Prefeitura de Ibirá - SP

Notícia:   Prefeitura de Ibirá - SP forma cadastro reserva para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº. 006/2013

A Prefeitura do Município de Estância Hidromineral de Ibirá, Estado de São Paulo, nos termos da legislação vigente, torna pública através Secretaria Municipal de Educação, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, a abertura de inscrições ao Processo Seletivo de Provas, destinado formação de cadastro de reserva *CR, para contratação em caráter temporário, observando a quantidade de cargos vagos ou dos que eventualmente vagarem no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Ibirá, dos cargos/empregos descritos na Tabela I especificada no Capítulo I - Do Processo Seletivo.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O Processo Seletivo destina-se a formação de cadastro de reserva de vagas, para contratações temporárias, no caso excedente de alunos, ou eventuais, licenças, férias, ausências dos professores efetivos da rede municipal de ensino, e ainda, substituições eventuais e aulas de reforço durante o ano de 2014, sendo que as contratações serão providas pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - (CLT).

1.1.1. O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste edital e demais Legislações pertinentes.

1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua homologação, podendo, a critério da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Ibirá, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. Os cargos/empregos, o código dos cargos/empregos, as vagas, referência salarial, salário inicial, carga horária semanal, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo.

1.4. O conteúdo programático, referente aos cargos/empregos, está especificado no ANEXO I, deste Edital.

TABELA I

Cargos/Empregos

Código

Vagas

Vencimento Inicial / Carga Horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

PEB I

01

CR*

R$ 1.766,34 (Nível Superior) R$ 1.525,50 (Nível Médio) 30 h semanais

Ensino médio completo na modalidade Normal (magistério) e/ou Ensino Superior em curso de Licenciatura de graduação plena em Pedagogia, com estudos na área de Educação Infantil e/ou com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental.

R$ 30,00

Professor de Educação Infantil

02

CR*

R$ 1.766,34 (Nível Superior) R$ 1.525,50 (Nível Médio) 30 h semanais

Ensino médio completo na modalidade Normal (magistério) e/ou Ensino Superior em curso de Licenciatura de graduação plena em Pedagogia, com estudos na área de Educação Infantil.

R$ 30,00

Professor de Turismo

03

CR*

R$ 10,92 h/a

Licenciatura Plena na área de Ciências e/ou Biologia.

R$ 30,00

Professor de Educação Ambiental

04

CR*

R$ 10,92 h/a

Curso Superior, Licenciatura Plena em Ciências, Biologia e Meio Ambiente.

R$ 30,00

Professor de Música

05

CR*

R$ 10,92 h/a

Licenciatura Plena na área de Música e ou Curso Superior com 160 (cento e sessenta) horas ou mais na disciplina, e/ou habilitação profissional de técnico em Música.

R$ 30,00

Professor de Informática

06

CR*

R$ 10,92 h/a

Licenciatura Plena na área de Matemática com habilitação profissional em Informática, com no mínimo 160 (cento e sessenta) horas na disciplina de informática.

R$ 30,00

PEB II - Língua Portuguesa

07

CR*

R$ 10,92 h/a

Curso Superior, Licenciatura Plena em Letras.

R$ 30,00

PEB II - História

08

CR*

R$ 10,92 h/a

Curso Superior, Licenciatura Plena com Habilitação em História.

R$ 30,00

PEB II - Geografia

09

CR*

R$ 10,92 h/a

Curso Superior, Licenciatura Plena com Habilitação em Geografia.

R$ 30,00

PEB II - Matemática

10

CR*

R$ 10,92 h/a

Curso Superior, Licenciatura Plena com Habilitação em Matemática.

R$ 30,00

PEB II - Inglês

11

CR*

R$ 10,92 h/a

Curso Superior, Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês.

R$ 30,00

PEB II - Espanhol

12

CR*

R$ 10,92 h/a

Curso Superior, Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Espanhol.

R$ 30,00

PEB II - Ciências

13

CR*

R$ 10,92 h/a

Curso Superior, Licenciatura Plena com Habilitação em Ciências, Biologia ou Química.

