Prefeitura de Gentil - RS

Notícia:   Prefeitura de Gentil - RS oferece 4 vagas de até R$ 3.800,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE GENTIL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 01/2010

* EDITAL

* TABELA DE CARGOS

* PROCESSO DE INSCRIÇÃO

* CONTEÚDO (ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS)

* BIBLIOGRAFIA OU CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 01/2010

O Prefeito Municipal de Gentil, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, torna público que realizará Concurso Público sob regime estatutário, para provimento vagas de cargos do Quadro Geral dos Servidores Municipais de Gentil, regendo-se pelas instruções especiais neste Edital contidas e pelas demais leis vigentes.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

Dos Cargos

1 - Tabela de Cargos:

Cargo

Vagas

Nível de Vencimento

Carga Horária

Escolaridade e Exigências Mínimas

Vencimentos

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde Micro Área 2 **

01

II

40 h/s*

Ensino Fundamental Completo e residir na micro-área mapeada desde a data de publicação do presente edital.

R$ 615,76

R$ 28,80

Agente Comunitário de Saúde Micro Área 3 **

01

II

40 h/s*

Ensino Fundamental Completo e residir na micro-área mapeada desde a data de publicação do presente edital.

R$ 615,76

R$ 28,80

Atendente de Consultório Dentário

01

IV

40H

Ensino Médio Completo, habilitação legal para o exercício da profissão e registro no CRO/RS

R$ 802,55

R$ 57,62

Médico Clínico Geral

01

XII

40H

Curso Superior Completo, habilitação legal para o exercício da profissão de Médico e registro no CREMERS

R$ 3.800,00

R$ 115,24

** ver Anexo I - Tabela de Micro Áreas.

CAPÍTULO II

Das Inscrições

1 - O período de inscrições será de 17 de fevereiro de 2010 a 01 de março de 2010, na Prefeitura Municipal de Gentil, sito a Av. 20 de março, 1178, de segunda-feira à sexta-feira das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 17h00min.

2 - A inscrição na Concurso implica, desde logo, o conhecimento e o compromisso tácito com a aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3 - São condições de inscrição:

a) Residir na micro-área em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo, para os cargos de agente comunitários de saúde;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

d) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos quando do provimento do cargo;

e) estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

f) estar quite com as obrigações eleitorais;

g) não ter contrato de trabalho anterior com o município rescindido por justa causa;

h) ter habilitação específica para o cargo.

i) escolaridade e exigências mínimas de acordo com a tabela de cargos prevista no capitulo I;

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente:

a) Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou ainda Carteira de Identidade Profissional, com fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo desse documento ou similar;

b) Taxa de inscrição paga em moeda corrente somente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Gentil;

c) Comprovante de escolaridade;

d) Duas fotos 3X4;

e) Comprovante de residência na micro-área que desejar inscrever-se para os cargos de agente comunitário de saúde;

f) Atestado médico original quando se tratar de candidato portador de deficiência física conforme item 9, do capitulo II, do presente edital.

5 - Para a inscrição por procuração, deverá ser apresentado documento de identidade do procurador não sendo este, servidor do município, e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular com reconhecimento de firma em cartório (com poder específico para a inscrição na Concurso Público), e fotocópia da identidade do candidato.

6 - Não serão aceitas inscrições via postal, extemporâneas ou condicionais.

7 - As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item '3' deste capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

8 - É vedado anexar documentos após a inscrição.

9 - Aos deficientes físicos é assegurado o direito de inscrição na presente Concurso para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, assegurada a reserva de 20% das vagas. Deverão os mesmos, no ato da inscrição, apresentar laudo médico emitido por junta médica, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como atestando aptidão do candidato ao cargo pretendido, sujeito à verificação pericial da Prefeitura Municipal de Gentil. Deverão entregar também, requerimento solicitando prova especial, se for o caso, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição da prova especial, sujeito a verificação das possibilidades de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10 -não será permitida a inscrição da mesma pessoa para mais de um cargo;

11 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da Taxa de Inscrição.

CAPÍTULO III

Da Prova Escrita

1 - A prova Escrita da Concurso será aplicada em local e dia a serem afixados no mural da Prefeitura Municipal de Gentil e no site www.igrh.com.br. Não serão realizadas provas fora dos locais, datas e/ou horários indicados na lista publicada.

2 - Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos ao local das provas.

3 - Para a prova Escrita, o ingresso na sala só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade com foto, no qual conste o número do documento que originou a inscrição e o documento de inscrição na Concurso.

4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, no ato de realização da prova, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

5 - Não será permitido o ingresso de candidato no local da realização da prova, após o horário limite estabelecido. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.

6 - Durante a prova não será permitida nenhuma consulta a qualquer tipo de material (livros, apostilas, etc.) ou uso de equipamentos eletro-eletrônicos (Calculadoras, agendas eletrônicas, computadores, etc.).

7 - Não será permitido ao candidato ingressar no local da prova portando aparelhos eletro-eletrônicos e de comunicação (telefone celular, pager, etc.). O Candidato que for flagrado portando os aparelhos descritos ou similares será imediatamente excluído do certame.

8 - Será excluído do certame o candidato que:

I - não atender as determinações dos fiscais de provas, bem como empreender ofensas ou agressões aos mesmos, seus auxiliares ou autoridades presentes;

II - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como, se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

III - ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

9 - O tempo máximo para a realização da prova será de 03 (três) horas.

10 - O candidato, ao terminar a prova Escrita, devolverá ao fiscal da sala o cartão de respostas e o caderno de questões. O candidato que não observar esta exigência será automaticamente excluído do Certame.

11 - O candidato deverá assinar o cartão de respostas somente no local indicado. O candidato que não assinar o cartão de respostas ou assinar fora do local indicado será automaticamente excluído do Certame.

12 - O cartão de respostas é o único documento que será considerado para correção da prova. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para pontuação.

13 - Como forma de identificação, poderá ser feita a coleta de impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

14 - Ao final da prova Escrita, os tres últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope contendo os cartões de respostas, juntamente com os fiscais, sendo seus nomes identificados na respectiva ata.

CAPÍTULO IV

Das Pontuações da Prova Escrita

1 - A Concurso Público - Edital 01/2010 constará, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40,00

PROVA DE LEGISLAÇÃO

60,00

2 - A Concurso Público - Edital 01/2010 constará, para o cargo de Atendente de Consultório Dentário de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40,00

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

60,00

3 - A Concurso Público - Edital 01/2010 constará, para o cargo de Médico Clínico Geral de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40,00

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

60,00

CAPÍTULO V

Dos Recursos

1 - Serão admitidos recursos pelos candidatos, de acordo com os preceitos estabelecidos neste Edital. O prazo para interposição de recurso inicia-se no dia da publicação do resultado. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos ao Prefeito Municipal de Gentil, devendo os mesmos ser protocolados, na forma de requerimento, conforme o Anexo IV, junto à Prefeitura Municipal de Gentil.

2 - Para os recursos relativos ao resultado das provas, os candidatos poderão ingressar com pedidos a respeito das questões ou pontos, os quais devem ter circunstanciado exposição, contendo a identificação do candidato, seu número de inscrição e o cargo ao qual concorre.

OBS: Não serão conhecidos os recursos que não atendem as exigências acima.

3 - Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas, seja na fase de recurso ou aplicação de provas, as mesmas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

4 - O prazo para interposição de recursos, em qualquer fase do certame, será de 03 (três) dias úteis a contar da publicação de cada edital.

CAPÍTULO VI

Da Aprovação e Classificação

1 - Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, Atendente de Consultório Dentário e Médico Clínico Geral, será a nota da Prova Escrita.

2 - A prova Escrita terá o valor de 100 (cem) pontos. A nota mínima de aprovação será de 60 (sessenta) pontos.

5 - Candidato que não obter aprovação na Prova Escrita estará automaticamente desclassificado do Concurso Público.

6 - A lista final de classificação das provas do Concurso Público apresentará apenas os candidatos aprovados.

7 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

8 - Caso ocorra empate será utilizado o critério de desempate por SORTEIO PÚBLICO, em data a ser publicada em edital.

CAPÍTULO VII

Do Provimento do Cargo

1 - A nomeação do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Gentil.

3 - A nomeação e posse no cargo se dará de acordo com a legislação específica do município.

4 - Caso o candidato não queira assumir de imediato, quando chamado à posse, e o mesmo tenha atendido os requisitos mínimos, conforme letra "a" do item 6 deste capítulo, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, e para concorrer novamente, será observada sempre a nova ordem de classificação e a validade do certame.

5 - O Concurso Público terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração Municipal de Gentil.

6 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, o provimento da vaga só lhes será deferida no caso de apresentarem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no capítulo I e II - item 3, deste Edital, juntamente com a habilitação específica para o cargo ao qual é exigível, acompanhado de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

c) declaração de bens;

d) atestado de boa saúde física e mental;

e) demais exigências que a legislação pertinente ao cargo possa exigir.

7 - A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade do aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição na Concurso Público.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais

1 - A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionado às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e a possibilidade da Administração.

2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades e documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato da Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 - As publicações sobre o processamento desta Concurso, tais como prorrogação das inscrições, mudança na data de realização, local e horário das provas, prazos para recursos e homologação de resultados serão veiculados junto ao mural da Prefeitura Municipal de Gentil e no site do Instituto Gaúcho de Recursos Humanos - www.igrh.com.br.

4 - Casos omissos serão dirimidos pela Prefeitura Municipal de Gentil, juntamente com a empresa executora do Certame.

5 - Todas as informações necessárias poderão ser obtidas através do site do Instituto Gaúcho de Recursos Humanos - www.igrh.com.br, e no Mural da Prefeitura Municipal de Gentil em caráter informativo.

Gentil - RS, 10 de fevereiro de 2010.

VANDERLEI RAMOS DO AMARAL
PREFEITO MUNICIPAL DE GENTIL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2010

ANEXO I

MICRO ÁREA

MAPEAMENTO

02

Forquilha - campinas - cabriuva com 104 famílias cadastradas e uma população de 382 pessoas inicia pela estrada geral na propriedade de Antônio borlina descendo por sanga até a propriedade sr. Nelso alessi seguindo por estrada geral atravessando estrada de ferro até a propriedade de idovina zanin bisolo seguindo estrada principal até a propriedade de valdir frizon e nelson frizon, seguindo estrada principal até propriedade de juvino tibolla seguindo estrada geral até a comunidade forquilha descendo até o rio cachoeirão seguindo por rio até a propriedade sr. Edilson da rosa segue o rio até a propriedade rosalino carvalho saindo estrada geral que vai a campo do meio até a propriedade sr. Jandir almeida, seguindo por estrada geral até a propriedade de mario rebelato e celso rebelato.

03

São Gotardo e parte de Gentil com 116 famílias cadastradas e uma população de 394 pessoas. Inicia com Areides Fortunato vindo pela Br 458 passando pela Av. 20 de Março (segue reto) até a comunidade Vila Alegre na propriedade de Ernesto Silvestri seguindo a diante até a propriedad de Nelso Silvestri, após segue por sanga até propriedade de Darci Milani prosseguindo até propriedade Hélio Silveira prosseguindo por estrada na divisa Santo Antônio do Palma até propriedade Alcides Fortunato.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS

1.

Agente Comunitário de Saúde

a) utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

b)promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva;

c) registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde.

d) o estimulo à participação da comunidade nas políticas Públicos voltada para a área da saúde;

e) a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

f) a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

g) cadastrar todas as famílias de sua área;

h) visitar todas as famílias, uma vez por mês, priorizando as que tem gestantes, nutrizes e menores de 5 anos;

i) participar ativamente da vida comunitária através das organizações existentes;

j) estimular a participação da Comunidade nos Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;

k) promover, organizar e colaborar com reuniões da comunidade para discutir assuntos de relevância em saúde;

l) realizar ações básicas de saúde, de acordo com a sua capacitação:

1. acompanhamento de gestantes e nutrizes;

2. incentivo ao aleitamento materno;

3. acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos, com uso do cartão da criança;

4. promover a cobertura vacinal;

5. prevenir e acompanhar infecções respiratórias agudas (IRA) e doenças diarréicas;

6. orientar alternativas alimentares;

7. promover ações de saneamento e melhoria do meio ambiente;

8. Orientar a importância do uso correto da medicação prescrita pelos profissionais de saúde;

9. Orientar e encaminhar ao serviço de saúde toda pessoa em situação de risco;

10. registrar nascimento e óbitos, assim como doenças de notificação compulsória, conforme normas da vigilância epidemiológica;

11. Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde;

12. Fortalecer os elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde;

13. Registrar as atividades desenvolvidas na sua área, encaminhando relatórios ao seu instrutor/supervisor

14. executar outras correlatas tarefas de acordo com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

2.

Atendente de Consultório Dentário

a) Preparar os pacientes para as consultas;

b) Auxiliar o profissional de odontologia na execução das técnicas;

c) Ficar responsável pela esterilização e ordenamento do instrumental;

d) Participar de atividades de educação em saúde bucal;

e) Auxiliar nos programas de educação em saúde bucal;

f) Marcar consultas;

g) Manter em ordem arquivo e fichário;

h) Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

i) Executar o tratamento de descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho;

j) Realizar visitas domiciliar juntamente com outro membro da equipe;

k) Desenvolver atividades educativas sobre saúde bucal, na USF, na comunidade, escolas, associações entre outros;

l) Executar outras tarefas correlatas;

m) Executar outras tarefas especificadas na Lei Federal nº 11.889/2008;

n) Atender ao programa Equipe da Saúde da Família (ESF), se necessário.

3.

Médico Clínico Geral

1) Efetuar consultas, exames médicos e emitir diagnósticos;

2) Realizar visitar domiciliares;

3) Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades;

4) Aplicar e incentivar a aplicação da medicina preventiva e/ou terapêutica;

5) Analisar e interpretar os resultados dos exames de análise clinicas, para confirmar ou informar o diagnóstico;

6) Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

7) Prestar atendimento em urgências clínicas;

8) Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

9) Assessorar a criação e execução de campanhas educativas no campo da saúde Público e da medicina preventiva;

10) Participar do desenvolvimento e execução de planos voltados à fiscalização sanitária;

11) Realizar perícias médico-administrativas, a fim de fornecer atestados e laudos preventivos em normas e regulamentos;

12) Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios;

13) Realizar pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

14) Participar de atividades administrativas voltadas à execução e controle de programas oficiais;

15) Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar da área de saúde;

16) Integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos;

17) Exepcionalmente, dirigir/conduzir viaturas do Município, desde que o funcionário público possua habilitação compatível;

18) Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU BIBLIOGRAFIA

1.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1.1 Língua Portuguesa

§ Interpretação de texto;

§ Identificar e diferenciar: Fonema; Letra.

§ Encontros vocálicos: Ditongo; Tritongo; Hiato.

§ Encontros consonantais: Dígrafos

§ Acentuação de vocábulos

§ Regras de acentuação

§ Divisão silábica.

§ Classificação quanto a acentuação tônica e n.º de sílabas

§ Notações léxicas: Til; Trema; Apóstrofe; Cedilha.

§ Empregar os principais sinais de pontuação; Sinônimos; Antônimos; Homônimos; Parônimos.

§ Reconhecer e empregar as classes gramaticais: Substantivo (todos os tipos); Classificação em gênero, número e grau.

§ Adjetivo; Gênero, número e grau, adjetivos pátrios e locução adjetiva.

§ Pronome (todos os tipos); Colocação pronominal (próclise, mesóclise e ênclise)

§ Artigo; Definido, indefinido e flexões.

§ Classificação e flexão de numerais

§ Interjeição.

§ Preposição (essenciais, combinação e contração).

§ Verbos: modos: Indicativo, subjuntivo e imperativo; Formas nominais (infinitivo, gerúndio, particípio); Regulares; Irregulares; Verbos de ligação; Verbos transitivos e intransitivos; Auxiliares; Vozes do verbo.

§ Advérbios; Classificação; Locução adverbial; Concordância verbal e nominal.

§ Conjunções

§ Elementos essenciais da oração: Sujeito (todos os tipos); Predicado (verbal, nominal); Predicativo do objeto e do sujeito; Adjunto adnominal e adjunto adverbial; Objeto direto e objeto indireto; Aposto e vocativo; Agente da passiva; Orações coordenadas e subordinadas.

§ Processo de formação de palavras: Derivação sufixal; Derivação prefixal; Parassintética; Imprópria - regressiva; Justaposição; Aglutinação.

§ Figuras de linguagem (Comparação, Metáfora, Metonímia, Prosopopéia, Antítese, Pleonasmo).

§ Uso dos "porquês".

§ Crase.

1.2 Legislação

§ Legislação do Sistema Único de Saúde (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90).

§ Lei Federal nº 10.424, de15 de abril 2002. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.

§ Portaria n. 648/2006 e Lei 11.350 de 05/10/2006.

§ Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Gentil.

§ Lei Orgânica do Município de Gentil.

2.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE ATENDENTE DE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

2.1 Língua Portuguesa Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário. Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases. Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras. Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Sintaxe: análise sintática.

2.2 Conhecimentos Específicos e Legislação Conhecimentos sobre gerenciamento em consultório odontológico: aparência pessoal, acolhimento de pacientes, administração de agenda profissional, organização de arquivo e controle de estoque; conhecimento sobre ficha clínica, preenchimento e notação gráfica; ética profissional; noções de ergonomia na prática profissional; equipamentos odontológicos: identificação e caracterização estrutural, conservação e manutenção; importância do pessoal auxiliar (ACD, THD) como membro da equipe de saúde bucal; noções sobre Anatomia Dentária: nomenclatura dos dentes de acordo com o Sistema Internacional, faces dos dentes; conhecimentos sobre Controle de Infecção na Odontologia: desinfecção, esterilização, anti-sepsia, limpeza e descontaminação de instrumentais, cuidados e estocagem de material e instrumental, equipamentos de proteção individual e coletivo, imunização, procedimentos de descartes de resíduos odontológicos; conhecimentos sobre Saúde Coletiva: preparo de material para programas de saúde bucal, técnicas e programas de orientação aos pacientes quanto ao controle de placa dental e prevenção das doenças bucais, métodos utilizados a nível individual e coletivo; promoção, educação e prevenção em saúde: conceitos e campos de ação; conhecimentos sobre Dentística: tipos e formas de instrumentos, mesa clínica, tipos de isolamento, materiais restauradores e forradores (manipulação e uso); conhecimentos sobre Radiologia: processamento, cuidados, métodos de proteção, revelação, fixação e encartonamento; conhecimentos sobre Odontopediatria: postura profissional para o atendimento em Clínica Odontopediátrica; conhecimento sobre Prótese Dentaria: manipulação de materiais de moldagem, instrumentais, escolha de moldeiras, organização de bandeja, manipulação e vazamento de gesso. LEGISLAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90).

§ Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal. Lei Orgânica do Município de Gentil.

3.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE MÉDICO PSF

3.1 Língua Portuguesa Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário. Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases. Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras. Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Sintaxe: análise sintática.

3.2 Conhecimentos Específicos e Legislação Métodos diagnósticos - Consulta rápida. José Luiz Möller Soares, Alessandro Pasqualoto, Daniela Rosa, Verônica Leite. Artmed, 2000; Medicina Ambulatorial - Condutas de atenção primária baseadas em evidências. Bruce Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa Giugliani. 3ª edição. Artmed, 2004; Diagnóstico e Tratamento 2004. Lawrence Tierney Jr., Stephen McPhee, Maxine Papadakis. 41ª edição. Atheneu editora. 2004; Medicina Interna de Netter. Marschall Runge, M. Andrew Greganti. Artmed, 2005; French's - Diagnóstico diferencial em Clínica Médica. Ian Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming. 13ª edição. MEDSI editora. 2002; Condutas em Clínica Médica. Norma Filgueira, José Iran Costa Júnior, Clézio Leitão, Virgílio de Lucena, Heloísa de Melo, Carlos Alexandre de Brito. 3ª edição. MEDSI editora; Clínica Médica - Consulta Rápida. 2ª edição. Stephen Doral Stefani, Elvino Barros. Artmed. 2003; Antimicrobianos - Consulta Rápida. 3ª edição. Elvino Barros, Henrique Bittencourt, Maria Luiza Caramori, Adão Machado. Artmed. 2003; Atualização Terapêutica 2005. F. Cintra do Prado, Jairo Ramos, J. Ribeiro do Valle. 22ª edição. Artes Médicas. 2005; CECIL - Medicina Interna Básica. 4ª edição. Thomas Andreoli, J. Claude Bennet, Charles Carpenter, Fred Plum. Guanabara Koogan. 1998. LEGISLAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90). Lei Federal nº 10.424, de15 de abril 2002. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.

§ Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.

§ Lei Orgânica do Município de Gentil.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

PARA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GENTIL

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

Nº. DE INSCRIÇÃO: __________________________ CARGO: ___________________________________

Recurso Administrativo

Homologação das Inscrições ( )

Gabarito ( )

Notas ( )

Justificativa do Candidato
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato: __________________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento: ____________________________________

ANEXO V

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PARA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GENTIL

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

Nº. DE INSCRIÇÃO: _________________CARGO: ____________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo Laudo: _____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Data: _____/_____/_________

Assinatura do candidato: ____________________________________________