Prefeitura de Independência - CE

Notícia:   Prefeitura de Independência - CE oferece 14 vagas para Agente de Trânsito

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA

ESTADO DO CEARÁ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2012 DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, torna público e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público, para cargos de provimento efetivo de Agente da Autoridade de Trânsito, destinado a selecionar candidatos às vagas do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal e formação de Cadastro de Reserva.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público de Provas, regido por este Edital, será assessorado pela GR - Consultoria e Assessoria, com sede na Rua João Cordeiro nº 1545, Fortaleza - Ceará.

1.2. Compete à Prefeitura, a coordenação do Concurso Público, através da Comissão Organizadora do Concurso, constituída por Ato do Prefeito Municipal de INDEPENDÊNCIA - CE, Portaria Municipal nº 451/2012 de 03 de setembro de 2012 e ao GR - CONSULTORIA E ASSESSORIA, a execução dos procedimentos relativos ao processamento das inscrições, elaboração, aplicação e correção das provas, bem como, a emissão das listagens com os resultados, parcial e final, e classificação final dos candidatos, para o cargo de Agente da Autoridade de Trânsito, conforme contrato celebrado entre as partes, para este fim.

1.3. O Anexo I parte integrante deste Edital, define, a carga horária semanal, número de vagas, requisitos de qualificação, vencimento básico do cargo, vantagens e o respectivo valor da taxa de inscrição.

1.4. Os candidatos aprovados no Concurso, após o seu provimento, terão as suas relações de trabalho regida pela Lei 03/93 de 10 de março de 1993 - Estatuto do Servidor, resguardando-se ao Município, no futuro, o direito de realizar as alterações que achar convenientes, através de Lei Municipal, nas normas que regulam as suas relações com os seus servidores, obedecidas os limites impostos pela Constituição Federal Brasileira e legislação vigente.

1.5. O Concurso destina-se ao provimento das vagas existentes do referido cargo, e aquelas que vierem a ser criadas, dentro do prazo de validade previsto neste Edital.

1.6. Os cargos públicos ofertados, neste Concurso, tiveram as suas vagas criadas pela Lei Municipal nº 334/2012 de 19/06/2012.

1.7. A lotação dos aprovados far-se-á, por Ato da Administração Pública de INDEPENDÊNCIA, respeitando os parâmetros estabelecidos neste Edital.

1.8. Além do vencimento básico, definido no Anexo I, os ocupantes do Cargo, em questão, perceberão gratificação de periculosidade, da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o citado vencimento.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições presenciais, ou por procuração pública, ou particular com firma reconhecida em Cartório, serão efetuadas no período de 20 de setembro a 05 de outubro de 2012, no horário compreendido entre 08h00min às 12h00min horas, exceto sábados, domingos e feriados, no Telecentro Comunitário, situado a Rua do Cruzeiro, nº 244, Centro, INDEPENDÊNCIA - CE- (vizinho à Prefeitura).

2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, neste Edital, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

2.3. Não haverá inscrições pela internet, mas somente presenciais, devendo os interessados efetuar o deposito bancário, no valor indicado no Anexo I, em favor Prefeitura Municipal de INDEPENDÊNCIA, na forma abaixo:

BANCO DO BRASIL - BANCO 001.
PMI - CONCURSO PÚBLICO - 2012.
AGENCIA - 1071-5
CONTA CORRENTE -.17.674-5

devendo proceder à entrega do comprovante, no ato da inscrição juntamente com um documento de identidade e a ficha de inscrição, devidamente preenchida pelas pessoas credenciadas, para este fim.

2.4. Não serão aceitos depósitos bancários efetuados em terminais de auto atendimento, salvo por transferências bancárias.

2.5. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se, no sentido, de formalizar sua inscrição, somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para o Concurso. Em hipótese alguma, será devolvido o valor pago pela inscrição.

2.6. São requisitos para inscrição no Concurso Público e para a investidura no Cargo:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;

II. Ter, na data da nomeação, idade mínima de 18 anos completos na data da inscrição;

III. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

IV. Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino e para os candidatos com idade inferior a 18 anos;

V. Apresentar, até a data prevista para a nomeação, comprovante de habilitação (qualificação), exigida para o desempenho das atribuições do cargo, de acordo com o Anexo I;

VI. Declarar, na Ficha de Inscrição que possui os requisitos exigidos para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constante deste Edital.

