Prefeitura de Fraiburgo - SC

Notícia:   Prefeitura de Fraiburgo - SC abre seleção para Professor de Artes

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

ACT Nº. 0024-2014.

O Sr. IVO BIAZZOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FRAIBURGO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;

FAZ SABER:

Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Professores para Contratação em Caráter Temporário - ACT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público na área de educação, especialmente função pública de Professor, para preenchimento de vagas durante o ano letivo de 2014, podendo ser prorrogado, em conformidade com a Lei Municipal nº 1220, de 04 de junho de 1997 e suas alterações, nas condições e prazos abaixo estabelecidas.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições serão realizadas no Paço Municipal, localizado na Avenida Rio das Antas, nº 185, Centro, Fraiburgo, SC., junto a Secretaria de Administração e Planejamento, no período de 15 a 22 de abril de 2014 (excetuados sábados, domingos, feriados e pontos facultativos), nos seguintes horários: das 8:30 as 11:00 horas e 14:00 as 17:00 horas.

1.2 No ato de inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa equiparada, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) ter completado 18 (dezoito anos) de idade até o último dia da inscrição;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.3 O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a(s) inscrição(ões) no local e prazos estabelecidos conforme item 1.1 do presente Edital, optando pelo código correspondente a função de Professor e área de atuação que pretende trabalhar, desde que atenda os requisitos de habilitação, conforme quadros abaixo:

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO - PROFESSOR

Código

Área de Atuação

Disciplina

Carga Horária Semanal

Vencimento

1.

Departamento de Cultura

Artes - Teatro

20 horas

R$ 850,00

II - QUADRO ESPECIAL DE INSCRIÇÃO - PROFESSOR

Código

Área de Atuação

Disciplina

Carga Horária Semanal

Vencimento

2.

Departamento de Cultura

Artes - Teatro

20 horas

R$ 850,00

1.4 Ao inscrever-se para os quadros de inscrições de que trata o item 1.3, deste Edital, o candidato deverá atender os requisitos da área de atuação, disciplina e nível de escolaridade exigidos para a habilitação que deseja realizar a sua inscrição, quais sejam: Obrigatória Formação Superior Completa em Pedagogia ou Curso Normal Superior, ou Formação Superior Completa na Área de Atuação e/ou Licenciatura Plena (Artes - Teatro)

1.5 Ao inscrever-se para o quadro especial o candidato deverá atender os requisitos da área de atuação, mesmo não possuindo o nível de escolaridade completo exigido para a habilitação, descrito no item 1.4, deste Edital.

1.6 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:

I - Carteira de Identidade;

II - CPF (Cadastro de Pessoa Física);

III - Certidão de Casamento ou Nascimento;

IV - Certidão de Nascimento dos Filhos com até 16 anos;

V - Para portadores de deficiência física, atestado de capacidade e condições para o exercício da função;

VI - Diplomas, Certificados e ou comprovantes de Cursos;

VII - Certidões de Tempo de Serviço na área de atuação;

VIII - Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

IX - Comprovante de Residência.

1.7 A inscrição será efetivada pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante, após a conferência da ficha de inscrição, acompanhada dos documentos relacionados.

1.8 Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos, enviada pelo correio, e-mail, fax, ou outro meio que não o previsto neste Edital.

1.9 Não poderá ser efetuada mais de 1 (uma) inscrição para o mesmo código atribuído à área de atuação e disciplina nos quadros de inscrição.

1.10 O candidato que efetuar inscrição para o um quadro não poderá inscrever-se nos demais, deste Edital.

1.11 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da inscrição e documentos anexados, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, requeridos por escrito.

1.12 Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para realização da inscrição e recebimento de documentos, não serão admitidas quaisquer outras inscrições ou entregas de documentos, sob qualquer condição ou pretexto.

1.13 Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.

2 - DA CLASSIFICAÇÃO

2.1 A classificação do processo seletivo será através da soma dos pontos atribuídos aos títulos, abaixo estabelecidos:

I - QUADRO DE PONTOS REFERENTE QUADROS GERAIS DE INSCRIÇÃO

PONTOS

TÍTULOS

 

Cursos de Pós-Graduação em educação ou áreas afins (especialização, Mestrado, Doutorado e PHD):

04

- 1 (um) Curso Concluído

06

- Acima de 1 (um) Curso Concluído e no Máximo de 3(três).

