Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR

Notícia:   Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR oferece 86 vagas de até R$ 9.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU

ESTADO DO PARANÁ

PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO: PROFESSOR

CONCURSO PÚBLICO N° 002/2009

EDITAL N° 002/01/2009

PAULO MAC DONALD GHISI, Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das leis municipais vigentes e da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste edital, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, a contar da data da publicação deste édito, inscrições para a prestação de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento dos cargos públicos estatutários, tudo sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - FUNDATEC.

1. QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGO, VAGAS, DE CADASTRO DE RESERVA DE VAGAS E DEMAIS REQUISITOS:

Cód

Cargos

Escolaridade Exigida e Outros Requisitos

Vagas

Carga Horária Semanal

Venci mento básico

Inscrição R$

01

Professor

Habilitação de Magistério em Ensino Médio ou Curso de Habilitação equivalente, reconhecido oficialmente (Curso Normal Superior e/ou Pedagogia em séries iniciais).

60 + Cadastro Reserva

20h

752,55

80,00

1.1. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR

Ministra aulas das matérias que compõem o ensino fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os conhecimentos essenciais e instruí-los sobre os princípios básicos da conduta científica social. Desenvolve o trabalho pedagógico, em consonância com as políticas educacionais do município e orientações constantes na legislação que regem a Educação, tendo como básicas as funções de: a) debater e auxiliar na organização do planejamento e sistematização de ações que envolvam os processos de ensino e aprendizagem na escola; b) efetuar planejamento das aulas, pormenorizando as questões metodológicas e determinando os recursos pedagógicos a serem utilizados; c) ministrar aulas (carga horária de 20h semanais, sendo 4h designadas para hora atividade) das disciplinas elementares (Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências) integrando a elas os temas transversais, artes e trabalhos manuais, seguindo a matriz curricular e a proposta pedagógica da escola; d) selecionar o material didático (livros didáticos, livros de literatura, jogos, filmes, softwares, entre outros) mais adequado para utilização em suas aulas; e) efetuar a avaliação do processo educativo, observando os pressupostos determinados na proposta pedagógica da escola sobre como se procede a organização dos resultados obtidos na sala de aula; f) sistematizar ações para recuperação paralela dos alunos com dificuldade de aprendizagem; g) participar em cursos de formação continuada oferecidos pela mantenedora; h) coordenar e orientar projetos do âmbito escolar, bem como os que envolvam a participação da família e da comunidade, inseridos na ação educativa, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral do aluno.

1.2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA

1.2.1. O Concurso Público visa o provimento das vagas ofertadas e formação de cadastro de reserva de vagas para o cargo de professor.

1.2.2. Os candidatos aprovados serão chamados segundo as necessidades da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu para as vagas anunciadas no item 1 deste Edital. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou abertura futura de vagas no prazo de validade deste Concurso Público.

2. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do edital do Concurso Público

19/10/2009

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.com.br.19/10 a 19/11/2009
Último dia para entrega do Laudo Médico dos portadores de Deficiência e para os pedidos de necessidades especiais para o dia de prova20/11/2009
Último dia para efetuar o Pagamento20/11/2009
Edital de Publicação das Inscrições Homologadas - Lista preliminar30/11/2009
Período de Recursos da Homologação das Inscrições - Lista preliminar01 e 02/12/2009
Edital com data e locais de Provas Teórico-Objetivas e Provas Discursivas para todos os cargos04/12/2009
Divulgação da Densidade de Inscritos por cargo, Homologação das Inscrições - Lista Definitiva e Consulta Sala de Realização de Prova no site da FUNDATEC04/12/2009
Aplicação das provas objetivas e discursivas13/12/2009
Divulgação dos Gabaritos Preliminares a partir das 20 horas13/12/2009
Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares14 e 15/12/2009
Divulgação dos Gabaritos Oficiais e das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos29/12/2009
Divulgação dos Aprovados para a Correção das Provas Discursivas29/12/2009
Divulgação das Notas Preliminares das Provas Discursivas08/01/2010
Período de Recursos das Notas Preliminares das Provas Discursivas11 e 12/01/2010
Divulgação das Notas Oficiais das Provas Teórico-Objetivas e das Provas Discursivas15/01/2010
Edital com data e locais para aplicação da Prova de Desempenho Didático para os 500 primeiros classificados na Prova Teórico-Objetiva e Discursiva15/01/2010
Aplicação da Prova de Desempenho Didático23 e 24/01/2010
Divulgação do resultado das Notas da Prova de Desempenho Didático27/01/2010
Edital com data e locais para aplicação da Avaliação Psicológica e da Prova de Títulos para os 300 primeiros classificados27/01/2010
Aplicação da Avaliação Psicológica31/01/2010
Entrega dos documentos para a Prova de Títulos31/01/2010
Divulgação do resultado da Avaliação Psicológica05/02/2010
Divulgação das Notas Preliminares da Prova de Títulos05/02/2010
Período de Recursos das Notas da Prova de Títulos08 e 09/02/2010
Divulgação das Notas Oficiais da Prova de Títulos12/02/2010
Classificação final para Homologação12/02/2010

Obs.: Todas as publicações serão divulgadas na data estipulada até as 15h, no site da FUNDATEC: www.fundatec.com.br e no Painel de Publicações e no site Município: www.fozdoiguacu.pr.gov.br.

2.1.O cronograma de execução do concurso poderá ser alterado pela FUNDATEC e/ou pelo MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, a qualquer momento, em havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo reivindicar em razão de alguma alteração.

3.1. Prova Teórico-Objetiva e Discursiva

Datas Prováveis

Turno

13/12/2009

Manhã

3.2. Prova de Desempenho Didático

Datas Prováveis

Turno

23 e 24/01/2010

Manhã e Tarde

3.3. Avaliação Psicológica e Prova de Títulos

Datas Prováveis

Turno

31/01/2010

Manhã

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas no período determinado no cronograma de execução, pela Internet, no endereço www.fundatec.com.br.

