Prefeitura de Florianópolis - SC

Notícia:   Prefeitura de Florianópolis - SC oferece diversas vagas para área de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO DE SUBSTITUTOS - EDITAL Nº 011/2010

Abre as inscrições para o processo seletivo para a contratação de membros do magistério, admitidos em caráter temporário, para o ano letivo de 2011, regidos pela Lei nº 2.517/86, Lei nº 2.915/88, Lei Complementar CMF nº 063/03 e Decreto nº 3.621/05.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal da Administração e Previdência, comunica que se encontram abertas, no período de 20 de setembro a 11 de Outubro de 2010, inscrições do processo seletivo para a formação de cadastro reserva para vagas que surgirem dentro do prazo de validade deste processo seletivo, das categorias funcionais do Grupo Docente da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura Municipal de Florianópolis, de acordo com a Lei n.º 2.517/86, Lei n.º 2.915/88, Lei Complementar Municipal CMF n.º 063/2003 e Decreto nº 3.621/05, que se regerá pelas normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e

Pesquisas Sócio-Econômicos - FEPESE, localizada no seguinte endereço: Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - Trindade - Florianópolis, SC. Telefone (48) 3953-1032. Endereço eletrônico (sitio): http://educapmf.fepese.org.br / e-mail: educapmf@fepese.ufsc.br.

2 DOS CARGOS/ÁREAS/DISCIPLINAS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO.

2.1 O processo seletivo destina-se ao provimento das vagas que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo.

2.2 Os cargos/áreas/disciplinas e respectivas formações mínimas exigidas, objeto do presente processo seletivo, são os seguintes:

Área/Disciplina/Código

Formação mínima

EDUCAÇÃO INFANTIL

9929

Formação no ensino médio em Magistério, com habilitação em Educação Infantil; ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil; ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil.

AUXILIAR DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

9914

Formação no ensino médio em magistério, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou Normal Superior, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

AUXILIAR DE ENSINO DO ENSINO FUNDAMENTAL

EDUCAÇÃO ESPECIAL

9915

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Educação Especial; ou Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Educação Especial; ou Licenciatura em Pedagogia, com especialização em Educação Especial ou Atendimento Educacional Especializado.

AUXILIAR DE ENSINO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

9974

Formação no ensino médio em Magistério, ou graduado ou estudante da 5ª fase em diante dos cursos de graduação em licenciaturas.

DANÇA

9975

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura Plena em Dança; ou Licenciatura Plena em Artes com habilitação ou Pós-Graduação em Dança; ou Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação ou Pós-Graduação em Dança; ou Licenciatura Plena em Educação Física com habilitação ou Pós-Graduação em Dança.

INGLÊS

9902

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Inglês (Língua Inglesa); ou Licenciatura em Letras com habilitação em Inglês (Língua Inglesa).

ARTES - CÊNICAS

9943

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Artes Cênicas; ou Licenciatura em Artes com habilitação em Artes Cênicas; ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Cênicas.

ARTES - MÚSICA

9942

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Música; ou Licenciatura em Artes com habilitação em Música; ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Música.

ARTES - PLÁSTICAS9945Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Artes Plásticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura em Artes com habilitação em Artes Plásticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Plásticas ou Artes Visuais.
CIÊNCIAS9907Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Ciências ou Ciências Biológicas.
AUXILIAR DE ENSINO DE ATIVIDADES DE CIÊNCIAS9978Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em: Ciências ou Ciências Biológicas ou Biologia ou Física ou Química;
EDUCAÇÃO FÍSICA9912Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Educação Física.
ESPANHOL9930Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Espanhol (Língua Espanhola); ou Licenciatura em Letras, com habilitação em Espanhol (Língua Espanhola).
GEOGRAFIA9905Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Estudos Sociais ou Geografia.
HISTÓRIA9904Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Estudos Sociais ou História.
MATEMÁTICA9908Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Matemática.
PORTUGUÊS9901Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Português (Língua Nacional); Licenciatura em Letras, com habilitação em Português (Língua Nacional).
PORTUGUÊS e INGLÊS9903Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Português e Inglês (Língua Nacional e Língua Inglesa); ou Licenciatura em Letras, com habilitação em Português e Inglês (Língua Nacional e Língua Inglesa).
LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS)9976Graduado ou estudante da 5ª fase em diante o do curso de Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Brasileira de Sinais; ou Licenciatura em Pedagogia, com domínio em Língua Brasileira de Sinais; ou Licenciatura em Educação Especial; com domínio em Língua Brasileira de Sinais.
AUXILIAR DE ENSINO DE LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS)9979Formação no ensino médio em Magistério ou Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura, com domínio em Língua Brasileira de Sinais.
AUXILIAR DE ENSINO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL9981Graduado ou Estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura Pedagogia com habilitação em Tecnologia Educacional; ou Licenciatura em tecnologia Educacional; ou Licenciatura na área da Educação e Pós-graduação em: Mídia-Educação; ou Tecnologia Educacional; ou Tecnologias em Educação; ou Mídias na Educação; ou Gestão de Tecnologias na Educação; ou Informática na Educação; ou Metodologia da Educação a Distância.

2.3 A comprovação da formação mínima exigida do candidato na área/disciplina de inscrição constará na apresentação do diploma (original e fotocópia) devidamente registrado ou, provisoriamente, para os formados a partir de 01 de julho de 2010, certidão de colação de grau, que deverá ser apresentado na data de admissão.

2.3.1 No caso de estudante da 5ª fase em diante do Curso de Graduação em Licenciatura, será aceito original da certidão da instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre letivo em que o aluno esteja regularmente matriculado e freqüentando as aulas, que deverá ser apresentada na data de admissão.

2.3.2 Aos candidatos das áreas/disciplinas Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, será facultativo optar, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, pelo cargo de professor e/ou pelo cargo de auxiliar de ensino, desde que a carga horária total não ultrapasse 40 horas semanais.

2.4 Aos candidatos do cargo de AUXILIAR DE ENSINO nas áreas/disciplinas de ATIVIDADES DE CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO ESPECIAL, EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS) e TECNOLOGIA EDUCACIONAL, será facultativo optar, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, pela jornada de trabalho de 20 ou 40 horas semanais.

2.4.1 A remuneração dos candidatos das áreas/disciplinas indicadas no item 2.4 corresponde a:

Formação

Vencimento Bruto Inicial

20 horas semanais

40 horas semanais

Ensino Médio

484,18

968,36

Licenciatura Curta

559,64

1.119,28

Licenciatura Plena

603,84

1.207,68

2.5 Aos candidatos do cargo de PROFESSOR nas áreas/disciplinas de EDUCAÇÃO INFANTIL, e ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, será facultativo optar, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, pela jornada de trabalho de 20 ou 40 horas semanais.

2.5.1 A remuneração dos candidatos das áreas/disciplinas indicadas no item 2.5 corresponde a:

Formação

Vencimento Bruto Inicial

20 horas semanais

40 horas semanais

Ensino Médio

677,85

1.355,70

Licenciatura Plena

845,38

1.690,75

2.5.1.1 Em relação às remunerações indicadas no item 2.5.1 registra-se que está incluída a gratificação de 10% de Regência de Classe e 30% de Hora Atividade.

2.6 Aos candidatos dos cargos de PROFESSOR nas áreas/disciplinas de ARTES CÊNICAS, ARTES MÚSICA, ARTES PLÁSTICAS, CIÊNCIAS, DANÇA, EDUCAÇÃO ESPECIAL, EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPANHOL, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS), MATEMÁTICA, PORTUGUÊS e PORTUGUÊS e INGLÊS, será facultativo optar, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, pela jornada de trabalho de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, desde que a carga horária total não ultrapasse 40 horas semanais.

2.6.1 A remuneração dos candidatos das áreas/disciplinas indicadas no item 2.6 corresponde a:

Formação

Vencimento Bruto Inicial

10 horas semanais

20 horas semanais

30 horas semanais

40 horas semanais

Ensino Médio

266,30

532,60

798,90

1.065,20

Licenciatura Curta

307,80

615,60

923,41

1.231,21

Licenciatura Plena

332,11

664,22

996,34

1.328,45

2.6.1.1 Em relação às remunerações indicadas no item 2.6.1 registra-se que está incluída a gratificação de 10% de Regência de Classe.

2.7 Para a carga horária semanal de 30 horas é concedido o benefício de auxílio lanche no valor de R$ 10,05 (dez reais e cinco centavos) por dia de efetivo trabalho e, para a carga horária semanal de 40 horas, o benefício de auxílio alimentação no valor de R$ 12,29 (doze reais e vinte e nove centavos) por dia de efetivo trabalho.

2.8 O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3 No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Gozar de boa saúde condição que será comprovada, quando do processo de admissão;

d) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

e) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo.

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

3.4 A inscrição somente será efetuada via Internet, no endereço eletrônico http://educapmf.fepese.org.br no período compreendido entre as 10h do dia 20 de setembro de 2010 às 16h do dia 11 de outubro de 2010. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Acessar o endereço eletrônico: http://educapmf.fepese.org.br

b) Ler atentamente o edital, preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela Internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;

c) Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, posto de auto-atendimento ou "home banking", preferencialmente do Banco do Brasil S.A, até o dia 11 de outubro de 2010.

3.4.1 Os candidatos sem acesso à Internet ou que tenham dificuldades de efetuar a sua inscrição, poderão comparecer a Sede da FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade -Florianópolis, SC, onde haverá equipamentos disponíveis e poderão receber ajuda para proceder a sua inscrição.

3.4.2 Os candidatos com deficiência que tenham dificuldade de realizar a sua inscrição deverão solicitar pelo telefone (48) 3953.1032 ou pelo e mail educapmf@fepese.ufsc.br, no período de 20 de setembro a 08 de outubro de 2010, um horário especial de atendimento, informando a ajuda que necessitam. A FEPESE disponibilizará ao candidato sem qualquer ônus, respeitando o critério da razoabilidade, os meios e ajuda requerida.

3.4.3 O horário de atendimento na FEPESE será nos dias úteis das 8h às 18h, exceto no último dia de inscrição quando o atendimento será encerrado às 16 (dezesseis) horas.

3.4.4 O candidato poderá se inscrever em apenas 1 (um) área/disciplina, devendo fazer esta opção no Requerimento de Inscrição e digitar o código da área/disciplina para qual deseja se inscrever.

3.4.5 O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo permitida a alteração das informações prestadas, exceto a eventual mudança de endereço que deverá ser comunicada à FEPESE, até a data de realização da prova, por correspondência eletrônica através do site: http://educapmf.fepese.org.br

3.4.6 A taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais).

3.4.7 O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento obtido no endereço eletrônico: http://educapmf.fepese.org.br

3.4.8 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

3.4.9 Não serão aceitos pagamentos feitos por qualquer outra forma ou meio.

3.4.10 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição paga mais recente.

3.4.11 A inscrição só será aceita quando o estabelecimento bancário onde foi feito o recolhimento da taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento, sendo canceladas as inscrições cuja taxa de inscrição tiver sido paga com cheque sem cobertura ou com qualquer outra irregularidade.

3.4.12 O valor da taxa de inscrição não será restituído.

3.5 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

3.6 A FEPESE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.

3.7 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado.

3.8 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.8.1 De acordo com a Lei nº 8.081/09, fica o doador de sangue residente no município de Florianópolis, isento do pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo.

3.8.2 O candidato doador de sangue deverá protocolar requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período de 20 de setembro a 07 de outubro de 2010, na Sede da FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade -Florianópolis, SC, nos dias úteis das 8h às 18h.

3.8.3 No ato do requerimento, o candidato doador de sangue deverá apresentar comprovante de inscrição no processo seletivo, original e cópia do comprovante de residência no município de Florianópolis e documento expedido pela entidade coletora, que discrimine o número e a data em que foram realizadas as doações.

3.8.4 Para ter direito a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá comprovar a doação de sangue por, no mínimo, três vezes por ano, ou seja, no ano imediatamente anterior a data de publicação do presente Edital.

3.8.5 A FEPESE publicará, no site do Processo Seletivo: http://educapmf.fepese.org.br a partir das 16 horas do dia 08 de outubro de 2010, o deferimento dos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo.

4.2 Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas previstas para cada categoria área/disciplina, conforme Lei Complementar CMF nº 063/03, Art. 5º, § 2º.

4.2.1 Nos termos do Decreto Municipal nº 4.654/07, os portadores de deficiência integrarão lista de chamada especial. Será chamado 1 (um) candidato classificado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência a cada 9 (nove) candidatos chamados pela classificação geral.