VII. Apresentar, no momento da inscrição fotocopia nítida da Cédula de Identidade.

VIII. Apresentar Certidão Negativa de Condenação de Crime Contra a Administração Pública.

IX. Aptidão física compatível com as funções e pleno gozo da saúde mental;

X. Apresentar declaração de deficiência física se for, o caso;

2.7. No ato da inscrição presencial não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos incisos I, II, III, IV, V, VIII e IX, todos relativos ao item 2.6, no entanto, o candidato que não as satisfizer, na nomeação, será automaticamente eliminado.

2.8. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, contudo, a inscrição através de procuração, na forma presencial, mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório, com firma reconhecida, de fotocópia autenticada das cédulas de identidade, do Candidato e do procurador.

2.9. As inscrições, de forma presencial, das pessoas com deficiência, será condicionada a legislação especifica, devendo atender os seguintes dispositivos:

a) As pessoas com deficiência poderão concorrer às vagas que lhe são reservadas, correspondendo a cinco por cento daquelas ofertadas, em cada cargo, na conformidade do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e Decreto nº 3298 de 20/12/99;

b) Na aplicação dos cinco por cento, devem ser desprezadas as partes decimais, inferiores a cinco décimos, arredondando-se, no entanto, para mais, aquelas iguais ou superiores, a tal valor.

c) Quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, a pessoa com deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência;

d) Quando convocados, as pessoas com deficiência submeter-se-ão a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do Candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência e de compatibilidade para o exercício do cargo;

e) Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões, mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;

f) Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção;

g) A perícia será realizada por órgão de saúde do Município, preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada Candidato, devendo o laudo ser proferido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da realização do exame;

h) quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

i) A Junta Médica deverá apresentar laudo, dentro de 05 (cinco) dias;

j) O Candidato, cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica Oficial, constará apenas da Lista de Convocação Geral, com a ressalva de inaptidão ao cargo, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento) constante no, item 2.9, Letra "a";

k) As vagas definidas para as pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem geral de classificação;

l) Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas objetivas, o candidato deverá solicitá-las, via SEDEX, ao GR - CONSULTORIA E ASSESSORIA, até a data de encerramento das inscrições;

m) O Candidato que necessitar de tempo adicional, para a realização das provas, deverá requerê-lo, no prazo acima citado, com justificativa acompanhada de laudo, emitido por especialista da área de sua deficiência;

n) O Candidato que não solicitar condições especiais, para a prova, no prazo estabelecido, de acordo com sua condição, não as terá preparada, seja qual for sua alegação.

o) Na hipótese de não se viabilizar o atendimento, no que se referem aos itens acima o Candidato será, devidamente comunicado.

p) Serão considerados inabilitados, as pessoas com deficiência, que não possuam condições individuais, para execução das atribuições do cargo e de realização das provas do Concurso.

2.10. O período de inscrições poderá ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, de acordo com aGR - CONSULTORIA E ASSESSORIA.

2.11. O número de vagas para o cargo, a nomenclatura, os pré-requisitos, a escolaridade, a remuneração, carga horária e valor da taxa de inscrição, são os estabelecidos no Anexo I deste Edital.

2.12. O Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição.

2.13. As informações prestadas, na Ficha de Inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura, o direito de excluir do Concurso Público, aquele que preenchê-la, com dados incorretos, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda, que o fato seja constatado, posteriormente.

2.14. Não haverá devolução da taxa de inscrição paga, sob nenhuma hipótese.

2.15. Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição.

2.16. O campo "REGISTRO GERAL" , constante da Ficha de Inscrição, poderá ser preenchido com o número de registro de qualquer um dos documentos de identificação referidos no item 3.5.

2.17. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às informações referentes às etapas deste Concurso Público, dar-se-ão com a afixação nos quadros de avisos da Prefeitura e seus extratos serão publicados, em jornal de grande circulação, bem como, via internet pelo site "www.serap.com.br".

3. DAS PROVAS

3.1. A verificação do nível de conhecimentos e capacitação profissional dos candidatos será procedida com a aplicação de provas objetivas de múltipla escolha:

3.2. As provas objetivas têm caráter eliminatório e estão distribuídas nas seguintes áreas de conhecimentos.

CARGO DE AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Peso

Código de Trânsito Brasileiro

20

3

Língua Portuguesa

10

2

Matemática

10

2

Perfil do Município

10

1

3.3. O conteúdo programático relativo às áreas de conhecimentos das provas objetivas está definido no Anexo II;

3.4. As provas objetivas serão realizadas em dia e locais a serem divulgados, após o encerramento das inscrições devendo o candidato comparecer ao local designado, com antecedência mínima de (01) uma hora do horário fixado para o início das provas, munido de caneta esferográfica (azul ou preta), do comprovante de inscrição, juntamente com o documento de identidade de valor legal (que contenha a fotografia do identificado), indispensáveis para prestação do exame.

3.5. Somente será admitido ingressar ou permanecer no local de realização de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique (com fotografia) como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia - na forma da Lei nº 9.503/97), não sendo admitidos como documento de identificação, sob qualquer hipótese, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.

3.6. As provas objetivas terão duração máxima de 04 (quatro) horas.

3.7. Ao terminar as provas objetivas, o candidato deverá entregar o cartão-resposta e o caderno de prova, devidamente assinados e formalizar sua presença em listra própria, sob pena de ser eliminado do Certame, por ato da Comissão de Organização do Concurso Público.

3.8. O desempenho do candidato na prova objetiva, será apurado pelo preenchimento do cartão- resposta (gabarito), único e personalizado, entregue ao candidato.

3.9. Na prova objetiva, anular-se-á a questão do candidato que, no cartão-resposta, contiver mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura ou, ainda, se nenhuma opção for marcada para a questão.

3.10. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Aquele que não observar esta disposição, insistindo em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar um termo desistindo do Concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelo Aplicador de Provas e Coordenador e ser excluído do concurso, com base na alínea "c" do item "7.4", deste Edital.

3.11. A correção do cartão-resposta, da prova objetiva, preenchido pelo candidato, dar-se-á por via eletrônica (leitura ótica).

3.12. Os gabaritos para conferência do desempenho do candidato na prova objetiva serão divulgados no máximo em 72 (setenta e duas) horas, após a realização da prova, no site "www.serap.com.br" e nos quadros de avisos dos órgãos da Prefeitura Municipal.

3.13. Não haverá segunda chamada de prova, nem realização de provas fora da data, horário e locais estabelecidos e o não comparecimento, a qualquer das provas a que esteja sujeito, implica na eliminação do candidato do processo seletivo.

3.14. Não será permitida ao candidato a consulta a livros, textos comentados, apontamentos ou papéis de quaisquer natureza, bem como portar aparelhos eletrônicos de comunicação, chapéus, bonés, calculadora e papéis em branco.

3.15. As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório.

3.16. O conteúdo programático determina o limite de abrangência das matérias cobradas nas provas, entretanto, não existe obrigatoriedade de que a prova aplicada abranja (contenha) todos os tópicos descritos no conteúdo programático.

3.17. Os eventuais erros de digitação de nomes, número do documento de identidade, sexo, data do nascimento, etc, deverão ser corrigidos, somente no dia da prova, mediante apresentação do documento competente.

3.18. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

3.19. O horário de início das provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração, estabelecido para as provas.

3.20. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais, relativas aos locais de provas, a GR - CONSULTORIA E ASSESSORIA procederá à inclusão do referido candidato, mediante a apresentação da Cédula de Inscrição.

3.21. A inclusão de que trata o item anterior, será realizada de forma condicional e será confirmada pela GR - CONSULTORIA E ASSESSORIA, na fase do julgamento das provas objetivas, com o objetivo de se verificar a pertinência da referida inclusão;

3.22. Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o item 3.21, a mesma será, desconsiderada, automaticamente, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrente.

4. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. Somente será aprovado o candidato que obtiver nas provas objetivas, nota igual ou superior a 11,00 (onze) pontos, correspondentes a 50% do valor máximo:

a) Código de Trânsito Brasileiro - 20 questões, valendo 0,20 pontos por questão, com peso 3, equivalendo 12 pontos, no máximo.

b) Língua Portuguesa - 10 questões, valendo 0,20 pontos por questão, com peso 2, equivalendo 4,00 pontos, no máximo.

c) Matemática - 10 questões, valendo 0,20 pontos por questão, com peso 2, equivalendo 4,00 pontos, no máximo.

d) Perfil do Município - 10 questões, valendo 0,20 pontos por questão, com peso 1, equivalendo 2,00 pontos, no máximo.

4.2 Não será aprovado o candidato que não obtiver nota mínima fixada no item anterior, ou seja de 11,00 pontos

4.3. O candidato será classificado em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

4.4. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

a) O concorrente mais idoso

b) O concorrente que obtiver maior pontuação na prova de Legislação de Trânsito

5. DOS RECURSOS

5.1. Caberá a interposição de recurso, na forma do Anexo III, desde que devidamente fundamentado, sobre o Gabarito Provisório, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação de seu Gabarito no site "www.serap.com.br" e na sede da Prefeitura Municipal de INDEPENDÊNCIA.

5.2. Caberá a interposição de recurso, na forma do Anexo III, desde que devidamente fundamentado, sobre o Resultado Final, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação de seu Gabarito no site "www.serap.com.br" e na sede da Prefeitura Municipal de INDEPENDÊNCIA.

5.3. Os recursos deverão ser entregues e protocolados, na sede da Secretaria de Administração do Município de INDEPENDÊNCIA, dentro dos prazos definidos nos itens "5.1" e "5.2".

5.4. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Será concedida vista da prova, aos candidatos que a requererem, desde o façam no mesmo prazo.

5.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos: entregues fora do prazo, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato e os que não utilizarem o formato do formulário contido no Anexo III.

5.6. Havendo alteração no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão de Concurso, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

6. DA NOMEAÇÃO

6.1. É assegurado o direito de preferência, no preenchimento das vagas, que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizado o chamamento, atendendo ao interesse da Administração, cabendo, a esta, decidir o momento oportuno e conveniente para a nomeação, em razão das carências apresentadas e de acordo com as suas disposições orçamentárias.

6.2. A investidura do candidato dependerá de inspeção médica a ser realizada pela Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de INDEPENDÊNCIA. Só poderá ser nomeado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo.

6.3. Os candidatos que se inscreveram como portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica, munidos do laudo médico que originou a declaração entregue no momento da inscrição (exigência do inciso X do item "2.6.") ou de fotocópia autenticada daquele documento.

6.4. A não observância do disposto no subitem anterior ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

6.5. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento.

b) Fotocópia autenticada do título de eleitor bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral.

c) Fotocópia autenticada do certificado de reservista para o candidato do sexo masculino.

d) Fotocópia da Carteira de Identidade.

e) Fotocópia do Cartão do CPF.

f) Fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital (Anexo I).

g) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes.

h) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos que possuir.

i) Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categorias A/B.

j) Outros documentos listados no ato convocatório.

6.6. A investidura dos aprovados será condicionada à sua apresentação, no prazo estipulado pelo edital de convocação a ser baixado pelo Prefeito Municipal de INDEPENDÊNCIA ou pelo Secretário de Administração do Município, munidos dos documentos relacionados no item anterior, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

6.7. Convocado para apresentar os documentos necessários para investidura, conforme itens "2.6 e 6.5.", o candidato que não possuir a habilitação legal exigida para o exercício do Cargo, poderá requerer, por escrito, ao Prefeito Municipal de INDEPENDÊNCIA, para que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da relação dos classificados.

6.8. A reclassificação prevista no item anterior somente poderá ser requerida uma única vez, pelo candidato aprovado. Na próxima convocação para apresentar os documentos necessários à nomeação e posse, conforme item "2.6. e 6.5.", o candidato que não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo, dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.

6.9. O candidato que, convocado, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo e não requerer a reclassificação dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.

6.10. As atividades, desenvolvidas nos cargos, estão descritas no Anexo IV, parte integrante deste Edital.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato da Administração Municipal, uma única vez, por igual período.

7.2. A diferença entre o número de aprovados e o de convocados constituir-se-á em cadastro de reserva, para substituir eventuais desistências ou abertura de novas vagas no prazo de validade do concurso.

7.3. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação.

7.4. Será excluído do concurso, a qualquer momento, o candidato que:

a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;

b) deixar de apresentar, quando solicitado, quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item "2.6.";

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer Aplicador, Fiscal, Coordenador (ou quaisquer de seus auxiliares) incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de qualquer fonte de consultas não autorizadas;

e) durante a realização das provas for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrônica, por gestos ou de qualquer outra forma com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova, mediante qualquer sinal, que possibilite a identificação;

g) não devolver o Caderno de Provas e o Cartão-Resposta devidamente assinados;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do fiscal, após o início da prova;

i) utilizar processos ilícitos na realização das provas, segundo se comprovar, posteriormente, mediante análise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) utilizar, no local de aplicação da prova, telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação;

k) for apanhado utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova;

l) recusar-se a trocar de carteira (no momento da realização da prova), após a solicitação de fiscal ou coordenador do Concurso.

m) insistir em desobedecer os procedimentos padronizados adotados pela organização do concurso, causando tumulto ou atrapalhando os demais candidatos.

n) deixar de seguir as instruções contidas no frontispício do caderno de provas.

7.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das normas deste Edital e o compromisso de aceitar as condições do concurso, tais como se acham postas nos dispositivos supracitados.

7.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Organização do Concurso, no que concerne à aplicação e julgamento do presente concurso.

Paço da Prefeitura Municipal de INDEPENDÊNCIA aos 13 de setembro de 2012.

José Valdi Coutinho
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nº DE VAGAS

VAGA RESERVADA P/ PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

VENCIMENTO BASE (R$)

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente da Autoridade de Trânsito - AGAT

40

14

01

622,00*

Nível Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação - CNH - Categoria AB (mínima)

50,00

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

CONHECIMENTOS GERAIS

MATEMÁTICA

- Equações de 1º e 2º Graus

- Juros simples e compostos

- Médias (aritmética simples e ponderada).

- Porcentagem

- Potenciação

- Radiciação

- Razão e Proporção

- Regra de sociedade

- Regra de três (simples e compostas)

- Resolução de problemas

- Sistema Legal de Medidas

- Divisão Proporcional

PORTUGUÊS

1 - FONÉTICA

- Acentuação gráfica

- Classificação dos vocábulos, quanto à posição do acento tônico.

- Crase

- Dígrafos

- Divisão silábica

- Encontros consonantais

- Encontros vocálicos: ditongo, tritongo e hiato

- Fonema (vogais, consoantes e semivogais)

- Ortografia

2 - MORFOLOGIA

- Adjetivo

- Advérbio

- Artigo

- Conjunção

- Numeral

- Preposição

- Pronome

- Substantivo

- Verbo

3 - PONTUAÇÃO

4 - SEMÂNTICA

- Antônimos e sinônimos

- Homônimos e parônimos

5 - SINTAXE

- Concordância (nominal e verbal)

- Orações (nominal e verbal)

- Termos da oração

6 - INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS

PERFIL DO MUNICÍPIO

- História do Município de INDEPENDÊNCIA

- Aspectos geográficos

- Aspectos religiosos no Município

- Aspectos turísticos

- Aspectos econômicos e demográficos

- Aspectos políticos.

- Aspectos culturais

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

- Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito (artigos 21 e 24);

- Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (artigo 26 ao 67);

- Da Sinalização de Trânsito (arts 80 a 90);

- Da Engenharia de Trafego, da Operação, da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de Trânsito (Arts. 91 a 95);

- Dos Veículos (arts 96 a 117);

- Do Registro de Veículos (arts 120 a 129);

- Do Licenciamento (Arts 130 a 135);

- Da Condução de Escolares (Arts 136 a 139);

- Da Habilitação (Arts 140 a 160);

- Das Infrações (Arts 161 a 255);

- Das Penalidades (Arts 256 a 268);

- Das Medidas Administrativas (Arts 269 a 279);

- Do Processo Administrativo (Arts 280 a 290);

- Sinalização (Anexo II)

ANEXO III - MODELO DE RECURSO

RECURSO SOBRE:

(_) GABARITO PROVISÓRIO

(_) RESULTADO FINAL

Nome: ____________________________________________________ Inscrição: ___________

Cargo: __________________________________________________ Data: _____/_____/_____

Orientações:

1. Leia, atentamente o Edital do Concurso

2. Use outras folhas deste formulário, em caso de espaço insuficiente. Não utilize folhas em branco.

3. Assine e identifique-se em cada folha usada.

4. Anulada uma questão de Prova Objetiva, os pontos a ela correspondente serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente , de terem recorrido.

5. O julgamento dos recursos será divulgado na sede da Prefeitura Municipal de INDEPENDÊNCIA e na pagina www.serap.com.br

6. Encaminhe o recurso de acordo com as instruções contidas no item 6 e subitens deste Edital

No caso de recurso interposto sobre a Prova Objetiva:

Área de Conhecimento _________________________ Alternativa _____ Nº da Questão _________

Fundamentação do recurso
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

___________________________________________________________
Fonte(s) que embasa(m) argumentação do candidato

__________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV - DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CARGO

DESCRIÇÃO

Agente da Autoridade de Trânsito

I. Exercer atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento;
II. Autuar e lavrar o auto de infração por descumprimento à legislação de trânsito.
III. Reter e remover veículos por infração de trânsito e recolher documentos, quando previsto no Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar.
IV. Lavrar boletins de ocorrências de acidentes de trânsito e suas causas.
V. Prestar apoio às campanhas educativas e operações de sinalização viária.