Prefeitura de Inhuma - PI

Notícia:   Prefeitura de Inhuma - PI abre vagas temporárias para Agentes Sociais e Coordenadores

PREFEITURA MUNICIPAL DE INHUMA

ESTADO DO PIAUÍ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PROGRAMA DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER DA CIDADE - PELC

EDITAL Nº 001/2013

A Prefeitura Municipal de Inhuma - Piauí, no uso de suas atribuições legais, e com vistas na necessidade de desenvolver políticas públicas da esporte e lazer no âmbito municipal como práticas que promovam saúde e bem estar físico mental e social torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Recursos Humanos que trabalharão no núcleo recreativo de esporte e de lazer - Vida Saudável,

1. Objetivo

O Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Inhuma tem por objetivo:

1.1. Selecionar pessoal para atuar pomo educadores que tenham habilidades com atividades desportivas.

1.2. Desenvolver atividades físicas de esporte e lazer que incluam pessoas acama de 45 anos.

2. Das Disposições Preliminares

2.1. O Processo Seletivo Simplificado será para atuar como Coordenador Técnico Administrativo corri carga horária de 40h semanais e duração de 18 meses (uma vaga): Coordenador de Núcleo com carga horária de 40h e duração de 18 meses (uma vaga) e Agentes Saciais de esporte e lazer com carga horária de 20h e duração 14 meses (duas vagas), que atenderão 200 beneficiados, conforme anexo I.

2.2 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de análise curricular.

3. Dos Requisitos dos Candidatos

3.1. Poderão se inscrever para a seleção, candidatos (as) que atendam os seguintes requisitos:

3.1.1. Coordenador Técnico Administrativo

a) Ter graduação em qualquer área;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Ter experiência na área que se pretende atuar;

d) Comprovar formalmente a disponibilidade, de horários conforme o anexo II.

3.1.2. Coordenador de Núcleo

a) Ter Ensino Médio Completo;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Ter experiência na área que se pretende atuar,

d) Comprovar formalmente a disponibilidade, de horários conforme o anexo II.

3.1.3. Agentes Sociais de Esporte e Lazer

a) Ter Ensino Médio Completo;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Ter experiência na área que se pretende atuar;

d) Comprovar formalmente a disponibilidade, de horários conforme o anexo II.

4. Das atribuições de cada cargo:

4.1. Coordenador Técnico Administrativo:

4.1.1. Coordenar a construção do Projeto Técnico e da proposta no SICONV encaminhado para a solicitação do Convênio;

4.1.2. Coordenar o cumprimento do Convênio por parte da instituição\entidade conveniada responsabilizando-se pelas contratações, compras, realização dos módulos de formação, envio de relatórios, solicitações de termos aditivos, solicitações de utilização de aplicação financeira e prestação de contas, obedecendo aos prazos estabelecidos;

4.1.3. Manter atualizadas mensalmente as informações no SICONV;

4.1.4. Assegurar a visibilidade do projeto, utilizando-se das orientações de identificação visual do Governo Federal Ministério do Esperte;

4.1.5. Dialogar constantemente com o coordenador geral do programa ou coordenador de núcleo (quando se tratar da implantação de apenas um núcleo) acompanhando as atividades sistemáticas do PELC.

4.2. Coordenador de Núcleo:

4.2.1. Coordenar todas as atividades sistemáticas (regulares/oficinas) e assistemáticas (eventos) do núcleo sob sua responsabilidade, planejando-as coletivamente;

4.2.2. Organizar as inscrições, o controle de presença, analisando sistematicamente o planejamento dos agentes e os dados, adotando as medidas necessárias para os ajustes, quando necessário;

4.2.3. Planejar a grade horária dos agentes sociais, prevendo aproximadamente 14 horas semanais de atividades sistemáticas, 04 horas para planejamento, estudos e reuniões e 02 horas para atividades como eventos, mobilização comunitária, etc. (banco de horas)