R$ 30,00

PEB II - Educação Artística

14

CR*

R$ 10,92 h/a

Curso Superior, Licenciatura Plena com Habilitação em Educação Artística ou Artes Plásticas.

R$ 30,00

PEB II - Educação Física

15

CR*

R$ 10,92 h/a

Curso Superior, Licenciatura Plena com Habilitação em Educação Física.

R$ 30,00

Professor de Educação Especial

16

CR*

R$ 10,92 h/a

Ensino superior em curso de graduação plena em Pedagogia, com especialização na área de Educação Especial em que deva atuar.

R$ 30,00

* Cadastro de Reserva= Os candidatos serão convocados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, e ainda, observando a quantidade de cargos vagos ou dos que eventualmente vagarem no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ser brasileiro(a), nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/1972, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/1998;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.1.6. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado na Tabela I constante no Capítulo I - Do Processo Seletivo e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA constante do Item 10.4 do Capítulo X deste Edital;

2.1.7. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.8. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 6.368, de 21/10/1976;

2.1.9. Não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo/emprego; nem estar com idade de aposentadoria compulsória, na administração, que possibilite acumulação de empregos, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal.

2.1.10. No ato de investidura o candidato deverá estar compatibilizado para nova investidura em novo cargo público;

2.1.11. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em avaliação realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura do Município da Estância de Ibirá.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. Serão realizadas inscrições SOMENTE pessoalmente (presencial) ou por procuração no período de 02 de dezembro a 06 de dezembro de 2013, no horário das 08 horas às 11 e das 13 às 16 horas na Secretaria Municipal de Educação instalada na Avenida Adriano Pinho Maia, n.º 509 - Centro, Ibirá /SP, quando os candidatos receberão gratuitamente a Ficha de Inscrição que deverá ser preenchida.

3.3. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.3.1. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.3.2. No caso da procuração ser por instrumento particular, deverá ter a firma do outorgante reconhecida.

3.4. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, na Ficha de Inscrição, uma única opção de cargo/emprego.

3.5. O preenchimento do código da "Opção de Cargo" na ficha de inscrição, com código inexistente ou campo em branco poderá cancelar a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova personalizado do candidato.

3.6. Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no caso de inscrição por procuração.

3.7. Não serão recebidas inscrições por fax-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste capítulo.

3.8. No ato da inscrição, o candidato deverá:

3.8.1. Apresentar o original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ e etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

3.8.2. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, optando pelo Cargo/Emprego e assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.8.3. Pagar a taxa de inscrição estabelecida na Tabela I do Capítulo I, deste edital, no ato da mesma, quando irá receber seu comprovante de inscrição devidamente carimbado e assinado pelo responsável do posto de inscrição.

3.8.3.1. O pagamento da importância deverá ser efetuado em dinheiro.

3.8.3.2. As inscrições serão efetivadas no ato, mediante o pagamento da taxa e entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida.

3.9. Não será concedida ISENÇÃO de taxa de inscrição.

3.10. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo/emprego.

3.12. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.13. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.14. A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas neste Edital

3.15. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Ibirá o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.16. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.17. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente na Ficha de Inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.17.1. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.17.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo/emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme estabelecido no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/1989.

4.2. Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 que regulamenta a Lei 7853/1989, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade deste Processo Seletivo.

4.2.1. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) considerá-la nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento.

4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Processo Seletivo deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile, ampliada, ledor, etc.).

4.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.7. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição, a sua deficiência.

4.7.1. O candidato portador de deficiência deverá, durante o período das inscrições, tendo como prazo limite 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), identificando no envelope "PM IBIRÁ / LAUDO, aos cuidados da Comissão do Processo Seletivo, localizada à Avenida Adriano Pinho Maia, n.º 509 - Centro, na cidade de Ibirá/SP - CEP: 15.860-000, os seguintes documentos:

4.7.1.1. Laudo médico (original) emitido no prazo máximo de 3 (três) meses que antecedem a data de encerramento das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (envio obrigatório).

4.7.1.2. Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

4.8. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 4.5, 4.6 e 4.7. não terão a condição especial atendida ou serão considerados não portadores de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

4.8.1. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.9. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se confirme.

4.10. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.10.1. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban.

4.10.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.12. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

4.13. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

V - DAS PROVAS

5.1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

Cargos/Empregos

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

PEB I

Objetiva

Língua Portuguesa (interpretação de textos e atualidades)

15

Raciocínio Lógico

10

Conhecimentos Gerais na área da Educação

15

Professor de Educação Infantil

Objetiva

Língua Portuguesa (interpretação de textos e atualidades)

15

Raciocínio Lógico

10

Conhecimentos Gerais na área da Educação

15

Professor de Turismo

Objetiva

Língua Portuguesa (interpretação de textos e atualidades)

15

Raciocínio Lógico

10

Conhecimentos Gerais na área da Educação

15

Professor de Educação Ambiental

Objetiva

Língua Portuguesa (interpretação de textos e atualidades)

15

Raciocínio Lógico

10

Conhecimentos Gerais na área da Educação

15

Professor de Música

Objetiva

Língua Portuguesa (interpretação de textos e atualidades)

15

Raciocínio Lógico

10

Conhecimentos Gerais na área da Educação

15

Professor de Informática

Objetiva

Língua Portuguesa (interpretação de textos e atualidades)

15

Raciocínio Lógico

10

Conhecimentos Gerais na área da Educação

15

PEB II - Língua Portuguesa

Objetiva

Língua Portuguesa (interpretação de textos e atualidades)

15

Raciocínio Lógico

10

Conhecimentos Gerais na área da Educação

15

PEB II - História

Objetiva

Língua Portuguesa (interpretação de textos e atualidades)

15

Raciocínio Lógico

10

Conhecimentos Gerais na área da Educação

15

PEB II - Geografia

Objetiva

Língua Portuguesa (interpretação de textos e atualidades)

15

Raciocínio Lógico

10

Conhecimentos Gerais na área da Educação

15

PEB II - Matemática

Objetiva

Língua Portuguesa (interpretação de textos e atualidades)

15

Raciocínio Lógico

10

Conhecimentos Gerais na área da Educação

15

PEB II - Inglês

Objetiva

Língua Portuguesa (interpretação de textos e atualidades)

15

Raciocínio Lógico10

Conhecimentos Gerais na área da Educação

15

PEB II - Espanhol

Objetiva

Língua Portuguesa (interpretação de textos e atualidades)

15

Raciocínio Lógico

10

Conhecimentos Gerais na área da Educação

15

PEB II - Ciências

Objetiva

Língua Portuguesa (interpretação de textos e atualidades)

15

Raciocínio Lógico

10

Conhecimentos Gerais na área da Educação

15

PEB II - Educação Artística

Objetiva

Língua Portuguesa (interpretação de textos e atualidades)

15

Raciocínio Lógico

10

Conhecimentos Gerais na área da Educação

15

PEB II - Educação Física

Objetiva

Língua Portuguesa (interpretação de textos e atualidades)

15

Raciocínio Lógico

10

Conhecimentos Gerais na área da Educação

15

Professor de Educação Especial

Objetiva

Língua Portuguesa (interpretação de textos e atualidades)

15

Raciocínio Lógico

10

Conhecimentos Gerais na área da Educação

15

5.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Raciocínio Lógico, de Conhecimentos Gerais na Área da Educação, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO I, deste Edital.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

6.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Ibirá na data prevista de 22 de dezembro de 2013, às 08:30 (oito horas e trinta minutos).

6.2. A prova será realizada na EM "Vereador José Lopes de Souza", situada na Avenida da Saudade, nº 200 - Bairro São Benedito - Ibirá/SP, conforme relação nominal dos inscritos publicada no site www.ibira.sp.gov.br e fixada nas dependências da Paço Municipal (com o nome dos inscritos por ordem alfabética, RG e função).

