Prefeitura de Guarujá - SP

Notícia:   Prefeitura de Guarujá - SP disponibiliza 12 vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - PMG

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL 001/2012 - SEDUC/PROJOVEM URBANO

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA ATUAR NO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - PMG, através da Secretaria Municipal de Administração - ADM, torna público que fará realizar, sob responsabilidade da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, nos termos do disposto no Processo Administrativo nº. 38.110/2011, Processo Seletivo para contratação de pessoal em caráter temporário para atuar no Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, pelo regime de contratação temporária sem vinculo trabalhista ou estatutário nos termos do artigo n° 38 da Lei Municipal n° 2.145/1991, de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. As Funções, Habilitação, Jornada de Trabalho, Salário Base e Valor de Inscrição, para o Processo Seletivo Simplificado, para contratação de pessoal em caráter temporário para atuar no Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano estão descritas no CAPÍTULO IX do presente Edital.

1.1. O Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município de Guarujá, podendo ser acompanhado no endereço eletrônico: www.guaruja.sp.gov.br.

2. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez, a contar da data de sua homologação. Os candidatos classificados e selecionados poderão ser contratados para as funções existentes descritas, das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas durante a validade deste Processo Seletivo, sob o regime da contratação temporária administrativa, nos termos do artigo nº 38 da Lei Municipal n° 2.145/91, obedecendo aos interesses únicos e exclusivos da Administração Publica da Prefeitura Municipal de Guarujá, mais especificamente da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC e Comitê Gestor do Projovem Urbano.

3. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo, não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Guarujá de contratar, neste período, todos os candidatos classificados e selecionados. A contratação dos classificados e selecionados reger-se-á, exclusivamente, pelos procedimentos vigentes na Prefeitura Municipal de Guarujá.

3.1 Enquanto houver candidatos classificados pelo Edital nº 002/2010 - SEDUC/PROJOVEM URBANO publicado no Diário Oficial do Município em 24 de abril de 2010 nas mesmas funções existentes neste Edital, esses candidatos terão prioridade de convocação para contratação ao PROJOVEM URBANO, até que o último candidato na função seja convocado. Os candidatos classificados e selecionados neste Edital em função idêntica ao Edital supra, somente serão convocados a partir do último candidato convocado pertencente ao Edital nº 002/2010 - SEDUC/PROJOVEM URBANO em função idêntica constante neste Edital.

3.1.1. O cadastro de candidatos, formado por candidatos classificados e selecionados excedentes à disponibilidade de vagas atuais, assegurará aos candidatos que dele fizerem parte, prioridade na contratação futura, decorrente da existência de vagas para as funções colocadas em Processo Seletivo, nos termos do presente Edital, no período de sua validade.

3.2. O contrato administrativo temporário firmado com o candidato classificado e selecionado informará dia, mês e ano da rescisão.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

4. As inscrições serão recebidas no período de 27 de março a 05 de abril de 2012. Deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico www.guaruja.sp.gov.br, no ícone indicado para tal, exceto para aqueles com direito a isenção de pagamento (Seção III).

5. O interessado não poderá, em hipótese alguma, requerer devolução da importância paga e/ou alteração do código referente a opção a que estiver se candidatando, mesmo que, posteriormente, seja constatado erro por parte do candidato, ao registrar o código da opção desejada.

5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução será única e exclusivamente da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS.

5.1.1. O preenchimento correto da Ficha de Inscrição será de total responsabilidade do candidato.

6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vierem a causar à Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, entidade responsável pela realização do certame ou a Prefeitura Municipal de Guarujá.

6.1. O candidato somente poderá se inscrever para uma única função deste Processo Seletivo. Caso ocorra do candidato descumprir essa condição, considerar-se-á a última inscrição efetivamente paga.

7. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições

a) Estar de acordo com os termos do presente Edital;

b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

c) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando o documento comprobatório;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ter sido, quando do exercício do cargo ou função pública, demitido por justa causa ou a bem do serviço público;

h) Até a data da apresentação dos documentos para a contratação, possuir a escolaridade e a habilitação exigida para o exercício da função, de acordo com o estabelecido no CAPITULO IX do presente Edital.

i) Não ter antecedentes criminais.

j) Não estar, na data da contratação, incompatibilizado para assumir nova função pública;

k) Não ser aposentado por Invalidez, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Art. 40 Inciso II da Constituição Federal;

l) Não receber, no ato da contratação, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, emprego ou função exercidos perante União, Território, Estado, Distrito Federal e Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, ressalvadas as acumulações permitidas pelo Inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão;

m) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;

n) Gozar de boa saúde física e mental e não ter deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes a que concorre, a ser comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Guarujá;

8. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos contidos no presente Edital, e das exigências contidas no item 7 deste Capítulo. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos e habilitados, aquele que não os apresentar na data da convocação para apresentação dos documentos para Contratação junto a Prefeitura Municipal de Guarujá, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

SEÇÃO I

INSCRIÇÃO PELA INTERNET

9. O candidato deverá, no período de inscrição, acessar o endereço eletrônico www.guaruja.sp.gov.br, ler atentamente o EDITAL 001/2012 - SEDUC/PROJOVEM URBANO, e preencher corretamente a ficha de inscrição e emitir o boleto bancário com o valor de inscrição correspondente.

9.1. Pagar o valor de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via internet, por meio de pagamento de ficha de compensação por código de barras, conforme valor constante no Capítulo IX deste Edital.

9.1.1. O pagamento do valor de inscrição não poderá ser efetuado por meio das seguintes modalidades: depósito bancário, em Casas Lotéricas, em Supermercados, ou quaisquer outras formas que não sejam a prevista no item 9.1 (pagamento de ficha de compensação por código de barras).

9.1.2. Para o pagamento do valor de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições, respeitado o horário bancário.

9.1.3. O pagamento da importância correspondente ao valor de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

9.1.4. A inscrição com pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

9.2. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição e pagamento do valor de inscrição.

9.3. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no endereço eletrônico www.guaruja.sp.gov.br, na página do Processo Seletivo, 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta ou falha de informação, o candidato deverá entrar em contato com a Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, por intermédio dos telefones (0xx11) 4224-4834 ou 4221-4552, nos dias úteis, das 8h00 às 17h00, para verificação do ocorrido.

9.4. Após às 23:59 horas (horário de Brasília) do último dia de inscrição, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

9.4.1. A inscrição é caracterizada pelo preenchimento da ficha e pelo pagamento do boleto bancário, portanto, não serão considerados como inscrições os cadastros preenchidos sem o respectivo pagamento.

9.4.2. Não será possível preencher a Ficha de Inscrição, no período correspondente, e pagar o valor de inscrição, no dia seguinte ao de encerramento das inscrições.

9.5. A Prefeitura Municipal de Guarujá e a Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS não se responsabilizarão por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

SEÇÃO II

INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA OU EM CONDIÇÃO DE NECESSIDADES ESPECIAIS

10. Nos termos do que dispõe o artigo 38 do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, inciso II, serão destinados, quando possível, 5% das vagas de cada função posta à disposição, a candidatos com deficiência, exceto para as funções que exigem aptidão plena do candidato.

10.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no ANEXO III deste Edital, são compatíveis com a deficiência que possui.

10.2. O candidato deverá:

a) Preencher a Ficha de Inscrição, inclusive registrando o tipo de deficiência que possui e se há necessidade da prova: ou em Braile, ou ampliada, ou de alguma outra condição especial para sua realização.

b) Pagar o valor da inscrição correspondente, constante do Capítulo IX deste Edital.

c) Nos termos do artigo 39, inciso IV do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99, o candidato em condição de necessidades especiais, dentro do prazo previsto para as inscrições, deverá obrigatoriamente, entregar junto a Prefeitura Municipal de Guarujá - Paço Raphael Vitiello, sito à Av. Santos Dumont, n°.640 - Bairro Santo Antonio - Guarujá - SP, (térreo - sala 33), das 12:00hs às 16:00hs - LAUDO MÉDICO original ou cópia autenticada emitido por órgão e profissional competente de saúde, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação de sua prova. O laudo médico apresentado deverá ter sido expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições.

10.3. O candidato que não declarar possuir deficiência ou alguma condição de necessidade especial, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 10.2, deste Edital, não será considerado "pessoa em condição de necessidade especial" e, não poderá impetrar recurso a favor de sua situação.

10.3.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá proceder conforme estabelecido no item 10.2, letra a, e levar no dia da realização da prova um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

10.3.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação a favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhado de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

10.3.3. Não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, o candidato que não a solicitar nos termos do item 10.2, letra a, deste Edital.

10.4. Aos candidatos em condição de necessidade especial aplicam-se, no que couber, as normas constantes do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99.

10.5. Serão consideradas pessoas com deficiência(s) aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3° e 4° do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99 e na condição definida na Súmula 377/STJ de 5/5/2009.

10.6. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

10.7. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todas as funções.

10.7.1. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, especificando na Ficha de Inscrição essa condição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua possível deficiência, entregue junto com os documentos constantes do item 10.2, letra c.

10.8. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

10.9. Não haverá, qualquer que seja a hipótese alegada, leitura de prova para candidato com deficiência visual (cego) ou restrições similares.

10.10. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, especificando na Ficha de Inscrição essa condição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, entregue junto com os documentos constantes no item 10.2. letra c

10.11. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

10.12. Não havendo candidatos aprovados, para o atendimento previsto neste item, a(s) vaga(s) será(ão) preenchida(s) por candidatos sem deficiência(s), na estrita observância da Lista Geral de Classificação Final.

10.13. O candidato com deficiência(s) que, não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso a favor de sua situação.

SEÇÃO III

REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO COMO CANDIDATO ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE

11. O candidato que, nos termos dos critérios abaixo discriminados, se declarar como economicamente hipossuficiente, poderá requerer a isenção do valor da inscrição, de acordo com os seguintes procedimentos:

a) comparecer entre os dias 27 a 30 de março de 2012, das 10:00hs às 16:00hs, pessoalmente, no Ginásio Marivaldo Fernandes - GUAIBÊ, sito à Av. Santos Dumont 420 - Bairro Santo Antônio - GUARUJA - SP;

b) preencher requerimento de inscrição e a declaração comprobatória de sua condição de hipossuficiência econômica, para o Processo Seletivo SEDUC/PROJOVEM URBANO da Prefeitura Municipal de Guarujá, declarando estar atendendo às exigências do respectivo Edital que rege o presente Processo Seletivo;

c) apresentar para análise, sob sua integral responsabilidade, a seguinte documentação: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com identificação do último registro funcional, onde não deve constar a vigência de contrato de trabalho (demonstração da condição de desempregado) ou que comprove estar empregado e receber como renda até um salário mínimo; e documento que comprove a vigência de seguro desemprego, se houver;

d) apresentar o original e cópia dos documentos citados acima, sendo que as cópias ficarão retidas para posterior análise da condição apresentada.

e) A condição para o deferimento da hipossuficiência econômica é a entrega, no local indicado no item 11, letra a, da documentação comprobatória.

11.1. Uma vez que o candidato tomará ciência do deferimento ou indeferimento no ato de sua inscrição como economicamente hipossuficiente, em caso de indeferimento, não caberá recurso.

CAPÍTULO III

DA FORMA DE AVALIAÇÃO

12. A avaliação do Processo Seletivo, será realizada pela aplicação de PROVA OBJETIVA, escrita, com 50 (cinqüenta) questões embasadas nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.

12.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e todas as questões terão o mesmo valor: 2,00 (dois pontos).

CAPÍTULO IV

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DA PONTUAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

13. A pontuação final do candidato selecionado e classificado será igual ao total de pontos obtidos na PROVA OBJETIVA.

13.1. A classificação será única para as funções constantes deste Edital

13.2. Somente serão classificados em ordem decrescentes de pontuação final em lista de classificação para cada opção, os candidatos que obtiverem nota igual ou maior que 50 (cinqüenta) pontos, até o previsto na quantidade descrita no CAPÍTULO X (TOTAL PARA CLASSIFICAÇÃO) por função posto à disposição neste Edital, incluindo o Cadastro Reserva.

13.3. Os candidatos classificados e selecionados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos classificados) e outra especial (candidatos com deficiência).

13.4. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

13.5. Não ocorrendo inscrição, ou aprovação de candidatos com deficiência, no Processo Seletivo Edital 001/2012 - SEDUC/PROJOVEM URBANO, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral das funções e respectivas disciplinas.

13.6. Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência sucessivamente, o candidato que tiver:

a ) maior número de dependentes;

b ) mais idade;

c ) persistindo o empate, a escolha será feita através de sorteio.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS

14. Será admitido recursos quanto à realização das provas, gabarito das provas objetivas, do resultado preliminar e final do Processo Seletivo, no prazo de:

I. 1 (um) dia útil da data da realização das Provas;

II. 2 (dois) dias úteis da data da divulgação no Diário Oficial do Município de Guarujá, para os atos expedidos pela Comissão do Processo Seletivo nomeada pelo Decreto Municipal nº 9.711, citados como passíveis de recursos no ANEXO II

14.1. O prazo de interposição de recurso será contado tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente do evento que lhe deu origem.

14.2. Todos os recursos deverão ser protocolados no horário das 12:00hs às 16:00hs, no Paço Municipal Raphael Vitiello: Av. Santos Dumont, 640 - Recursos Humanos (térreo - sala 33), Bairro Santo Antonio, Guarujá - SP.

14.3. O recurso deverá conter as seguintes especificações:

a) nome do candidato;

b) número de inscrição;

c) nome e número do documento de identidade;

d) função e/ou disciplina para o/a qual se inscreveu, bem como o respectivo código;

e) número e ano do edital do processo seletivo ;

f) endereço completo, telefone e email;

g) a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

h) local, data e assinatura do candidato.

14.4. Não será aceito recurso, sob qualquer hipótese, interposto por correio, fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou qualquer outro meio que não o especificado neste Edital 001/2012 - SEDUC/PROJOVEM URBANO.

14.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido, sendo considerado, para tanto, a data de seu protocolo no local especificado no item 14.2.

