Prefeitura de Imbuia - SC

Notícia:   Prefeitura de Imbuia - SC abre concurso com 5 vagas e salários de até 9,4 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

Antônio Oscar Laurindo, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao Concurso Público N.° 001/2012, destinado ao preenchimento de vagas nos níveis iniciais das categorias funcionais do Quadro de Pessoal do Município de Imbuia, de acordo com a Lei Complementar n.° 12/2003 e suas posteriores alterações.

A empresa responsável pela execução do Concurso Público N.° 001/2012 nos termos do presente Edital, será a empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda., inscrita no CNPJ n° 08.646.165/0001-47, com sede na Rua dos Pioneiros, 240, 1° andar, Sala 105, Centro, Agrolãndia, Estado de Santa Catarina.

1 - DOS CARGOS

1.1 - A descrição, habilitação mínima, vagas, carga horária semanal, salário inicial e tipos de provas dos cargos objetos do Concurso Público N.° 001/2012, são os descritos no Anexo I deste Edital.

1.2 - Os cargos especificados no Anexo I serão ocupados de acordo com a necessidade de preenchimento do Quadro de Pessoal do Município de Imbuia. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público N.° 001/2012.

1.3 - São requisitos básicos para investidura nos cargos a que se refere o presente Concurso Público:

a) A nacionalidade Brasileira.

b) O gozo dos direitos políticos.

c) Quitação com as obrigações militares e eleitorais.

d) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

e) A idade mínima de 18 (dezoito) anos.

f) Aptidão física e mental.

g) A aprovação em concurso público.

h) Outros requisitos para o ingresso, em face da natureza das atribuições do cargo.

2 - DA DIVULGAÇÃO

2.1 - A divulgação oficial do Edital de Concurso Público N.° 001/2012 será efetuada através de publicação nos seguintes locais:

2.1.2 - O Edital na íntegra no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Imbuia, sito à Avenida Bernardino de Andrade, 86, Centro, Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina e no site oficial do município www.imbuia.sc.gov.br.

2.1.3 - O extrato do Edital: no jornal de circulação estadual "Jornal A Notícia".

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições serão efetuadas na Prefeitura Municipal de Imbuia, sito à Avenida Bernardino de Andrade, 86, Centro, Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, no período de 10 de fevereiro a 12 de março de 2012, junto ao Departamento de Pessoal.

3.2 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá efetuar depósito no Banco do Brasil, agência 5.304-X , conta corrente 1.049-9, em nome da Prefeitura Municipal de Imbuia, para pagamento da taxa de inscrição, destinada a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas, com os seguintes valores:

- R$ 20,00 (vinte reais), para os candidatos aos cargos de Nível Alfabetizado.

- R$ 30,00 (trinta reais), para os candidatos aos cargos de Nível Médio / Técnico .

- R$ 50,00 (cinquenta reais), para os candidatos aos cargos Nível Superior.

3.3 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração.

3.3.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição original.

b) Apresentar o original e cópia legível dos seguintes documentos: CPF; documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.° 9.503/97, com fotografia) (frente e verso); duas fotos 3 x 4 coloridas e; em caso de deficiência, declaração médica expressando ser compatível a deficiência com o cargo pretendido. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

c) Não será permitido, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, ou juntada de documentos a posterior, devendo todos os documentos ser apresentados por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição.

3.3.2 - No caso de inscrição por procuração, deverá ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente Concurso Público N.° 001/2012. A procuração necessita ter firma reconhecida do candidato em cartório.

3.4 - Das condições para inscrição:

a) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital. O candidato, ao assinar a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Concurso Público N.° 001/2012 e sua plena concordância com as mesmas, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Imbuia e no site oficial do município, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

b) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e / ou de não-preenchimento de qualquer campo.

c) A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público N.° 001/2012, se a inscrição já estiver homologada.

d) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital.

3. 5 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público N.° 001/2012 e publicação feita no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Imbuia e no site oficial do município.

