Prefeitura de Flores da Cunha - RS

Notícia:   Prefeitura de Flores da Cunha - RS abre vagas para três Secretarias

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES DA CUNHA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2011

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2011

Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 003/2011 para contratação em caráter emergencial e temporário.

ERNANI HEBERLE, Prefeito Municipal de Flores da Cunha, RS, no uso de suas atribuições legais, atendendo excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, art. 108, inciso III, alínea "a", da Lei Orgânica Municipal, art. 319, inciso III, da Lei Municipal n°1.493/1991 regulamentado pela Lei Municipal nº 2.581/2007, TORNÁ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2011, destinado ao preenchimento de vagas em caráter emergencial e temporário, para os cargos de: Professor Área I - 1° ao 5° ano, Professor Área II - Ciências, Professor Área II - Educação Artística, Professor Área II - Língua Inglesa, Professor Área II - História, Professor Área II - Matemática, Professor Área II - Educação Física, Professor Área II - Geografia, Professor Área II - Língua Portuguesa, Auxiliar de Serviços Complementares/Servente, Médico Clínico Geral e Arquiteto, para atuarem junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente e Trânsito; Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Secretaria Municipal da Saúde. O Processo Seletivo Simplificado nº 003/2011, reger-se-á pelo Decreto Executivo nº 4.109, de 11 de fevereiro de 2011 e demais instruções contidas neste edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 05 (cinco) servidores efetivos, designados através da Portaria n° 18.065, de 11 de outubro de 2011.

1.1.1. As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2011, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3. O Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2011, será publicado na imprensa local, divulgado no site oficial do Município, bem como afixado no quadro mural da Prefeitura.

1.4. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no quadro mural da Prefeitura e divulgado no site oficial do Município.

1.5. Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.5.1. Os prazos somente começam a correr em dias úteis.

1.5.2. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

1.6. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em:

a) análise de currículos dos candidatos para os cargos objeto do presente Edital, quais sejam:

Professor Área I - 1° ao 5° ano, Professor Área II - Ciências, Professor Área II - Educação Artística, Professor Área II - Língua Inglesa, Professor Área II - História, Professor Área II - Matemática, Professor Área II - Educação Física, Professor Área II - Geografia, Professor Área II - Língua Portuguesa, Auxiliar de Serviços Complementares/Servente, Médico Clínico Geral e Arquiteto.

1.7. As contratações temporárias serão pelo prazo máximo de até 180 (cento e oitenta dias) e serão regidas pelo regime administrativo.

1.8. As remunerações mensais estabelecidas para cada cargo, respectivas cargas horárias, são as seguintes:

Quant. vagas

Função

Carga horária

Padrão

Vencimento R$

Cadastro de reserva.

Professor Área I - 1º ao 5º ano

20 horas/semanais

-

Nível 1 = 877,60

Nível 4 = 1.316,39

Nível 5 = 1.404,15

Cadastro de reserva.

Professor Área II - Geografia

20 horas/semanais

-

Nível 4 = 1.316,39

Nível 5 = 1.404,15

Cadastro de reserva.Professor Área II - Matemática20 horas/semanais-Nível 4 = 1.316,39

Nível 5 = 1.404,15

Cadastro de reserva.Professor Área II - Língua Inglesa20 horas/semanais-Nível 4 = 1.316,39

-Nível 5 = 1.404,15

Cadastro de reserva.Professor Área II - Língua Portuguesa20 horas/semanais-Nível 4 = 1.316,39

Nível 5 = 1.404,15

Cadastro de reserva. Professor Área II- Ciências20 horas/semanais-Nível 4 = 1.316,39

Nível 5 = 1.404,15

Cadastro de reserva.Professor Área II - Educação Artística20 horas/semanais-Nível 4 = 1.316,39

Nível 5 = 1.404,15

Cadastro de reserva.Professor Área II - História20 horas/semanais-Nível 4 = 1.316,39

Nível 5 = 1.404,15

Cadastro de reserva.Professor Área II - Educação Física20 horas/semanais-Nível 4 = 1.316,39

Nível 5 = 1.404,15

Cadastro de reserva.Auxiliar de Serviços Complementares / Servente44 horas/semanais2767,72
Cadastro de reserva.Médico Clínico Geral10 horas/semanais101.344,90
Cadastro de reserva.Arquiteto20 horas/semanais101.344,90

2. ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

2.1. As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

PROFESSORES - Área I e II.

Síntese dos deveres:

Orientar a aprendizagem do aluno; participar das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo ensino aprendizagem; contribuir para aprimorar a qualidade de ensino. Exemplo de atribuições: Planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano da escola; levantar e interpretar dados relativos à qualidade de sua classe; selecionar e organizar formas de execução de aprendizagem; estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a linha adotada pela escola; constatar necessidade e carência do aluno e propor seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional realizando tarefas solicitadas, identificando possibilidade e carência observadas; organizar atividades complementares para o aluno; organizar registros de observação do aluno; participar de reuniões, conselhos de classe, atividades civis e outras; manter registro das atividades de classe e deles prestarem contas quando solicitado; exercer a coordenação de área de estudo; integrar órgãos complementares da escola; manter um fluxo constante da comunicação com os pais dos alunos, visando a uma participação mútua da educação dos alunos; realizar outras tarefas afins.

ARQUITETO: Síntese dos deveres:

- Supervisão, coordenação e orientação teórica;

- Estudo, planejamento, projeto e especificação;

- Estudo de viabilidade técnico-econômica;

- Assistência, assessoria e consultoria;

- Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

- Desempenho de cargo ou função técnica;

- Ensino, pesquisa, análise, experimentação, extensão, ensaio e divulgação técnica;

- Elaboração de orçamento;

- Padronização, mensuração e controle de qualidade;

- Execução de obra e serviço técnico;

- Fiscalização de obra e serviço técnico;

- Produção técnica especializada;

- Condução de trabalho técnico;

- Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

- Execução de instalação, montagem e reparo;

- Operação e manutenção de equipamentos;

- Execução de desenho técnico;

- Outras atividades afins.

AUXILIAR DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES - SERVENTE:

Síntese dos deveres:

- Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos prédios públicos.

- Limpar pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias.

- Remover lixos e detritos.

- Lavar e encerar assoalhos.

- Fazer arrumações em locais de trabalho.

- Proceder à arrumação e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral.

- Preparar café, chá, outras bebidas e servi-las.

MÉDICO CLÍNICO GERAL: Síntese dos Deveres:

Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano.

Exemplos de Atribuições: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; crianças, adolescentes, adultos e idosos; realizar consultas e procedimentos na Unidade Sanitária e, quando necessário, no domicílio, realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva, fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências, encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento da Unidade Sanitária, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrareferência, realizar pequenas cirurgias ambulatórias, indicar internação hospitalar, solicitar exames complementares, executar outras tarefas afins.

2.2. Os deveres e proibições aplicadas aos contratados correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Flores da Cunha - Lei Municipal nº 1.493/1991, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

3. INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições serão recebidas no Setor de Pessoal, junto ao Centro Administrativo Municipal Ângelo Araldi, sito à Rua São José, nº 2.500, Bairro Centro em Flores da Cunha - RS, no período de 01 a 11 de novembro de 2011, nos seguintes horários:

Manhã: das 8h 30min às 11h30min

Tarde: das 13h30min às 17h

3.1.1. Não serão aceitas inscrições e documentos fora de prazo.

3.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3. As inscrições serão gratuitas.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1. PRÉ-REQUISITOS:

Função

Habilitação Mínima

Médico Clínico Geral

Curso Superior específico da função e registro no Conselho da categoria

Auxiliar de Serviços Complementares - servente

Ensino Fundamental incompleto

Arquiteto

Curso Superior específico da função e registro no Conselho da categoria

Professor Área I - 1º ao 5º ano (Ensino Fundamental)

Habilitação específica de Ensino Médio, na modalidade normal.

Professor Área II - 6º ano ao 9º ano ou 6ª série a 8ª série (Ensino Fundamental).

Habilitação específica em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena na disciplina que irá atuar.

4.2. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço, horários e prazos indicados no item 3.1, apresentando, dentro de um envelope lacrado, os documentos relacionados no item 4.4 do presente Edital.

4.3. Na parte externa do envelope deverá ser colada a ficha de inscrição devidamente preenchida, que será disponibilizada no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Flores da Cunha ou no site oficial do Município ( www.floresdacunha.rs.gov.br) devidamente preenchida e assinada.

4.4. DOCUMENTOS:

a) cópia de documento de identidade oficial com foto;

b) certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral (Fórum ou www.tre-rs.gov.br)

c) certificado de Dispensa Militar, (CDI) cópia;

d) currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 003/2011, acompanhado de cópia autenticada em cartório dos títulos (frente e verso quando for o caso) que comprovam as informações contidas no currículo;

e) cópia autenticada em cartório do comprovante de Tempo de Serviço na área a que estiver concorrendo no certame, podendo ser:

e.1) Certidão de Tempo de Serviço e/ou Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

e.2.) ou outro documento cuja Comissão julgue ter validade para comprovação;

Contrato de Trabalho vigente, acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente).

Obs.: documentos sujeitos a verificação quanto à origem.

f) cópia autenticada em cartório, dos certificados dos cursos, dos últimos cinco anos, com percentual de presença igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), contendo: timbre, data da expedição, assinatura do responsável, registro e carga horária expressa em horas da entidade promotora. Para fins de pontuação será considerado o total de horas do curso, independente do percentual de frequência que deverá ser de 75% a 100% de presenças.

g) cópia autenticada em cartório do Histórico Escolar e/ou Diploma de Conclusão de Curso ou Grau de Ensino.

4.5 Os documentos correspondentes à alínea "e", que não estiverem devidamente autenticados serão automaticamente desconsiderados.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no quadro mural da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município, no prazo de 01 (um) dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

Comissão, no prazo de 01 (um) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1. No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciado o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.2. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.3. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de 01 (um) dia, após a decisão dos recursos.

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1. O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital. O não encaminhamento conforme o modelo do anexo I, eliminará automaticamente o candidato.

6.2. Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 80 (oitenta) pontos.

6.3. A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

6.4. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.5. Nenhum título receberá dupla valoração.

6.6. A classificação dos candidatos ocorrerá em ordem crescente de classificação e será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de (0) zero a 80 (oitenta) pontos, conforme os seguintes critérios:

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Experiência prévia na área em que estiver concorrendo no certame

0,5 pontos por mês

26

Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 4h (quatro horas) e dos últimos 05(cinco) anos;

0,1 ponto/hora

24

Escolaridade superior ao mínimo exigido para a função:

xxxx

xxxx

Ensino Fundamental Completo

5

5

Ensino Médio Incompleto

10

10

Ensino Médio Completo

15

15

Curso superior (a nível de plena - licenciatura ou bacharelado)
Curso de pós-graduação (especialização, mestrado,doutorado)

20

30

20

30

6.6.1. A pontuação da escolaridade não será somada de um nível para outro. Será considerado somente a pontuação referente ao último nível de ensino que o candidato apresentar o comprovante.

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR:

7.1. No prazo de 03 (três) dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

7.2. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no quadro mural da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município, abrindo-se prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8. DOS RECURSOS:

8.1. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

8.1.1. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2. Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.3. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.1.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas dos currículos por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

a) Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;

b) tiver obtido a maior pontuação da prova de títulos referente a experiência específica da função;

c) Sorteio em ato público.

9.2. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

10.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

10.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

11.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, desde que haja esgotado a chamada dos candidatos em banca e aprovados em CONCURSO PÚBLICO, será convocado o 1º (primeiro) colocado do Processo Seletivo Simplificado para, que no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável por uma única vez por igual período, a critério da Administração, devendo comprovar o atendimento das seguintes condições:

a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

b) estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter idade mínima de 18 anos;

e) apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial de Saúde do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;

f) apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município;

g) não registrar antecedentes criminais, estando em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

h) entregar duas fotos 3x4, cópia do documento de identidade, do CPF, do PIS ou PASEP e comprovante de residência;

i) preencher os requisitos previstos para cada cargo, descritos no item 4.1 deste Edital;

j)apresentar a habilitação específica e atender aos pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo no qual se inscreveu;

k) não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e/ou Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal, art. 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

l) cargos de nível técnico e superior, apresentar declaração ou certidão de negativa de débito com o Conselho de Classe, no que couber.

10.2. A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

10.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

10.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

10.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

10.6. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão contratados somente nos casos em que os candidatos aprovados em concurso público, e que se encontram em banca, não manifestem interesse em assumir os cargos temporários.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para este fim a publicação do resultado final.

11.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços junto ao setor de Pessoal da Prefeitura Municipal.

11.3. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

11.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Gabinete do Prefeito Municipal de Flores da Cunha, aos vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil e onze.

ERNANI HEBERLE
Prefeito Municipal

ANEXO I

MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO

1.1 Nome completo: _________________________________________________________________

1.2 Filiação: ________________________________________________________________________

1.3 Nacionalidade: ___________________________________________________________________

1.4 Naturalidade: ____________________________________________________________________

1.5 Data de Nascimento: ______________________________________________________________

1.6 Estado Civil: _____________________________________________________________________

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

2.1. Carteira de Identidade e órgão expedidor: ______________________________________________

2.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF: ____________________________________________________

2.3 . Título de Eleitor ___________ Zona: ____________ Seção: _______________________________

2.4. Número do certificado de reservista: __________________________________________________

2.5. Endereço Residencial: _____________________________________________________________

2.6. Endereço Eletrônico: ______________________________________________________________

2.7. Telefone residencial e celular: ________________________________________________________

2.8. Outro endereço e telefone para contato ou recado: ________________________________________

3. ESCOLARIDADE:

3.1. ENSINO FUNDAMENTAL

Instituição de Ensino: __________________________________________________________________

Ano de conclusão: ____________________________________________________________________

3.2. ENSINO MÉDIO

Instituição de Ensino: __________________________________________________________________

Ano de conclusão: ____________________________________________________________________

3.3 GRADUAÇÃO:

Curso: _____________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: __________________________________________________________________

Ano de conclusão: ____________________________________________________________________

4.CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO:

Curso / área: ________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: __________________________________________________________________

Data de início: ______________________________ Data da conclusão: _________________________

Carga horária: _______________________________________________________________________

Curso / área: ________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: __________________________________________________________________

Data de início: ______________________________ Data da conclusão: _________________________

Carga horária: _______________________________________________________________________

Curso / área: ________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: __________________________________________________________________

Data de início: ______________________________ Data da conclusão: _________________________

Carga horária: _______________________________________________________________________

Curso / área: ________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: __________________________________________________________________

Data de início: ______________________________ Data da conclusão: _________________________

Carga horária: _______________________________________________________________________

Curso / área: ________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: __________________________________________________________________

Data de início: ______________________________ Data da conclusão: _________________________

Carga horária: _______________________________________________________________________

5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

Empresa: ___________________________________________________________________________

Função desempenhada: ________________________________________________________________

Data de admissão: ________________________________ Data da demissão: ____________________

Empresa: ___________________________________________________________________________

Função desempenhada: ________________________________________________________________

Data de admissão: ________________________________ Data da demissão: ____________________

Empresa: ___________________________________________________________________________

Função desempenhada: ________________________________________________________________

Data de admissão: ________________________________ Data da demissão: ____________________

Empresa: ___________________________________________________________________________

Função desempenhada: ________________________________________________________________

Data de admissão: ________________________________ Data da demissão: ____________________

Empresa: ___________________________________________________________________________

Função desempenhada: ________________________________________________________________

Data de admissão: ________________________________ Data da demissão: ____________________

6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Flores da Cunha, ______ de _________________________ de 2011.

________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

II - Análise de Currículos:

Abertura das Inscrições

8 dias (úteis)

01/11/2011 a 11/11/2011

Publicação dos Inscritos

1 dia

14/11/2011

Recurso da não homologação das inscrições

1 dia

16/11/2011

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

17/11/2011

Julgamento do Recurso pelo Prefeito

1 dia

18/11/2011

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

21/11/2011

Análise dos currículos / critério de desempate

3 dias

22/11/2011 a 24/11/2011

Publicação do resultado preliminar

1 dia

25/11/2011

Recurso

1 dia

28/11/2011

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

29/11/2011

Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate

1 dia

30/11/2011

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

01/12/2011

TOTAL

18 dias

-x‑

EXTRATO DE EDITAL

DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2011

ERNANI HEBERLE, Prefeito Municipal de Flores da Cunha, RS, no uso de suas atribuições legais, atendendo excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, art. 108, inciso III, alínea "a", da Lei Orgânica Municipal, art. 319, inciso III, da Lei Municipal n°1.493/1991 regulamentado pela Lei Municipal nº 2.581/2007, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2011, destinado ao preenchimento de vagas em caráter emergencial e temporário, para os cargos de: Professor Área I - 1° ao 5° ano, Professor Área II - Ciências, Professor Área II - Educação Artística, Professor Área II - Língua Inglesa, Professor Área II - História, Professor Área II - Matemática, Professor Área II - Educação Física, Professor Área II - Geografia, Professor Área II - Língua Portuguesa, Auxiliar de Serviços Complementares/Servente, Médico Clínico Geral e Arquiteto, para atuarem junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente e Trânsito; Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificado abaixo:

Quant. vagas

Função

Carga horária

Padrão

Vencimento R$

Cadastro de reserva.

Professor Área I - 1º ao 5º ano

20 horas/semanais

-

Nível 1 = 877,60

Nível 4 = 1.316,39

Nível 5 = 1.404,15

Cadastro de reserva.

Professor Área II - Geografia

20 horas/semanais

-

Nível 4 = 1.316,39

Nível 5 = 1.404,15

Cadastro de reserva.

Professor Área II - Matemática

20 horas/semanais

-

Nível 4 = 1.316,39

Nível 5 = 1.404,15

Cadastro de reserva.

Professor Área II - Língua Inglesa

20 horas/semanais

-

Nível 4 = 1.316,39

-Nível 5 = 1.404,15

Cadastro de reserva.

Professor Área II - Língua Portuguesa

20 horas/semanais

-

Nível 4 = 1.316,39

Nível 5 = 1.404,15

Cadastro de reserva.

Professor Área II- Ciências

20 horas/semanais

-

Nível 4 = 1.316,39

Nível 5 = 1.404,15

Cadastro de reserva.

Professor Área II - Educação Artística

20 horas/semanais

-

Nível 4 = 1.316,39

Nível 5 = 1.404,15

Cadastro de reserva.

Professor Área II - História

20 horas/semanais

-

Nível 4 = 1.316,39

Nível 5 = 1.404,15

Cadastro de reserva.

Professor Área II - Educação Física

20 horas/semanais

-

Nível 4 = 1.316,39

Nível 5 = 1.404,15

Cadastro de reserva.

Auxiliar de Serviços Complementares / Servente

44 horas/semanais

2

767,72

Cadastro de reserva.

Médico Clínico Geral

10 horas/semanais

10

1.344,90

Cadastro de reserva.

Arquiteto

20 horas/semanais

10

1.344,90

Local das Inscrições:

SETOR DE PESSOAL, junto ao Centro Administrativo Municipal Angelo Araldi, sito à Rua São José, nº 2.500, Bairro Centro em Flores da Cunha - RS, no período de 01 a 11 de novembro de 2011, nos seguintes horários:

- Manhã: das 8h30min às 11h30min - Tarde: das 13h30min às 17h

Não será cobrada taxa de inscrição.

O edital completo e maiores informações podem ser obtidos no Setor de Pessoal, pelo fone (54) 3292-1722, ramal 207, ou pelo site www.floresdacunha.rs.gov.br.

ERNANI HEBERLE
Prefeito Municipal