Prefeitura de Governador Jorge Teixeira - RO

Notícia:   Prefeitura de Governador Jorge Teixeira - RO abre 10 vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL TESTE SELETIVO PARA MÉDICO

EDITAL Nº 003/13

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE.

O Município de Governador Jorge Teixeira - RO, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para atender, no âmbito da Administração Municipal/Secretaria Municipal de Saúde com sede na Rua Ipê Trav. Copaíba nº 167 2527 - centro nesta cidade, e suas estruturas; Unidades Públicas de Saúde, situadas na zona urbana e rural do Município de Governador Jorge Teixeira - RO, baseado nos termos da Lei Municipal nº 512/GP/2010 Parágrafo III e IV e Artigo 2º e Artigo 4º Parágrafo II. de 10 de Maio de 2010, nos termos IX do Art. 37, § 3º do Art. 39 e inciso II, § 1º, do art. 173, da Constituição Federal, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de profissional Médico para ocupar o cargo constante do Anexo I - Quadro de Vagas, deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Títulos, tendo, como objetivo o recrutamento e seleção para contratação de 10 (Dez) profissionais para o cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL E ESPECIALISTA, conforme Anexo I - Quadro de Vaga deste Edital. Tal Contratação se faz necessário, devido o não preenchimento das vagas relativas aos cargos de Médico Clinico Geral, Médico Obstetra/Ginecologista, Médico Pediatra, Médico Cardiologista, Médico Ortopedista e Médico Psiquiatra, no último concurso público e processos seletivos simplificados.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período de 17 a 31 de Maio de 2013, conforme consta no Anexo III - Cronograma Previsto. Local da Inscrição: Secretaria Municipal de Saúde, localizado a Rua Ipê, Travessa Copaíba nº 2527 - Centro - CEP 76898-000 - Gov. Jorge Teixeira - RO, telefone (069) 3524-1042/3524-1091 Horário: das 07:h30min as 12h00min e das 14h00min as 17h00min.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo IV), fornecida gratuitamente no local da inscrição, anexada a ela as fotocópias dos documentos abaixo relacionados, para servir de suporte na Análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com habilitação para o cargo/ especialização a qual o candidato estiver concorrendo.

a) Currículo;

b) Diploma ou comprovante de Graduação Superior na área a qual estiver concorrendo no certame (com reconhecimento legal e autenticação em cartório) - para todos os casos;

c) Certificado de Residência Médica e/ ou Certificado de Especialista ou equivalente, na área que estiver concorrendo no certame (autenticada em cartório);

d) Cédula de Identidade Civil (autenticada em cartório);

e) Cadastro de Pessoa Física - CPF (autenticada em cartório);

f) Registro no Conselho de Classe competente (autenticada em cartório);

3.2. Não será aceita inscrição do candidato com documentação que não atenda as alíneas do item 3.1 deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-las em data posterior.

3.3. Não será devolvida a documentação do candidato não aprovado;

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

Será admitida a inscrição por terceiros, mediante Procuração particular do interessado para fim de inscrição no edital nº 003/2013 - (sendo necessário o reconhecimento de firma - acompanhadas das fotocópias de comprovante e documentos constantes do item 3.1 deste Edital, as quais servirão de suporte para Análise de Títulos;

4.1. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição;

4.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, assumindo as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição em sua entrega dentre outros.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

5.1. Para assinatura de Contrato de Trabalho, o qual será regido pela CLT, no caso de aprovação e convocação, o candidato terá que apresentar as seguintes condições, no ato da assinatura do contrato:

a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Estar quite com a justiça eleitoral;

d) Se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

e) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e registro no órgão de classe competente;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por Atestado Médico, que deverá ser apresentado;

g) Firmar declaração de não estar cumprido sanção por idoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

h) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

i) O Candidato deverá apresentar declaração que, firmado o referido contrato adicionado a demais vínculos não ultrapassará a carga horária permitida na forma da Lei, conforme art. 37, inciso XVI da CF/ 88.

6. DA VAGA RESERVADA AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

6.1. Será reservada a única vaga existente a candidato inscrito na condição de Portador de Necessidade Especial, a ser comprovada no ato da assinatura do Contrato de Trabalho, mediante a apresentação de Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida;

6.2. A vaga definida no item 6.1., que não for provida, será automaticamente preenchida pelo candidato aprovado e não inscrito na condição de Portador de Necessidade Especial, observada a ordem rigorosa de classificação.

