Prefeitura de Ibirubá - RS

Notícia:   Prefeitura de Ibirubá - RS abre inscrições para seleção de Pedreiro e Carpinteiro

PREFEITURA DE IBIRUBÁ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.º 012/2013

GABINETE DO PREFEITO

CARPINTEIRO E PEDREIROS

CARLOS JANDREY, PREFEITO DE IBIRUBÁ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições, visando o Processo Seletivo de Carpinteiro e Pedreiros, nos termos deste edital. Serão abertas 1(uma) vaga temporária de carpinteiro e 2(duas) vagas temporárias de pedreiros, com carga horária mínima de 40 horas semanais, de acordo com a Lei Municipal n.º 2.486/2013, face ao excepcional interesse público. A existência das vagas, não garantem ao candidato seu imediato aproveitamento. Os candidatos aprovados serão chamados conforme necessidade e interesse público do Município. Os contratos terão vigência 180 dias, podendo ser prorrogados por igual período, caso haja conveniência e necessidade pública.

Os vencimentos corresponderão a R$ 1.126,42 mensais e vale alimentação de R$ 220,00.

DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSO SELETIVO.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. A inscrição implica, desde logo, o conhecimento prévio e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e da Ficha de Inscrição do qual é parte integrante, não podendo alegar desconhecimento.

1.2. O período de inscrições será de 16 a 24 de setembro de 2013, na Secretaria da Administração e Planejamento, junto a Prefeitura Municipal, Rua Tiradentes, 700, no horário das 8h30min às 11h30min e, das 13h30min às 16h30min.

Expediente: Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS
Diretoria da FAMURS
Gestão 2012/2013
Presidente: Ary José Vanazzi São Leopoldo
1º Vice-Presidente: Miguel de Souza Almeida Minas do Leão
2º Vice-Presidente: Clair Tomé Kuhn Quinze de novembro
3º Vice-Presidente: Mariovane Gottfried Weis São Borja
1º Secretária: Gilda Maria Kirsch Parobé
2º Secretário: Diogo Segabinazzi Siqueira Santa Teresa
1º Tesoureiro: João Vestena Julio de Castilhos
2º Tesoureiro: Egídio Moreto Carlos Gomes
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1.3. Não será aceita inscrição condicional, nem por correspondência, assim como é vedado o envio de qualquer documento constante nos requerimentos por via postal, sendo somente aceita inscrição com documentação completa.

1.4. Poderá ainda, ser efetuada a inscrição através de terceiros, desde que junte procuração com firma legalmente reconhecida e com poderes especiais e expressos, munido da documentação completa.

1.5. O candidato preencherá e assinará o pedido de inscrição em formulário próprio que lhe será apresentado no ato de inscrição.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.2. Apresentar Xérox da Carteira de Identidade e CPF.

2.3. Comprovar o recolhimento da Taxa de Inscrição no valor de R$ 20,00.

2.4. Ter no mínimo 18 anos de idade.

2.5. Apresentar uma foto 3x4, recentes e sem uso prévio.

2.6. Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto.

3. DO PROCESSAMENTO DA INSCRIÇÃO

3.1. O pedido de inscrição deverá ser feito através de preenchimento da Ficha de Inscrição, à disposição do candidato no horário e local da inscrição.

3.2. Na ficha de Inscrição, constarão às informações pessoais necessárias e a opção pelo cargo que postula.

3.3. O candidato somente estará regularmente inscrito se tiver sua inscrição homologada pelo Prefeito Municipal, no dia 26 de setembro de 2013, através de Edital.

3.6. O candidato inscrito ficará sujeito às exigências do processo seletivo, não lhe assistindo direito de ressarcimento de prejuízos decorrentes da não-homologação da inscrição e de insucessos nas provas ou não aproveitamento no quadro.

3.7. Ficam advertidos os candidatos de que, em casos de aprovação no processo seletivo, deverão apresentar os documentos que lhe forem exigidos para cumprir determinações legais e previdenciárias vigentes.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. A Prova Escrita do Processo Seletivo, será realizada no dia 06 de outubro de 2013, devendo os candidatos fazerem-se presentes 30 minutos antes do início da prova.

4.2. O local das provas será na Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Teresinha, situada na Avenida Getúlio Vargas, n.º 1007, no horário das 9horas às 11horas.

4.3. O tempo máximo de duração da prova é de 02 (duas) horas.

4.4. No dia, hora e local aprazados para a realização da prova, o candidato deverá apresentar-se munido da Ficha de Inscrição, Carteira de Identidade e caneta esferográfica azul ou preta.

4.5. Não será permitido o ingresso de candidato, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento da porta de entrada.

4.6. Fechada a porta de entrada, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo.

4.7. A prova escrita para o cargo, conterá 15 (quinze) questões objetivas, sendo 5 (cinco) questões de português, 5 (cinco) de Matemática e 5(cinco) de conhecimentos específicos, todas com 04 (quatro) alternativas, das quais, considerar-se-á correta apenas 01 (uma) e apresentam-se conforme programa de prova. (anexo I). Cada questão correta tem o valor de 2 pontos, totalizando a prova escrita em 30 pontos, assim discriminados:

QUESTÕES

PONTOS

TOTAL

5 DE PORTUGUÊS

2 PONTOS

10 PONTOS

5 DE MATEMÁTICA

2 PONTOS

10 PONTOS

5 DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2 PONTOS

10 PONTOS

 

TOTAL

30 PONTOS

4.8. As respostas serão assinaladas com X na alternativa correta, na grade-resposta, fornecida para este fim, com caneta azul ou preta esferográfica.

4.9. Será automaticamente anulada a questão que tiver mais de uma alternativa assinalada, em branco e/ou rasurada.

4.10. A grade de respostas é o único documento válido para a correção da prova.

4.11. O resultado da correção será expresso em pontos.

4.12. Cada questão correta vale 02 (dois) pontos, totalizando a prova escrita em 30 (trinta) pontos.

4.13. Será considerado eliminado do processo seletivo o candidato que:

4.13.1. Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução da prova;

4.13.2. Não considerar determinações da comissão de aplicação e fiscalização da prova;

4.13.3. Retirar-se do recinto durante a realização da prova, sem a devida autorização do fiscal de sala.

4.13.4. Durante o processamento da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido em flagrante de comunicação com outro candidato ou pessoa estranha;

4.13.5. Estiver utilizando-se de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou materiais não autorizados.

4.14. Em qualquer hipótese prevista será lavrado um termo de ocorrência, assinada pelo fiscal da prova e no mínimo duas testemunhas para demonstrar a ilegalidade praticada.

4.15. Somente o candidato que apresentar a cédula de Identidade e o Cartão de Inscrição poderá realizar a prova escrita. A juízo da Comissão Fiscalizadora e/ou Executiva do processo seletivo, poderá ser suprida a falta do cartão de inscrição e/ou cédula de identidade, por outro documento de identificação pessoal, desde que o nome do candidato conste na lista de inscrições homologadas.

4.16. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas, tão pouco serão aplicadas provas fora do local e horário determinado no respectivo edital.

4.17. Não será permitida a consulta de qualquer bibliografia ou material durante a aplicação da prova.

4.18. Ao terminar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de sala a Grade-Resposta e a Prova.

4.19. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Grade-Resposta por erro do candidato.

4.20. Na correção da Grade-Resposta, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada e/ou com rasuras.

4.21. Para garantir a lisura do processo seletivo, será feita a desidentificação das provas que consistirá na entrega de todas as provas e da Grade-Resposta por todos os candidatos. A Comissão Executiva juntamente com o último candidato a entregar a prova, lacrará as provas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A correção será através da Grade-Resposta, tendo neles apenas o número de identificação do candidato.

4.22. A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados em data, horário e local, definidos no Anexo II.

5. DA PROVA PRÁTICA

5.1. A prova prática, de caráter classificatório, será aplicada no dia 13 de outubro de 2013, às 9horas, no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal, sito a Rua Três de Outubro, s/n.º - Chácara, para os candidatos que realizaram a prova objetiva, independente das condições climáticas, devendo o candidato apresentar-se 30min antes do início da prova, não podendo participar caso chegue após às 9horas, quando os portões serão fechados;

5.2. Os candidatos deverão comparecer no local da prova, munidos de documento de identidade ou Ficha de Inscrição;

5.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso.

5.4. A ordem de realização das provas, obedecerá a ordem da numeração das inscrições dos candidatos. Os candidatos permanecerão à espera de sua vez de realizar a prova, em lugar reservado para esta finalidade.

5.5. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

5.6. No desenvolvimento da prova prática, cada candidato será avaliado pela Comissão nomeada para realização da Prova Prática, através de itens constantes em uma ficha de avaliação elaborada para esta finalidade, num total de 70 pontos, em atividades de nível simples, envolvendo trabalhos braçais, devendo o candidato ter condições de desenvolver atividades físicas de esforço intenso.

5.7. A avaliação consistirá na avaliação da utilização das ferramentas e materiais apropriados, na utilização correta das mesmas, na observação do tempo estabelecido e na execução das seguintes tarefas:

5.7.1. PEDREIRO

Efetuar o assentamento de tijolos formando um ângulo de 90º em esquadro, no tempo estipulado pela Comissão. Serão avaliados neste item, a metragem realizada e o alinhamento correto dos tijolos.

5.7.2. CARPINTEIRO

Efetuar a construção de uma tesoura de madeira para telhado, com o ângulo indicado pela Comissão.

Efetuar a construção de uma fôrma para concretagem, de acordo com a indicação da Comissão.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. Será procedida à apuração final do processo seletivo, com a classificação geral dos candidatos, somadas as notas da prova objetiva e da prova prática.

6.2. A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos. Os candidatos farão parte do banco de espera para serem chamados sempre que houver disponibilidade de vagas.

6.3. Quando houver empate entre dois ou mais candidatos, será promovido sorteio.

6.4. O resultado final do processo seletivo, será homologado pelo Prefeito e será lançado com a classificação geral dos candidatos.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. As inscrições de que tratam este edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas neste edital e na legislação específica.

7.2. O processo seletivo de que trata este edital terá validade de um ano, contado de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais um ano.

7.3. A Administração Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado final, anular ou cancelar o processo seletivo, justificada a razão de anulação, não cabendo ao candidato direito algum à indenização ou reclamação.

7.4. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do presente processo de seleção.

7.5. Serão parte integrante deste processo seletivo, as demais normas previstas na Lei Municipal 2.486/2013.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRUBÁ-RS, em 11 de setembro de 2013.

CARLOS JANDREY,
Prefeito.

Registre-se e Publique-se.

GUSTAVO ROBERTO SCHROEDER,
Secretário da Administração e Planejamento.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Ortografia Oficial. Pronomes: formas de tratamento e colocação. Substantivos. Adjetivos. Aumentativo e Diminutivo. Singular e Plural. Pontuação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Legislação e Conhecimentos Gerais

MATEMÁTICA: Quatro Operações e Raciocínio Lógico;

ANEXO II CRONOGRAMA

1. INSCRIÇÕES: de 16 a 24 de setembro de 2013;

2. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 26 de setembro de 2013;

3. REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 06 de outubro de 2013, às 9horas;

4. DIVULGAÇÃO DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA: 08 de outubro de 2013;

5. PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS; 10 de outubro de 2013, às 16horas, na Secretaria da Administração e Planejamento;

6. REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA: 13 de outubro de 2013, às 9horas;

7. RESULTADO FINAL: até 16 de outubro de 2013;