4.2.2 Os candidatos com deficiência, classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de nomeação:

a) segundo a ordem geral de classificação, ou;

b) pela aplicação do item 4.2.1;

c) na situação que ocorrer primeiro.

4.2.3 Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas aos deficientes, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados.

4.3 Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

4.4 Os candidatos com deficiência, que desejarem concorrer às vagas a eles reservadas, deverão assinalar sua condição no item específico da Ficha de Inscrição.

4.5 Os inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência deverão entregar pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, no Protocolo da FEPESE, localizado no Campus Universitário - Trindade, CEP 88040 - 900, Florianópolis - SC, nos dias úteis, do período de 20 de setembro a 08 de outubro de 2010, das 08h às 18h, requerimento com solicitação de enquadramento no item 4.2, conforme modelo disponível no site do Processo Seletivo: http://educapmf.fepese.org.br anexando:

a) Atestado médico especificando a respectiva deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste edital;

b) Cópia do comprovante de inscrição.

4.6 Os inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência que deixarem de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 4.5, terão sua inscrição como portador de deficiência invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.

4.7 Os candidatos com deficiência submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal nº 5.296/04, que terá a decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como deficiente ou não e;

b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

4.7.1 A convocação para a Perícia Médica Oficial, de que trata o item 4.7, será feita pela Secretaria Municipal da Administração e Previdência da Prefeitura Municipal de Florianópolis, através de nota publicada no endereço eletrônico do Processo Seletivo: http://educapmf.fepese.org.br, a partir das 16 horas do dia 18 de outubro de 2010.

4.7.2 Será eliminado da lista de candidatos que concorrem às vagas reservadas a portadores de deficiência, o candidato que não atender à convocação para a Perícia Médica Oficial e ou cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

4.8 O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.9 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

4.10 DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.10.1 Os candidatos, inscritos ou não para as vagas reservadas aos deficientes, que desejarem condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta opção no Requerimento de Inscrição e relacionar as condições que julgarem necessárias.

4.10.2 A candidata que desejar amamentar deverá, além de requerer condição especial para realizar a prova, comparecer ao local com a antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada de pessoa maior que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza à sala reservada. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.

4.10.3 A FEPESE publicará, no site do Processo Seletivo: http://educapmf.fepese.org.br a partir das 16 horas do dia 08 de novembro de 2010, o deferimento das condições especiais requeridas pelos candidatos.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação será divulgado no site do Processo Seletivo no endereço http://educapmf.fepese.org.br, onde estarão indicados o nome do candidato, o número de inscrição e a área/disciplina para a qual está concorrendo, a partir das 16 horas do dia 27 de outubro de 2010.

5.1.1 No mesmo local será publicada a relação das inscrições indeferidas.

5.2 Para acessar a confirmação de inscrição o candidato deverá indicar o seu número de inscrição e o número do seu CPF.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo seletivo constará das seguintes etapas:

6.1.1 Primeira etapa: Prova escrita com questões objetivas de caráter eliminatório.

6.1.2 Segunda etapa: Prova de Títulos de Pós-graduação de caráter classificatório.

7 DA PROVA ESCRITA

7.1 A primeira etapa do processo seletivo constará de 1 (uma) prova escrita com questões objetivas.

7.1.1 As questões da prova escrita versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:

a) Conhecimentos gerais: temas relacionados à Educação;

b) Conhecimentos específicos: temas relacionados a área/disciplina para a qual o candidato se inscreveu.

7.1.2 Os programas da prova escrita acham-se no Anexo III do presente edital.

7.1.3 A prova escrita será realizada no dia 14 de novembro de 2010, das 9 às 12 horas.

7.1.4 Os locais de realização da prova serão divulgados no endereço eletrônico do Processo Seletivo http://educapmf.fepese.org.br, até o dia 08 de novembro de 2010.

7.1.5 A Prefeitura Municipal de Florianópolis e a FEPESE não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

7.2 A Prova escrita com questões objetivas constará de 40 (quarenta) questões objetivas, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas, das quais uma única será correta, conforme o quadro abaixo:

Conhecimentos gerais

20 questões.

Conhecimentos específicos

20 questões.

7.3 O candidato deverá transcrever suas respostas para o cartão-resposta utilizando caneta esferográfica feita de material transparente, de tinta preta ou azul. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.

7.4 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta, pela verificação da correspondência do seu caderno de prova com o cartão-resposta e pela transcrição correta dos números correspondentes às respostas corretas.

7.5 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questões objetivas que contenha(m):

a) A questão cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b) A questão que contenha emenda(s) e ou rasura(s), ainda que legível (eis);

c) A questão que contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d) A questão que não estiver assinalada no cartão-resposta.

e) A questão cuja resposta for preenchida fora das especificações contidas no cartão- resposta, ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.6 A Prova escrita com questões objetivas será avaliada de 0,0000 a 10,0000.

7.7 As questões objetivas de múltipla escolha terão o valor de 0,25 (vinte e cinco centésimos) cada uma delas.

7.8 A Nota da Prova Escrita Objetiva (NPEO) será calculada com o emprego da seguinte fórmula:

NPEO = (NACG + NACE) / 40

Sendo:

NPEO = Nota da Prova Escrita Objetiva;

NACG = Número de Acertos de Conhecimentos Gerais;

NACE = Número de Acertos de Conhecimentos Específicos.

7.9 O candidato, ao encerrar a prova entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas.

7.10 Serão considerado aprovados na prova escrita objetiva unicamente os candidatos que acertarem pelo menos 5 (cinco) questões de conhecimentos gerais e 5 (cinco) questões de conhecimentos específicos.

8 NORMAS DE SEGURANÇA DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

8.1 A FEPESE poderá, por motivos técnicos ou de força maior, retardar o início da prova escrita objetiva.

8.2 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação. É obrigatório ainda o porte do Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, com a devida autenticação bancária.

8.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

8.3.1 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

8.3.2 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

8.3.3 A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

8.4 Em face de eventual divergência a FEPESE poderá exigir a apresentação do Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, com a devida autenticação bancária.

8.5 Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado previamente para o seu início, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

8.6 Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais:

a) Canetas esferográficas feitas com material transparente com tinta das cores azul ou preta;

b) Documento de identificação;

c) Comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição guardado no bolso

d) Caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

8.7 Caso o candidato porte dinheiro poderá manter no bolso a sua carteira unicamente COM seus documentos de identificação e dinheiro, não podendo conter qualquer outro papel, impresso, texto ou anotação.

8.8 É vedada, durante a realização de qualquer uma das provas, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico. Também é proibida a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés.

8.8.1 Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

8.8.2 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

8.9 Não será permitida a entrada no edifício onde se realizarem as provas de candidato com qualquer tipo de armamento.

8.10 É vedado ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal.

8.11 A FEPESE poderá, por medida de segurança, submeter os candidatos a revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como exigir a sua identificação datiloscópica.

8.12 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova escrita, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

9 DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 A Prova de Títulos para todos os cargos constará da avaliação dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação na área da educação, em nível de Especialização, de Mestrado e de Doutorado dos candidatos, na área de formação específica para a qual o candidato se inscreveu ou em Educação, entregues no período de inscrição.

9.2 Os títulos apresentados receberão pontuação unitária, conforme a seguinte tabela:

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO

1

Diploma ou certificado de curso de Pós- Graduação, em nível de especialização.

0,50 (cinco décimos)

2

Diploma ou certificado de curso de Pós-Graduação, em nível de Mestrado.

0,70 (sete décimos)

3

Diploma ou certificado de curso de Doutorado.

1,0 (um ponto)

9.3 Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, cópia xerográfica do Diploma ou Certificado, na sede da FEPESE, nos dias úteis no período de 20 de setembro a 08 de outubro de 2010 das 08h às 18h, e no dia 11 de outubro de 2010, das 8h às 16h, no seguinte endereço: FEPESE - Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade - Florianópolis, SC. Telefone (48) 3953-1032.

9.3.1 Será considerada formação na área da educação os cursos relativos aos temas relacionados na área da Educação na Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação. A referida tabela está transcrita no Anexo IV deste edital.

9.3.2 Não serão aceitos títulos encaminhados por qualquer outro meio a não ser o descrito neste edital.

9.4 O diploma, ou certificado obtido no exterior só será avaliado se o curso for reconhecido pelo MEC e validado por instituição federal de ensino superior.

9.5 O diploma ou certificado de conclusão de curso expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

9.6 A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na Prova de Títulos implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.

9.7 A nota expressa na tabela acima do item 9.2 será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico.

9.8 Não poderão ser apresentados para a Prova de Títulos os títulos que se constituírem qualificação para o cargo no qual o candidato se inscreveu. Por exemplo, não pode apresentar título de pós-graduação lato sensu o candidato cujo cargo exigir este título como condição para inscrição.

9.9 Somente serão atribuídas notas à Prova de Títulos dos candidatos que participarem, nos termos deste edital, na(s) etapa(s) anterior(es).

9.10 A FEPESE publicará, no endereço eletrônico do Processo Seletivo: http://educapmf.fepese.org.br, o RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES, a partir das 16 horas do dia 14 de novembro de 2010.

9.11 Os candidatos que encontrarem qualquer divergência no resultado preliminar, quer seja quanto a não inclusão do seu nome ou avaliação discordante com as normas editalícias, deverão, ingressar no endereço eletrônico: http://educapmf.fepese.org.br com pedido de reconsideração do resultado preliminar da Prova de Títulos.

9.12 Para ingressar com o pedido a que se refere o item 9.11 o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do Processo Seletivo http://educapmf.fepese.org.br clicar no link pedido de reconsideração da avaliação da prova de títulos, digitar e enviar o seu pedido on line.

9.13 Provido o requerimento, o número de pontos atribuídos será alterado.

9.14 As respostas aos requerimentos serão publicadas no endereço eletrônico do Processo Seletivo, devendo o candidato, para ter acesso ao despacho, clicar no link REQUERIMENTOS DIVERSOS e digitar o número da sua inscrição e CPF, a partir das 16 horas do dia 06 de dezembro de 2010.

9.15 O resultado preliminar da Prova de Títulos não se constituí a nota da prova de títulos. 9.16 A cópia do título entregue para efeito de avaliação não será devolvida.

10 OS RECURSOS

10.1 Caberão recursos do indeferimento das inscrições, formulação das provas escritas e gabarito provisório, resultado preliminar da Prova de Títulos e do Resultado final do Processo Seletivo.

10.2 Os recursos só poderão ser interpostos nos prazos abaixo relacionados:

a) Recurso quanto à homologação das inscrições: Das 8 horas do dia 28 de outubro às 18 horas do dia 29 de outubro de 2010;

b) Recurso quanto a formulação das provas escritas e gabarito provisório: Das 8 horas do dia 16 novembro às 18 horas do dia 17 de novembro de 2010;

c) Pedido de Reconsideração do resultado preliminar da Prova de Títulos: Das 8 horas do dia 16 de novembro às 18 horas do dia 17 de novembro de 2010;

d) Recurso quanto ao resultado final: Das 8 horas do dia 14 de dezembro às 18 horas do dia 15 de dezembro de 2010.

10.3 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico do Processo Seletivo http://educapmf.fepese.org.br e clicar no link RECURSOS;

b) Preencher on line atentamente, com clareza e argumentos consistentes, o formulário de recurso e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas.

10.4 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico do Processo Seletivo. Para tomar conhecimento o candidato deverá clicar no link "Recursos e Requerimentos" e informar o seu número de inscrição e CPF

10.5 No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

10.6 No caso de anulação de qualquer questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos que a responderam.

10.7 Em caso de retificação do gabarito ou erro material constado em nota ou resultado, a nota e ou classificação dos candidatos poderão ser alteradas para maior ou menor.

10.8 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora, é irrecorrível na esfera administrativa.

10.9 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

10.10 As normas para interposição do pedido de reconsideração do resultado preliminar da Prova de Títulos encontram-se nos itens 9.11 e 9.12.

10.11 Os recursos intempestivos não serão reconhecidos e os inconsistentes não providos.

11 CÁLCULO DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A média final será calculada com base na seguinte fórmula:

MF = NPEO + PT

Sendo:

MF = Média Final;

NPEO = Nota da Prova escrita com questões objetivas;

PT= Prova de Títulos.