7. DO REGIME DE TRABALHO

7.1. O candidato aprovado será admitido em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 12 (dose) meses, de acordo com a Lei Municipal nº 512/GP/2010 de 10 de Maio de 2010, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, sob o regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, com carga de 40 (quarenta) horas semanais e 20 (Vinte) horas semanais, conforme o caso, vedada a dúplice contratação, não permitida em lei.

7.2. DOS LOCAIS DE TRABALHO

7.3. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto as Unidades Públicas de Saúde do Município, que são: Unidade Mista de Saúde, e PSF na Unidade Básica de Saúde do Distrito de Colina Verde, Unidade Básica de Saúde Sued Alves, Unidade Básica de Saúde Edmar Alves e Unidade Básica de Saúde Zona Urbana e Outros, atendendo assim às necessidades temporárias de excepcional interesse público.

8. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

8.1. O valor da remuneração é o equivalente ao Nível de Referência inicial do cargo correspondente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o demonstrativo a seguir:

8.2. Tabela de Remuneração dos Cargos oferecidos:

Cargo

Vaga

Base

Carga horária semanal

Salário Base Mensal

Gratificação

Médico Clinico Geral

01

PSF Colina Verde

40 horas

RS 5.774,50

20% insalubre + Gratificação Especial de 50% + RS 1.000,00 - Aux. Transporte.

Médico Clinico Geral

01

PSF - Sued Alves

40 horas

RS 5.774,50

20% Insalubre + Gratificação Especial de 50% + RS 1.000,00 - Aux. Transporte.

Médico Clínico Geral

01

PSF -Edmar Alves

40 horas

RS 5.774,50

20% insalubre + Gratificação Especial de 50% + RS 1.000,00 - Aux.Transporte.

Médico Clínico Geral

01

PSF - Zona Urbana

40 horas

RS 5.774,50

20% insalubre + Gratificação Especial de 50% + RS 1.000,00 - Aux. Transporte.

Médico Clínico Geral

01

Unidade Mista de Saúde

40 horas

RS 5.774,50

20% insalubre + Gratificação Especial de 50% + RS 1.000,00 - Aux. Transporte.

Médico Obstetra/Ginecologista

01

Unidade Mista Saúde

40 horas

RS 5.774,50

20% insalubre + Gratificação Especial de 50% + RS 1.000,00 - Aux. Transporte.

Médico Ortopedista

01

Unidade Mista Saúde

20 horas

RS 2.444,28

20% insalubre + Gratificação Especial de 50% + RS 1.000,00 - Aux. Transporte.

Médico Pediatra

01

Unidade Mista Saúde

20 horas

RS 2.444,28

20% insalubre + Gratificação Especial de 50% + RS 1.000,00 - Aux. Transporte.

Médico Psiquiatra

01

Unidade Mista Saúde

20 horas

RS 2.444,28

20% insalubre + Gratificação Especial de 50% + RS 1.000,00 - Aux. Transporte.

Médico Cardiologista

01

Unidade Mista de Saúde

20 horas

RS 2.444,28

20% insalubre + Gratificação Especial de 50% + RS 1.000,00 - Aux. Transporte.

9. DA ANÁLISE DE TÍTULOS

9.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:

9.2. MÉDICOS

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Escolaridade/ Graduação

Diploma de Graduação em Medicina (autenticados)

10 (dez) pontos

10 (dez) pontos

Comprovante de Residência Médica

Certificação de Residência Médica.

04 (quatro) pontos.

04 (quatro) pontos.

Curso de Pós Graduação/ Especialização

Certificado de conclusão em Nível de Pós Graduação/Especialização e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, especificamente "lato sensu". (autenticados).

02 (dois) pontos por curso. Máximo de 01 (um) curso.

02 (dois) pontos

Comprovante de capacitação

Certificado ou comprovante de Curso de capacitação de no mínimo 30h. Emitido por órgão oficial, notoriamente conhecido. (autenticados)

02 (dois) pontos.Máximo de 02 (dois) cursos.

04 (quatro) pontos

Experiência Profissional

Certidão de Tempo de Serviço. Registro de Contrato de Trabalho na Carteira e Previdência Social - GTPS (com data de admissão e rescisão), Contrato de Trabalho ou equivalente na área especifica do cargo para o qual estiver concorrendo no certame. (autenticados).

