Prefeitura de Guarulhos - SP

Notícia:   Prefeitura de Guarulhos - SP oferece 42 vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE ABERTURA Nº 09/2010-SAM01

Abertura de Processo Seletivo Público para Agente Comunitário de Saúde

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar Processo Seletivo Público, regido de acordo com as presentes instruções especiais e seus anexos, por meio do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, para o preenchimento de vagas do emprego público constante da tabela abaixo, da Prefeitura de Guarulhos, a realizar-se de acordo com os Decretos Municipais nº 15214/1989, 22353/2003 e 23704/2006, Lei Federal nº 7853/1989, Lei Orgânica Municipal de Guarulhos, Lei Municipal nº 4772/1996, Emenda Constitucional nº 051/2006, Lei Federal nº 11350/2006, Lei Municipal nº 6358/2008, conforme autorização contida no Processo nº 43760/2010;

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO EMPREGO PÚBLICO

1.1. O emprego público, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, o salário e a taxa de inscrição ficam estabelecidos abaixo:

Código / Processo Seletivo Público

Emprego Público

Nº vagas

Carga horária

Salário Base

Pré-requisitos

Taxa de inscrição

Conforme Anexo I

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conforme Anexo I

40 horas semanais

R$ 735,23

Ensino Fundamental completo e Residir na área da comunidade onde vai atuar desde a data de publicação deste Edital (vide Anexo VI).

R$ 28,00

1.2. As vagas estão distribuídas por territórios definidos como Área de Abrangência das Unidades de Saúde, conforme Portaria nº 079/2010-SS, de 24/08/2010, constante do Anexo VI deste Edital.

1.3. O salário mencionado refere-se ao mês de Agosto/2010 e será reajustado de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

1.4. O Processo Seletivo Público destina-se a selecionar candidatos para provimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nas vagas existentes nesta data, constantes do Anexo I, e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do processo seletivo público e serão providas mediante admissão dos candidatos nele habilitados.

1.5. Os horários de trabalho e duração das atividades poderão variar de acordo com a organização da escala de trabalho elaborada conforme interesse da Administração, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

2.1. O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares e comunitárias, individuais e coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão do gestor municipal.

2.2. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - a realização de visitas domiciliares diariamente para monitoramento de situações de risco à família; e

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2. O candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Público, objetivando evitar ônus desnecessário.

3.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo e no ato da admissão, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal, e aqueles que encontram-se com visto permanente, conforme artigos 95 e 101 da lei nº 6.815/80;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir a escolaridade/pré-requisitos exigidos para a função;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

i) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital;

j) não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço público da Prefeitura de Guarulhos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades.

k) Permanecer residindo em sua área de atuação, desde a data da publicação do Edital de Abertura (27/08/2010).

3.4. Como requisito para inscrição o candidato deverá ter seu endereço de residência nas ruas, avenidas, vielas e demais vias públicas contidas no perímetro delimitado como área de abrangência da Unidade de Saúde para a qual se inscreve, divulgado através do Diário Oficial do Município em 24/08/2010, pela Portaria nº 079/2010-SS, contido no Anexo VI, desde a data de publicação deste edital (27/08/2010).

3.5. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) Ler na íntegra o Edital de abertura deste processo seletivo público;

b) Efetuar a pré-inscrição no local indicado no Anexo I, para a área de abrangência de sua residência, no período de 30/8 à 13/09/2010, nos dias úteis, das 9h00 às 15h00;

c) Preencher o formulário da pré-inscrição no local indicado no Anexo I;

d) Apresentar comprovante de endereço, original e cópia na respectiva unidade da pré-inscrição;

e) Anexar a cópia do comprovante de endereço ao formulário de pré-inscrição;

f) Retirar o código da pré-inscrição no local;

g) acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br, durante o período das 9h00 do dia 30/8 às 23h59 do dia 13/09/2010;

h) localizar no site o link correlato ao processo seletivo público;

i) preencher total e corretamente a ficha de inscrição e inserir o código da pré-inscrição;

j) imprimir o boleto bancário;

k) efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o valor indicado no item 1.1 deste Edital, até a data limite de 14/09/2010.