11.2 Os candidatos serão classificados na respectiva área/disciplina de inscrição, em ordem decrescente da média obtida, expressa com 3 (três) decimais, obedecendo a ordem de preferência por formação, conforme segue:

a) Licenciatura Plena;

b) Licenciatura Curta;

c) Ensino Médio e/ou Estudante da 5ª fase em diante.

11.3 Ocorrendo empate, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

11.4 Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver a maior nota na prova escrita de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver a maior nota na prova escrita de Conhecimentos Gerais;

c) obtiver a maior pontuação na prova de Títulos;

d) tiver a maior idade.

12 A ESCOLHA DE VAGAS

12.1 As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação por área/disciplina.

12.2 A escolha de vagas deverá ser feita pessoalmente ou através de procuração específica, mediante comprovação da formação mínima exigida para a área/disciplina.

12.2.1 O candidato que não comprovar a formação mínima exigida para a área/disciplina, na data da admissão, irá automaticamente para o final da classificação e não poderá ser admitido.

12.3 O candidato que não se apresentar no local, data e horário estabelecidos para os quatro primeiros processos de escolhas de vagas presenciais, definidos nos itens 12.5, 12.6, 12.7 e 12.8, irá automaticamente para o final da classificação.

12.4 No dia da escolha de vagas o candidato poderá efetivar sua inscrição no benefício do vale-transporte desde que comprove residir a mais de um quilômetro e meio do seu local de trabalho.

12.4.1 Para a comprovação do endereço residencial o candidato deverá apresentar cópia atual de conta de água, luz, telefone fixo ou contrato de aluguel em seu nome. Se o comprovante não estiver em nome do candidato, além da cópia do comprovante deverá anexar uma declaração e documento de identidade do titular da conta, de que o candidato reside naquele endereço.

12.5 O primeiro processo de escolha de vagas dar-se-á entre os dias 27 de Janeiro e 01 de fevereiro de 2011, em local e horário a ser divulgado juntamente com o resultado final.

12.6 O segundo processo de escolha de vagas dar-se-á nos dias 14 e 15 de Fevereiro de 2011, em local e horário a ser divulgado durante a realização do primeiro processo de escolha de vagas.

12.7 O terceiro processo de escolha de vagas dar-se-á no dia 21 de Fevereiro de 2011, em local e horário a ser divulgado durante a realização do segundo processo de escolha de vagas.

12.8 O quarto processo de escolha de vagas dar-se-á no dia 25 de Fevereiro de 2011, em local e horário a ser divulgado durante a realização do terceiro processo de escolha de vagas.

12.9 Após o quarto processo de escolha de vagas, a chamada será realizada por telefone pela Gerência de Articulação de Pessoal da Diretoria de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação, Rua Conselheiro Mafra nº 656, Edifício Aldo Beck, Sala 402, Centro, Florianópolis.

12.9.1 Em caso de alteração de telefone informado na inscrição, o candidato deverá solicitar a atualização do mesmo à Gerência de Articulação de Pessoal da Diretoria de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação, através dos telefones (48) 3251.6111, 3251.6112 ou 3251.6113, ou e-mail professorsubstituto@pmf.sc.gov.br, indicando seu cargo, número de inscrição, número da identidade e CPF, fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo objeto deste Edital.

12.9.2 Não consolidando o contato com o candidato a Gerência de Articulação de Pessoal da Diretoria de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação continuará a chamada, oferecendo as vagas existentes ao candidato subseqüente. A partir da 3ª ligação sem retorno do candidato, o mesmo será considerado desistente e irá para o final de classificação.

12.10 Na escolha de vagas, o candidato poderá subscrever requerimento, mencionando o interesse por outra(s) vaga(a), carga(s) horária(s) e/ou turno(s), que não seja(m) a(s) oferecida(s) naquele momento, ficando no aguardo da possibilidade do requerido.

12.10.1 Nos casos de ausência para tratamento de saúde e nojo, os candidatos poderão ser incluídos no requerimento, desde que apresentem a justificativa no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após realizada a escolha de vagas, à Gerência de Articulação de Pessoal da Diretoria de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Conselheiro Mafra nº 656, Edifício Aldo Beck, Sala 402, Centro, Florianópolis.

12.11 O candidato poderá assumir até 1 (uma) vaga por turno e no máximo 40 (quarenta) horas semanais, desde que não haja incompatibilidade de horários.

12.11.1 Nos casos de vaga com dois turnos, o candidato poderá assumir mais de 1 (uma) vaga por turno e no máximo 40 (quarenta) horas semanais, desde que não haja incompatibilidade de horários.

12.11.2 Não será autorizada a redução da ornada de trabalho da vaga após a escolha da mesma.

12.11.3 Depois de efetivada a escolha de vagas não será permitido ao candidato trocá-la, salvo nos seguintes casos:

a) abertura de vaga no mesmo cargo/área/disciplina que possibilite a ampliação da jornada de trabalho na mesma unidade educativa, mediante parecer favorável das chefias imediatas;

b) interesse da administração em decorrência da proposta de ensino, projetos e convênios, mediante parecer favorável das chefias imediatas.

12.12 O candidato, após escolher vaga e de posse do encaminhamento da Gerência de Articulação de Pessoal da Diretoria de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação, deverá apresentar-se em até 24 (vinte e quatro) horas, ao diretor da unidade educativa onde irá atuar, exceto após o primeiro processo de escolha de vagas, cuja apresentação deverá ser no dia 10 de Fevereiro de 2011.

12.13 O candidato que escolheu vaga e não assumiu no tempo previsto no item anterior será considerado desistente e irá para o final da classificação.

12.14 Para admissão, os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados pela Gerência de Desenvolvimento do Servidor da Secretaria Municipal da Administração e Previdência, incluindo atestado médico mencionando que apresenta condições físicas e mentais para o exercício do cargo proposto ou atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, bem como comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de início do contrato.

12.14.1 O candidato com antecedentes de avaliação pericial pelo INSS e gozo de auxílio doença nos últimos dois anos, estará sujeito, além da apresentação do atestado do item anterior, à avaliação médica pericial pela Gerência de Perícia Médica da Secretaria Municipal da Administração e Previdência.

12.15 Em não havendo vaga em alguma área/disciplina relacionada, quando das quatro primeiras chamadas, a Gerência de Articulação de Pessoal da Diretoria de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação procederá a chamada no decorrer do ano letivo, na medida da existência de vaga.

12.16 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Florianópolis. A admissão é de competência do Secretário Municipal de Educação, dentro do interesse e conveniência da Administração, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas no item 2.1 deste Edital.

12.17 O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal da Administração e Previdência.

13 O FORO JUDICIAL

13.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o processo seletivo e que trata este edital é de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina.

14 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

14.1 Fica delegada competência à FEPESE para:

a) divulgar o processo seletivo na Internet;

b) receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

c) deferir e indeferir as inscrições;

d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas e de títulos;

e) julgar os recursos previstos no item 10 deste edital;

f) prestar informações sobre o processo seletivo, no período de realização do mesmo;

g) definir normas para aplicação das provas;

h) divulgar o resultados das provas.

15 DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Os efeitos legais do processo de seleção entrarão em vigência em 10 de Fevereiro de 2011, encerrando-se no dia anterior ao início das atividades do ano letivo do ano de 2012.

15.2 O candidato que se ausentar da unidade educativa pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas, sem apresentar justificativa para a chefia imediata, terá sua portaria cancelada, será considerado desistente e irá para o final da classificação.

15.3 O candidato que apresentar incompatibilidade de horários, por ter escolhido mais de uma vaga ou ter outro vínculo empregatício, terá sua portaria cancelada.

15.4 De acordo com a Portaria nº 021/10 do Secretário Municipal de Educação, que normatiza a avaliação de desempenho dos servidores admitidos em caráter temporário, será avaliado o servidor que estiver atuando na unidade educativa por período igual ou superior a trinta dias, sendo no mínimo, uma avaliação realizada por ano letivo.

15.4.1 O candidato que venha a não corresponder ao proposto pela unidade educativa onde atua terá sua portaria cancelada, mediante parecer da Comissão Geral de Avaliação de Desempenho, instituída pela Secretaria Municipal de Educação.

15.5 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver, em qualquer fase, avaliação de desempenho igual a NA (Não Atende) na Rede Municipal de Ensino de Florianópolis, a partir do ano letivo de 2007.

15.5.1 O candidato que tiver sua portaria cancelada não poderá optar por outra vaga durante o período descrito no item 15.1 deste Edital.

15.6 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

c) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

d) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

e) recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos;

f) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

g) faltar ou chegar com atraso a qualquer dos eventos previstos no presente edital.

15.7 É vedada a inscrição neste processo seletivo de quaisquer membros da Comissão do processo seletivo, tanto da Prefeitura Municipal de Florianópolis como da FEPESE.

15.8 Os casos não previstos, no que tange à realização deste processo seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, pela FEPESE e pela Prefeitura Municipal de Florianópolis.

Florianópolis, 16 de setembro de 2010.

RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ
Secretário Municipal de Educação

CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL
Secretário Municipal da Administração e Previdência

ANEXO I - CRONOGRAMA

ITEM

ATIVIDADES

DATA INICIAL

DATA FINAL

01

Publicação do Edital

 

17/09/10

02

Período de Inscrição

20/09/10

11/10/10

03

Convocação das Pessoas com deficiência para exame

18/10/10

18/10/10

04

Homologação das Inscrições

27/10/10

27/10/10

05

Recurso à homologação das inscrições

28/10/10

29/10/10

06

Divulgação do Local das Provas e Resultado dos Recursos

08/11/10

08/11/10

07

Data da Prova

14/11/10

14/11/10

08

Gabarito Provisório e Pontuação da Prova e Títulos

14/11/10

14/11/10

09

Recurso do Gabarito Provisório e Prova e Títulos

16/11/10

17/11/10

10

Divulgação dos Recursos e do Gabarito Definitivo

06/12/10

06/12/10

11

Resultado Final

13/12/10

13/12/10

12

Recurso do Resultado Final

14/12/10

15/12/10

13

Homologação do Resultado Final e Escolha de Vagas

21/12/10

21/12/10

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

AUXILIAR DE ENSINO DE ATIVIDADES DE CIÊNCIAS: auxiliar o professor e assumir a docência na ausência do mesmo, utilizando o espaço de aprendizagem da sala de ciências e desenvolvendo atividades relativas à ciências e temas transversais do currículo; organizar o ambiente da sala de ciências, auxiliando no desenvolvimento das atividades pedagógicas, projetos de educação ambiental e outras atividades afins na unidade educativa; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes, estabelecendo relações entre teoria e prática nas atividades pedagógicas; desenvolver atividades de acordo com a proposta curricular e organização da unidade educativa; auxiliar a equipe pedagógica e direção na organização de questões administrativas/pedagógicas.

AUXILIAR DE ENSINO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL: auxiliar o aluno com deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento na locomoção, alimentação, higiene, atividades pedagógicas motoras, comunicação alternativa, interação deste aluno com os demais segmentos da unidade educativa e demais atribuições afins.

AUXILIAR DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL: assumir a docência na ausência do professor; auxiliar o professor na ausência do auxiliar de sala e/ou quando solicitado; auxiliar a equipe pedagógica e direção na organização de questões administrativas/pedagógicas; comprometer-se com práticas educativas/pedagógicas que atendam as demandas surgidas no cotidiano e vinculadas ao projeto político pedagógico da unidade educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com as crianças, famílias e os demais profissionais.

AUXILIAR DE ENSINO DE ENSINO FUNDAMENTAL: auxiliar o professor e assumir a docência na ausência do mesmo; auxiliar a equipe pedagógica e direção na organização de questões administrativas/pedagógicas; comprometer-se com práticas educativas/pedagógicas que atendam as demandas surgidas no cotidiano da unidade educativa; seguir o proposto pela Unidade Educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes; desenvolver atividades de acordo com a organização da Unidade Educativa e as diretrizes curriculares em vigor; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais.

AUXILIAR DE ENSINO DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS: tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais para o português e vice-versa em quaisquer modalidades que se apresentar (oral ou escrita); comprometer-se com práticas educativas/pedagógicas que atendam as demandas surgidas no cotidiano da unidade educativa; seguir o proposto pela Unidade Educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes; desenvolver atividades de acordo com a organização da Unidade Educativa e as diretrizes curriculares em vigor.

