Prefeitura de Imigrante - RS

Notícia:   Prefeitura de Imigrante - RS abre vaga para Nutricionista

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMIGRANTE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº. 076/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE NUTRICIONISTA

CELSO KAPLAN, Prefeito Municipal de Imigrante/RS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o previsto no Decreto Municipal nº 1.332, de 17 de janeiro de 2013, através da Secretaria de Administração e Fazenda, faz saber que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de 01 (um) Nutricionista, nas condições e prazos previstos no presente Edital, e serão documentados junto ao Processo protocolado sob nº 16.695/2013.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - A seleção simplificada, autorizada pela Lei Municipal nº 1.858, de 23 de outubro de 2013, destina-se a contratação temporária de 01 (um) Nutricionista, pelo prazo de 06 (seis) meses, para atuar na Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente.

1.2 - Compreende-se como Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, entrega de currículo e apresentação da Carteira de Trabalho, e declarações (quando houver), critérios e sorteio de desempate, a classificação e a chamada para o exercício das atribuições no contrato temporário.

1.3 - A seleção para contratação temporária será realizada pela Secretaria de Administração e Fazenda, obedecidos os critérios de habilitação específica e os demais requisitos estabelecidos no presente Edital.

1.4 - Vantagens Funcionais: remuneração mensal básica para o contrato temporário será de R$ 3.747,06 (Padrão 11 / 30h), conforme dispõe a Lei sobre o Quadro de Servidores do município de Imigrante (Lei Municipal nº 34, de 02 de agosto de 1989), com valor atualizado pelo Decreto Municipal nº 1.342/2013; Auxílio Alimentação de R$ 6,39 (seis reais e trinta e nove centavos) por dia útil (Lei Municipal nº 1.386/2007 e alterações posteriores, e, Decretos Municipais nº 1.073/2007 e nº 1.328/2013); e, convênio ambulatorial UNIMED.

1.5 - A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais, conforme dispõe o Anexo BG da Lei sobre o Quadro de Servidores do município de Imigrante (Lei Municipal nº 34, de 02 de agosto de 1989).

1.6 - A lista de classificação final será utilizada para futuras contratações temporárias autorizadas por Lei própria no período de validade de 01 (um) ano, contado a partir da homologação da classificação final, prorrogável por igual período.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de contratação temporária, por serem de avaliação de currículo, não terão a cobrança de taxa de inscrição e serão realizadas do dia 04 a 07 de novembro de 2013, no horário das 8h às 11h e das 13h30min às 16h, junto à Prefeitura Municipal de Imigrante, situada na Rua Castelo Branco, 15, Centro, Imigrante/RS.

2.2 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo previsto no subitem anterior.

2.3 - Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o(a) candidato(a) deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 2.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo (cfe. modelo Anexo III).

2.4 - São requisitos para a inscrição:

a) ter no mínimo a escolaridade correspondente a superior completo em Nutrição;

b) ter, na data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se do sexo masculino);

d) ser brasileiro nato ou naturalizado;

e) ter conhecimento das exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas; e,

f) ter conhecimento das atribuições estabelecidas na descrição do Emprego Público conforme consta no Anexo I deste Edital.

2.5 - O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, a documentação a seguir relacionada:

a) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado (conforme Anexo II);

b) apresentar Currículo (conforme Anexo V);

c) Comprovante de registro no Conselho Regional de Nutricionistas do Rio Grande do Sul; e,

d) instrumento público ou particular de mandato (quando realizado através de procurador).

3- APRESENTAÇÃO DO CURRÍCULO:

3.1 - O Currículo deverá ser entregue, pelo próprio candidato, que deverá apresentar os originais e cópias dos comprovantes lá listados, ou por procuração, conforme Anexo III deste Edital, devendo ser apresentado o documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para a inscrição, apresentação do original e cópia do comprovante de registro no Conselho Regional de Nutricionistas do Rio Grande do Sul do candidato e entrega do Currículo. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante.

3.2 - Relativo a comprovação de tempo de serviço, o candidato que não tiver em sua CTPS registrado que exerce ou exerceu função inerente a atividade de Nutricionista, poderá apresentar Certidão ou Contrato de Trabalho das atividades desempenhadas em empresa ou ente público com a qual teve ou tem contrato de trabalho assinado ou em que seja o responsável pela execução do serviço de nutrição, deverá apresentar a via original deste documento.

