Prefeitura de Glória de Dourados - MS

Notícia:   Prefeitura de Glória de Dourados - MS oferece 43 vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DE DOURADOS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2010

O Município de Glória de Dourados - Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão de Concurso Público constituída através da Portaria nº 026/2010, Faz Saber a todos, que fará realizar, Concurso Público de provas para investidura em cargos de provimento efetivo, abaixo relacionados, que será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos, Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores Públicos do Município de Glória de Dourados e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal e pelas presentes Instruções Especiais e seus Anexos, que constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos legais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso destina-se à investidura em cargos de provimento efetivo vagos relacionados neste Edital, mais os que vagarem e forem criados durante o prazo de validade do Concurso.

1.2. O Concurso, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação, que será publicada na Imprensa Oficial do Município, podendo ser prorrogada, facultativamente, por igual período, por meio de Decreto a ser expedido pelo Chefe do Executivo Municipal.

1.3. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para o Município a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na admissão, dependendo da classificação no Concurso.

1.4. Os candidatos aprovados em todas as fases e admitidos estarão sujeitos ao regime estatutário estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público, em vigor à época da investidura.

1.5. A coordenação do Concurso ficará sob a responsabilidade da empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda, inscrita no C.N.P.J.(M.F.) sob o nº 09.307.578/0001-60, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Gestão Pública da Prefeitura Municipal de Glória de Dourados/MS.

1.6. A correção das provas ficará sob responsabilidade da empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública LTDA que aplicará os critérios definidos neste Edital.

1.7. O concurso será de provas.

2 - DOS CARGOS

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

Nº DE VAGAS

C/H/S

VENC. INICIAL

REQUISITOS

Psicólogo

01

20

1.299,68

Curso superior completo c/ registro no CRP.

Técnico em Assuntos Educacionais

01

20

1.099,00

Curso superior completo em licenciatura ou pedagogia com especialização em Educação Especial com no mínimo 360 horas.

Técnicos em Assuntos Educacionais

01

40

1.799,00

Curso superior completo em licenciatura ou pedagogia com especialização em Educação Especial com no mínimo 360 horas.

Coordenador Educação Infantil

02

20

901,00

Curso superior em licenciatura plena em Pedagogia com habilitação específica para Educação Infantil..

Coordenador Ensino Fundamental

02

20

901,00

Curso superior em licenciatura plena em Pedagogia.

 

MAGISTÉRIO

CARGOS

Nº DE VAGAS

C/H/S

VENC. INICIAL

REQUISITOS

Professor Educação Infantil

20

20

525,00*

Ensino Médio Magistério com habilitação para Educação Infantil e/ ou pedagogia com habilitação para a educação infantil.

Professor Séries Iniciais 1º ao 5º ano

05

20

525,00*

Ensino Médio Magistério com habilitação em Séries Iniciais e /ou pedagogia com habilitação em séries iniciais.

Professor Educação Física

07

20

648,35*

Curso superior em licenciatura plena Educação Física c/ registro no CREF.

Professor de Língua Estrangeira-Inglês

02

20

648,35*

Curso superior em licenciatura plena Letras, com habilitação em Língua estrangeira/Inglês.

Professor de Artes

02

20

648,35*

Licenciatura Plena em Educação Artística ou Licenciatura Plena em Artes.

* Vencimento já computado o acréscimo de regência de classe.

3 - DOS REQUISITOS GERAIS

3.1. Para investidura nos cargos de provimento efetivo, inclusos no presente concurso, serão exigidos dos candidatos aprovados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72.

b) ter, à data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 70 (setenta anos) incompletos, para o sexo masculino e sexo feminino.

c) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência.

d) estar quites com o serviço militar obrigatório, quando do sexo masculino.

e) gozar de boa saúde física e mental.

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

g) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo, sendo:

g.1) Fotocópia da cédula de identidade;

g.2) Fotocópia do cartão de cadastro de pessoa física - C.P.F.(M.F.);

g.3) Fotocópia da certidão de casamento;

g.4) Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir);

g.5) Fotocópia do titulo de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral;

g.6) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

g.7) Fotocópia de comprovação de Diploma de escolaridade exigida para o cargo;

g.8) Declaração de não acumulo de cargos;

g.9) Declaração de bens;

g.10) Fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito);

g.11) Fotocópia da carteira de registro no Órgão de classe;

g.12) Comprovante de endereço;

g.13) 01 fotografia 3x4, recente, tirada de frente.

h) não ter sido exonerado anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório na Prefeitura Municipal de Glória de Dourados/MS;

i) Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitado em julgado.

