Prefeitura de Giruá - RS

Notícia:   Prefeitura de Giruá - RS abre seleção de Assistentes Administrativos

PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 229/2014

PROMOVE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.

Os membros da Comissão nomeada pela Portaria nº 4885/2014, e conforme autorização legislativa através da Lei Municipal nº 6049/2014, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de seleção pública para contratação temporária de excepcional interesse público, para preenchimento de vagas na Secretaria Municipal de Gestão Financeira e de Suprimentos, para o período de até 12(doze) meses, em cargo, quantidade, carga horária e vencimento a seguir discriminado:

Cargo

Quantidade

Carga horária semanal

Vencimento

Assistente Administrativo

02 vagas

35 horas

R$ 1.429,16

Parágrafo Único - Os requisitos para provimento do cargo, e as atribuições a serem desempenhadas pelos profissionais contratados, são as constantes do Anexo Único deste Edital.

1. DAS INSCRIÇÕES:

Data de inscrição: 06 e 07 de outubro de 2014.

Horário: 08:30 h às 12:00 h e 14:00 h às 17:00 h

Local: Secretaria Municipal de Administração

2. DA DOCUMENTAÇÃO PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:

No ato da inscrição o candidato obrigatoriamente deverá apresentar cumulativamente, os seguintes documentos:

a) Cópia xerográfica da Identidade e CPF;

b) Cópia xerográfica do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

§1º Somente poderá fazer as inscrições o candidato que apresentar todos os documentos acima.

§2º As cópias deverão vir acompanhadas do documento original, oportunidade em que serão conferidas e autenticadas pelos servidores responsáveis pela inscrição.

§3º O candidato selecionado que for contratado deverá implementar a documentação exigida pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, além de comprovar: escolaridade de Ensino Médio completo ou equivalente e Curso de Informática, com o programa Microsoft Windows, Microsoft Word, Microsoft Excel e Introdução à Internet, de no mínimo 30 horas.

3. DA ANÁLISE DO PROCESSO SELETIVO:

A Comissão nomeada pela Portaria nº 4885/2014, será responsável pelo processo seletivo e as etapas, bem como, pela realização das inscrições, conferência dos documentos, elaboração da prova objetiva, elaboração das atas e encaminhamento do processo a Secretaria Municipal de Administração, para posterior publicação dos editais. No encaminhamento dos documentos a Comissão deve respeitar os critérios estabelecidos no Decreto nº 332/2011 e 637/2013. Havendo necessidade em virtude de recursos não julgados, a Comissão poderá, mediante novo Edital, retificar as datas das etapas seguintes.

4. DA PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS

Os editais da seleção pública serão publicados no Mural da Prefeitura (Imprensa Oficial do Poder Executivo - LM nº 4085/09), e no site www.girua.rs.gov.br, no link concursos e seleções públicas.

5. DA DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS, BEM COMO INSCRIÇÕES DEFERIDAS E/OU INDEFERIDAS, PRAZO PARA RECURSOS DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO APÓS JULGAMENTO DOS RECURSOS:

a) O edital que divulga os candidatos inscritos, bem como inscrições deferidas e/ou indeferidas, será divulgado no dia 08 de outubro de 2014, no turno da manhã.

b) No caso de recursos contra a divulgação das inscrições deferidas e indeferidas, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso, que deverá ser entregue a Secretaria Municipal de Administração(à comissão), no dia 08 de outubro de 2014, no turno da tarde.

c) Os recursos serão analisados pela comissão, e após o julgamento, se necessário efetuar alterações na lista dos inscritos, serão divulgadas através de edital no dia 09 de outubro de 2014.

6. DA SELEÇÃO

A Referida seleção pública constará de Prova Objetiva:

6.1. DA PROVA OBJETIVA:

6.1.1 Da prova objetiva: A prova Objetiva será composta de 30(trinta) questões do tipo múltipla escolha, com peso 0,4(zero virgula quatro) pontos cada questão, sendo que questão conterá 04(quatro) opções de resposta e somente uma correta, retiradas das seguintes fontes:

− Lei Orgânica Municipal;

− Lei Municipal nº 998/90 - Regime Jurídico Único dos Servidores;

− Constituição Federal de 1988;

− Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

− Lei nº 8.666/1993 - Licitações e Contratos

− Língua Portuguesa

6.1.2 A Prova Objetiva será aplicada no dia 10 outubro de 2014, com início às 14h, término previsto às 16h30min, no IFET(Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia), Giruá-RS.

6.1.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova objetiva com antecedência de 15(quinze) minutos do horário estabelecido para o início da mesma, após este horário, ou seja, às 13h45min, não será permitido a entrada de candidato(a).

a) Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 50%(cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova objetiva.

b) O candidato deverá comparecer para realização da prova munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e de documento de identidade, devendo este ser apresentado ao fiscal de sala, conferido pelo mesmo e imediatamente devolvido ao candidato.

c) O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

d) A partir da data prova escrita até o dia do prazo para recurso/impugnações, os candidatos interessados, poderão ter vista da prova padrão(modelo), sob fiscalização da comissão.

e) É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados por este Edital.

7. DA ORDEM DA CLASSIFICAÇÃO

a) Os candidatos serão considerados aprovados os que acertarem no mínimo (50% da Prova) e, serão ordenados e classificados segundo a ordem decrescente da nota final da Prova Objetiva, ficando em 1º lugar o candidato que obtiver maior pontuação na prova objetiva.

b) Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará por sorteio público.

8. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO E RESULTADO PRELIMINAR, CONTENDO AS NOTAS DAS ETAPAS

A divulgação do gabarito e resultado preliminar da seleção pública será divulgado no dia de 14 de outubro de 2014.

9. DO PRAZO PARA RECURSOS/IMPUGNAÇÕES

No caso do recursos contra o gabarito e resultado preliminar da prova objetiva, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito. O candidato que desejar recorrer, deverá encaminhá-lo até no máximo dia 15 de outubro de 2014, na Secretaria Municipal de Administração, endereçado a comissão, apresentando as razões, devidamente fundamentado.

a) A comissão após o recebimento dos recursos protocolados,deverão analisar, responder e encaminhar a Secretaria de Administração, para que se necessário, sejam feitas as alterações ou anulação das questões do gabarito e resultado preliminar.

b) Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial

c) Na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a Prova Objetiva será recorrigida com o novo gabarito da questão.

d) Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da prevista neste Edital, Impugnações ao Edital deverão ser protocoladas até dois dias após a publicação do mesmo.

e) O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das provas objetivas e as alterações das notas preliminares das provas objetivas, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos junto a Secretaria Municipal de Administração.

11. DO RESULTADO FINAL

O Edital de resultado final será publicado até o dia 17 de outubro de 2014.

12. DA CONTRATAÇÃO E DO EXERCÍCIO:

a) O candidato cujo nome conste nas relações de homologação do resultado final da seleção pública, dentro do número de vagas existentes, será contratado de acordo com a necessidade do Órgão.

b) O candidato chamado a assumir a vaga poderá aceitar, desistir ou aguardar ao final da lista, a vaga que lhe for oferecida, a critério da necessidade do Órgão.

c) Os contratos serão de natureza administrativa ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no artigo 236 da Lei Municipal nº 998/90.

d) O contratado terá seu vinculo previdenciário regido pelo regime Geral da Previdência Social, conforme determina o artigo 40 da Constituição Federal, § 13.

e) Para efetivação do contrato, o candidato deverá complementar a documentação exigida junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

FERNANDO Z. PRESTES

JULIANA R. SCHNEIDER

RENATA MONTEIRO

Comissão Portaria nº 4885/2014

ÂNGELO FABIAM DUARTE THOMAS
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se no Mural da Prefeitura.

ANEXO ÚNICO

CLASSE: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

SERVIÇO: ADMINISTRAÇÃO GERAL

NÍVEL: MÉDIO II

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:

Prestar assessoramento administrativo a dirigentes de órgãos municipais ou altos servidores, realizar estudos no campo da Administração Pública. Elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas; exarar despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do superior hierárquico; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores, reunir as informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores, reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões importantes na órbita administrativa; estudar a legislação referente ao órgão em que trabalha ou de interesse para o mesmo, propondo as modificações necessárias; efetuar pesquisas para aperfeiçoamento dos serviços, propor a realização de medidas relativas à boa administração de pessoal e de outros aspectos dos serviços públicos; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período normal de trabalho de 35 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

a) Instrução: Ensino Médio completo ou equivalente.

b) Curso de Informática, com o programa Microsoft Windows, Microsoft Word, Microsoft Excel e Introdução à Internet, de no mínimo 30 horas. Todo Servidor Público municipal, nomeado para este cargo, a partir desta lei, deverá preencher este requisito. Para os servidores investidos neste cargo, nomeados anterior a esta Lei, ficam preservados os requisitos para provimento adquiridos até então.(redação dada pela Lei Municipal nº 6020/2014)

RECRUTAMENTO: Externo.