Prefeitura de Groaíras - CE

Notícia:   Prefeitura de Groaíras - CE abre seleção para Nutricionista e Fonoaudiólogo

PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

ESTADO DO CEARÁ

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº. 64/2013, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013

Groaíras, 05 de dezembro de 2013.

Promove seleção pública para contratação temporária de excepcional interesse público para cargos da administração pública municipal de Groaíras.

O Prefeito Municipal de Groaíras-CE, ADAIL ALBUQUERQUE MELO, e a Secretária de Educação, ANA PAULA LIMA AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 430/2002, de 07 de novembro de 2002, e no Decreto Municipal n.º 105/2011, de 07/01/2011, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de seleção pública visando a contratação temporária de excepcional interesse público, para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Groaíras, para o período de 01 (UM) ANO, podendo ser prorrogado por igual período, sujeito à necessidade, conveniência e oportunidade do serviço público, sob as regras e condições estabelecidas no presente Edital a seguir discriminadas:

1. DOS CARGOS, VAGAS, CARGAS HORÁRIAS E VENCIMENTOS

O processo seletivo de que trata o presente Edital abrangerá os cargos, vagas, cargas horárias e vencimentos a seguir discriminados:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL (h)

VENCIMENTO (R$)

Nutricionista

01

100

1.800,00

Fonoaudiólogo

01

100

2.200,00

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão realizadas junto à Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua 23 de Maio, nº 960, bairro Capitão José Linhares, Groaíras, Ceará, nos dias 09 e 10/12/13, das 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h.

2.2 - Não serão aceitas inscrições para mais de um cargo.

2.3 - Não será cobrada taxa de inscrição.

2.4 - A ficha de inscrição seguirá o modelo estampado no Anexo III deste Edital.

3. DOS REQUISITOS PARA O CANDIDATO PARTICIPAR DA SELEÇÃO:

3.1. O candidato obrigatoriamente deverá apresentar, no ato da inscrição, cumulativamente, os seguintes documentos e requisitos:

3.2. Ficha de inscrição devidamente preenchida

3.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado

3.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos

3.5. Certificado de alistamento militar ou carteira de reservista e comprovação de estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino.

3.6. Título de eleitor e comprovação de estar quites com suas obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos e civis

3.7. Uma foto 3 x 4 recente

3.8. Cédula de Identidade ou carteira profissional

3.9. CPF

3.10. Comprovante de endereço

3.11. Não ter condenação criminal ou em processo de improbidade administrativa transitado em julgado

3.12. Curriculum vitae, com documentos que atestem a experiência informada.

3.13. Preencher as demais condições legais exigidas para o cargo que pleitea, nos termos deste Edital.

4. DOS REQUISITOS PARA CARGOS ESPECÍFICOS E ATRIBUIÇÕES

4.1. Para o cargo de Nutricionista

REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Superior no curso de Nutricionista, em Instituição de Nível Superior credenciado pelo MEC; Comprovação através de CTPS ou declaração, de experiência profissional na área do cargo pretendido de no mínimo, 02 (dois) anos; Registro Profissional; Declaração de estar quites com suas obrigações profissionais.

ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar e supervisionar a seleção, compra e manutenção de veículos para transporte de alimentos, equipamentos e utensílios; Planejar cardápios de acordo com as necessidades de sua clientela; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos; Coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/ preparações culinárias; Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações culinárias; Avaliar tecnicamente preparações culinárias; Desenvolver manuais técnicos, rotinas de trabalho e receituários;

Estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente; Participar do recrutamento e seleção de recursos humanos; Coordenar, supervisionar e executar programas de treinamento e reciclagem de recursos humanos; Integrar a equipe de atenção à saúde ocupacional; Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios;

4.2. Para o cargo de Fonoaudiólogo

REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Superior no curso de Fonoaudiologia, em Instituição de Nível Superior credenciado pelo MEC; Comprovação através de CTPS ou declaração, de experiência profissional na área do cargo pretendido de no mínimo, 02 (dois) anos; Registro Profissional; Declaração de estar quites com suas obrigações profissionais.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação oral e escrita, voz e audição e também participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiólogos.

5. DAS AVALIAÇÕES

5.1. Dia 11/12/2013, de 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00hrs - Análise de currículo - Local: Secretaria de Educação;

5.2. Dias 16 e 17/12/2013, de 07:00h às 11:00h - Entrevista; Local: Secretaria de Educação.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1. As avaliações aplicadas aos candidatos somarão um total de 100 (cem) pontos, sendo:

6.1.1. Da análise de currículo - total: 50 (cinquenta) pontos

6.1.2.1. Experiência profissional na área pleiteada pelo candidato: 10 (dez) pontos por cada ano, sendo, no máximo, 50 (cinquenta) pontos.

6.1.2. Da entrevista - Valerá 50 (cinquenta) pontos. Nesta etapa, será analisada a desenvoltura dos candidatos, coerência e contextualização nas respostas, capacidade de liderança, perguntas sobre a legislação e diretrizes da Educação.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação do resultado será feita observando-se a ordem decrescente de pontuação dos candidatos.

