Prefeitura de Ibiraçu - ES

Notícia:   Prefeitura de Ibiraçu - ES credencia profissionais de níveis médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 008/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMARH, faz saber que fará realizar, nos termos das Leis Municipais nºs 2000/97, 2569/2004, 2001/1997 e suas alterações nas Leis nº 3068/2010 e 3232/2011 e outras, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Ibiraçu, conforme Processo Administrativo Nº 2984 de 01/08/2014 da Secretaria Municipal de Finanças.

1 - DOS CARGOS - OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1. O Quadro abaixo apresenta informações sobre os cargos, vagas, salários, jornada, escolaridade e pré-requisitos:

1.2 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.2.1 - CONTADOR

CADASTRO DE RESERVA

PRÉ-REQUISITO

* Graduação em Ciências Contábeis;
* Registro no CRC/ES (Conselho Regional de Contabilidade)

VENCIMENTO MENSAL

R$ 1.554,60 (Hum mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais, sessenta centavos)

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

CARGA HORÁRIA

30 (trinta) horas semanais.

 

1.2.2 - AGENTE FISCAL DE RENDAS

CADASTRO DE RESERVA

PRÉ-REQUISITO

* Segundo Grau Completo;

VENCIMENTO MENSAL

R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais);

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

CARGA HORÁRIA

40 (Quarenta) horas semanais.

 

1.2.3 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CADASTRO DE RESERVA

PRÉ-REQUISITO

* Segundo Grau Completo;

VENCIMENTO MENSAL

R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais);

TEMPO DE CONTRATAÇÃO

Até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

CARGA HORÁRIA

40 (quarenta) horas semanais.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1- LOCAL

As inscrições serão realizadas no Complexo Cultural Roque Peruch, localizada na Av. Cond'Eu, s/n - Centro - Ibiraçu/ES. Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (27) 3257 0568, no horário de 12:30 às 17:30 horas.

2.2- PERÍODO

09 e 10 de setembro de 2014.

2.3-HORÁRIO

12:00 às 16:00 horas

3 - DOS REQUISITOS

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.2 - Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para a função, conforme previsto no edital;

3.3 - Ter, na data do encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

3.4 - Não enquadrar-se na vedação de acúmulos de Cargos na forma do inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do Art. 37 da Constituição Federal;

4- DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1 - Preencher corretamente a ficha de inscrição, que deverá ser devidamente assinada, assumindo total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no respectivo formulário, anexo I, do presente Edital, bem como pelo conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

4.1.1 - Serão aceitas inscrições feitas por meio de procuração pública ou particular com firma do Outorgante reconhecida em cartório. O Outorgado deverá apresentar documento oficial e original com foto (RG, CTPS ou cart. De Habilitação) para fins de comprovação de sua identidade.

4.2 - Cópia de documento com foto, podendo ser Carteira de Identidade OU cópia da Carteira de Trabalho - CTPS ou cópia CNH;

4.3 - Comprovar idade mínima de 18 (dezoito) anos, completados até o dia do encerramento das inscrições;

4.4 - Gozar de boa saúde física e mental

4.5 - Cópia do DIPLOMA, HISTÓRICO ESCOLAR ou DECLARAÇÃO, que comprove a escolaridade mínima exigida ou registro profissional;

4.6 - Cópia dos comprovantes de participação e conclusão dos demais cursos exigidos como pré-requisitos do presente Edital, quando o cargo assim o exigir;

4.7 - Cópia da Carteira Funcional, certidão ou qualquer outro comprovante de Registro no Conselho de Classe, quando for o caso;

4.8 - Comprovante de exercício profissional, exceto estágio e trabalho voluntário, indicando cargo ou funções que desempenhou, para fins de comprovação do pré-requisito e pontuação (cópia);

4.9 - Documentos de titulação na área - Certificado ou Diploma, (cópia);

4.10 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC (original e cópia);

4.11 - Não será aceita documentação fora do período e horário da inscrição.

4.12 - Só será aceita (01) uma inscrição por CPF, exceto nos cargos de Médico/Professor.

4.12.1 - Poderá ser realizada mais de uma inscrição para os cargos de Médico/Professor ofertados no presente Edital, devendo ser realizada uma inscrição independente para cada cargo pretendido pelo candidato.