3.2. O não preenchimento dos requisitos acima elencados, mesmo que o candidato venha a ser aprovado no concurso público, acarretará a nulidade de sua participação, bem como sua responsabilização nos termos da Lei Penal, em caso de prestação de informações falsas.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado por procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, elaborada especificamente para esse fim, na Prefeitura Municipal de Glória de Dourados-MS, sito a Rua Tancredo de Almeida Neves, s/n - Parque SEAD na cidade de Glória de Dourados/MS, no horário das 7h00 às 11h00, nos dias úteis, no período de 31 de Maio a 11 de junho de 2010.

4.2. Para inscrever-se o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição que lhe será fornecida no local das inscrições, na qual declarará possuir todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo a que concorrer, bem como que conhece e aceita como válidas as disposições deste edital.

4.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, a assinatura do candidato na ficha de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.4. No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, que ficará retida. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

4.5. No ato da inscrição, o candidato ou procurador deverá apresentar:

4.5.1. Fotocópia da cédula de identidade.

4.5.2. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.5.2.1. O valor taxa de inscrição será de:

- R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos todos os cargos.

4.5.2.2. A taxa de inscrição será recolhida diretamente à Prefeitura Municipal de Glória de Dourados/MS.

4.5.3. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.6. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, internet, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste edital.

4.7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão de Concurso Público excluir do concurso público o candidato que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, fraudar e/ou falsificar documentação, pleitear isenção, sem apresentar cópia dos documentos solicitados, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.8. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

4.9. Encerrado o prazo de inscrição, será publicada em listas distintas a relação nominal dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas, em ordem alfabética, por grupo ocupacional e cargo, da qual constará o respectivo número de inscrição.

4.10. Cada candidato deverá optar por inscrever-se para apenas um cargo, só sendo possível mais de uma inscrição no caso das provas realizarem-se em datas distintas.

4.11. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado, desde que aprovados, 5% (cinco por cento) das vagas do presente Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Glória de Dourados - Estado de Mato Grosso do Sul.

4.11.1. Excetua-se do disposto no item anterior, os cargos cuja disponibilidade de vaga seja de apenas uma única vaga.

4.11.1.1. Quando o calculo para um número de vagas mencionadas no item 4.11 resultarem em número fracionário, será adotado o critério de arredondamento para o próximo número inteiro maior subsequente, nos termos do § 2º, artigo 36, Decreto Federal nº 3298/99.

4.11.2. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

4.11.3. Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores. Deverão, ainda, encaminhar, pessoalmente ou via Sedex, à Comissão de Concurso Público, na Prefeitura Municipal de Glória de Dourados-MS, sito a Rua Tancredo de Almeida Neves, s/n - Parque SEAD na cidade de Glória de Dourados/MS, - C.E.P. 79.730-000, até as 11h do dia 11 de junho de 2010, requerimento, acompanhado de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.11.4. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.11.5. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

4.11.6. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação de cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

4.11.7. Os candidatos que necessitarem de prova especial (braile ou ampliada) deverão requerê-la durante o período de inscrição, pessoalmente ou via SEDEX, à Comissão de Concurso Público, na Prefeitura Municipal de Glória de Dourados-MS, sito a Rua Tancredo de Almeida Neves, s/n - Parque SEAD na cidade de Glória de Dourados/MS, - C.E.P. 79.730-000, até as 11h do dia 11 de junho de 2010.

4.11.8. Os candidatos que não o fizerem até o período previsto para a inscrição, não terão sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.11.9. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pelo Município de Glória de Dourados para exame médico específico, quando da nomeação, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.

4.11.10. Havendo parecer médico oficial contrário a condição de deficiente, o candidato automaticamente será incluído na listagem correspondente.

4.11.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.12. Será publicada na imprensa oficial do Município, relação completa de todos os candidatos inscritos, com a indicação dos respectivos números de inscrições.

4.13. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados: uma apenas com os deficientes e outra com todos os que lograram êxito no Concurso Público.

4.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá, pessoalmente ou via Sedex, à Comissão de Concurso Público, na Prefeitura Municipal de Glória de Dourados-MS, sito a Rua Tancredo de Almeida Neves, s/n - Parque SEAD na cidade de Glória de Dourados/MS, - C.E.P. 79.730-000, até as 11h do dia 11 de junho de 2010, requerimento, acompanhado da certidão de nascimento da criança.

4.14.1. A candidata que utilizar da faculdade estabelecida no subitem anterior, no dia de realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

4.15. A comissão de Concurso Público não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

4.16. A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 - DAS PROVAS ESCRITAS

5.1. O Concurso Público constará de prova escrita, objetiva e de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, que versarão sobre o Conteúdo Programático que será entregue aos candidatos no ato da inscrição, sendo:

5.1.1. Para os cargos de Psicólogo, Coordenador de Educação Infantil, Coordenador do Ensino Fundamental, Técnico em Assuntos Educacionais:

Língua Portuguesa: 15 questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 35 questões com 04 alternativas.

Redação.

5.1.2. Para os cargos de Professor Educação Infantil e Professor de Séries Iniciais:

Língua Portuguesa: 15 questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 35 questões com 04 alternativas.

Redação.

5.1.3. Para os cargos de Professor Educação Física, Professor de Língua Estrangeira/Inglês, Professor de Artes:

Língua Portuguesa: 15 questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 20 questões com 04 alternativas.

Conhecimentos Pedagógicos: 15 questões com 04 alternativas.

Redação.

5.2. Os candidatos a todos os cargos, além da prova objetiva, serão submetidos à prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório, sendo considerado aprovado o candidato que atingir nota mínima de 50 (cinquenta) pontos: sendo que no critério avaliativo de estilo receberá uma pontuação de zero a sessenta pontos e no critério avaliativo da forma receberá uma pontuação de zero a quarenta pontos. Nesses itens, o/a candidato que dissertar sobre assunto que nada tem a ver com proposto, bem como não obedecer ao limite mínimo e máximo estipulados, a prova será zerada.

5.2.1. Entende-se se por estilo: estrutura da redação (paragrafação), adequação ao tema, conteúdo (criatividade e conhecimento do assunto), linguagem (clareza, coerência, concisão, vocabulário, unidade), limite (máximo 30 e mínimo de 15 linhas).

5.2.2. Entende-se por forma: ortografia (erros de grafia, acentuação, gráfica, emprego do hífen, divisão silábica, uso de letra maiúscula), concordância (nominal e verbal), regência (nominal e verbal/crase), pontuação (ponto, vírgula, ponto e vírgula, dois pontos, aspas, reticências, travessão, parênteses), colocação pronominal (próclise, ênclise, mesóclise), vícios de linguagem (ambiguidade, estrangeirismo, obscuridade, pleonasmo vicioso), impropriedade vocabular.

5.3. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na cidade de Glória de Dourados - Estado de Mato Grosso do Sul, na data provável de 27 de junho de 2010, com duração máxima de 04 (quatro) horas.

5.4. A comunicação sobre os locais e as informações sobre horário de realização da prova será divulgado, oportunamente, através de Edital publicado no Diário Oficial do Município e no site: www.sigmams.com.br e por afixação no mural localizado no átrio da Prefeitura Municipal de Glória de Dourados/MS.

5.5. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, e outros dados que porventura vierem a serem divulgados, deverão ser reclamados, até 72 (setenta e duas) horas após a divulgação do Edital de convocação para a realização da prova objetiva, não serão aceitas reclamações posteriores.

5.6. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação.

5.6.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade, assim consideradas: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

5.6.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.6.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.7. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

5.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário determinado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 02, borracha macia e comprovante de inscrição, bem como do documento original de identidade, conforme disposto no subitem 5.6.1 desde Edital.

5.10. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.6.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

5.11. Durante a prova objetiva não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico, incluindo pagers, telefones celulares, agenda eletrônica, notebook, palmtop, bem como a comunicação com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso.

5.12. Apenas na hipótese de candidatos portadores de deficiência, previamente justificados e aceitos pela organização do concurso, serão permitidas exceções no que concerne à comunicação com pessoas estranhas ao concurso.

5.13. Não será permitido que o candidato ausente-se do recinto destinado à realização das provas, após iniciadas, salvo em casos especiais e momentâneos, quando deverá ser devidamente acompanhado de fiscal.

5.14. No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o caderno de questões e o cartão definitivo de respostas. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

5.15. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

5.16. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com o caderno de questões, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

5.17. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.18. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, e o número de seu documento de identidade.

5.19. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente treinado.

5.20. Ao terminar, entregará ao fiscal o cartão definitivo de respostas após o seu preenchimento.

5.21. O caderno de questões da prova objetiva será devolvido ao candidato depois de transcorrido 2h(duas horas) após o inicio das provas.

5.22. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 1h(uma hora) após o início das provas.

5.23. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

5.24. Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação e no cartão de convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas, dicionário ou impressos não permitidos;

h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, bip, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, etc.);

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

j) não devolver integralmente o material solicitado;

k) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

l) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

n) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.25. A Comissão do Concurso Público recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

5.26. A Comissão do Concurso Público não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados bem como não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

5.27. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

5.28. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

5.29. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5.30. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos relativos à participação no concurso de que trata este edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm por conta dos candidatos.

6 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

6.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório, sendo que o valor de cada questão correta será proporcional ao total de questões da referida prova, de acordo com o cargo, estabelecido no Item 5 deste Edital.

6.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver na prova objetiva, nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final do candidato habilitado, no Concurso, será igual a soma das notas da prova objetiva e redação.

7.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

7.3. Em caso de igualdade na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) for mais idoso.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ao gabarito, à classificação e à classificação final, contados a partir das respectivas publicações no site www.sigmams.com.br, ou por afixação no mural localizado no átrio da Prefeitura Municipal e/ou na imprensa oficial do Município. No caso de recurso em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do Concurso.

8.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item acima.

8.3. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Glória de Dourados, via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Glória de Dourados ou através de SEDEX endereçado ao mesmo, para o seguinte endereço: Rua Tancredo de Almeida Neves, s/n - Parque SEAD na cidade de Glória de Dourados/MS, - C.E.P. 79.730-000.

8.4. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:

a) nome do recorrente;

b) endereço completo;

c)inscrição;

d) cargo.

8.4.1. No caso de recurso em face do gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado através do veículo de Imprensa Oficial do Município de Glória de Dourados, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.4.2. No caso de recurso em face da classificação e classificação final, deverá do mesmo constar às razões do pedido, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.5. Os recursos deverão estar digitados ou datilografados, não sendo aceitos os interpostos por via postal comum, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

8.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final nas demais fases e etapas.

8.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos sendo considerada, para tanto, a data da postagem quando por via postal.

8.8. Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.9 deste edital.

8.9. Os recursos serão encaminhados para análise da empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda, ficando o resultado sujeito à decisão da Comissão de Concurso Público que constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.10. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

8.11. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, a classificação inicial obtida pelo candidato poderá ser alterada para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

8.12. Após julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no deste Edital.

8.13. Não será objeto de exame o recurso contra o critério de julgamento da Prova de Redação.

9 - DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. Após a publicação do edital contendo o resultado final do Concurso Público, a Comissão de Concurso encaminhará ao Chefe do Poder Executivo todos os atos inerentes ao referido concurso para conhecimento, apreciação e posterior homologação.

10 - DA INVESTIDURA NO CARGO

10.1. A investidura dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Administração.

11 - DAS VAGAS E SUA ACEITAÇÃO

11.1. Os candidatos aprovados serão convocados pelo Jornal Oficial do Município, para procederem à aceitação das vagas oferecidas, seguida rigorosamente a ordem de classificação final.

11.2. O não preenchimento dos requisitos de habilitação dispostos no subitem 3.1 deste edital implicará na investidura do candidato no serviço público municipal.

11.3. Os candidatos classificados serão nomeados para os cargos vagos, segundo a conveniência da administração, observada a ordem de classificação final.

11.4. O candidato convocado, que não atender ao chamamento, ou dela desistir, perderá o direito à aceitação.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. As notas obtidas pelos candidatos serão divulgadas quando da publicação do Edital de cada etapa deste concurso público.

12.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.4. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação de seus resultados, prorrogável por igual período, a critério da Administração, de acordo com o artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

12.5. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à investidura, reservando-se ao Município de Glória de Dourados a prerrogativa de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do concurso.

12.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda e após a homologação do concurso, junto à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Glória de Dourados - Departamento de Recursos Humanos.

12.7. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Jornal Oficial do Município.

12.8. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através do Diário Oficial do Município, ou através do site www.sigmams.com.br ou por afixação no mural localizado no átrio da Prefeitura Municipal .

12.10. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.

12.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, supervisionados pela Secretaria Municipal de Gestão Pública do Município de Glória de Dourados-MS.

Glória de Dourados/MS, 27 de maio de 2010.

HORÁCIO YUTAKA KURAOKA
Membro

JULIANE FERREIRA VITORINO
Presidente

ANDREY LEAL DA SILVA
Membro

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Tipos de textos e respectivos princípios organizacionais: narrativos, descritivos, dissertativos. Interpretação textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação pronominal. Verbo - Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e regência verbal.Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis e invariáveis. Termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração. Termos acessórios da oração. Período composto por Coordenação e Subordinação. Usos do QUE e SE. Sinonímia, Antonímia, Heteronímia, Homonímia, Paronímia, Ambigüidade. Estrutura das palavras: prefixos e sufixo, e processos de formação das palavras. Variações lingüísticas. Figuras de linguagem. Figuras de pensamento.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo: Psicólogo

Teorias de aprendizagem e desenvolvimento (Piaget, Vigotski e Wallon);Gestão de Pessoas;Análise Institucional;Gestão de sala de aula;Desenvolvimento da Psicologia Escolar no Brasil: origens, atualidades e perspectivas;Psicólogo escolar: função preventiva da atuação do psicólogo escolar; competências e habilidades para o trabalho na escola e na comunidade, numa perspectiva intra e interdisciplinar;Psicologia Escolar - o foco no processo de ensinar e aprender ;Aprendizagem da leitura e escrita - o aprendiz como sujeito de seu processo de aprendizagem;Aspectos relacionados ao professor, ao aluno e às práticas pedagógicas;O cotidiano da sala de aula e o universo afetivo e sociocultural da criança;Motivação da aprendizagem;Estratégias de aprendizagem - conhecimento sobre o conceito e o desenvolvimento de estratégias de aprendizagem com alunos/ professores/ família, de modo a favorecer o processo de aprendizagem;Necessidades especiais na aprendizagem;Alternativas de intervenção diagnóstica: jogos e dinâmicas grupais;Orientação profissional e vocacional;Pesquisa psicoeducacional - planejamento e execução de pesquisas relacionadas às características psicossociais da clientela (professor, aluno, diretor e técnicos);Prevenção e a reabilitação de problemas psicoeducacionais;Planejamento, execução e avaliação de projetos de capacitação para professores, administradores e equipe técnica;Interação Escola/Família/Comunidade;Atuação preventiva quanto às questões de sexualidade, violência e a problemática das drogas;Sucesso e Fracasso Escolares;Formação de Professores;Aspectos Afetivos, Cognitivos e Sociais Envolvidos no Processo de Ensino-aprendizagem;Os processos que constituem o cotidiano escolar e suas influências na escolarização de crianças, jovens e adultos; Tipos de distúrbios da aprendizagem; Tipos de lecto-escrita segundo Emília Ferreiro.

Cargo: Coordenador de Educação Infantil

Educação, Sociedade e Cultura. Políticas públicas Inclusivas de Educação: relação de gênero e Educação, portadores de necessidades especiais, etnias. Lei de diretrizes e bases da Educação LDB9394/96. Pedagogia e Intervenção social: juventude e novas sociabilidades. Formação do Professor Pesquisador. Educação e mundo do trabalho. A globalização da economia, a reestruturação produtiva, a nova concepção de estado, a crise do emprego. As formas de organização do trabalho e seus impactos sobre a educação dos trabalhadores. Dimensões pedagógicas dos processos de organização e gestão do trabalho. As novas competências demandadas pelo mundo do trabalho. Metodologia de identificação e desenvolvimento. Acompanhamento do processo pedagógico: avaliação da aprendizagem. Critérios de avaliação. Instrumentos de avaliação. Organização e planejamento pedagógico. Projeto pedagógico. Plano de desenvolvimento institucional. Didática e novas tecnologias: o computador e a sala de aula. Uso das tecnologias da informação no processo pedagógico. Currículo: concepções, relações de poder, transdisciplinaridade, transversalidade Interdisciplinaridade, disciplinaridade, multidisciplinaridade. Educação e qualidade. O papel do pedagogo na empresa. Gestão do conhecimento e inteligência organizacional. A construção do conhecimento a partir das necessidades da organização. Gestão de projetos e formação de equipes. Prática educativa no desenvolvimento de pessoas. Processos comunicacionais. Jogos e dinâmicas de grupo nas organizações. Processo pedagógico: as categorias teórico-metodológicas da pedagogia do trabalho: Critérios para seleção de conteúdos, metodologia, acompanhamento e avaliação. Teorias de aprendizagem. Projetos educativos interdisciplinares. Atuação interdisciplinar em articulação com diferentes equipes profissionais, visando à formação em serviço. Ações investigativas e avaliativas para o desenvolvimento de pessoas. Gestão estratégica de Recursos Humanos. Diagnóstico de processos de RH e concepção/gerenciamento de projetos. Concepção e gerenciamento de projetos educativos em desenvolvimento, saúde, segurança, clima e desempenho. Teoria da aprendizagem e andragogia. Planejamento e avaliação de treinamentos. As contribuições de Piaget, Wallon e Vygotsky para a educação. Estatuto da Criança e do Adolescente; Parâmetros Curriculares Nacionais; Emenda Constitucional nº 53/2006 - FUNDEB; Pesquisadores contemporâneos: Celso Antunes, Pedro Demo, Lino de Macedo, Telma Weiss, Celso Vasconcelos, Philippe Perrenoud, Vitor Paro, César Coll, Jussara Hoffman, Libâneo, Luckesi, Selma Pimenta, Teresinha Azeredo Rios, Romeu Kazumi Sassaki, Constance Kamii, Paulo Freire, Magda Soares, Regina Leite Garcia, Edgar Morin, Maria Teresa Mantoan, Mario Sérgio Cortella, Álvaro Vieira Pinto, Sandra M. Zákia L. Souza, Gaudêncio Frigoto e Júlio Groppa Aquino.

Cargo: Coordenador de Ensino Fundamental

Educação, Sociedade e Cultura. Políticas públicas Inclusivas de Educação: relação de gênero e Educação, portadores de necessidades especiais, etnias. Lei de diretrizes e bases da Educação LDB9394/96. Pedagogia e Intervenção social: juventude e novas sociabilidades. Formação do Professor Pesquisador. Educação e mundo do trabalho. A globalização da economia, a reestruturação produtiva, a nova concepção de estado, a crise do emprego. As formas de organização do trabalho e seus impactos sobre a educação dos trabalhadores. Dimensões pedagógicas dos processos de organização e gestão do trabalho. As novas competências demandadas pelo mundo do trabalho. Metodologia de identificação e desenvolvimento. Acompanhamento do processo pedagógico: avaliação da aprendizagem. Critérios de avaliação. Instrumentos de avaliação. Organização e planejamento pedagógico. Projeto pedagógico. Plano de desenvolvimento institucional. Didática e novas tecnologias: o computador e a sala de aula. Uso das tecnologias da informação no processo pedagógico. Currículo: concepções, relações de poder, transdisciplinaridade, transversalidade Interdisciplinaridade, disciplinaridade, multidisciplinaridade. Educação e qualidade. O papel do pedagogo na empresa. Gestão do conhecimento e inteligência organizacional. A construção do conhecimento a partir das necessidades da organização. Gestão de projetos e formação de equipes. Prática educativa no desenvolvimento de pessoas. Processos comunicacionais. Jogos e dinâmicas de grupo nas organizações. Processo pedagógico: as categorias teórico-metodológicas da pedagogia do trabalho: Critérios para seleção de conteúdos, metodologia, acompanhamento e avaliação. Teorias de aprendizagem. Projetos educativos interdisciplinares. Atuação interdisciplinar em articulação com diferentes equipes profissionais, visando à formação em serviço. Ações investigativas e avaliativas para o desenvolvimento de pessoas. Gestão estratégica de Recursos Humanos. Diagnóstico de processos de RH e concepção/gerenciamento de projetos. Concepção e gerenciamento de projetos educativos em desenvolvimento, saúde, segurança, clima e desempenho. Teoria da aprendizagem e andragogia. Planejamento e avaliação de treinamentos. As contribuições de Piaget, Wallon e Vygotsky para a educação. Estatuto da Criança e do Adolescente; Parâmetros Curriculares Nacionais; Emenda Constitucional nº 53/2006 - FUNDEB; Pesquisadores contemporâneos: Celso Antunes, Pedro Demo, Lino de Macedo, Telma Weiss, Celso Vasconcelos, Philippe Perrenoud, Vitor Paro, César Coll, Jussara Hoffman, Libâneo, Luckesi, Selma Pimenta, Teresinha Azeredo Rios, Romeu Kazumi Sassaki, Constance Kamii, Paulo Freire, Magda Soares, Regina Leite Garcia, Edgar Morin, Maria Teresa Mantoan, Mario Sérgio Cortella, Álvaro Vieira Pinto, Sandra M. Zákia L. Souza, Gaudêncio Frigoto e Julio Groppa Aquino.

