Estabelece normas para Chamada Pública de professor destinada a prover vaga temporária de excepcional interesse público na rede municipal de ensino e dá outras providencias.
O Prefeito do Município de Herval d'Oeste, no uso de suas atribuições legais e tendo por base a Lei Complementar nº 314/2013 de 09 de dezembro de 2013, baixa este Edital e torna público as normas para contratação de Professores na Rede Municipal de Ensino, em caráter temporário de excepcional interesse público, conforme a necessidade e conveniências do interesse público, e;
Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público na rede municipal de ensino para provimento de vagas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
Considerando que a educação é um direito constitucional, cabendo ao Município garantir a continuidade da prestação desse serviço essencial à população;
Considerando o esgotamento das listas de aprovados no processo seletivo originado pelo Edital nº 001/2013/SMECE, culminados com a desistência de candidatos aprovados, torna público os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA de professores destinada ao provimento de vagas temporárias até o término do ano letivo de 2014 na rede municipal de ensino.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A comissão, nomeada por Decreto Municipal, deverá proceder a Chamada Pública das vagas remanescentes do Processo Seletivo Edital nº 001/2013/SMECE/HO, somente após esgotarem-se todas as possibilidades de oferta das aulas aos professores efetivos e aos professores ACTs que já escolheram.
1.2. Os candidatos interessados deverão dirigir-se à Câmara de Vereadores, Rua Nereu Ramos 389, Centro, Herval d'Oeste-SC, munidos de documentos pessoais, comprovação de sua habilitação e tempo de serviço no magistério, para escolha das vagas disponíveis, no dia 10 de junho de 2014, às 14horas.
1.3. O tempo de serviço no magistério deverá ser expresso em anos, meses e dias. Será desconsiderado o tempo de serviço que não estiver de acordo com a formatação exigida neste edital.
1.3.1. O tempo de serviço já computado para fins de aposentadoria não será computado neste certame.
1.3.2. O atestado de tempo de serviço que apresentar datas/períodos concomitantes em redes de ensino distintas será computado apenas uma vez.
II - DOS CARGOS, VAGAS, DISCIPLINAS, CARGA HORÁRIA E UNIDADES ESCOLARES
Nº de Vagas | Unidade Escolar | Disciplina | Turno | Vaga Vinculada | Carga Horária |
01 | CME Pequeno Príncipe | Segundo Professor de Turma - Educação Especial | Vespertino | - | 20h |
III - DA HABILITAÇÃO
3.1. A Comissão da Chamada Pública, a Secretaria de Educação e o Setor de Recursos Humanos, no mesmo ato, procederá a Chamada Pública, convocando os professores que tiverem interesse em assumir as vagas disponíveis.
Cargo/ Disciplina: | HABILITADOS | NÃO-HABILITADOS |
Segundo Professor de Turma - Educação Especial | a) Diploma de Pós-Graduação em Educação Especial, com registro no órgão competente, condicionado a Graduação na mesma área ou em Licenciatura Plena em Pedagogia; | a) Ser estudante de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, a partir da 5ª fase; |
IV - DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, será dada preferência ao que possuir maior habilitação, obedecendo os critérios: 1º) Professores Habilitados e 2º) Professores Não-Habilitados
4.2. Havendo dois ou mais professores habilitados, será dada preferência aos que tiverem maior tempo de serviço no magistério, e persistindo a igualdade, precederá o candidato com maior idade.
4.3. Havendo dois ou mais professores não habilitados, será dada preferência aos que tiverem maior tempo de serviço no magistério, persistindo a igualdade precederá o candidato com maior idade.
4.4. Em não havendo candidatos não-habilitados de acordo com os critérios descritos no anexo III, será analisada pela Comissão Responsável pela Chamada Pública a documentação dos demais candidatos presentes ao certame, sendo admitido aquele que possuir a qualificação mais adequada ao cargo/função pretendido.
V - DA REMUNERAÇÃO
CH | Habilitado | Não-Habilitado |
20h | Salário Base: R$ 939,46 Adicional de Incentivo ao Magistério: R$ 187,89 Vale Refeição: R$ 5,28 (por dia trabalhado) | Salário Base: R$ 776,06 Adicional de Incentivo ao Magistério: R$ 155,21 Vale Refeição: R$ 5,28 (por dia trabalhado) |
VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O servidor admitido em caráter temporário que não entregar toda a documentação exigida para as suas funções no prazo de 3 (três) dias, a contar da data da chamada pública, será automaticamente excluído da chamada, perdendo o direito à vaga.
6.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Herval d'Oeste-SC, 05 de junho de 2014.
NELSON GUINDANI
Prefeito Municipal