4.12.2 - A assunção a mais de um dos cargos acima dependerá de compatibilidade de horário.

4.13 - Em caso de mais de 01 (uma) inscrição por CPF, fica o candidato desclassificado automaticamente do Processo de Seleção para todas as inscrições que houver efetuado.

5- QUANTO À CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS:

5.1 - A carga horária dos contratados na forma deste edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Ibiraçu, limitando-se à carga horária máxima estabelecida para o Quadro Permanente do servidor Público Municipal.

5.2 - O vencimento dos contratados será nos termos deste Edital, fixado no ato da contratação, não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato.

6- DA LOCALIZAÇÃO DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES:

6.1 - Os cargos identificados no presente edital são para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público das Secretarias.

6.2 - O candidato no ato da convocação que desistir ou não aceitar o local de trabalho designado pela Secretaria será desclassificado automaticamente.

7- DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

7.1 - Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida no cargo pleiteado ou correlato a este, nunca de nível inferior ao cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo, exceto estágio e trabalho voluntário, comprovados conforme item 8.4 do Edital.

8- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

8.1 - O processo seletivo simplificado será realizado em etapa única, que consistirá em Prova de Títulos, de caráter classificatório, conforme especificado no Quadro I deste Edital.

8.2 - A classificação resultará de pontos atribuídos à Formação Acadêmica e ao tempo de Serviço no Exercício de Atividades Profissionais conforme o Quadro I.

8.3 - A prova de Avaliação de Títulos, que visa avaliar os títulos do candidato nas duas áreas indicadas nos quadros abaixo, terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicadas nos Quadros abaixo:

QUADRO I

ÁREA

PONTOS

I - Exercício Profissional

30

II - Qualificação Profissional

70

TOTAL

100

8.4 - Considera-se como Título "Exercício Profissional", o Tempo de Serviço Prestado na Área Pública ou Privada, comprovado exclusivamente na Carteira Profissional para a área Privada e na Carteira Profissional e/ou Certidão Funcional para a área pública, no cargo pleiteado ou correlato ao cargo ao qual se inscreveu para o Processo Seletivo.

8.4.1 - Tratando-se de candidato "servidor público" a comprovação poderá ser substituída por declaração fornecida pelo órgão responsável de assentamento funcional.

8.4.2 - Não serão atribuídos pontos ao tempo de serviço concomitante.

8.5 - Na avaliação de títulos de Área II - Qualificação Profissional, serão pontuados os títulos, relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteados.

8.5.1 - Não serão computados pontos para cursos e tempo de serviço exigidos como pré-requisito;

8.5.2 - Não serão pontuados os cursos de formação de grau inferior ao apresentado como requisito ao exercício do cargo ou curso não concluído, bem como não serão pontuados tempo de serviço voluntário, estágio, ou tempo de serviço em grau inferior ao do cargo pleiteado.

8.5.3 - Não serão pontuados os Certificados ou Declarações de Cursos apresentados com data de conclusão anterior ao ano de 2008.

8.6 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área de pontuação.

8.7 - Os títulos deverão ser entregues acondicionados em envelope, contendo na parte externa o nome e o número de inscrição do candidato e o cargo para o qual está inscrito. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na Prova de Avaliação de Títulos é exclusiva do candidato.

8.8 - A quantidade de títulos apresentado será conferida na presença do candidato e o servidor conferente assinará o respectivo termo de entrega.

8.9 - Serão desconsiderados os títulos que não atenderem as exigências deste Edital.

9- HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

9.1 - A listagem de classificação dos candidatos será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o seguinte:

a) que tiver obtido maior número de pontos no exercício profissional - Área I;

b) que tiver apresentado o maior número de pontos na qualificação profissional - Área II;

c) o candidato de maior idade.

9.2 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

9.3 - A listagem de candidatos classificados com o RESULTADO PRELIMINAR será divulgada a partir das 12:30h do dia 17 de setembro de 2014, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no sítio oficial da Prefeitura de Ibiraçu www.ibiracu.es.gov.br.

9.4 - O RESULTADO FINAL será divulgada a partir das 12:30h do dia 22 de setembro de 2014, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no sítio oficial da Prefeitura de Ibiraçu www.ibiracu.es.gov.br.

