Prefeitura de Imaruí - SC

Notícia:   Prefeitura de Imaruí - SC abre duas seletivas para a área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMARUÍ

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO DE ACT - EDITAL Nº 004- 06/10/2014

TORNA PÚBLICO A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA ATUAR NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ - SC DURANTE O ANO LETIVO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MANOEL VIANA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Imaruí, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, considerando a inexistência de servidores efetivos em número compatível com a demanda na educação pública da rede municipal de Imaruí/SC, torna público a realização de PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES (REDE MUNICIPAL DE ENSINO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA ATUAR NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ - SC DURANTE O ANO LETIVO DE 2014 E PARA CADASTRO RESERVA nos termos do o Art. 37 da CF/88, Art. 56 da Lei Complementar Nº 005/08 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Imaruí) e da outras providencias.

O presente Processo Seletivo Temporário e em caráter emergencial, se justifica pelos seguintes fundamentos:

CONSIDERANDO que a seleção visa exclusivamente suprir a demanda existente no município, proveniente do esgotamento dos profissionais que constavam em cadastro reserva do Processo Seletivo Temporário Edital nº. 03/2014;

CONSIDERANDO que o número de inscritos aprovados, incluindo os em cadastro reserva, não conseguiu atender todas as necessidades da Rede de Ensino do Município; CONSIDERANDO a utilização de todo cadastro reserva do edital nº 003/2014 necessitamos da criação de Cadastro Reserva para suprir o profissional que entrará em Licença Maternidade, Licença tratamento de saúde e Licença Sem Vencimento, servindo à necessidade da Rede Municipal de Ensino.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital dispõe sobre a seleção por títulos para admissão de Professores e Auxiliar de Serviços Gerais em caráter temporário e terá validade somente para o ano letivo de 2014.

1.2 Os classificados neste Processo Seletivo poderão ser chamados no decorrer do ano letivo de 2014 de acordo com a necessidade da Administração Municipal, especificamente da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Juventude de Imaruí/SC.

1.3 Será nomeada uma Comissão Coordenadora do Processo Seletivo com atribuições específicas para acompanhamento, análise e julgamento de todas as fases do Processo Seletivo.

2 DAS VAGAS A SEREM REGULARIZADAS:

2.1 As vagas desta seleção serão especificamente para atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino do Município.

As vagas são as seguintes:

CARGOS

TOTAL GERAL VAGAS e C. R.

SECRETARIA/ CONVÊNIO

PROFESSOR

03

SECRETARIA

AUXILIAR S. GERAIS

 

SECRETARIA

* CR - Cadastro de Reserva.

3 DOS CARGOS, ÁREAS/DISCIPLINAS, CARGA HORÁRIA ,JORNADA DE TRABALHO, FORMAÇÃO MÍNIMA, REMUNERAÇÃO.

3.1. As vagas serão ofertas em carga horária modular de 10, 20 e 40 horas, de acordo com a necessidade.

3.2. A remuneração do corpo docente do magistério público municipal é de acordo com Lei Complementar Municipal nº 005/2008, respeita a Lei Federal nº 11.738/2008, e os vencimentos se darão proporcionalmente à carga horária e à jornada de trabalho.

3.3. Os cargos/áreas/disciplinas e respectiva formação exigida, objeto do presente processo seletivo, são os seguintes:

CARGO

C. H.

Nº VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

PROFESSOR DE ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL20 horas- ESCOLARIDADE MÍNIMA 
- Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em anos iniciais (conforme área de atuação).
- Curso Normal Superior com habilitação em Anos iniciais (conforme área de atuação).
- Formação no ensino médio em Magistério, com hab. em Anos iniciais (conf. área de atuação).
- Declaração que comprove matrícula e frequência no curso Pedagogia.
- Outros Cursos
HABILITADO R$ 807,32
NÃO HABILITADO R$ 783,50
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA (anos finais)10, 20 horas- ESCOLARIDADE MÍNIMA 
- Formação no ensino médio
- Licenciatura no curso da área respectiva
- Declaração que comprove matrícula e frequência no curso respectivo.
HABILITADO R$ 403,66 R$ 807,32
NÃO HABILITADO R$ 391,75 R$ 783,50
PROFESSOR DE INGLÊS (anos finais)10, 20 horas - ESCOLARIDADE MÍNIMA 
- Formação no ensino médio em Magistério
- Licenciatura no curso da área respectiva
- Declaração que comprove matrícula e frequência no curso respectivo.
HABILITADO R$ 403,66 R$ 807,32
NÃO HABILITADO R$ 391,75 R$ 783,50
PROFESSOR DE HISTÓRIA (anos finais)10, 20 horas- ESCOLARIDADE MÍNIMA 
- Formação no ensino médio em Magistério
- Licenciatura no curso da área respectiva
- Declaração que comprove matrícula e frequência no curso respectivo.
HABILITADO R$ 403,66 R$ 807,32
NÃO HABILITADO R$ 391,75 R$ 783,50
PROFESSOR DE GEOGRAFIA (anos finais)10,20

horas

01ESCOLARIDADE MÍNIMA 
- Formação no ensino médio em Magistério
- Licenciatura no curso da área respectiva
- Declaração que comprove matrícula e frequência no curso respectivo.
HABILITADO R$ 403,66 R$ 807,32
NÃO HABILITADO R$ 391,75 R$ 783,50
PROFESSOR DE CIÊNCIAS (anos finais)10 horas01

ESCOLARIDADE MÍNIMA

 
-Formação no ensino médio em Magistério
- Licenciatura no curso da área respectiva
- Declaração que comprove matrícula e frequência no curso respectivo.
HABILITADO R$ 403,66 R$ 807,32
NÃO HABILITADO R$ 391,75 R$ 783,50
PROFESSOR DE ARTES (anos finais)10, 20 horas01

ESCOLARIDADE MÍNIMA

 
- Formação no ensino médio em Magistério
- Licenciatura no curso da área respectiva
- Declaração que comprove matrícula e frequência no curso respectivo.
HABILITADO R$ 403,66 R$ 807,32
NÃO HABILITADO R$ 391,75 R$ 783,50
Auxiliar de Serviços Gerais40 horas-

ESCOLARIDADE MÍNIMA

 
- AlfabetizadoR$ 724,00

3.5. Além da remuneração acima, é garantida a gratificação para ministração de aula no importe de 05% (cinco por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme art. 42, I, da LC Municipal nº 005/08.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1. LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude, situada na Praça Getúlio Vargas, s/nº, Centro, Imaruí/SC, Fone: 48 3643-0338.

4.2. PERÍODO: 07/10/2014 à 20/10/2014

4.3. HORÁRIO: das 13:00h às 19:00h - (Vespertino)

4.4. As inscrições serão recebidas no endereço acima mencionado. O requerimento de inscrição implica no conhecimento e aceitação de todas as condições estabelecidas no presente Edital.

4.5. São requisitos para a inscrição:

a) Idade mínima de 18 anos completos no ato da inscrição.

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal.

c) Cópia do documento de identidade acompanhado do original.

d) Cópia do documento de CPF acompanhado do original.

e) Declaração de não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa.

f) Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital no ato da inscrição e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo.

g) Documentos comprobatórios do item 8 deste edital.

4.6. O requerimento de inscrição será fornecido no local indicado no item 4.1, e deverá ser preenchido pelo candidato ou por procurador habilitado por procuração com firma reconhecida em cartório, outorgando poderes expressos e específicos para o ato, dirigido ao Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude, devendo ainda ser instruído com os documentos do item anterior.

4.7. Deverá o candidato fornecer no ato da inscrição o número de telefone para contato e e-mail. É de responsabilidade do candidato manter atualizado o seu cadastro junto à Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Juventude.

4.8. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo permitida a alteração das informações prestadas.

4.9. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado.

4.10. A comprovação da formação exigida do candidato na área/disciplina de inscrição constará na apresentação do diploma (original e fotocópia) devidamente registrado.

4.11. No caso de estudante do Curso de Graduação em Licenciatura, será aceito declaração da instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre letivo em que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando as aulas, declaração esta que deverá ser apresentada no ato da inscrição.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Homologação das inscrições no dia 21/10/2014

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Em virtude da exiguidade do tempo para a realização da inscrição, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo optou pela classificação através da comprovação:

a) Da formação acadêmica legal para atuar como docente na Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental) comprovada por Título de Habilitação.

b) Tempo de Serviço no Magistério comprovado.

c) De cursos de aperfeiçoamento na forma do item 7.2 deste edital.

6.2. A classificação por titulo ocorrerá por área/disciplina, considerando o nível de formação e habilitação para o exercício do magistério, comprovado pelos certificados ou diplomas de curso de graduação com Licenciatura e cursos de pós-graduação na área da educação, em nível de Especialização, de Mestrado e de Doutorado, na área de formação específica para a qual o candidato se inscreveu ou em Educação e entregue no ato da inscrição.

6.3. O diploma ou certificado de cursos de Mestrado ou Doutorado obtido no exterior só será avaliado se o curso for reconhecido pelo MEC e validado por instituição federal de ensino superior.

6.4. O diploma ou certificado de conclusão de curso expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor oficial.

6.5. A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.

6.6. Não poderão ser considerados como horas de aperfeiçoamento ou atualização os títulos que se constituírem como qualificação para o cargo no qual o candidato se inscreveu.

7. DA PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos serão classificados por área/disciplina conforme habilitação comprovada no ato da inscrição de acordo com o item 3.3 deste edital.

7.2 Das horas de aperfeiçoamento:

7.2.1. Serão considerados como formação/atualização na área da educação os cursos frequentados ou ministrados nos anos de 2012 e 2013 relativos aos temas relacionados na área da Educação na Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação.

7.2.2. Serão validados como horas de aperfeiçoamento os certificados com no mínimo 10 horas, que informem o nome da instituição, o período da realização do curso, o total das horas de duração do curso, o tema do curso que deverá atender o item anterior, o registro do mesmo pela instituição promotora, a data da expedição e assinatura do expedidor.

7.2.3. Para a pontuação do candidato, será computado a soma total das horas dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização comprovados na inscrição, contando a cada 10 horas de curso de Formação Continuada 0,5 (meio) ponto.

7.3 Tempo de Serviço no Magistério:

7.3.1. Será considerado como prova de Tempo de Serviço no Magistério, o tempo comprovado como:

a) Tempo de serviço prestado no magistério público

b) comprovado por Certidão ou Declaração expedida pelo órgão competente.

c) Tempo de serviço prestado no magistério da rede particular de ensino até o dia 30 de agosto de 2014 comprovado por cópia autenticada do contrato da carteira de trabalho ou Certidão de Tempo de Serviço expedido pela unidade escolar em que o serviço foi prestado.

7.3.2. Para a pontuação do candidato será computado 1 (um) ponto para cada mês de serviço no magistério comprovados no ato da inscrição, desprezando-se a fração de dias.

7.4. O resultado dos itens 7.2.3 e 7.3.2 serão somados.

7.5. Ocorrendo empate, aplicar-se-á para o desempate:

7.5.1. Maior idade, como base no disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei.

7.5.2. Obtiver a maior tempo de serviço no magistério;

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 A classificação provisória será publicada no dia 22 de outubro de 2014, cabendo recurso no período 23 de outubro de 2014.

8.2 A homologação da classificação final será publicada no dia 24 de outubro de 2014, no local indicado no item 4.1 deste edital.

9. DA ESCOLHA DE VAGAS

9.1. A escolha de vagas realizar-se-á nos dias 27 de outubro de 2014, de acordo com as necessidades das unidades escolares.

9.2. As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação por área/disciplina de inscrição.

9.3. Não será permitida escolha de vagas condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, via procuração pública ou particular com firma reconhecida e poderes específicos, onde haja, obrigatoriamente, menção a este Edital, devendo o procurador, no ato da inscrição ou da escolha de vagas, entregar além dos documentos exigidos por este Edital, a fotocópia legível de sua cédula de identidade e o instrumento de procuração.