3.6. Os candidatos terão a opção de efetuarem as inscrições, pessoalmente, nos Postos de Atendimento do IBAM instalados nos endereços abaixo, no período de 09/09 à 14/09/2010, nos dias úteis, das 9h00 às 15h00, de posse do código da pré-inscrição e munido de documentos de identidade:

a) Posto de Atendimento do IBAM-1: Centro Municipal de Educação Adamastor - Av. Monteiro Lobato, 734, Bairro do Macedo , Guarulhos;

b) Posto de Atendimento do IBAM- 2: Centro de Educação Unificado - CÉU/Pimentas - Estrada do Caminho Velho, 351, Bairro dos Pimentas, Guarulhos.

3.7. Para efetivação da inscrição o candidato deverá efetuar o depósito da taxa de inscrição no Banco Santander, agência 0648, conta corrente 13.002647-3 ou Banco do Brasil, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 ou Banco Itaú, agência 0311, conta corrente nº 79614-8, no horário bancário, a favor do IBAM até 14/09/2010.

3.8. Após efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados pelo candidato na ficha de inscrição.

3.9. Não será aceita inscrição por fac-símile, pelos Correios, correio eletrônico ou fora da forma e do período estabelecido neste Edital.

3.10. Às 23h59 horas (horário de Brasília) de 13/09/2010, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

3.11. O pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição através de boleto poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.

3.12. O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, e somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

3.13. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, ou efetuado valor inferior ao estipulado, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

3.14. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo Público não se realizar.

3.15. Para o pagamento da taxa de inscrição será utilizado o boleto gerado na inscrição efetuada através do site ou a guia de depósito gerada nos Postos de Atendimento do IBAM até a data de vencimento (14/09/2010 - Atenção para o horário bancário).

3.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição enviadas por Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC ou ordem de pagamento, condicional ou fora do período estabelecido, de 30/8 à 13/09/2010, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

3.17. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição com data limite de 14/09/2010.

3.18. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos especificados.

3.19. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

3.20. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site: www.ibamsp-concursos.org.br, 03 dias após o término do período de inscrição. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com IBAM, pelo email atendimento@ibamsp-concursos.org.br.

3.21. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura de Guarulhos o direito de excluir do Processo Seletivo Público o candidato que preenchê-la com dados incorretos, efetuar pagamento inferior ao estabelecido neste Edital e o que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.22. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.23. As informações referentes ao Processo Seletivo Público poderão ser obtidas no site www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br, link Concurso Público ou pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos.

3.24. O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet ou presencial, implicará a sua não efetivação.

3.23. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.23.1. Amparado pela Lei Municipal nº 6.289, de 15 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 25.064, de 24/01/2008, o candidato terá direito à isenção do valor da inscrição desde que atenda aos seguintes requisitos:

a) não possuir relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica no período de 3 (três) meses anteriores a 30 de agosto de 2010.

b) não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo.

c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro desemprego no período de 30/08 a 13/09/2010.

3.23.2. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens anteriores deverá obedecer ao que segue:

3.23.3.Acessar, no período de 30 e 31 de agosto e 01 de setembro de 2010, o "link" próprio da página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br.

3.23.4.Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados.

3.23.5. Entregar nos dias 30 e 31 de agosto e 01 de setembro de 2010, das 9 horas às 16 horas na Secretaria de Administração e Modernização da Prefeitura de Guarulhos - à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041 - Vila Augusta, os documentos comprobatórios conforme segue:

a) Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição no "Concurso Público 09/2010", conforme ANEXO III;

b) cópia do RG;

c) cópia do CPF;

d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto e com a qualificação do candidato, página onde conste a baixa do último emprego e página posterior ao registro) e, quando se fizer necessário, a comprovação de recebimento da última parcela do seguro desemprego ou cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho, onde comprovará não ter direito ao recebimento do seguro desemprego;

e) declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas, onde conste não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo, ou

f) comprovar a inscrição no Programa Bolsa Família e apresentar a cópia de recebimento do benefício referente ao mês de julho de 2010, além das cópias do RG , CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social.

3.23.6. A documentação comprobatória citada no item 3.23.5. deverá ser encaminhada por meio de fotocópias em envelope fechado, identificado com o nome do candidato, função para a qual está se inscrevendo e o número do edital. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

3.23.6.1. Não serão aceitas as solicitações de isenção de taxa de inscrição por via postal, fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.23.7.O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, bem como o período de recurso, será publicado no Diário Oficial do Município do dia 03/09/2010, disponível na internet através do site www.guarulhos.sp.gov.br;

3.23.8. O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá acessar novamente a "Área do Candidato" na página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br, digitando seu RG e data de nascimento, conforme foram cadastrados no ato da inscrição e imprimir o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado até 13/09/2010.

3.23.9. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado.

3.23.10. A Prefeitura de Guarulhos publicará a relação das inscrições indeferidas ou canceladas, se houver, bem como o período de recurso, no Diário Oficial do Município do dia 10.09.2010, disponível na internet através do site www.guarulhos.sp.gov.br.

3.24. DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.24.1. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298 /1999, artigo 4° incisos I a IV, com as modificações trazidas pelo Decreto Federal n° 5.296/2004 e Decreto Municipal n ° 23.704/2006, a reserva de vagas para portadores d e deficiência prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal dar-se-á como demonstra o quadro constante do Anexo I deste Edital.

3.24.2.Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04.

3.24.3.As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.24.4.Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.24.5.Os candidatos constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pela Prefeitura de Guarulhos, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.

3.24.6.Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez.

3.24.7.As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

3.24.8.Não havendo candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos, preferencialmente na mesma especialidade.

3.24.9.As pessoas portadores de deficiência, que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, deverão requerê-las por escrito, durante o período das inscrições, junto a um dos Postos de Atendimento do IBAM, nos locais abaixo, no período de 09 a 14 de setembro de 2010 (exceto sábados, domingos e feriados), das 9 às 15 horas:

a) Posto de Atendimento do IBAM - 1: Centro Municipal de Educação Adamastor - Av. Monteiro Lobato, 734, Bairro do Macedo , Guarulhos;

b) Posto de Atendimento do IBAM - 2: Centro de Educação Unificado - CÉU/Pimentas - Estrada do Caminho Velho, 351, Bairro dos Pimentas, Guarulhos.

3.24.10.O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá protocolar no posto de atendimento do IBAM, (no local, período e horário mencionado no item anterior) os documentos a seguir:

a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção da função;

b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.24.11.Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no:

Item 2.24.10. letra "a" - serão considerados como não portadores de deficiência.

Item 2.24.10. letra "b" - não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.24.12.O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.24.13.Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, em ordem classificatória: uma com os deficientes e outra com todos os aprovados no Processo Seletivo.

3.24.14.Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria.

3.24.15.Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente.

3.24.16.O candidato que for julgado inapto para o exercício da função, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias da função, será desclassificado do Processo Seletivo.

3.24.17.A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas a deficientes.

3.24.18.O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

4. DA SELEÇÃO

4.1. O Processo Seletivo Público terá 02 (duas) etapas, conforme segue:

Etapa

Prova

1ª.

Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório

2ª.

Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório

4.2. A Prova Objetiva será de caráter classificatório e eliminatório, composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada uma, totalizando 100 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:

Provas

Disciplinas

Nº Questões

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

4.3. Será considerado habilitado para a próxima fase o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos previstos na Prova Objetiva.

4.4. O total de pontos obtidos na Prova Objetiva será divulgado no Diário Oficial de 26/10/2010.

4.5. A classificação dos candidatos habilitados se dará pela ordem decrescente do total de pontos obtidos conforme item 4.2.

4.6. Os candidatos aprovados serão convocados para o Teste de Aptidão Física - TAF no momento que antecede a admissão e de acordo com o item 7 e seus subitens deste Edital.

5. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. Os conteúdos da Prova Objetiva são os descritos no Anexo II do presente Edital.

5.2. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 10/10/2010 e será realizada na cidade de Guarulhos - SP.

5.3. O candidato será informado por meio do Diário Oficial de Guarulhos sobre as datas dos resultados do processo seletivo e seus respectivos períodos de recursos.

5.4. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização da mesma e será publicado em Edital de Convocação no Diário Oficial do dia 01/10/2010.

5.5. É de responsabilidade do candidato, acompanhar no Diário Oficial do Município de Guarulhos ou pelo site www.ibamsp-concursos.org.br a divulgação do Edital de Convocação para realização da prova.

5.6. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na Cidade de Guarulhos/SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5.7. O candidato deverá apresentar-se no local da prova com 01 (uma) hora de antecedência ao início das provas.

5.8. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de documento de identidade, caneta de tinta preta ou azul, lápis preto, borracha e comprovante de pagamento da inscrição.

5.9. Os portões serão abertos às 8h00 e o fechamento às 8h30 do dia da prova.

5.10. O horário de início das provas será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação, e terá duração de 03 (três) horas.

5.11. Não será permitida a entrada do candidato na sala após o início da aplicação das provas.

5.12. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique.

5.13. São considerados documentos de identidade:

a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar;

b) Cédula de Identidade para Estrangeiros;

c) Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social; e

e) Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

5.14. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, ou cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

5.15. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.16. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou, ainda, aplicação da prova em local, data e ou horário diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

5.17. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

5.18. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a sua eliminação desta seleção.

5.19. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do processo seletivo - o que é de interesse público, e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na Folha de Resposta bem como de sua autenticação digital.

5.20. Na Prova Objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção das provas.

5.21. O preenchimento da Folha de Respostas deverá ser efetuado com caneta de tinta preta ou azul, sob a inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na Folha de Respostas.

5.22. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

5.23. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação da prova, não sendo aceitas reclamações posteriores.

5.24. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.25. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.26. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.27. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.28. Será eliminado do Processo Seletivo Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio;

b) Não comparecer as provas seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento que bem o identifique;

d) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

e) Ausentar-se do local antes de decorrido 01 (uma) hora do início da prova;

f) Ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) Utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

i) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquinas calculadoras ou similar;

j) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas;

l) Proceder à falsa identificação pessoal;

5.29. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados desde a entrada até a saída do candidato do local de realização das provas.

5.30. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

5.31. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com a sua identificação digital.

5.32. O candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova após transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora do seu início, podendo levar o caderno de questões.

5.33. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

5.34. A inclusão de que trata o item 5.33 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.35. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 5.33 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.36. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas à seleção na sala de aplicação da prova, em nenhuma hipótese.

5.37. Não será permitido ao candidato fumar no recinto, conforme Lei Estadual nº 13.541 de 07/05/2009.

5.38. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.39. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

5.40. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

5.41. Excetuada a situação prevista no item 5.38 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no processo seletivo.

5.42. O gabarito da prova objetiva será divulgado no Diário Oficial do Município de Guarulhos no dia 15/10/2010.

6. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

6.1. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão submetidos à realização de Teste de Aptidão Física - TAF, realizado por profissionais desta Municipalidade, quando da convocação para a admissão e de acordo com a tabela definida no Anexo V deste Edital.

6.2. Os candidatos convocados para realizar o Teste de Aptidão Física - TAF deverão apresentar exame médico atualizado, realizado com antecedência de 5 (cinco) dias da realização do teste, atestando estar apto para a prestação do mesmo e conter data, assinatura, carimbo do profissional e CRM.

6.3. O Teste de Aptidão Física - TAF será de caráter eliminatório, composto por 3 (três) testes, com pontuação mínima exigida de 50 pontos em cada teste, onde serão avaliados: Resistência Geral e Agilidade.

6.4. Ao candidato que atingir o desempenho mínimo será atribuída a nota 50.

6.5. Ao candidato que ultrapassar o desempenho mínimo será atribuída nota compatível com o desempenho em cada teste, observado o máximo de 100.

6.6. O candidato que não atingir o mínimo previsto em cada teste estará eliminado do presente Processo Seletivo Público.

6.7. A pontuação final do Teste de Aptidão Física será a média dos escores brutos obtidos com os 3 (três) testes.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

7.1.1. Será emitida uma lista de classificação para cada Unidade Básica de Saúde.

7.2. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no processo seletivo, em ordem classificatória: uma com todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de necessidades especiais, e outra somente com os portadores de necessidades especiais habilitados.

7.3. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos obtidos nas questões da Prova Objetiva.

7.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; e

e) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

7.5. Persistindo ainda o empate poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

7.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal em caso de inverídicas.

8. DOS RECURSOS

8.1. O prazo para interposição de recursos será de 03 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da publicação do evento no Diário Oficial do Município de Guarulhos.

8.2. Somente serão considerados os recursos interpostos nos prazos estipulados para a fase a que se refere.

8.3. O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição, do gabarito, dos resultados da prova objetiva, devendo ser dirigido ao Presidente da Comissão de Processos Seletivos da Prefeitura de Guarulhos e protocolado no local, data e horário que serão divulgados em Edital próprio conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.

8.4. Os recursos deverão ser redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

8.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

8.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

8.7. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

8.8. A Comissão do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

8.10. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.

8.11. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

8.12. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

8.13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial Definitivo.

8.14. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato ou ainda poderá resultar na desclassificação do mesmo.

8.15. A decisão do recurso será divulgada através de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos e pelo site www.ibamsp-concursos.org.br.

8.16. Não caberá recurso para a segunda etapa deste Processo Seletivo Público.

9. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES

9.1. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente a ordem da classificação final e condições abaixo, além daquelas elencadas no item 3.3 do presente Edital:

9.2. A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigidos para a contratação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito a contratação e à preferência na contratação, reservando-se a Prefeitura de Guarulhos ao direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e com estrita observância da ordem de classificação.

10.2. Após a efetivação da contratação, o candidato será submetido a Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada que será ministrado pela Secretaria da Saúde conforme fixa a Lei Federal nº. 11350/2006 e Lei Municipal nº. 6358/2008, com carga horária de 40 horas, e será pontuado de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, sendo considerado aprovado aquele que pontuar no mínimo 25 (vinte e cinco) pontos.

10.3. O candidato que faltar a qualquer prova, eliminatória ou classificatória, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

10.4. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Processo Seletivo.

10.5. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito de Guarulhos.

10.6. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

10.7. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail.

10.8. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Processo Seletivo .

10.10. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

10.11. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Guarulhos e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br, entretanto, cabe ao candidato acompanhar as publicações oficiais - inclusive as convocações para as provas e exames - divulgadas por intermédio do Diário Oficial do Município.

10.12. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os contatos necessários.

10.13. O contato realizado pela Prefeitura de Guarulhos com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos a publicação das respectivas convocações.

10.14. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM ou, após a finalização do Processo Seletivo à PREFEITURA DE GUARULHOS, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 -Vila Augusta - Guarulhos, no horário das 8 às 1 6h30m.

10.15. Os aposentados em emprego/função/cargo públicos, desde que a aposentadoria não seja por invalidez, somente serão contratados, mediante aprovação neste Processo Seletivo, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

10.16. Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.17. A Prefeitura de Guarulhos e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Processo Seletivo, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

10.18. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos.

10.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos as eventuais retificações.

10.20. Não serão emitidas certidões e/ou declarações de participação e aprovação no Processo Seletivo.

10.21. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para admissão e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

10.22. A Prefeitura de Guarulhos e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

10.23. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação o Processo Seletivo e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, inclusive os documentos de solicitação de isenção de taxa de inscrição, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

Guarulhos, 26 de agosto de 2010.

Roselene de Lourdes Mendes
Diretora do DRH

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS E ENDEREÇOS PARA PRÉ-INSCRIÇÃO

CÓDIGO DA SELEÇÃO (uso do RH)

UBS

ANEXO da Portaria nº 079/2010-SS

Nº VAGAS

Nº VAGAS PARA DEFICIENTES

ENDEREÇO PARA PRÉ INSCRIÇÃO

1442

UBS ÁGUA AZUL

XXIX

Cadastro reserva

-

Rua Cabo Dantibes, 92 - Água Azul

1459

UBS ALAMO

XLVI

1

-

Rua Nicolina Lapenna Turri, s/n - Alamo

1451

UBS ALLAN KARDEC

XXXVIII

1

-

Rua Ipacaetá, 71 - Jd. Presidente Dutra

1458

UBS ALVORADA

XLV

12

1

Rua Pirajussara, 137 - Pq. Jurema

1443

UBS BAMBI

XXX

Cadastro reserva

-

Rua Gabriela Gurgel de Freitas, 21 - Bambi

1420

UBS BANANAL

VII

1

-

R Martinica, 220 - Jd. Bananal

1425

UBS BELVEDERE

XII

1

-

Estrada Municipal, s/nº - Parque Mikail

1423

UBS CIDADE SERÓDIO

X

Cadastro reserva

-

Av. Coqueiral, 100H - Cidade Seródio

1417

UBS CONTINENTAL

IV

1

-

R. Pessegueiro, 111 - Pq. Continental

1452

UBS CUMBICA (MARIO MACCA)