3. 5.1 - A homologação das inscrições será feita no dia 14 de março de 2012.

3. 5.2 - Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 8.3 deste Edital.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em face do número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais.

4.2 - Os portadores de necessidades especiais, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de necessidades especiais ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.3 - Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

4.4 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua necessidade especial com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

4. 5 - Os candidatos portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições necessárias a participação no Concurso Público N.° 001/2012, participarão dele em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.6 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo III), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

4.7 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de necessidades especiais na realização das provas, ou na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Concurso Público N.° 001/2012.

4.8 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Parágrafo Único - O regime jurídico aplicado aos servidores do serviço público municipal de Imbuia é o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Imbuia, de acordo com a Lei Complementar n. 01/1999 e suas posteriores alterações.

6 - DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

6.1 - O Concurso Público N.° 001/2012 será realizado mediante aplicação de prova escrita para todos os cargos. As provas escritas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 30 (trinta) questões, sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto, 05 (cinco) de Matemática, 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais e 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos do Cargo, de múltipla escolha (A, B, C e D), sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

05

0,30

1,50

Matemática

05

0,30

1,50

Conhecimentos Gerais

05

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos do Cargo

15

0,40

6,00

TOTAL

30

-

10,00

6.2 - Todas as questões das provas escritas serão elaboradas por uma banca elaboradora composta por professores e profissionais habilitados nas áreas específicas de cada cargo e conteúdo.

6.3 - Os membros da banca elaboradora terão seus nomes resguardados para evitar possível assédio por parte dos candidatos.

6.4 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo V deste Edital.

7 - DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 25 de março de 2012, na Escola Municipal Professora Umbelina Lorenzi, sito à Rua Davi Michels, 95, Bairro Jardim Tarumã, Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina, com início às 09h. As provas terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

7.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar o documento de identificação oficial com foto, expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.° 9.503/97, com fotografia).

7.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7. 5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público.

7.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 7.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 7.7.

7.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na Grade de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 7.9 deste Edital.

7.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da Grade de Respostas, sendo que a mesma não será substituída por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.

7.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que durante a realização da prova:

a) Consultar pessoas estranhas ao Concurso Público, ou outros candidatos.

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Concurso Público.

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e) Não assinar a Lista de Presença.

f) Não assinar a Grade de Respostas.

7.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

7.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da Sala, a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.1 5 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências dos locais de aplicação das provas.

7.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial através do Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo III), deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

7.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos, sendo colhida assinatura de 02 (dois) candidatos na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

7.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

7.19 - A Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte delas em data diversa da prevista neste Edital.

7.20 - Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a divulgação das novas datas de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e / ou seu aviso resumido.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido a Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

8.2 - O gabarito provisório será divulgado 01 (um) dia após a realização das provas, publicado no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Imbuia e no site oficial do município.

8.3 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Imbuia, Setor de Protocolo, até o último dia do prazo de recursos para cada caso, conforme o formulário do Anexo IV, contra:

8.3.1 - A inscrição não-homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Ato de homologação das inscrições.

8.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

8.3.3 - Os pontos obtidos na sua Grade de Respostas e / ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado.

8.3.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo IV do Edital, serão indeferidos.

8.3. 5 - A Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão recurso ou revisões adicionais.

9 - DA AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para todos os cargos e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.2 - A nota final será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadro Subitem 6.2.

9.3 - A classificação dos candidatos será realizada depois de esgotada todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.

9.4 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

9. 5 - A classificação no Concurso Público N.° 001/2012 gera para o candidato apenas expectativas de direito à admissão para o cargo, de acordo com as necessidades.

9.6 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

9.7 - A homologação do resultado final do certame será publicada no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Imbuia e no site oficial do município: www.vidalramos.com.br, com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas.

9.8 - Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados de identificação e desempenho sejam divulgados no momento da homologação dos resultados.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

10.1.1 - Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

10.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Cargo.

b) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto.

c) Maior número de acertos na prova de Matemática.

d) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

e) Maior idade.