4.2.4. Monitorar a grade de reuniões bem como o banco de horas dos Agentes Sociais;

4.2.5. Promover e participar das reuniões semanais com os agentes e outras lideranças do seu grupo, para estudo, planejamento e avaliação das ações;

4.2.6. Encaminhar ao Coordenador Geral ao Grupo Gestor as demandas advindas do seu Núcleo;

4.2.7. Participar de todas as reuniões agendadas pelo Coordenador Geral.

4.3. Agentes Sociais de Esporte e de Lazer:

4.3.1. Participar das ações de planejamento, monitoramento e avaliação das atividades sistemáticas e eventos do Núcleo;

4.3.2. Planejar e desenvolver suas oficinas de acordo com a proposta pedagógica do projeto:

4.3.3. Mobilizar a comunidade para a efetiva participação das atividades;

4.3.4. Inscrever e monitorar a participação nas atividades sob sua responsabilidade;

4.3.5. Participar das ações de Formação Continuada;

4.3.6. Entregar sistematicamente o levantamento das atividades desenvolvidas no Núcleo e os dados solicitados pela coordenação.

5. Das Inscrições:

5.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, Cultural e Desportos;

5.2. As inscrições serão gratuitas;

5.3. O período de inscrição será de 16 a 18 de julho de 2013, das 7:30h às 13:00h;

5.4. No ato da inscrição deverá entregar a ficha de inscrição (anexo IV), devidamente preenchida, acompanhada de cópia dos Seguintes documentos;

a) Documento de Identidade - RG;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Currículo comprovado conforme anexo III

5.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da Inscrição;

5.6. A inscrição do candidate implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação, às quais, não poderão alegar desconhecimento;

5.7. Ser e anulada a inscrição. em qualquer ocasião, se for verificado que deixou de ser cumprido qualquer requisito previsto neste edital;

5.8. As inscrições serão analisadas pela Comissão Responsável pela Seleção a qual contará com os membros João Mauricio Oliveira Gonçalves, Joseleide Nogueira Gonçalves Soares e Dina Elma de Jesus Costa, que divulgará os candidatos que tiveram suas inscrições deferidas.

6. Da Classificação e do Desempate:

6.1. Será classificado o candidato que obtiver no mínimo 20 (vinte) pontos do total de 40 (quarenta) pontos passíveis de análise curricular.

6.2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, resultante do total de pontos obtidos na análise curricular;

6.3. Em caso de empate seque os critérios:

a) Tenha mais experiência na área especificai da categoria profissional que irá atuar;

b) O candidato mais idoso.

7. Do Resultado:

7.1. O resultado será homologado no prazo de Cinco dias úteis a contar da data de enceramento das inscrições.

Inhuma Piauí, 15 de julho de 2013.

Moacir Gonçalves de Carvalho
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

DURAÇÃO

Coordenador Geral

1

R$ 1,400,00

40H

18 meses

Coordenador Técnico

1

R$ 1300,00

40H

18 meses

Agentes Sociais

02

R$ 600,00

20H

14 meses

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO

1. COORDENADOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO

TITULO

VALOR DE CADA TITULO

ESPECIALIZAÇÃO

10 PONTOS

CAPACITADO

10 PONTOS

EXPERIÊNCIA

20 PONTOS

TOTAL

40 PONTOS

Obs: Experiência 5,0 (cinco) pontos por ano até o limite de 04 (quatro) anos.

2. COORDENADOR DE NÚCLEO

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

GRADUAÇÃO

10 PONTOS

CAPACITAÇÃO

10 PONTOS

EXPERIÊNCIA

20 PONTOS

TOTAL

40 PONTOS

Obs: Experiência 5,0 (cinco) pontos por ano até o limite de 04 (quatro) anos.

3. AGENTES SOCIAIS DE ESPORTE E DE LAZER

TITULO

VALOR DE CADA TITULO

GRADUAÇÃO

10 PONTOS

CAPACITAÇÃO

10 PONTOS

EXPERIÊNCIA

20 PONTOS

TOTAL

40 PONTOS