XXXIX

1

-

Rua Mario Luiz Figueiroa, 295 - Cidade Jd. Cumbica

1453

UBS CUMMINS

XL

Cadastro reserva

-

Rua Plácido Ivo de Mello, 68 - Jd. Cumbica

1437

UBS DINAMARCA

XXIV

Cadastro reserva

-

Rua Araucaria, 277 - Vila Dinamarca

1432

UBS ITAPEGICA

XIX

6

1

Rua Vênus, 07 - Itapegica

1424

UBS JARDIM ACÁCIO

XI

1

-

Av. Silvestre Pires de Freitas, 1889 - Jd. Acácio

1436

UBS JARDIM ARACÍLIA

XXIII

Cadastro reserva

-

Rua Urucuí, s/nº - Jd. Aracília

1414

UBS JARDIM CABUÇU

I

Cadastro reserva

-

Rua Existente, nº 18 - Jd. Cabuçu

1416

UBS JARDIM CAMBARA

III

Cadastro reserva

-

Rua Adolfo Vasconcelos Noronha, 55 – Jd. Cambará

1444

UBS JARDIM CUMBICA - CAIC

XXXI

Cadastro reserva

-

Av Atalaia do Norte, 544 - Jd. Cumbica

1445

UBS JARDIM CUMBICA I

XXXII

1

-

Av: Venturosa, 246 - Jd. Cumbica

1446

UBS JARDIM CUMBICA II

XXXIII

Cadastro reserva

-

Rua Sena Madureira, 360 - Jd. Cumbica

1421

UBS JARDIM FORTALEZA

VIII

Cadastro reserva

-

R. Hilario Pires de Freitas, 37 - Jd. Fortaleza

1438

UBS JARDIM JACY

XXV

Cadastro reserva

-

Rua São Geraldo da Piedade, 45 - Jd. Jacy

1430

UBS JARDIM JOVAIA

XVII

Cadastro reserva

-

Av. Brigadeiro Faria Lima, 2001 - Jd. Rossi

1433

UBS JARDIM MUNHOZ

XX

6

1

Rua Profº José Munhoz, 292 - Jd. Munhoz

1418

UBS JARDIM PALMIRA

V

Cadastro reserva

-

R. Jaime dos Santos Augusto Filho, 59 - Jd. Palmira

1435

UBS JARDIM PARAVENTI

XXII

Cadastro reserva

-

Rua Villa Lobos, 340 - Jd. Paraventi

1428

UBS JARDIM PAULISTA

XV

Cadastro reserva

-

Rua Itaguaí, s/nº - Jd. Paulista

1429

UBS JARDIM ROSA DE FRANÇA

XVI

1

-

Rua Wilson de Sousa, 48 - Jd. Rosa de França

1427

UBS JARDIM SANTA LÍDIA

XIV

1

-

R. Adelina Vieira Porto, 21 - Jd. Santa Lídia

1448

UBS LAVRAS

XXXV

Cadastro reserva

-

Rua Souto Soares, 80 - Lavras

1431

UBS LENIZE

XVIII

Cadastro reserva

-

Rua Cruz do Espírito Santo, 37 - Jd. São João

1454

UBS MARINÓPOLIS

XLI

Cadastro reserva

-

Rua Marinópolis, 100 - Jd. Presidente Dutra

1440

UBS NORMANDIA

XXVII

1

-

Estrada Água Chata, 979 - Jd. Normandia

1457

UBS NOVA BONSUCESSO

XLIV

Cadastro reserva

-

Rua Pirajussara, 137 - Pq. Jurema

1439

UBS NOVA CIDADE

XXVI

1

-

Rua Ângelo Roberto Orsomarsso, 01 - Jd. Nova Cidade

1415

UBS NOVO RECREIO

II

Cadastro reserva

-

Av. Paulo Canarinho, 65 - Novo Recreio

1441

UBS PIRATININGA

XXVIII

1

-

Rua Murilo Mendes, 25 - Pq. Piratininga

1449

UBS PONTE ALTA

XXXVI

1

-

Rua São Paulo, s/nº - Jd. Ponte Alta

1426

UBS PRIMAVERA

XIII

Cadastro reserva

-

Rua das Galáxias, 51 C - Pq. Primavera

1419

UBS RECREIO SÃO JORGE

VI

1

-

Estrada Davi Correia, 02 - Recreio São Jorge

1456

UBS SANTA PAULA

XLIII

Cadastro reserva

-

Rua Pirajussara, 137 - Pq. Jurema

1447

UBS SANTO AFONSO

XXXIV

Cadastro reserva

-

Rua Rondonópolis, 116 - Jd. Santo Afonso

1422

UBS SANTOS DUMONT

IX

1

-

R. Rafael Fernandes, 11A - Pq. Santos Dumont

1434

UBS SÃO RAFAEL

XXI

1

-

Rua Domingos de Abreu, 04 - Vila São Rafael

1450

UBS SOBERANA

XXXVII

Cadastro reserva

-

Rua Jaboticabal, 5-A -Cidade Soberana

1455

UBS SOIMCO

XLII

1

-

Rua Barão de Melgaço, 101 - Cidade Soinco

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa: Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita. Matemática: Noções sobre conjuntos: definição, operações. Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária): propriedades e operações. Equações e sistemas de equações do 1º. Grau. Grandezas Proporcionais: razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem e juro simples. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades). Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas. Resolução de situações - problemas envolvendo todos os itens do programa.

Conhecimentos específicos: Princípios e Diretrizes da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no SUS. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/docs/publicacoes/geral/guia_acs.pdf). Manual: O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/docs/publicacoes/geral/manual_acs.pdf)

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

Eu, ________________________________________________ , portador(a) do R.G. nº _____________ , candidato(a) a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, venho requerer nos termos do Decreto n.º 25.064/2008 àComissão Organizadora do Processo Seletivo Público, isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista no item 3.23. do edital de referência.

Para tanto, anexo os documentos previstos no artigo 4º, itens de I a VI do referido decreto.