10.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova.

11 - DA ADMISSÃO

11.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o Item 9 deste Edital.

11.2 - A admissão dar-se-á através de ato oficial e os admitidos terão 30 (trinta) dias para tomarem posse do cargo junto ao Departamento de Recursos Humanos do município, bem como, para apresentarem os documentos, habilitações e exames clínicos e complementares.

11.3 - Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Imbuia convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

11.4 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do cargo, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

11. 5 - O candidato convocado pode requerer a sua reclassificação, passando para o último lugar da listagem do cargo em que está classificado.

11. 5.1 - O requerimento de reclassificação deverá conter justificativa expressando quais os motivos que levaram o candidato a tal decisão, e deverá ser entregue à Prefeitura Municipal de Imbuia em até 02 (dois) dias úteis após a convocação.

11. 5.2 - Uma vez aceita a reclassificação será de caráter definitivo e não poderá ser cancelada pelo candidato, seja qual for o motivo alegado.

12 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO N.° 001/2012

Parágrafo Único - O prazo de validade do Concurso Público N.° 001/2012 será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Será eliminado do Concurso Público N.° 001/2012 o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público N.° 001/2012, de acordo com a legislação vigente.

13.3 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes.

13.4 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Cargos.

b) Anexo II - Ficha de Inscrição.

c) Anexo III - Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova.

d) Anexo IV - Formulário de Recurso.

e) Anexo V - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas.

f) Anexo VI - Descrição Sumária das Atribuições e Habilitação Mínima dos Cargos.

g) Anexo VII - Cronograma.

Imbuia / SC, 10 de Fevereiro de 2012.

Antônio Oscar Laurindo
Prefeito Municipal

ANEXO I - CARGOS

GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

TIPOS DE PROVAS

Fonoaudiólogo

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão

01

40

1. 324,82

Escrita

Médico da Família

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão

01

40

9.407, 34

Escrita

Médico Sobreaviso

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão

01

36

4.007,86

Escrita

GRUPO II - ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO - ATNM

CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

TIPOS DE PROVAS

Técnico em Enfermagem

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de 2° Grau Técnico, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão, se houver, e experiência comprovada na área de atuação

01

40

618,61

Escrita

GRUPO III - ATIVIDADES AUXILIARES DE NÍVEL MÉDIO - AANM

CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

TIPOS DE PROVAS

Escriturário

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio, e experiência na área de atuação

01

40

545,06

Escrita

GRUPO IV - TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS - TSG

CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

TIPOS DE PROVAS

Auxiliar de Serviços Gerais - Merendeira/Servente

Ser alfabetizado e experiência na área de atuação

CR *

40

545,06

Escrita

Auxiliar de Serviços Gerais - Trabalhador Braçal

Ser alfabetizado e experiência na área de atuação

CR *

44

545,06

Escrita

Pedreiro/Carpinteiro

Ser alfabetizado e experiência na área de atuação

CR *

44

1.104,66

Escrita

* CR = Cadastro de Reserva.

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA

FOTO

FICHA DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2012

Nome do Candidato:

Cargo:

N.º de Inscrição:

DADOS CADASTRAIS

Pai:

Mãe:

Data do Nascimento:

Naturalidade:

Estado:

N.º de Filhos:

Sexo:

Estado Civil:

Endereço Residencial:

N.˚:

Cidade:

Estado:

CPF:

Fone:

Carteira de Identidade:

Órgão Expedidor:

Portador de Necessidade Especial: Sim ( ) Não ( )

Tipo:

E-mail:

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados nesta Ficha de Inscrição, conforme cópia dos documentos anexa, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas estabelecidas no Edital de Concurso Público N.º 001/2012.

Imbuia / SC, _____ de ______________ de 2012.

________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

________________________________________
Assinatura do (a) recebedor/responsável

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA

FOTO

FICHA DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2012

Nome do Candidato:

Cargo:

N.º de Inscrição:

_________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

__________________________________
Assinatura do (a) recebedor/responsável

Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de ficha de inscrição, documento de identificação oficial com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

VIA DO CANDIDATO

ANEXO III - REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVA

_______________________________, portador do documento de identidade n.º ____________________, inscrito (a) no Concurso Público N.º 001/2012 da Prefeitura Municipal de Imbuia, Estado de Santa Catarina, residente e domiciliado a _________________, n.º _______ , Bairro ______________________, Cidade ___________, tado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme Item 4 do presente Edital:

(Assinale a sua opção)

1) ( ) Prova Ampliada

Fonte n.º ________ / Letra _________

2) ( ) Sala Especial

Especificar: ________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

3) ( ) Leitura de Prova

4) ( ) Outra Necessidade

Especificar: _______________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

Imbuia / SC, _____ de ______________ de 2012.

________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

________________________________________
Assinatura do (a) recebedor/responsável

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSO

Senhor (a) Presidente da Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público n.º 001/2012 da Prefeitura Municipal de Imbuia.

CANDIDATO (A):

N.º DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA o indeferimento da inscrição.

( ) CONTRA a formulação das questões e quesitos ou gabarito provisório.

( ) CONTRA a pontuação atribuída na classificação provisória.

REFERENTE PROVA:

N.º DA QUESTÃO:

GABARITO PROVISÓRIO:

RESPOSTA DO CANDIDATO:

Fundamentação do Recurso:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Obs.: Preencher a máquina ou digitar. Não serão aceitos recursos preenchidos a mão livre.

Imbuia / SC, _____ de ______________ de 2012.

________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

______________________________________
Assinatura do Recebedor/Responsável

ANEXO V - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS

PARA OS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

1. Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação. 2. Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras. 3. Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação. 4. Semântica: significação das palavras no texto. 5. Interpretação de texto.

Matemática

1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 2. Propriedades, comparação. 3. Expressões numéricas. 4. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade.

Conhecimentos Gerais (Cu1tura Gera1 e Cidadania)

1. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais de Santa Catarina e do município de Imbuia.

PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 1 3. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Matemática

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. 5. Média aritmética simples e ponderada. 6. Equações do 1° grau, sistema de equação de 1° grau, problemas do 1° grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. 7. Razão e proporção; Regra de três simples e composta. 8. Porcentagem; Juros. 9. Probabilidade. 10. Equações do 2° grau. 11. Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

1. Constituição Federal e suas emendas: dos Princípios Fundamentais, dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Nacionalidade e dos Direitos Políticos. 2. Políticas públicas. 3. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 4. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Imbuia.

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 13. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Matemática

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. 5. Média aritmética simples e ponderada. 6. Equações do 1° grau, sistema de equação de 1° grau, problemas do 1° grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. 7. Razão e proporção; Regra de três simples e composta. 8. Porcentagem; Juros. 9. Probabilidade. 10. Equações do 2° grau. 11. Juros simples e compostos. 12. Moeda, câmbio, títulos e valores.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

1. Constituição Federal e suas emendas: dos Princípios Fundamentais, dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Nacionalidade e dos Direitos Políticos. 2. Políticas públicas. 3. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 4. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Imbuia.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

(REFERENTE A CADA CARGO).

GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

FONOAUDIÓLOGO

1. Conhecimento em Anatomia e Fisiologia (pertencentes à prática fonoaudiológica). 2. Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição. 3. Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia do SNC e suas implicações na comunicação: Encefalopatias não progressivas. Encefalopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Cerebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. 4. Deficiência Mental. 5. Distúrbio Psiquiátrico. 6. Lingüística Fonética e fonologia. 7. Desenvolvimento Humano: físico e motor, perceptual e cognitivo. 8. Desenvolvimento do Indivíduo Excepcional: Conceitos Básicos. Aspectos psicossociais dos indivíduos considerados excepcionais. 9. Classificação das excepcionalidades: mental, visual, auditiva e física. 10. Audiologia: Avaliação audiológica completa. 11. Linguagem Oral: Desenvolvimento da Linguagem Oral: Contribuições das principais teorias psicolingüísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). 12. Etapas de aquisição da linguagem: fonético fonológica; Sintática, Semântica, Pragmática. 13. Linguagem Escrita: Desenvolvimento da linguagem escrita: Contribuições das principais teorias psicolinguísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). 14. Etapas de aquisição da linguagem escrita. 15. Teorias, Técnicas, Avaliação e Tratamento dos Distúrbios da Comunicação. 16. Fonoaudiologia em Instituição Educacional: Fonoaudiologia educacional: objetivos, conceitos e papéis.

Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei n° 8.069, de 1 3/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/200 3 sobre o Estatuto do Idoso; Código de Ética dos Profissionais de Fonoaudiologia; Normas que regulamentam o exercício profissional de Fonoaudiologia.

MÉDICO DA FAMÍLIA e MÉDICO SOBREAVISO

1. Dor fisiopatologia. 2. Dor torácica. 3. Dor abdominal. 4. Cefaléias. 5. Dor lombar e Cervical. 6. Distúrbios da regulação térmica. 7. Calafrios e Febre. 8. Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular. 9. Tosse e hemoptise. 10. Dispnéia e edema pulmonar. 11. Edema. 12. Cianose, hipoxia e policitemia. 13. Hipertensão arterial. 14. Síndrome de choque. 15. Colapso e morte cardiovascular súbita. 16. Insuficiência cardíaca. 17. Insuficiência coronária. 18. Bradiarritmias. 19. Taquiarritmias. 20. Cateterismo e Angiografia cardíaca. 21. Febre reumática. 22. Endocardite infecciosa. 2 3. Miocardiopatias e miocardites. 24. Infarto agudo do miocárdio. 25. Cor pulmonale. 26. Parada cardiorespiratória. 27. Constipação. 28. Diarréia e Distúrbios da função ano retal. 29. Aumento e perda de peso. 30. Hematêmese e melena. 31. Hepatite aguda e crônica. 32. Icterícia e hepatomegalia. 33. Cirrose. 34. Distensão abdominal e ascite. 35. Coledocolitiase. 36. Doenças do pâncreas. 37. Líquidos e eletrólitos. 38. Acidose e alcalose. 39. Anemias. 40. Hemorragia e trombose. 41. Biologia do envelhecimento. 42. Problema de saúde do idoso. 4 3. Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa. 44. Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas. 45. Diarréia infecciosa aguda e intoxicação alimentar. 46. Doenças sexualmente transmissíveis. 47. Síndrome de angustia respiratória do adulto. 48. Estado de mal asmático. 49. Doença pulmonar obstrutiva crônica. 50. Tromboembolismo pulmonar. 51. Insuficiência renal aguda. 52. Insuficiência renal crônica. 5 3. Glomerulopatias. 54. Obstrução das vias urinárias. 55. Lúpus eritematoso sistêmico. 55. Artrite reumatóide. 56. Vasculites. 57. Doença articular degenerativa. 58. Artrite infecciosa. 59. Distúrbios da coagulação. Diabetes mellitus. 60. Doenças da tireóide. 61. Doenças vasculares cerebrais, traumatismo cranioencefálico e raquimedular. 62. Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites. 6 3. Coma. 64. Doenças ocupacionais. 65. Acidentes do trabalho. 66. Neoplasias. 67. Carências nutricionais.

Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei n° 8.069, de 1 3/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/200 3 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria n° 648, de 28/0 3/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF); Portaria MS/GM n° 37 3, de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Medicina; Normas que regulamentam o exercício profissional de Medicina.

GRUPO II - ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO - ATNM

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1. Técnicas Básicas de Enfermagem; Sinais Vitais, Temperatura, Pulsação, Respiração, Pressão Arterial, Procedimentos em Unidades Básicas de Saúde; Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). 2. Doenças Transmissíveis. 3. Saneamento Básico, Ações de Vigilância Epidemiológica, Programas de Saúde Publicas, Noções básicas na administração de fármacos; Noções de anatomia e fisiologia; Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. 4. Enfermagem Médico Cirúrgica: Assistência de enfermagem em Doenças Transmissíveis - defesa do organismo, conceito e tipo de imunidade, noções de vacinação. 5. Assistência de enfermagem em distúrbios crônico-degenerativos: respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, musculoesqueléticos. 6. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico de Central de Material. 7. Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal. 8. Enfermagem de urgência e emergência: primeiros socorros. 9. Procedimentos de urgência para ferimentos, desmaio, vertigens e corpos estranhos.

Legislação: Lei N°. 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei N°. 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei N°. 8.069, de 1 3/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei N°. 10.741, de 01/10/200 3 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria MS/GM N°. 37 3, de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Normas que regulamentam o exercício profissional de Enfermagem.

GRUPO III - ATIVIDADES AUXILIARES DE NÍVEL MÉDIO - AANM

ESCRITURÁRIO

1. Organização do Trabalho. 1.1. 0 ambiente e sua organização, rotinas de trabalho, organização e utilização do material de escritório, de consumo e permanente. 1.2. Arquivo: conceito, tipos de arquivo, acessórios para arquivamento de papéis e fichas, sistemas de arquivamento, técnicas de arquivamento. 1. 3. Correspondência: conceito, tipos, estrutura da redação, abreviaturas mais usadas, a digitação. 1.4. 0 protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição. 1.5. Documentação: conceito e importância, processos, tramitação. 2. Noções de administração de recursos materiais: planejamento e controle de estoques; planejamento e controle dos bens patrimoniais. 3. Elementos básicos de organização e controle do patrimônio público. 4. Bens públicos: conceito e classificação dos bens públicos. Alienação dos bens públicos. 5. Informática básica: sistema operacional Windows XP, Microsoft Word 200 3 ou 2007, Microsoft Excel 200 3 ou 2007, Microsoft PowerPoint 200 3 ou 2007, conceitos, serviços e tecnologias relacionados a Internet e a correio eletrônico.

GRUPO IV - TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS - TSG

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MERENDEIRA/SERVENTE

1. Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações.

2. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. 3. Noções básicas sobre sequência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. 4. Conhecimentos sobre quantidades, porções e medidas caseiras. 5. Etapas da produção de refeições: recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição. 6. Noções básicas de conservação, manutenção, cozimento, armazenamento e reposição dos alimentos. 7. Adequação da alimentação do escolar e do adolescente. 8. Controle de estoque e técnicas de armazenamento de gêneros alimentícios. 9. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios. 10. Higiene dos alimentos, ambiental, dos utensílios e equipamentos. 11. Prevenção de acidentes. 12. Noções básicas de relações humanas no trabalho. 1 3. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 14. Primeiros socorros. 15. Ética profissional.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - TRABALHADOR BRAÇAL

1. Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações. 2. Limpeza e conservação de terrenos e vias públicas. 3. Forma de limpeza de leitos carroçáveis. 4. Forma de limpeza de passeios públicos. 5. Zelo e guarda do patrimônio público. 6. Prevenção de acidentes. 7. Noções básicas de relações humanas no trabalho. 8. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 9. Primeiros socorros. 10. Ética profissional.

PEDREIRO/CARPINTEIRO

1. Leitura e interpretação de projetos. 2. Limpeza e escavação de terreno. 3. Fundações rasas e profundas, alicerces e baldrames. 4. Impermeabilizações. 5. Alvenaria de tijolos, pedras e outros materiais usados na construção civil. 6. Chapisco, reboco, massa fina, preparação de massas. 7. Concreto armado. 8. Noções de armaduras para concreto. 9. Lages pré-modadas, mistas e maciças. 10. Acabamentos. 11. Colocação de pisos e revestimentos (cerâmico, pedras, plásticos). 12. Confecção de caixas de inspeção, de passagem, fossas sépticas, sumidouros, tanques, contrapisos, muros, muros de arrimo. 1 3. Fiscalização e verificação de qualidade dos materiais. 14. Conhecimento sobre os traços de argamassa e concreto mais utilizados na construção civil. 15. Colocação de telhas e cumieiras de barro e de fibro-cimento. 16. Prevenção de acidentes. 17. Noções básicas de relações humanas no trabalho. 18. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 19. Primeiros socorros. 20. Ética profissional.

ANEXO VI - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO MÍNIMA DOS CARGOS

GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

CARGOFONOAUDIÓLOGO
ATRIBUIÇÕES

- Atividade de natureza especializada, envolvendo a execução de tarefas para a identificação de problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala e outras atividades correlatas.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão.

 

CARGO MÉDICO DA FAMÍLIA
ATRIBUIÇÕES

- Atividade de natureza especializada, envolvendo a realização de consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita; ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; consultas e procedimentos na Unidade Sanitária e, quando necessário, no domicílio; atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhamento aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade Sanitária, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realização de pequenas cirurgias ambulatórias; indicação de internação hospitalar; solicitação de exames complementares e, outras atividades correlatas.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão.

 

CARGOMÉDICO SOBREAVISO
ATRIBUIÇÕES

- Atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes a defesa e proteção da saúde individual e coletiva, e outras atividades correlatas, sobretudo, estar à disposição da unidade hospitalar de Imbuia, de sobreaviso para o atendimento, em horário e local determinado pelo Município.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão.

GRUPO II - ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO - ATNM

CARGOTÉCNICO EM ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES

- Atividade auxiliar, na área de enfermagem desenvolvidas junto ao indivíduo, família, comunidade, visando a prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, e outras atividades correlatas.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Portador de Certificado de Conclusão de Curso de 2º Grau Técnico, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão, se houver, e experiência comprovada na área de atuação.

GRUPO III - ATIVIDADES AUXILIARES DE NÍVEL MÉDIO - AANM

CARGOESCRITURÁRIO
ATRIBUIÇÕES

- Atividade auxiliar, compreendendo as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, trabalhos administrativos de rotina, e outras atividades correlatas.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio, e experiência na área de atuação.

GRUPO IV - TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS - TSG

CARGOAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MERENDEIRA/SERVENTE
- ATRIBUIÇÕES

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de cozinha, lavação e limpeza em geral, e outras atividades correlatas.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Ser alfabetizado e experiência na área de atuação

 

CARGOAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - TRABALHADOR BRAÇAL
ATRIBUIÇÕES

- Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos braçais em geral, vigilância do patrimônio e outras atividades correlatas.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Ser alfabetizado e experiência na área de atuação.

 

CARGOPEDREIRO/CARPINTEIRO
- ATRIBUIÇÕESAtividade de execução específica de natureza operacional, abrangendo trabalhos de construção civil em geral, não importando o tipo de material, e outras atividades correlatas.
HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Ser alfabetizado e experiência na área de atuação.

ANEXO VII - CRONOGRAMA CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

SUJEITO A ALTERAÇÕES

DATA PREVISTA

ATO

10/02/2012

Publicação do Edital.

10 à 17/02/2012

Prazo para recurso contra o Edital.

10/02 à 12/03/2012

Período das inscrições.

14/03/2012

Homologação das inscrições.

14 à 16/03/2012

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.

25/03/2012

Data das provas escrita.

26/03/2012

Publicação do gabarito provisório.

26 à 28/03/2012

Prazo para recurso contra as questões da prova e gabarito provisório.

11/04/2012

Publicação do gabarito oficial.

11/04/2012

Publicação classificação provisória.

11 à 13/04/2012

Prazo para recurso contra a classificação provisória.

17/04/2012

Homologação do resultado final do Concurso Público N.° 001/2012.