9.4. A escolha de vagas será feita pela ordem de classificação e o atraso do candidato na respectiva chamada será certificado por funcionário da municipalidade com assinatura de duas testemunhas e implicará no rebaixamento de sua classificação para o final da listagem.

9.5. Não será autorizada a redução da jornada de trabalho da vaga após a escolha desta;

9.6. O candidato que escolheu vaga e não assumiu e/ou escolheu vaga e desistiu após a data de admissão será considerado desistente e eliminado do processo seletivo regido por este edital.

9.7. No ato da escolha da vaga, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (cópia mediante original):

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Cópia da carteira de trabalho;

e) Cópia do Título Eleitoral;

f) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos;

h) Certidão de Quitação Eleitoral;

i) Certificado de reservista;

j) Certidão negativa de antecedentes criminais;

l) Atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, ou médico familiarizado.

m) 1 foto 3 x 4.

n) Comprovante da instituição bancária com o Nº da Agência e Conta Corrente.

o) Comprovante de endereço.

p) Declaração de bens;

q) Declaração que certifique a ausência de acumulação indevida de cargos públicos previstos no Art. 37, XVI da cf/88.

r) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício da função publica, penalidades disciplinares.

9.8. Na hipótese de surgimento de vaga no decorrer do ano letivo de 2014, não havendo membros efetivos do quadro do magistério público municipal, esta será oferecida ao candidato classificado no presente processo a ordem de classificação.

9.9. Neste caso, a chamada será realizada por publicação no mural da SMECDJ e página oficial do município bem como publicada em jornal de circulação regional.

9.10. Não consolidando o contato com o candidato, a SMECDJ continuará a chamada, oferecendo as vagas existentes ao candidato subsequente.

9.11. Dado ao caráter de urgência, o prazo para nomeação e posse é de 24 (vinte e quatro) horas a contar do chamamento.

10. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFISSIONAIS DA

EDUCAÇÃO.

DATA

ATO

06/10

Publicação do Edital do Processo Seletivo

07 à 20/10

Período de Inscrições

21/10

Homologação das Inscrições

22/10

Classificação Provisória

23/10

Recursos

24/10Homologação do Processo Seletivo- Resultado Final
27/10Escolha de vagas (necessidades da Secretaria M. da Educação

11. DOS RECURSOS

11.1. Da classificação provisória, a ser publicada no 21 de outubro de.2014.

11.2. Da homologação das inscrições publicada no dia 20 de outubro de 2014, cabe recursos das inscrições no dia 22 de outubro de 2014.

11.3. Os recursos deverão ser endereçados para o Secretário da SMECDJ e entregues pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, no local indicado no item 4.1, durante o expediente externo.

11.4. O candidato deverá redigir recurso escrito, devendo ser claro, consistente e objetivo. Não serão admitidos recursos verbais.

11.5. Será indeferido, liminarmente, o recurso:

I - interposto fora dos prazos previstos neste Edital;

II - que não evidenciar o legítimo interesse e o prejuízo sofrido pelo candidato recorrente, ou ainda, inconsistente;

11.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.7. Não será aceito recurso via correspondência (postal, via fax, via correio eletrônico) ou, ainda, fora do prazo.

11.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de classificação oficial definitiva.

11.09. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o processo seletivo e que trata este edital é de Imaruí/SC.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Imaruí. A admissão é de competência do Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude dentro do interesse e conveniência da Administração, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste edital.

12.2. O candidato que venha a não corresponder ao proposto pela unidade educativa onde atua será exonerado do cargo, mediante parecer da Comissão Geral de Avaliação de Desempenho, instituída pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude será considerado eliminado do processo seletivo regido por este edital.

12.3. É vedada a inscrição neste processo seletivo dos membros da Comissão Organizadora deste processo seletivo.

11.4. Os casos não previstos, no que tange à realização deste processo seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão Organizadora e Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.

Imaruí, 06 de outubro de 2014.

MANOEL VIANA DE SOUSA
Prefeito Municipal