AUXILIAR DE ENSINO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL: auxiliar o professor e assumir a docência na ausência do mesmo, utilizando o espaço da sala informatizada; promover o uso pedagógico das diversas mídias eletrônicas na Rede Municipal de Ensino; auxiliar a equipe pedagógica e direção na organização de questões administrativas/pedagógicas; comprometer-se com práticas educativas/pedagógicas que atendam as demandas surgidas no cotidiano da unidade educativa; seguir o proposto pela Unidade Educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes; desenvolver atividades de acordo com a organização da Unidade Educativa e as diretrizes curriculares em vigor.

PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS, ARTES MÚSICA, ARTES PLÁSTICAS, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPANHOL, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS e PORTUGUÊS E INGLÊS: seguir o proposto pela unidade educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes; desenvolver atividades de acordo com as diretrizes curriculares em vigor e a organização da Unidade Educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa.

PROFESSOR DE DANÇA: desenvolver atividades de conscientização corporal através de aulas de dança, vídeos, estudos de estilos de dança, fomento ao trabalho de cooperação, improvisação, criatividade, brinquedos cantados, desenvolvimento de coreografias educativas e sócio-integradoras em turno e contraturno da escola regular, alicerçadas nas diretrizes curriculares e no currículo/proposta pedagógica da unidade educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL: atuação no Atendimento Educacional Especializado para as deficiências, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação, produção de materiais e acompanhamento do uso destes e de outros recursos para alunos com deficiência na sala de aula do ensino regular, orientação às famílias e aos professores; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: ter domínio de atividades de registro, planejamento e avaliação necessárias a organização do trabalho na unidade educativa; viabilizar ações que garantam os direitos da criança na unidade educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com as crianças, famílias e os demais profissionais; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa; desenvolver atividades que estejam de acordo com o projeto político pedagógico da unidade educativa.

PROFESSOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS: oferecer a atuação no Atendimento Educacional Especializado no que se refere ao ensino em e de Língua Brasileira de Sinais para os educandos surdos, produção de materiais, e cursos de LIBRAS para a comunidade educativa em geral; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa.

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL: seguir o proposto pela unidade educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes, associando teoria e prática nas atividades pedagógicas; desenvolver atividades de acordo com as diretrizes curriculares em vigor e a organização da unidade educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa.

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. PROVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS

Conteúdo Programático: Aprendizagem e desenvolvimento humano; O direito à educação e a função social da escola pública contemporânea; Legislação educacional e políticas educacionais; Ética e sociedade educacional; O projeto político pedagógico; Mídia, educação e tecnologias; Avaliação educacional; Currículo, educação e as relações étnico-raciais; Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; Participação social do jovem e adulto na sociedade contemporânea; Educação ambiental; Concepções pedagógicas no Brasil; Currículo, concepção e matrizes de referências, conhecimento e cultura. Compreensão e interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Semântica: significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação Oficial.

2. PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE ENSINO DE ATIVIDADES DE CIÊNCIAS

Conteúdo programático: Articulação pedagógica relacionada ao ensino de ciências na educação básica (ensino infantil e fundamental); O ensino de ciências no contexto atual; A atividade de laboratório e de campo no contexto da educação fundamental; Metodologias do ensino de ciências (aulas práticas, experimentais, projetos de pesquisas, saídas de estudos, outras relacionadas); A educação ambiental e o aquecimento global no contexto atual: fundamentos e metodologias; Agenda 21: Sustentabilidade, Desenvolvimento Sustentável e Acessibilidade da informação científica; Interdisciplinaridade: princípios e práticas; Educação integral Integrada; Protagonismo juvenil e os coletivos jovens.

AUXILIAR DE ENSINO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Conteúdo Programático: Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; Legislação Educacional; A caminhada legislativa na Educação Especial e a legislação vigente; Inclusão escolar de alunos com deficiência; A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Tecnologia Assistiva e suas Modalidades, com ênfase na Comunicação Alternativa.

AUXILIAR DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Conteúdo Programático: Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social e a função da educação infantil; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; O brincar no espaço educativo; O papel do profissional da educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: educar e cuidar; dimensões humanas; A criança como sujeito de direitos; relação creche-família; As instituições de educação infantil como espaço de conhecimento e produção das culturas infantis; A brincadeira, as interações e as diferentes linguagens como eixos norteadores do trabalho educativo-pedagógico; Desenvolvimento Infantil.

AUXILIAR DE ENSINO DE ENSINO FUNDAMENTAL

PROFESSOR DE ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Conteúdo Programático: Sistema de escrita alfabético-ortográfica: compreensão e valorização da cultura escrita, apropriação do sistema de escrita, leitura, produção de textos escritos, desenvolvimento da oralidade; Conceitos: língua e ensino da língua, alfabetização, letramento; A infância e sua singularidade na educação básica; Articulação dos conceitos: infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem; Avaliação do/no processo de alfabetização e letramento; Gêneros textuais orais e escritos; Conceitos fundamentais do ensino de gramática: movimento, tempo, cultura, fontes históricas, espaços, paisagem, sociedade, trabalho, natureza e representação, ambiente, relação entre ser humano e ambiente; Os campos conceituais da Matemática: numéricos, algébricos, geométricos e tratamento da informação; Educandos e educadores: seus direitos e o currículo; Temas transversais e formação de valores; Educação inclusiva e sucesso escolar; Diálogo entre ensinar e aprender; A ludicidade no processo educativo; Resolução de problemas; Educação integral.

AUXILIAR DE ENSINO DE LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS)

Conteúdo Programático: Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; A função do intérprete escolar da Língua Brasileira de Sinais; Legislação Educacional; A caminhada legislativa na educação especial e a legislação vigente; Inclusão escolar de alunos surdos; A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; Legislação da Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos.

AUXILIAR DE ENSINO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL

Conteúdo Programático: A língua e o envolvimento da mídia; Desenvolvimento humano e Tecnologia; Educação, Tecnologia e Sociedade; Sociedade do conhecimento; Tecnologias na educação; Mídia/Tecnologia/Educação e Cidadania; Aprendizagem em ambiente digital; Tecnologia e políticas públicas de Educação; Programa Nacional de Tecnologia Educacional (ProInfo e ProInfo Integrado);

PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS

Conteúdo Programático: O ensino de teatro no contexto atual; Processo de construção do conhecimento em teatro - interações com texto, o espaço, o contexto e os personagens; Artes, história e cultura afro-brasileira, africana e indígena; Pedagogias teatrais: contexto e gênese; O teatro na educação: fundamentos; As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos.

PROFESSOR DE ARTES PLÁSTICAS

Conteúdo Programático: História da Arte; A Arte-Educação no Brasil; Diversidade cultural no ensino das Artes Visuais; As abordagens metodológicas no ensino das Artes Visuais; O uso das imagens no ensino das Artes Visuais; Avaliação em artes visuais; Cultura afro-brasileira, africana e indígena. Reflexo das artes na cultura contemporânea; A estética sobre a reação dos sujeitos; As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos.

PROFESSOR DE ARTES MÚSICA

Conteúdo Programático: A educação musical no contexto atual; O ensino de música na educação básica; Pressupostos metodológicos do ensino de música; A avaliação em educação musical. Música e sociedade; A diversidade cultural no ensino de música; Etnomusicologia; História da música: da antiguidade aos tempos atuais. As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Conteúdo Programático: Concepção de Ciências e Ensino de Ciências; Práticas pedagógicas para o Ensino de Ciências; Alfabetismo e novo conceito no ensino de ciências; Avaliação no Ensino de Ciências; História do Ensino de Ciências no Brasil; Ciências como produção humana; Conceitos específicos da área: ecossistema; sustentabilidade; biodiversidade; natureza/ambiente/ecologia; tecnologia/nanotecnologia/biotecnologia; A ciência e a ferramenta das mídias tecnológicas; Noções de legislação ambiental; Princípios de educação ambiental; Questões ambientais atuais (aquecimento global, água, efeito estufa, resíduos sólidos); As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos.

PROFESSOR DE DANÇA

Conteúdo Programático: História da dança; O ensino da dança no contexto escolar; A corporeidade enquanto construção social; Dança e movimento; A dimensão estética da dança; Dança, cultura e sociedade; Dança, diversidade cultural e relações étnico-raciais na dança; Pressupostos metodológicos e atividades para o ensino da dança. Educação integral Integrada na formação do sujeito.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Conteúdo Programático: Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; O Atendimento Educacional Especializado; Legislação Educacional; A caminhada legislativa na educação especial e a legislação vigente; Tecnologia Assistiva e suas Modalidades; Desenho Universal.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conteúdo Programático: A História da Educação Física; Função Social da Educação Física; Desenvolvimento Infantil e movimento humano; Atividades metodológicas para o ensino da Educação Física; Atividades de educação física, teoria e prática, na Educação Básica.

PROFESSOR DE ESPANHOL

Conteúdo Programático: Concepções de linguagem; A língua como forma de interação; Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita e ensino; Fala, leitura, escrita e ensino; Leitura e produção textual; Metodologias e abordagens do ensino da Língua Espanhola no Brasil; O ensino das habilidades: ler, falar, ouvir e escrever. As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Conteúdo Programático: A história do pensamento geográfico; O ensino de Geografia; Os conceitos da geografia; Didática e metodologia de Geografia; O ensino de Geografia e a Cartografia; Objeto de ensino da Geografia; Diretrizes curriculares para o ensino de Geografia. As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Conteúdo Programático: História; Ensino de História; Correntes historiográficas; Fontes históricas; Tempo histórico; Conceitos históricos; Historia e cultura afro-brasileira e indígena; Diretrizes curriculares para o ensino de História. As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos.

PROFESSOR DE INGLÊS

Conteúdo Programático: Concepções de linguagem; A língua como forma de interação; Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita e ensino; Fala, leitura, escrita e ensino; Leitura e produção textual; Metodologias e abordagens do ensino da Língua Inglesa no Brasil; O ensino das habilidades: ler, falar, ouvir e escrever. As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos.

PROFESSOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS)

Conteúdo Programático: Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; O Atendimento Educacional para pessoas com surdez; Legislação Educacional; A caminhada legislativa na educação especial e a legislação vigente; Inclusão escolar de alunos surdos; A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Língua Brasileira de Sinais; As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Conteúdo Programático: Aprender e ensinar Matemática no ensino fundamental; O professor e o saber matemático; Aluno e o saber matemático; As relações professor-aluno e aluno-aluno; A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática; Avaliação em Matemática; Jogos nas aulas de Matemática; O papel do lúdico no ensino da Matemática. As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Conteúdo Programático: As relações pragmáticas da oralidade no ensino.Práticas sociais da leitura e da escrita no ensino. Articulação do ler e escrever nas diversas áreas do conhecimento. Gêneros textuais e gêneros discursivos, orais e escritos: proposição (competência) temática; configuração (estilo) lingüística; estrutura lingüística. Sintaxe lingüística. Semântica e pragmática dos gêneros da cultura letrada. A língua como forma de comunicação e interação. A práxis de ensinar e aprender leitura e escrita. Literatura. História literária e cultura afro-brasileira. As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS e INGLÊS

Conteúdo Programático: Concepções de linguagem; A língua como forma de interação; Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita e ensino; Fala, leitura, escrita e ensino; Leitura e produção textual; Metodologias e abordagens do ensino da Língua Inglesa no Brasil; O ensino das habilidades: ler, falar, ouvir e escrever. As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos.

ANEXO IV - TABELA DE ÁREAS DE CONHECIMENTO

EDUCAÇÃO

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO

HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO

SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO

ANTROPOLOGIA EDUCACIONAL

ECONOMIA DA EDUCAÇÃO

PSICOLOGIA EDUCACIONAL

ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL

ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS EDUCACIONAIS

ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES EDUCATIVAS

PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL

POLÍTICA EDUCACIONAL

PLANEJAMENTO EDUCACIONAL

AVAL. DE SISTEMAS, INST. PLANOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS

ENSINO-APRENDIZAGEM

TEORIAS DA INSTRUÇÃO

MÉTODOS E TÉCNICAS DE ENSINO

TECNOLOGIA EDUCACIONAL

AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

CURRÍCULO

TEORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E DESENV. CURRICULAR

CURRÍCULOS ESPECÍFICOS PARA NÍVEIS E TIPOS DE EDUCAÇÃO

ORIENTAÇÃO E ACONSELHAMENTO

ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

ORIENTAÇÃO VOCACIONAL

TÓPICOS ESPECÍFICOS DE EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO DE ADULTOS

EDUCAÇÃO PERMANENTE

EDUCAÇÃO RURAL

EDUCAÇÃO EM PERIFERIAS URBANAS

EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

ENSINO PROFISSIONALIZANTE

Fonte: www.capes.gov.br/avaliacao/tabela-de-areas-de-conhecimento