10 - DA REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

10.1. O prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar será de 01 (um) dia útil após a concretização do evento (divulgação do resultado das provas de títulos), no site e Publicação no mural desta sede, tendo como termo inicial e final o 1o dia útil subseqüente à data da divulgação do resultado do processo seletivo.

10.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devendo, este, estar devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

10.3. Os recursos deverão ser protocolizados na Prefeitura Municipal de Ibiraçu - ES e dirigidos a Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado.

10.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital, bem como não serão aceitos recursos interpostos por terceiros, exceto quando devidamente representados por procuração com firma reconhecida.

10.5 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

10.6 - Sob hipótese alguma será concedida vista de sua avaliação procedida após o dia previsto no subitem 9.1do Edital.

10.7 - Havendo alteração na listagem preliminar dos candidatos em virtude de acatamento de recursos, nova listagem com a classificação final será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal - RESULTADO FINAL, do qual não haverá possibilidade de recurso.

10.8 - Este processo seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Ibiraçu terá validade de 90 (noventa) dias improrrogáveis, contados da data da sua homologação, conforme Lei Municipal No 3232/2011 de 07/07/2011.

10.9 - Decorridos o prazo de 120 (Cento e Vinte) dias contados da homologação, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação serão eliminados.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 - Serão convocados para contratação os primeiros classificados, que, após convocação, deverão comparecer no Setor de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Av. Cond'Eu, 486, Centro - Ibiraçu/ES., munido dos seguintes documentos:

11.2 - CPF original e cópia;

11.3 - Título de Eleitor e comprovante de votação nas duas últimas eleições (original e cópia);

11.4 - Carteira de Identidade (original e cópia);

11.5 - Certificado de Reservista (original e cópia);

11.6 - Certidão de Nascimento/Casamento (original e cópia);

11.7 - Certidão de Nascimento dos filhos (original e cópia);

11.8 - Registro no Conselho de Classe para médicos;

11.9 - Uma foto 3 x 4 recente;

11.10 - PIS/PASEP;

11.11 - Carteira de Habilitação - CNH Categoria B para motorista;

11.12 - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

11.13 - Atestado De Antecedentes Criminais

11.14 - Comprovante do comprovante de anuidade ou do parcelamento junto ao Conselho respectivo a cada cargo de nível superior;

11.15 - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

11.16 - Comprovante de residência;

11.17 - Atestado de saúde exarado por médico de trabalho;

11.18 - Comprovante de escolaridade compreendendo histórico escolar e diploma;

11.19 - Número de conta bancária;

11.20 - Para os candidatos com deficiência, quando convocados, deverão apresentar também relatório médico (laudo médico) atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código de Classificação Internacional da Doença (CID), bem como a causa da deficiência;

11.21 - Os candidatos classificados que forem convocados deverão passar por exame médico pré-admissional, sendo requisito para contratação estar habilitado na avaliação das condições de saúde;

11.22 - As decisões pela inabilitação do candidato na avaliação das condições de saúde são de caráter eliminatório para efeitos de admissão e delas não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão;

11.23 - O candidato que por qualquer motivo não comparecer à convocação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas perderá o direito à vaga.

12 - CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

12.1 - Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de ser inscrever neste processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de vagas cuja atividade seja compatível com a deficiência da qual possui, que será verificada através de inspeção médica;

12.2 - Fica reservado o percentual de 05 % (cinco por cento) das vagas a Candidato com deficiência habilitados, desde que compatíveis às atribuições da função, de acordo com a Constituição Federal;

12.3 - Será eliminado da lista dos candidatos com deficiência o Candidato cuja deficiência não seja constatada pelo laudo médico exigido no item 12.1, passando a compor a lista de classificação geral final;

12.4 - A aplicação do percentual de que trata o item anterior refere-se ao número inteiro, não havendo arredondamento de número fracionado;

12.5 - Para o cumprimento do disposto neste título, a cada 20 (vinte) convocações, 01 (uma) será destinada ao candidato com deficiência;

12.6 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição com as informações sobre a deficiência, não poderá invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema;

12.7 - No caso de não ocorrer classificação de candidato com deficiência para ocupar vaga reservada a essa finalidade, esta será preenchida por candidato classificado na lista geral;

12.8 - O não comparecimento da data, local e horário marcados eliminará definitivamente o candidato da lista de candidatos com deficiência, qualquer que seja a razão alegada;

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 - Poderá ser entregue apenas uma procuração por candidato, que ficará retida, assumindo o candidato as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

13.2 - A inscrição implicará no conhecimento das presentes normas, bem como da legislação relacionada no preâmbulo e aceitação das condições referentes à seleção aqui estabelecidas;

13.3 - A inexatidão de afirmativas ou constatação de irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato da seleção podendo ser anulado os atos dela decorrentes;

13.4 - Não serão contratados pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu ex-servidores dispensados por justa causa, independente de classificação;

13.5 - A convocação dos candidatos classificados será feita através de publicação no quadro de avisos do prédio sede da Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

13.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo-se para esse fim, a publicação dos resultados finais;

13.7 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à prefeitura Municipal de Ibiraçu, durante o processo seletivo.

13.8 - Os remanescentes da presente seleção poderão ser convocados para contratação, na medida em que surgirem as vagas, podendo estas ocorrer em condições diversas das fixadas neste edital;

13.09 - Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que:

I - Não apresentar os documentos exigidos como pré-requisitos no ato da inscrição;

II - Apresentar Registro no Conselho de Classe vencido, quando o cargo assim o exigir.

III - Não serão aceitos pela Comissão de Avaliação, documentos que contenham rasuras.

13.10 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

13.11 - Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.

13.12 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

13.13 - O profissional contratado, na forma deste edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, em até 60 (sessenta) dias do início de suas atividades.

13.14 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I - rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II - impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município.

13.15 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

13.16 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades das Secretarias que convocarem o candidato para contrato temporário.

13.17 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura o candidato à sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

13.18 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Ibiraçu, o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

13.19 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Ibiraçu/ES, 27 de agosto de 2014.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II

EXERCÍCIO PROFISSIONAL - 30 PONTOS

DISCRIMINAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS

PONTOS - PESO MÁXIMO

 

Experiência em serviço prestado no cargo pleiteado, ou correlato a este, prestado de forma direta à órgãos públicos, nunca de nível inferior ao cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo, exceto estágio e trabalho voluntário, comprovados conforme item 8.4 do edital.

0,25 pontos por mês completo, até o limite de 5 (cinco) anos.

15

Experiência em serviço prestado no cargo pleiteado, ou correlato a este, prestado na iniciativa privada, nunca de nível inferior ao cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo, exceto estágio e trabalho voluntário, comprovados conforme item 8.4 do edital.

0,25 pontos por mês completo, até o limite de 5 (cinco) anos.

15

TOTAL

30 PONTOS

ANEXO III

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - 70 PONTOS

QUADRO DE PONTUAÇÃO NÍVEL MÉDIO

DESCRIÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR CURSO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso Avulso Com Duração Igual Ou Superior A 120 Horas Específico Do Cargo Pleiteado, realizados nos anos de 2008 a 2014.

25

1

25

Curso Avulso Com Duração De 80 A 119 Horas Específico Do Cargo Pleiteado, realizados nos anos de 2008 a 2014.

20

1

20

Curso Avulso Ou Evento Com Duração De 20 A 79 Horas Específico Do Cargo Pleiteado, realizados nos anos de 2008 a 2014.

15

1

15

Curso Avulso Ou Evento Com Duração De 08 A 19 Horas Específico Do Cargo Pleiteado, realizados nos anos de 2008 a 2014.

2,5

4

10

Total De Pontos

70

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO NÍVEL SUPERIOR

DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR CURSO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Título de Doutor

18

1

18

Título de Mestre

15

1

15

Curso de Pós- graduação Lato Sensu área especifica ou afim

12

1

12

Curso de Pós- graduação Lato Sensu outra área

10

1

10

Certificado ou declaração de Curso com duração igual ou superior a 80 horas, realizados nos anos de 2008 a 2014.

3

3

9

Certificado ou declaração de Curso com duração de até 79 horas, realizados nos anos de 2008 a 2014.

2

3

6

TOTAL

 

70