4.1.1. O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU disponibilizará computadores para acesso à Internet durante o período de inscrições, na Rua Xavier da Silva, nº 660, Bairro Centro, no Edifício CLASSIC, andar térreo, no horário das 08:00h às 17:30h, no MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR, de segunda a sexta.

4.1.2. Procedimentos para Inscrições - Acessar preferencialmente o endereço www.fundatec.com.br, ou como link alternativo o site www.fozdoiguacu.pr.gov.br, a partir das 15 horas do primeiro dia determinado no cronograma e acessar "Concurso Público 002/2009 do MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU. O candidato encontrará o Edital de Abertura, Extrato do Edital e Inscrições - Abertas. Deverá ler o Edital de Abertura para conhecimento das normas reguladoras do Concurso Público 002/2009.

4.1.3. As inscrições serão submetidas ao sistema, até às 23 horas e 59 minutos do dia determinado no cronograma de execução. Durante o processo de inscrição será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco, até o dia do vencimento indicado no boleto. O sistema de inscrições permitirá o débito em conta no banco emissor do boleto. O boleto bancário quitado será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar no endereço do site da FUNDATEC, www.fundatec.com.br e confirmar o pagamento de seu pedido de inscrição.

4.1.4. O candidato deverá ficar atento para o dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente ate o dia determinado no cronograma de execução. Não serão aceitos pagamentos efetuados posterior a esta data.

4.1.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

4.1.6. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não o possuir, deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições.

4.1.7. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as pena da lei.

4.1.8. A FUNDATEC encaminha ao candidato e-mail meramente informativo, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o(a) candidato(a) de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.com.br será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações em jornal local dos extratos do Edital de Abertura e do dia e local de realização das provas.

4.2. DA REGULAMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.2.1. O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público 002/2009 do MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente, desde que atenda às exigências do cargo, conforme especificado no item 1 deste Edital.

4.2.2. Não serão aceitas inscrições por via postal ou Fac-símile, nem em caráter condicional.

4.2.3. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

4.2.4. O candidato deverá identificar claramente na ficha de inscrição, o nome do cargo para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

4.2.5. Não haverá devolução do valor da taxa paga.

4.2.6. Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos.

4.2.7. Cabe exclusivamente ao candidato a decisão sobre suas condições de concorrer ao presente Concurso Público quanto à observância da escolaridade e outros requisitos exigidos.

4.2.8. Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido por escrito e/ou pela ficha eletrônica de inscrição, e entregar o atestado médico que justifique até o último dia do período de pagamento das inscrições, em mãos, no endereço da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu ou remetê-lo por SEDEX, (aos cuidados da COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO 002/2009) para o Setor de Protocolo da Prefeitura, sito a Praça Getulio Vargas nº 280 Bairro Centro - Foz do Iguaçu - PR. CEP 85.851-340, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00h às 17:30h, até a data determinada no cronograma de execução. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência.

4.2.9 A Comissão de Concursos examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas. Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso, não sendo devolvidos aos candidatos.

4.2.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá entregar o atestado de amamentação em mãos, ou remetê-lo por SEDEX (aos cuidados da Comissão de Concurso Público 002/2009), ao MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura, sito a praça Getulio Vargas nº 280 Bairro Centro - Foz do Iguaçu - PR. CEP 85.851-340, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00h às 17:30h, até o dia determinado no cronograma de execução. Durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. A FUNDATEC e o MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR não se responsabilizarão por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas.

4.3. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.3.1 Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido, e a deficiência de que forem portadores, conforme disposto no parágrafo 2º. do artigo 8º da Lei Complementar nº. 17 de 30/08/1993 e em conformidade com o inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal.

4.3.2 Quanto ao preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por meio de atestado médico, que deverá ser entregue junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura, sito a Praça Getulio Vargas nº 280 Bairro Centro - Foz do Iguaçu/PR. CEP 85.851- 340, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00h às 17:30h, em mãos, ou por meio de SEDEX (aos cuidados da COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO 002/2009), impreterivelmente, durante o período das inscrições.

4.3.2.1 A data de emissão do atestado deve ser posterior ao dia 19/10/2008.

4.3.2.2 Nos atestados médicos relativos à deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de freqüência auditiva comprometidos.

4.3.3 Não será homologada a inscrição, na condição de portador de deficiência, do candidato que descumprir quaisquer das exigências constantes deste edital.

4.3.4 Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

4.3.5 A FUNDATEC e o MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU não se responsabilizam pelo extravio que impeça a chegada tempestiva dos atestados enviados pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.

4.3.6 Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais concorrentes, no que se refere o conteúdo, avaliação, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização.

4.3.7 Caso o portador de deficiência necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito e/ou através da ficha eletrônica de inscrição, e entregar o atestado médico que justifique a condição especial, até o último dia do período de pagamento das inscrições, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura, sito a Praça Getulio Vargas nº 280 Bairro Centro - Foz do Iguaçu - PR. CEP 85.851-340, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00h às 17:30h, em mãos, ou por meio de SEDEX (aos cuidados da COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO 002/2009)

4.3.7.1 Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência.

4.3.7.2 A Comissão do Concurso, da FUNDATEC, examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

4.3.7.3 Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências deste Edital.

4.3.8 Se aprovados e classificados, os candidatos portadores de deficiência, por ocasião da etapa de avaliação médica, serão submetidos a perícias específicas, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição, e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

4.3.9 O candidato portador de deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

4.3.10 A deficiência deverá permitir o pleno desempenho do cargo, em todas as suas atividades, consoante ao atestado médico.

4.3.11 Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência, em número suficiente ao preenchimento dos cargos aos mesmos disponibilizados, serão eles preenchidos pelos demais aprovados.

4.3.12 O grau de deficiência de que for portador o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

4.3.13 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

4.3.14 Os candidatos deverão comparecer ao exame admissional, munidos do original do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

4.3.15 A observância do percentual de vagas reservadas aos portadores de deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do concurso.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos pelo site www.fundatec.com.br em Inscrições Homologadas - Preliminares, conforme cronograma.

5.2 Da não homologação da inscrição, cabe recurso, que deverá ser dirigido em formulário à Comissão de Concurso Público da FUNDATEC. O candidato deverá utilizar Formulário Eletrônico, que será disponibilizado no site www.fundatec.com.br e enviar da 0 hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até às 24 horas do último dia do referido cronograma.

5.3 Nova lista de homologados dará ciência do deferimento dos candidatos que tiveram sua homologação aceita, divulgada no endereço www.fundatec.com.br, Homologação das Inscrições - Lista Definitiva, conforme cronograma de execução.

5.4 Serão indeferidos os pedidos de inscrições como portador de deficiência, bem como os pedidos de condições especiais para o dia de prova dos candidatos que não apresentarem o atestado médico conforme previsto nos itens 4.2.8, 4.2.10, 4.3.2 e 4.3.7.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS E DISCURSIVAS

6.1. A prova teórico-objetiva e discursiva será realizada no MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR. A divulgação de dia, locais e horários específicos de aplicação, conforme Cronograma de Execução será feita em jornal de circulação local, no Mural da Prefeitura Municipal de FOZ DO IGUAÇU/PR e no endereço www.fundatec.com.br, no prazo determinado no cronograma de execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.2. O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (somente modelo aprovado pelo Artigo 159 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997); Passaporte (no prazo de validade); e Carteira Funcional do Ministério Público.

6.2.1. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

6.2.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.2.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e assinatura.

6.2.4. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.2.5. A identificação especial será julgada pela Comissão do Concurso. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso público.

6.3. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for favorável pela Comissão de Concurso, poderá ser eliminado automaticamente do Concurso Público em qualquer etapa.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica, com tinta azul ou preta de ponta grossa.

6.5. Não será permitida a entrada no prédio da realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início de prova. Estando no interior do prédio, o candidato só poderá ingressar na sala de provas, se acompanhado por fiscal da coordenação.

6.5.1. Ao entrar na sala de realização de prova o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material.

6.6. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.7. Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquina calculadora, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, relógios digitais, telefones celulares ou quaisquer aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação, desligá-lo. A FUNDATEC e o MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

6.7.1. O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como boné, chapéu, gorro bem como cachecol ou manta e luvas.

6.8. Em cima da carteira o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de cor azul ou preta e documento de identidade.

6.8.1 O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, após 1 hora e 30 minutos do início da mesma, podendo levar o caderno de provas.

6.9. Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida.

6.10. O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste edital, na prova e na grade de respostas.

6.11. Em hipótese alguma haverá substituição da grade de respostas por erro ou desatenção do candidato.

6.12. Não serão computadas as questões não assinaladas na grade de respostas e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.13 Quanto a prova discursiva o candidato deverá elaborar um texto dissertativo com extensão mínima de 25 linhas e máxima de 30, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A dissertação deverá apresentar idéias organizadas, de acordo com a norma culta da língua escrita, fundamentada em argumentos consistentes, podendo, inclusive valer-se de pequenas narrações ou descrições.

6.14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local onde for aplicada a prova, exceto nos casos do item 5.2.10.

6.15. O tempo de permanência na sala de prova é de, no máximo, 3h30min (três horas e trinta minutos). Os dois últimos candidatos deverão se retirar da sala de prova ao mesmo tempo, assinando a ata de sala.

6.16. Será excluído do Concurso público o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não permitidas;

c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas.

6.17. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso público, a FUNDATEC poderá proceder como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

6.18. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

6.19. O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade, decidida pela Comissão de Concurso da FUNDATEC e o MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR.

7. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

7.1. A Prova de Desempenho Didático destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de aula a ser ministrada perante uma Banca Examinadora composta por 02 (dois) professores habilitados.

7.1.1. A Banca Examinadora avaliará os seguintes aspectos na Prova de Desempenho Didático:

a) Plano de aula contendo: Dados de Identificação, Temática, Objetivos, Conteúdos, Procedimentos, Recursos Didáticos e Avaliação com critérios e instrumentos.

b) Condução da aula: conhecimentos, habilidades e atitudes do candidato na apresentação da aula, considerando seu desempenho nos aspectos de organização, adequação, clareza, domínio, motivação, tempo, postura, interesse, relação/conexão, dinamicidade, dicção, espontaneidade, autocontrole e integração.

7.2. Prestarão a Prova de Desempenho Didático os 500 candidatos aprovados na Prova Teórica Objetiva e na Prova Discursiva, em ordem decrescente de classificação.

7.3. A Prova de Desempenho Didático será realizada em local a ser determinado em Edital Específico, conforme cronograma de execução.

7.4. A Prova de Desempenho Didático será classificatória e eliminatória, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e consistirá de uma aula de 20 (vinte) minutos, acrescido de mais 10 (dez) minutos para argüição.

7.5. Por ocasião da publicação do Edital de Convocação, os candidatos receberão uma numeração de 1 a 5, que se repetirá por rigorosa ordem crescente de inscrição. A numeração recebida determinará o tema a ser tratado no Plano de Trabalho.

7.6 Os cinco temas serão sorteados e divulgados com 24 horas de antecedência da realização da Prova de Desempenho Didático, sendo realizado em ato publico, perante pelo menos dois representantes da Comissão do Concurso Público.

7.7 Os resultados serão disponibilizados no site da Fundatec, www.fundatec.com.br para acesso aos candidatos.

7.8 Não haverá obrigatoriedade da presença do candidato no momento do sorteio. Cabe ao candidato o conhecimento do tema a ser abordado acessando as publicações no site da Fundatec, www.fundatec.com.br.

7.9 A ordem de realização da Prova de Desempenho Didático será definida de acordo com a classificação, conforme definido no Edital de Convocação.

7.10. Os recursos didáticos que estarão disponíveis será Quadro de Giz, Giz e Apagador.

7.11 O candidato deverá comparecer ao local da Prova, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade, munido de documento oficial de identidade.

7.12 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

7.13 Será concedida uma tolerância máxima de 5 (cinco) minutos, a partir do horário estabelecido para o início da apresentação, sendo esse tempo contabilizado no tempo total da Prova de Desempenho. Esgotados os 5 (cinco) minutos de tolerância, o candidato não poderá realizar a atividade e estará automaticamente desclassificado do Concurso Público.

7.14 Não haverá segunda chamada para a realização seja qual for o motivo alegado. O não comparecimento nessa fase implicará na eliminação automática do candidato.

7.15 O candidato deverá se apresentar para a Prova de Desempenho Didático munido do Plano de Aula em 03 (três) vias, que deverá ser entregue, antes do início da prova aos membros da Banca Examinadora, que deverá conter:

a) Título;

b) Objeto / tema;

c) Justificativa;

d) Objetivos;

e) Estratégia / Método;

f) Referências bibliográficas.

7.16 Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais candidatos.

7.17 A Prova de Desempenho terá valor máximo de 100 (cem) pontos, e a nota final será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora, mediante observação dos seguintes aspectos estabelecidos no subitem 7.1.1.

7.18 Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 50,00 (cinqüenta) pontos, conforme quadro demonstrativo Anexo I.

8. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

8.1 Serão chamados os 300 primeiros classificados nas etapas anteriores para avaliação psicológica, de caráter eliminatório, com datas e critérios a serem publicados conforme Cronograma de Execução.

8.2 De acordo com suas necessidades, a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu poderá convocar, posteriormente, outros candidatos aprovados por rigorosa ordem de classificação para realizar a avaliação psicológica, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

8.3 Os candidatos serão convocados para etapa de Avaliação Psicológica através de Edital a ser divulgado no site www.fundatec.com.br, informando data, horário e local específico. O candidato deverá comparecer ao local, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade, munido de documento oficial de identidade.

8.4 A avaliação psicológica conceitua-se como sendo processo técnico-científico e utiliza-se, para tanto, de métodos, técnicas e instrumentos que permitam identificar fatores psicológicos cognitivos e/ou de personalidade do candidato, objetivando o prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas à função de Professor.

8.5 Na Avaliação Psicológica, o candidato será submetido a testes de aplicação individual e/ou coletiva que objetivará avaliar o perfil psicológico do candidato quanto a traços de personalidade, condições de equilíbrio, estabilidade emocional e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atividades relacionadas ao cargo de Professor.

8.6 Na avaliação psicológica o candidato será recomendado ou não recomendado. O candidato não recomendado será conseqüentemente eliminado do concurso, por não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo.

8.7 A Avaliação Psicológica será realizada conforme as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia.

8.8 A não recomendação na Avaliação Psicológica não significará a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais, indicando apenas que o candidato não atendeu, a época da Avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual concorreu.

8.9 O candidato será "Recomendado", ao conseguir atender as condições mínimas adequadas ao cargo, conforme os critérios já referidos neste Edital.

8.10 Somente poderão seguir as outras etapas deste concurso os candidatos "Recomendados".

8.11 Verificado que o candidato não possui aptidão para a realização da prova, de forma a colocar em risco tanto quanto a integridade física das pessoas envolvidas na Avaliação, poderá ser determinada à imediata interrupção da prova.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 Os títulos deverão ser apresentados em local a ser informado na data determinada no cronograma de execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

9.2 Os títulos poderão ser entregues de duas formas:

- Entregar em envelope tamanho A4, cópia simples dos títulos a serem avaliados, juntamente com o original, para aferição da Equipe da Fundatec no local, acompanhadas de 3 (três) vias da respectiva relação discriminativa, Anexo IV, disponibilizada também no site da FUNDATEC, www.fundatec.com.br.

- Entregar em envelope tamanho A4, cópias autenticadas dos títulos a serem avaliados, acompanhadas de 3 (três) vias da respectiva relação discriminativa, Anexo IV, disponibilizada também no site da FUNDATEC, www.fundatec.com.br.

9.2.1 Após a aferição dos títulos no local determinado, os documentos originais serão devolvidos ao candidato. A Equipe da Fundatec apenas fará o recebimento dos documentos. Não haverá qualquer tipo de avaliação no local. Cabe ao candidato a interpretação do Edital, bem como o entendimento do Quadro de Avaliação de Títulos - Anexo II.

9.3 Não haverá reprodução de cópias no local de entrega dos títulos.

9.4 Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos. Por esse motivo, a entrega da cópia dos títulos deverá ser conforme descrito no item 9.2.

9.5 A relação dos documentos apresentados deverá estar listada dentro do envelope. É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos comprovantes listados no dia determinado. Os títulos serão avaliados conforme quadro Anexo II.

9.6 Os títulos deverão guardar relação direta com as atribuições do cargo correspondente à respectiva inscrição, e serão avaliados conforme previsto no Anexo II deste Edital.

9.7 Os documentos representativos de títulos, que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados.

9.8 Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto neste Edital.

9.9 Por ocasião de recursos relativamente aos títulos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos a títulos já entregues.

9.10 Certificados de estágios não serão considerados como títulos.

9.11 Não serão aceitos como títulos, documentos representativos de participação em cursos, seminários, simpósios, congressos e outros, concluídos após a data de publicação dos candidatos aprovados.

9.12 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.

9.13 O preenchimento correto do formulário de relação de títulos é de inteira responsabilidade do candidato.

9.14 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação; e, comprovada a respectiva culpa, será excluído do Concurso Público.

9.15 Não serão aceitos como títulos, certificados que não declinarem a respectiva carga horária no mesmo.

9.16 Os títulos, Certificados ou Diplomas (fotocópia autenticada frente e verso), ou Declaração oficial, em papel timbrado da instituição de Ensino Superior de haver completado todos os requisitos para a obtenção do título, deverão ser entregues como comprovantes de conclusão.

9.17 O curso que concedeu direito à inscrição do Concurso Público não será avaliado como título. Entretanto, o curso deverá ser nominado na relação de documentos. Não há necessidade de anexar o comprovante desse curso.

9.18 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DOS TÍTULOS

9.18.1. Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos na tabela constante no Anexo II.

9.18.2.Serão considerados apenas os títulos com carga horária mínima de 12 horas obtidos até o prazo estabelecido para divulgação dos aprovados, conforme especificado no Cronograma de Execução.

9.18.3. Serão considerados apenas os títulos obtidos desde 01/01/1997, à exceção de Especialização e/ou Pós Graduação (Lato Sensu), Mestrado, Doutorado, Licenciatura Plena e Licenciatura Curta, com data de expedição até o prazo estabelecido para a publicação dos aprovados, conforme especificado no Cronograma de Execução.

9.18.4. Todo e qualquer certificado de título, emitidos em língua estrangeira, somente será aceito, se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

9.18.5. Os títulos relativos a cursos de Especialização, Pós-Graduação ou MBA (Lato Sensu), deverão ter carga mínima de 360 horas.

9.18.6 Os Certificados de Participação em Cursos, Seminários, Simpósios, Congressos, Oficinas, Workshops, relacionados com o cargo, e afins somente serão pontuados quando forem relacionados com as atribuições do cargo pretendido.

9.18.7. Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes, não sendo aceitas declarações para substituí-los, à exceção de mestrado ou doutorado, desde que as declarações, nestes casos, especifiquem que foram vencidas todas as etapas para obtenção do título.

9.18.8. Os documentos comprobatórios dos títulos, sob pena de não serem aceitos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

9.18.9. Não serão validados títulos que são pré-requisitos de participação no presente Concurso Público.

10. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DOS GABARITOS, DAS PROVAS DISCURSIVAS E PROVAS DE TÍTULOS

10.1. Os pedidos de revisão do gabarito preliminar e notas preliminares das Provas Discursiva e da Prova de Títulos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação, conforme cronograma de execução.

10.2 Os recursos e pedidos de revisão deverão ser dirigidos somente através de formulário eletrônico que estará disponível no site www.fundatec.com.br.

10.3 O candidato deverá usar formulário eletrônico, que será disponibilizado no site www.fundatec.com.br e enviar da zero hora do primeiro dia previsto no Cronograma até às 23h59min do 2º dia do referido cronograma.

10.4 Para uso dos recursos eletrônicos, o candidato deverá ter endereço eletrônico, e-mail, para confirmar o protocolo de recebimento. As orientações estarão disponíveis no site www.fundatec.com.br.

10.5 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham elementos indicativos deste Edital.

10.6 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital e argumentações idênticas serão indeferidos.

10.7 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito preliminar da prova teórico-objetiva, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões de cada uma das partes da prova teórico-objetiva.

10.8 A Banca Examinadora da FUNDATEC - Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.9 Todos os recursos serão analisados e as justificativas da manutenção/alteração de gabarito e notas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fundatec.com.br, até um dia útil após a divulgação do gabarito oficial definitivo e/ou das notas oficiais. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.10 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo e notas oficiais.

10.11 Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital.

10.12 Não serão considerados os recursos eletrônicos, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

10.13. Não caberá recurso na Prova de Desempenho Didático e da Avaliação Psicológica.

11. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

11.1. A prova teórico-objetiva constará de 40 (quarenta) questões objetivas.

11.2 O valor total da prova teórico-objetiva será de 90,00 pontos, sendo que cada questão valerá 2,25 (dois vírgula, vinte e cinco) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obter o mínimo de 18,00 (dezoito vírgula zero) pontos nas questões de Fundamentos da Educação, e o mínimo de 45,00 (quarenta e cinco vírgula zero) pontos do total, conforme quadro demonstrativo, Anexo I deste edital. Além da Prova Teórico Objetiva, haverá as provas abaixo:

11.2.1 Prova Discursiva de caráter eliminatório/ classificatório. Serão corrigidas somente as provas dos candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva. O valor total da Prova Discursiva será de 10,00 (dez vírgula zero) pontos. Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que alcançar 5,0 pontos nesta prova.

11.2.2 Prova de Desempenho Didático de caráter eliminatório/classificatório para os 500 candidatos aprovados. A classificação para esta etapa será obtida do somatório dos resultados das Provas Teórico-Objetiva + Provas Discursivas, em ordem decrescente de notas, obedecendo ao mínimo de pontos determinados para aprovação conforme quadro demonstrativo Anexo I. O valor total da Prova de Desempenho Didático será de 100,00 (cem vírgula zero) pontos. Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que alcançar 50,00 (cinqüenta vírgula zero) pontos nesta prova.

11.2.3 Avaliação Psicológica de caráter eliminatório conforme critérios estabelecidos no item 8 deste edital.

11.2.4 Prova de Títulos de caráter classificatório para os candidatos aprovados nas provas: Teórico-Objetiva, Discursiva, Desempenho Didático, e recomendados na Avaliação Psicológica. O valor total dos títulos será de 100,00 (cem vírgula zero) pontos que será somado às notas das provas referidas

12. DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 A aprovação na prova teórico-objetiva, prova discursiva e desempenho didático serão pré-requisito para a classificação do candidato.

12.2. A classificação dos candidatos inscritos e aprovados, obedecerá ao disposto no Anexo I, e no item 11 e seus subitens.

12.3 A pontuação final de cada candidato será média simples dos pontos obtidos nas provas teórico-objetivas, discursiva e de Títulos, com os pesos estabelecidos:

12.3.1 Soma das Notas da Prova Teórico-Objetiva + Notas da Prova Discursiva (peso 2);

12.3.2 Prova de Títulos (peso 1).

12.3.2 Prova de Desempenho Didático (peso 2).

12.4. Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Ao candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, conforme Lei Federal nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da referida Lei.

b) maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;;

c) maior pontuação na prova de Fundamentos da Educação;

d) maior pontuação na prova de Legislação/Estrutura e Funcionamento de Ensino;

e) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

f) maior pontuação na prova discursiva.

g) maior pontuação na Prova de Títulos

h) persistindo ainda empate, o desempate beneficiará o candidato de menor numero de inscrição.

13 - DA CONVOCAÇÃO

13.1 A aprovação e classificação no concurso público de que trata este edital não assegura a nomeação do candidato, que somente será convocado para ingressar no Quadro Funcional do MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, em havendo necessidade de preenchimento dos cargos disponíveis, e possibilidade deste preenchimento, dados os limites da despesa pública.

13.2. A convocação dos aprovados e classificados no concurso público de que trata este Edital, que observará, obrigatoriamente, a ordem classificatória, geral e dos portadores de deficiência, e somente poderá ocorrer dentro do respectivo prazo de validade do concurso, decorrido o qual o candidato perde o direito a nomeação.

13.3 A convocação será feita por meio de edital que será publicado e divulgado no Órgão Oficial do Município de Foz do Iguaçu e também no ícone Concurso, disponível pela internet no portal www.fozdoiguacu.pr.gov.br.

13.4 O candidato aprovado também poderá ser informado de sua convocação por contato telefônico ou por e-mail (endereço eletrônico), que têm caráter meramente supletivo.

13.5 É de inteira responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados de contato: e-mail (endereço eletrônico), número de telefone e endereço para correspondência, que deverá ser feita junto ao Setor de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, sito a Praça Getúlio Vargas, nº 280 - Centro, Foz do Iguaçu - PR, CEP: 85.851-340.

13.6 O candidato não poderá alegar desconhecimento das datas, horários e local de comparecimento para a entrega de documentos e encaminhamentos dos exames médicos admissionais necessárias para a posse, ficando o Município de Foz do Iguaçu isento de qualquer responsabilidade decorrente de não recebimento de e-mail e telefonemas por falta de atualização dos dados de contato, citado no item 13.5.

13.7 O candidato convocado deverá comparecer a Setor de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, para entrega da documentação especificada e relacionada no item 13.10, bem como para:

a) preenchimento da declaração de que não é titular de cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) não acumulável nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;

b) preenchimento da declaração de que não é aposentado em cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) não acumulável nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10, bem como do artigo 40, § 6º da Constituição Federal;

c) preenchimento da declaração de compatibilidade de horários para a acumulação remunerada de cargos públicos nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;

d) preenchimento da declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias declarados recessos, feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;

e) preenchimento da declaração dos bens e valores que compões o seu patrimônio privado;

f) para encaminhamento aos exames médicos admissionais e esclarecimentos sobre os próximos procedimentos administrativos.

13.8 Para a apresentação da documentação especificada no item 13.10, o candidato terá o prazo improrrogável de até 10 (dez) dias corridos, contados do dia publicação do edital de convocação, exceto os documentos indicados nos subitens XI, XII e XIII que poderão ser entregues até, no máximo, a data da posse.

13.9 No caso da impossibilidade de o candidato comparecer, poderá ser representado por procurador, desde que este esteja munido de instrumento de procuração, para entregar a documentação e agendar o exame médico admissional.

13.10 O candidato ao cargo, quando convocado deverá apresentar, dentro do prazo estipulado no edital de convocação, a seguinte documentação (original e fotocópia legível):

I. Carteira de Identidade;

II. CPF próprio;

III. PIS ou PASEP - se não possuir, retirar um extrato do PIS, na Caixa Econômica Federal, e do PASEP, no Banco do Brasil;

IV. Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa eleitoral da última eleição, se àépoca já possuía 18 (dezoito) anos;

V. Uma foto 3x4 colorida (recente);

VI. Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação, quando couber;

VII. Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge, quando couber;

VIII. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber;

IX. Comprovante de residência/endereço, sem abreviaturas, constando bairro e CEP;

X. E- mail (endereço eletrônico), quando possuir;

XI. Permissão do Comando em documento oficial, se candidato militar;

XII. Comprovante de escolaridade, conforme discriminado no quadro apresentado no item 1 deste edital;

XIII. Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pelo Fórum de Justiça;

XIV. Carteira de vacinação do titular e dos filhos.

13.11. A recusa do candidato convocado em ingressar no Quadro Funcional do Município de Foz do Iguaçu implicará na imediata eliminação do Quadro de Classificados no concurso, com concomitante perda de todos os direitos ao mesmo inerente, e dele decorrentes.

13.12. Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem provas de:

a) possuir nacionalidade ou naturalidade brasileira ou portuguesa. Em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

b) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da posse;

c) prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica, e do preenchimento dos demais requisitos exigidos no item 1 deste Edital, para o cargo pretendido, na data da posse;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) negativa de antecedentes criminais e alvará de folha corrida;

g) gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame e atestado médico específico para cada cargo, expedido por médico do município;

h) atestado médico relativo a deficiência de que é portador, contendo o Código Internacional da Doença - CID (para os candidatos portadores de deficiência);

i) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

j) declaração negativa de acumulação de cargo público.

13.13. A não apresentação das comprovações acima citadas na ocasião da posse implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no concurso.

14 - DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

14.1 O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame médico clínico e, se necessário, exames complementares que serão realizados pelo Setor de Saúde Ocupacional, segundo normas técnicas estabelecidas.

14.2 Além do previsto no item anterior, os candidatos portadores de deficiência terão apurada a compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo com as deficiências de que são portadores, por uma equipe multiprofissional.

14.2.1 Concluído por essa equipe a incompatibilidade da deficiência com o as atribuições do cargo pretendido, tomando como parâmetro as características do cargo, a equipe considerará o candidato INAPTO.

14.2.2 Concluído por essa equipe pela inexistência de deficiência, na hipótese de má-fé comprovada, o candidato perderá a vaga, facultando ao Município de Foz do Iguaçu o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação dos portadores de deficiência.

14.3 O Setor de Recursos Humanos determinará ao candidato, o dia, o horário e o local para a realização do exame médico admissional.

14.4 O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional, sendo entregue uma cópia ao candidato.

14.5 Serão considerados aprovados nos exames médicos admissionais somente os candidatos com parecer de APTO (aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos referidos exames.

14.6 Quando for evidenciada alguma alteração clínica, na avaliação de saúde ou em exame complementar, o médico deverá, tomando como parâmetro as características do cargo, considerar o candidato APTO ou INAPTO levando em consideração se a alteração é:

I - compatível ou não com o cargo pretendido;

II- potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;

III- determinante de freqüentes ausências;

IV- capaz de gerar atos inseguros que venham colocar em risco a segurança de outras pessoas;

V- potencialmente incapacitante a curto prazo.

14.7 O não comparecimento do candidato no dia, hora e local marcados para a realização do exame médico admissional implicará em eliminação do concurso.

15 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

15.1 A admissão será pelo Regime Estatutário, Lei Complementar nº 17/1993, sendo a nomeação feita rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Administração, não havendo obrigatoriedade de nomeação do total dos aprovados no concurso e ficando o candidato aprovado em cadastro de reserva técnica, com a simples expectativa de direito à nomeação

15.2 O candidato convocado terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para tomar posse, contados da publicação do ato de nomeação. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município de Foz do Iguaçu o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

15.3. Os candidatos nomeados, que tomarem posse e entrarem em exercício dos respectivos cargos, somente se estabilizarão no Serviço Público Municipal, após aprovação no período de estágio probatório de três anos de efetivo exercício, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho serão avaliados, nos termos do parágrafo 4º do artigo 41 da Constituição Federal.

16 - VALIDADE DO CONCURSO

O concurso público em pauta tem o prazo de validade de 02 (dois) anos, contado da publicação dos respectivos resultados finais, facultada a prorrogação deste prazo por uma vez, por igual período, a critério do Prefeito Municipal.

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Os Editais referentes ao Concurso Público 01/209 serão divulgados e estarão disponíveis, no site www.fundatec.com.br, bem como no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu.

17.2. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

17.3. Será excluído do Concurso o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

17.4. O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas elaborados por terceiros referentes a este Concurso Público.

17.5. Será eliminado o candidato que for apanhado em flagrante utilizando-se de materiais não permitidos ou utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova.

17.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe de Concurso da FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concurso Público do MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU.

17.7 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso.

18. ANEXOS

Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:

a) Anexo I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;

b) Anexo II - PROVA DE TÍTULOS;

c) Anexo III - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS.

d) Anexo IV - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU, aos 19 dias do mês de outubro de 2009.

PAULO MAC DONALD GHISI
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

Cargo

Componentes das Provas/ Caráter (*)

N° de Questões

Pontos/ Questão

N° Mínimo de Acertos p/ Componente

Nº Mínimo de Acertos do Total

Nº mínimo de Pontos do total

Nº Total de Pontos do total

Professor

Língua Portuguesa(C)

12

2,25

-

20

45,00

90,00

Legislação, Estrutura e Funcionamento de Ensino(C)

12

2,25

-

Fundamentos da Educação (E/C)

16

2,25

08

Discursiva (E/C)

01

10,00

-

-

5,00

10,00

Desempenho Didático (E/C)

Conforme item 7 deste Edital

50,00

100,00

Títulos(C)

Conforme item 9 deste Edital

-

100,00

(*) Caráter: (E) Eliminatório (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório.

ANEXO II - PROVA DE TÍTULOS

a) Constituem-se em títulos, os comprovantes de participação em cursos, seminários, simpósios ou congressos, não integrantes do currículo de cursos de graduação, e/ou requisito para a respectiva conclusão.

b) Serão aceitos como cursos, os seguintes eventos: - treinamentos, oficinas, workshops, e similares, com carga mínima de 8 h.

c) Não constitui título a participação em cursos, simpósios, congressos, etc..., como docente ou organizador.

d) Não serão considerados os seguintes documentos representativos de títulos:

1. que apresentem nome diferente do que constar da ficha de inscrição, e estiver desacompanhado do documento comprobatório da alteração formal;

2. com prazo de conclusão de curso, seminário, simpósio ou congresso, posterior ao dia da publicação da relação dos aprovados;

3. que não portem a carga horária mínima exigida para especialização Lato Sensu;

4. que ultrapassem o número máximo permitido de pontos;

5. carentes de assinatura do representante legal do órgão/instituição emissor;

6. não relacionados com as atribuições do cargo pretendido;

7. usados como comprovante da escolaridade necessária para o cargo pretendido. QUADRO I

TÍTULOS

Item

CÓDIGO/CARGO

QUANTIDADE DE TÍTULOS (MÁXIMO)

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

VALOR MÁXIMO (PONTOS)

1

Mestrado ou Doutorado.

1

30

30

2

Especialização.

1

20

20

3

Licenciatura Plena.

1

10

10

4

Certificados de Participação em Cursos, Seminários, Simpósios, Congressos, Oficinas, Workshops, relacionados com o cargo, e afins com carga mínima de 12 h.

8

05

40

 

TOTAL GERAL EM TÍTULOS

-

-

100

*Não serão computados os pontos do item 3 para os candidatos que utilizarem tal título para o preenchimento da escolaridade exigida para o cargo pretendido.

ANEXO III - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

LÍNGUA PORTUGUESA:

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008.

Noções de fonologia; Acentuação Gráfica: emprego dos sinais de pontuação; Concordância Verbal; Concordância Nominal; Regência Verbal; Regência Nominal; Funções Sintáticas / Uso dos Pronomes; Funções e Análise/Uso das Conjunções; Funções e Análise / Uso dos Artigos; Funções e Análise/Uso dos Adjetivos; Funções e Análise/Uso dos Numerais; Gêneros Discursivos (Produção Textual); Análise Lingüística.

Bibliografia:

1. ABAURRE, Maria Luiza. Gramática: texto: análise e construção de sentido. São Paulo: Moderna, 2006.

2. GAGLIARI, Luiz Caros. Alfabetização & Lingüística. São Paulo: Scipione, 1998.

3. GERALDI, João Wanderley. Portos de Passagem. São Paulo: Martins Fontes, 1991. (Produção Textual).

4. KOCK, Ingdore Villaça. Desvendando os Segredos do Texto. São Paulo: Cortez, 2002. (não será utilizado o novo tratado ortográfico)

LEGISLAÇÃO, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DE ENSINO

1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9394/96

2. Resolução nº 02/98 do Conselho Nacional de Educação - institui as Diretrizes Curriculares - Nacionais para o Ensino Fundamental

3. Parecer nº 04/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental

4. Deliberação nº 16/99 do Conselho Estadual de Educação sobre os Regimentos Escolares

5. Deliberação nº 14/99 Conselho Estadual de Educação - Projeto Pedagógico

6. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90, publicada em Diário Oficial, em 16 de junho de 1990.

7. Lei nº 10.172 propõe o Ensino Fundamental de nove anos

8. Parecer nº 06/2005 estabelece normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos a todos os estudantes a partir de seis anos de idade.

9. Lei nº 11.274 dispõe que o Ensino Fundamental obrigatório é composto de nove anos com matrícula a partir dos seis anos de idade, essa obrigatoriedade será implantada de forma gradativa até 2010.

10. Lei nº 10.639/03 e 11645/08.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

Concepções de sociedade, homem e educação; a função social da escola pública; o conhecimento científico e os conteúdos escolares; a história da organização da educação brasileira; o atual sistema educacional brasileiro; os elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar); concepção de desenvolvimento humano/apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural.

Bibliografia:

1. ALVES, Gilberto Luiz. A produção da escola pública contemporânea. Editora UFMS e Autores Associados, Campinas, SP, 2001.

2. DUARTE, Newton. Educação escolar, teoria do cotidiano e a escola de Vigotski. Polêmicas de nosso tempo. Autores Associados, Campinas - SP, 2001.

3. DUARTE, Newton. Vigotski e o "aprender a aprender" crítica às apropriações neoliberais e pós-modernas da teoria vigotskiana. Autores Associados, Campinas SP, 2004.

4. HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2002.

5. NETTO, José Paulo; BRAZ, Marcelo. Trabalho, sociedade e valor. In: NETTO, José Paulo; BRAZ, Marcelo. Economia Política. Uma introdução crítica. SP: Cortez, 2006.

6. RIBEIRO, Maria Luisa Santos. História da Educação Brasileira. A organização escolar. SP, Campinas: Autores Associados, 2003.

7. SAVIANI, Dermeval. Educação do senso comum à consciência filosófica. Campinas, SP. Autores Associados, 1996.

8. SAVIANI, Dermeval. Pedagogia histórico-crítica: Primeiras aproximações, 8ª Ed. São Paulo, autores associados, 2003.

9. SEED/PR. Avaliação, sociedade e escola. Fundamentos para reflexão. (org. Lizia Helena Nagel) Curitiba, 1986.

Referência Bibliográfica Complementar:

1. AMOP, Associação dos municípios do oeste do Paraná. Departamento de Educação. Currículo Básico para a escola pública municipal: Educação infantil e ensino fundamental - anos iniciais. Coordenação: Eder Menezes, Emma Gnoatto, Lúcia Vitorina Bogo Polidório, Marlene Lúcia Siebert Sapelli- Cascavel: ASSOESTE, 2007.

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nº de Protocolo: _______ Data: ___/___/2010

Nome do Candidato:______________________________________________________________________

Nº de Inscrição:__________________________________________________________________________

Curso que Concedeu Direito à Inscrição: _______________________________________________________

Nº de Ordem

Descrição do Documento Doutorado, Mestrado, Especialização, Pós Graduação ou MBA (Lato Sensu)

Observação da Banca Avaliadora (não preencher)

01

 

 

02

 

 

03

 

 

04

 

 

05

 

 

06

 

 

(...)

 

 

___________, ____ de _______________ de 2009.

Assinatura do candidato

Para organizar os documentos da prova de títulos Preencher e imprimir em três vias o modelo de formulário listado na próxima página.

Entregar:

- 1 via junto com os títulos, dentro de envelope tamanho A4;

- 1 via colada como capa no envelope, para identificação;

- 1 via para devolução como protocolo.

Os documentos deverão ser entregues na ordem preenchida no formulário, bem como devidamente numerado para sua identificação.

(Este formulário estará disponível em Word no site www.fundatec.com.br)