01 (Um) ponto para Cada 06 (seis) meses. Máximo de 30 (trinta) meses.

05 (cinco) pontos

TOTAL GERALTOTAL GERAL

Obs: Dos títulos exigidos somente serão retidos os que pontuarem.

9.3. No caso de comprovação de Tempo de Serviço anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, a mesma deverá ser apresentada no ato da inscrição juntamente com sua fotocópia autenticada em cartório.

10. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATES

11.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes do item 3.1 deste Edital, na seguinte ordem:

a) Maior tempo de serviço e ainda, se persistir o empate;

b) O candidato mais idoso.

12. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

12.1. O resultado, as respostas dos recursos e a homologação do processo Seletivo serão divulgadas nas datas constantes do Anexo III - Cronograma Previsto e publicado no átrio da Prefeitura e Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira e fixado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, em jornal de grande circulação e no site oficial da Prefeitura do Município de Governador Jorge Teixeira www.governadorjorgeteixeira.ro.gov.br.

12.2. Após a divulgação do resultado final, o candidato terá até 24 (Vinte e Quatro) horas para interpor recurso.

12.3. Após a análise dos possíveis recursos, será homologado o resultado final do processo Seletivo, divulgando-o em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no site oficial da Prefeitura do Município de Governador Jorge Teixeira www.governadorjorgeteixeira.ro.gov.br e no átrio da Prefeitura e Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira e fixado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde.

13. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

13.1. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com os números de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, através de Edital publicado em jornal de ampla circulação Estado de Rondônia e no site oficial da Prefeitura do Município de Governador Jorge Teixeira e no átrio da Prefeitura e Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira e fixado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar na Divisão de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira, no prazo máximo de até 05 (Cinco) dias, a contar da publicação do Edital de Convocação e fazer entrega dos seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento ou Casamento;

b) CPF

c) Carteira de Identidade

d) Comprovante de Residência;

e) Atestado Sanidade Física e Mental;

f) Cartão PIS/PASEP;

g) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

h) Título eleitoral;

i) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

j) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando, mais de dois cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37, XVI. "c", da Constituição Federal. E que os dois juntos não excederão o limite de horas que está previsto em Lei;

k) Duas fotografias 3X4 recentes e coloridas;

l) Se possuir Conta-Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil, CAIXA ou Bradesco apresentar cópia do comprovante;

m) Caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidade Especial, Atestado Médico evidenciando a aptidão para função pretendida;

n) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

o) Declaração que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

p) Comprovante de Escolaridade

q) Certidão De Nascimento De Dependente

r) Carteira De Trabalho

s) Certidão Negativa Antecedente Criminal E Civil

t) PIS/PASEP (Se Tiver)

u) Declaração De Bens

v) Certidão Negativa De Tributos Municipais

w) Cartão De Vacina Dos Dependentes Menor De 14 Anos

x) Ficha De Matricula Escolar Dos Dependentes

OBS: TODAS AS CÓPIAS DEVERÃO SER AUTENTICADAS EM CARTÓRIO OU ACOMPANHADAS DAS ORIGINAIS.

13.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecidos no item 13.1., será tido como desistente, podendo a Secretaria de Saúde convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente a ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

13.3. O candidato convocado só poderá ser lotado nas Unidades Mistas de Saúde ou Centros de Saúde abrangida pela Secretaria Municipal de Saúde, localizados no Município de Governador Jorge Teixeira, ficando vedado qualquer tipo de transferência para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.

13.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertadas, caso convocado deverá apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a respectiva convocação, que se dará através de Edital publicado em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no site oficial da Prefeitura do Município de Governador Jorge Teixeira www.governadorjorgeteixeira.ro.gov.br, e no átrio da Prefeitura e Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira e fixado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas financeiras para contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria no Projeto Atividade Manutenção da Secretaria de Saúde, Vencimento de Vantagens Fixas com Elemento de Despesa e Encargos Sociais. 2019 Manut. Das Atividades da Saúde da Família 3.1.90.11 ficha 94. E 2028 Manut. Das Atividades da Semsau 3.1.90.11 ficha 71.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final publicado no site oficial da Prefeitura do Município de Governador Jorge Teixeira www.governadorjorgeteixeira.ro.gov.br., em jornal de grande circulação e nos atos oficiais da prefeitura e da câmara, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez.

