Prefeitura de Guaraciaba - MG

Notícia:   Prefeitura de Guaraciaba - MG abre vagas destinadas ao CRAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2010

Rua Direita, 92 - Centro CEP 35.436-000Tel.(31)3893-5193 Fax: 3893-5203
CNPJ 19.382.647/0001-53 e-mail: gabinete@guaraciaba.mg.gov.br

Processo Seletivo Simplificado de Provas para Contratação por Tempo Determinado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guaraciaba - CRAS.

A Prefeitura Municipal de Guaraciaba, torna público que estarão abertas inscrições ao Processo Seletivo Simplificado de Provas para contratação de pessoal por tempo determinado no seu Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Prefeitura Municipal e coordenado pelas Secretarias Municipais de Assistência Social mediante Comissão de Processo Seletivo criada por Portaria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

1.1.Cargos: O Processo Seletivo destina-se a contratação de pessoal da Prefeitura Municipal para atendimento demanda urgente e inadiável nos quadros da Assistência Social - CRAS.

1.1.1. O número de vagas, os pré-requisitos exigidos, padrão de vencimento, são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.2.As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo I.

1.2.1. As atribuições previstas no item 1.2 estão à disposição no local da inscrição para conhecimento dos candidatos.

1.3. Local de Trabalho: Prefeitura Municipal de Guaraciaba, inclusive as unidades descentralizadas, na zona urbana e rural, se necessário.

1.4. Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais para a função de Psicólogo do CRAS e 40 (quarenta) horas para a função de Auxiliar de Serviços de Conservação e Limpeza do CRAS.

1.5. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no Processo Seletivo, após sua contratação para a Prefeitura Municipal de Guaraciaba, terão suas relações de trabalho regidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Guaraciaba e Legislação Municipal aplicável.

1.6 . Regime Previdenciário: O regime previdenciário dos contratados será o Regime Geral da Previdência Social - RGPS, mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.3. Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.

2.4. Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

2.5. Declarar, no requerimento da inscrição, que possui a habilitação exigida para o Cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.

3. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.1. Local : Secretaria Municipal de Assistência Social, 32, situada nesta cidade de Guaraciaba, na Praça Santana, no Município de Guaraciaba;

3.2. Período: 17.12.2010 a 21.01.2011.

3.3. Horário: 08:00 às 11:00 e das 12:00 as 16:00 horas

3.4. Documentação exigida: o candidato deverá apresentar, no ato da solicitação de inscrição, pessoalmente ou através de procuração, os seguintes documentos:

a) Requerimento preenchido, em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato declara atender às condições exigidas para a inscrição e se submeter às normas deste Edital.

b) Documento de Identidade para simples comprovação.

3.5. Outras informações referentes às inscrições:

a) Os candidatos deverão declarar no ato da inscrição que possuem os pré-requisitos exigidos para o cargo a que concorre.

b) Os candidatos aprovados na prova deverão apresentar a comprovação de possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo a que concorreu após a divulgação da classificação geral na referida prova. A não apresentação da referida comprovação implicará a eliminação do candidato no Processo Seletivo.

c) Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na ficha de inscrição, implicará na perda de todos os direitos ao Processo Seletivo, apurada que seja, a qualquer época.

d) O preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

e) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

3.6 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n°.6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008 e pela Lei Estadual nº 13.392/1999, e ainda nos termos do art. 11, da lei Federal nº 8.112/1990.

3.6.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n°. 6.135, de 26 de junho de 2007; ou b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2007; ou c) comprovar a situação de desempregado, nos termos da Lei Estadual 13.392/1999.

3.6.2 - A solicitação de isenção deverá ser apresentada no Posto de Inscrição, até 16:00h (dezesseis horas) (horário de Brasília) do dia 03 de janeiro de 2010, através de requerimento próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, se for o caso; b) declaração de que atende à condição estabelecida;

3.6.2.1 - a sobredita solicitação deverá ser instruída com cópia autenticada ou cópia acompanhada de original das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a foto, a qualificação civil e a anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho do candidato e da primeira página subseqüente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho, ou por meio de documento idôneo comprovando que o candidato:

a) não teve vínculo empregatício registrado em CTPS;

b) teve extinto o vínculo empregatício registrado em CTPS;

c) teve extinto vínculo empregatício, na qualidade de estatutário, junto ao Poder Público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

d) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, onde auferia lucros, o que deverá ser feito por meio de certidão conferindo a baixa da atividade.

3.6.2.2 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos.

3.6.2.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.6.2.4 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 07 de janeiro de 2011, no local de inscrições.

3.6.2.5 - Fica assegurado ao requerente de isenção de taxa de inscrição, se eventualmente resultar indeferido o pedido, o direito de recurso, a ser interposto no prazo de 48:00 horas, devendo ser endereçado à Secretaria Municipal de Assistência Social.

3.6.2.6 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Processo Seletivo, comparecer no local de Inscrições para pagamento da taxa, sendo que o procedimento de pagamento deve ocorrer até a data prevista para término da inscrição, conforme procedimentos descritos neste edital.

3.6.2.7 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição nas formas e no prazo estabelecido acima estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.

4. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e prova Discursiva, conforme discriminação abaixo:

4.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha - Psicólogo do CRAS:

· de caráter eliminatório, será realizada conjuntamente com a prova Discursiva, na mesma data e horário, com duração máxima de 04 (quatro) horas (para as provas do item 4.1 e 4.2), valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo considerados aprovados os candidatos que alcançarem o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

· O Conteúdo e os Programas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha constituem os Anexo II e III deste Edital.

4.2 - Prova Discursiva - Psicólogo do CRAS: de caráter classificatório, será realizada conjuntamente com a prova Objetiva de Múltipla Escolha, na mesma data e horário, com duração máxima de 04 (quatro) horas (para as provas do item 4.1 e 4.2), valorizada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

4.2.1 - A prova Discursiva somente será corrigida para aqueles candidatos que obtiverem média na prova objetiva de múltipla escolha, do item 4.1, igual ou superior a 60% (sessenta por cento), OU SEJA, A PROVA DISCURSIVA SOMENTE SERÁ CORRIGIDA PARA AQUELES CANDIDATOS QUE NÃO FOREM ELIMINADOS NA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA.

4.3. Prova Objetiva de Múltipla Escolha - Auxiliar de Serviços de Conservação e Limpeza do CRAS: será realizada com duração máxima de 04 (quatro) horas, valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo considerados aprovados os candidatos que alcançarem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. A Prova será realizada:

5.1.1 - Dia: 30.01.2011

5.1.2 - Horário: 08:30 HORAS

5.1.3 - Local: ESCOLA ESTADUAL JOSÉ MATEUS DE VASCONCELOS - R. CORAÇÃO DE MARIA 115 - CENTRO - GUARACIABA/MG.

5.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, trazendo lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.

5.3. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, com a apresentação do comprovante de inscrição, juntamente com o documento de identidade apresentado no ato da inscrição.

5.4. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização da prova.

b) Utilizar-se de quaisquer fontes de consultas não autorizadas.

c) For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

d) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.

e) Não devolver o Caderno de Provas e a Folha de Respostas devidamente assinado.

f) Ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do fiscal.

g) Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização da prova.

h) Portar telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação.

5.5. Na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, será entregue ao candidato, o Caderno de Prova com as questões já impressas, não sendo permitido pedido de esclarecimento sobre seu enunciado ou modo de resolvê-las.

5.6. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente a alternativa escolhida.

5.7. Não serão atribuídos pontos a questões que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, ou que estiverem em branco.

5.8. As respostas divergentes do Gabarito, ausência de marcação, rasura ou marcações múltiplas implicarão na perda dos pontos respectivos.

5.9. Não será permitida a entrada de candidatos após o início da prova.

5.10. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

5.11. A avaliação das provas objetiva de múltipla escolha e Discursiva serão realizadas pela Secretaria Municipal de Educação com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social, no que couber.

5.12. O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela Prefeitura Municipal até o dia 03.02.2011.

5.13. Não haverá 2ª chamada da prova.

5.14. Não haverá revisão de prova.

5.15. Ao término da prova o candidato deverá devolver para o fiscal o Caderno de Prova, o Gabarito e a folhas de prova discursiva, devidamente assinados.

5.16. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se declararem no ato da inscrição como portadores de deficiência.

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1. A classificação final do candidato, será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e prova discursiva.

6.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato:

a) que for mais idoso.

b) por sorteio.

7. DOS RECURSOS

7.1.O Prefeito Municipal, mediante Portaria, nomeará no transcorrer das inscrições, uma Comissão Municipal de Processo Seletivo, para acompanhar a execução dos trabalhos.

7.2. Caberá recurso à Comissão Municipal de Processo Seletivos:

a) Contra questão da prova, desde que devidamente demonstrado o erro material, dentro de um dia útil a contar da divulgação do Gabarito.

b) Contra erros ou omissões na classificação, dentro de um dia útil, a contar da divulgação da classificação final.

7.3 O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente, número de inscrição e o Cargo para o qual se inscreveu.

7.4. Os recursos serão protocolizados junta a Secretaria Municipal de Educação de Guaraciaba ou junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.

7.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolizados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

7.6. O resultado do processo seletivo, com a classificação final, será divulgado até o dia 10.02.2011.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Executivo Municipal.

8.2. A aprovação em Processo Seletivo não cria direito à contratação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

8.3. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados, não classificados ou não habilitados.

8.4. O candidato aprovado, deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos:

a) Fotocópia da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento.

b) Fotocópia da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos, inclusive;

c) Fotocópia do título de eleitor bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral.

d) Fotocópia do certificado de reservista para o candidato do sexo masculino.

e) Laudo favorável, sem restrições, expedido médico autorizado pelo Município. Só poderá ser contratado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do Cargo.

f) Fotocópia da Carteira de Identidade.

g) Fotocópia do Cartão do CPF.

h) Fotocópia do PIS/PASEP ou pedido de inscrição nos programas.

i) Fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso e Registro Profissional correspondente ao cargo a que concorre.

j) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes.

8.5. A Prefeitura Municipal de Guaraciaba e as Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, responsável pela execução do Processo Seletivo, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao Processo Seletivo.

8.6. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Municipal de Processo Seletivos, ouvida a Secretaria Municipal de Educação.

Guaraciaba, 08 de dezembro de 2010.

Eli Dorneles Gonçalves
Prefeito Municipal de GUARACIABA

ANEXO I - CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO

Área CARGO VAGAS

PADRÃO VENCIMENTO

PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS

VALOR INSCRIÇÃO

ASSISTÊNCIA SOCIAL/CRAS

PSICÓLOGO

01

R$ 1.300,00

FORMAÇÃO SUPERIOR EM PSICOLOGIA COM REGISTRO NO CRP

R$ 80,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL/CRAS

Auxiliar de serviços de conservação e limpeza do CRAS

01

R$ 510,00

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 30,00

ANEXO II - PROVA ESCRITA - MÚLTIPLA ESCOLHA

ÁREA

NÍVEL

PROVA

N.º DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

VALOR DA PROVA

PSICÓLOGO DO CRAS

Ensino Superior Completo

Conhecimentos Específicos na área de Psicologia - CRAS

10

01

10

Prova Discursiva

05

02

10

TOTAL DE PONTOS DAS PROVAS

20

Auxiliar de Serviços, conservação e limpeza do CRAS

Ensino Fundamental Incompleto

Prova Língua Portuguesa

10

01

10

Prova de Matemática

10

01

10

TOTAL DE PONTOS DAS PROVAS

20

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES

1) ATRIBUIÇÕES DO(A) PSICÓLOGO

· Atender aos encaminhamento da Assistente Social do CRAS;

· Realizar visitas domiciliares;

· Elaborar Pareceres Psicológicos;

· Promover intervenção;

· Conhecer as famílias e seus problemas;

· Fazer encaminhamentos;

· Contribuir com o desenvolvimento sócio comunitário por meio de implantação e implementação de projetos;

· Ter capacidade de:

a) executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, ético-políticos e legais;

b) articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos;

c) trabalhar em equipe;

d) produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos;

e) realizar monitoramento e avaliação do serviço;

f) desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária.

2)Auxiliar de Serviços de Conservação e Limpeza

01-Execução de serviços de conservação, limpeza e manutenção de unidades administrativas do Poder Executivo.

02-Execução de serviços de conservação e manutenção em móveis e utensílios que integram o patrimônio público municipal.

04-Execução de serviços de copa, cozinha e serventia nas unidades do Poder Executivo.

05-Execução de tarefas de conservação, manutenção, limpeza e serventia comuns ao cargo existentes ou a serem criadas a qualquer tempo

ANEXO IV - PROGRAMAS DAS PROVAS

1) ÁREA DE PSICÓLOGO

l CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A PROVA DISCURSIVA (Psicólogo - Nível Superior Completo)

· Conhecimentos sobre:

a) Código de Ética da Profissão;

b) Constituição Federal de 1988;

c) Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/1993;

d) Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990;

e) Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004;

f) Política Nacional do Idoso-PNI/1994 ;

g) Estatuto do Idoso;

h) Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/ 1989;

i) Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB SUAS/2005;

j) Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho social com e para famílias, seus membros e indivíduos;

k) Legislações específicas das profissões regulamentadas;

l) Trabalho com grupos e redes sociais;

m) psicologia do desenvolvimento humano;

n) processo psicodiagnostico;

o) elaboração de documentos escritos.

TEMAS E SUGESTÃO DE REFERÊNCIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A PROVA OBJETIVA (Curso de Psicologia - Nível Superior Completo)

1. Lei n.º 5.766171, e pelo Decreto-Lei n.º 968169. X Plenário do CFP - RESOLUÇÃO CPF N2 002187 DE 15 DE AGOSTO DE 1987. 2. Código de Ética da Profissão; 3. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990; 4. Dinâmica de grupo; 5. psicodiagnóstico infantil; 6. Instrumentos de testagem psicológica; 7. Resolução CFP, 8. Uso, abuso e dependência de álcool e outras drogas.

· SUGESTÕES PARA ESTUDO DO CANDIDATO A VAGA DE PSICÓLOGO DO CRAS.

1- RESOLUÇÃO CFP Nº 01/2009 - dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos

Disponível em: www.pol.org.br/pol/cms/pol/legislacao/resolucao

2 - RESOLUÇÃO CFP Nº 007/2003 - institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de Avalição Psicológicas e revoga a Resolução CFP º 17/2002

Disponível em: www.pol.org.br/pol/cms/pol/legislacao/resolucao

3- CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO PSICÓLOGO

Disponível em: www.pol.org.br/pol/cms/pol/legislacao/codigo_etica/

4 - Afonso, Lúcia. - OFICINAS EM DINÂMICAS DE GRUPO: UM MÉTODO DE INTERVENÇÃO PSICOSSOCIAL/ coordenação de Lúcia Afonso - Belo Horizonte: Edições do Campo Social, 2000 ( CAPÍTULO 1)

5- OCAMPO, M.L.S. de e colaboradores - O PROCESSO PSICODIAGNÓSTICO E AS TÉCNICAS PROJETIVAS/ Editora Martins Fontes, São Paulo, 1981

6-PAPALIA, Diane E e OLDS Sally W.. - DESENVOLVIMENTO HUMANO/ Artmed Editora; Porto Alegre, 2000 ( CAPITULO 1, 10, 11)

7 - www.mds.gov.br/programas/rede-suas/protecao-social-basica/paif

8 - ARTIGOS

Adolescência, uso de drogas e comportamento de risco

A escola como fator de prevenção às drogas

Aids, drogas, riscos e significados: uma construção sociocultural

A importância dos pais na formação dos jovens

Disponível em: www.obid.senad.gov.br/portais/OBID/index.php - clicar em Artigos Científicos

9 - www.crprj.org.br/noticias/cod_etica_novo.pdf

10 - CUNHA, Jurema Alcides e colaboradores - PSICODIAGNÓSTICO V / 5ª edição, revisada e ampliada - Artmed, Porto Alegre, 2000 ( PARTE III - MÓDULO X - CAPÍTULOS 25 E 26 e MÓDULO XII - CAPITULO 33).

2) AUXILIAR DE SERVIÇOS, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DO CRAS

. LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia; Pontuação; Separação de sílabas; Sinônimo; Antônimo; Singular e Plural; Aumentativo e Diminutivo.

. MATEMÁTICA

Adição, subtração, divisão e multiplicação de números inteiros e fracionários.