Prefeitura de Ibiapina - CE

Notícia:   Prefeitura de Ibiapina - CE abre seletiva para contratação de Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 001/2014

Promove seleção pública para contratação temporária de excepcional interesse público para funções da administração pública vinculada à Secretaria Municipal de Educação de Ibiapina.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA-CE, através da Secretária Municipal de Educação, RAIMUNDA NONATA PESSOA GOMES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal/88, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais por tempo determinado de excepcional interesse público e estabelece normas para a realização de seleção pública para as funções, conforme item III deste edital, cujo presente processo e contratações advindas serão regidas pelas normas do Direito Administrativo, nos termos da Constituição Federal DE 1988.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este edital e constará das seguintes fases:

a) a primeira fase compreenderá análise de currículo, por meio da avaliação objetiva de títulos aferidos por meio de pontuações, de caráter classificatório e eliminatório;

b) a segunda fase compreenderá a entrevista, de caráter classificatório e eliminatório;

c) as fases do processo seletivo serão aplicadas por uma empresa contratada para este fim com o acompanhamento e responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, composta por funcionários efetivos municipais, constituída através de nomeação em portaria para fim específico.

1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição no presente certame.

1.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

1.4. O candidato deverá apresentar comprovação dos títulos no ato da inscrição, que será recebido, juntamente com ficha de inscrição e demais documentos descritos no presente edital.

2. DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSO SELETIVO:

2.1. Este Processo Seletivo Simplificado reger-se-á pela Legislação em vigor pertinente a cada função.

2.2. As contratações, renovações e ou rescisões contratuais estarão condicionadas ao orçamento municipal e as respectivas dotações orçamentárias.

2.3. Os candidatos classificados serão convocados de acordo com a NECESSIDADE E INTERESSE da Administração, estando classificados no quadro de reserva.

2.4. Mesmo na hipótese de criação de novo cargo de carreira, eventualmente no futuro, por lei municipal, este processo seletivo não confere qualquer direito de acesso ao candidato aprovado ou classificado e não poderá ser utilizado como mecanismo reivindicatório de qualquer vantagem em concurso público que venha a ser realizado.

2.5. Este processo seletivo não permite, em qualquer hipótese, direito do candidato aprovado ou classificado ter acesso ao quadro permanente dos servidores municipais.

2.6. A inscrição do candidato no processo seletivo pressupõe a sua aceitação quanto à forma de contratação, bem como as demais condições previstas neste edital, não podendo ser alegado desconhecimento como motivo de reivindicações de direitos adicionais de qualquer espécie, senão aqueles contidos nos termos deste edital.

3. DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO.

CÓD.

DENOMINAÇÃO

PRÉ-REQUISITO

C.H.

REMUNERAÇÃO BÁSICA

01

PROFESSOR (NÍVEL FUNDAMENTAL I)

Nível Superior em Pedagogia e/ou áreas afins

20

R$ 924,58

02

PROFESSOR (NÍVEL FUNDAMENTAL II)

Nível Superior em área específica

20

R$ 924,58

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA OS CARGOS:

4.1. São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a) Ser brasileiro preenchendo os requisitos em Lei, ou estrangeiro na forma da Lei.

b) Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos na data da contratação.

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.

d) Gozar de boa Educação física e mental.

e) Atender aos requisitos mínimos descritos para a função pública que o candidato pleiteia.

f) Não ter antecedentes criminais.

g) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital.

h) Possuir, na data da contratação, a escolaridade específica exigida de que trata este Edital.

i) Não ter sido demitido por justa causa de Serviço Público em qualquer esfera de governo.

j) Preencher as condições e entregar os documentos comprobatórios dentro dos prazos estabelecidos.

k) Não ocupar cargo ou função pública Municipal, Estadual ou Federal que caracterize acumulação de cargos públicos vedados constitucionalmente.

4.2 Os candidatos que prestarem declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou aqueles que não satisfizerem as condições enumeradas neste Edital, terão sua inscrição desconsiderada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas avaliações.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. LOCAL - As inscrições serão realizadas no período de 13 a 14 de fevereiro de 20143, das 08:00h às 11h30min e 13h30min às 16h30min, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Ferreira de Assis, S/N - Centro - Ibiapina/CE.

5.2. Não serão admitidas inscrições por procuração ou por terceiros.

5.3. O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DE SUA INSCRIÇÃO os seguintes documentos, abaixo relacionados:

a) cópia autenticada de Documento de Identidade ou outro documento com foto.

b) cópia autenticada de CPF.

c) cópia autenticada do comprovante de residência.

d) cópia autenticada de certificação para comprovação de escolaridade, titulação e declarações para comprovação de experiência profissional para o cargo pretendido.

e) uma (01) foto 3x4 cm recente.

f) ficha de inscrição devidamente preenchida com indicação do cargo pretendido.

g) Curriculum Vitae com descrição de experiência na área de atuação pretendida.

5.4. O Edital para o Processo Seletivo Simplificado estará disponível no sítio da APRECE (Associação dos Prefeitos do Estado do Ceará) www.aprece.org.br, afixado no local de inscrição e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibiapina/CE e Secretaria Municipal de Educação de Ibiapina/CE.

6. DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1. A Comissão Técnica de Seleção será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos exigidos neste instrumento, mediante análise curricular e entrevista, sendo estas etapas eliminatórias e classificatórias, respectivamente, ou seja, pela ordem.

6.2. Primeira etapa - Análise de currículo (eliminatória): Seleção curricular com nota de 0 (zero) a 10 (dez). Serão selecionados aqueles com nota igual ou superior a 7 (sete).

6.2.1. Ficará a cargo da Comissão Técnica do Processo Seletivo, a análise de currículos. Será analisada a prática na área de Educação com experiência profissional, formação escolar, qualificação e habilitação profissional.

6.2.2. A ordem de classificação dos currículos será de acordo com a adequação do cargo escolhido pelo candidato.

6.2.3. Será considerado inapto o candidato que não obtiver currículo adequado ao cargo escolhido pelo mesmo.

6.2.4. A lista dos candidatos selecionados para entrevista será afixada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA.

7. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS PARA O CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

Titulação

Valor mínimo

Valor máximo

Especialização na área de atuação do cargo pretendido

1,5

3,0

Especialização (outras áreas)

0,5

0,5

Mestrado

4,0

4,0

Doutorado

5,0

5,0

Experiência profissional/por ano

1,0

3,0

7.1. A comprovação da Graduação para os candidatos com nível superior deverá ser efetuada mediante a apresentação de Diploma ou de Declaração de Conclusão de Curso emitidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida.

7.2. O candidato que deixar de comprovar os títulos no ato da inscrição ficará sem pontuação.

7.3. Para o exercício de atividade profissional em instituição pública deverá ser apresentada declaração comprobatória.

7.4 Para efeito de pontuação referente ao exercício de atividade profissional não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

7.5 O tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional para o cargo de nível superior.

8. DA ANÁLISE DA ENTREVISTA (classificatória):

8.1. Segunda Etapa - A lista dos candidatos selecionados para entrevista será divulgada através dos meios de comunicação do município e no mural da Secretaria Municipal de Educação.

8.2. Os candidatos selecionados e convocados para a entrevista, que não comparecerem no LOCAL, DATA e HORÁRIO estabelecidos estarão automaticamente eliminados do processo seletivo.

8.3. A entrevista será realizada pela empresa contratada para este fim com o acompanhamento dos integrantes da COMISSÃO TÉCNICA DE SELEÇÃO, designada pela Secretaria de Educação, cuja avaliação constará do perfil profissional voltado às ações a serem desenvolvidas na área de atuação do candidato, com pontuação variando de 0 (zero) a 10 (dez).

8.4. A entrevista de caráter classificatório avaliará o conhecimento e a experiência dos candidatos na área pertinente à vaga a que concorrem.

8.5. As entrevistas ocorrerão na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Pedro Ferreira de Assis, S/N, Centro, Ibiapina-CE, no período de 19/02/2014 a 20/02/2014, no horário de 08:00h às 11:30h e 13:30h às 16:30h, conforme lista de candidatos aptos à entrevista com horários para sua realização a ser divulgada em 18/02/2014.

9. CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 O resultado final será divulgado dia 24/02/2014 e será afixado na Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura Municipal de Ibiapina.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 Os candidato aprovados no processo seletivo deverão apresentar-se no dia 26/02/2014na Secretaria de Educação para entrega de documentação necessária à contratação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais a ele pertinentes.

10.2. A contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado e será realizada de acordo com as NECESSIDADES, a EXISTÊNCIA DE VAGAS e o INTERESSE da Administração Municipal.

10.3. O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado desistente, sendo convocado o candidato classificado subsequente.

10.4. PARA CONTRATAÇÃO o candidato deverá apresentar obrigatoriamente ao setor competente, da Secretaria Municipal de Educação:

a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade Civil (RG);

b) Cópia autenticada do Certificado de Escolaridade (requisitos mínimos exigidos pela função);

c) Cópia autenticada do Título de Eleitor ou Certidão fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral, provando estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Cópia autenticada do Certificado de Reservista ou isenção do Serviço Militar se for o caso;

e) Cópia autenticada do CPF em plena validade;

f) Cópia autenticada do comprovante do PIS/PASEP;

g) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio;

h) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos ou Termo de Adoção ou Guarda, conforme o caso;

i) Uma (01) fotos 3x4 cm recente;

k) Cópia autenticada do Comprovante de Residência atual (conta de água/energia elétrica/telefone);

l) Cópia autenticada do Cartão de banco com conta corrente;

m) Cópia autenticada do Cartão de Vacinação dos filhos;

n) Outros documentos, se necessário, em atendimento à legislação vigente;

o) Os candidatos aos cargos para os quais a lei determine registro, em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de nomeação.

10.5. O candidato selecionado de acordo com sua classificação, que não apresentar a documentação exigida completa, não será contratado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição e aprovação no Processo Seletivo Simplificado, podendo a administração convocar o próximo candidato aprovado da lista de classificação final.

10.7 O contrato padrão conterá cláusulas estipulando, prazo por período previamente determinado e expressamente fixado, remuneração e carga horária fixadas de acordo com a administração vigente.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

11.1. O Processo Seletivo Simplificado, a que se refere este Edital, terá validade por 06 (seis) meses, a contar da data de publicação da homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por igual período.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Os candidatos selecionados serão contratados pelo Município de Ibiapina-CE, sob o regime administrativo;

12.2. Por se tratar de contratação para preenchimento de um programa específico, com prazo determinado, o eventual vínculo empregatício estabelecido com os profissionais selecionados não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado, e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou vínculo direto com os órgãos administrativos da esfera federal e municipal.

12.3. Os casos omissos neste Edital serão submetidos a exame da Comissão Técnica de Seleção do processo seletivo.

Ibiapina, 06 de fevereiro de 2014.

RAIMUNDA NONATA PESSOA GOMES
Secretária de Educação de Ibiapina