15.2. A contratação do candidato aprovado, só será permitida dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.

15.3. Será excluído do certame, o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade deixar de apresentar quaisquer documentos, constantes dos itens 3.1 e 13.1 deste Edital, exigidos para inscrição e possível contratação.

15.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Advocacia Geral do Município, juntamente com a Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo e Procuradoria Jurídica do Município, se for o caso.

16. ANEXOS

- Anexo I - Quadro de vagas por opção de lotação;

- Anexo II - Descrição Sumária das Atribuições dos Cargos (Lei Municipal nº.)

- Anexo III - Cronograma Previsto;

- Anexo IV - Ficha de Inscrição e Análise de Currículo (CARGO MÉDICO).

- Anexo V - Declaração do Candidato (CARGO MÉDICO).

Governador Jorge Teixeira, 17 de Maio de 2013.

RAIMUNDO PEREIRA RAMOS
Gestor do Fundo Municipal de Saúde

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

Cargo

Vaga

Base

Carga horária semanal

Salário Base Mensal

Gratificação

Médico Clinico Geral

01

PSF Colina Verde

40 horas

R$ 5.774,50

20% insalubre + Gratificação Especial de 50% + R$ 1.000,00 - Aux. Transporte.

Médico Clinico Geral

01

PSF - Sued Alves

40 horas

R$ 5.774,50

20% Insalubre + Gratificação Especial de 50% + R$ 1.000,00 - Aux. Transporte.

Médico Clínico Geral

01

PSF -Edmar Alves

40 horas

R$ 5.774,50

20% insalubre + Gratificação Especial de 50% + R$ 1.000,00 - Aux.Transporte.

Médico Clínico Geral

01

PSF - Zona Urbana

40 horas

R$ 5.774,50

20% insalubre + Gratificação Especial de 50% + R$ 1.000,00- Aux. Transporte.

Médico Clínico Geral

01

Unidade Mista de Saúde

40 horas

R$ 5.774,50

20% insalubre + Gratificação Especial de 50% + R$ 1.000,00 - Aux. Transporte.

Médico Obstetra/Ginecologista

01

Unidade Mista de Saúde

40 horas

R$ 5.774,50

20% insalubre + Gratificação Especial de 50% + R$ 1.000,00 - Aux. Transporte.

Médico Ortopedista

01

Unidade Mista de Saúde

20 horas

R$ 2.444,28

20% insalubre + Gratificação Especial de 50% + R$ 1.000,00- Aux. Transporte.

Médico Pediatra

01

Unidade Mista de Saúde

20 horas

R$ 2.444,28

20% insalubre + Gratificação Especial de 50% + R$ 1.000,00 Aux. Transporte.

Médico Psiquiatra

01

Unidade Mista de Saúde

20 horas

R$ 2.444,28

20% insalubre + Gratificação Especial de 50% + R$ 1.000,00 - Aux. Transporte.

Médico Cardiologista

01

Unidade Mista de Saúde

20 horas

R$ 2.444,28

20% insalubre + Gratificação Especial de 50% + R$ 1.000,00 - Aux. Transporte.

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo: MÉDICO GENERALISTA COM ESPECIALIZAÇÃO EM OBSTETRÍCIA / GINECOLOGISTA

Área: SAÚDE

Jornada de Trabalho: 40 Horas semanais, que poderá ser regimentado pelo sistema de plantões.

Requisito: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de Graduação em Medicina, Certificação de Residência Médica e/ou Certificação de Especialização ou comprovante equivalente, devidamente registrado no Ministério da Saúde do Brasil e registro no órgão de classe competente

Descrição Sumária das Atribuições: Acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados. Realizar exames clínicos, pré-natais, solicitar testes de laboratório, valendo-se de técnicas usuais, para compor o quadro clínico do paciente, interpretar exames de sangue, fezes, urina e sorologias, comparando-os com os padrões normais, para prevenir e/ou tratar anemias, sífilis, parasitoses, incompatibilidade do sistema RH, diabetes, síndromes hipertensivas e outras moléstias que possam alterar o curso normal do paciente. Avaliar no Pronto Socorro, situações de urgência e emergência de pacientes, seu adequado diagnóstico e conduta e alta hospitalar das mesmas. Executar outras tarefas correlatas da área, determinadas pela Instituição. Garantir a contra-referência para as Unidades Básicas de Saúde. Atuar como clínico em equipe multiprofissional, no desenvolvimento de projetos terapêuticos, individuais, familiares e coletivos, em Unidade de Saúde e nas comunidades locais. Atuar como médico em ambulatório de Especialidades, atendendo os pacientes referenciados da rede básica ou outras especialidades. Avaliar o paciente, estabelecendo plano diagnóstico e terapêutico, realizando prescrições e encaminhamentos que se fizerem necessárias. Preencher prontuários dos pacientes atendidos. Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário. Realizar procedimentos específicos relativos às ações específicas. Coordenar e realizar trabalhos em grupos específicos: climatério, pré-natal, DST/HIV/AIDS, adolescentes. Participação em outras atividades de grupos dentro do serviço. Encaminhar os pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e contra-referência. Emitir atestado de óbito, realizar procedimentos cirúrgicos simples, partos, cesáreas com indicação para o procedimento e primeiros socorros, urgências com encaminhamento. Preencher o prontuário dos pacientes atendidos. Articular recursos intersetoriais disponíveis para a diminuição dos agravos à saúde dos usuários. Atuar na prevenção aos agravos na redução dos danos causados pelos mesmos, utilizando técnicas específicas. Orientar residentes em treinamento nas Unidades, ser apoio de capacitação na sua área específica quando necessário. Socorrer doentes agudos em Unidades de Pronto Atendimento, domicílio e vias públicas, para avaliações clínicas individuais, fornecer orientação de saúde a população. Dominar manobras e reanimação cardiorrespiratória. Efetuar exames clínicos, fazer diagnósticos, realizar exames complementares, prescrever e eventualmente ministrar medicamentos pertinentes à urgência e emergência. Acompanhar pacientes críticos para realização de exames ou transferências hospitalares, quando necessário. Preencher prontuário de pacientes atendidos.

Executar outras tarefas afins.

CARGO: MÉDICO GENERALISTA (CLINICO GERAL) Área: SAÚDE

Jornada de Trabalho: 40 Horas semanais, que poderá ser regimentado pelo sistema de plantões.

Requisito: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de Graduação em Medicina, Certificação de Residência Médica e/ou Certificação de Especialização ou comprovante equivalente, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente Descrição Sumária Das Atribuições: Ter disponibilidade para atuar na ESF. Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; Participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros; Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo devida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família- USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOA S 2001; Realizar busca ativa das doenças infectocontagiosas; Aliara atuação clínica à pratica da saúde coletiva; Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim; Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra - referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência; Verificar e atestar óbito; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco; Identificar e encaminhar gestantes para o serviços de pré-natal na Unidade de Saúde da Família; Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico - uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa. Ter disponibilidade de tempo para executar suas funções 40 horas semanais nas unidades de saúde distribuídas em 8 horas diárias.

Cargo: MÉDICO GENERALISTA COM ESPECIALIZAÇÃO EM PEDIATRIA

Área: SAÚDE

Jornada de Trabalho: 20 Horas semanais que poderá ser regimentado pelo sistema de plantões.

Requisito: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de Graduação em Medicina, Certificação de Residência Médica e/ou Certificação de Especialização ou comprovante equivalente, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente.

Descrição Sumária das Atribuições: Acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados. Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando-os e avaliando seu crescimento e desenvolvimento, no sentido de prevenir agravos, preservar ou recuperar sua saúde. Atuar como médico em ambulatório de Especialidades, atendendo os pacientes referenciados da rede básica ou outras especialidades. Avaliar o paciente, estabelecendo plano diagnóstico e terapêutico, realizando prescrições e encaminhamentos que se fizerem necessárias. Garantir referência e contra referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário. Atuarem em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidade de Saúde e nas comunidades locais, realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros, urgências com encaminhamento. Preencher prontuários dos pacientes atendidos. Atender os casos de urgência /emergência, primeiros socorros, fazendo os encaminhamentos necessários. Interpretar exames subsidiários (análises clínicas, exames por imagens, anatomopatológicos, etc). Fazer encaminhamentos às especialidades médicas sempre que necessário, em formulário próprio de referência - contra-referência. Articular recursos intersetoriais disponíveis para a diminuição dos agravos à saúde dos usuários. Atuar na prevenção aos agravos na redução dos danos causados pelos mesmos, utilizando técnicas específicas. Dominar manobras de reanimação cardiorrespiratória. Efetuar exames clínicos, fazer diagnóstico, realizar exames complementares, prescrever e eventualmente ministrar medicamentos pertinentes à urgência e emergência. Acompanhar pacientes críticos para realização de exames ou transferências hospitalares, quando necessário. Emitir atestado de óbito. Preencher prontuário de pacientes atendidos. Orientar residentes em treinamento nas Unidades, ser apoio de capacitação na sua área específica quando necessário. Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário. Realizar atos de vigilância à saúde: detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas, preenchimento de fichas específicas de doenças de notificação compulsória, controle das carteiras de vacinação, orientação sobre vacinação, etc. Desenvolver atividades em grupos como: grupos de asmáticos, adolescentes, amamentação, vacinação, obesidade, etc. Participar de reuniões gerais de equipe, da equipe de referência, do Núcleo de Saúde Coletiva. Participar da discussão e elaboração das agendas de atendimento. Realizar consultas conjuntas e discussão de casos com a equipe de enfermagem. Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ ou movimento da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesse da população e considerados importantes para a saúde; Elaborar projetos e participar da execução, análise e avaliação de pesquisa e elaboração de trabalho científico na área de saúde; Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvida; Supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamento de clinicas, hospitais e laboratórios; Assessorar superiores para autorização de prorrogação de internações; Realizar visitas hospitalares diariamente emitindo relatórios pertinentes; Revisar e liberar o ressarcimento de despesas médico-hospitalares de acordo com as tabelas vigentes; Revisar os procedimentos médicos nos processos de internação; Socorrer doentes agudos em Unidades de Pronto Atendimento, domicílio e vias públicas, para avaliações clínicas individuais. Executar outras tarefas afins.

Cargo: MÉDICO GENERALISTA (CLÍNICO GERAL)

Área: SAÚDE

Jornada de Trabalho: 40 Horas semanais, que poderá ser regimentado pelo sistema de plantões.

Requisito: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de Graduação em Medicina, Certificação de Residência Médica e/ou Certificação de Especialização ou comprovante equivalente, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente

Descrição Sumária das Atribuições: Acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados. Realizar a anamnese, exame clínico e solicitar testes de laboratório, valendo-se de técnicas usuais, para compor o quadro clínico da paciente, Interpretar exames de sangue, fezes, urina e sorologias, comparando-os com os padrões normais, para prevenir e/ou tratar anemias, sífilis, parasitoses, incompatibilidade do sistema RH, diabetes, síndromes hipertensivas e outras moléstias que possam alterar o curso normal do paciente. Avaliar no Pronto Socorro, situações de urgência e emergência de pacientes, seu adequado diagnóstico e conduta e alta hospitalar das mesmas. Executar outras tarefas correlatas da área, determinadas pela Instituição. Garantir a contra-referência para as Unidades Básicas de Saúde. Atuar como clínico em equipe multiprofissional, no desenvolvimento de projetos terapêuticos, individuais, familiares e coletivos, em Unidade de Saúde e nas comunidades locais. Atuar como médico em ambulatório de Especialidades, atendendo os pacientes referenciados da rede básica ou outras especialidades. Avaliar o paciente, estabelecendo plano diagnóstico e terapêutico, realizando prescrições e encaminhamentos que se fizerem necessárias. Preencher prontuários dos pacientes atendidos. Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário. Realizar procedimentos específicos relativos às ações específicas. Coordenar e realizar trabalhos em grupos específicos: climatério, pré-natal, DST/HIV/AIDS, adolescentes. Participação em outras atividades de grupos dentro do serviço. Encaminhar os pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e contra-referência. Emitir atestado de óbito, realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros, urgências com encaminhamento. Preencher o prontuário dos pacientes atendidos. Articular recursos intersetoriais disponíveis para a diminuição dos agravos à saúde dos usuários. Atuar na prevenção aos agravos na redução dos danos causados pelos mesmos, utilizando técnicas específicas. Orientar residentes em treinamento nas Unidades, ser apoio de capacitação na sua área específica quando necessário. Socorrer doentes agudos em Unidades de Pronto Atendimento, domicílio e vias públicas, para avaliações clínicas individuais, fornecer orientação de saúde a população. Dominar manobras e reanimação cardiorrespiratória. Efetuar exames clínicos, fazer diagnósticos, realizar exames complementares, prescrever e eventualmente ministrar medicamentos pertinentes à urgência e emergência. Acompanhar pacientes críticos para realização de exames ou transferências hospitalares, quando necessário. Preencher prontuário de pacientes atendidos. Médico Clínico Geral para o Programa Saúde da Família. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de promoção da saúde e prevenção de doenças, bem como, patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc. Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc). Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência. - Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD.

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

- Verificar e atestar óbito.

- Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade. Executar outras tarefas afins.

Cargo: MÉDICO GENERALISTA COM ESPECIALIZAÇÃO EM PSIQUIATRA

Área: SAÚDE

Jornada de Trabalho: 20 Horas semanais, que poderá ser regimentado pelo sistema de plantões.

Requisito: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de Graduação em Medicina, Certificação de Residência Médica e/ou Certificação de Especialização ou comprovante equivalente, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente

Descrição Sumária das Atribuições: As atribuições do Médico Psiquiatra são as inerentes às funções desta especialidade médica (psiquiatria), que serão desenvolvidas conjuntamente e em acordo com o trabalho de Assistência Terapêutica Integral e da Psicologia Médica. Examinar o paciente, utilizando técnicas legais existentes e instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, de urgência, de emergência ou terapêutica. Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Prestar atendimento em urgências e emergências. Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso. Examinar e diagnosticar o paciente, efetuando as observações relação médico-paciente, conceito de transferência, contratransferência e latrogenia, efetuar observação psiquiátrica: anamnese. Realizar exame somático, mental e complementares. Quando necessário. Tratar síndromes psiquiátricas, Distúrbios mentais orgânicos: estados demenciais. Dependência do álcool e de outras substâncias psicoativas. Distúrbios esquizofrênicos: distúrbios delirantes. Distúrbios do humor. Distúrbios de ansiedade: ansiedade generalizada, distúrbios de pânico, distúrbios fóbicos, obsessivo, compulsivo e distúrbios de stress pós-traumáticos. Distúrbios conversivos, dissociativos e somatoformes. Distúrbios de personalidade: desvios sexuais. Deficiência mental. Indicar ou encaminhar pacientes para tratamento especializado/ reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação. -Participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir o seu agravamento. Executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, terapia, para promover a recuperação do paciente. Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade.

Cargo: MÉDICO GENERALISTA COM ESPECIALIZAÇÃO EM ORTOPEDISTA

Área: SAÚDE

Jornada de Trabalho: 20 Horas semanais, que poderá ser regimentado pelo sistema de plantões.

Requisito: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de Graduação em Medicina, Certificação de Residência Médica e/ou Certificação de Especialização ou comprovante equivalente, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente

Descrição Sumária das Atribuições: Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente. Avaliar as condições físico-funcionais do paciente, fazendo inspeção, palpação, observação da marcha ou capacidade funcional, ou pela análise de radiografias, para estabelecer o programa de tratamento. Orientar ou executar a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamentos, utilizando ataduras de algodão, gesso e crepe, para promover a imobilização adequada dos membros ou regiões do corpo afetadas. Orientar ou executar a colocação de trações transesqueléticas ou outras, empregando fios metálicos, esparadrapos ou ataduras, para promover a redução óssea ou correção ósteo-articular. Indicar ou encaminhar pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação. Participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir deformidades ou seu agravamento. Executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, fisioterapia, e alimentação específica, para promover a recuperação do paciente. Acompanhar o paciente em ambulância em caso de necessidade.

Cargo: MÉDICO GENERALISTA COM ESPECIALIZAÇÃO EM CARDIOLOGISTA.

Área: SAÚDE

Jornada de Trabalho: 20 Horas semanais, que poderá ser regimentado pelo sistema de plantões.

Requisito: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de Graduação em Medicina, Certificação de Residência Médica e/ou Certificação de Especialização ou comprovante equivalente, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente Descrição Sumária das Atribuições: São atribuições do médico cardiologista, além daquelas já descritas para função de médico, executar atividades inerentes à especialidade de cardiologia: emitir diagnósticos; prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades na especialidade de cardiologia, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; realizar atividades de pesquisas, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente; Acompanhar o paciente em ambulância em caso de necessidade.

ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES DATAS PREVISTAS
PERÍODO DE INSCRIÇÃO 17 e 31/05/2013
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA ANÁLISE DE TÍTULOS 07/06/2013
ENTREGA E ANÁLISE DOS RECURSOS 12/06/2013
DIVULGAÇÃO DA RESPOSTA AOS RECURSOS 14/06/2013
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 17/06/2013