Prefeitura de Ibirama - SC

Notícia:   Prefeitura de Ibirama - SC abre vaga e cadastros de reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAMA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2012

O MUNICÍPIO DE IBIRAMA, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.418/0001-37, torna público que se encontram abertas, no período de 27/02/2012 a 13/03//2012, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado n° 004/2012, objetivando prover vagas em caráter temporário de categorias funcionais constantes nos Quadros de Pessoal da Administração Pública Municipal e para formação de cadastro de reserva, o qual reger-se-á, pelas normas em vigor e de acordo com as instruções deste Edital.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com função/ área de atuação, carga horária semanal, vencimento e formação/escolaridade/qualificação/ habilitação descritos no mesmo.

1.2. O candidato que integrar o cadastro de reserva deverá manter seu endereço atualizado no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ibirama, durante todo o período de validade do processo seletivo simplificado, sob pena de perda da classificação.

1.3. O candidato que for chamado e recusar a vaga oferecida, passará automaticamente para o final da fila, aguardando próxima chamada.

2. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. São reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo oferecido, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na forma do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2.2. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.

2.3. O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, obedecidos aos procedimentos dos itens 3.4, e 3.5 deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão efetuadas no período de 27/02/2012 a 13/03/2012, na Secretaria de Educação, sito a Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 70, das 8h e 30min às 11h e 30min e das 13h e 30min às 17h.

3.1.1. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher todos os campos da Ficha de Inscrição (Anexo II), assinando a declaração de que conhece as exigências contidas neste Edital e de que com elas concorda.

b) Anexar a Ficha de Inscrição (Anexo II) cópia legível dos seguintes documentos: CPF e documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia) (frente e verso). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

c) Anexar a Ficha de Inscrição (Anexo II) cópia legível de comprovante de residência do candidato. O comprovante de residência não necessita estar em nome do candidato.

d) Para o cargo de Operador de Máquinas e Veículos, além dos outros documentos; fotocópia legível da Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia e Termo de Responsabilidade (Anexo VII) assinado.

e) Para o cargo de Professor, para contagem de pontos de títulos e tempo de serviço deverão ser entregues no momento da inscrição os documentos que possibilitem sua análise e averiguação conforme disposto no anexo V.

3.1.2. No caso de inscrição por procuração, deverá, ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade e residência de ambos), com fim específico para inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado N.º 004/2012. A procuração necessita ser reconhecida em cartório.

3.2. Das condições para inscrição:

a) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital. O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado N.º 004/2012 e sua plena concordância com as mesmas, bem como comprometer-se a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Ibirama e no site oficial do município: www.ibirama.sc.gov.br.

b) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital.

c) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou de não-preenchimento de qualquer campo daquele documento.

d) A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado N.º 004/2012, se a inscrição já estiver homologada.

3.3. O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado N.º 004/2012 e publicação feita no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Ibirama e no site oficial do município: www.ibirama.sc.gov.br.

3.3.1. A homologação das inscrições será feita no dia 14 de março de 2012.

3.3.2. Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 6.3 deste Edital.

3.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá, após viabilizar os procedimentos do item 3.1 deste Edital, e antes de encerrado o prazo para as inscrições:

3.4.1. Apresentar à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo:

3.4.1.1 atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, e a provável causa da mesma, no seguinte endereço: Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Dr. Getúlio Vargas, n 70 - Centro, Ibirama, SC, CEP 89140-00;

3.4.1.2. Anexo VI deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém:

a) declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo;

b) declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;

c) as condições de que necessita para realizar a prova.

3.5 A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais (deficiente) for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.

3.6. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o atestado médico e/ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

3.6.1 Será considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes categorias, segundo o artigo 4º da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:

a) de 25 a 40 decibéis - db - surdez leve;

b) de 41 a 55 - db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 - db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 - db - surdez severa;

e) acima de 91 - db - surdez profunda; e

f) anacusia;

III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.7. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes.

3.8. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4. DAS PROVAS

4.1. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas - Anexos III e IV deste Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.

4.2. Prova Escrita objetiva, com dez questões de múltipla escolha (A, B, C,e D), com 1 (uma) única alternativa correta, de caráter classificatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

4.2.1. A prova escrita terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo vista que cada questão valerá 1 ponto.

4.3. Para Professores a classificação será obtida através do computo dos pontos obtidos através:

4.3.1. Da Prova de Títulos, a ser aplicada a todos os candidatos conforme Anexo V, podendo totalizar um total de 10 (dez) pontos.

4.3.2. Do Tempo de Serviço, a ser computado conforme Anexo V, podendo totalizar um total de 10 (dez) pontos.

4.3.3. A Nota Final será Prova Escrita + Prova de Títulos + Tempo de Serviço, sendo que a Prova Escrita irá valer 50%, Prova de Títulos 30% e Tempo de Serviço 20%.

4.3.4 A fórmula para chegar à nota final é a seguinte: (PE x 0,5) + (PT x 0,3) + (TS x 0,2), sendo PE = Prova Escrita, PT = Prova de Títulos e TS = Tempo de Serviço.

4.4. A Prova Prática para Operador de Máquinas e Veículos será avaliada numa escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais, tendo caráter eliminatório. Serão considerados reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,00 (cinco) na prova prática.

4.4.1. As tarefas a serem executadas e o tempo de duração da prova prática para o cargo de Operador de Máquinas e Veículos, serão especificadas e descritas em uma "Grade de Avaliação" que será preparada pela banca de elaboração e avaliação da Prova Prática.

4.4.2. Para o cargo de Operador de Máquinas e Veículos que exige prova escrita e prática, a nota final será calculada através da seguinte fórmula:

NF = (NPE + (NPP x 2))/3

4.5. Para os demais cargos, a classificação será efetuada somente pela nota obtida na prova escrita.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

5.1. A prova escrita será realizada no dia 18/03/2012, na Escola Municipal Christa Sedlacek, sito à Rua Elisabeth Weschenfelder, 111, Bairro Ponto Chic, Ibirama - SC, com inicio às 9h e termino às 10h e 30min, sendo obrigatória a chegada dos candidatos com 10 (dez) minutos de antecedência, levando em consideração que os portões de acesso ao local da prova serão fechados às 8h e 50m.

5.2. A prova prática será realizada no mesmo dia da prova escrita, dia 18/03/2012, na Garagem da Prefeitura Municipal de Ibirama, sita a Rua Duque de Caxias, n° 619, Bairro Ribeirão Taquaras, município de Ibirama, Estado de Santa Catarina. O candidato ao cargo de Operador de Máquinas e Veículos ao terminar a prova escrita deverá se encaminhar a sala de espera designada para a realização da prova prática. O translado do local de realização das provas escritas para a prova prática será realizada por veículo da Prefeitura.

5.2.1. O candidato deverá estar munido de documento de identidade com foto, ficha de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" no mínimo; trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática.

5.2.2. É vedado aos candidatos durante a realização da prova prática:

a) A consulta a pessoas estranhas ao Concurso Público, ou a outros candidatos.

b) O porte de aparelho de telefone celular ou qualquer outro equipamento de comunicação.

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

d) Fumar no recinto onde o candidato aguarda a realização da sua prova prática.

5.2.3. Após a realização da prova prática é vedado aos candidatos:

a) Retornar ao local definido para espera da prova prática, comunicando-se com os candidatos que ainda não a efetuaram.

b) Permanecer no local onde as provas práticas estão sendo realizadas.

5.2.4. Durante a realização da prova prática, o candidato poderá sair do local definido para sua permanência, somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.

5.3. A realização da prova escrita dar-se-á conforme disposto no Anexo III deste Edital.

5.4. O gabarito e o caderno de questões da prova escrita serão disponibilizados via internet, nos sítios www.ibirama.sc.gov.br, e nos locais previstos no item 9.1 deste Edital, no dia 19/03/2012

5.4. No dia 22/03/2012, a Comissão Coordenadora do Concurso publicará o gabarito definitivo e a classificação final.

5.5. O conteúdo programático da prova escrita está descrito no Anexo III.

5.6. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:

5.6.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações - Estatuto do Idoso;

5.6.2. que obtiver melhor nota na prova prática ( quando houver);

5.6.3. que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;

5.6.4. que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

5.6.5. que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Gerais/Atualidades;

5.6.6. que possuir maior número de dependentes.

5.7. Persistindo o empate, será realizado sorteio público.

5.8. O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item 5.1 e 5.2, implicará sua desclassificação do Concurso.

6. DOS RECURSOS

6.1. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 3 (três) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, protocolado junto ao setor de Protocolo Geral, localizado no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Dr. Getúlio Vargas, 70 - Centro, Ibirama, SC, CEP 89140-000.

6.3. O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Ibirama, setor de protocolo, conforme o formulário do anexo IX, contra:

6.3.1. A inscrição não homologada, no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação da relação do ato de homologação das inscrições.

6.3.2. A formulação das questões respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório.

6.3.3. Para revisão dos pontos obtidos na sua grade de respostas e/ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado. www.ibirama.sc.gov.br

7. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

7.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

7.1.1. ser brasileiro nato;

7.1.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

7.1.3. ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico do Município, após a apreciação dos exames e dos demais documentos de que trata o ANEXO V deste Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

7.1.4. apresentar os seguintes documentos, com cópia legível, acompanhada de original, quando for o caso:

a) Certidão de Casamento ou Nascimento;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Título de Eleitor;

e) certidão relativa à quitação eleitoral;

f) certidão relativa ao gozo dos direitos políticos;

g) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

i) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

j) Certidão de Nascimento dos filhos;

k) Carteira de Trabalho - da parte de identificação (frente e verso) e de todos os registros dos contratos;

l) PIS/PASEP (frente e verso);

m) declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

n) em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, órgão ao qual pertence e carga horária;

o) declaração de bens;

p) número da conta-corrente, na Caixa Econômica Federal;

q) comprovante de endereço e telefone, atualizados;

r) 1 (uma) fotografia 3x4, recente;

s) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano contado de sua homologação.

8.2. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não caracterizará direito à contratação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitada a classificação obtida.

8.3. Não poderão participar do Processo Seletivo Simplificado os membros de quaisquer das comissões deste Processo Seletivo Simplificado e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até segundo grau.

8.4. O candidato que não se apresentar no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, no prazo de 8 (oito) dias contados da sua convocação, comprovando todas as condições e exigências dispostas no item 7 deste Edital, mediante a apresentação dos documentos solicitados, ou não for encontrado no endereço constante no requerimento de inscrição, perderá a vaga conquistada neste Processo Seletivo, sendo chamado o classificado imediatamente seguinte.

8.4.1. A convocação dos candidatos será feita através do endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.

9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.

9.3. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

9.3.1. Anexo I - Quadro de Vagas a serem preenchidas;

9.3.2. Anexo II - Ficha de Inscrição;

9.3.3. Anexo III - Conteúdo Programático da Prova Escrita;

9.3.4. Anexo IV - Normas para realização da Prova Escrita e Prática;

9.3.5. Anexo V - Normas para Prova de Títulos e Tempo de Serviço;

9.3.6. Anexo VI - Declaração para candidatos portadores de necessidades especiais;

9.3.7. Anexo VII - Termo de Responsabilidade para prova prática;

9.3.8. Anexo VIII - Atribuições dos cargos;

9.3.9. Anexo IX - Formulário de Recursos.

Ibirama, SC, 23 de Fevereiro de 2012.

Duílio Gehrke
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS

CARGO

VAGAS

VAGAS RESERVADAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAIS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENC. BASE - R$

FORMAÇÃO

Professor - Musica

CR

-

40h

1.474,35

Ensino Superior em Artes - Habilitação em Música

Professor - Artes Plásticas

01

-

40h

1.474,35

Ensino Superior em Artes - Habilitação Artes Plásticas

Telefonista

CR

-

30h

592,04

Alfabetizado

Operador de Máquinas e veículos

CR

-

44h

853,78

Séries iniciais do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação "D" ou superior

ANEXO II

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAMA

N.º DE INSCRIÇÃO:

FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 004/2012

Nome do Candidato:

 

Cargo Pretendido:

DADOS CADASTRAIS

Pai:

Mãe:

Data do Nascimento:

Naturalidade:

Estado:

N.º filhos:

Sexo:

Estado Civil:

Endereço Residencial:

N.˚:

Cidade:

Estado:

CPF:

Fone:

Carteira de Identidade:

Órgão Expedidor:

Deficiente: Sim ( ) Não ( )

Tipo:

E-mail:

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta Ficha de Inscrição, bem como, pela veracidade da cópia dos documentos anexa, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamentos estabelecidos no Edital de Processo Seletivo Simplificado N.º 004/2012 e todas as disposições nele contidas.

Ibirama/SC, _____ de ______________________ de 2012.

____________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

____________________________
Assinatura recebedor/responsável

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAMA

N.º DE INSCRIÇÃO:

FICHA DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 004/2012

Nome do Candidato:

 

Cargo:

Esta Ficha de Inscrição deverá ser obrigatoriamente apresentada nos local da realização da prova escrita, juntamente com documento de identificação com foto. Conforme Edital.

VIA DO CANDIDATO

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA PARA PROFESSORES

1 - LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos - Textos não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura - A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico - Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação - Estrutura do período, da oração e da frase - Concordância nominal e verbal - Regência nominal e verbal - Colocação pronominal - Estrutura do parágrafo - Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.

2 - CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES:

História e geografia do Brasil, de Santa Catarina e de Ibirama. Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e de Ibirama. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Lei Orgânica do Município.

3 - RACIOCÍNIO LÓGICO (MATEMÁTICA):

Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; regra de 3 simples e composta; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio seqüencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes. Conjuntos números naturais múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais; sistema de numeração decimal; Operações fundamentais; Sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; equações; Inequações e sistemas de 1º e 2º graus; matrizes e determinantes; Razões e proporções; Regra de três simples e composta; estatística; análise combinatória; probabilidade; matemática financeira; porcentagens; Cálculo algébrico; Potenciação e radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função modular; Progressões (PA e PG); Geometrias.

4 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Projeto "Atividades Educativas Complementares" - Professor de Música:

- Artes musicais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade; - História geral das artes; história e ensino das artes no Brasil; - Artes: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo; - Músicos Brasileiros; - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; - Didática Geral; - Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; - Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN's, RECNEI.; - História e Política Educacional; - Técnicas Avaliativas; - Metodologia de Ensino; - Psicologia da Educação; - Tendências pedagógicas; Projeto "Atividades Educativas Complementares" - Professor de Artes Plásticas: - Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade; - Artes Plásticas: História geral das artes; história e ensino das artes no Brasil; - Artes: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no M undo; - Pintores Brasileiros; - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Didática Geral; - Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; - Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do adolescente) - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN's, RECNEI; - História e Política Educacional; - Técnicas Avaliativas; - Metodologia de Ensino; - Psicologia da Educação; - Tendências pedagógicas;

5. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA PARA TELEFONISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

Língua Portuguesa

1. Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação. 2. Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras. 3. Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações,concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação. 4. Semântica: significação das palavras no texto. 5. Interpretação de texto.

Matemática

1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 2. Propriedades, comparação. 3. Expressões numéricas. 4. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

1. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Ibirama.

Conhecimentos Específicos do Cargo Operador de Máquinas e Veículos

1. Lei N.° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). 2. Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com os veículos. 3. Noções de mecânica leve e pesada. 4. Conhecimentos gerais sobre máquinas e equipamentos: preparativos para funcionamento da máquina; parada do motor; painel de controle; combustível, fluídos e lubrificantes; compartimento do operador; principais controles de operação; controles da caixa de mudanças; instruções para o manejo da máquina; manutenção e lubrificação: principais pontos de lubrificação; tabelas de manutenção periódica; sistema de arrefecimento do motor (radiador, correias, bomba d'água); sistema de combustível; sistema elétrico; sistema de frenagem; sistema de purificação de ar do motor; procedimentos de segurança; funcionamento básico dos motores, direção, freios e pneus. 5. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. 6. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 7. Primeiros socorros. 8. Ética profissional.

Conhecimentos específicos do Cargo de Telefonista

Qualidade no atendimento. Importância nos serviços. Comunicação telefônica. Arquivamento. Uso de equipamentos de escritório. Noções de Informática. Organismos e autarquias públicas. O ambiente das Organizações. Administração estratégica. O papel da administração no desempenho empresarial. Autoridade e responsabilidade. Delegação e descentralização. Ética profissional.

ANEXO IV

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

Na realização da prova escrita, o candidato deverá observar os seguintes aspectos, sob pena de desclassificação do certame:

1. comparecer no local da prova, convenientemente trajado, com antecedência obrigatória mínima de 10 (dez) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

1.1. são considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

1.2. não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

2. a prova terá duração mínima de 1 (uma) hora e 30 minutos e será composta por 10 (dez) questões de múltipla escolha, na forma abaixo:

MATÉRIAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Língua Portuguesa

02

1,00

Conhecimentos Gerais/Atualidades

02

1,00

Raciocínio Lógico (Matemática)

02

1,00

Conhecimentos Específicos

04

1,00

3. durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ficar excluído do Concurso:

3.1. comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;

3.2. ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;

3.3. portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;

4. em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova;

5. os envelopes contendo as provas serão abertos por 2 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;

6. todas as respostas da prova deverão ser transportadas para o cartão-resposta. Não serão computadas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura;

7. na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

8. após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

9. ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o caderno da prova e o cartão-resposta devidamente preenchido;

10. no local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo;

11. os envelopes contendo os cadernos das provas e os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;

12. durante a realização da Prova Prática para o cargo de Operador de Máquinas e Veículos serão avaliados:

a) postura corporal durante a realização das tarefas;

b) correto manuseio do veículo, máquina ou equipamento;

c) prática no disposto na Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 e suas alterações;

d) qualidade na execução das tarefas;

e) demonstração pelo candidato de que conhece as atividades do cargo para o qual se inscreveu.

13. as máquinas e/ou veículos que deverão ser utilizados na Prova Prática serão fornecidos pela Prefeitura Municipal de Ibirama e deverão ser utilizados no estado em que se encontrarem.

14. os candidatos deverão tomar todas as precauções capazes de assegurar a sua segurança pessoal e a operação segura das máquinas e/ou veículos colocados ao seu dispor, dos quais declaram conhecer o funcionamento e operação.

15. caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador e/ou máquina e/ou veículo, a prova será interrompida sendo o candidato desclassificado.

16. A prova prática será realizada no mesmo dia da prova escrita. Sendo que o candidato ao cargo de Operador de Máquinas e Veículos ao terminar a prova escrita deverá se encaminhar a sala de espera designada para este fim. O translado para o local de realização da prova prática será realizado por veículo da Prefeitura.

17. O candidato deverá estar munido de documento de identidade com foto, ficha de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" no mínimo, trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática para o cargo de Operador de Máquinas e Veículos, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

18. após a realização da prova prática para o cargo de Operador de Máquinas e Veículos não será permitido aos candidatos:

a) retornar ao local definido para a espera da prova prática, comunicando-se com os candidatos que ainda não a efetuaram.

b) permanecer no local onde as provas práticas estão sendo realizadas.

19. o candidato que no ato de inscrição não entregar o Termo de Responsabilidade ( Anexo VII) assinado será impedido de realizar a prova prática, considerando-se zerados os pontos referentes a esta etapa.

ANEXO V

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO PARA PROFESSORES

1. O computo da prova de títulos será feito na forma abaixo:

1.1. 0,5 ponto por fase cursada no curso superior específico em qual o candidato se inscreveu, dessa forma o candidato deverá apresentar atestado de freqüência e histórico escolar;

1.2. 7 pontos para o candidato habilitado, que apresentar certificado ou declaração de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar do curso superior específico para qual se inscreveu;

1.3. 10 pontos para o candidato especialista, que apresentar certificado de Pós Graduação na área específica para qual se inscreveu.

1.4. Os pontos não são acumulativos, será validado a pontuação maior apresentada pelo candidato.

2. O computo do tempo de serviço será feito na forma abaixo:

2.1. 1 ponto por ano comprovado em declaração de órgão público ou privado expressa em anos, dias e meses.

2.2. O candidato poderá acumular no máximo 10 pontos.

3. Todos os documentos apresentados para comprovar os títulos e tempo de serviço precisam ser cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para autenticação pelo servidor responsável pelo recebimento da inscrição.

3.1. Os documentos para prova de títulos e tempo de serviço deverão ser entregues no momento da sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO VI

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome do Candidato:
CPF:

Carteira de Identidade:

Cargo Pretendido:

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, conforme item 3.3.1.2 do Edital de Processo Seletivo Público nº 004/2012, e para que surta os efeitos legais que:

- a necessidade especial que possuo não me impossibilita de exercer as atribuições do cargo acima mencionado;

- fico impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria.

Informo, ainda, as condições de que necessito para realização das provas:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

_________________, _____ de ______________ de 2012.

___________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VII

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PROVA PRÁTICA DE OPERADOR DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

________________________ inscrito para o Processo Seletivo Simplificado Nº 004/2012 da Prefeitura de Ibirama, sob o Nº _________ , concorrendo ao cargo de Operador de Máquinas e Veículos, assumo integralmente a responsabilidade civil e criminal, assim como declaro estar ciente do dever de indenizar os danos morais e materiais causados a terceiros, inclusive ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Ibirama, em decorrência de atos decorrentes do manuseio, condução e operação das máquinas, praticados durante a prova prática do referido Processo Seletivo Simplificado.

Por ser expressão fiel da verdade. Firmo o presente termo para que produza todos os efeitos legais.

Ibirama/SC, _____ de _________________________ de 2012

_________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VIII

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSOR

- Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

- Participar no processo de planejamento das atividades da escola;

- Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes de ensino;

- Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

- Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;

- Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menos rendimentos;

- Atualizar-se em sua área de conhecimento;

- Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

- Zelar pela aprendizagem do aluno;

- Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

- Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;

- Levantar, interpretar e formar dadas relativas á realidade de sua(s) classe(s);

- Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

- Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

- Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

- Zelar pela disciplina e pelos matérias docentes;

- Executar, outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Opera máquinas e/ou equipamentos pesados de terraplanagem, faz movimentação de terra e rochas. Dirige veículos automotores de transporte de carga ou de passageiros, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de particulares, funcionários, autoridades e outros, obedecendo a regulamentos específicos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Conduzir a máquina, acionando o motor, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho.

- Regular a altura e inclinação da pá em relação solo, acionando alavanca de comando para possibilitar sua movimentação.

- Manobrar a máquina manipulando os comandos de marcha e direção para possibilitar a movimentação da terra.

- Movimentar a lâmina da máquina ou a borda inferior da pá, acionando as alavancas de controle para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho.

- Manobrar a máquina, acionando os comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superfície, arar, revirar o solo ou deslocar a terra para outro lugar.

- Executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento.

- Movimentar a pá-escavadeira acionando seus pedais e alavancas de comando de corte, elevação e abertura, para escavar, carregar, levantar e descarregar o material.

- Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba para escavar e mover terras, pedras, areia, cascalho e materiais análogos.

- Operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água e outros.

- Operar máquinas para aprofundar ou alargar leitos de rios, riachos e córregos ou canal.

- Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos.

- Operar máquinas para estender camadas de terra, areia, asfalto ou brita;

- Operar máquina niveladora munida de lâmina ou escarificador, movimentando os comandos de marchas, direção e operações.

- Vistoriar a máquina, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do carter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento.

- Zelar pela manutenção da máquina, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado.

- Recolher a máquina após a jornada de trabalho, conduzindo-a à garagem, para permitir a manutenção e abastecimento da mesma.

- Verificar as ordens de serviço, verificando as tarefas a serem executadas, os horários e o número de atendimentos.

- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento.

- Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, o número de viagens e outras instruções, para programar sua tarefa.

- Ligar o motor do ônibus, girando a chave de ignição, para aquecê-lo e possibilitar a movimentação do veículo.

- Dirigir o ônibus, manipulando seus comandos de marcha e direção e observando o fluxo do trânsito e a sinalização, para transportar os passageiros.

- Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes, cargas e outros veículos.

- Providenciar os serviços de manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado.

- Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da instituição, para permitir sua manutenção e abastecimento.

- Efetuar reparos de emergência no veículo.

- Examinar as ordens de serviço, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga, para dar cumprimento à programação estabelecida.

- Zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência dos volumes, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização e pontos de carga e descarga.

- Controlar a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando sua arrumação no veículo, para evitar acidentes.

- Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado.

- Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo.

- Operar o mecanismo basculador, acionando sua alavanca de comando, para levantar ou abaixar a caçamba e possibilitar a carga ou descarga do material.

- Manobrar e operar basculantes de grande porte, com ou sem cabine protetora, geralmente utilizados no transporte de grandes quantidades de material (pedras, areia, terra e britas).

- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de certificado de conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação "D" ou superior.

CARGO: TELEFONISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Transmite e recebe mensagens, manipulando equipamentos de telefonia com ou sem fio.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Manejar uma mesa telefônica ou uma seção da mesma, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas.

- Vigiar permanentemente o painel, observando os sinais emitidos, para atender às chamadas telefônicas.

- Operar a mesa telefônica, movendo chaves, interruptores e outros dispositivos, para estabelecer

comunicação interna, externa ou interurbana entre o solicitante e o destinatário ou com outros telefonistas a quem vai dirigir a chamada.

- Registrar a duração e/ou custo das ligações, fazendo anotações em formulários apropriados, para permitir a cobrança e/ou o controle das mesmas.

- Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, para assegurar-lhe perfeitas condições de funcionamento.

- Atender a pedidos de informações telefônicas, anotar recados e registrar chamadas.

- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser alfabetizado

ANEXO IX

FORMULÁRIO DE RECURSO

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 004/2012 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAMA.

NOME CANDIDATO (A): ____________________________________________________________

N.º DE INSCRIÇÃO: ___________ CARGO: _____________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA o indeferimento da inscrição.

( ) CONTRA a formulação das questões e quesitos.

( ) CONTRA o resultado do gabarito provisório.

( ) CONTRA a pontuação atribuída na classificação provisória.

REFERENTE PROVA:

N.º da Questão: ___________ Gabarito Provisório: ____________ Resposta do Candidato: _________

Fundamentação do Recurso:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Obs.: Preencher a máquina ou digitar e entregar este formulário em 2 (duas) vias, na Prefeitura Municipal de Ibirama. Uma via será devolvida com protocolo. Não serão aceitos recursos preenchidos a mão livre.

Ibirama/SC, _____ de ______________________ de 2012.

_________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

________________________________
Assinatura do Recebedor/Responsável