Prefeitura de Herval d´Oeste - SC

Notícia:   Prefeitura de Herval d'Oeste - SC seleciona Segundo Professor para Educação Especial

PREFEITURA MUNICIPAL DE HERVAL D´OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 008/2014/SMECE

Estabelece normas para Chamada Pública de professor destinada a prover vaga temporária de excepcional interesse público na rede municipal de ensino e dá outras providencias.

O Prefeito do Município de Herval d'Oeste, no uso de suas atribuições legais e tendo por base a Lei Complementar nº 314/2013 de 09 de dezembro de 2013, baixa este Edital e torna público as normas para contratação de Professores na Rede Municipal de Ensino, em caráter temporário de excepcional interesse público, conforme a necessidade e conveniências do interesse público, e;

Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público na rede municipal de ensino para provimento de vagas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando que a educação é um direito constitucional, cabendo ao Município garantir a continuidade da prestação desse serviço essencial à população;

Considerando o esgotamento das listas de aprovados no processo seletivo originado pelo Edital nº 001/2013/SMECE, culminados com a desistência de candidatos aprovados, torna público os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA de professores destinada ao provimento de vagas temporárias até o término do ano letivo de 2014 na rede municipal de ensino.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A comissão, nomeada por Decreto Municipal, deverá proceder a Chamada Pública das vagas remanescentes do Processo Seletivo Edital nº 001/2013/SMECE/HO, somente após esgotarem-se todas as possibilidades de oferta das aulas aos professores efetivos e aos professores ACTs que já escolheram.

1.2. Os candidatos interessados deverão dirigir-se à Câmara de Vereadores, Rua Nereu Ramos 389, Centro, Herval d'Oeste-SC, munidos de documentos pessoais, comprovação de sua habilitação e tempo de serviço no magistério, para escolha das vagas disponíveis, no dia 10 de junho de 2014, às 14horas.

1.3. O tempo de serviço no magistério deverá ser expresso em anos, meses e dias. Será desconsiderado o tempo de serviço que não estiver de acordo com a formatação exigida neste edital.

1.3.1. O tempo de serviço já computado para fins de aposentadoria não será computado neste certame.

1.3.2. O atestado de tempo de serviço que apresentar datas/períodos concomitantes em redes de ensino distintas será computado apenas uma vez.

II - DOS CARGOS, VAGAS, DISCIPLINAS, CARGA HORÁRIA E UNIDADES ESCOLARES

Nº de Vagas

Unidade Escolar

Disciplina

Turno

Vaga Vinculada

Carga Horária

01

CME Pequeno Príncipe

Segundo Professor de Turma - Educação Especial

Vespertino

-

20h

III - DA HABILITAÇÃO

3.1. A Comissão da Chamada Pública, a Secretaria de Educação e o Setor de Recursos Humanos, no mesmo ato, procederá a Chamada Pública, convocando os professores que tiverem interesse em assumir as vagas disponíveis.

Cargo/ Disciplina:

HABILITADOS

NÃO-HABILITADOS

Segundo Professor de Turma - Educação Especial

a) Diploma de Pós-Graduação em Educação Especial, com registro no órgão competente, condicionado a Graduação na mesma área ou em Licenciatura Plena em Pedagogia;
b) Diploma de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial;
c) Diploma de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - com Ênfase em Educação Especial;
d) Diploma de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Atestado de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial;
e) Diploma de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, acrescido de Certificado de curso(s) de formação continuada em área(s) da Educação Especial totalizando, no mínimo, 80(oitenta) horas.

a) Ser estudante de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, a partir da 5ª fase;
b) Ser estudante de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, contemplando na Grade Curricular disciplina específica de Educação Especial (já cursada), a partir da 5ª fase;
c) Ser estudante de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, a partir da 5ª fase, acrescido de Certificado de curso(s) de formação continuada em área(s) da Educação Especial totalizando, no mínimo, 80(oitenta) horas;
d) Magistério Completo em nível de Ensino Médio, com apresentação de diploma, acrescido de Certificado de curso(s) de formação continuada em área(s) da Educação Especial totalizando, no mínimo, 80(oitenta) horas.

IV - DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, será dada preferência ao que possuir maior habilitação, obedecendo os critérios: 1º) Professores Habilitados e 2º) Professores Não-Habilitados

4.2. Havendo dois ou mais professores habilitados, será dada preferência aos que tiverem maior tempo de serviço no magistério, e persistindo a igualdade, precederá o candidato com maior idade.

4.3. Havendo dois ou mais professores não habilitados, será dada preferência aos que tiverem maior tempo de serviço no magistério, persistindo a igualdade precederá o candidato com maior idade.

4.4. Em não havendo candidatos não-habilitados de acordo com os critérios descritos no anexo III, será analisada pela Comissão Responsável pela Chamada Pública a documentação dos demais candidatos presentes ao certame, sendo admitido aquele que possuir a qualificação mais adequada ao cargo/função pretendido.

V - DA REMUNERAÇÃO

CH

Habilitado

Não-Habilitado

20h

Salário Base: R$ 939,46 Adicional de Incentivo ao Magistério: R$ 187,89 Vale Refeição: R$ 5,28 (por dia trabalhado)

Salário Base: R$ 776,06 Adicional de Incentivo ao Magistério: R$ 155,21 Vale Refeição: R$ 5,28 (por dia trabalhado)

VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O servidor admitido em caráter temporário que não entregar toda a documentação exigida para as suas funções no prazo de 3 (três) dias, a contar da data da chamada pública, será automaticamente excluído da chamada, perdendo o direito à vaga.

6.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Herval d'Oeste-SC, 05 de junho de 2014.

NELSON GUINDANI
Prefeito Municipal