O Prefeito do Município de Iguape, Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, torna público que estão abertas inscrições do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para preenchimento em caráter temporário de cargos vagos e os que vierem a vagar, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5452/43) e de acordo com as instruções a seguir:
CAPÍTULO I
DOS CARGOS E VAGAS
1. O processo de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento temporário descritos a seguir, juntamente das vagas disponíveis, e o nível salarial respectivo e a escolaridade
Cargo/Carga Horária | Função | Vagas | Salário R$ | Escolaridade |
Assistente Social 30 horas semanais | Técnico responsável | 02 | 2.046,42 | Superior Completo Registro no CRESS |
Psicólogo 40 horas semanais | Técnico responsável | 02 | 2.046,42 | Superior Completo Registro no CRP |
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.1 As inscrições serão feitas pessoalmente ou por procuração, de 13/03/2013 a 18/03/2013., das 08h00min às 11h00min e das 13h00min as 16h00min, no Centro Cultural "Roberto Gomes Colaço", situado à Rua Major Moutinho, nº 204 - Beira do Valo (Próximo à SABAV), município de Iguape.
2.2 Documentos necessários para inscrição:
a) Ficha de inscrição (distribuída no local de inscrição);
b) Os seguintes documentos pessoais:
I - Cédula de Identidade;
II - CPF;
III - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
IV - Currículo detalhado;
V - Histórico Escolar/Certificado/Diploma
VI - Assistente Social - Registro no CRESS
VII - Psicólogo - Registro no CRP
c) A taxa de inscrição é gratuita.
CAPÍTULO III
DA FORMA DE AVALIAÇÃO
3. Avaliação Curricular e Entrevista a ser realizada à Rua Major Moutinho, nº 204 - Beira do Vale (Próximo à SABAV).
3.1 - Tabela de Pontos para análise do curriculum
Na contagem dos pontos do Curriculum vitae, para efeito de classificação, será considerada a seguinte pontuação:
NOME: | |||
CARGO: INSCRIÇÃO: | |||
ITENS | QUESITOS | Pontos | Pontuação Máxima |
Formação Acadêmica | Doutorado na área | 15 | 15 |
Mestrado na área | 14 | 14 | |
Especialização Lato Sensu na área | 13 | 13 | |
Especialização Lato Sensu em áreas afins | 12 | 12 | |
Graduação | 10 | 10 | |
Habilitação específica obtida em Licenciatura Plena | 06 | 06 | |
Curso de aperfeiçoamento na área com carga-horária igual ou superior a 80 h ou mais, realizados nos últimos 05 anos. | 05 | 25 | |
Curso de aperfeiçoamento na área com carga-horária igual ou superior a 40h e inferior a 80h, realizados nos últimos 5 anos | 03 | 15 | |
Experiência Profissional | Atuação profissional na área do cargo concorrido (por ano) | 06 | 24 |
Atuação como ministrante de cursos na área (40h ou mais) | 05 | 20 | |
TOTAL DE PONTOS | 89 | 154 |
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO SELETIVO
4. A seleção constará de duas etapas:
1ª Etapa: Análise de currículo nos termos da tabela de pontos acima.
4.1 2 ª Etapa: Entrevista no dia 22/03/2013, no período das 13h00 às 16h00, à Rua Major Moutinho, nº 204 - Beira do Valo (Próximo à SABAV), município de Iguape.
CAPÍTULO V
DA CLASSIFICAÇÃO, PONTUAÇÃO E DESEMPATE
5. Aplicada a tabela de pontos para análise de currículo e entrevista, a classificação dos candidatos dar-se-á de forma decrescente, conforme o número de pontos obtidos.
5.1 A análise dos currículos será conforme especificado na tabela de pontos.
5.2 Na entrevista o candidato será avaliado na escala de 0 a 10.
5.3 No caso de igualdade na pontuação final, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:
a) Apresentar maior contagem de pontos no componente experiência profissional, conforme a tabela de pontos.
b) Tiver maior idade.
CAPÍTULO VI
DO RESULTADO
6. O resultado da seleção será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no site da Prefeitura www.iguape.sp.gov.br, sendo também afixado no local de inscrição e no Paço Municipal.
6.1 - Não será fornecida ao candidato declaração de classificação, valendo para este fim a lista dos classificados publicada no site.
6.2 O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
CAPÍTULO VII
DO RECURSO
7. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, somente relativo à contestação da análise de currículo, devidamente fundamentado, com cópia da ficha de inscrição anexado ao processo, dirigido à Comissão da seleção, entregue no Setor de Protocolo, na Administração da Prefeitura, no prazo máximo de 26/03/2013, no horário das 08h:00 as 11h30 e das 13h00 às 17h00.
7.1 A comissão organizadora do processo de seleção será responsável pelo julgamento do(s) recurso(s) interposto(s).
7.2 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão acatados.
CAPÍTULO VIII
DA CONTRATAÇÃO DE CANDIDATOS
8. A contratação dar-se-á por ordem de classificação atendendo à necessidade do Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social -DAPS.
8.1 - No ato da contratação deverão ser comprovados os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Estar quite com as obrigações eleitorais;
c) Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino;
d) Não ter sido demitido, nos últimos 05 (cinco) anos, do serviço público municipal, estadual ou federal, por intermédio de Processo Administrativo Disciplinar.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9. O candidato deverá apresentar-se no local e horário determinado para a entrevista, sob pena de eliminação.
9.1 - Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Processo /Seletivo no local da análise dos currículos e entrevistas.
9.2 A comissão do concurso constitui-se única instância para análise dos currículos e entrevistas, bem como decisão sobre os mesmos.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela Seleção.
9.4 Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado por telefone.
Iguape, 05 de março de 2013.
JOAQUIM ANTÔNIO COUTINHO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL