Prefeitura de Franco da Rocha (CMDCA) - SP

Notícia:   Prefeitura de Franco da Rocha - SP abre 10 vagas de Conselheiro Tutelar

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA

C.M.D.C.A. - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FRANCO DA ROCHA

EDITAL

PROVA PRELIMINAR ELIMINATÓRIA PARA CANDIDATO À ELEIÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

A PREFEITURA DE FRANCO DA ROCHA faz saber a quem possa interessar que estão abertas inscrições da Prova Preliminar Eliminatória, para o preenchimento de vagas de Conselheiro Tutelar e de acordo com as instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital:

CAPÍTULO I - DAS VAGAS

1. A Prova Preliminar Eliminatória para candidato à eleição de Conselheiro Tutelar atenderá o disposto na Lei Municipal nº. 648/2007 e seus substitutivos, descrito (os) a seguir juntamente com a (as) vaga (as) disponível (eis), a carga horária semanal exigida e a remuneração respectiva, será realizada sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA.

Cód.

FUNÇÃO

Total de vagas

Remuneração (R$)

Escolaridade / Pré-requisito

Carga horária semanal

Taxa da inscrição (R$)

001

CONSELHEIRO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

05 vagas + 05 vagas suplentes

1.280,54

Ensino Médio Completo

40h

26,00

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1. As inscrições serão feitas somente VIA INTERNET.

1.1. As inscrições serão realizadas a partir da 00h:01min do dia 03 de novembro de 2010 a 20h:59min de 19 de novembro de 2010.

1.2. Acesse o site www.mouramelo.com.br.

1.3. Visualize Cargos/Vagas do processo seletivo correspondente e clique em FAZER INSCRIÇÃO.

1.4. Os campos em azul do formulário de inscrição são obrigatórios.

1.5. Evite abreviações no nome, caso contrário, abrevie apenas os nomes intermediários.

1.6. Não utilize acentos e caracteres especiais ($%#( )@!&ºª).

1.7. Informe os dados corretos;

1.8. Confira atenciosamente se os dados estão todos corretos e confirme-os.

1.9. Após o envio do formulário, alterações de dados devem ser solicitadas através do e-mail: suporte@mouramelo.com.br.

1.10. Feita a conferência imprima o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

1.11. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

1.12. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

1.13. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

1.14. Após 03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

1.15. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

1.16. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

2. INFORMAÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO.

2.1. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Reconhecida idoneidade moral;

c) Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

d) Residir no município de Franco da Rocha há pelo menos 2 (dois) anos;

e) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

f) Não registrar antecedentes criminais;

g) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

h) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

i) Não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, a penalidade de demissão;

j) Reconhecida experiência, de dois anos, na área de defesa ou atendimento à criança e ao adolescente.

2.2. Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

2.3. A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela COMISSÃO DO C.M.D.C.A. e caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

2.4. As inscrições para a função de Conselheiro Tutelar serão examinadas e julgadas pela COMISSÃO DO C.M.D.C.A..

2.5. Compete ao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FRANCO DA ROCHA o direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher (em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.

2.6. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos ser inferior ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério Comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Franco da Rocha a adoção de tal medida.

CAPÍTULO III - DAS PROVAS

1. A prova preliminar eliminatória objetiva constará de Conhecimentos Específicos (ECA e Políticas Públicas de Proteção a Criança e ao Adolescente), no total de 50 (cinquenta) questões com 4 (quatro) alternativas, conforme segue:

ENSINO MÉDIO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Específicos

CONSELHEIRO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

50

2. A prova será composta de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre o assunto constante do Programa, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A data prevista para a prova objetiva é 12/12/2010 e outras datas que se fizerem necessárias.

2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de FRANCO DA ROCHA/SP.

3. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc. e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

4. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

5. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

6. As salas de provas serão fiscalizadas por elementos designados pela COMISSÃO DO C.M.D.C.A., vedado o ingresso de pessoas estranhas.

7. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

8. Por questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

9. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

10. Será excluído da Prova preliminar eliminatória o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal, ou antes, de decorrida meia hora do início das provas;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Portar armas;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11. Para fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.mouramelo.com.br.

12. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO E EMAIL. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS no mural DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FRANCO DA ROCHA (Rua Coronel Domingos, 499 - Jd. BeniNtenDi - Franco da Rocha - SP), no Jornal Local, NO SITE www.mouramelo.com.br E NO PAÇO MUNICIPAL, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DAS PROVAS.

CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinquenta questões), em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5. A data, local e horário da prova serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes no mural do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FRANCO DA ROCHA, no Jornal Local e no site www.mouramelo.com.br.

CAPÍTULO VI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado será a pontuação obtida na prova objetiva.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS

1. Revisão de nota e questões de legalidade:

2.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados respectivamente, a partir da aplicação das provas da divulgação dos gabaritos oficiais e da publicação dos resultados das provas. A empresa responsável pela prova preliminar terá o prazo de 5 (cinco) úteis para apresentação das respostas dos recursos.

2.2. O recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à COMISSÃO DO C.M.D.C.A., que determinará o seu processamento. Dele deverão constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

2.3. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, junto a COMISSÃO DO C.M.D.C.A. DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FRANCO DA ROCHA (Rua Coronel Domingos Ortiz, 499 - Jardim Benintendi - Franco da Rocha - SP).

2.4. Feita a revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO VIII - DA PREPARAÇÃO PARA O PLEITO

1. Encerrada a fase da prova seletiva, o CMDCA receberá da Moura Melo Consultoria em R.H, a relação dos pré-candidatos aprovados, considerados aptos para concorrer a eleição de Conselheiro Tutelar, sendo expedido edital contendo os nomes destes pré-candidatos, convocando-os para apresentarem os documentos comprobatórios das exigências do item 2.1 do Capítulo II deste edital e receberem o número de sua inscrição ao pleito, no período de 3 a 7 de janeiro de 2011, das 13:00 às l6:30 horas, na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, à Rua Coronel Domingos Ortiz, nº. 499, Centro, em Franco da Rocha.

CAPÍTULO IX - DAS IMPUGNAÇÕES

1. Recebidos os documentos de formalização das inscrições dos candidatos à função de Conselheiro Tutelar, a secretaria do CMDCA dará vista de tais procedimentos ao representante do Ministério Público, para interposição de eventuais impugnações às candidaturas, tanto por parte do Ministério Público, quanto por parte de qualquer eleitor, pelo prazo de 10 dias, a contar da publicação.

2. Eventuais impugnações deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao CMDCA, instruídas com as provas já existentes ou com a indicação de onde as mesmas poderão ser colhidas. Os candidatos impugnados serão intimados, por edital a ser publicado na imprensa local, para em 03 dias úteis, contados da data de sua publicação, apresentar defesa, competindo ao CMDCA prolatar decisão a respeito, em 06 dias.

3. Uma vez julgadas eventuais impugnações, o CMDCA providenciará a publicação de edital na imprensa local, contendo os nomes dos candidatos, que participarão da eleição para a função de Conselheiro Tutelar.

CAPÍTULO X - DO PLEITO

1. Somente os candidatos aprovados na Prova Preliminar, poderão participar do pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar, que será convocado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante edital publicado na imprensa local, seis meses antes do término do mandato dos membros do Conselho Tutelar.

2. O pleito se realizará no decorrer do mês de março, do ano em que se encerra o mandato dos conselheiros.

3. É vedada a propaganda nos veículos de comunicação social, admitindo-se somente a realização de debates e entrevistas, nos quais deverá ser garantida a participação de todos os candidatos.

4. É proibida a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer lugar público ou particular.

5. É proibida a propaganda eleitoral que caracterize abuso de poder econômico, bem como a vinculação a partidos políticos ou a candidatos às eleições oficiais.

6. É proibido também:

6.1. A distribuição de brindes de qualquer tipo;

6.2. O transporte de eleitores;

6.3. A oferta de alimentos, vantagens ou favorecimento de qualquer tipo.

7. O candidato que, diretamente ou por meio de interposta pessoa, desatender as proibições estabelecidas nos itens 3 a 5 poderá ter sua candidatura cassada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em procedimento sumária, assegurada ampla defesa.

8. A cédula a ser utilizada no pleito de escolha dos candidatos será confeccionada pela Prefeitura Municipal, mediante modelo previamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

9. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente disporá sobre os locais de votação, exercício do sufrágio e apuração dos votos.

CAPÍTULO XI - DA REALIZAÇÃO DO PLEITO

1. Mediante edital publicado pela imprensa local, os candidatos serão convocados a participar do pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar, que se realizará no DIA 20 DE MARÇO DE 2011, DAS 8:00 ÀS l7:00 HORAS NO CENTRO SOCIAL URBANO, sob a fiscalização do Ministério Público da Comarca.

2. É vedada a propaganda nos veículos de comunicação social, anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer lugar público ou particular, admitindo-se somente debates e entrevistas, com a participação de todos os candidatos.

3. É proibida a propaganda eleitoral que caracterize abuso de poder econômico, bem como vinculação a partidos políticos ou candidatos às eleições oficiais, bem como: distribuição de brindes de qualquer tipo; transporte de eleitores e oferta de alimentos, vantagens ou favorecimentos de qualquer tipo.

CAPÍTULO XII - DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO

1. O voto será direto e secreto, utilizando-se de cédula confeccionada pelo Poder Executivo Municipal de Franco da Rocha, mediante modelo previamente aprovado pelo CMDCA, a qual será conferida e rubricada pelo presidente e mesário responsável pela mesa receptora de votos. Na cédula constará apenas espaço para assinalar X ao lado dos números dos candidatos, que obedecerão a ordem de inscrição.

2. Nas cabinas de votação serão afixadas listas com os nomes, cognomes e número dos candidatos ao Conselho Tutelar, sendo que o eleitor poderá votar em 05 candidatos.

3. Atingido o término do horário de votação, será garantido o direito de voto àqueles eleitores que estiverem na fila, através de distribuição de senha.

4. Compete a mesa receptora, a ser indicada pelo CMDCA:

a) Autenticar as cédulas oficiais com respectivas rubricas do presidente e mesário;

b) Entregar e receber os votos dos eleitores;

c) Manter a ordem no recinto e decidir imediatamente sobre as dificuldades e dúvidas que se apresentarem durante o processo de votação;

d) Elaborar folha de votação constando os nomes dos eleitores, colhendo suas assinaturas;

e) Proceder a apuração imediatamente ao encerramento da votação, competindo ao CMDCA a verificação dos resultados de cada mesa e reunião desses resultados, para proclamação do resultado final do pleito, sendo esta pública e acompanhada pelo Ministério Público.

CAPÍTULO XIII - DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

1. Concluída a apuração dos votos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado, providenciando publicação, na imprensa local, dos nomes dos candidatos e do número de sufrágios recebidos.

2. Os cinco primeiros mais votados serão considerados escolhidos, ficando os demais como suplentes, pela ordem de votação.

3. Havendo empate na votação, será considerado escolhido o candidato mais idoso.

4. Os membros do Conselho Tutelar eleitos, titulares e suplentes, serão diplomados pelo CMDCA, com registro em ata, e então nomeados pelo Prefeito Municipal, assumindo o exercício da função de Conselheiro no dia seguinte ao término do mandato de seus antecessores (12/07/2011), oportunidade em que prestarão compromisso de defender, cumprir e fazer cumprir no âmbito de sua competência, os direitos da criança e do adolescente, estabelecidos na legislação vigente.

5. Ocorrendo vacância da função, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

CAPÍTULO XIV - DOS IMPEDIMENTOS

1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar:

I. Marido e mulher;

II. Ascendente ou descendente;

III. Sogro e genro ou nora;

IV. Irmãos;

V. Cunhados, durante o cunhadio;

VI. Tio e sobrinho;

VII. Padrasto ou madrasta e enteado.

2. Entende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação no Juízo competente da Comarca.

3. O membro do CMDCA que pretenda concorrer ao Conselho Tutelar deverá solicitar seu afastamento no ato de sua inscrição, sob pena de indeferimento da mesma.

CAPÍTULO XV - DAS ATRIBUIÇÕES, OBRIGAÇÕES E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR

1. Compete ao Conselho Tutelar exercer as atribuições constates dos artigos 95 e 136 da Lei Federal 8.069/90.

2. O Presidente do Conselho Tutelar será escolhido por seus pares, na primeira sessão, cabendo-lhe a presidência das sessões.

3. Na falta ou impedimento do Presidente assumirá a Presidência, sucessivamente, o conselheiro mais antigo ou o mais idoso.

4. As sessões serão instaladas com o mínimo de 3 (três) conselheiros.

5. Os membros do Conselho Tutelar atuarão em período de 40 (quarenta) horas semanais de segunda a sexta-feira.

6. Fora do horário oficial de funcionamento, à noite, nos feriados e finais de semana, o atendimento a denúncias, consultas e reclamações será efetuado em situações emergenciais, conforme escala de plantão a ser estabelecida pelo regimento interno.

7. Os conselheiros terão direito ao recesso anual de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de mandato ou subsídio, regulamentado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente através de escala, de maneira que não prejudique o atendimento à população.

8. As formas de justificativas às faltas de conselheiro ao trabalho, bem como os prazos para cada caso serão estabelecidos em regimento interno.

9. Mensalmente o Conselho Tutelar apresentará relatório de suas atividades ao CMDCA e ao Executivo Municipal, acompanhado de informações referentes à situação das crianças e adolescentes do Município.

10. Mensalmente o Conselho Tutelar deverá prestar contas à Diretoria de Ação Social, que terá competência para julgá-las e aprova-las para liberação dos recursos financeiros.

CAPÍTULO XVI - DA COMPETÊNCIA

1. A competência para atuação do Conselho Tutelar será determinada:

a) Pelo domicílio dos pais ou responsáveis;

b) Pelo lugar onde se encontra a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsáveis.

2. Nos casos de ato infracional praticado por criança ou adolescente, será competente ao Conselho Tutelar do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

3. A execução das medidas de proteção poderá ser delegada ao Conselho Tutelar da residência dos pais ou responsáveis ou do local onde se sediar a entidade que abrigar a criança ou adolescente.

CAPÍTULO XVII - DO SUBSÍDIO e da perda do mandato

1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fixará o subsídio dos membros do Conselho Tutelar, atendidos os critérios de conveniência e oportunidade e tendo por base o tempo dedicado à função e peculiaridades locais, sendo fixado o subsídio mensal no Grupo Salarial XXVIII, do Quadro do Funcionalismo Municipal.

2. O subsídio fixado não gera relação de emprego com a Municipalidade, não podendo, em nenhuma hipótese e sob qualquer título ou pretexto, exceder a remuneração do funcionalismo de nível superior.

3. Sendo o membro servidor público, fica-lhe facultativo optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo ou função, vedada a acumulação de vencimentos com o subsídio de Conselheiro Tutelar.

4. Os recursos necessários para o pagamento do subsídio dos membros do Conselho Tutelar terão origem no Poder Executivo Municipal.

5. O Conselho Tutelar, com a antecedência necessária e ouvida a Diretoria de Finanças, encaminhará ao Prefeito Municipal a proposta de inclusão na lei orçamentária dos recursos para o funcionamento do Conselho.

6. O conselheiro tutelar, a qualquer tempo, terá seu mandato suspenso ou cassado de:

I. Usar da função em benefício próprio;

II. Romper o sigilo em relação aos casos analisados no exercício de sua função;

III. Manter conduta incompatível com a função que ocupa ou exceder-se no exercício da função de modo a exorbitar sua atribuição, abusando da autoridade que lhe foi conferida;

IV. Recusar-se a prestar atendimento ou omitir-se a isso quanto ao exercício de suas atribuições quando em expediente de funcionamento do Conselho Tutelar;

V. Aplicar medida de proteção, contrariando a decisão colegiada do Conselho Tutelar;

VI. Deixar de comparecer no plantão e nos horários estabelecidos;

VII. Exercer outra atividade, incompatível com o exercício da função, nos termos desta Lei;

VIII. Receber, em razão da função, honorários, gratificações, custas, emolumentos e diligências;

IX. Faltar 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias alternados, sem justificativa, ao trabalho ou às sessões do Conselho Tutelar, no espaço de um ano;

X. Não prestar contas na forma do CAPÍTULO XV - ITEM 10, ou praticar qualquer ato de improbidade administrativa.

7. A perda do mandato será decretada pelo Poder Executivo após processo regularmente promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante provocação do Ministério Público ou de qualquer interessado, assegurada ampla defesa, nos termos do regimento interno.

8. Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA em conjunto com o Ministério Público.

CAPÍTULO XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação da Prova Preliminar Eliminatória para candidato à eleição de Conselheiro Tutelar será feita pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Franco da Rocha, em até 10 (dez) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO C.M.D.C.A..

2. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato da Prova Eliminatória.

3. A COMISSÃO DO C.M.D.C.A. é dotada de poder para anular a prova de que trata este EDITAL se assim achar necessário, devendo fundamentar suas razões.

4. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação da Prova Preliminar Eliminatória para candidato à eleição de Conselheiro Tutelar, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade da Prova Preliminar Eliminatória para candidato à eleição de Conselheiro Tutelar, os registros eletrônicos a ela referentes.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa local, no site www.mouramelo.com.br, afixado no mural do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Paço Municipal. Franco da Rocha, 28 de outubro de 2010.

JÔNATAS GRANIERI OLIVEIRA

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FRANCO DA ROCHA

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

· CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONSELHEIRO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Todas as questões versarão sobre o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e Políticas Públicas de Atendimento de Proteção a Criança e ao Adolescente.