3.3 - O Currículo, deverá ser apresentado, em formulário próprio, conforme modelo Anexo V deste Edital, que será preenchido em duas vias; destas, uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo funcionário encarregado pelo recebimento e a outra será encaminhada à Comissão Organizadora.

3.4 - Nos casos de comprovação de tempo de serviço, não serão pontuados os pedidos de pontuação em que for constatado não haver vínculo contratual com a empresa mencionada na declaração ou a tarefa empenhada na empresa não tiver vínculo com as atividades afins previstas no Anexo I deste Edital.

3.5 - A documentação apresentada não pode apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

3.6 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento de identidade, bem como do documento comprobatário da alteração sob pena de não ter pontuados titulas com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

3.7 - Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção de pontos, o candidato terá anulada a pontuação obtida de forma irregular, e, se comprovada a culpa do candidato este será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

4 - DA PONTUAÇÃO NA AVALIAÇÃO CURRICULAR:

A pontuação máxima que poderá um candidato alcançar com os Títulos será de 500 (quinhentos pontos), a qual seguirá os parâmetros da tabela constante no Anexo IV.

5 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 - Encerrado o prazo fixado no Edital para as inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.imigrante-rs.com.br, no prazo de 01 (um) dia, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.1.1 - Caso a nota de candidato seja igual a zero, este não terá sua inscrição homologada.

5.1.2 - Caso todas as inscrições tenham sido homologadas já poderá haver a divulgação do nome do candidato, seu número de inscrição e a nota recebida na avaliação curricular.

5.2 -- O Candidato que não tiver a sua inscrição homologada ou sua nota for abaixo da solicitada, poderá interpor recurso por escrito perante a Comissão Organizadora, até as 16h do dia seguinte ao da divulgação, no endereço indicado no item 2.1, mediante apresentação das razões que amparam a sua irresignação, conforme modelo previsto no Anexo VI.

5.3 - A Comissão Organizadora, apreciando o recurso que trata o item 5.2, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas e/ou sua nota da Avaliação Curricular será revista.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual a Avaliação Curricular.

6.2 - Verificando-se a ocorrência de empate em relação ás notas recebidas por 02 (dais) ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

a) apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003);

b) tiver o maior tempo de experiência comprovada em carteira de trabalho, contados em meses ou dias, conforme o caso; e,

c) sorteio em ato público a ser realizado na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Imigrante, em data e horário a ser informado aos envolvidos.

7 - DA ADMISSÃO

7.1 - A chamada do(a) candidato(a) classificado(a) para ocupar a vaga será efetuada pelo Município, de acordo com a classificação apurada na forma do item 6, devendo se apresentar em até 24h (vinte e quatro horas), sob pena da perda da vaga.

7.2 - O não comparecimento do(a) candidato(a) classificado(a) no prazo previsto no item 7.1, implicará na alteração da ordem de classificação, sendo o(a) candidato(a) reposicionado no final da classificação.

8 - DAS EXIGÊNCIAS PARA ASSINATURA DO CONTRATO DE TRABALHO

8.1 - A contratação em caráter temporário de que trata este Edital, dar-se-á, mediante assinatura de Contrato administrativo entre o Município e o contratado, visando suprir a falta transitória de titular do emprego, vaga essa que será suprida de forma definitiva via Concurso Público.

8.2 - No ato da assinatura do contrato de trabalho, deverá o(a) candidato(a) apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovante de registro no Conselho Regional de Nutricionistas do Rio Grande do Sul (CRNRS) ativo e em situação regular (pagamento da anuidade);

b) Comprovante de Escolaridade, no mínimo Superior completo em Nutrição, em Instituição reconhecida pelo MEC, com diploma registrado no órgão competente;

c) Carteira de Identidade e CPF;

d) Título de Eleitor com comprovantes de votação no último pleito;

e) Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 14 (quatorze) anos, e em caso de adoção, original e cópia da sentença judicial, devidamente inscrita no registro civil;

f) Carteira de Trabalho;

g) Cadastro PIS/PASEP;

h) 02 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes;

i) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - Alvará de Folha Corrida (expedida pelo Fórum ou emitida do site do Tribunal de Justiça do RS);

k) Comprovante de residência;

I) Declaração de Bens;

m) Nº de conta Bancária no Banrisul;

n) Atestado Médico Admissional emitido por Médico responsável pelo PCMSO do Município; e,

o) Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego e/ou aposentadoria pública, incompatível com esta nomeação (a ser assinada na Prefeitura).

8.3 - O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação na data estabelecida, perderá o direito à contratação, sendo convocado o subseqüente na ordem da Classificação Final.

8.4 - O Contrato firmado de acordo com este Edital, extinguir-se-á, sem direito a indenização, pelo término do prazo contratual ou no caso de rescisão por iniciativa das partes.

8.5 - A contratação do(a) candidato(a) classificado(a) dependerá de aprovação prévia em exame Médico Admissional.

9 - DA RESCISÃO

9.1 - Dar-se-á a rescisão do Contrato no decorrer da vigência, nas seguintes situações:

a) à pedido;

b) quando o(a) contratado(a) apresentar, num mês 10% (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;

e) descumprir as atribuições legais do emprego;

d) na hipótese prevista no item "c", a dispensa será efetuada com base em relatórios circunstanciados, elaborados pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

10.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao processo seletivo em que se inscreveu.

10.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, e em última instância pela Secretária Municipal de Administração e Fazenda, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

10.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital.

10.4 - Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido Processo Seletivo Simplificado.

10.5 - A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulan­do-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.6 - Fazem parte do presente Edital:

Anexo I - Descritivo das Atribuições do Emprego (Fl. 06);

Anexo II - Formulário de Inscrição do Candidato (FL 07);

Anexo III - Modelo de Procuração (Fl. 08);

Anexo IV - Grade de Pontuação dos Títulos (Fl. 09);

Anexo V - Modelo de Currículo (Fl. 10);

Anexo VI - Modelo de Formulário de Recurso (Fl. 11);

10.7 - Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMIGRANTE, 30 de outubro de 2013.

Celso Kaplan
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO DE NUTRICIONISTA

SÍNTESE DOS DEVERES: Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para fornecer refeições balanceadas; programar e desenvolver o treinamento, em serviço de pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, habilidade de higiene e de alimentação pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços, orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição, para possibilitar um melhor rendimento do serviço; preparar programas de educação e de readaptação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de crianças e adolescentes; efetuar o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados, para estimular o custo médio da alimentação; zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando recursos adequados, para-assegurar a confecção de alimentação sadia; promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientações a respeito, para prevenir acidentes; participar de comissões e grupos de trabalho encarregados de compra de gêneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeições semipreparadas; aquisição de equipamentos, maquinário e material específico, emitindo opiniões de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos, para garantir regularidade no serviço; elaborar a relação de gêneros alimentícios para serem adquiridos nos procedimentos licitatários; elaborar mapa dietético verificando dados do grupo, para estabelecer tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação; prestar assessoramento á autoridades em assunto de sua competência, bem como, a professores; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas correlatas.

Fonte: Anexo BG da Lei Municipal nº 34/1989, www.imigrante-rs.com.br/área/leis/lei_34_ 1989_atualizada.pdf

ANEXO IV

GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

Titulo

Valor Unitário

Valor Máximo

Comprovante

a) Título de Doutor em Nutrição, concluído até a data de apresentação do título.

50 (cinquenta)

50 (cinquenta)

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Doutorado e obtenção do Grau, em papel timbrado da Instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

b) Título de Mestre em Nutrição, concluído até a data de apresentação do título.

50 (cinquenta)

50 (cinquenta)

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Mestrado e obtenção do Grau, em papel timbrado da Instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

c) Curso de especialização, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, relacionado à área da Nutrição em Saúde Pública e concluído até a data de apresentação dos títulos.

20 (vinte)

80 (oitenta)

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de especialização e obtenção do Grau, em papel timbrado da Instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

d) Participação em congressos, seminários, encontros e simpósios relacionados à nutrição, no campo da Saúde Pública, realizados nos últimos três anos anteriores à data de abertura das inscrições da presente seleção.

10 (dez)

60 (sessenta)

Certificado ou Declaração ou Atestado de participação, em papel timbrado do promovente, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

e) Publicação de livro(s) e/ou artigo(s) técnico(s) (com no mínimo cinco laudas) pertinente(s) à Área da Nutrição.

30 (trinta)

60 (sessenta)

Apresentar cópia autenticada do livro ou artigo técnico Indexado. Ou anexar o original ao Currículo.

f) Tempo de serviço.

05 (cinco) a cada seis meses de comprovação.

200 (duzentos)

Comprovação de tempo de prática profissional na função de Nutricionista em entidade pública ou privada, em papel timbrado da Instituição ou registrado em Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho.