Prefeitura de Guareí - SP

Notícia:   Prefeitura de Guareí - SP oferece 56 vagas de até R$ 1.416,01

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAREÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N° 01/2009

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N° 01/2009

O Prefeito do Município de GUAREÍ - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria LTDA - CNPJ 05.963.139/0001-54, INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas e Títulos n° 01/2009 - com a supervisão da Comissão Especial de Concursos especialmente nomeada pelo Decreto Nº 335, DE 10 DE JUNHO DE 2009 aos empregos constantes do item 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, têm validade de 2 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação que será publicada no JORNAL FOLHA DE ITAPETININGA e/ou TRIBUNA POPULAR DE ITAPETININGA divulgados no site www.guareisp.com.br; www.integribrasil.com.br e afixado no quadro de avisos dos órgãos municipais e do Paço Municipal.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura do Município de GUAREÍ, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.3 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe a Lei Municipal n° 007/1990 que dispõe sobre o "Plano de Classificação de Cargos e Empregos, Quadro de Pessoal, Evolução Funcional e dá outras providências da Prefeitura de Guareí" e da lei 008/1990 que dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Guareí e leis subsequentes. Os candidatos inscritos aos empregos do MAGISTÉRIO, uma vez aprovados e convocados estarão sujeitos ao que disciplina a Lei Complementar Municipal n° 151/2001 que instituiu o "Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal" e leis complementares.

1.4 Submetem-se ainda à Lei Federal n. ° 5.452/43 que institui a Consolidação das Leis do Trabalho, (CLT), bem como as Legislações Federais, Estaduais e Municipal pertinente, além das presentes instruções especiais.

2 - DOS EMPREGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de empregos atualmente vagos, de acordo com o constante do item 2.5 - QUADRO DE EMPREGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, regidos pela CLT e pela Legislação Municipal pertinente instituída no item 1.3 deste edital.

2.2 As atividades inerentes aos empregos ora concursados serão desenvolvidas - conforme demanda - visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A Descrição Sumária das Funções, Requisitos Básicos e Carga Horária Semanal, encontram-se disposto no ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES e REQUISITOS BÁSICOS.

2.4 O Conteúdo Programático das provas e bibliografia encontra-se disposto no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO.

2.5- DO QUADRO DE EMPREGOS

a) Empregos com Exigência: Nível Fundamental Incompleto

CÓD.

EMPREGOS

TOTAL DE VAGAS

SALÁRIO (R$)

ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

1.01

LAVADEIRA - Área da Educação

02

R$ 491,69

Ensino Fundamental Incompleto

40 horas

R$ 20,00 (vinte reais)

 

b) Empregos com Exigência. Nível Fundamental Completo

CÓD.

EMPREGOS

TOTAL DE VAGAS

SALÁRIO (R$)

ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA INSCRIÇÃO

1.02

SERVENTE - Área da Saúde

02

R$ 491,69

Ensino Fundamental Completo

40 horas

Rn 20,00 (vinte reais)

1.03

AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES/ SERVENTE

07

R$ 491,69

Ensino Fundamental Completo

40 horas

R$ 20,00 (vinte reais)

1.04GUARDA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO04R$ 491,69Ensino Fundamental Completo +
CNH "C"
44 horasR$ 20,00 (vinte reais)

 

c) Empregos com Exigência. Nível Ensino Médio Completo

CÓD.

EMPREGOS

TOTAL DE VAGAS

SALÁRIO (R$)

ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA INSCRIÇÃO

2.01

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

02

R$ 634,13

Ensino Médio Completo + Conhecimento em Informática

40 horas

R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

2.02

AGENTE DE TRÂNSITO

06

R$ 827,67

Ensino Médio Completo + Conhecimentos Específicos

40 horas

R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

2.03

AUXILIAR DE DENTISTA

02

R$ 598,73

Ensino Médio Completo + Curso ACD + Conhecimento em Informática e Registro "CRO"

40 horas

R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

2.04

MONITOR DA CASA ABRIGO

06

R$ 511,00

Ensino Médio Completo

40 horas com escala.

R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

2.05

SECRETÁRIO DE ESCOLA

01

R$ 755,97

Ensino Médio Completo + Conhecimento em Informática

40 horas

R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

2.06

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

04

R$ 869,32

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem + Registro no "COREN".

40 horas

R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

2.07

TÉCNICO EM RAIO X

02

R$ 1.110,03

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Radiologia + Registro No "CRTR".

20 horas

R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

 

d) Empregos com Exigência: Nível Superior Completo

CÓD.

EMPREGOS

TOTAL DE VAGAS

SALÁRIO (R$)

ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA INSCRIÇÃO

3.01

NUTRICIONISTA - Área Educação

01

R$ 1.416,01

Ensino Superior Completo + Registro no "CRN"

30 horas

R$ 40,00 (quarenta reais).

3.02

PROFESSOR PEB I ENSINO INFANTIL (zero a 5 anos)

03 - vagas Disponíveis

05 -vagas **Cadastro de Reserva

R$ 935,18

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação para o Ensino Infantil ou Magistério de Nível Superior com Habilitação para o Ensino Infantil,

24 horas

R$ 40,00 (quarenta reais).

3.03

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL CICLO I (1° ao 5°ano)

03

R$ 1.037,99

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação p/ as séries iniciais do Ensino Fundamental ou Magistério de Nível Superior com Habilitação para as séries iniciais do Ensino Fundamental ou Magistério de Nível Médio com Licenciatura Plena em área correlata (Letras, Educação Física, Educação Artística, Matemática; História e Geografia)

30 horas

R$ 40,00 (quarenta reais).

3.04

PROFESSOR ADJUNTO - ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL CICLO I

05

R$ 1.037,99

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação p/ Ensino Infantil e as séries iniciais do Ensino Fundamental ou Magistério de Nível Superior com Habilitação p/ Ensino Infantil e as séries iniciais do Ensino Fundamental ou Magistério de Nível Médio com Licenciatura Plena em área correlata (Letras, Educação Física, Educação Artística, Matemática; História e Geografia)

40 horas

R$ 40,00 (quarenta reais).

3.05

TERAPEUTA OCUPACIONAL

01

R$ 1.416,01

Ensino Superior Completo + Registro no "CREFITO"

30 horas

R$ 40,00 (quarenta reais).

2.6 Além da remuneração indicada, é garantida a concessão mensal de Cesta Básica, previstos na lei 009/1997 que autoriza o Executivo Municipal a fornecer cestas básicas a todos os servidores públicos municipais e dá outras providências.

2.7 CADASTRO DE RESERVA: Previsão de aproveitamento futuro em face de novas disponibilidades de vagas originadas pelo aumento da demanda e ou pela vacância do emprego, decorrentes de aposentadorias, afastamentos permanentes e demais situações previstas em lei.

3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS E REQUISITOS PARA ADMISSÃO

3.1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa correspondente ao emprego que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no item 4.12.

3.2 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N. ° 70.436/72;

3.2.2 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação.

3.2.3 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG.

3.2.4 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição.

3.2.5 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 - REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO

3.3.1 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.2 Se for do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar.

3.3.3 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

3.3.4 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.5 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

3.3.6 Não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo;

3.3.7 Não será concedido ao funcionário, ora aprovado no concurso, que não resida dentro do perímetro do município de Guareí, ajuda de custo ou vale-transporte intermunicipal.

3.3.8. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da contratação para o EMPREGO.

3.3.9 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

3.3.10 O candidato no ato da Contratação, deverá assinar o "TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE ADMISSÃO DE PESSOAL", para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente no Tribunal de Contas até seu Julgamento Final e consequente Publicação.

4 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período de 13 a 30 de JUNHO de 2009 podendo ser realizada somente pela INTERNET.

4.1 INSCRIÇÃO VIA INTERNET

No período de 13 a 30 de JUNHO de 2009, devendo para tanto:

4.1.1 Acessar o site www.integribrasil.com.br, localizar o "link" correspondente ao Concurso Público 01/2009 da Prefeitura de GUAREÍ; Consultar o Edital; Preencher a ficha de Inscrição Eletrônica e Emitir Boleto Bancário.

4.1.2 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao emprego pretendido, preferencialmente nas agências do Banco Nossa Caixa ou na Rede Bancária, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário.

4.1.3 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário.

4.1.4 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.1.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

4.1.6 A taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no item 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, empresa responsável pelo concurso.

4.1.7 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

4.1.8 A INTEGRI BRASIL e a Prefeitura de GUAREÍ, não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.9 Na inscrição via Internet, NÃO deverá ser enviada cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei.

4.1.10 O candidato que se inscrever concorrendo à vaga destinada a portador de necessidades especiais nos termos especificados no Capítulo 5 deste Edital, deverá encaminhar o laudo médico, a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - Itu - SP - CEP 13.300-220, dentro do período reservado para as inscrições.

4.1.11 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento de Identidade original, com foto.

4.1.12 Decorrido 10 dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br ou de segunda a sexta feira das 8:30 às 17:30 horas, pelo telefone (11) 4022.7166

4.1.13 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2 INSCRIÇÃO PRESENCIAL.

4.2.1 Não haverá inscrição presencial, entretanto a Prefeitura do Município de Guareí disponibilizará para o(s) candidato(s) que, por algum motivo, não dispõem de acesso a internet ou apresentam dificuldades em executar os procedimentos necessários para efetuar sua(s) inscrição(ões), monitores no Posto Acessa São Paulo, que estarão disponíveis no horário das 9:00 às 11:00 e das 12:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta- feira (exceto sábados, domingos e feriados), no Posto "ACESSA SÃO PAULO", localizado à Rua Antonio de Oliveira e Silva, n.°10, Centro, GUAREÍ/SP, onde o candidato deverá comparecer, munido obrigatoriamente de:

I - Documento de identidade com foto (RG);

II - Comprovante de endereço

4.2.2 A empresa responsável pelo concurso poderá abrir postos de recebimento no próprio local da inscrição caso verifique a necessidade de agilização dos trabalhos, visando atender ao interesse público. Nesse caso, o pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.2.3 Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato ou para cada cargo inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

4.3 O candidato que desejar se inscrever concorrendo à vaga destinada a portador de necessidades especiais nos termos especificados no Capítulo 5 deste Edital deverá encaminhar o Laudo Médico, a INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - Itu - SP - CEP 13.300220, dentro do período da inscrição, ou entregá-lo pessoalmente quando da realização da inscrição presencial.

4.4 Não será aceita inscrição via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

4.5 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego (função).

4.6 O candidato será responsável pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seus procuradores, seja no momento da inscrição, ou na inscrição realizada pela Internet.

4.7 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

4.8 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille) ou de sala ou condição especial, deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - Itu - SP - CEP 13.300-220, até a data do encerramento das inscrições.

4.9 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.10 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.11 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.12 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.13 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s), haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

4.14 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

4.15 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 8:30 às 17:30 horas, pelo telefone (11) 4022.7166

5 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego a ser preenchido, à base de 5% (cinco por cento) dos empregos abertos para o emprego a qual concorre, sendo desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores.

5.2 Para o presente concurso, desde que cumpridas as exigências do Edital, estão sendo reservadas 02 (duas) vagas para o emprego de AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES e 01 (uma) para AGENTE DE TRÂNSITO.

5.3 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

5.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.5 O candidato com deficiência visual (cego) terá a prova aplicada por monitor especializado disponibilizado pela empresa, devendo o candidato ser acompanhado por pessoa de sua confiança, ficando presente durante toda a realização da prova, podendo ainda, utilizar-se de sorobam. Caso contrário, poderá prestar a prova mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, hipótese esta a ser requerida no ato da inscrição.

5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação.

5.7 É condição obstativa a inscrição no concurso, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao emprego ou função a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial.

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício do Emprego a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência.

5.10 No caso de inscrição via Internet, o Laudo Médico deverá ser encaminhado, via SEDEX, a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - Itu - SP - CEP 13.300-220, até a data do encerramento das inscrições, podendo ainda ser entregue no local da INSCRIÇÃO PRESENCIAL, juntando à respectiva Ficha de Inscrição.

5.11 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se as consequências legais pertinentes.

5.12 Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas e ou práticas nos casos previstos; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.13 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5.14 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

5.15 A medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAREÍ/ SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então, sucessiva alternância entre elas até a finalização das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no item 5.1.

5.16 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição presencial ou on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

6 - DAS PROVAS

6.1 O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

6.2 As provas objetivas constarão de 40 questões com 04 (quatro) alternativas cada uma.

6.3 As provas serão avaliadas na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 ( dois e meio) pontos.

6.4 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

6.5 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

6.6 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

6.7 A duração das provas objetivas será de "03 (três)" horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova.

7 - DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA

7.1 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, através de Edital de Convocação a ser publicado no JORNAL FOLHA DE ITAPETININGA E/OU TRIBUNA POPULAR DE ITAPETININGA, pela Internet nos endereços www.guareisp.cm.br; www.integribrasil.com.br e por afixação nos locais de praxe dos órgãos e da Prefeitura do Município de GUAREÍ.

7.2 A realização da prova escrita está prevista para o dia 02 de AGOSTO de 2009 no município de GUAREÍ. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL, a ser publicado nos termos do item 7.1.

7.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE "RG" com foto, ou Documentos descritos no item 4.13 deste edital.

8 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.13, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.3 A Prefeitura do Município de Guareí, não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

8.4 No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala.

8.8 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, para acompanhara a lacração dos malotes contendo os Gabaritos, sendo liberados somente quando tiverem concluído tal processo.

8.9 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 03 (três) dias após a realização da prova.

8.10 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, ficando desde lá estabelecido que:

a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente.

b) Se houver interesse do candidato em interpor recurso e a imperiosa necessidade de vista do Caderno de Questões, este será de responsabilidade da Comissão Especial de Concursos, que disponibilizará horário e local para vista, no prazo de até 2 (dois) dias úteis subsequentes a aplicação das provas, na forma a ser divulgada por ocasião do edital de chamamento para a realização das provas.

c) No ato da vista do Caderno de Questões, o candidato não poderá fotografar, xerocar, comunicar-se com outros candidatos e sair do recinto com o mesmo, devendo, após a vista, entregar o Caderno de Questões para o responsável, permanecendo este, em posse da Comissão Especial de Concursos.

9 - DOS TÍTULOS

9.1 Concorrerão à pontuação por TÍTULOS, os candidatos que forem habilitados na Prova Escrita com no mínimo 50 pontos, inscritos ao cargo de Nível Superior e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2.5 - QUADRO DE EMPREGOS sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 06 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

b) 03 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação - Especialização na área, limitando-se à apenas 01 título.

9.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 08 (oito) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

9.3 Os documentos referentes aos títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

9.4 A entrega de documentos relativos a títulos NÃO é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso.

9.5 Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova escrita; habilitados com no mínimo 50 pontos.

9.6 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA e da Comissão do Concurso.

9.7 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato e será realizada EXCLUSIVAMENTE no dia da realização da Prova Escrita.

a) Todos os documentos relativos aos títulos a serem pontuados na forma aqui estabelecida, deverão ser entregues por meio de cópia autenticada em cartório, acompanhadas do original, para serem vistados pelo responsável; não sendo aceitos protocolos dos documentos e ou fac-simile.

b) Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição de possíveis recursos.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será os pontos obtidos na prova OBJETIVA para os empregos: Lavadeira, Servente, Guarda Municipal, Agente de Organização Escolar, Agente de Trânsito, Auxiliar de Serviços Escolares, Auxiliar de Dentista, Secretário de Escola, Técnico em Enfermagem e Técnico de Raio X.

10.2 Somatória dos pontos obtidos nas provas: OBJETIVA e TÍTULOS para todos os empregos de NÍVEL SUPERIOR.

10.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

10.4 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver mais idade. Caso persista o empate terá preferência sucessivamente, o candidato que: (a): possui doutorado; (b) possui mestrado; (c) tiver maior número de filhos menores de 18 anos; (d): sorteio.

11 - DO RECURSO

11.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente: a partir da publicação do Edital; da aplicação das provas; da pontuação dos títulos; da divulgação dos Gabaritos Oficiais; da pontuação das questões objetivas e da publicação dos resultados das provas, desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade. No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Concurso.

11.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

11.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAREÍ, durante o horário de expediente, de segunda à sexta-feira.

11.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

11.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

11.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente a essa (s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12 - DA CONTRATAÇÃO

12.1 A contratação para preenchimento do emprego obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

12.2 Por ocasião da convocação para preenchimento será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente.

b) Entregar também 02 (duas) fotos 3 X 4 recentes.

c) A Prefeitura de GUAREÍ poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

12.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

12.4 A convocação para preenchimento será feita por telegrama; ou por oficio via correio e ou correspondência direta no endereço fornecido pelo candidato; ou por meio eletrônico com confirmação de recebimento; e por publicação no JORNAL FOLHA DE ITAPETININGA E/OU TRIBUNA POPULAR DE ITAPETININGA.

12.5 Para efeito de preenchimento, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida pela Prefeitura Municipal de GUAREÍ, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

12.6 O candidato convocado para preenchimento que recusar; desistir por escrito ou admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

12.7 Os candidatos classificados serão nomeados e contratados pelo regime Celetista.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAREÍ; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

13.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

13.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pagers, Mp3, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através da imprensa - JORNAL FOLHA DE ITAPETININGA E/OU TRIBUNA POPULAR DE ITAPETININGA e ou pela internet nos endereços: www.guareisp.cm.br e www.integribrasil.com.br - e do quadro de avisos da Prefeitura do MUNICÍPIO DE GUAREÍ/SP.

13.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

13.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso poderão ser incinerados.

13.8 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pelo Decreto No 335, DE 10 DE JUNHO DE 2009.e pela INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

13.9 Caberá ao Prefeito do Município de GUAREÍ a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição no local das inscrições, pela Internet nos endereços: www.guareisp.cm.br e www.integribrasil.com.br e cujo resumo vai publicado no JORNAL FOLHA DE ITAPETININGA E/OU TRIBUNA POPULAR DE ITAPETININGA bem como afixado em local de costume.

GUAREÍ, SP 10 de Junho de 2009.

JOSÉ PEDRO DE BARROS
PREFEITO DO MUNICÍPIO GUAREÍ / SP

ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS

EMPREGO: 1.01- LAVADEIRA - (Área de Educação)

VAGAS DISPONÍVEIS: 02.

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Incompleto com Conhecimentos Gerais e Básicos da Função.

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 491,69

CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Executar tarefas de lavar à mão, lavar à seco, secar e passar peças de vestuário e outros artefatos; realizar atendimento em geral; preparar roupas, tecidos e artefatos para lavar, à mão e em máquina, para posterior secagem em máquinas e/ou varais. Passar roupas e tecidos à ferro, inclusive peças delicadas. Dar acabamento e preparar para expedição peças do vestuário, tecidos e artefatos como tapetes, cortinas e afins; Como integrante da equipe da educação, participa de todos os momentos de trabalho coletivo, dos projetos desenvolvidos pelas escolas e de ações de formação continuada que visem ao aperfeiçoamento profissional; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

EMPREGO: 1.02 - SERVENTE - (Área de Saúde)

VAGAS DISPONÍVEIS: 02.

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Incompleto com Conhecimentos Gerais e Básicos da Função.

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 491,69

CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios, escritórios, estabelecimentos de saúde, etc., espanando, lavando, encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter condições de higiene e conservação; distribui alimentos, segundo instruções recebidas, procede à feitura do café, chá, sanduíches, etc., mantém a ordem e higiene no local de trabalho; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

EMPREGO: 1.03 - AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES. (Servente)

VAGAS DISPONÍVEIS: 07

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo com Conhecimentos Gerais e Específicos da Função e Informática.

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 491,69

CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em escolas, creches e demais dependências da educação, espanando, lavando, encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter condições de higiene e conservação; participar de reuniões periódicas para obter orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas e discutir os problemas surgidos, procurando soluções; acompanhar as crianças nas refeições, oferecendo noções de higiene, postura à mesa e limpeza no local, observando os horários determinados; colaborar na realização de festividades cívicas e nos eventos comemorativos; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade. Como integrante da equipe da educação, participa de todos os momentos de trabalho coletivo, dos projetos desenvolvidos pelas escolas e de ações de formação continuada que visem ao aperfeiçoamento profissional; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

EMPREGO: 1.04 - GUARDA MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO

VAGAS DISPONÍVEIS: 04

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo + CNH "C"

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 491,69

CARGA HORÁRIA: 44 Horas Semanais

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Atuar de forma ostensiva e fardada na preservação de bens, serviços e instalações; praças municipais, estabelecimentos escolares e de saúde; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade, com vistas à proteção do patrimônio público municipal.

EMPREGO: 2.01 - AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

VAGAS DISPONÍVEIS: 03

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo com Conhecimentos Gerais e Específicos da Função e Informática.

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 634,13

CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Executar os serviços de secretaria escolar bem como atividades de ordem e manutenção da unidade escolar; operar máquina de xérox, aparelhos telefônicos e Fax; executar serviços nas diversas unidades escolares, como a classificação de documentos e correspondências, organização do espaço escolar, ordem e disciplina de alunos, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo, digitação, informatização em geral e atendimento ao público; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade. Organizar o acesso das crianças à sala de aula, recebendo orientações dos pais sobre algum tratamento específico a dispensar; acompanhar e zelar pelas crianças durante sua permanência na escola, impreterivelmente nos horários de entrada, intervalo e saída dos alunos; acompanhar as crianças nas refeições, oferecendo noções de higiene, postura à mesa e limpeza no local, observando os horários determinados; desenvolver atividades de recreação e lazer; como integrante da equipe da educação, participa de todos os momentos de trabalho coletivo, dos projetos desenvolvidos pelas escolas e de ações de formação continuada que visem ao aperfeiçoamento profissional; Como integrante da equipe da educação, participa de todos os momentos de trabalho coletivo, dos projetos desenvolvidos pelas escolas e de ações de formação continuada que visem ao aperfeiçoamento profissional; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

EMPREGO: 2.02 - AGENTE DE TRÂNSITO

VAGAS DISPONÍVEIS: 06

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo com Conhecimentos Gerais e Específicos da Função.

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 827,67

CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Atuar na fiscalização de trânsito da competência do Município de Guareí; patrulhar ostensivamente, ruas, avenidas e praças municipais; manter a fluidez e a segurança do trânsito urbano e rodoviário; autuar veículos, pedestres, proprietários de veículos e obstáculos, por infração à legislação do Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Contran; tomar medidas administrativas, tais como retenção, apreensão e remoção de veículos e animais em situação de infração, sinalizar ruas; colaborar com a segurança pública; e outras funções ligadas à atividade de fiscal de trânsito.

EMPREGO: 2.03 - AUXILIAR DE DENTISTA

VAGAS DISPONÍVEIS: 03.

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo com Conhecimentos Gerais e Específicos na Função, Informática e Curso de ACD com registro no CRO.

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 598,73

CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Assessorar nas atividades dos consultórios dentários do município, auxiliando os odontólogos na manipulação dos materiais de uso odontológico e na orientação da higiene bucal, para cuidar da saúde bucal dos cidadãos. Operar aparelhos telefônicos, Fax e computadores. Controlar e orientar os pacientes e respectivos acompanhantes na marcação de consultas odontológicas, bem como desenvolver todo acompanhamento individual do paciente, através do preenchimento de fichas e controle de arquivo. Cuidar para que as dependências do serviço odontológico estejam devidamente organizadas e em harmonia; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

EMPREGO: 2.04 - MONITOR CASA ABRIGO - (Departamento de Assistência Social)

VAGAS DISPONÍVEIS: 02.

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo com Conhecimentos Específicos da Função.

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 511,00

CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Atender crianças e adolescentes abrigados por ordem judicial, competindo-lhes a realização de tarefas domésticas, cuidado com a limpeza e higiene dos abrigados, bem como no acompanhamento escolar, médico e odontológico, além de sujeição a escala de plantão e Trabalhos noturnos de revezamento; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

EMPREGO: 2.05 - SECRETÁRIO DE ESCOLA

VAGAS DISPONÍVEIS: 01.

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo com Conhecimentos Gerais e Específicos na Função e Informática.

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 755,97

CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Executar os serviços de secretaria e administração escolar. Executar serviços de digitação. Operar máquina de xérox, aparelhos telefônicos e Fax. Manter em dia a escrituração, preencher boletins estatísticos; lavrar e assinar atas; receber, redigir e expedir correspondências em geral dos estabelecimentos de ensino. Elaborar histórico escolar e outros similares. Classificar, protocolar e arquivar papéis, documentos e correspondências, registrando entrada, saída e movimentação de expediente. Organizar e manter atualizados os prontuários de legislação referente ao ensino. Receber, conferir e distribuir material necessário ao trabalho, de acordo com normas predeterminadas. Manter atualizado o registro de material de consumo, efetuar tombamento do material permanente, registrando os dados e avarias. Como integrante da equipe da educação, participa de todos os momentos de trabalho coletivo, dos projetos desenvolvidos pelas escolas e de ações de formação continuada que visem ao aperfeiçoamento profissional; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

EMPREGO: 2.06 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

VAGAS DISPONÍVEIS: 04.

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo com curso Técnico em Enfermagem e Registro no "COREN".

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 869,32

CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Exercer atividades auxiliares, de nível técnico atribuídas a equipe de enfermagem como: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem à pacientes em estado leve, médio e grave; na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral; na prevenção e controle sistemáticos que possam ser causados à pacientes durante a assistência de saúde; integrar a equipe de saúde; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

EMPREGO: 2.07 - TÉCNICO DE RAIO X

VAGAS DISPONÍVEIS: 02.

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo com curso Técnico em Radiologia e Registro no "CRTR".

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 1.110,03

CARGA HORÁRIA: 20 Horas Semanais

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Executar exames radiológicos sob supervisão de médico radiologista e ortopedista, revelar exames relacionados sob sua responsabilidade, auxiliar o médico na realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos, zelar pelos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

EMPREGO: 3.01- NUTRICIONISTA (Área de Educação)

VAGAS DISPONÍVEIS: 01.

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Superior completo + Registro no CRN

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 1.416,01

CARGA HORÁRIA: 30 horas Semanais

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Orienta a aquisição de gêneros alimentícios diversos e produtos hortifrutigranjeiros; Executa assistência dietoterápica e ambulatorial prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos; Participa em inspeções sanitárias relativas a alimentos; Orienta e supervisiona o preparo, distribuição e armazenamento das refeições e lanches; Programa e desenvolve o treinamento com servidores; Inspeciona a despensa da cozinha e todo o material utilizado na preparação de refeições; Acompanha e zela pela higienização de utensílios, equipamentos e áreas físicas; Como integrante da equipe da educação, participa de todos os momentos de trabalho coletivo, dos projetos desenvolvidos pelas escolas e participa de ações de formação continuada que visem ao aperfeiçoamento profissional; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

EMPREGO: 3.02 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL

VAGAS DISPONÍVEIS: 02 VAGAS PARA INÍCIO IMEDIATO.

06 VAGAS PARA CADASTRO RESERVA.

PRÉ-REQUISITOS: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica para docência na Educação Infantil ou Normal Superior com habilitações Específicas para docência na Educação Infantil.

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 935,18

CARGA HORÁRIA: 24 Horas Semanais.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Ministrar e preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; organizar e ministrar atividades educativas em estabelecimentos de Educação Infantil, e/ou Creches e/ou Pré-escolas, levando as crianças a exprimirem-se através de atividades recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; integrar a equipe de educação na Unidade Escolar; participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; Como integrante da equipe escolar, o professor compartilha da construção coletiva de uma escola pública de qualidade e atua na gestão da escola: estimulando e consolidando uma escola cidadã, participativa e inclusiva; Articulando a integração escola/família/comunidade, de modo a favorecer o fortalecimento dessa parceria; incentivando o engajamento dos alunos e da escola em projetos ou ações de relevância social; participando de todos os momentos de trabalho coletivo, em especial os HTPC, Conselhos de Classe/Série, Conselho de Escola e APM; acompanhando e avaliando os projetos desenvolvidos pela escola e participando de ações de formação continuada que visem ao aperfeiçoamento profissional; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

EMPREGO: 3.03 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL - CICLO I.

VAGAS DISPONÍVEIS: 03.

PRÉ-REQUISITOS: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica para docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior com habilitações Específicas para docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou Magistério de Nível Médio com Licenciatura Plena nas áreas correlatas à: Letras, Matemática, Artes, História, Geografia e Educação Física.

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 1.037,99

CARGA HORÁRIA: 30 horas Semanais

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Ministrar e preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico e atividades educativas em estabelecimentos de ensino, desde o pré até as quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, levando as crianças a exprimirem-se através de atividades recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; integrar a equipe de educação na Unidade Escolar; participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; Como integrante da equipe escolar, o professor compartilha da construção coletiva de uma escola pública de qualidade e atua na gestão da escola: estimulando e consolidando uma escola cidadã, participativa e inclusiva; Articulando a integração escola/família/comunidade, de modo a favorecer o fortalecimento dessa parceria; incentivando o engajamento dos alunos e da escola em projetos ou ações de relevância social; participando de todos os momentos de trabalho coletivo, em especial os HTPC, Conselhos de Classe/Série, Conselho de Escola e APM; acompanhando e avaliando os projetos desenvolvidos pela escola e participando de ações de formação continuada que visem ao aperfeiçoamento profissional; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

EMPREGO: 3.04 - PROFESSOR ADJUNTO - ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL - CICLO I.

VAGAS DISPONÍVEIS: 05 Vagas.

PRÉ-REQUISITOS: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica para docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior com habilitações Específicas para docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou Magistério de Nível Médio com Licenciatura Plena nas áreas correlatas à: Letras, Matemática, Artes, História, Geografia e Educação Física.

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 1.037,99 - Mensais.

CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: O professor adjunto é responsável:

- pela substituição de docentes do ensino infantil e do ensino fundamental ciclo I em seus afastamentos legais de tal forma que: promova o desenvolvimento de valores, de atitudes e do sentido de justiça, essenciais ao convívio social, solidário e ético, ao aprimoramento pessoal e à valorização da vida; trabalhe com a pluralidade social e cultural, respeitando a diversidade dos alunos; desenvolva um trabalho pedagógico adequado às necessidades de aprendizagem; demonstre domínio de conhecimentos de sua área de atuação que garanta aos alunos o desenvolvimento das competências e habilidades cognitivas, sociais e afetivas; seja modelo de referência para os alunos: como leitor, como usuário da escrita e como parceiro durante as atividades; utilize metodologias de ensino que possibilitem abordagens contextualizadas e interdisciplinares; planeje situações de aprendizagem desafiadoras, considerando o nível de conhecimento real dos alunos; organize e utilize adequadamente os ambientes de aprendizagem, os equipamentos e materiais pedagógicos e os recursos tecnológicos disponíveis na escola; participe do processo de avaliação do desempenho escolar dos alunos que assegure o acompanhamento contínuo e individual da aprendizagem.

- na ausência de classe/turma para substituição, cabe ao professor adjunto atuar junto à coordenação pedagógica nos projetos já em desenvolvimento na escola, bem como propor outros que sejam de relevância para o desenvolvimento da proposta pedagógica e que visem garantir a qualidade do ensino/aprendizagem oferecido pela escola.

Como integrante da equipe escolar, o professor adjunto compartilha da construção coletiva de uma escola pública de qualidade e atua na gestão da escola: estimulando e consolidando uma escola cidadã, participativa e inclusiva; Articulando a integração escola/família/comunidade, de modo a favorecer o fortalecimento dessa parceria; incentivando o engajamento dos alunos e da escola em projetos ou ações de relevância social; participando de todos os momentos de trabalho coletivo, em especial os HTPC, Conselhos de Classe/Série, Conselho de Escola e APM; acompanhando e avaliando os projetos desenvolvidos pela escola e participando de ações de formação continuada que visem ao aperfeiçoamento profissional; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

EMPREGO: 3.05 - TERAPEUTA OCUPACIONAL

VAGAS DISPONÍVEIS: 01.

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Superior completo + Registro no CRN

REMUNERAÇÃO BÁSICA: R$ 1.416,01

CARGA HORÁRIA: 30 horas Semanais

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Realizar avaliação diagnóstica utilizando-se de atividades técnicas apropriadas. Tratar de problemas que interferem na atuação funcional de pessoas debilitadas por doenças físicas ou mentais, desordens emocionais, desabilidades congênitas ou de desenvolvimento e envelhecimento; ensinar exercícios corretivos à pacientes. Promover a reintegração de pacientes à família e outros grupos familiares; elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao Município; atender ao público; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E BIBLIOGRÁFICOS

EMPREGO COM EXIGÊNCIA DO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

EMPREGO: 1.01 - LAVADEIRA (Área de Educação)

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Fundamental Incompleto com Conhecimentos Gerais e Básicos na Função.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: De acordo com o novo acordo ortográfico - 10 QUESTÕES

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; Sílaba: separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílabas; Sinônimos e antônimos; Acentuação: acento agudo, circunflexo e grave; Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Sinais de pontuação; Ortografia; Substantivo (comum, próprio, coletivo, simples e composto); masculino e feminino; singular e plural; diminutivo e aumentativo; Pronomes: pessoais e de tratamento; Verbo: presente, passado e futuro; 1a / 2a/ 3a pessoa do singular e plural.

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES

Números naturais: representação dos Números Naturais, antecessor e sucessor; - Operações - adição, subtração, multiplicação e divisão; Sistemas de Numeração; decimal e horário; Sistema de Numeração Romana; Números Racionais e sua representação fracionária: a ideia de fração; Sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; Números multiplicativos: dobro, metade; Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO: 20 QUESTÕES

Ética e cidadania, relações humanas no trabalho; Noções gerais de higiene. Prevenção de acidentes, primeiros socorros; Noções gerais de organização e disciplina geral; Notícias nacionais atuais referentes aos temas sócio-econômico, políticos e esportivos da atualidade, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva nos últimos 6 meses. Conhecimentos específicos da função, lavar, secar, passar, dobrar e guardar; utilização de produtos, máquinas e métodos adequados na função; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função; Lei Federal n° 8.069/1990; dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal n° 5.452/1943; dispõe sobre a Consolidação das les do Trabalho - Título III Cap. V.; Constituição Da República Federativa do Brasil - Título III - Capítulo VII, seção I e II.; Lei Complementar Municipal n.° 01/2005; dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho dos servidores públicos civis do município; Lei Complementar Municipal n.° 04/2007; dispõe sobre a concessão de licença prêmio e dá outras providências.

EMPREGO COM EXIGÊNCIA DO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

EMPREGO: 1.02 - SERVENTE - (Área de Saúde)

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Fundamental Completo com Conhecimentos Gerais e Básicos na Função.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: De acordo com o novo acordo ortográfico - 10 QUESTÕES

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; Sílaba: separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílabas; Sinônimos e antônimos; Acentuação: acento agudo, circunflexo e grave; Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Sinais de pontuação; Ortografia; Substantivo (comum, próprio, coletivo, simples e composto); masculino e feminino; singular e plural; diminutivo e aumentativo; Pronomes: pessoais e de tratamento; Verbo: presente, passado e futuro; 1a / 2a/ 3a pessoa do singular e plural.

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES

Números naturais: representação dos Números Naturais, antecessor e sucessor; - Operações - adição, subtração, multiplicação e divisão nos últimos 6 meses; Sistemas de Numeração; decimal e horário; Sistema de Numeração Romana; Números Racionais e sua representação fracionária: a ideia de fração; Sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; Números multiplicativos: dobro, metade; Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO: 20 QUESTÕES

Ética e cidadania, Relações humanas no trabalho; Noções gerais de higiene. Prevenção de acidentes, Primeiros socorros; Notícias sobre os temas sócio-econômico; políticos e esportivos da atualidade, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva; Noções gerais de organização e disciplina geral; Conhecimentos específicos da função; Limpeza e Higienização de ambientes, preparação de alimentos; utilização de utensílios e máquinas adequados à função; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função; Lei Federal n° 5.452/1943; dispõe sobre a Consolidação das les do Trabalho - Título III Cap. V.; Constituição Da República Federativa do Brasil - Título III - Capítulo VII, seção I e II.; Lei Complementar Municipal n.° 01/2005; dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho dos servidores públicos civis do município; Lei Complementar Municipal n.° 04/2007; dispõe sobre a concessão de licença prêmio e dá outras providências.

EMPREGO: 1.03 - AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES (Servente)

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Fundamental Completo com Conhecimentos Gerais e Específicos na Função.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: De acordo com o novo acordo ortográfico - 10 QUESTÕES

Texto: Interpretação e compreensão; Fonema, sílaba e divisão silábica; Estrutura e formação das palavras; Sintaxe Frase e oração em período composto por coordenação e subordinação; Concordância Verbal e nominal; Colocação Pronominal; Pontuação; Acentuação; Linguagem denotativa e conotativa; Valor semântico de uma palavra; sinônimo, antônimo, parônimo, homônimo e polissemio; Figuras de linguagem e Vícios de Linguagem.

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES

Equações do 1° Grau, do 2° Grau e inequações; Unidades de Comprimento; Unidades de Medidas de Áreas e Unidades de Medidas de Capacidade; Conjuntos Numéricos; Potenciação e Radiciação; Porcentagem; Juros simples e compostos; Regra de três simples e composta; Funções; Média Aritmética Simples e Ponderada; Progressão Aritmética e Geométrica; Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais.

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO E INFORMÁTICA: 20 QUESTÕES

Ética e cidadania, relações humanas no trabalho; Notícias sobre os temas sócio-econômico, políticos e esportivos da atualidade, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva nos últimos 6 meses; Conhecimentos específicos da função, lavar, secar, passar, dobrar e guardar; utilização de produtos, máquinas e métodos adequados na função; Noções gerais de higiene; Prevenção de acidentes; Primeiros socorros; Noções gerais de organização e disciplina geral; Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função; Lei Federal n.° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal n.° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n° 5.452/1943; dispõe sobre a Consolidação das les do Trabalho - Título III Cap. V.; Constituição Da República Federativa do Brasil - Título III - Capítulo VII, seção I e II; Lei Complementar Municipal n.° 01/2005; dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho dos servidores públicos civis do município; Lei Complementar Municipal n.° 04/2007; dispõe sobre a concessão de licença prêmio e dá outras providências.

EMPREGO: 1.04 - GUARDA MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Fundamental Completo + CNH "C" com Conhecimentos Gerais e Específicos na Função

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: De acordo com o novo acordo ortográfico - 10 QUESTÕES

Leitura, compreensão e interpretação de texto; sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; linguagem denotativa e conotativa; variantes linguísticas; encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; ortografia; pontuação; tipos de frases; tipos de substantivos - flexão dos substantivos em gênero, número e grau; adjetivos; verbos; numerais; preposições; advérbios; sujeito; predicado; estrutura e formação das palavras.

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES

Operações com números inteiros, racionais, fracionários e decimais; múltiplos e divisores; números decimais e horários; sistema de numeração romana; a ideia de fração; potenciação; raiz quadrada; expressões numéricas; porcentagem; juros simples e compostos; regra de três simples e composta; equações do 1° e do 2° Grau; raízes; equações fracionárias; teorema de Pitágoras; questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO: 20 QUESTÕES

Ética e cidadania, relações humanas no trabalho. Notícias sobre os temas sócio-econômico, políticos e esportivos da atualidade, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva nos últimos 6 meses. Noções gerais de higiene; Prevenção de acidentes e Primeiros socorros; Noções gerais de organização e disciplina geral; Conhecimentos básicos próprios e sobre a rotina do trabalho, compatível com a função; Constituição Federal de 1988 (direitos e deveres do cidadão); Símbolos Nacionais; Lei Federal n° 10826/2003 e Decreto n° 5123/2004; dispõem sobre Estatuto do Desarmamento; Lei Federal n° 8.069/1990; dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal n° 2029/2002; dispõe sobre a Lei Seca; Lei Federal n° 10.741/2003; dispõe sobre Estatuto do Idoso; Lei Federal n° 5.452/1943; dispõe sobre a Consolidação das les do Trabalho - Título III Cap. V.; Constituição Da República Federativa do Brasil - Título III - Capítulo VII, seção I e II.; Lei Complementar Municipal n.° 01/2005; dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho dos servidores públicos civis do município; Lei Complementar Municipal n.° 04/2007; dispõe sobre a concessão de licença prêmio e dá outras providências.

EMPREGO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

EMPREGO: 2.01 - AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Médio Completo com Conhecimentos Gerais e Específicos na Função, e Informática.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: De acordo com o novo acordo ortográfico - 10 QUESTÕES

Texto: Interpretação e compreensão; Fonema, sílaba e divisão silábica; Estrutura e formação das palavras; Sintaxe Frase e oração em período composto por coordenação e subordinação; Concordância Verbal e nominal; Colocação Pronominal; Pontuação; Acentuação; Linguagem denotativa e conotativa; Valor semântico de uma palavra; sinônimo, antônimo, parônimo, homônimo e polissemio; Figuras de linguagem e Vícios de linguagem.

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES

Equações do 1° Grau, do 2° Grau e inequações; Unidades de Comprimento; Unidades de Medidas de Áreas e Unidades de Medidas de Capacidade; Conjuntos Numéricos; Potenciação e Radiciação; Porcentagem; Juros simples e compostos; Regra de três simples e composta; Funções; Média Aritmética Simples e Ponderada; Progressão Aritmética e Geométrica; Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais.

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO, E INFORMÁTICA: 20 QUESTÕES

Ética e cidadania, relações humanas no trabalho. Notícias sobre os temas sócio-econômico, políticos e esportivos da atualidade, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva nos últimos 6 meses. Noções gerais de higiene; Prevenção de acidentes; Noções administrativas; Noções de Informática: Pacote Microsoft Office; Primeiros socorros; Noções gerais de organização e disciplina geral; Conhecimentos básicos próprios e sobre a rotina do trabalho, compatível com a função; Lei Federal n.° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal n.° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal n° 5.452/1943; dispõe sobre a Consolidação das les do Trabalho - Título III Cap. V.; Constituição Da República Federativa do Brasil - Título III - Capítulo VII, seção I e II.; Lei Complementar Municipal n.° 01/2005; dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho dos servidores públicos civis do município; Lei Complementar Municipal n.° 04/2007; dispõe sobre a concessão de licença prêmio e dá outras providências.

EMPREGO: 2.02 - AGENTE DE TRÂNSITO

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Médio Completo com Conhecimentos Gerais e Específicos da Função.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: - De acordo com o novo acordo ortográfico - 10 QUESTÕES

Texto: Interpretação e compreensão; Fonema, sílaba e divisão silábica; Estrutura e formação das palavras; Sintaxe Frase e oração em período composto por coordenação e subordinação; Concordância Verbal e nominal; Colocação Pronominal; Pontuação; Acentuação; Linguagem denotativa e conotativa; Valor semântico de uma palavra; sinônimo, antônimo, parônimo, homônimo e polissemio; Figuras de linguagem e Vícios de linguagem.

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES

Equações do 1° Grau, do 2° Grau e inequações; Unidades de Comprimento; Unidades de Medidas de Áreas e Unidades de Medidas de Capacidade; Conjuntos Numéricos; Potenciação e Radiciação; Porcentagem; Juros simples e compostos; Regra de três simples e composta; Funções; Média Aritmética Simples e Ponderada; Progressão Aritmética e Geométrica; Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais.

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO: 30 QUESTÕES.

Ética e cidadania, relações humanas no trabalho; Notícias sobre os temas sócio-econômico, políticos e esportivos da atualidade, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva nos últimos 6 meses; Noções gerais de higiene; Prevenção de acidentes; Primeiros socorros; Noções gerais de organização e disciplina geral. Manual de formação de condutores veicular. Conhecimentos básicos próprios e sobre a rotina do trabalho, compatível com a função.

Lei Federal n.° 9.503/97- Instituiu o Código De Transito Brasileiro (Capítulo II - Do Sistema Nacional de Trânsito - Art. 24 e incisos - Capítulo VII- Da Sinalização de Transito - artigos de 80 a 90 - Capítulo XV - Das Infrações - Arts. 161 a 255 - Capítulo XVI - Das Penalidades - Arts. 256 a 267 - Capítulo XVII - Das Medidas Administrativa - Arts. 269 a 279 - Capítulo XVIII - Do Processo Administrativo - Arts. 280 a 290); Lei Complementar Municipal n.° 01/2005; dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho dos servidores públicos civis do município; Lei Complementar Municipal n.° 04/2007; dispõe sobre a concessão de licença prêmio e dá outras providências.

EMPREGO: 2.03 - AUXILIAR DE DENTISTA

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Médio Completo com Conhecimentos Gerais e Específicos na Função, e Informática.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: De acordo com o novo acordo ortográfico - 10 QUESTÕES

Texto: Interpretação e compreensão; Fonema, sílaba e divisão silábica; Estrutura e formação das palavras; Sintaxe Frase e oração em período composto por coordenação e subordinação; Concordância Verbal e nominal; Colocação Pronominal; Pontuação; Acentuação; Linguagem denotativa e conotativa; Valor semântico de uma palavra; sinônimo, antônimo, parônimo, homônimo e polissemio; Figuras de linguagem e Vícios de linguagem.

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES

Equações do 1° Grau, do 2° Grau e inequações; Unidades de Comprimento; Unidades de Medidas de Áreas e Unidades de Medidas de Capacidade; Conjuntos Numéricos; Potenciação e Radiciação; Porcentagem; Juros simples e compostos; Regra de três simples e composta; Funções; Média Aritmética Simples e Ponderada; Progressão Aritmética e Geométrica; Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais.

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO E INFORMÁTICA: 20 QUESTÕES

Ética e cidadania, relações humanas no trabalho; Notícias sobre os temas sócio-econômico, políticos e esportivos da atualidade, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva nos últimos 6 meses; Noções gerais de higiene; Prevenção de acidentes; Primeiros socorros; Noções gerais de organização e disciplina geral; Materiais odontológicos; (utilização, preparo, manipulação e acondicionamento); Equipamento e instrumentalização: (utilização, preparo, limpeza, esterilização, desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação); Noções de Informática: Pacote Microsoft Office; Conhecimentos básicos próprios e sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Constituição Federal (art. 196 a 200); Constituição Da República Federativa do Brasil - Título III - Capítulo VII, seção I e II. Emenda Constitucional n° 29; Diretrizes e Bases da Implantação do SUS; Organização da Atenção Básica de Saúde; Política Nacional de Saúde. Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde-Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais; Portaria 399/SUS de 22/02/2006. Guia de Vigilância Epidemiológica-5a edição. 2004; Lei Complementar Municipal n.° 01/2005; dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho dos servidores públicos civis do município; Lei Complementar Municipal n.° 04/2007; dispõe sobre a concessão de licença prêmio e dá outras providências.

EMPREGO: 2.04 - MONITOR DA CASA ABRIGO

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Médio Completo com Conhecimentos Gerais e Específicos na Função.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: De acordo com o novo acordo ortográfico - 10 QUESTÕES

Texto: Interpretação e compreensão; Fonema, sílaba e divisão silábica; Estrutura e formação das palavras; Sintaxe Frase e oração em período composto por coordenação e subordinação; Concordância Verbal e nominal; Colocação Pronominal; Pontuação; Acentuação; Linguagem denotativa e conotativa; Valor semântico de uma palavra; sinônimo, antônimo, parônimo, homônimo e polissemio; Figuras de linguagem e Vícios de linguagem.

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES

Equações do 1° Grau, do 2° Grau e inequações; Unidades de Comprimento; Unidades de Medidas de Áreas e Unidades de Medidas de Capacidade; Conjuntos Numéricos; Potenciação e Radiciação; Porcentagem; Juros simples e compostos; Regra de três simples e composta; Funções; Média Aritmética Simples e Ponderada; Progressão Aritmética e Geométrica; Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais.

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO: 20 QUESTÕES

Ética e cidadania, relações humanas no trabalho. Notícias sobre os temas sócio-econômico, políticos e esportivos da atualidade, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva nos últimos 6 meses. Noções gerais de higiene; Prevenção de acidentes; Conhecimentos específicos da função, lavar, secar, passar, dobrar e guardar; utilização de produtos, máquinas e métodos adequados na função; Noções administrativas; Noções gerais de organização e disciplina geral; Conhecimentos básicos próprios e sobre a rotina do trabalho, compatível com a função; Lei Federal n.° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal n.° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal n° 5.452/1943; dispõe sobre a Consolidação das les do Trabalho - Título III Cap. V.; Constituição Da República Federativa do Brasil - Título III - Capítulo VII, seção I e II.; Lei Complementar Municipal n.° 01/2005; dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho dos servidores públicos civis do município; Lei Complementar Municipal n.° 04/2007; dispõe sobre a concessão de licença prêmio e dá outras providências.

EMPREGO: 2.05 - SECRETÁRIO DE ESCOLA

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Médio Completo com Conhecimentos Gerais e Específicos na Função, e Informática.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: - De acordo com o novo acordo ortográfico - 10 QUESTÕES

Texto: Interpretação e compreensão; Fonema, sílaba e divisão silábica; Estrutura e formação das palavras; Sintaxe Frase e oração em período composto por coordenação e subordinação; Concordância Verbal e nominal; Colocação Pronominal; Pontuação; Acentuação; Linguagem denotativa e conotativa; Valor semântico de uma palavra; sinônimo, antônimo, parônimo, homônimo e polissemio; Figuras de linguagem e Vícios de linguagem.

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES

Equações do 1° Grau, do 2° Grau e inequações; Unidades de Comprimento; Unidades de Medidas de Áreas e Unidades de Medidas de Capacidade; Conjuntos Numéricos; Potenciação e Radiciação; Porcentagem; Juros simples e compostos; Regra de três simples e composta; Funções; Média Aritmética Simples e Ponderada; Progressão Aritmética e Geométrica; Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais.

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO E INFORMÁTICA: 20 QUESTÕES.

Ética e cidadania, relações humanas no trabalho. Notícias sobre os temas sócio-econômico, políticos e esportivos da atualidade, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva nos últimos 6 meses. Normas técnicas de redação, editais, correspondências oficiais. Conceitos básicos de operação de microcomputadores; Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente DOS/Windows; Conceitos básicos para utilização do pacote MS-Office; Conceitos de Internet; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet; Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software; Lei Federal n.° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal n.° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal n° 5.452/1943; dispõe sobre a Consolidação das les do Trabalho - Título III Cap. V.; Constituição Da República Federativa do Brasil - Título III - Capítulo VII, seção I e II.; Lei Complementar Municipal n.° 01/2005; dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho dos servidores públicos civis do município; Lei Complementar Municipal n.° 04/2007; dispõe sobre a concessão de licença prêmio e dá outras providências; Lei Complementa Municipal n.° 151/01; Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal de Guareí e dá outras providências.

EMPREGO: 2.06 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Médio Completo com curso Técnico em Enfermagem e Registro no "COREN".

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: - De acordo com o novo acordo ortográfico - 10 QUESTÕES

Texto: Interpretação e compreensão; Fonema, sílaba e divisão silábica; Estrutura e formação das palavras; Sintaxe Frase e oração em período composto por coordenação e subordinação; Concordância Verbal e nominal; Colocação Pronominal; Pontuação; Acentuação; Linguagem denotativa e conotativa; Valor semântico de uma palavra; sinônimo, antônimo, parônimo, homônimo e polissemio; Figuras de linguagem e Vícios de linguagem.

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES

Equações do 1° Grau, do 2° Grau e inequações; Unidades de Comprimento; Unidades de Medidas de Áreas e Unidades de Medidas de Capacidade; Conjuntos Numéricos; Potenciação e Radiciação; Porcentagem; Juros simples e compostos; Regra de três simples e composta; Funções; Média Aritmética Simples e Ponderada; Progressão Aritmética e Geométrica; Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais.

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS NA FUNÇÃO: 20 QUESTÕES

Ética e cidadania, Relações humanas no trabalho. Notícias nacionais atuais referentes aos temas sócio-econômico, políticos e esportivos, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva nos últimos 6 meses; Noções de Prevenção de acidentes e de organização e disciplina geral. Constituição Federal (art. 196 a 200); Emenda Constitucional n° 29; Diretrizes e bases da Implantação do SUS; Organização da Atenção Básica de Saúde; Política Nacional de Saúde. Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde-Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais; Portaria 399/SUS de 22/02/2006. Guia de Vigilância Epidemiológica-5a edição. 2004. SUS - Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes/Ministério da Saúde; Ética Profissional: código de ética dos profissionais de enfermagem; Lei Complementar Municipal n.° 01/2005; dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho dos servidores públicos civis do município; Lei Complementar Municipal n.° 04/2007; dispõe sobre a concessão de licença prêmio e dá outras providências.

EMPREGO: 2.07 - TÉCNICO DE RAIO-X

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Médio Completo com curso Técnico em Radiologia e Registro no "CRTR".

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

PORTUGUÊS: - De acordo com o novo acordo ortográfico - 10 QUESTÕES

Texto: Interpretação e compreensão; Fonema, sílaba e divisão silábica; Estrutura e formação das palavras; Sintaxe Frase e oração em período composto por coordenação e subordinação; Concordância Verbal e nominal; Colocação Pronominal; Pontuação; Acentuação; Linguagem denotativa e conotativa; Valor semântico de uma palavra; sinônimo, antônimo, parônimo, homônimo e polissemio; Figuras de linguagem e Vícios de linguagem.

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES

Equações do 1° Grau, do 2° Grau e inequações; Unidades de Comprimento; Unidades de Medidas de Áreas e Unidades de Medidas de Capacidade; Conjuntos Numéricos; Potenciação e Radiciação; Porcentagem; Juros simples e compostos; Regra de três simples e composta; Funções; Média Aritmética Simples e Ponderada; Progressão Aritmética e Geométrica; Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais.

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS NA FUNÇÃO: 20 QUESTÕES

Ética e cidadania, Relações humanas no trabalho. Notícias nacionais atuais referentes aos temas sócio-econômico, políticos e esportivos, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva nos últimos 6 meses; Radiologia convencional; Tomografia computadorizada; Proteção em radiologia; Ressonância magnética.; Radioterapia; Medicina nuclear; Anatomia radiológica; Produção de raio-x. Constituição Da República Federativa do Brasil - Título III - Capítulo VII, seção I e II. GREENSPAN, Adam - Radiologia Ortopédica. Guanabara Koogan. Encadernação: Publicação;Brasil, 2001. BRONTRAGER, Kenneth L. Tratado De Técnica Radiológica E Base Anatômica: Guanabara Koogan. 5 ed. Publicação; Brasil, 2003. MAIERHOFER, Lúcia - Guia Prático De Tomografia Computadorizada: Roca. Encadernação; Brochura. Publicação: Brasil, 2001 Vigilância Sanitária - Portaria 453 - Apostila Noções Básicas de proteção radiológicas - IPEN - agosto de 2002; Lei Complementar Municipal n.° 01/2005; dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho dos servidores públicos civis do município; Lei Complementar Municipal n.° 04/2007; dispõe sobre a concessão de licença prêmio e dá outras providências.

EMPREGO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR

EMPREGO: 3.01 - NUTRICIONISTA

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Superior Completo e Registro no "CRN".

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 40 QUESTÕES

1 - LEGISLAÇÃO:

Constituição da República Federativa do Brasil; Lei n° 8080 de 19 de setembro de 1990; Lei n° 8142 de 28 de setembro de 1990; Manual para organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde; Normas do Programa de Imunização (Secretaria de Estado da Saúde);Diretrizes e Bases da implantação do SUS; - Organização da Atenção Básica do Sistema de Saúde; Política Nacional de Saúde; - Epidemiologia geral; - Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde; Vigilância em Saúde; - Indicadores de Nível de Saúde da População; - Doenças de Notificação compulsória; - História da nutrição; - Administração e nutrição; - Manipulação de alimentos; - Aplicabilidade das funções administrativas na garantia da qualidade -- Preparação do ambiente à manipulação. - Controle e supervisão de equipamentos de cozinha, gêneros alimentícios e recursos humanos subordinados à sua área de trabalho; - Elaboração de cardápios especiais necessários ao fornecimento de alimentação nas diversas áreas de atuação. - Dietas básicas, modificadas e especiais.

2- AUTORES, OBRAS E ARTIGOS:

Epidemiologia 8s Saúde - Roquayrol M. Z., Noromar F°. A. - 1° Ed., Medsi, 1999. HAZELWOOD, D. E Mclean, A.C. manual de higiene para manipulação de alimentos. São Paulo: Varela, 1.994. MEZOMO, Iracema F. de Barros. A administração de serviços de alimentos. São Paulo: I. F. de B. Mezomo, 1.994. OLIVEIRA, Norita Faria Wood e NERY, Marly. Administração em serviços de nutrição. Rio de Janeiro: Âmbito Cultural Edições, 1986. SCHILLING, Magali. Qualidade em nutrição: método de melhorias contínuas ao alcance de indivíduos e coletividade. São Paulo: Varela, 1995. TEIXEIRA, Suzana Maria Ferreira; OLIVEIRA, Zélia Milet Cavalcanti de REGO, Josedira Carvalho do e BISCONTINI, Telma Maria Barreto. Administração aplicada às unidades de alimentação e nutrição. São Paulo: Livraria Atheneu, 1990. VASCONCELOS, Francisco A.Guedes - Avaliação Nutricional de Coletividades.Florianópolis: Es.Da UFSC, 1993.]

EMPREGO: 3.02 - PROFESSOR PEB I - ENSINO INFANTIL ( zero à 5 anos)

REQUISITOS BÁSICOS: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica para docência na Educação Infantil ou Normal Superior com habilitações Específicas para docência na Educação Infantil.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: De acordo com o novo acordo Ortográfico - 05 QUESTÕES

Interpretação de texto. Significação das palavras. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Morfologia: substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Estrutura e formação de palavras. Figuras de linguagem. Análise sintática: termos da oração.

MATEMÁTICA: 05 QUESTÕES

Operação no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples. Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada. Equações do 1° e 2° grau. Sistemas de equações do 1° grau com duas variáveis; Resolução de problemas

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 40 QUESTÕES

1 - LEGISLAÇÃO.

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos 5° e 205 ao 214.- Lei Federal n.° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; - Lei n°. 8.069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. - Lei n° 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Lei n.° 10.639/03; estabelece diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira" - Parecer CNE/CEB n°. 22/98 e Resolução CNE/CEB n°. 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. - Lei 11.274/06 - Institui o Ensino Fundamental de 9 anos - Parecer CNE/CEB n°. 17/01 e Resolução CNE/CEB n°. 02/01; Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. - Referenciais Curriculares Nacionais de Educação Infantil, vol. 1, 2 e 3. Brasília: MEC/SEF, 1998. - Lei Complementar Municipal n.° 151/01; Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal de Guareí e dá outras providências. - Lei Complementar Municipal n.° 01/2005; dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho dos servidores públicos civis do município. - Lei Complementar Municipal n.° 04/2007; dispõe sobre a concessão de licença prêmio e dá outras providências.

2 - AUTORES, OBRAS E ARTIGOS:

BONDIOLI, A.; MANTOVANI, S. Manual de educação infantil: 0 a 3 anos: uma abordagem reflexiva. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998; CAVICCHIA, D.C. O cotidiano da creche: um projeto pedagógico. São Paulo: Loyola, 1993. FERRERO, E. e TEBEROSKY, A. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artes Médicas, 1989.FREINET, C. A pedagogia do bom senso. São Paulo: Martins Fontes, 1985. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Esperança. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992. HADDAD, L. A creche em busca de identidade. Perspectivas e conflitos na construção de um projeto educativo. São Paulo: Loyola, 1991. HOFFMAN, J. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Mediação, 1995. KRAMER, Sônia "Com a pré-escola nas mãos - Uma alternativa curricular para a Educação Infantil " - São Paulo: Ática, 2001; KISHIMOTO, Tsuko Morchida - "O jogo e a Educação Infantil" - São Paulo: Pioneira 1988; VYGOTSKY, L. S. O Desenvolvimento Psicológico na Infância. São Paulo: Martins Fontes

EMPREGO: 3.03 - PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL CICLO I (1° ao 5°ano)

REQUISITOS BÁSICOS: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica para docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior com habilitações Específicas para docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou Magistério de Nível Médio com Licenciatura Plena nas áreas correlatas: Letras, Matemática, Artes, História, Geografia e Educação Física.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS - De acorodo com o novo acordo Ortográfico - 05 Questões

Interpretação de texto. Significação das palavras. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Morfologia: substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Estrutura e formação de palavras. Figuras de linguagem. Análise sintática: termos da oração.

MATEMÁTICA - 05 Questões

Operação no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples. Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada. Equações do 1° e 2° grau. Sistemas de equações do 1° grau com duas variáveis; Resolução de problemas.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 40 QUESTÕES

1 - LEGISLAÇÃO:

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos 5° e 205 ao 214.- Lei Federal n.° 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; - Lei n°. 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. - Lei n° 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; - Lei n.° 10.639/03; estabelece diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira". - Parecer CNE/CEB n°. 04/98 e Resolução CNE/CEB n°. 02/98; Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Lei 11.274/2006 - Institui o Ensino Fundamental de 9 anos - Parecer CNE/CEB n°. 17/01 e Resolução CNE/CEB n°. 02/01; Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. - Parâmetros Curriculares Nacionais: 1' à 4a séries do Ensino Fundamental; Vol. 1 ao 10 Brasília: MEC/SEF, 1997. - Lei Complementar Municipal n.° 151/01; Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal de Guareí e dá outras providências. - Lei Complementar Municipal n.° 01/2005; dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho dos servidores públicos civis do município. - Lei Complementar Municipal n.° 04/2007; dispõe sobre a concessão de licença prêmio e dá outras providências.

2- AUTORES, OBRAS E ARTIGOS:

ALVES, Rubem. Conversas com quem gosta de ensinar. 28. Ed. São Paulo: Cortez. 1993. CANDAU, Vera Maria (org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Editora Vozes, 2000. - 1993; FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1997. FERRERO, E. e TEBEROSKY, A. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artes Médicas, 1989. FREINET, C. A pedagogia do bom senso. São Paulo: Martins Fontes, 1985. IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional: formar-se para a mudança e a incerteza. Série: Questões da nossa época. 77. São Paulo: Cortez, 2001; LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1997. PIAGET, J. Psicologia da Criança. Rio de Janeiro: Diefel, 1978. VYGOTSKY, L. S. O Desenvolvimento Psicológico na Infância. São Paulo: Martins Fontes, 1984.

EMPREGO: 3.04 - PROFESSOR ADJUNTO - ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL CICLO I

REQUISITOS BÁSICOS: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica para docência na Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior com habilitações Específicas para docência na Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental ou Magistério de Nível Médio com Licenciatura Plena nas áreas correlatas: Letras, Matemática, Artes, História, Geografia, Educação Física.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS - De acorodo com o novo acordo Ortográfico - 05 Questões

Interpretação de texto. Significação das palavras. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Morfologia: substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Estrutura e formação de palavras. Figuras de linguagem. Análise sintática: termos da oração.

MATEMÁTICA - 05 Questões

Operação no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples. Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada. Equações do 1° e 2° grau. Sistemas de equações do 1° grau com duas variáveis; Resolução de problemas.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 40 QUESTÕES

1 - LEGISLAÇÃO:

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos 5° e 205 ao 214.- Lei Federal n.° 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; - Lei n°. 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. - Lei n° 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; - Lei n.° 10.639/03; estabelece diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira". - Parecer CNE/CEB n°. 04/98 e Resolução CNE/CEB n°. 02/98; Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Lei 11.274/2006 - Institui o Ensino Fundamental de 9 anos - Parecer CNE/CEB n°. 17/01 e Resolução CNE/CEB n°. 02/01; Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. - Parâmetros Curriculares Nacionais: 1' à 4a séries do Ensino Fundamental; Vol. 1 ao 10 Brasília: MEC/SEF, 1997. - Lei Complementar Municipal n.° 151/01; Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal de Guareí e dá outras providências. - Lei Complementar Municipal n.° 01/2005; dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho dos servidores públicos civis do município. - Lei Complementar Municipal n.° 04/2007; dispõe sobre a concessão de licença prêmio e dá outras providências.

2- AUTORES, OBRAS E ARTIGOS:

CANDAU, Vera Maria (org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Editora Vozes, 2000. - 1993; FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1997. FREINET, C. A pedagogia do bom senso. São Paulo: Martins Fontes, 1985. IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional: formar-se para a mudança e a incerteza. Série: Questões da nossa época. 77. São Paulo: Cortez, 2001; HOFFMAN, J. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Mediação, 1995; VYGOTSKY, L. S. O Desenvolvimento Psicológico na Infância. São Paulo: Martins Fontes, 1984. CAVICCHIA, D.C. O cotidiano da creche: um projeto pedagógico. São Paulo: Loyola, 1993. FERRERO, E. e TEBEROSKY, A. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artes Médicas, 1989. FREINET, C. A pedagogia do bom senso. São Paulo: Martins Fontes, 1985. HOFFMAN, J. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Mediação, 1995. KRAMER, Sônia "Com a pré-escola nas mãos - Uma alternativa curricular para a Educação Infantil" - São Paulo: Ática, 2001; KISHIMOTO, Tsuko Morchida - "O jogo e a Educação Infantil" - São Paulo: Pioneira 1988.

EMPREGO: 3.05 - TERAPEUTA OCUPACIONAL

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Superior Completo e Registro no "CREFITO".

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 40 QUESTÕES

1 - LEGISLAÇÃO:

Lei 10.216 de 06/04/01 do Ministério da Saúde; Portaria 336, de 19/02/02, do Ministério da Saúde; Reforma Psiquiátrica e Política de Saúde Mental no Brasil OPAS - Brasília - Novembro de 2005 Documento apresentado à Cont. REg. de Reformados Serviços de Saúde Mental: 15 anos depois de CARACAS; Constituição da República Federativa do Brasil; - Lei n° 8080 de 19 de setembro de 1990; - Lei n° 8142 de 28 de setembro de 1990; - Manual para organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde; - Lei Complementar Municipal n.° 04/2007; dispõe sobre a concessão de licença prêmio e dá outras providências; - Lei Complementar Municipal n.° 01/2005; dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho dos servidores públicos civis do município.

2- AUTORES, OBRAS E ARTIGOS:

Terapia ocupacional - Berenice Rosa Francisco.Editora Papirus - Campinas. Entrevista de Ajuda.Alfred Benjamin.Ed. Martins Fontes. Como Trabalhamos com Grupos David E. Zimerman, Luiz Carlos Osório colaboradores.Ed. Artes Médicas - Manuais de Psiquiatria Infantil: J. Ajuria Guerra Adolescência Normal: Arminda Aberastury-Mauricio Nobel - Ed. Artes Médicas - Psicopatologia e Semiologia dos transtornos mentais: Paulo Dalgalarrondo - ed. Artes Médicas - Relatório Final da III Conferência Nacional de Saúde Mental-Cuidar Sim, Excluir Não - Reabilitação Psicossocial, Ana Pitta - Editora - Huzitec. Benetton, J. - Trilhas Associativas - Ampliando Recursos na Clínica da Psicose - CETO 1999. Benetton, M.J. - A Terapia Ocupacional como instrumento nas ações de saúde mental. Tese (Doutorado). Programa de Pós Graduação em Saúde Mental da Faculdade de Ciências Médicas, Universidades Estaduais de Campinas, 1994. Carlo, Marisya de BARTALOTTI, Celina. (org). Terapia Ocupacional no Brasil. Fundamentos e Perspectivas. São Paulo, Plexus Editora, 2001. FRANCISCO, Berenice R. Terapia Ocupacional. Campinas, SP: Papirus, 1988. HAGEDORN, Rosemary. Fundamentos da prática em terapia ocupacional, tradução por José Batista. São Paulo: Dynamis Editorial MAXIMINO, V.S. Grupos de atividades com pacientes psicóticos. São José dos Campos: UNIVAP, 2001. Benedeto Saraceno. "Manual de Saúde Mental".