Guarulhos, _____/______/______

__________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE RECURSO

Obs: Ler atentamente o Item 8.1 à 8.16 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário

Ao Senhor Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público para Agente Comunitário de Saúde

Nome:_________________________________________________ N.º de inscrição:______________________

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Justificativa e fundamentação:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Data: ___/___/___

ANEXO V

DESCRIÇÃO E TABELA DE PONTUAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DESCRIÇÃO

As atividades que comporão a prova de resistência física são as seguintes:

a) Resistência Geral - CORRIDA DE 700 METROS

Descrição: O candidato deverá correr 700 metros em pista e será computado o tempo levado para completar o percurso.

Tempo máximo exigido para habilitação:

Por Idade:

Até 39 anos - tempo máximo:

Sexo masculino: 6 minutos.

Sexo feminino: 7 minutos.

40 anos ou mais - tempo máximo:

Sexo masculino: 7 minutos.

Sexo feminino: 8 minutos.

b) Agilidade - SALTO LATERAL SOBRE OBSTÁCULO (25 cm) durante 30 segundos.

Descrição: O candidato deverá saltar ultrapassando o obstáculo de 25 centímetros de altura tantas vezes quanto possível, durante 30 segundos. Os dois pés deverão tocar o solo em cada lado do obstáculo.

Mínimo de repetições exigido para habilitação:

Idade:

Até 39 anos - n° mínimo de repetições:

Sexo masculino: 13.

Sexo feminino: 11.

40 anos ou mais - n° mínimo de repetições:

Sexo masculino: 11.

Sexo feminino: 9.

c) Agilidade - SUBIR E DESCER ESCADA

Descrição: O candidato deverá subir e descer 5 degraus de uma escada (tipo escada de pintor), tantas vezes quanto possível durante 1 minuto. Os dois pés deverão tocar o 5º degrau e o solo em cada série.

Mínimo de repetições exigido para habilitação:

Idade:

Até 39 anos - n° mínimo de repetições:

Sexo masculino: 6.

Sexo feminino: 5.

40 anos ou mais - n° mínimo de repetições:

Sexo masculino: 5.

Sexo feminino: 4.

TABELA DE PONTUAÇÃO

MASCULINO

RESISTÊNCIA GERAL

AGILIDADE

Corrida 700 metros

Salto Lateral sob obst. c/25 cm -
30 seg

Subir e descer 5 degraus - 1 minuto

Até 39 anos

40 anos ou mais

Até 39 anos

40 anos ou mais

Até 39 anos

40 anos ou mais

Minutos

Pontos

Minutos

Pontos

Repe- tição

Pontos

Repe- tição

Pontos

Repe- tição

Pontos

Repe- tição

Pontos

6

50

7

50

13

50

11

50

6

50

5

50

5

60

6

60

14

60

12

60

7

60

6

60

4

70

5

70

15

70

13

70

8

70

7

70

3

80

4

80

16

80

14

80

9

80

8

80

2

90

3

90

17

90

15

90

10

90

9

90

1

100

2

100

18

100

16

100

11

100

10

100

 

FEMININO

RESISTÊNCIA GERAL

AGILIDADE

Corrida 700 metros

Salto Lateral sob obs. de 25 cm - 30
seg

Subir e descer 5 degraus - 1 munuto

Até 39 anos

40 anos ou mais

Até 39 anos

40 anos ou mais

Até 39 anos

40 anos ou mais

Minutos

Pontos

Minutos

Pontos

Repe- tição

Pontos

Repe- tição

Pontos

Repe- tição

Pontos

Repe- tição

Pontos

7

50

8

50

11

50

09

50

5

50

4

50

6

60

7

60

12

60

10

60

6

60

5

60

5

70

6

70

13

70

11

70

7

70

6

70

4

80

5

80

14

80

12

80

8

80

7

80

3

90

4

90

15

90

13

90

9

90

8

90

2

100

3

100

16

100

14

100

10

100

9

100

 

Tabela de Conceito

Pontos

Conceito

270 a 300

Muito Bom

210 a 260

Bom

150 a 200

Regular

< 150

Inapto