7.2. A pontuação divulgada será a soma de todas as avaliações aplicadas aos candidatos.

7.3. O resultado preliminar será divulgado mediante edital, no dia 19/12/2013, às 14:00h e, definitivo do dia 08/01/2014, às 14:00h, a ser publicado em local próprio da sede da Prefeitura Municipal de Groaíras e na Secretaria Municipal de Educação.

8. DOS RECURSOS

8.1. Aos candidatos será garantido o direito de recurso, nos dois dias subsequentes à divulgação do resultado, desde que devidamente fundamentado.

8.2. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados na Secretaria Municipal de Educação, nos dias 06 e 07 de janeiro de 2013, das 08:00h às 11:00h.

8.3. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem fundamentação.

8.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos candidatos junto a Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação.

8.5. Sendo qualquer recurso provido, havendo necessidade de alteração de classificação, será divulgado, através de Decreto do Executivo.

9. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO:

9.1. O candidato aprovado será convocado por carta no endereço indicado em sua Ficha de Inscrição, e por Edital afixado no Mural da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação.

9.2. O candidato convocado a assumir a vaga deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias para efetivar sua contratação, sob pena de ser considerado desistente, caso em que será convocado o que tenha obtido colocação imediatamente posterior.

9.3. O candidato cujo nome conste nas relações de homologação do resultado final da seleção pública, dentro do número de vagas existentes, será contratado de acordo com a necessidade, o interesse público e a conveniência deste Ente Público.

9.4. A aprovação no processo seletivo, por ser mera expectativa de direito, não garantirá ao candidato o direito à contratação, mas a convocação para tal deverá respeitar estritamente à ordem de classificação.

9.6. Havendo necessidade do serviço, a critério da administração, poderá ser estendida a carga horária aos contratados, devendo a remuneração ser paga proporcionalmente, aditivando-se o respectivo contrato, caso já celebrado, ou apontando-se, desde a assinatura, a alteração da carga horária e remuneração prevista neste Edital.

9.7. Poderão ainda ser chamados candidatos além do número de vagas, referente ao cadastro de reservas, observando-se a necessidade, o interesse público e a conveniência deste Ente Público.

9.8. Na hipótese de o candidato aprovado no processo seletivo já exercer cargo público, se este for acumulável e houver compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal, poderá ser contratado. Caso contrário, deverá desistir da vaga, devendo ser feita nova convocação nos termos deste Edital.

9.9 Para os fins previstos no item anterior, não sendo o caso de ilegal acumulação, o candidato convocado, no ato da efetivação do contrato, deverá apresentar Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público, cujo formulário consta do Anexo II deste Edital.

9.10. O contrato terá seu vinculo previdenciário regido pelo Regime Geral da Previdência Social, conforme determina o Art. 40, da Constituição Federal.

9.11. Para a efetivação do contrato, o candidato deverá complementar a documentação exigida junto ao Setor Pessoal da Prefeitura Municipal.

9.12. A lotação e o local de exercício das funções dos contratados serão procedidos a critério da administração de acordo com a conveniência e a necessidade do serviço.

9.13. O candidato aprovado, a critério da administração e de acordo com a conveniência e necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação, poderá ser convocado, em substituição, por prazo determinado, a outro servidor efetivo ou mesmo contratado, quando de licença, férias ou outros impedimentos, percebendo a respectiva remuneração somente durante o período trabalhado. Após o período de substituição, o substituto retornará ao cadastro de reserva, continuando a figurar como o próximo da lista acaso houver nova necessidade.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O candidato que se inscrever no presente processo seletivo declara estar de acordo com todas as disposições deste Edital, comprometendo-se a respeitar as regras, requisitos e condições nele inseridas.

10.2. Será aceita apenas 01 (uma) inscrição por candidato, devendo este optar por apenas 01 (um) cargo em disputa.

10.3. Não será aceita a inscrição condicionada à entrega posterior de documentação exigida para o ato.

10.4. O candidato deverá comparecer ao local e horário determinado para as avaliações com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos.

10.5. O candidato será imediatamente excluído do processo seletivo se não cumprir qualquer das exigências contidas neste Edital ou proceder de modo incompatível em quaisquer das avaliações aqui previstas.

10.6. Fazem parte integrante do presente Edital os Anexos I - Cronograma; II - Modelo de Ficha de Inscrição; e III - Modelo de Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público, todos a serem utilizados no processo seletivo.

10.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE.

ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal

ANA PAULA LIMA AZEVEDO
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I - CRONOGRAMA

Ord

Descrição

Datas

Locais

1

Inscrições

Dias 09 e 10/12/13 Horário: 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h

Secretaria Municipal de Educação

2

Análise de currículos

11/12/2013 Horário: 07:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h

Secretaria Municipal de Educação

3

Entrevista

Dias 16 e 17/12/2013

Secretaria Municipal de Educação

4

Resultado preliminar

19/12/2013 Horário: 14:00h

Secretaria Municipal de Educação

5

Prazo para recursos

06 e 07/01/2014 Horário: 08:00h às 11:00h

Secretaria Municipal de Educação

6

Resultado definitivo e homologação

08/01/2014 Horário: 14:00h

Secretaria Municipal de Educação