Cargo: Técnico em Assuntos Educacionais

O Contexto Educacional Brasileiro;Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069 de 13 de julho de 1990; Tendências Pedagógicas; A Gestão Democrática na Educação;Conceitos e Possibilidades;Mundo do Trabalho e Educação;O Projeto Político-Pedagógico numa Gestão Democrática;O Processo Ensino-aprendizagem;A Produção do Conhecimento; Pedagogia para a Autonomia;Novas Tecnologias e Mediação Pedagógica;Planejamento: Fundamentos e Importância;Planejamento x Plano;Elaboração de Projetos;Avaliação;Avaliação Institucional; Avaliação da Aprendizagem. Parâmetros Curriculares Nacionais; Emenda Constitucional nº 53 - FUNDEB; Educação Especial; Inclusão Social; Tipos de Deficiências e Escola Inclusiva; Declaração de Salamanca. Pesquisadores contemporâneos: Celso Antunes, Pedro Demo, Lino de Macedo, Telma Weiss, Celso Vasconcelos, Philippe Perrenoud, Vitor Paro, César Coll, Jussara Hoffman, Libâneo, Luckesi, Selma Pimenta, Teresinha Azeredo Rios, Romeu Kazumi Sassaki, Constance Kamii, Paulo Freire, Magda Soares, Regina Leite Garcia, Edgar Morin, Maria Teresa Mantoan, Mario Sérgio Cortella, Álvaro Vieira Pinto, Sandra M. Zákia L. Souza, Gaudêncio Frigoto, e Júlio Groppa Aquino.

Cargo: Professor Educação Infantil

Concepção de Educação Infantil e infância; Desenvolvimento infantil; Concepção de ensino e aprendizagem; Currículo e Educação Infantil; Currículo e projeto político-pedagógico; O espaço físico, a linguagem, o conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Infantil; Planejamento e avaliação; Articulações entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental; Fundamentos técnico-pedagógicos das diferentes áreas do conhecimento; Concepção de alfabetização, leitura e escrita; Tendências teóricas e metodológicas na Educação Infantil; Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento; Constituição federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das disposições Constitucionais transitórias; Lei Federal nº 9394/96 - LDB; Emenda Constitucional nº 53/2006 e Medida Provisória nº 339 de 28 de dezembro de 2006 - FUNDEB; Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Referencial Curricular para a Educação Infantil; Teoria Piagetiana; Pesquisadores contemporâneos: Paulo Freire, Celso Antunes, Pedro Demo, Lino de Macedo, Telma Weiss, Celso Vasconcelos, Philippe Perrenoud, Vitor Paro, César Coll, Jussara Hoffman, Libâneo, Luckesi, Selma Pimenta, Teresinha Azeredo Rios, Romeu Kazumi Sassaki, Constance Kamii, Paulo Freire, Magda Soares, Regina Leite Garcia, Edgar Morin, Maria Teresa Mantoan, Gondin, Mario Sérgio Cortella, Álvaro Vieira Pinto, Sandra M. Zákia L. Souza, Gaudêncio Frigoto, Julio Groppa Aquino, Walter Benjamin, Emilia Ferreiro, Kishimoto e Ana Teberosk.

Cargo: Professor Séries Iniciais

Concepções de Educação e Escola; Função social da escola e compromisso social do educador; Ética no trabalho docente; Tendências educacionais em sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas; A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade; Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento; Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem; Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos; Avaliação; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Educação inclusiva; Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das disposições Constitucionais transitórias; Lei Federal nº 9394/96 - LDB; Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Parâmetros Curriculares Nacionais; Emenda Constitucional nº 53 - FUNDEB; Teoria Piagetiana; Pesquisadores contemporâneos: Paulo Freire, Celso Antunes, Pedro Demo, Lino de Macedo, Telma Weiss, Celso Vasconcelos, Philippe Perrenoud, Vitor Paro, César Coll, Jussara Hoffman, Libâneo, Luckesi, Selma Pimenta, Teresinha Azeredo Rios, Romeu Kazumi Sassaki, Constance Kamii, Paulo Freire, Magda Soares, Regina Leite Garcia, Edgar Morin, Maria Teresa Mantoan, Mario Sérgio Cortella, Álvaro Vieira Pinto, Sandra M. Zákia L. Souza, Gaudêncio Frigoto, Julio Groppa Aquino, Emilia Ferreiro; Delia Lerner, Ana Luiza Bustamante Smolka e Ana Teberosk.

Cargo: Professor Educação Física

A educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes concepções e os aspectos legais da Educação Física na escola; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar; Educação Física escolar e cidadania; Esporte e jogos na escola: competição e cooperação; educação Física, reprodução e mudança: elementos para uma pratica libertadora e democrática; Desenvolvimento motor e desenvolvimento social: análise das tendências pedagógicas em Educação Física; Educação Física, esporte e lazer; Corporeidade na escola: as práticas corporais no contexto das ações escolares.

Cargo: Professor Artes

Concepção de ensino e aprendizagem; O currículo e o Ensino Fundamental; Visão interdisciplinar; Educação Artística e as áreas do conhecimento; A proposta triangular: o fazer, o apreciar e o contextualizar; Compreender a Arte; Apreciação estética e fruição nas diferentes linguagens artísticas - dança, teatro, musica e artes visuais; Orientação metodológica para a Educação Artística no Ensino Fundamental; O adolescente, a cotidianidade e as aulas de arte, conhecimento, sensibilidade e cultura.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

(Exceto Professor Educação Infantil /Séries Iniciais)

Concepções de Educação e Escola; Função social da escola e compromisso social do educador; Ética no trabalho docente; Tendências educacionais em sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas; A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade; Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento; Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem; Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos; Avaliação; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Teoria Piagetiana; Teoria Vygotskyana; Múltiplas Inteligências; Educação inclusiva; Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das disposições Constitucionais transitórias; Lei Federal nº 9394/96 - LDB; Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Parâmetros Curriculares Nacionais; Emenda Constitucional nº 53/2006 - FUNDEB; Pesquisadores contemporâneos: Celso Antunes, Pedro Demo, Lino de Macedo, Telma Weiss, Celso Vasconcelos, Philippe Perrenoud, Vitor Paro, César Coll, Jussara Hoffman, Libâneo, Luckesi, Selma Pimenta, Teresinha Azeredo Rios, Romeu Kazumi Sassaki, Constance Kamii, Paulo Freire, Magda Soares, Regina Leite Garcia, Edgar Morin, Maria Teresa Mantoan, Mario Sérgio Cortella, Álvaro Vieira Pinto, Sandra M. Zákia L. Souza, Gaudêncio Frigoto e Júlio Groppa Aquino.

CRITÉRIOS AVALIATIVOS - PROVA REDAÇÃO

Estilo: Estrutura da redação (paragrafação); Adequação ao Tema; conteúdo (criatividade e conhecimento do assunto); Linguagem (clareza,coerência, concisão,vocabulário,unidade); limite (máximo 30;mínimo 15 linhas). Forma: ortografia (erros de grafia, acentuação gráfica, emprego do hífen, divisão silábica, uso de letra maiúscula); concordância (nominal e verbal); regência (nominal e verbal/crase); pontuação (ponto;vírgula;ponto e vírgula;dois pontos;aspas;reticências; travessão; parênteses); colocação pronominal (próclise, ênclise, mesóclise); vícios de linguagem (ambiguidade, estrangeirismo, obscuridade, pleonasmo vicioso); impropriedade vocabular.