Prefeitura de Iacanga - SP

Notícia:   Prefeitura de Iacanga - SP oferece várias vagas para cargos de até R$ 1.157,54

PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IACANGA, pela Secretaria Municipal de Educação, faz saber que de acordo com a Constituição Federal, Lei Complementar Nº. 027/2008 e demais Legislação Municipal vigente, fará realizar neste Município, em local, data e horários abaixo discriminados, PROCESSO SELETIVO de provas e títulos, regido de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital, para escala de substituição em caráter eventual, no ano letivo de 2011, de Professores do Quadro do Magistério Público Municipal, em regime celetista, para atender necessidade temporária, em situação de interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e de títulos, com caráter classificatório.

1.2 Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IACANGA.

1.3 As provas objetivas serão realizadas na Cidade de IACANGA, Estado de São Paulo, na EMEF JOSÉ FERRAZ DE SOUZA, à Av. Rui Barbosa, nº. 649, Centro, e outras escolas municipais, caso o número de inscritos assim exija, na data e horários abaixo discriminados.

1.4 DATA E HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

Data: Dia 16/01/2011

Horário da Prova: Das 8:30 às 11:30 horas.

Entrada ao local da prova: Os portões serão abertos as 07:45 horas e serão fechados as 08:15 horas. Não será permitida a entrada após o fechamento dos portões.

2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO, DATA E HORÁRIO DAS PROVAS:

 

FUNÇÕES

REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

DATA DA PROVA

HORÁRIO

1.

Professor I (Educação Infantil)

Ensino Médio com habitação específica para o Magistério, Curso Normal Superior ou Licenciatura em Pedagogia, com habilitação no ensino infantil.

16/01/2011

8:30 h

2.

Professor I (Educação Básica I)

Ensino Médio com habitação específica para o Magistério, Curso Normal Superior ou Licenciatura em Pedagogia, com habilitação no ensino fundamental.

16/01/2011

8:30 h

2.1 REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão de curso, até a data da contratação, conforme exposto no item 2 deste Edital e idade mínima de 18 anos completos, também até a data da contratação.

2.2 SALÁRIOS e CARGA HORÁRIA SEMANAL:

2.3 PEB (Educação Infantil), R$ 941,02 mensal, para a carga horária de 24 horas, sendo 20 horas em sala de aula com alunos e 4 horas atividade.

2.4 PEB I (Educação Básica I), R$ 1.157,54 mensal, para a carga horária de 30 horas, sendo 25 horas em sala de aula com alunos e 5 horas atividade.

2.5 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

2.6 O candidato aprovado no PROCESSO SELETIVO será chamado, em função das necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA, para substituição de Professores em período superior a 15 dias, e classes e aulas excedentes.

2.7 Será considerado desistente, o candidato que não venha a atender a esta convocação dentro do prazo nela estipulado, quando será chamado o candidato imediatamente seguinte na ordem de classificação.

2.8 Ocorrendo prorrogação do afastamento do titular de cargo e não havendo interrupção de dias úteis, o substituto poderá ser mantido, desde que o Diretor da Unidade Escolar manifeste-se favoravelmente com parecer do Conselho de Escola, com respectiva justificativa ao Secretário Municipal de Educação.

2.9 Compete ao Diretor da Unidade Escolar a atribuição de classe/aula por período não superior a 15(quinze) dias, obedecendo aos critérios estabelecidos em Resolução da Secretaria de Educação.

3. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 Ter sido aprovado no processo seletivo.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

3.3 Apresentar Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar, se do sexo masculino.

3.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da contratação.

3.5 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.6 Comprovar a conclusão e exigência para cada função conforme exposto no item 2 deste Edital, exigido como requisito para o cargo. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.

3.7 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.

3.8 Cumprir as determinações deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição para o presente Processo Seletivo deverá ser feita de maneira PRESENCIAL a ser realizada na Secretaria Municipal da Educação, à Av. Rui Barbosa, 590, Centro em Iacanga-SP..

4.2 Inscrições PRESENCIAIS.

4.3 PERÍODO: De 04 a 10 de Janeiro de 2011, nos dias úteis.

4.4 HORÁRIO: Das 08:00 h às 16:00 h.

4.5 TAXA, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços prestados: R$ 15,00 (quinze reais), por inscrição para cada função.

4.6 Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

4.7 Conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função.

4.8 Pagar a taxa de inscrição através de Boleto bancário a ser retirado na Coordenadoria de Tributação do Município de Iacanga, situada à Av. Laemert Garcia dos Santos, nº 233.

4.9 Preencher o formulário e efetivar sua inscrição nas dependências da Secretaria Municipal da Educação, na av. Rui Barbosa 590, em Iacanga - SP, apresentando o comprovante do Boleto bancário devidamente quitado, efetuando assim a inscrição.

4.10 Apresentar cópia legível de documento de identidade, recente e em bom estado.

4.11 Para contagem de pontos por TÍTULOS, o candidato deverá apresentar cópia e original do comprovante de requisitos exigidos para a função, assim como cópias e originais dos comprovantes de títulos. Estas cópias serão retidas e anexadas ao processo de inscrição. Caso apresente cópia autenticada, será dispensada a apresentação do original respectivo.

4.12 A apresentação de documento de identidade, original e protocolo de inscrição, será obrigatória no dia da realização da prova.

4.13 Disposições gerais sobre a inscrição:

4.14 A inscrição poderá ser feita por procurador com poderes específicos, mediante entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

4.15 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

4.16 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.17 O candidato poderá inscrever-se para as duas funções, Professor I (Ensino Infantil) e Professor I (Educação Básica I) com pagamento das taxas de inscrição por função.

4.18 O candidato que se inscrever para as duas funções especificadas no item 4.17, assinará a lista de presença e receberá apenas uma folha resposta, que será válida para as duas funções e que deverá ser preenchida no horário estabelecido neste edital.

4.19 As questões das provas serão iguais para Professor (Educação Infantil) e Professor I (Educação Básica I).

4.20 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA, do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.21 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.22 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IACANGA.

4.23 Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

4.24 Caso tenha sido efetuado com cheque e venha ser devolvido por qualquer motivo, a inscrição será automaticamente cancelada.

4.25 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

4.26 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, na forma do item 5.2, indicando claramente no requerimento, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). Após o período indicado, a solicitação será indeferida, salvo os casos de força maior e os que forem de interesse da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IACANGA

4.27 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.28 O candidato deverá preencher corretamente o formulário de inscrição com os seus dados. Os seguintes campos são de preenchimento obrigatório: Função, Nome do Candidato, Nº. do CPF, N°. do Documento de Identidade, Data de Nascimento, Sexo, Estado Civil, Endereço, Bairro, CEP, Município, e-mail. Após preencher todos os campos, deverá ler a declaração situada abaixo dos dados e marcar a caixa que se encontra após a declaração e, com isso, estará concordando com os termos da mesma.

4.29 As inscrições não pagas até a data prevista neste edital estarão automaticamente CANCELADAS.

4.30 Não serão aceitos protocolos, cópias e outros documentos que não estejam de acordo com o item anterior.

4.31 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital para a participação no Processo Seletivo. Em nenhuma hipótese será admitida a inscrição condicional e nem haverá devolução da Taxa de Inscrição.

5. DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os Empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada Emprego, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Estadual nº. 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual nº. 4446/84 e Decreto n° 3298/99.

5.2 Neste caso a contratação dar-se-á da seguinte forma: a cada vinte contratações - dezenove serão de candidatos aprovados da lista geral e uma será de candidato da lista especial para portadores de necessidades especiais, na respectiva função.

5.3 O candidato nesta condição, que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição do Emprego a que concorre, marcar "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá entregar no ato da inscrição ou encaminhar, via postal (AR), até 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, para o endereço Av. Rui Barbosa, 590 - Centro - CEP 17.180-000 - Iacanga/SP os seguintes documentos:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) Requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso. O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à Comissão do Processo Seletivo, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4 Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.6 Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) constantes no ANEXO ÚNICO deste Edital.

PROFESSOR I (Educação Básica I e Ensino Infantil)

a) Língua Portuguesa (10 questões);

b) Matemática (10 questões);

c) Conhecimentos Pedagógicos, Específicos e Legislação (20 questões).

6.2 As provas objetivas terão a duração de 3 (três) horas.

6.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito da data, dos locais e do horário das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem publicados na imprensa e no endereço eletrônico: www.iacanga.sp.gov.br

6.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência, os portões serão abertos ás 07:45 h. e fechados as 08:15 h, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

6.6 As provas não serão aplicadas, em hipótese alguma, fora da data, do horário e do espaço físico predeterminados em Edital ou em comunicado.

6.7 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões que está marcado para as 08:15 h.

6.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997).

6.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.10 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.11 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.13 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.14 A PREFEITURA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova.

6.15 Não haverá segunda chamada para as provas. O candidato que não comparecer para a realização das provas no dia, no local e no horário determinados em Edital estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.16 Será permitida a saída do candidato do local de realização das provas, somente após o decurso de uma hora de seu início.

6.17 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e na folha de rascunho;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, e

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

6.18 Caso, após a realização das provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções legais.

6.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de prova.

6.20 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

1- As provas objetivas terão a duração de 3 (três) horas.

2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

3- Não serão dadas, por telefone, informações a respeito da data, dos locais e do horário das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem publicados na imprensa e no endereço eletrônico: www.iacanga.sp.gov.br.

7. DAS QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As provas objetivas serão constituídas de 40(quarenta) questões com 4 (quatro) alternativas cada, que versarão sobre o Programa constante no ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Edital.

7.2. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão, uma, e somente uma das quatro alternativas na folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.3. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital, tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a uma mesma questão; ausência de marcação nos campos referentes a uma mesma questão; marcação a lápis, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.4. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. O candidato deverá entregar ao fiscal, a folha de respostas e o caderno de questões, ao terminar a prova.

7.5. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado pelo membro da comissão do Processo Seletivo.

8. DOS TÍTULOS

8.1 Concorrerão à contagem de pontos por TÍTULOS, para efeito somente de classificação, o candidato que durante o prazo de inscrição, entregar os comprovantes de títulos, de acordo com a tabela abaixo discriminada, limitados ao valor máximo de 06(seis) pontos, sendo desconsiderados os demais, no local das inscrições presenciais.

8.2 Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos dos documentos, devendo estes ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistados pelo receptor.

8.3 Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados pelo órgão competente.

8.4 Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 30(trinta) dias contados a partir da publicação da classificação final do processo seletivo, poderão ser incinerados pela Prefeitura do Município de IACANGA.

8.5 Os documentos comprobatórios dos TÍTULOS deverão ser entregue uma copia e autenticada, não sendo aceita após o encerramento das inscrições.

8.6 TABELA DE TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

A) Título de Doutor em área relacionada à Educação.

6,00

6,00

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar.

B) Título de Mestre em área relacionada à Educação (desde que não seja pontuado o título de Doutorado).

3,00

3,00

 

8.7 Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

8.8 Todos os títulos deverão estar concluídos até a data de apresentação.

8.9 Após a apresentação dos títulos não será permitida, em hipótese alguma, a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100(cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório, sendo classificado o candidato que obtiver o numero mínimo igual a 50(cinquenta) pontos. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

9.2 Cada questão correta terá o valor de 2,5(dois e meio) pontos.

9.3 Serão consideradas respostas incorretas as questões não preenchidas pelo candidato na folha de respostas, bem como as marcações consideradas indevidas previstas neste Edital.

9.4 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não obtiver no mínimo 50 (cinquenta) pontos na somatória de todas as questões da prova objetiva.

9.5 Os candidatos eliminados na forma do item anterior deste Edital, não terão classificação alguma no Processo Seletivo.

9.6 Pontuação máxima de títulos: 06 (seis) pontos.

9.7 A nota final no Processo Seletivo para todas as funções será a nota total nas provas objetivas somadas com os pontos obtidos com a apresentação de títulos.

9.8 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais obtidas no Processo Seletivo, segundo a função para qual foi inscrito.

9.9 No prazo de 03 (três) dias a contar da data de publicação da listagem de Classificação Final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Municipal de Processo Seletivo, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na nota final, para o preenchimento das vagas, objeto deste Edital, terá preferência o candidato que, pela ordem:

a) aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver a maior nota de Conhecimentos Específicos;

c) tiver maior idade.

11. DOS RECURSOS

11.1 O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado no endereço eletrônico: www.iacanga.sp.gov.br, no dia xx de Janeiro de 2011.

11.2 O candidato que desejar interpor recurso(s) contra o gabarito oficial das provas objetivas e/ou do Edital de Classificação disporá de até dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação desse gabarito e/ou do Edital de Classificação, no horário de expediente da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IACANGA, devendo endereçá-lo(s) a Comissão do Processo Seletivo Público.

11.3 A interposição de recurso será feita exclusivamente nas dependências da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IACANGA, e a(s) resposta(s) a esse(s) recurso(s) será(ão) devolvida(s) ao candidato no mesmo local.

11.4 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo ou inconsistente que não atenda às exigências deste Edital. Os recursos assim recebidos pela Comissão do Processo Seletivos Público serão preliminarmente indeferidos.

11.5 O candidato deverá identificar-se no ato da entrega do(s) recurso(s) mediante a apresentação de documento de identidade original.

11.6 O recurso do candidato poderá ser entregue por terceiros, somente se acompanhado da cópia de documento de identidade do candidato e assinado pelo próprio candidato.

11.7 Não será aceita a interposição de recursos por Procurador.

11.8 Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão e da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela PREFEITURA;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) datilografados ou digitados.

11.9 Se do exame de recurso(s) resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.10 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

12. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

12.1 Os candidatos aprovados e convocados para contração pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IACANGA submeter-se-ão a procedimentos pré-admissionais, incluindo exames médicos (inspeção clínica e exames complementares).

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1 Os candidatos serão convocados para contratação, observando-se as necessidades da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IACANGA, classificação obtida no processo Seletivo e de acordo com Edital de Convocação. Nenhum contrato poderá ultrapassar o último dia letivo estabelecido no calendário escolar.

13.2 O candidato aprovado no PROCESSO SELETIVO será chamado, em função das necessidades da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IACANGA, para substituição de Professores em período superior a 15 dias e classes e aulas excedentes.

13.3 A contratação do candidato ficará condicionada à sua aprovação em todas as etapas e avaliações do processo seletivo e ao fato de não possuir vínculo empregatício com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, que impeça o acúmulo, bem como à apresentação dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (original e cópia, sem autenticação);

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original);

d) Cédula de Identidade (original);

e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa (original);

f) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar, constando dispensa (original), se do sexo masculino;

g) Se solteiro, Certidão de Nascimento (original);

h) Se casado, Certidão de Casamento (original);

i) Uma foto 3x4;

j) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa;

k) Declaração, sob as penas da lei, de que não há contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado;

l) Outros documentos que a PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil.

13.4 O candidato que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima será considerado desistente.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas neste Edita, nos comunicados e em outros a serem publicados.

14.2 O Edital Completo, incluindo o ANEXO ÚNICO (Conteúdo Programático e Bibliografia sugerida), será divulgado nos endereços eletrônicos: www.iacanga.sp.gov.br, assim como afixado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

14.3 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IACANGA divulgará pela imprensa e nos endereços eletrônicos: www.iacanga.sp.gov.br o resultado final do PROCESSO SELETIVO, incluindo-se apenas os candidatos aprovados.

14.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e/ou a contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades na prova e/ou nos documentos apresentados.

14.5 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IACANGA reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

14.6 Alterações da legislação constante dos objetos de avaliação ocorridas após a data de publicação deste Edital não serão objetos de avaliação na prova deste Processo Seletivo.

14.7 Não serão aceitos protocolos de documentos exigidos. Fotocópias não-autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais, para efeito de autenticação.

14.8 O candidato, se aprovado, deverá manter o seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IACANGA, aos cuidados da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

14.9 As sessões de atribuição de classe e aulas durante o ano letivo, ocorrerão às quartas-feiras às 09:30 horas no prédio da Secretaria Municipal de Educação. Caso a quarta-feira recaia em dia não letivo, a atribuição automaticamente será transferida para o primeiro dia útil subseqüente.

14.10 Caberá ao chefe do executivo a homologação dos resultados finais, que poderá ser por cargo individual ou pelo conjunto de cargos constantes no presente Edital, após o encerramento e publicação do resultado final.

14.11 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível do PREFEITO MUNICIPAL DE IACANGA.

IACANGA, 03 de janeiro de 2011.

ISMAEL EDSON BOIANI
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR I (Educação Infantil e Educação Básica I)

LÍNGUA PORTUGUESA - Interpretação de texto. Ortografia. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA - Operações com números reais; Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Média aritmética simples e ponderada; Juro simples; Equação do 1.º e 2.º graus; Sistema de equações do 1.º grau; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Sistemas de medidas usuais; Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras; Raciocínio lógico; Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO - Desenvolvimento Humano. Processo de Ensino e de Aprendizagem e as Teorias de Aprendizagem. Relação Professor-aluno. Os métodos de ensino. Processo didático pedagógico: planejamento - organização - execução e avaliação da aula. As teorias em Educação: Piaget / Vygotsky e Wallon. Instrumentos de Planejamento das Ações Educativas: Projeto Educativo/Proposta Pedagógica. A autonomia e a participação como finalidade da educação - a gestão democrática na escola. A organização e o funcionamento das escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental. O lúdico na educação: a questão da afetividade, do jogo e da brincadeira. Organização Curricular interdisciplinar. O trabalho coletivo como princípio educativo. Inclusão Escolar. Referenciais da Educação Infantil - MEC. A Construção da leitura e da escrita - capacidades necessárias. A construção do conhecimento segundo: Piaget/Vygotsky. Etapas da Construção da Escrita segundo Emilia Ferreiro. A construção dos conhecimentos matemáticos e científicos na criança. O papel do lúdico na aprendizagem. Metodologia das diferentes áreas do conhecimento. Referenciais Curriculares Nacionais de Educação Infantil. Parâmetros Curriculares Nacionais - 1º e 2º Ciclos/Educação. Legislação e Documentos: LDB/Estatuto da Criança e do Adolescente/ Parâmetros Curriculares Nacionais/Constituição da República Federativa do Brasil (Educação).