato para cada cargo e para cada nível de escolaridade, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior número de filhos.

b) Tiver maior idade.

c) Sorteio público.

6. DO RESULTADO/HOMOLOGAÇÃO

6.1. O resultado Preliminar do Processo Seletivo simplificado será afixado em Edital na Prefeitura Municipal de Ipuaçu - SC e divulgado no site www.ipuacu.sc.gov.br, a partir do dia 18 de dezembro de 2013.

6.2. O candidato terá direito de recurso quanto ao resultado preliminar, nos dias 19 e 20 de dezembro de 2013, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, dirigido ao Prefeito Municipal, protocolando-o junto à Secretaria Municipal da Educação

6.3. Requerimentos fora do prazo serão liminarmente indeferidos.

6.4. O Prefeito Municipal, ouvida a Assessoria Jurídica do Município, decidirá sobre o recurso, sendo o resultado definitivo divulgado através de edital, no dia 27 de dezembro de 2013, na mesma forma de divulgação constante no item 6.1.

6.5. Julgados os recursos, havendo ou não provimento dos mesmos, será promovida a homologação do resultado final do processo seletivo.

7. DA ESCOLHA DAS VAGAS

7.1 - A escolha das vagas oferecidas obedecerá a ordem de classificação para cada cargo e ocorrerá no dia 03 de fevereiro de 2014, a partir das 13:30 horas, junto à Escola Municipal Monteiro Lobato.

7.2 - Para escolha das vagas serão convocados, por ordem, os classificados para o Cargo de Professor Series Iniciais, Segundo professor, Professor de Educação Infantil e posteriormente professores para as disciplinas especificas.

7.3 - Para a função de 2º Professor (Educação Especial) terão prioridade de escolha aqueles detentores de formação regular que os habilite especificamente para tal, obedecendo-se a seguinte ordem:

a) Especialização em educação especial;

b) Pedagogia com habilitação em educação especial

c) Pedagogia com outras habilitações;

d) Ensino superior em matérias específicas.

7.4 - A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, na local da escolha, não podendo ser por procuração.

7.5 - O candidato classificado que escolher vagas e desistir será deslocado para o final da listagem de classificação.

7.6 - O candidato classificado que não se apresentar no dia e horários determinados para a escolha de vagas, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre a escolha da vaga disponibilizada, ficando, contudo, seu nome listado para as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

7.7 - As vagas previstas no item 1 deste edital são estimativas e, no decorrer do ano letivo poderão ser convocados mais professores, obedecida a ordem de classificação.

8. CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

8.1. A admissão do candidato ao cargo para o qual foi classificado fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constantes neste Edital e da legislação vigente.

8.3. Os candidatos convocados para a admissão em caráter temporário terão o prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias da publicação do Edital de Convocação para se apresentarem junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato, no prazo supracitado.

8.4. O candidato deverá no prazo estipulado pelo Município comprovar que preenche os requisitos para admissão, previstos neste Edital e na Legislação pertinente a matéria e ainda apresentar os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas:

a) Cédula de Identidade;

b) CPF em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Certificado de Quitação Militar (para os do sexo masculino);

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo(a));

h) Carteira de Trabalho;

i) Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso específico, reconhecido pelo MEC;

j) Declaração de não acúmulo de cargo (conforme modelo disponibilizado pelo Setor de RH do Município), nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

k) Uma foto 3x4, recente;

l) Declaração de bens.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O presente processo seletivo terá vigência restrita ao ano letivo de 2014, podendo haver o encerramento antecipado dos contratos de admissão em caráter temporário (ACT) em decorrência da aprovação em concurso público de candidatos para os mesmos cargos.

9.2. O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.3. O processo seletivo será realizado sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e supervisionado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Ipuaçu.

9.4. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo, sendo publicados no Quadro Mural da Prefeitura Municipal e na Internet, no endereço eletrônico www.ipuacu.sc.gov.br.

9.5. Os candidatos habilitados e classificados neste processo seletivo serão admitidos em caráter temporário sob o regime jurídico estatutário e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

10. CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

Inscrição e apresentação de documentos

02/12 á 13/12/2013

Classificação

16 e 17 /12/2013

Resultado preliminar

18/12/2013

Recurso administrativo

19 e 20/12/2013

Resultado final

27/12/2013

Escolha de vagas

03/02/2014

Ipuaçu - SC, 25 novembro de 2013.

DENILSO CASAL
Prefeito Municipal