 

Cursos de atualização e ou aperfeiçoamento na área de atuação, iniciados a partir do ano de 2010 e concluídos até a data de inscrição (no máximo serão aceitos 10 (dez) títulos) que somem:

01- até 50 horas ou Pós-Graduação não concluída
02- de 51 horas até 100 horas
03- de 101 horas até 150 horas
04- de 151 horas até 200 horas

05

- acima de 200 horas

 

Certidão de Tempo de Serviço em Educação, contagem até a data de inscrição:

01- de 24 meses até 48 meses
02- de 49 meses até 96 meses
03- de 97 meses até 144 meses
04- de 145 meses até 192 meses

06

- acima de 192 meses

II- QUADRO DE PONTOS REFERENTE QUADROS ESPECIAIS DE INSCRIÇÕES

PONTOS

TÍTULOS

01

- Cursando 1º Fase

02

- Cursando 2º Fase

03

- Cursando 3º Fase

04

- Cursando 4º Fase

05

- Cursando 5º Fase

06

- Cursando 6º Fase

07

- Cursando 7º Fase

08

- Cursando 8º Fase

01

Cursos de atualização e ou aperfeiçoamento na área de atuação, iniciados a partir do ano de 2010 e concluídos até a data de inscrição (no máximo serão aceitos 10 (dez) títulos) que somem:
- até 50 horas ou Pós-Graduação não concluída

02- de 51 horas até 100 horas
03- de 101 horas até 150 horas
04- de 151 horas até 200 horas
05- acima de 200 horas
 Certidão de Tempo de Serviço na área de atuação, contagem até a data de inscrição:
01- de 24 meses até 48 meses
02- de 49 meses até 96 meses
03- de 97 meses até 144 meses
04- de 145 meses até 192 meses
06- acima de 192 meses

2.2 Na computação dos pontos os títulos já considerados para pontuação não serão somados novamente.

2.3 No cálculo do tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias, ou mais, como 01 (um) mês completo, desprezando-as as frações inferiores a 15 (quinze) dias.

2.4 Para ser considerada a pontuação dos Títulos referidos no Quadro de Pontos acima (item 2.1) o candidato deverá entregar juntamente com a ficha de inscrição, até o dia e horário do encerramento previsto no edital, cópia fotostática (Xerox) dos títulos, declarados na ficha de inscrição.

2.5. O candidato declara, para os fins de direito, que as cópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados.

2.5.1 Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do processo seletivo, sem prejuízo das sanções legais.

2.6 Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

2.7 Não serão pontuados:

a) Os títulos não entregues no prazo e local determinado.

b) Títulos obtidos em cursos que não sejam na disciplina para a qual o candidato está inscrito ou na área de Educação.

c) Diplomas ou certificados de cursos de atualização com duração inferior a 4(quatro) horas.

d) Títulos entregues acima do número máximo estabelecido - no máximo 3(três) Pós-Graduações e 10(dez) cursos de atualização e ou aperfeiçoamento em educação.

e) Os títulos não acompanhados da ficha de inscrição.

f) Os documentos comprobatórios de tempo de serviço que não se relacionem com as atribuições da área de atuação e disciplina.

2.8 A classificação ocorrerá distintamente por código dos quadros de inscrições, os quais estão vinculados com a área de atuação e disciplina, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.

2.9 Em caso de empate, terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:

)obter maior número de pontos a título cursos de Pós-Graduação em educação ou áreas afins;

)obter maior número de pontos a título de cursos de atualização ou aperfeiçoamento em educação;

)obter maior número de pontos a título de tempo de serviço em educação;

)portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício da função;

)maior idade.

2.10 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

b) não atender os requisitos de habilitação necessários para a área de atuação e disciplina escolhidas, observadas as disposições do quadro especial de inscrição;

c) descumprir qualquer item deste edital;

d) deixar de entregar a ficha de inscrição e documentos na quantidade declarada, nos prazos determinados;

e) houver sido punido em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicante perante o Município de Fraiburgo, por infração disciplinar, com aplicação de penalidade de advertência, repreensão, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, destituição de função gratificada, enquanto perdurar seus efeitos, nos termos das Leis Complementares 012/97 e 109/10.