14.6. A Banca Examinadora da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS e a Comissão do Processo Seletivo serão soberanas para acatar ou rejeitar os recursos formulados.

14.7. A decisão dos recursos, deferindo-os ou indeferindo-os, será publicada no Diário Oficial do Município de Guarujá e assinada pelo Presidente da Comissão do Processo Seletivo, sendo que, após a sua publicação, ao candidato não caberá mais interpor recurso.

14.8. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas ou da Folha de Respostas.

CAPÍTULO VI

DOS PROCEDIMENTOS

15. As provas serão realizadas no município de Guarujá ou, se necessário, em municípios vizinhos. A realização das provas acontecerá em dias de domingo ou feriados.

15.1. Não será permitida a realização da prova fora do local a ser designado pelo Edital de Convocação para as provas.

15.2. A convocação para a realização das provas será efetuada mediante publicação dos competentes Editais de Convocação no Diário Oficial do Município de Guarujá.

15.3. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das provas, bem como a sua condição de saúde no dia da aplicação das mesmas.

15.4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade expedida por Órgão ou Conselho de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc...); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei 9053/2007 - código de Trânsito Brasileiro; ou Passaporte brasileiro. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

15.5. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de cartão de identificação (comprovante de inscrição) e de um dos documentos citados no item anterior, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n°.2 e borracha.

15.6. O tempo máximo para a realização da PROVA OBJETIVA será de 03 (três) horas, nele incluído o tempo necessário para a transcrição das respostas: da Folha de Resposta Intermediária para a Folha de Resposta Definitiva. Os candidatos só poderão se ausentar do recinto de provas após 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

15.7. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto. Em havendo necessidade, será acompanhado pelo fiscal.

15.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

15.9. O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas Definitiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, assinando-a.

15.10. Não serão computadas questões não assinaladas, ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

15.11. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) não devolver integralmente o material recebido, exceto a Folha de Respostas Intermediária.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

k) caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo automaticamente eliminado.

l) não permitir, se solicitado, a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

15.12. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, seu caderno de questões, recebendo, neste ato, a Folha de Respostas Definitiva para transposição das respostas.

15.13. A Folha de Respostas Intermediária ficará em poder do candidato para posterior conferência do gabarito.

15.13.1. Os dois últimos candidatos presentes na sala, só poderão retirar-se juntos, assinando, na ocasião, a Folha de Ocorrência de Prova e acompanhando o Aplicador de Prova para a entrega das mesmas junto a Administração do Processo Seletivo.

15.14. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, vistas, revisão de provas ou de resultados, em quaisquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado.

15.15. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CAIP/USCS não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

15.16. Os candidatos serão identificados em definitivo, por ocasião da realização das provas, em todas as etapas, se necessário, mediante aplicação de metodologia alicerçada em digitalização, para se obter a segurança necessária em relação aos candidatos presentes às provas.

15.17. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

CAPÍTULO VII

CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL

16. Os candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva na forma estabelecida neste Edital, quando convocados, participarão do Curso de Formação Inicial, de caráter eliminatório. Os participantes receberão auxílio financeiro para custeio de deslocamento e alimentação, durante o período da Formação Inicial, no valor de R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais).

17. Serão inscritos no Curso de Formação Inicial, os candidatos aprovados na PROVA OBJETIVA de acordo com a sua colocação e de acordo com o número de vagas disponíveis para cada função conforme as vagas disponíveis no CAPÍTULO X deste Edital.

18. A convocação dos candidatos será feita por meio de Edital que será publicado no Diário Oficial do Município de Guarujá.

19. O candidato que não atender ao prazo estabelecido no Edital de convocação para o Curso de Formação Inicial e deixar de comparecer no local indicado será eliminado deste Processo Seletivo, reservando-se à Comissão do Processo Seletivo o direito de convocar o próximo candidato.

20. Somente serão contratados os candidatos que participarem do curso de Formação Inicial de 160 (cento e sessenta) horas, que tem por objetivo oferecer ao candidato fundamentos, princípios e conceitos dos diversos componentes curriculares para atuação como educador no Projovem Urbano.

21. Ao final do Curso de Formação Inicial do Projovem Urbano será eliminado o candidato que obtiver freqüência inferior a cinqüenta por cento (50%), com sua edição junto ao Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO VIII

DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

22. A convocação e a contratação obedecerão rigorosamente a classificação obtida pelo candidato que será integrante de Lista Final De Classificação, considerada sua participação e aprovação no Curso de Formação Inicial.

22.1. A convocação para a contratação será feita pela Secretaria Municipal de Administração - ADM, por intermédio do Diário Oficial do Município de Guarujá, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer, na data e horário determinados no Diário Oficial do Município de Guarujá, ao endereço determinado no instrumento de convocação.

22.2. O candidato deverá cumprir todos os prazos para entrega dos documentos exigidos, quais sejam:

a) Cédula de Identidade (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral www.tse.gov.br;

d) Carteira Profissional Original (quantas possuir), e cópia da página com foto (frente e verso);

e) 02 (duas) fotos 2X2 ou 3X4, coloridas;

f) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP, mais pesquisa junto a CEF e/ou Banco do Brasil;

g) Aos estrangeiros, comprovante de naturalização ou Carteira de Identidade;

h) Certificado Militar, para os homens com idade inferior a 45 anos;

i) Diploma que concluiu o curso do Ensino Fundamental, Médio ou Superior, (de acordo com o grau de instrução que a função exigir) devidamente Registrado no MEC;

j) Declaração de Bens ou, cópia do Imposto de Renda (Bens);

k) Atestado de Antecedentes Criminais www.ssp.sp.gov.br/atestado;

l) Comprovante de Inscrição no órgão de classe a qual pertence (quando exigido);

m) Comprovante da experiência mínima exigida na HABILITAÇÃO, contida no CAPÍTULO IX.

23. A contratação do candidato decorrerá da assinatura de Contrato com a Prefeitura Municipal de Guarujá, o qual reger-se-á pelos preceitos do Regime Jurídico Administrativo sem vínculo trabalhista ou estatutário.

24. A aprovação no Processo Seletivo, não implica em obrigatória contratação do candidato aprovado, cabendo a Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos, observando a ordem de Classificação Final, os critérios de conveniência e oportunidade, o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, a exclusivo critério e necessidade do serviço público, bem como obedecendo aos limites impostos pelo art.169 § 1º da Constituição Federal e pela Lei Complementar 101 de 04/04/2000.

25. Não será admitido o candidato que, na data indicada para a entrega da documentação, não possuir os requisitos exigidos para a função conforme previsto neste Edital.

26. A contratação dos candidatos, ficará condicionada à apresentação dos documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Administração - ADM, quando da convocação.

27. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a Homologação.

28. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Guarujá, durante o período de validade do Processo Seletivo.

29. Os candidatos que atenderem à convocação para a contratação e recusarem-se ao preenchimento de vaga, serão excluídos do cadastro de candidatos, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.

30. Por ocasião da contratação, o candidato será submetido a exame médico pelo corpo técnico da Prefeitura Municipal de Guarujá, especificamente designado para este fim, ou entidades credenciadas pela mesma, e a exames laboratoriais, para avaliação de sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a função a que concorre. Tudo de caráter eliminatório.

31. Será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos habilitados o candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Capítulo no prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Administração - ADM, da Prefeitura Municipal de Guarujá.

32. O não comparecimento no prazo estipulado, quando convocado, implicará a sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo Edital 001/2012 - SEDUC/PROJOVEM URBANO. A comprovação, quando for o caso, dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá.

CAPÍTULO IX

FUNÇÃO, HABILITAÇÃO, SALÁRIO BASE, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DE INSCRIÇÃO

CÓD.

FUNÇÃO

HABILITAÇÃO

Salário BASE (R$)

Jornada de Trabalho

Valor Inscrição

01

Educador de Ensino Fundamental - Língua Inglesa

Curso Superior Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Inglesa. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet), na perspectiva da inclusão digital e como ferramenta pedagógica para o desenvolvimento dos componentes curriculares. Preferencialmente com experiência na Educação de Jovens e Adultos e no Projovem.

R$ 1.300,00

30 hs / semanais

R$ 50,00

02

Educador de Ensino Fundamental - Ciências Humanas

Curso Superior de Licenciatura Plena em História, Geografia, Ciências Sociais ou Filosofia. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet), na perspectiva da inclusão digital e como ferramenta pedagógica para o desenvolvimento dos componentes curriculares. Preferencialmente com experiência na Educação de Jovens e Adultos e no Projovem.

R$ 1.300,00

30 hs / semanais

R$ 50,00

03Educador de Ensino Fundamental - Ciências da NaturezaCurso Superior de Licenciatura Plena em Ciências ou Biologia. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet), na perspectiva da inclusão digital e como ferramenta pedagógica para o desenvolvimento dos componentes curriculares. Preferencialmente com experiência na Educação de Jovens e Adultos e no Projovem.R$ 1.300,0030 hs / semanaisR$ 50,00
04Educador de Ensino Fundamental - MatemáticaCurso Superior de Licenciatura Plena em Matemática. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet), na perspectiva da inclusão digital e como ferramenta pedagógica para o desenvolvimento dos componentes curriculares. Preferencialmente com experiência na Educação de Jovens e Adultos e no Projovem.R$ 1.300,0030 hs / semanaisR$ 50,00
05Educador de Ensino Fundamental - Língua PortuguesaCurso Superior Licenciatura Plena em Letras. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet), na perspectiva da inclusão digital e como ferramenta pedagógica para o desenvolvimento dos componentes curriculares. Preferencialmente com experiência na Educação de Jovens e Adultos e no Projovem.R$ 1.300,0030 hs / semanaisR$ 50,00
06Educador de Qualificação Profissional - AdministraçãoCurso Superior na área de educação profissional, técnica e tecnológica. Experiência comprovada em cursos de formação profissional; ou educador com experiência comprovada na área de educação profissional , técnica e tecnológica. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet), na perspectiva da inclusão digital e como ferramenta pedagógica para o desenvolvimento dos componentes curriculares.R$ 1.300,0030 hs / semanaisR$ 50,00
07Educador de Participação CidadãCurso Superior em Ciências Humanas, Sociais, ou em Educação, com experiência comprovada em projetos sociais ou serviços comunitários. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet), na perspectiva da inclusão digital e como ferramenta pedagógica para o desenvolvimento dos componentes curriculares.R$ 1.300,0030 hs / semanaisR$ 50,00
08Tradutor Intérprete de LibrasEnsino médio completo; Capacitação comprovada através de certificado POLIBRÁS ou em Curso de Formação de Instr. Surdos c/ no mínimo 120 hs, promovido p/ inst. de ensino superior ou inst. credenciadas p/ Secret. de Educ. ou Fed. Nac. de Educ. e Integr. dos Surdos (FENEIS/ME)R$ 1.300,0030 hs / semanaisR$25,00
09Assistente PedagógicoCurso Superior na área educacional. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet).R$ 1.600,0040 hs / semanaisR$ 50,00
10Assistente AdministrativoEnsino médio completo. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet).R$ 1.360,0040 hs / semanaisR$25,00
11Educadores para monitoramento do acolhimento às crianças de 0 á 8 anos,filhos dos jovens atendidos pelo ProgramaEnsino médio completo, modalidade normal. (curso de formação específica para o magistério); Conhecimentos básicos de desenvolvimento infantil.R$ 1.000,0020 hs / semanaisR$25,00

CAPÍTULO X

VAGAS E CADASTRO RESERVA

CÓD.

FUNÇÃO

Vagas Disponíveis

Vagas candidatos com Deficiência

Total de Vagas disponíveis

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva candidatos com Deficiência

TOTAL P/ CLASSIFICAÇÃO

01

Educador de Ensino Fundamental - Língua Inglesa

01

0

01

76

04

81

02

Educador de Ensino Fundamental - Ciências Humanas

01

0

01

76

04

81

03

Educador de Ensino Fundamental - Ciências da Natureza

01

0

01

76

04

81

04

Educador de Ensino Fundamental - Matemática

01

0

01

76

04

81

05

Educador de Ensino Fundamental - Língua Portuguesa

01

0

01

76

04

81

06Educador de Qualificação Profissional - Administração01001760481
07Educador de Participação Cidadã01001760481
08Tradutor Intérprete de Libras01001760481
09Assistente Pedagógico01001760481
10Assistente Administrativo01001760481
11Educadores para o monitoramento do acolhimento às crianças de 0 à 8 anos, filhos dos jovens atendidos pelo Programa010102760482

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

33. A inscrição do candidato implicará no conhecimento, na tácita e integral aceitação das condições do Processo Seletivo estabelecidas neste Edital 001/2012 - SEDUC/PROJOVEM URBANO, das quais não poderá alegar desconhecimento ou incompreensão.

33.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

33.2. Os atos relativos ao Processo Seletivo serão publicados, no Diário Oficial de Guarujá, na seção da Secretaria de Administração, sempre assinadas pela Comissão do Processo Seletivo, ou por seu presidente, não se aceitando justificativa para o desconhecimento ou incompreensão dos prazos e condições neles assinalados.

33.3. Não serão aceitos pedidos de revisão de prova ou de nota, ou ainda, vistas de prova, qualquer que seja a hipótese alegada, além do constante no item 14 deste Edital.

33.4. À Prefeitura Municipal de Guarujá, é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo Edital 001/2012 - SEDUC/PROJOVEM URBANO, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

33.4.1. À Prefeitura Municipal de Guarujá é facultada a Homologação parcial ou total do Processo Seletivo.

33.5. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

33.6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

33.6.1. Antes da realização das provas, o candidato poderá desistir formalmente de sua inscrição ao Processo Seletivo, encaminhando requerimento específico para a Comissão do Processo Seletivo, no endereço, horário e formato previsto no item 14.2 deste Edital.

33.7. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

33.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

33.9. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

33.10. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Processo Seletivo.

33.11. A Prefeitura Municipal de Guarujá não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

33.12. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

33.13. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e avisos referentes a este Processo Seletivo.

33.14. A Prefeitura Municipal de Guarujá, não emitirá Declaração de Aprovação do Processo Seletivo, pois a própria publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá, é documento hábil para fins de comprovação da seleção e classificação, e não fornecerá informações por telefone relativo a classificação dos candidatos selecionados e classificados.

33.15. A PMG e a Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros;

e) ausência de pessoas, no endereço indicado pelo candidato, para assinar o documento comprobatório de recebimento do telegrama.

f) translado aos locais especificados, entrega de título e possível exame médico e laboratorial.

33.16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Processo Seletivo da PMG, conjuntamente com a Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS.

33.17. Os candidatos contratados constantes deste Edital, não terão unidade fixa, podendo ser remanejados, a qualquer tempo, em razão dos interesses e das necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC/PROJOVEM URBANO.

33.18. Após cumpridas todas as etapas do Processo Seletivo Edital 001/2012 - SEDUC/PROJOVEM URBANO, o mesmo será Homologado pela Chefe do Executivo da Prefeitura Municipal de Guarujá.

33.19. As etapas do Processo Seletivo encontram-se relacionadas no ANEXO II - Cronograma Previsto e poderão ter suas respectivas datas alteradas pela Comissão do Processo Seletivo, obedecido o que dispõe o item 33.8 deste Edital.

Guarujá, 20 de março de 2012.

Célia Gonçalves Silva de Souza
Presidente da Comissão do Processo Seletivo

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CB - CONHECIMENTOS BÁSICOS

CE - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CI - CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA

PARTE COMUM PARA TODOS OS EDUCADORES

CONHECIMENTOS BÁSICOS (CB): Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do município do Guarujá, do estado de SP, e do Mundo. O debate sobre as políticas públicas para o meio ambiente, saúde, educação, trabalho, segurança, assistência social e juventude. Ética e cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos. Constituição Federal de 1988 - Artigos 5°, 205 ao 214, 227 ao 229. Estatuto da Criança e do Adolescente.

CONHECIMENTOS BÁSICOS EM INFORMÁTICA (CI): Operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet.

PROGRAMA PEDAGÓGICO DO PROJOVEM URBANO (CB): Histórico do Projovem Urbano - formações gerais. Projeto Pedagógico - concepções, objetivos e finalidades, desafios. Currículo - concepções; dimensões; eixos integradores; diretrizes; organização. Organização do trabalho pedagógico - concepções de gestão; organização de espaços e tempos; funções e atribuições de professores e educadores; saberes necessários. Avaliação - concepções; modalidades; funções. PPI - Projeto Pedagógico Integrado do Projovem Urbano (disponível no site www.projovem.gov.br - link documentos).

01 - EDUCADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - LÍNGUA INGLESA

CE - Teorias do conhecimento: comportamental, desenvolvimental, sócio-histórico-cultural. Abordagens ensino - aprendizagem de Inglês. Inglês como língua internacional, prática de inclusão social, transdisciplinaridade, interdisciplinaridade e multidisciplinaridade. Teorias de analise da linguagem, educação e democracia. Novas tecnologias de informação: como instrumento pedagógico para trabalho docente; como ferramenta de inclusão digital. Capacidade de compreender os pontos principais de um texto em língua inglesa sobre assuntos comuns relativos ao trabalho, estudo, lazer ou acontecimentos cotidianos. Capacidade de compreender, em língua inglesa, a descrição de experiências e acontecimentos, sonhos e ambições, bem como de razões e explicações para opiniões e planos.

02 - EDUCADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS HUMANAS

CE - Concepções de tempo e espaço nas ciências sociais, história e geografia. Individuo, cultura, memória e constituição de identidade. Trabalho, Juventude, Cultura, Patrimônio Cultural e Sociedade. As dimensões: Histórica, econômica, política e sócio ambiental do espaço geográfico. Territórios, nações, industrialização, urbanização, migração, trabalho e Globalização na perspectiva das disciplinas de história e geografia. Produção capitalista: os diferentes ritmos de produção e sua configuração espacial. Diversidades regionais, étnicas, religiosas e culturais e a constituição da infância e juventude. Ciência, tecnologia, meios de comunicação de massa, informações, representações cartográficas (maquetes, plantas e mapas), meio ambiente e globalização. O trabalho nos espaços rurais e urbanos no Brasil diferenças, desigualdades regionais e população no Brasil. A Lei n° 10.639-03 e os conteúdos de história e cultura afro-brasileira e africana. Política, estado, ideologias, cidadania e democracia no mundo e no Brasil. Movimentos Sociais, Movimentos políticos e participação juvenil.

03 - EDUCADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL- CIÊNCIAS DA NATUREZA

CE - Classificação dos seres vivos. Células procariontes e eucariontes. Eco sistema: Ciclo da matéria e fluxo unidirecional de energia; níveis tróficos e relações ecológicas. Alimentos e seus principais constituintes: carboidratos, proteínas, lipídios e vitaminas e suas funções no corpo humano. Noções de biotecnologia e conservação de alimentos. Sexualidade: adolescência e puberdade; métodos contraceptivos e doenças sexualmente transmissíveis. Drogas: A dependência e os problemas sociais. Ciclo de água. Tratamento e distribuição de água encanada. Contaminação das águas e as doenças. Poluição da água, ar e solo. Chuva ácida. Efeito estufa e aquecimento global. Lixo e qualidade de vida: Tratamento e reaproveitamento. Rotação e translação terrestre. Movimento e repouso: velocidade e aceleração. Trabalho e conservação de energia. Energia potencial e cinética. Máquinas simples. Ondas mecânicas e eletromagnéticas: funcionamento de equipamentos (rádio, TV e telefonia celular). Propriedades das ondas: refração, reflexão e absorção. Instrumentos ópticos: luneta, microscópio, telescópio e laser. Imagens em espelho: Planos, côncavos e convexos. Espectro luminoso. Energia elétrica: produção e distribuição; motores elétricos. Combustíveis fósseis. Fontes alternativas de energia: biomassa e os efeitos das tecnologias limpas no ambiente. Os símbolos e os elementos. As fórmulas e as substâncias. Substâncias químicas e suas propriedades: ácidos e bases, puras e misturas (homogenias e heterogenias). Relação entre massa e volume. Conservação da massa. Reações químicas: reagentes e produtos; oxi-redução e combustão.

04 - EDUCADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL- MATEMÁTICA

CE - Números e álgebra: conjuntos numéricos, múltiplos e divisores, potenciação e radiciação, equações e inequações, razão e proporção, regra de três, polinômios, sistemas lineares, matrizes, determinantes e variação de grandezas, produto notáveis. Grandezas e medidas. Funções: afim, quadrática, polinomial, exponencial, logarítmica, trigonométrica, modular, progressão aritmética e geométrica. Geometrias: geometria plana, geometria espacial, geometria analítica e geometrias não euclidianas. Tratamento da informação: dados, tabelas, gráficos e porcentagem, análise combinatória, binômio de Newton, noções de probabilidade, estatística, matemática financeira. Tendências em educação matemática: Resoluções de Problemas, Modelagem, Etnomatemática, Mídias tecnológicas. Fundamentos teórico-metodológicos propostos nas diretrizes curriculares de matemática para educação básica. Dimensão histórica da disciplina Matemática. Aplicação de conhecimentos de matemática para a compreensão de situações do cotidiano e contextualização dos processos e fenômenos matemáticos. Interpretação de linguagens, dados, símbolos, códigos, nomenclaturas e representações inerentes à matemática.

05 - EDUCADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL- LINGUA PORTUGUESA

CE - Fonética/fonologia: Reconhecimento e classificação dos fonemas; letra e fonema: sílaba/divisão silábica; encontros vocálicos e consonantais; dígrafo; hífen; ortografia e reforma ortográfica; tonicidade e acentuação gráfica; paronímia e homonímia. Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras; morfema; neologia; classes de palavra: Substantivo (formação, classificação, flexão, função sintática), ARTIGO (classificação, propriedade, emprego, função sintática), ADJETIVO/LOCUÇÃO ADJETIVA (classificação, emprego, grau, flexão, função sintática), NUMERAL (classificação, flexão, emprego, função sintática), PRONOME/LOCUÇÃO PRONOMINAL (classificação, colocação, emprego, flexão, função sintática), PREPOSIÇÃO/LOCUÇÃO PREPOSITIVA (classificação, emprego, crase), ADVÉRBIO/LOCUÇÃO ADVERBIAL (classificação, emprego, grau, posição VERB no período, função sintática), VERBO/LOCUÇÃO VERBAL (estrutura, emprego, formas nominais, gerundismo, aspecto, modo, conjugação dos verbos regulares e de alguns irregulares mais freqüentes (pôr, haver, ter, ser, estar, trazer, fazer, dizer), tempos simples e compostos, transitividade verbal, emprego do infinitivo), CONJUNÇÃO/LOCUÇÃO CONJUNTIVA (classificação - Coordenativas e Subordinativas- emprego), INTERJEIÇÃO (classificação, ortografia e emprego); concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; frase (verbal e nominal), oração (coordenadas e subordinadas, intercaladas e reduzidas; identificação e classificação dos termos em essenciais, integrantes e acessórios) e período (simples e composto); pontuação (vírgula, ponto, ponto-e- vírgula, dois pontos, travessão, parênteses, ponto de interrogação, ponto de exclamação, reticências) Texto e discurso: coesão e coerência; anáfora e catáfora, intencionalidade, aceitabilidade, situacionalidade, informatividade, intertextualidade; narração, descrição, dissertação e argumentação; gêneros textuais/discursivos. Semântica: linguagem denotativa e conotativa; diferentes efeitos de sentido; anacoluto, antítese, antonomásia, cacófato, comparação, elipse, eufemismo, hipérbato, hipérbole, ironia, metáfora, metonímia, paradoxo, paranomásia, perífrase, pleonasmo, silepse, zeugma; sinonímia, antonímia, hiponímia e hiperonímia. Variação lingüística: diafásica, diastrática, diatópica e diacrônica; norma e preconceito; modalidade oral e modalidade escrita; gíria e jargão; diferenças nos planos lexical, fonético e sintático; português europeu e português brasileiro. Leitura: conhecimento lingüístico e de mundo; compreensão e interpretação; inferências. PCN e Temas Transversais.

06 - EDUCADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL- EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - ADMINISTRAÇÃO

CE - Arte e trabalho, os jovens e o trabalho; o trabalho como técnica: como fazer. Finalidade do trabalho: para que fazer; o trabalho como realização; qualidade de vida e qualidade no trabalho. Relações de trabalho; leis trabalhistas, conquista dos trabalhadores, órgãos do trabalho; flexibilização das relações de trabalho. Formação Técnica Geral, importância; preparação do trabalho e execução de tarefas específicas. A mobilidade profissional; a valorização do trabalhador. Técnica, Tecnologia e Ciência. Mobilidade: adaptação e desafio; migração, um fenômeno coletivo. O processo de urbanização e a questão do emprego; reestruturação produtiva e emprego; flexibilidade e mudanças; trabalho qualificado e precarização. Terceirização. Profissões que se transformam. Atividades industriais e atividades de serviços. Hierarquia organizacional; Cargos e funções; fluxograma: a seqüência da produção. Clientes e fornecedores. Cadeias produtivas; organização, divisão e controle do trabalho. O crescimento do setor de serviços. Cultura e imigração. O processo de trabalho: histórico e conseqüências. Trabalho em linha e em grupo; trabalho artesão. O processo de trabalho na prestação de serviços. Trabalho de retaguarda e trabalho de linha de frente. A qualidade e o processo de produção. A qualidade na perspectiva do cliente. A necessidade de mudar a organização do trabalho. O planejamento da produção: por que planejar, controlar, programar. O planejamento, Programação e controle de produção (PPCP) na Fabricação de produtos. Controle no Processo Industrial. Emprego e empreendedorismo; possibilidades de trabalho: tipos de comunicação presentes em atividades de trabalho. O poder dos grandes meios de comunicação no mundo de hoje. A comunicação no trabalho: procurando trabalho; comunicação verbal e comunicação não verbal no trabalho; comunicação oral no trabalho; comunicação escrita no trabalho. A comunicação nas atividades de trabalho: comunicações anteriores ao trabalho; comunicações que fazem parte das atividades; comunicações posteriores ao trabalho. O trabalho do arquivador, do almoxarife, do contínuo (office-boy/office-girl) e do auxiliar administrativo.

07 - EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

CE - Técnicas e dinâmicas de grupo. Análise de processos grupais. Análise de conjuntura. Análise institucional. Trabalho em redes. Projeto de intervenção social em equipe interdisciplinar. Categorias do método em Marx. Avaliação de políticas públicas e projetos sociais. Participação Social: aspectos presentes no processo participativo da comunidade. Concepção de juventude. Protagonismo Juvenil. Conceito de vulnerabilidade social. Preconceito: Conceito e principais expressões no Brasil. Direitos Sociais e de cidadania. Política social e questão social na contemporaneidade. Estatuto da Criança e do Adolescente-Lei-nº8069 de 13/07/1990. Código de Ética do Profissional Assistente Social. Sistema Único de Assistência Social. Lei Orgânica da Assistência Social. Lei de Regulamentação Profissional do Assistente Social.

08 - TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS

CE - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA NA ÁREA DE SURDEZ : LEI 10.436/02 - Oficialização da Libras. DECRETO 5626/05- Regulamentação da Libras. HISTÓRIA GERAL DA EDUCAÇÃO DE SURDOS. Política Nacional da Educação da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - 01/2008. ASPECTOS CLÍNICOS DA SURDEZ: Conceitos. Classificação. Desempenho e conseqüências. ASPECTO SÓCIO ANTROPOLÓGICOS DA SURDEZ: Modelos educacionais na educação de surdos: modelos clínicos, antropológico. Identidades surdas: identificações e locais das identidades (família, escola, associação, etc.). Cultura, identidade e comunidades surdas. LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS: Gramática da Libras: Fonética - Fonologia, Morfologia, Sintaxe. (Parâmetros, Pronomes Pessoais, Tipos de Frases, Verbos, Advérbios de Modo Incorporados ao Verbo, Classificadores).

09 - ASSISTENTE PEDAGÓGICO

CE - A função social da escola com foco na aprendizagem do aluno; Concepções de currículo escolar de ensino e aprendizagem; gestão democrática e princípios norteadores no contexto das escolas públicas; Noções de informática básica; O protagonismo juvenil como estratégia de gestão participativa; Parâmetros Curriculares Nacionais e Referências curriculares Básicas: concepção, organização e função. Planejamento e Avaliação escolar; Planejamento participativo e estabelecimento de parcerias. Variáveis intervenientes na prática pedagógica: dificuldade de aprendizagem, evasão, indisciplina, condições sócio-econômicas.

Lei 11.692 de 10 de junho de 2008

Decreto 6.629,de 04 de novembro de 2008

Resolução CD-FNDE 22 de 26/05/2008

Parecer CNE/CEB 18/2008-homologação do PPI

10 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CB - PORTUGUÊS - Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Divisão Silábica. Pontuação. Adjetivos e substantivos (flexão). Verbos (tempos, modos e vozes). Pronome (emprego e colocação). Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Estrutura e formação das palavras. Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos.

MATEMÁTICA - Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais: operações e problemas. Equações de 1º e 2º graus e sistemas: resolução de problemas. Razão e proporção e números proporcionais. Regra de 3 simples e composta. Porcentagem e juro simples e composto. Teoria dos conjuntos. Probabilidade. Medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Medida de tempo. Sistema monetário brasileiro. Progressão aritmética e geométrica.

CI - Noções de Informática Básica.

CE - Rotinas Administrativas: Controlar a entrada e saída de materiais e registros de freqüência dos servidores; operar equipamentos diversos; organizar acervos de multimídias; organizar e classificar arquivos, fichários, livros e outras publicações; atendimento ao público em geral; e outras atividades correlatas. Questões Básicas de Informática (Plataforma Windows - Word, Excel e PowerPoint).

11 - EDUCADOR PARA O MONITORAMENTO DO ACOLHIMENTO ÀS CRIANÇAS DE 0 Á 8 ANOS, FILHOS DOS JOVENS ATENDIDOS PELO PROGRAMA

CB - PORTUGUÊS - Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Divisão Silábica. Pontuação. Adjetivos e Substantivos (flexão). Verbos (tempos, modos e vozes). Pronome (emprego e colocação). Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Estrutura e formação das palavras. Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos.

MATEMÁTICA - Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais: operações e problemas. Equações de 1º e 2º graus e sistemas: resolução de problemas. Razão e proporção e números proporcionais. Regra de 3 simples e composta. Porcentagem e juro simples e composto. Teoria dos conjuntos. Probabilidade. Medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Medida de tempo. Sistema monetário brasileiro. Progressão aritmética e geométrica.

CI - Noções de Informática Básica.

CE - Cuidar e Educar. O trabalho por Projetos. Relações entre escola, mídia e cidadania.

Teorias sobre o desenvolvimento infantil e o processo ensino-aprendizagem. A função social da escola e o compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. A construção do conhecimento, papel do educador, do educando e da sociedade. Educação inclusiva: direito à diversidade. A prática do convívio solidário e o desenvolvimento dos valores da cidadania plena; o posicionamento frente a questões associadas à indisciplina, à violência e o trabalho com os diferentes: pluralidade cultural, igualdade étnico-racial.

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

DATAS PROVÁVEIS

Recebimento das Inscrições

de 27 de março a 05 de abril de 2012

Recebimento das inscrições de candidatos economicamente hipossuficientes

de 27 a 30 de março de 2012

Publicação no Diário Oficial do Município da lista dos candidatos inscritos, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br

14 de abril de 2012

Data reserva para interposição de recurso referente a lista dos candidatos inscritos

16 e 17 de abril de 2012

Publicação no Diário Oficial do Município da convocação para realização da PROVA OBJETIVA, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br

21 de abril de 2012

Realização da PROVA OBJETIVA

06 de maio de 2012

Data reservada para interposição de recurso referente a aplicação da PROVA OBJETIVA

07 de maio de 2012

Publicação no Diário Oficial do Município do gabarito da PROVA OBJETIVA, podendo ser acompanhado pelo site www.guaruja.sp.gov.br

08 de maio de 2012

Datas reservadas para interposição de recurso referente ao gabarito da PROVA OBJETIVA

09 e 10 de maio de 2012

Publicação no Diário Oficial do Município das NOTAS dos candidatos na PROVA OBJETIVA e da CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br

15 de maio de 2012

Datas reservadas para interposição de recurso referente às NOTAS dos candidatos na PROVA OBJETIVA e da CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR.

16 e 17 de maio de 2012

Publicação no Diário Oficial do Município da CLASSIFICAÇÃO FINAL do Processo Seletivo Edital 001/2012 - SEDUC/PROJOVEM URBANO, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br

22 de maio de 2012

Publicação no Diário Oficial do Município da HOMOLOGAÇÃO do Processo Seletivo Edital 001/2012 - SEDUC/PROJOVEM URBANO,

22 de maio de 2012

Publicação no Diário Oficial do Município da convocação para o Curso de Formação Inicial.

a critério da SEDUC/ PROJOVEM URBANO

Publicação no Diário Oficial do Município do resultado do Curso de Formação Inicial do Processo Seletivo Edital 001/2012 -PROJOVEM SEDUC/PROJOVEM URBANO.

a critério da SEDUC/ URBANO

ANEXO III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DAS FUNÇÕES

1) EDUCADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - LÍNGUA INGLESA

Ministrar aulas das disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental, utilizando-se de material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas com incentivo à pesquisa e à utilização de recursos tecnológicos, bem como noções básicas de informática educativa como recurso pedagógico, suporte às ações comunitárias e de qualificação profissional, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão ou cidadã participante da sociedade. Deve ir além da condição de especialista de uma disciplina ou campo de conhecimento, tendo sua atuação no Programa como de responsabilidade social, fazendo a mediação do projeto de educação da sociedade e os projetos individuais dos alunos. Atuar na co-orientação dos jovens garantindo a integração das três dimensões. Acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo. Assumir a função de professor orientador. Participar das atividades de planejamento e formação continuada.

2) EDUCADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS HUMANAS

Ministrar aulas das disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental, utilizando-se de material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas com incentivo à pesquisa e à utilização de recursos tecnológicos, bem como noções básicas de informática educativa como recurso pedagógico, suporte às ações comunitárias e de qualificação profissional, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão ou cidadã participante da sociedade. Deve ir além da condição de especialista de uma disciplina ou campo de conhecimento, tendo sua atuação no Programa como de responsabilidade social, fazendo a mediação do projeto de educação da sociedade e os projetos individuais dos alunos. Atuar na co-orientação dos jovens garantindo a integração das três dimensões. Acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo. Assumir a função de professor orientador. Participar das atividades de planejamento e formação continuada.

3) EDUCADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS DA NATUREZA

Ministrar aulas das disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental, utilizando-se de material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas com incentivo à pesquisa e à utilização de recursos tecnológicos, bem como noções básicas de informática educativa como recurso pedagógico, suporte às ações comunitárias e de qualificação profissional, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão ou cidadã participante da sociedade. Deve ir além da condição de especialista de uma disciplina ou campo de conhecimento, tendo sua atuação no Programa como de responsabilidade social, fazendo a mediação do projeto de educação da sociedade e os projetos individuais dos alunos. Atuar na co-orientação dos jovens garantindo a integração das três dimensões. Acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo. Assumir a função de professor orientador. Participar das atividades de planejamento e formação continuada.

4) EDUCADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA

Ministrar aulas das disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental, utilizando-se de material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas com incentivo à pesquisa e à utilização de recursos tecnológicos, bem como noções básicas de informática educativa como recurso pedagógico, suporte às ações comunitárias e de qualificação profissional, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão ou cidadã participante da sociedade. Deve ir além da condição de especialista de uma disciplina ou campo de conhecimento, tendo sua atuação no Programa como de responsabilidade social, fazendo a mediação do projeto de educação da sociedade e os projetos individuais dos alunos. Atuar na co-orientação dos jovens garantindo a integração das três dimensões. Acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo. Assumir a função de professor orientador. Participar das atividades de planejamento e formação continuada.

5) EDUCADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - LINGUA PORTUGUESA

Ministrar aulas das disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental, utilizando-se de material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas com incentivo à pesquisa e à utilização de recursos tecnológicos, bem como noções básicas de informática educativa como recurso pedagógico, suporte às ações comunitárias e de qualificação profissional, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão ou cidadã participante da sociedade. Deve ir além da condição de especialista de uma disciplina ou campo de conhecimento tendo sua atuação no programa como de responsabilidade social, fazendo a mediação do projeto de educação da sociedade e os projetos individuais dos alunos. Atuar na co-orientação dos jovens garantindo a integração das três dimensões. Acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo. Assumir a função de professor orientador. Participar das atividades de planejamento e formação continuada.

6) EDUCADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL- EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - ADMINISTRAÇÃO

Ministrar aulas de formação técnica geral e de formação técnica específica do arco ocupacional, utilizando-se do material editado e fornecido pelo Projovem Urbano. Planejar e orientar a implementação dos arcos ocupacionais através do desenvolvimento de pesquisas, visando ampliar as possibilidades de atuação dos jovens na área específica. Planejar e realizar atividades relacionadas com o domínio de conceitos básicos para o trabalho; conhecimento do mundo do trabalho; conhecimento dos arcos de ocupações e a qualificação propriamente. Trabalhar a questão da inserção no mercado de trabalho com noções básicas de cidadania, recursos humanos e ênfase na organização do trabalho e a vida em sociedade. Planejar e executar visitas às empresas relacionadas com os grupos ocupacionais. Acompanhar as atividades técnico práticas dos alunos no laboratório. Acompanhar o desenvolvimento do Plano de Orientação Profissional-POP, seguindo os padrões formulados pelo programa. Atuar na co-orientação dos jovens garantindo a integração das três dimensões. Acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo. Participar das atividades de planejamento e formação continuada.

7) EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

Ministrar aulas com conteúdo ligado à temática da participação cidadã e direitos sociais, utilizando-se do material editado e fornecido pelo Projovem Urbano. Realizar oficinas temáticas com os jovens, que desenvolvam conceitos e práticas de trabalhos coletivos e solidários, coordenar atividades de interação social, trabalhar a relação escola/comunidade, desenvolver projetos de ação comunitária com os jovens em áreas vulneráveis da comunidade, desenvolver ações de participação e interesse público bem como orientar a construção e execução do Plano de Ação Comunitária - PLA. Atuar na co-orientação dos jovens garantindo a integração das três dimensões. Acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo. Participar das atividades de planejamento e formação continuada.

8) TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS

Ensinar, interpretar oralmente e na língua de sinais, de forma simultânea ou consecutiva, discursos, debates, textos, formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes. Executar outras atividades correlatas da área.

9) ASSISTENTE PEDAGÓGICO

Coordenar, juntamente com a direção, a elaboração e responsabilizar-se pela divulgação e execução da Proposta Pedagógica da escola, articulando essa elaboração de forma participativa e cooperativa; Organizar e apoiar principalmente as ações pedagógicas, propiciando sua efetividade; Estabelecer uma parceria com a direção da escola, que favoreça a criação de vínculos de respeito e de trocas no trabalho educativo; Acompanhar e avaliar o processo de ensino e de aprendizagem e contribuir positivamente para a busca de soluções para os problemas de aprendizagens identificados; Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na escola; Atuar de maneira integrada e integradora junto à direção e à equipe pedagógica da escola para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem; Coordenar e acompanhar os horários de Atividade Complementar (AC), promovendo oportunidades de discussão e proposição de inovações pedagógicas, assim como a produção de materiais didático-pedagógicos na escola, na perspectiva de uma efetiva formação continuada; Avaliar as práticas planejadas, discutindo com os envolvidos e sugerindo inovações; Estabelecer metas a serem atingidas em função das demandas explicitadas no trabalho dos professores. Promover um clima escolar favorável à aprendizagem e ao ensino, a partir do entrosamento entre os membros da comunidade escolar e da qualidade das relações interpessoais.

10) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Suporte ao programa trabalhando em conjunto com o assistente pedagógico e a coordenação geral do Projovem Urbano no município;

· Cotar e comprar produtos e materiais necessários ao funcionamento do Projovem Urbano, utilizando recursos financeiros enviados pelo FNDE/MEC;

· Funcionamento adequado dos espaços físicos onde funcionarão as turmas e núcleos.

· Executar recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC para pagamentos de profissionais, pagamentos de fornecedores, etc.

· Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos repassados, nos prazos estipulados e nos moldes definidos pela Resolução 26/2008.

· Providenciar e acompanhar o fornecimento de lanche ou refeição.

· Receber, armazenar e zelar pelos materiais didático-pedagógicos entregues pela Coordenação Nacional do Projovem Urbano, adotando-os integralmente, bem como providenciar sua distribuição aos alunos, professores, diretores de pólo e coordenadores locais, a tempo e em quantidade adequada;

· Responsabilizar-se pelo cadastramento dos alunos no sistema informatizado integrante do Sistema de Monitoramento e Avaliação do Programa, bem como pela alimentação desse sistema com a constante atualização das informações cadastrais, de freqüência, entrega de trabalhos e avaliações.

- Providenciar lanche ou refeição para os alunos matriculados e freqüentes no Projovem Urbano, garantido qualidade compatível com a exigida no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;

- Garantir a disponibilidade de laboratórios, oficinas ou outros espaços específicos, bem como de máquinas e equipamentos adequados e em perfeitas condições de uso e segurança, destinados às aulas de qualificação social e profissional, de acordo com os Arcos Ocupacionais definidos.

11) EDUCADOR PARA O MONITORAMENTO DO ACOLHIMENTO ÁS CRIANÇAS DE 0 À 8 ANOS FILHOS DOS JOVENS ATENDIDOS PELO PROGRAMA

Realizar atividades educativas e lúdicas para acolhimento dos filhos dos jovens atendidos no Projovem Urbano - Programa Nacional de Inclusão de Jovens.