6.2.1. Os portões serão abertos às 08 (oito) horas e serão fechados impreterivelmente às 08:30 (oito horas e trinta minutos). Após às 08:30 (oito horas e trinta minutos) não será permitida a entrada de candidatos.

6.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local

6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia de aplicação das respectivas provas em formulário específico.

6.5. Caso haja inexatidão em informação relativa a opção de cargo/emprego, o candidato deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação antes da realização das provas, através do telefone (17) 3551-2061, no horário das 08 às 11 e das 13 às 17 horas.

6.5.1. Só será procedida a alteração de cargo/emprego, na hipótese em que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para as Listas.

6.5.2. Caso o erro constatado tenho sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato ou seu procurador, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.

6.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

6.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia do portador.

6.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

6.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, Secretaria Municipal de Educação procederá a inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pela Secretaria Municipal de Educação, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

6.8.3.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, aparelhos de mp3 e similares, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

6.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, boné, gorro, sem camisa, etc.).

6.8.4. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.8.5. A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Ibirá não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

6.9. Quanto às Provas Objetivas:

6.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

6.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (dupla marcação), mesmo que uma delas esteja correta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Resposta e o Caderno de Questões, cedidos para a execução da prova.

6.10.1. As Provas terão a seguinte duração:

6.10.1.1. 3 (três) horas para todos os cargos/empregos;

6.10.2. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.

6.12. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

6.13. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

6.13.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

6.13.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.6., alínea "b", deste Capítulo.

6.13.3. Não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado.

6.13.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.11.1.

6.13.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.

6.13.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar.

6.13.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

6.13.8. Não devolver as Folhas de Respostas e os Cadernos de Questões cedidos para realização das provas.

6.13.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

6.13.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

6.13.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

6.13.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

6.13.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

6.14. Todas as respostas deverão ser transferidas para a folha de respostas que deverá ser entregue ao fiscal da sala quando do término da prova, junto com o respectivo caderno de questões, sob pena de eliminação no certame.

6.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

6.17. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

7.2. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta).

7.3. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

7.4. O candidato não habilitado, ou seja, que não atingir a pontuação mínima estipulada no item 7.2., será eliminado do Processo Seletivo.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

8.1. A nota final de cada candidato será igual:

8.1.1 ao total de pontos obtidos nas provas objetiva;

8.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo/emprego.

8.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência física, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

8.4. O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município da Estância de Ibirá e no site www.ibira.sp.gov.br caberá recurso nos termos do Capítulo IX, deste edital.

8.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada no quadro de avisos Prefeitura do Município da Estância de Ibirá, divulgada no endereço eletrônico www.ibira.sp.gov.br e publicada em jornal municipal.

8.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

8.6.1. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

8.6.2. Obtiver maior número de pontos na prova de Raciocínio Lógico;

8.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais na Área da Educação;

8.6.4. Tiver mais idade.

8.7. A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à admissão imediata para o cargo/emprego, por tratar-se de cadastro de reserva, cabendo a Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Ibirá, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de admissão de todos os candidatos aprovados respeitada sempre a ordem de classificação no Processo Seletivo, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

IX - DOS RECURSOS

9.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da:

9.2.1. Aplicação das provas objetivas.

9.2.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do Processo Seletivo.

9.2.4. Lista de resultado final do Processo Seletivo.

9.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

9.4. O recurso deverá ser individual, digitado ou datilografado, devidamente fundamentado e conter o nome do processo seletivo, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo/emprego, código do cargo/emprego e o seu questionamento.

9.5. O recurso deverá ser endereçado a Comissão Especial do Processo Seletivo e entregue e protocolado na Secretaria de Educação de Ibirá, localizada à Avenida Adriano Pinho Maia, n.º 509 - Centro, Ibirá /SP. Após o recebimento dos recursos, a Comissão Especial do Processo Seletivo irá procurar responde-los em tempo hábil, em até 72 (setenta e duas) horas.

9.5.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1, deste capítulo.

9.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

9.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 9.5, deste capítulo.

9.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

9.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

9.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.8.1 acima.

9.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

9.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

9.9.2. fora do prazo estabelecido;

9.9.3. sem fundamentação lógica e consistente, e

9.9.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

9.10. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

9.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

X - DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a eventual necessidade, e ainda, observando a quantidade de cargos vagos ou dos que eventualmente vagarem no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Ibirá.

10.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação imediata, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

10.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

10.3.1. A convocação que trata o item anterior será realizada mediante comunicado através de correspondência oficial que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato.

10.4. Os candidatos após a convocação citada no item 10.3.1, terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 1 (uma) foto 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Comprovantes de escolaridade.

10.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo/emprego a que concorrem.

10.5.1. As decisões do Serviço Médico a ser indicado pela Prefeitura do Município da Estância de Ibirá, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

10.6. Não serão aceitos no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

10.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo, fato comprovado pela Prefeitura do Município da Estância de Ibirá através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

10.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Ibirá.

10.9. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime em vigor a época da contratação.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente as etapas do presente Processo Seletivo serão publicados em jornal de circulação local, afixados na sede da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Ibirá, na Secretaria Municipal de Educação, e no endereço eletrônico da, www.ibira.sp.gov.br.

11.3. Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação mediante apresentação de requerimento à Secretaria Municipal de Educação.

11.4. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação imediata, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

11.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.6. A condição de saúde do candidato, no dia da aplicação das provas, será de sua exclusiva responsabilidade.

11.6.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

11.6.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.

11.7. Caberá a Prefeita Municipal a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo.

11.7.1. A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, por cargo/emprego obedecerá ao limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo de acordo com as necessidades do serviço público, não estando ele obrigado a fazer o provimento de todas as vagas existentes.

11.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.9. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação da Estância Hidromineral de Ibirá.

11.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Ibirá no que tange a realização deste Processo Seletivo.

IBIRÁ/SP, em 25 de novembro de 2013.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
"BISCOITO"
PREFEITO MUNICIPAL

ANA LÚCIA COLOMBO BUENO PAGLIUSI
Presidente

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - A prova será única para todas as funções, atividades e campo de atuação.

1.) INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS:

a) Leitura;

b) Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais;

c) Modos de organização do discurso: descrição, narração e dissertação;

d) Níveis de linguagem;

e) Elementos de coesão e de coerência textuais.

2.) RACIOCÍNIO LÓGICO:

a) Problemas de raciocínio lógico envolvendo situações do cotidiano e conceitos da matemática básica.

3.) ÁREA DE EDUCAÇÃO - Legislação

a) Constituição Federal/88, artigos 205 a 214 e 227 a 229;

b) Lei Federal n.º 9394/96, de 20.12.1996 - que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

c) Lei Federal n.º 11.274/2006, de 06.02.2006 - Altera artigos da Lei Federal n.º 9394/96;

d) Parâmetros Curriculares Nacional;

e) Lei Federal n.º 8.069/1990, de 13.07.1990 - dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

CRONOGRAMA PREVISTO

DATAS

EVENTOS

02/12/2013 a 06/12/2013

Período de inscrição presencial.

09/12/2013

Publicação dos inscritos.

22/12/2013

Realização das provas.

23/12/2013

Data prevista para publicação dos gabaritos a ser divulgado na sede da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Ibirá, na internet pelo site www.ibira.sp.gov.br

26/12/2013 e 27/12/2013

Período previsto para interposição de recursos referentes à aplicação e gabaritos.

06/01/2014

Data prevista para publicação dos resultados das provas objetivas a ser divulgado na sede da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Ibirá, na internet pelo site www.ibira.sp.gov.br

07 e 08/01/2014

Período previsto para interposição de recursos referentes ao resultado das provas objetivas.

13/01/2014

Publicação do resultado final do Processo Seletivo a ser divulgado na sede da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Ibirá, na internet pelo site www.ibira.sp.gov.br