2.11 Julgadas as inscrições com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências deste edital, a lista dos candidatos considerados aptos será divulgada no Diário Oficial dos Municípios - DOM (www.diariomunicipal.sc.gov.br), mural da Prefeitura Municipal de Fraiburgo e na página da internet www.fraiburgo.sc.gov.br/editais

2.12 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias após a data de publicação no órgão oficial de divulgação da lista citada no item anterior para apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e dirigido à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, protocolando junto à Secretaria Executiva do Município.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 A convocação obedecerá à ordem rigorosa da classificação.

3.2 O Candidato concorrerá às vagas de Professor que o Município de Fraiburgo, tenha que contratar para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público na área de educação e cultura, durante o ano letivo de 2014, podendo ser prorrogado.

3.3 O candidato convocado ficará a disposição da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, onde deverá exercer as funções de Professor na área de educação onde o município de Fraiburgo tenha necessidade temporária de atendimento.

3.4 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 03 (três) dias para comparecer, no horário de expediente da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Fraiburgo, munido com os documentos relacionados no item 3.8 deste edital.

3.5 A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

3.6 O professor contratado será remunerado em conformidade com o vencimento vinculado ao código ao qual efetuou sua inscrição, além das vantagens previstas em lei.

3.7 O contrato administrativo poderá estabelecer carga horária de 12 a 40 horas semanais, variando de acordo com a necessidade e interesse do Município de Fraiburgo, sendo que o contratado será remunerado pelo número de horas semanais efetivamente trabalhadas, de acordo com a grade aprovada pelo Conselho Municipal de Educação.

3.7.1 A pedido do interessado poderá haver a ampliação ou redução de carga horária, mediante requerimento assinado, protocolado e encaminhado a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes que terá prazo de até 15 dias para manifestar-se, devidamente justificado o interesse público.

3.7.2 O contratado que efetuar pedido de rescisão contratual por sua iniciativa, antes da data prevista para o término do contrato deverá comunicar por escrito com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias a contar da data do requerimento, devendo cumprir obrigatoriamente este prazo de aviso, sob pena de desconto na rescisão, a título de indenização do valor correspondente.

3.8 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

I - Atestado de aptidão para o desempenho da atividade, fornecido por Médico do Trabalho ou pela equipe multiprofissional do município, conforme dispuser o regulamento específico;

II - Declaração que o exercício da função pública de professor não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

III - Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal e demais solicitados pelo Departamento de Gestão de Pessoal.

3.9 Todos os candidatos convocados, quando exigido, deverão submeter-se a avaliação através de anamnese clínica e social, a ser realizada por equipe multiprofissional do município, conforme dispuser regulamento próprio, podendo ser eliminados do certame aqueles que não estiverem em condições de trabalho no ato.

3.9.1 O candidato que se recusar a submeter-se a avaliação descrita, observadas as condições do regulamento específico, será excluído deste processo seletivo.

3.10 O ato convocatório cessará os efeitos quando expirar o prazo do contrato e seus aditivos, ou na data final de sua validade previamente estabelecida.

3.11 As normas de contratação seguirão o regime especial instituído pela Lei Municipal nº 1.220/97 e suas alterações, não gerando qualquer vínculo efetivo com o Município.

4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 Os quadros de inscrição I e II do item 1.3 deste edital foi criado para atender de maneira geral as necessidades temporárias de excepcional interesse público na área de educação e cultura, para preenchimento de vagas que surgirem durante o ano letivo de 2014, podendo ser prorrogado.

4.2 Não será oferecido transporte para Professor que resida fora do Município de Fraiburgo.

4.3 Para o candidato já aposentado o tempo de serviço será contado somente aquele trabalhado após a sua aposentadoria.

4.3.1 É responsabilidade do candidato aposentado, prestar esta informação no ato da inscrição, sob pena de desclassificação do edital a qualquer momento.

4.4 O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Fraiburgo.

4.5 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a confirmação, impressão e assinatura responsável pelas mesmas.

4.6 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

4.7 Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer a função ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado.

4.8 A rescisão do contrato vigente, a pedido do contratado, em qualquer função pública do Município de Fraiburgo, implicará no impedimento automático para contratação por este Edital.

4.9 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes e supervisionado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

4.10 O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, em até 02(dois) dias úteis da sua publicação.

4.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital.

Fraiburgo, SC, 14 de abril de 2014.

IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento