Prefeitura de Garça - SP

Notícia:   Prefeitura de Garça - SP oferece vagas de até R$ 1.049,92

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 003/2010

O Município de Garça, por intermédio de seu Prefeito Municipal, Sr. Dr. Cornélio Cezar Kemp Marcondes, faz saber que fará realizar, nos termos da Lei Municipal nº 2.862/93, alterada pela Lei Municipal nº 3.244/98, o Processo Seletivo Simplificado em caráter de urgência, com vistas à contratação temporária de Professor de Educação Básica I, para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação.

Os interessados em inscreverem-se para a atribuição de classes previstas no Decreto nº 7.108/2009 e suas alterações, que atenderá às necessidades da Secretaria de Educação deste município, devem proceder conforme abaixo:

1. DAS FUNÇÕES:

1.1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

ÁREA DE ATUAÇÃO: Classes Iniciais do Ensino Fundamental (1.º ano à 4.ª série), aceleração, reforço, educação especial, além de classes de educação infantil e compensatória nas diversas unidades escolares do município e entidades conveniadas, inclusive como professor "volante", que terá sede em uma unidade escolar e ficará responsável por substituir professores nas ausências.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas, registrar, discutir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos e experiências pedagógicas, dentre outros necessários ao pleno exercício da atividade.

PRÉ-REQUISITOS: - Possuir Habilitação Profissional Específica do Segundo Grau para o Magistério ou Normal Superior, sendo ambas com aprofundamento ou Habilitação Específica para Educação Infantil e para as séries do Ensino Fundamental, ou Licenciatura plena em Pedagogia.

JORNADA DE TRABALHO: 25h semanais ou 32h semanais, a depender da classe atribuída.

VENCIMENTOS: R$ 878,95 (OITOCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) para carga horária de 25h semanais e R$ 1.049,92 (HUM MIL E QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) para carga horária de 32h semanais.

HORÁRIOS DE HTP:

I. Polo I - Centro de Referência em Educação - das 18h às 20h.
Rua Padre Paulo de Toledo Leite, 411:

a) Terças-feiras - Educação Compensatória;

b) Quartas-feiras - Educação Infantil: Maternal e Pré-escola II;

c) Quintas-feiras - Educação Infantil: Berçário e Pré-escola I.

II. Polo II - Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - Ciclo I:

a) Os docentes do Ensino Fundamental - Ciclo I, cumprirão o H.T.P. às segundas-feiras, no horário das 18h às 20h, nas suas respectivas Unidades Escolares de Ensino Fundamental;

b) Os docentes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) cumprirão o H.T.P. específico a esta modalidade às terças-feiras, no horário das 9h00min às 11h00min, na EMEF Prof. João Crisóstomo, sito à Avenida Dr. Rafael Paes de Barros, 275 - por ser vinculada a esta Unidade Escolar.

III. Polo III - Educação Especial

a) Os docentes que vierem a atuar na APAE deverão cumprir o HTP às segundas-feiras, no horário das 18h às 20h na instituição ou em local determinado pela Secretaria Municipal de Educação.

Obs: Os dois últimos H.T.P.(s) de cada mês, do Polo I, deverão ser realizados na unidade escolar ou instituição a qual o professor pertença, inclusive Ensino Fundamental e APAE, salvo quando houver convocação da Secretaria Municipal de Educação para outras atividades.

Quando houver necessidade, a Secretaria Municipal de Educação poderá convocar os professores para desenvolverem o H.T.P. em locais diferentes dos já mencionados.

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

2.1 - LOCAL: As inscrições serão realizadas no Centro de Referência em Educação, situado à Rua Padre Paulo de Toledo Leite, nº 411, Centro, Garça/SP.

2.2 - PERÍODO: 14 e 15.01.2010

2.3 - HORÁRIO: 08h às 17h00min

2.4 - O preenchimento da ficha de inscrição será efetuado por servidor municipal habilitado, no local de inscrição, conferida e assinada pelo candidato onde declarará, sob as penas da Lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros, que tem pleno conhecimento e aceita integralmente as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital e na Legislação vigente.

2.5 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato e/ou pessoa devidamente munida de procuração simples portando documento de identidade.

2.6 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente.

2.7 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos pré-requisitos.

2.8 - Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos, autenticação dos documentos que se enquadrarem nos subitens, a conferência do número de documentos entregues e o registro do mesmo no requerimento de inscrição e no comprovante de inscrição e a entrega do respectivo comprovante de inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos documentos corretos.

2.9 - As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas na Secretaria Municipal de Educação, localizada nas dependências do Centro de Referência em Educação nos dias relativos a inscrição.

2.10 - Nenhum documento, em hipótese alguma, poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.

3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS:

3.1 - Cópia simples de documento de identidade (RG ou CNH) com foto.

3.2 - Cópia simples do CPF.

3.3 - Comprovação do pré-requisito contido no item 1.1 deste Edital através de Diploma ou Histórico Escolar contendo obrigatoriamente data de término do curso e/ou colação de grau e reconhecimento do curso no MEC que comprove a escolaridade mínima exigida ou Registro Profissional emitido pelo MEC ou ainda atestado de conclusão do curso emitido pela Faculdade e devidamente autenticado em cartório local.

3.4 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

3.5 - O candidato deverá ainda apresentar, por ocasião da inscrição, cópia(s) de comprovante(s) de tempo de serviço e qualificação profissional, conforme quadros dos itens 5.2 e 6.2 deste Edital, os quais serão computados na contagem geral dos pontos.

3.6 - As cópias dos documentos relacionados ao subitem acima deverão ser autenticadas, caso contrário o candidato deverá apresentar o documento original para conferência da cópia, o que será atestado pelo servidor responsável pelo recebimento das inscrições.

3.7- A falta de comprovação dos pré-requisitos ensejará a eliminação do candidato.

3.8 - Por ocasião das inscrições, o candidato deverá preencher declaração atestando expressamente que o tempo de serviço apresentado não está relacionado a período anterior a aposentadoria.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

4.1 - O processo seletivo será realizado em caráter emergencial, por meio de prova de títulos de caráter eliminatório e classificatório.

4.2 - A Prova de Títulos tem como objetivo:

Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos como pré-requisito;

Pontuar os títulos apresentados nas duas áreas indicadas nos itens 5.2 e 6.2 deste edital.

5 - DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS

5.1 - Será computado para fins de classificação o tempo de serviço do candidato, na forma deste Título, bem como os títulos apresentados por ocasião das inscrições.

5.2 - A classificação dos candidatos será avaliada pela Comissão Examinadora, considerando-se o efetivo exercício de atividade, nos seguintes termos:

Quanto ao tempo de serviço:

a) No Magistério Público Municipal de Garça - 0,01 ponto(s) por dia;

b) No Magistério Público Estadual - Ensino Fundamental - Ciclo I (1.º ano a 4.ª série) - 0,001 ponto(s) por dia;

c) No Magistério Particular - Ensino Fundamental - Ciclo I (1.º ano a 4.ª série) - 0,001 ponto(s) por dia.

5.2.1 - O efetivo exercício a que se refere este inciso corresponde exclusivamente a atividades de docência, não computando estágio ou monitoria. Os documentos relativos ao tempo de serviço deverão, OBRIGATORIAMENTE, discriminar período de trabalho EM DIAS e no exercício das atividades como professor de educação básica I e não será considerado documento que esteja em desacordo com a presente instrução.

5.2.2 - Não será considerado para fins de classificação do docente aposentado e/ou inativo, o tempo de serviço, em qualquer campo de atuação, prestado até a data da aposentadoria ou inatividade.

5.2.3 - Não serão computados os tempos de serviço que constarem em concomitância, ou seja, exercidos em esferas diferentes, porém, ao mesmo tempo.

5.3 - Para comprovação do tempo de serviço, serão considerados:

- Documento expedido pelo Poder Público, conforme o âmbito da prestação da atividade a que se refere o item "a", em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo responsável do Departamento de Recursos Humanos que ateste o exercício da atividade a que se refere, devendo constar o tempo de serviço em dias trabalhados;

5.4 - O tempo de serviço a que se referem a alínea "a" do item I será considerado apenas no efetivo exercício em classes da educação infantil e ciclo I (do 1º ano a 4.ª séries do Ensino Fundamental, aceleração, reforço, educação especial, bem como educação de jovens e adultos), e não serão consideradas as horas aulas esporádicas.

5.5 - Em relação ao item "b", será considerado documento expedido pelo Poder Estadual, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos ou declaração expedida pelo diretor da escola onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino, assinatura do diretor e número de identificação do mesmo especificando período compreendido, em dias e a função de docência exercida no Ensino Fundamental - Ciclo I.

5.6 - Em relação ao item "c", será considerado documento expedido pelo diretor da escola onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino, assinatura do diretor e identificação do mesmo, especificando período compreendido, em dias, e a função de docência exercida no ensino fundamental - ciclo I.

5.7 - Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados nos subitens 5.3 a 5.7, bem como experiência profissional na qualidade de diretor, coordenador ou proprietário/sócio, quando de escola particular.

5.8 - O(S) DOCUMENTO(S) DE COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXPEDIDO POR OUTROS ÓRGÃOS, QUE NÃO O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA, DEVERÃO SEGUIR, IMPRETERIVELMENTE, O MODELO CONTIDO NO ANEXO I DO PRESENTE EDITAL. PARA EXEMPLIFICAR, O ANEXO I - a CONTA COM UM MODELO FICTÍCIO.

5.9 - Fica explicitamente claro que o efetivo exercício nos ciclos II do ensino fundamental e no ensino médio de quaisquer outras esferas, bem como, do docente de graduação, serão totalmente desconsiderados.

6 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

6.1 - Na Avaliação de Títulos-Qualificação Profissional o candidato deverá apresentar toda a documentação que possuir, dentre os especificados neste artigo.

6.2 - Os documentos apresentados pelo candidato devem ser obrigatoriamente numerados no requerimento de inscrição, considerando-se a seguinte pontuação :

II. Quanto aos títulos:

a) Doutorado na área de Educação - 5,0 pontos;

b) Mestrado na área de Educação - 3,0 pontos;

c) Habilitação, com duração de 180 a 360 horas, na área de Educação realizadas após o término da graduação - 1,2 pontos;

d) Habilitação com duração maior que 360 horas, na área da Educação realizadas após o término da graduação - 1,5 pontos;

e) Cursos de atualização, extensão cultural e treinamento, realizado nos últimos quatro anos, na área de educação - 0,004 pontos por hora;

f) Uma Licenciatura Plena em Educação(Desconsiderando-se as licenciaturas curtas) - 4,0 pontos;

g) Pós-graduação, com no mínimo 360 horas, na área de Educação - 2,0 pontos;

h) PROFA - Programa de Formação de Professores Alfabetizadores/MEC, carga horária de 192 horas, com certificado expedido pela Secretaria Municipal de Educação de Garça - 1,0 ponto;

i) Curso Letra e Vida / Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, carga horária 180 horas - 0,9 pontos.

6.2.1 - Para efeito de atribuição dos pontos a que se refere as alíneas "a" a "i" do item II não serão considerados os certificados sem a respectiva carga horária e data de sua realização, bem como os cursos que não possuírem relação com a área da Educação, devendo-se apresentar o original para conferência.

6.3 - Os educadores graduados em outras áreas do conhecimento que não a área da Pedagogia deverão possuir a habilitação para o magistério, entendendo-se que para o efetivo magistério nas classes a que se referem este processo seletivo o mesmo é considerado como requisito mínimo.

6.4 - O professor que possuir certificado do curso PROFA e do Curso Letra e Vida, deverá optar pela pontuação diferenciada de apenas um deles.

7 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

7.1 - Encerradas as etapas do processo seletivo, a comissão organizadora nomeada através de Portaria pelo Prefeito Municipal, avaliará as inscrições e fará o cômputo dos pontos. A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o seguinte:

a) O candidato que tiver maior tempo de serviço, incluindo aposentadoria;

b) O candidato que houver obtido maior número de pontos na avaliação de Títulos constante no item 6 do Edital;

c) O candidato de maior idade.

7.2 - Após o período de avaliação, será divulgado comunicado informando a classificação prévia dos candidatos e, no prazo de dois dias úteis da divulgação da referida classificação, estará aberto prazo para apresentação de eventuais recursos.

7.3 - No prazo de recursos, verificadas incorreções, estas serão retificadas e comunicadas em novo informativo de resultado aberto ao público em data a ser estabelecida pela comissão organizadora.

7.4 - Após o julgamento dos recursos, será publicado o Resultado Final dos candidatos, em ordem classificatória.

7.5 - Todas as publicações oficiais, referentes ao presente processo seletivo simplificado, regulamentado pelo presente Edital serão feitas em jornal local e divulgados no site do Município de Garça, não se responsabilizando este Município por outras publicações.

8 - DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES

8.1 - A atribuição de classes dar-se-á na Secretaria Municipal de Educação de Garça, em data a ser publicada conforme necessidade da mesma.

8.2 - As classes que por ventura vierem a ser liberadas, durante o ano letivo, em virtude de aposentadorias, falecimentos e ou exonerações, estarão disponíveis primeiramente para atribuição em caráter cumulativo para os educadores efetivos da rede municipal de ensino e posteriormente serão oferecidas em devido processo de atribuição.

8.3 - Para os casos de atribuição de classes livres que estejam aptas para a escolha de um provável Concurso Público, o docente em substituição da referida classe, poderá ao longo do ano ser dispensado, devido a escolha de um candidato titular devidamente aprovado.

8.4 - Esgotadas as possibilidades de atribuição aos docentes inscritos neste processo seletivo e aos que estejam em efetivo exercício no município, será amplamente divulgada a todos os interessados a reabertura de novo processo seletivo para possível instalação de inscrições para nova classificação.

8.5 - Implica-se também, a retirada da classe do candidato que durante o ano letivo não demonstrar compromisso para com seus deveres, conforme documento que será entregue no ato de sua escolha na atribuição de aulas, bem como, disponibilidade e assiduidade em todos os compromissos previamente assinados na ata de sua escolha. O professor será avaliado em até 90 dias após o início dos trabalhos e, estando em desacordo com seus deveres, poderá ser demitido por justa causa.

8.6 - Serão observados no período de avaliação, além dos deveres constantes do documento citado no subitem acima, os itens discriminados a seguir:

a. responsabilidade nos registros e planos de aula;

b. didática adequada na sala de aula;

c. predisposição à situações novas;

d. experiência com inclusão escolar;

e. participação nos eventos da unidade escolar e do C.R.E.(Centro de Referência em Educação);

f. assiduidade;

g. interesse e participação nos HTPs;

h. respeito com seus deveres enquanto educador, conforme previsto na lei n.º 4.301, art. 24 (INSTITUI O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE GARÇA E DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, A REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS)

8.7 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir este horário, o mesmo será automaticamente eliminado.

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação. É reservado ao Município o direito de proceder à contratação em número que atenda seus interesses, às suas necessidades e disponibilidades financeiras.

9.2 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Garça o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

9.3 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observados os princípios e normas que regem a administração pública.

9.4 - A admissão dos candidatos aprovados e classificados será feita pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pela Legislação Municipal em vigor, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

9.5 - A contratação dos aprovados e classificados será efetuada por tempo determinado em período de até 12 meses, conforme Lei Municipal nº 2.862/93.

9.6 - O Município de Garça poderá rescindir o contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe a CLT e a Lei Municipal nº 2.862/93, alterada pela Lei Municipal nº 3.244/98.

9.7 - Os candidatos que venham a ser contratados e desistam da classe ao longo do ano, independentemente do motivo e do tempo em que ficarem contratados, ficarão impedidos de participar de nova atribuição no ano de 2010.

9.8 - Na hipótese de haver, no momento da atribuição, classes de Educação Especial na EMEE da APAE, as mesmas serão atribuídas preferencialmente a candidatos que possuam habilitação específica na área, conforme previsto no Estatuto do Magistério Municipal, podendo ser analisados os currículos escolares dos cursos de pedagogia.

9.9 - Encerrado o processo de atribuição para contrato no início do ano, que contemplará todas as classes restantes dos processos de atribuição dos professores municipalizados e efetivos da rede municipal de ensino, em havendo novas classes ao longo do ano, a atribuição dos candidatos sempre voltará ao início da classificação, onde serão chamados para participar dos procedimentos aqueles candidatos que não estejam, naquele momento, já contratados na Rede Municipal de Ensino e aqueles que não tenham desistido de sala eventualmente atribuída.

Garça/SP, 30 de dezembro de 2009.

CORNÉLIO CEZAR KEMP MARCONDES
PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ CARLOS GOMES DE SÁ
PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO