Prefeitura de Firminópolis - GO

Notícia:   Prefeitura de Firminópolis - GO divulga alteração de alguns itens no edital

PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRMINÓPOLIS

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL E REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRMINÓPOLIS - GO., representada pelo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade do provimento de cargos, torna público que no período de 19 à 30 de março de 2012 serão realizadas inscrições para CONCURSO PÚBLICO destinado ao preenchimento de vagas existentes no Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Firminópolis - GO., conforme as Leis que o regulamenta, assim como, as Leis que criaram os cargos e sua alterações e será conduzido pela comissão nomeada através do Decreto n° 159/2011, de 01 de dezembro de 2011, tendo sua execução a cargo da empresa Somar Consultoria e Assessoria LTDA, observadas as seguintes condições:

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A seleção de candidatos aos cargos públicos da Prefeitura Municipal será realizada e regida de acordo com as normas contidas no presente Edital e Regulamento.

1.2 - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será considerada para efeito do mesmo.

1.3 - O concurso público será de provas teóricas e títulos.

1.4 - O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez, contado da data de publicação da homologação, e a critério da Administração Municipal.

1.5 - Após a homologação do resultado final, a critério da Administração Pública Municipal, dar-se-á a nomeação do candidato aprovado na classe dos respectivos cargos, em conformidade com o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Firminópolis - GO., conforme as Leis que o regulamenta, assim como, as Leis que criaram os cargos e sua alterações e será conduzido pela comissão nomeada através do Decreto n° 159/2011, de 01 de dezembro de 2011.

1.6 - O enquadramento no plano de carreira, do candidato aprovado no Concurso Público será sempre na primeira referência salarial de sua classe, dentro de seu grupo funcional e durante três anos deverá cumprir o estágio probatório estando, no entanto, sob permanente avaliação.

1.7 - Qualquer irregularidade na documentação do candidato empossado, detectada durante o período probatório incorrerá seu desligamento do Quadro de Pessoal, sem indenização ou qualquer prejuízo para os cofres do Município de Firminópolis - GO.

1.8 - Além da habilitação, no Concurso Público, o ingresso em cada cargo dependerá de plena aptidão física e mental do candidato, comprovada por Junta Médica Oficial, conforme dispuser o presente Edital e Regulamento.

1.9 - É assegurada a livre participação das pessoas portadoras de necessidades especiais, compatíveis com o cargo e suas atribuições, sendo destinado o percentual de 5%(cinco por cento) das vagas relacionadas no item 5.7 e nos Anexos I - A, I - B, II, III- A, III - B, III - C, III - D, III - E e III - F, desse Edital.

1.10 - Conforme o disposto na Lei Estadual n° 14.715/2004, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem neste Concurso Público para investidura em cargo público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

1.11 - Conforme Parágrafo 4° do artigo 1° da Lei Estadual n° 14.715/2004 e para efeito deste Concurso Público, "pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou redução de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano".

1.12 - O candidato que declarar no ato da inscrição a sua condição de deficiente e não entregar o solicitado no item "4.1-IV-b", será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar garantia legal nesse Concurso Público.

1.13 - Para efeito desse Concurso, consideram-se necessidades especiais que asseguram o direito de concorrer às vagas reservadas na forma do item 1.9 somente aquelas conceituadas na medicina especializada, conforme Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1.999.

1.14 - Quando necessário, para atendimento de Condições Especiais para fazer as provas, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente treinado.

1.15 - O candidato portador de necessidades especiais, aprovado no Concurso Público, será submetido à perícia médica por Junta Oficial, que emitirá decisão terminativa sobre sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre o grau de deficiência e se esta é compatível com o exercício do cargo.

1.16 - A inobservância do disposto no subitem 1.15 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

1.17 - Fica destinada uma vaga para portador de necessidades especiais a partir da 5a até 20a(vaga) sendo, portanto, obrigatório o arredondamento para mais, quando da convocação para posse, desde que o candidato seja declarado apto ao exercício do cargo, por meio de atestado emitido por junta médica oficial indicada pelo Município.

2 - DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

Ministrar e executar os serviços que lhe forem atribuídos, atendendo as exigências da Secretaria ou Órgão que fizer referência à função, e de acordo com no Plano de Cargos e Vencimentos com Carreira Funcional dos Servidores do Município de Firminópolis - GO., Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Firminópolis - GO., conforme as Leis que o regulamenta, assim como, as Leis que criaram os cargos e sua alterações e será conduzido pela comissão nomeada através do Decreto n° 159/2011, de 01 de dezembro de 2011.

3 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Os habilitados e classificados no Concurso Público serão nomeados sob o Regime Estatutário.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1 - São requisitos para inscrição:

I - ser brasileiro (nato ou naturalizado);

II - ter 18 (dezoito) anos completos no ato da posse;

III - preencher requerimento que obedecerá à fórmula própria fornecida pela Prefeitura Municipal, no ato da inscrição;

IV - juntar ao requerimento:

a) Banco do Brasil conta 7774-7 - X, agência 2065-6, Itaú, conta 00561-3, agência 5411, a favor da Prefeitura Municipal de Firminópolis - GO.

b) Para os portadores de necessidades especiais: apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

V - Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

4.2 - Não registrar Antecedentes criminais.

4.3 - Não ter sofrido, no exercício de cargo público, penalidade por práticas de atos desabonadores. 4.4 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital e Regulamento.

4.5 - Serão considerados Documentos de Identificação neste Concurso Público, para acesso aos locais de prova, aqueles documentos originais oficiais válidos em todo o território nacional, expedidos pelos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública e Justiça, Institutos de Identificação, Diretoria Geral da Polícia Civil, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal ou por Ordens ou Conselhos Profissionais regulamentados na forma da lei que, por lei federal são considerados documentos de identidade.

4.6 - Os candidatos que apresentarem Carteiras de Conselhos Profissionais que não dispõem de impressão digital ficam cientes de que estarão sujeitos a Identificação Especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

4.7 - O candidato deverá apresentar o documento original no dia das provas.

4.8 - O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado em dinheiro.

4.9 - Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento não seja processado pelo banco até o segundo dia útil posterior à data prevista para o término das inscrições.

4.10 - Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.11 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de categoria funcional, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

4.12 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, sejam quais forem os motivos alegados, exceto em caso comprovado de hipossuficiência.

4.13 - Considerando a inexistência de regra específica no âmbito do Estado relacionada à isenção de pagamento do valor da inscrição em Concurso Público, será adotada por analogia, a regra contida no Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008 que instituiu o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

4.14 - A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita por meio da indicação do número de Identificação Social - NIS.

4.15 - Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

4.16 - A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Formulário de Inscrição, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

4.17 - As inscrições com isenção do pagamento de que trata o item 4.12 somente serão realizadas no período de 8 horas do dia 19/03/2012 às 17 horas do dia 30/03/ 2012 (horário de Brasília).

4.17.1 - A listagem dos pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos será divulgada em 03/04/2012 no placar da Prefeitura Municipal de Firminópolis. O candidato que tiver indeferido o pedido de isenção poderá realizar a inscrição com recolhimento da taxa e entrega do comprovante à Comissão Organizadora do Concurso do período de 8 horas do dia 04/04/2012 até as 17 horas do dia 05/04/2012.

4.18 - As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.19 - Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar sua inscrição dentro do período previsto no item 4.17;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

4.20 - Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.21 - A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

4.22 - Após a análise dos pedidos de isenção, será publicado no Placar da Prefeitura Municipal de Firminópolis a relação dos candidatos inscritos e a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento dos pedidos de isenção.

4.23 - Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição, conforme estabelecido neste Edital.

4.24 - A Prefeitura Municipal de Firminópolis e a Somar Consultoria e Assessoria Ltda. não se responsabilizam por quaisquer despesas de viagens e/ou estada dos candidatos.

4.25 - O valor da inscrição não poderá ser transferido a título de pagamento para terceiros.

4.26 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições deverão ser realizadas, no período de 19 à 30 de março de 2012. O atendimento aos interessados será das 07h às 11h, e das 13h às 17 horas, na Prefeitura Municipal de Firminópolis, na Secretaria Municipal de Administração, situada na Av. Goiânia, n° 322 - centro Firminópolis - GO.

5.2 - Será permitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado e apresentação do comprovante (original) de depósito bancário no valor da taxa de inscrição. Esses documentos serão retidos.

5.3 - Não será admitida inscrição condicional ou provisória, sem apresentação da documentação obrigatória ou taxa de pagamento.

5.4 - Ao candidato só será permitida inscrição para um único cargo.

5.5 - Só será permitida uma inscrição por candidato. O candidato será eliminado do Concurso público se for constatada mais de uma inscrição em seu nome, não cabendo recurso dessa decisão.

5.6 - O candidato, mesmo nos casos de inscrição por procuração, é responsável por todas as informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

5.7 - O requerimento de inscrição deverá ser preenchido, sem rasuras ou emendas, em formulário especial fornecido pela prefeitura municipal, que se completará mediante a apresentação do recolhimento da Taxa de inscrição; o candidato concorrerá às vagas existentes e as que por ventura possam surgir, durante a validade do Concurso conforme os Anexos I - A, I - B, II, III- A, III - B, III - C, III - D, III - E e III - F desse Edital.

5.8 - Ao entregar o requerimento devidamente assinado e os documentos exigidos para a inscrição ao concurso o (a) candidato (a) receberá o comprovante da inscrição com o número, que servirá como cartão de identificação e sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

5.9 - A inscrição do candidato implicará a tácita e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.10 - No ato da inscrição o candidato receberá o ANEXO, que define o conteúdo exigido em cada disciplina e sobre o qual versarão as provas.

5.11 - O Cartão de Identificação é o documento que permite o acesso do candidato à sala de provas e deverá ser apresentado juntamente com o Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia.

5.12 - Caso o candidato tenha perdido o Cartão de Identificação, ele deverá apresentar o documento de Identidade e aguardar a determinação da comissão coordenadora para que ele possa entrar do recinto para realizar a prova.

5.13 - O requerimento de inscrição deverá ser preenchido, sem rasuras ou emendas, em formulário especial fornecido pela Prefeitura Municipal, que se completará mediante a apresentação do recolhimento da Taxa de inscrição.

5.15 - O prazo para recebimento de inscrições se encerrará às 17 horas do dia 30/03/2012. A partir desse horário somente serão atendidas as pessoas que tiverem com senha.

5.14 - O candidato não-portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Somar Consultoria e Assessoria Ltda, sito à Al. Ricardo Paranhos, n° 540 - Sala 37 Centro Comercial Caiobá - Setor Marista - CEP - 74.150-020 - Goiânia - Goiás.

5.15 - O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

5.15.1 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.15.2 - Em caso de aumento de fonte somente será concedido até a fonte 14

5.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das Provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

5.16.1 - A amamentação será acompanhada por fiscal de prova.

5.16.2 - A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.16.3 - Não haverá compensação do tempo de amamentação com o tempo de prova da candidata.

5.17 - Examinada a documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão do Concurso Público, nomeado pelo Decreto n° 159/2011, de 01 de dezembro de 2011, do Chefe do Poder Executivo, homologará as inscrições que serão publicadas e afixadas no Placar Oficial da Prefeitura Municipal.

6 - DA COMISSÃO EXAMINADORA

6.1 - O Concurso Público será realizado pela SOMAR CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA sob a fiscalização da comissão nomeada por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, composta de 03 (três) membros titulares, que responsabilizará pelo certame desde a abertura das inscrições até a homologação.

6.2 - A Comissão da Somar Consultoria e Assessoria Ltda., bem como a Comissão do Concurso Público, será auxiliada por membros da comunidade, que atuarão como fiscais de provas.

7- DAS PROVAS

7.1 - DAS FASES DO Concurso Público

7.1.1 - 1ª Fase - Eliminatória/Classificatória: prova objetiva

7.1.2 - 2ª Fase - Classificatória: Prova de títulos

7.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido do seguinte material:

a) caneta esferográfica azul ou preta:

b) comprovante de inscrição juntamente com o comprovante de pagamento da taxa;

c) documento de identidade, original.

7.3 - Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida nesse Edital e Regulamento, será automaticamente excluído do certame.

7.4 - A ausência do candidato no dia de realização das provas. do Concurso Público de que trata este Edital e Regulamento acarretará a sua eliminação do Concurso Público

7.5 - As provas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos na área de atuação para os cargos especificados nos Anexos I - A, I - B, II, III- A, III - B, III - C, III - D, III - E e III - F, serão aplicadas às 15 horas do dia 06 de maio de 2012 e se encerrarão às 18 horas, em local a ser fornecido no dia 30/04/2012, no placar de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.somarconsultoria.net.br.

7.6 - As provas teóricas do Concurso Público versarão sobre os conteúdos específicos, conforme os anexos que fazem parte integrante deste Edital e Regulamento, nas seguintes disciplinas:

a) Português

b) Matemática

c) Conhecimento Específico na Área de Atuação conforme Anexo correspondente ao cargo.

7.7 - As provas do certame serão elaboradas, aplicadas e corrigidas pela Somar Consultoria e Assessoria Ltda.

7.7.1 - O Concurso Público será realizado em duas fases sendo a primeira eliminatória e classificatória e a segunda classificatória, contendo provas de títulos conforme itens 8.6, 8.7 e 8.8.

QUADRO I - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Disciplinas de prova objetiva

Cargos

Disciplinas

Número de Questões

Valor de cada questão

Valor da Prova

Nota Mínima(no total da Prova)

Motorista e Operador de Máquinas classe II

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

15

10

25

1,0

1,0

1,0

50

25

Executor de Serviços Braçais.

Português

Matemática

25

25

1,0

50

25

QUADRO II - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Disciplinas de prova objetiva

Cargos

Disciplinas

Número de Questões

Valor de cada questão

Valor da Prova

Nota Mínima (no total da Prova)

Auxiliar de Serviços Gerais.

Português

Matemática

25

25

1,0

50

25

QUADRO III - ENSINO MÉDIO

Disciplinas de prova objetiva
CargosDisciplinasNúmero de QuestõesValor de cada questãoValor da ProvaNota Mínima (no total da Prova)

Técnico em Enfermagem, Agente Administrativo - classe II.

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

15

10

25

1,0

1,0

1,0

50

25

QUADRO IV- ENSINO SUPERIOR

Disciplinas de prova objetiva
CargosDisciplinasNúmero de QuestõesValor de cada questãoValor da ProvaNota Mínima (no total da Prova)

Médico, Enfermeiro, Odontólogo e Professor - classe II.

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

15

10

25

1,0

1,0

1,0

50

25

7.8 - Serão atribuídas às provas notas que variam de zero a 50 (cinqüenta) pontos.

7.8.1 - A provas dos candidatos aos cargos de Médico, Enfermeiro, Odontólogo, Professor - classe II, MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS - Classe II, terá o valor máximo de 25 (vinte e cinco) pontos assim distribuídos: 15 questões de Português, 10 questões de Matemática sendo todas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e a de Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, terá o valor máximo de 25 questões sendo todas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, com um total de 25 pontos.

7.8.2 - Para os candidatos aos cargos de: Agente de Serviços Gerais, Executor de Serviços Braçais, a prova teórica terá o valor máximo de 50 (cinqüenta) pontos, assim distribuídos: 25 questões de Português, 25 questões de Matemática sendo todas objetivas de múltipla escolha com um total de cinquenta questões e com valor máximo de 50 (cinquenta) pontos.

7.9 - Aos candidatos de Curso Superior, inscritos aprovados e classificados dentro limite de vagas conforme item 8.2 desse Edital, serão acrescentados os pontos referentes à avaliação dos títulos quando haverá nova classificação.

7.10 - As disciplinas terão pesos iguais conforme disposto neste Edital e Regulamento.

7.11 - Não haverá segunda chamada, sob nenhuma hipótese, para qualquer prova, eliminando-se o candidato faltoso, sem direito a qualquer reclamação.

7.12 - Não haverá aplicação de provas fora do local e horário destinado a todos os candidatos sob nenhum motivo.

7.13 - Expirado o prazo para a realização dos exames, os cartões de respostas serão imediatamente recolhidos pelos fiscais e entregues à Comissão Organizadora, que terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para a correção e publicação.

7.14 - O cartão de identificação deverá ser mantido em poder do candidato e ser apresentado em todas as provas ou quando a comissão julgar necessário.

7.15 - Não se admitirá a entrada no recinto das provas, de candidato que não estiver munido do cartão de identificação (comprovante de inscrição), fornecido pela Comissão do Concurso Público acompanhado da carteira de identidade original.

7.16 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova, em razão do afastamento do candidato do local de sua realização.

7.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença dos candidatos, devendo serem escolhidos dois candidatos, aleatoriamente, a fim certificar a referida inviolabilidade.

7.18 - Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, durante a aplicação da Prova:

a) ao candidato somente será permitido levar o Caderno de Questões de Prova, após 2 (duas) horas decorridas do seu início e desde que permaneça em sala até esse momento;

b) os três últimos candidatos ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos no recinto sendo liberados somente após a entrega do material utilizado pelos mesmos, terem seus nomes registrados em Ata e nela aposicionadas suas respectivas assinaturas;

c) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Aplicador de Provas, o Cartão-Resposta devidamente assinado e Caderno de Questões, este último conforme determina a alínea "a";

d) NÃO SERÁ PERMITIDO ao candidato ingressar nos locais de prova portando qualquer tipo de arma (salvo os casos previstos em lei), aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone CELULAR, walkman agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, pager, etc, bem como RELÓGIO de qualquer espécie;

e) Não serão permitidas, durante a realização da prova, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o uso de: livros, anotações, impressos, calculadoras ou similares, lapiseira de material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares. Somente será permitido o uso de caneta de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, borracha comum, lápis de madeira ou lapiseira fabricada em material transparente, sendo eliminado do certame o candidato que descumprir esta determinação.

7.19 - Durante a realização das provas, os candidatos não poderão usar corretivos, régua, compasso etc., nem fazer qualquer espécie de consulta, nem usar calculadoras eletrônicas (ou similares).

7.19.1 - A Comissão do Concurso Público NÃO SE RESPONSABILIZARÁ por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, uma vez que não dispõe, nos locais de realização da prova, de guarda-volume.

7.19.2 - A Comissão do Concurso Público e a Somar Consultoria e Assessoria Ltda recomendam que os candidatos NÃO LEVEM NENHUM DOS OBJETOS CITADOS ANTERIORMENTE, no dia de realização da prova, pois o porte e/ou uso desses objetos poderá acarretar a eliminação do candidato do Certame.

7.20 - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos;

e) se recusar a fazer qualquer prova ou que, sem autorização da Comissão Examinadora, se retirar do recinto durante a realização de quaisquer delas;

f) se apresentar com sinais de embriagues ou uso de entorpecentes.

7.21 - O cartão de respostas será o único documento válido para a correção. O seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, sendo assim, arcará com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e Regulamento e com as instruções ao candidato, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, marcação a lápis, não preenchido integralmente, cartão amassado ou estiver em branco.

7.22 - Qualquer desenho, recado, orações ou mensagens, inclusive religiosas, colocados nas folhas de respostas das provas serão considerados elementos estranhos ou rasuras. Apresentando qualquer um destes elementos, a prova será desconsiderada, não corrigida e atribuir-se-lhe-á pontuação zero.

7.22.1 - Não serão consideradas para a correção as marcações feitas no caderno de provas. O caderno de provas é de preenchimento facultativo. A correção será feito por meio eletrônico.

7.23 - Qualquer dúvida ou reclamação sobre a falta de alguma parte da prova ou qualquer outro defeito gráfico deve ser questionado durante a realização da prova. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato. Sendo intempestiva e de pronto indeferida a arguição feita após o término da mesma.

7.23.1 - Os erros formais durante a primeira hora de realização das provas poderão ser revistos pela empresa responsável pelo processo sem que haja prejuízo para os candidatos.

7.23.2 - Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Concurso Público, ou de alguma de suas fases, à comissão organizadora será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo.

7.40 - Haverá prova de Títulos para os candidatos de Nível Superior (Médico, Enfermeiro, Odontólogo e Professor - classe II.) apenas com valor classificatório.

7.41 - Os candidatos aos cargos de Médico, Enfermeiro, Odontólogo e Professor - classe II, deverão entregar os títulos em cópias autenticadas, dentro de envelope lacrado, devidamente identificado com o nome do candidato, citando número de inscrição e o número do CPF, para o representante da Somar Consultoria e Assessoria Ltda. no dia e local das provas, das 15h às 18 horas. Fora desses parâmetros, os títulos não serão recebidos.

7.42 - As informações prestadas na entrega dos títulos (conteúdo do envelope) são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a entrega destes na data e local estabelecidos no item 7.41, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no procedimento de entrega.

7.43 - Somente serão consideradas as modalidades dos títulos constantes no quadro abaixo, sendo desconsideradas quaisquer outras entregues em desacordo com as disposições estabelecidas neste Edital e Regulamento.

7.44 - Os Certificados e Diplomas deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida nos termos da legislação vigente.

7.45 - Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para o Português, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

7.46 - Os títulos serão avaliados na escala de zero a quatro pontos e meio.

7.47 - Somente será considerado título àquele inerente ao cargo, expedido por órgãos de ensino superior, reconhecidos pelo MEC, com os valores a seguir especificados:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

TÍTULO

QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS

PONTOS

OBSERVAÇÃO

DOUTORADO

1

2,0

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado.

MESTRADO

1

1,5

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado.

APERFEIÇOAMENTO OU ESPECIALIZAÇÃO

1

1,0

Curso de Especialização ou Pós - Graduação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

TOTAL DE PONTOS

4,5

 

7.48 - Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita, com um mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acerto dos pontos.

7.49 - Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no Edital.

7.50 - Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO.

8.1 - O candidato que realizar prova de conhecimento comum (Português e Matemática) e específica em sua área de atuação, será considerado classificado se obtiver, no mínimo, 25 (vinte e cinco) pontos da somatória das duas provas, conforme disposto neste Edital e Regulamento.

8.2 - Para os candidatos aos cargos de: Médico, Enfermeiro, Odontólogo, Professor - classe II, motorista e operador de máquinas - Classe II, a nota final será igual ao total de pontos obtidos nas provas objetivas acrescidos dos pontos obtidos nas provas específicas.

I - Na hipótese de empate da nota final os critérios de desempate serão:

a) com maior nota na disciplina de Conhecimentos Específicos na Área de Atuação;

b) com maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;

c) com maior nota na disciplina de Matemática;

d) persistindo o empate, o candidato com idade maior.

8.3 - Para os candidatos aos cargos de: Agente de Serviços Gerais, Executor de Serviços Braçais, a nota final será igual ao total de pontos obtidos nas provas objetivas.

I - Na hipótese de empate da nota final os critérios de desempate serão:

a) com maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;

b) com maior nota na disciplina de Matemática;

c) persistindo o empate, o candidato com idade maior.

8.4 - Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a 60 anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate, desse cargo, se dará utilizando como primeiro critério, a idade.

8.5 - A Classificação dos candidatos inscritos, aprovados e classificados, será feita em ordem decrescente conforme itens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4.

8.6 - 2ª fase - Classificatória: prova de títulos

8.7 - A pontuação dos candidatos inscritos (aprovados e classificados na primeira fase), será feita com a somatória das provas objetivas, mais a pontuação dos títulos, conforme Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos

8.8 - Serão publicadas, somente como nota de corte, até três vezes o número de vagas de cada cargo, para que, caso surjam vagas no decorrer do período de validade do concurso os candidatos classificados possam ser chamados. Além desse limite, os demais candidatos, mesmo estando com nota igual ou superior a 25(vinte) pontos, estão eliminados do certame.

8.9 - A homologação do Concurso Público se dará por ato da Prefeita Municipal, à vista do relatório final sobre todas as fases do Concurso Público, elaboradas pela comissão examinadora.

9 - DOS RECURSOS.

9.1 - Será permitido recurso de impugnação do Edital e Regulamento dentro do prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua publicação. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo.

9.2 - Caberá recurso contra o gabarito do certame nos 2 (dois) dias úteis após a publicação do mesmo. O gabarito será publicado no terceiro dia útil após aplicação das provas. O candidato deverá apresentar um único recurso, individualmente, devidamente fundamentado, endereçado a Comissão do Concurso Público, quando julgar que ocorreu erro no gabarito, constando: número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade e opção de cargo.

9.3 - As petições deverão ser elaboradas em formulário próprio conforme ANEXO IV que poderá ser retirado na Prefeitura Municipal, devendo estar minuciosamente fundamentadas e contendo argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão devendo ser entregue até as 17:00 horas no protocolo da Prefeitura Municipal do Município de Firminópolis, caso contrário, serão indeferidas de pronto, sendo que o recurso poderá ser subscrito por procurador, cujo mandato de procuração com firma reconhecida, acompanhe o formulário de recurso.

9.4 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

9.5 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto nos itens 9.2 e 9.3.

9.6 - Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

9.6.1 - com argumentação idêntica a outros recursos.

9.6.2 - em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo. Será permitida somente vistas das provas práticas.

9.7 - Serão aceitos recursos via fax-símile e correio eletrônico, considerando neste caso que os originais deverão ser apresentados em até 5(cinco) dias úteis após o término do prazo concedidos para a interposição de recursos.

9.8 - O prazo máximo para apresentação de recurso contra o resultado é de 2(dois)dia úteis após a divulgação dos mesmos, observadas as condições expressas nos itens 9.2 e 9.3.

9.9 - O recurso interposto fora do respectivo prazo e ou de outra forma, a não ser o mencionado neste Edital, não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de postagem.

9.10 - A impugnação de qualquer questão constante das provas fora do respectivo prazo não será aceita, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 9.1 deste Edital.

9.11 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.

9.12 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Concurso Público do Município de Firminópolis, nomeada pelo Decreto n° 159/2011, de 01 de dezembro de 2011.

9.13 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de protocolo da correspondência.

9.14 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do término do prazo para interposição de recurso.

9.15 - A decisão proferida pela Comissão Organizadora do Concurso Público tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais de revisão.

10 - DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Efetivada a inscrição, a entrega do requerimento e recebimento do respectivo COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, pelo candidato, implicará conhecimento destas instruções e compromissos, já expressos no requerimento de inscrição, de aceitar as condições do Concurso Público, nos termos em que se acham estabelecidos neste Edital e Regulamento, na forma de regulamentos e leis em vigor, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2 - Os candidatos aprovados serão nomeados e lotados em sua área específica, de acordo com as necessidades e conveniências da Administração Municipal e dentro do prazo de validade do Concurso Público. 10.3 - Não haverá qualquer aproximação de notas ou médias obtidas.

10.4 - a classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva e ou resultados finais.

10.3 - A classificação nas provas não assegura ao candidato o direito à nomeação devendo, ainda, comprovar que possui boa condição física e mental, por Junta Médica Oficial do Município de Firminópolis - GO com seguintes exames admissionais:

01 - Hemograma - realizado no prazo máximo de 30 dias;

02 - Glicemia de jejum - realizado no prazo máximo de 30 dias;

03 - Chagas - realizado no prazo máximo de 30 dias;

04 - Sumário de Urina - realizado no prazo máximo de 30 dias;

05 - RX de Tórax 2 posições P+PA- realizado no prazo máximo de 30 dias;

06 - RX da Coluna Lombo-sacra + RX da bacia- realizado no prazo máximo de 30 dias;

07 - Avaliação Cardiológica, com EGG (eletrocardiograma) com laudo - realizado no prazo máximo de 30 dias;

08 - Colinesterase - realizado no prazo máximo de 30 dias;

09 - Outros a critério da Junta Médica do Município de Firminópolis - GO.

10.4 - Para ingressar nos quadros da Administração Municipal é indispensável apresentar, no ato da posse, os seguintes documentos:

1) Carteira de Identidade.

2) CPF

3) Título de Eleitor com comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral.

4) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para os candidatos do sexo masculino).

5) PIS/PASEP (se tiver).

6) Carteira de Trabalho e Previdência Social- se tiver.

7) Certidão de Casamento e de Nascimento de filhos - se tiver

8) Certidão válida relativa aos assentos funcionais, expedida pelo órgão próprio, no caso de o candidato ser servidor público,

9) Comprovante de residência.

10) CNH Categoria "C", para os candidatos ao cargos de Operador de Máquinas - Classe II.

11) CNH Categoria "D"ou "E" para os candidatos as cargos de Motorista.

12) Certificado de Ensino Fundamental para os candidatos ao cargo de: Auxiliar de Serviços Gerais.

13) Certificado ou Diploma de Ensino Médio para os candidatos ao cargo de: Agente Administrativo - classe II

14) Diploma de Técnico em Enfermagem com registro no COREN para o cargo de Técnico em Enfermagem.

15) Diploma de Curso Superior com Licenciatura Plena, em Pedagogia ou Magistério Superior com registro no MEC, para os candidatos ao cargo de Professor - classe II.

16) Diploma de Curso Superior em Enfermagem com registro no COREN, para os candidatos ao cargo de Enfermeiro.

17) Diploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM, para os candidatos ao cargo de Médico.

18) Diploma de Curso Superior em Odontologia com registro no CRO, para os candidatos ao cargo de Odontólogo.

19) Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal do Município de Firminópolis - GO.

20) Certidão Negativa de antecedentes criminais expedida pela Escrivania do Crime da Comarca de onde reside o candidato.

21) Certidão Negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Federal da circunscrição Judiciária de onde reside o candidato.

22) Declaração de que não sofreu nenhuma penalidade por parte do poder público quando no exercício de cargo público.

23) Atestado Médico, para todas as funções, de (saúde física e mental) por Junta Médica Oficial do Município de Firminópolis - GO., conforme item 10.3

10.5 Os documentos enumerados de "01" a "18" deverão ser entregues mediante fotocópia autenticada.

10.6 - A apresentação da documentação acima referida deverá ser no prazo que for fixado por Edital de convocação para a posse do candidato nos quadros da Administração da Prefeitura Municipal.

10.9 - Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim a homologação publicada no Diário Oficial do Estado e no Placar Oficial da Prefeitura Municipal e no site www.somarconsultoria.net.br

10.10 - Os candidatos deverão comparecer ao local de provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos com o comprovante de inscrição, Carteira de Identidade ou equivalente e caneta azul ou preta.

10.11 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa por ausência. O não comparecimento no dia e horário previamente especificado no quadro de avisos para a realização das provas, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.

10.12 - É de inteira responsabilidade do candidato, ao final da prova, entregar ao fiscal de sala o seu cartão-resposta.

10.13 - O cartão-resposta será o único documento válido para a correção das provas objetivas.

10.14 - Não haverá substituição do cartão-resposta, em hipótese alguma, a não ser por falha da empresa responsável pelo certame.

10.15 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) fizer em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e posse;

b) não comprovar a escolaridade e os pré-requisitos na posse;

c) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados no item 10.5.

10.16 - Na hipótese dos subitens "b" e "c" do item 10.15, deste Capítulo, o candidato terá sua nomeação invalidada por ato da Prefeita Municipal.

10.17 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão, mediante provocação dos membros da mencionada comissão.

Firminópolis, 28 de fevereiro de 2012.

LEONARDO DE OLIVEIRA BRITO
Prefeita Municipal

EDIVALDO MANOEL MARTINS
Presidente da Comissão de Concurso Público 001/2012

ANEXO I - A

PROGRAMA DE CONCURSO 001/12

CARGO: EXECUTOR DE SERVIÇOS BRAÇAIS

Número de vagas. 08

Vencimento base R$ 622,00

Carga horária 40 horas semanais

Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Incompleto

Taxa de inscrição: R$ 37,00

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS - Colocar e retirar placas de sinalização; transportar e carregar material de um para o outro; executar serviços de capina, roçagem e remoção de entulhos de vias públicas; consertar cercas de arame,abrir valetas, tapar buracos, limpar meio-fios e calhas; limpar e reparar estradas e bueiros. Proporcionar o acondicionamento do lixo urbano em recipientes próprios à sua coletação; coletar o lixo urbano e suburbano da cidade, inclusive de estabelecimentos comerciais e hospitalares e conduzi-lo aos respectivos depósitos; marcar campos, colocar e retirar redes e bandeirolas; limpar prédios públicos com enfoque na área de serviço braçal; executar atividades e outros serviços afins.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS - CLASSE II

Número de vagas. 02

Vencimento base R$ 1.073,00

Carga horária 40 horas semanais

Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Incompleto e CNH - categoria "C".

Taxa de inscrição: R$ 32,70

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS - Operar máquinas e implementos agrícolas, tais como: tratores de pneus, colheitadeiras, máquinas de beneficiamento agrícola etc.; realizar operações de aração, gradagem, plantio, roçagem, conservação de solo, colheita e transporte; efetuar o engate regular dos implementos; efetuar a manutenção preventiva e abastecimento dos equipamentos, tais como: lubrificação, calibragem de pneus, troca de óleo e limpeza de filtros, etc.; executar serviços de terraplanagem e limpeza em geral, em locais previamente determinados; executar outras tarefas correlatas de interesse da administração, conforme determinação superior. Dirigir automóveis de passeio e caminhonetes, furgão ou similar conduzido-os em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, zelando pela carga e passageiros, preservando o equipamento com manutenção periódica e boa conduta no seu manuseio.

CONTEÚDO DA PROVA TEÓRICA

MATEMÁTICA:

01 - Figuras iguais e desiguais

02 - Teoria dos conjuntos; tipos; nomenclatura volume,

03 - Expressões numéricas

04 - Operações fundamentais

05 - Dezena, centena, milhar, dúzia, etc.

06 - Problemas com operações fundamentais

07 - Dobro, triplo, quádruplo.

08 - Metade, Terça parte.

09 - Números pares e ímpares.

10 - Números decimais

11 - Sistema de medidas: comprimento, massa, área e capacidade.

12 - Frações - tipos e operações.

13 - Problemas com frações.

PORTUGUÊS:

01 - Sílaba divisão e classificação

02 - Sílaba Átona e Tônica

03 - Posição da sílaba tônica

04 - Encontros vocálicos

05 - Acentuação gráfica e crase

06 - Pontuação

07 - Ortografia

08 - Classe de palavras

09 - Colocação pronominal

10 - Termos da oração

11 - Orações coordenadas e subordinadas

12 - Uso de mal e mau, cujo

CARGO: EXECUTOR DE SERVIÇOS BRAÇAIS - Prova com 50 questões.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS - CLASSE II

Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997; Lei 9.602 de 21 de janeiro de 1998; Conhecimentos gerais sobre direção defensiva; Noções básicas de primeiros socorros, mecânica de máquinas pesada e meio ambiente, Conhecimento geral sobre a máquina, Conhecimento com á manutenção, Placas de sinalização e regulamentação de trânsito.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS - CLASSE II - Prova específica da questão 26 a 50.

ANEXO I - B

PROGRAMA DE CONCURSO 001/12

CARGO : MOTORISTA

Número de vagas. 04

Vencimento base. R$ 926,00

Carga horária 40 horas semanais

Requisitos para provimento. Ensino Fundamental Incompleto mais CNH Categoria "D" ou "E"

Taxa de inscrição R$ 56,00

ATRIBUIÇÕES - Dirigir veículos leves e pesados, em serviços urbanos, viagens interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais; Verificar, diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água e de óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Recolher o veículo a garagem quando concluído o serviço, comunicando, por escrito, qualquer defeito observado e solicitando os reparos necessários, para assegurar seu bom estado; Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, mediante observância do limite de velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas dos veículos; Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; Executar outras atividades correlatas.

CONTEÚDO DA PROVA TEÓRICA

MATEMÁTICA:

01 - Figuras iguais e desiguais

02 - Teoria dos conjuntos; tipos; nomenclatura volume,

03 - Expressões numéricas

04 - Operações fundamentais

05 - Dezena, centena, milhar, dúzia, etc.

06 - Problemas com operações fundamentais

07 - Dobro, triplo, quádruplo.

08 - Metade, Terça parte.

09 - Números pares e ímpares.

10 - Números decimais

11 - Sistema de medidas: comprimento, massa, área e capacidade.

12 - Frações - tipos e operações.

13 - Problemas com frações.

PORTUGUÊS:

01 - Sílaba divisão e classificação

02 - Sílaba Átona e Tônica

03 - Posição da sílaba tônica

04 - Encontros vocálicos

05 - Acentuação gráfica e crase

06 - Pontuação

07 - Ortografia

08 - Classe de palavras

09 - Colocação pronominal

10 - Termos da oração

11 - Orações coordenadas e subordinadas

12 - Uso de mal e mau, cujo

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DE MOTORISTA

Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997

Lei 9.602 de 21 de janeiro de 1998

Conhecimentos gerais sobre direção defensiva.

Noções básicas de primeiros socorros, mecânica de veículos leves, conservação, manutenção e meio ambiente. Placas de sinalização e regulamentação de trânsito.

Direção defensiva

CARGO: MOTORISTA - Prova específica da questão 26 a 50.

ANEXO II

PROGRAMA DE CONCURSO 001/12

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Número de vagas: 20

Vencimento base R$: 622,00

Carga horária: 40 horas semanais

Requisitos para provimento: Ensino Fundamental completo

Inscrição R$: 37,00

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS - Realizar trabalhos de natureza auxiliar nas áreas de limpeza, vigilância e de natureza operacional. Executar serviços gerais de limpeza de prédios e moveis, com eficiência e segurança; zelar pela disciplina e ordem no local de trabalho; requisitar e especificar o material de limpeza; dar conhecimento imediato à autoridade competente de qualquer irregularidade verificada; coordenar e supervisionar , quando necessário, as tarefas inerentes ao seu cargo, bem como executar outras atividades correlatas. Executar serviços braçais em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza operacional em locais públicos (escolas, postos de saúde, e outros), e outras atividades braçais (faxina, serviços de cozinha, varrição, etc.). Executar outras tarefas inerentes ao cargo.

CONTEÚDO DA PROVA TEÓRICA

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Prova com 50 questões

ANEXO III- A

PROGRAMA DE CONCURSO 001/12

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO - CLASSE II

Número de vagas: 02

Vencimento base : R$ 1.207,00

Carga horária:40 horas semanais

Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo

Inscrição: R$ 70,00

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS - Executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentárias, de material, patrimonial, de recurso humano e outras atividades meio e fim do órgão; controlar e executar trabalhos datilográficos e de digitação, mecanográficos e de secretaria em geral, operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos; relatar imediatamente, a falha dos serviços, máquinas e equipamentos; prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; conferir faturas, notas fiscais e outros documentos contábeis; elaborar e emitir notas financeiras, emissão de cheques, auxiliar nos registros contábeis; fazer conciliação bancária, montar e analisar a prestação de contas, auxiliar e interpretar informações de documentos contábeis para determinar itens a serem registrados; participar da elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulações e cálculos estatísticos e matemáticos; revisar e corrigir trabalhos datilográficos e informáticos, tais como, listas, dados, notas e documentos; prestar esclarecimentos e informações sobre o órgão específico e sobre sua área de trabalho; controlar tarefas de recebimentos, registros, tramitações, conservações e arquivos de papéis e documentos; coordenar e controlar fichas de freqüências, cartões de ponto e apurar o tempo de serviço dos servidores; redigir relatórios, ofícios, cartas, atestados, declarações, pareceres, despachos e outros documentos. Executar outras tarefas afins para o bom desempenho da função e do município.

CONTEÚDO DA PROVA TEÓRICA

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO - CLASSE II

Administração Pública: espécies, formas, características e princípios. Teoria geral da função pública, sua natureza e características. O servidor público e a Constituição Federal de 1988. Regime jurídico dos Servidores Públicos. Serviço Público. Conceito, natureza, modalidades e formas de prestação. Regime Jurídico da licitação e dos contratos, (Lei 8666/93), análise da legislação, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação de licitação, procedimentos, anulação, revogação e modalidades da licitação. Teoria Geral do ato Administrativo: conceitos, classificação, espécies, elementos, requisitos e atributos do ato administrativo: o ato administrativo e os direitos dos administradores. Poderes administrativos. Controle da Administração Pública: conceito, tipos, espécie e formas de controle,(externo, interno, parlamentar, social, jurisdicional), de suas características; seus efeitos na prestação dos serviços públicos e responsabilidade civil da administração. Lei de Responsabilidade fiscal. DOS: Principais Comandos; HARDWARE E SOFTWARE: Conceito, Tipos e Funções/Aplicações; WINDOWS; Windows Explorer, Painel de Controle, Meu computador, Ferramentas de Sistema, Área de Transferência e Backup; INTERNET: Configurações Básicas e Navegação; MICROSOFT OFFICE 2000/2003 WORD: Formatação de textos em geral, Mala direta e Memorandos; EXCEL: Planilhas Eletrônicas.

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO - CLASSE II - Prova específica da questão 26 a 50.

ANEXO III - B

PROGRAMA DE CONCURSO 001/12

CARGO: PROFESSOR - CLASSE II

Número de vagas: 34

Vencimento base: R$ 1.050,00

Carga horária: 30 horas semanais

Requisitos para provimento: Curso superior, Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com registro no MEC

Inscrição R$: 63,00

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS - Participar de todo o processo ensino-aprendizagem, em ação integrada escola-comunidade; elaborar planos curriculares e de ensino; ministrar aulas na educação básica, infantil ou pré-escolar; elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar ou o sistema de ensino municipal; inteirar-se da proposta político-pedagógica do sistema municipal de ensino e interagir com suas políticas educacionais; participar da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e executar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade.

CONTEÚDO DA PROVA TEÓRICA

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DE CARGO: PROFESSOR - CLASSE II

Educação e Cidadania - uma questão brasileira e mundial; Ensino Fundamental; Projeto educativo da escola, adolescência e juventude; Tecnologia da comunicação e informação; Educação Infantil: Objetivos gerais, a instituição e o projeto educativo; Sistema de Ensino: Política de Inclusão; aprendizagem na diversidade; Educação, Escola, Professor; Pedagogia e Didática; Currículo e Planejamento; Ensinar e Aprender; Recurso de Ensino. Características do Ensino do conhecimento matemático; Teorias da aprendizagem da Matemática; Princípios metodológicos; Considerações Finais. Educação Infantil: Objetivos gerais, a instituição e o projeto educativo - Lei 10.639/2003, que trata do ensino obrigatório da História da África e da Cultura Afro-Brasileira nas redes de educação básica, públicas e privadas. Legislação da EJA (Decreto n° 4834 de 08/09/2003; Decreto n° 5475 de 22/06/2005; Portaria 2645 de 22/09/2003; Portaria 602 de 07/03/2006 e Portaria 1352 de 20/07/2006). Lei 11.494 de 20 de junho de 2007 (FUNDEB). Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos -2007

Referência Bibliográfica

Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Infantil - Introdução - MEC. - volume I - 1998 Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental - - MEC. - volume I - 1998

Educação inclusiva e formação de professor - Editora Alternativa - Rua 21 n° 61 1° andar - centro - Goiânia - GO.

Didática Geral - Claudino Piletti - Editora Ática S A.

Práticas Educacionais, Práticas Escolares e Alternativas de Inclusão - Editoras DP&A e Alternativa.

CARGO: PROFESSOR - CLASSE II - Prova da questão 26 a 50.

ANEXO III - C

PROGRAMA DE CONCURSO 001/12

CARGO: ENFERMEIRO PADRÃO

Número de vagas: 04

Vencimento base : R$ 2.200,00

Carga horária: 40 horas semanais

Requisitos para provimento: Curso Superior em Enfermagem com registro no COREN

Inscrição: R$ 100,00

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS - Executar serviços de cuidados de enfermagem, através de técnicas usuais ou específicas; efetuar atividades de educação sanitária, observação, cuidado, visitas diárias e tratamento dos doentes, gestantes e acidentados, bem com o de aplicação de medidas destinadas à prevenção de doenças, possibilitando a proteção e à recuperação de saúde individual e coletiva; distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares, em enfermaria ou ambulatório, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, roupas e alimentos a pacientes, sobretudo, a pacientes em estado grave; auxiliar médico, como instrumentador, durante as cirurgias; auxiliar o médico, como assistência à gestante em partos normais ou cirúrgicos; atender pacientes em caso de emergência, ministrando-lhes os primeiros socorros, até a chegada do médico; requisitar material de enfermagem, de limpeza e medicamentos necessários ao abastecimento das salas de operação, ambulatórios e enfermarias; desempenhar outras tarefas afins.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DE ENFERMEIRO PADRÃO

1 - Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais; higienização; administração de medicamentos via oral e parenteral; cuidados especiais; coleta de material para exame 2 - Ética Profissional: comportamento social e de trabalho; sigilo profissional. 3 - Introdução a Doenças Transmissíveis: terminologia básica; noções de epidemiologia; esterilização e desinfecção; doenças de notificação compulsória; isolamento; infecção hospitalar; vacinas. 4 - Socorros de Urgência: parada cardiorrespiratória; hemorragias; ferimentos superficiais e profundos; desmaio; afogamento; choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras; fraturas e luxações; corpos estranhos; politraumatismo; queimaduras. 5 - Pediatria: a criança: o crescimento e o desenvolvimento infantil; alimentação; doenças mais comuns; berçários e lactários. 6 - Centro Cirúrgico: terminologia cirúrgica; cirurgias mais comuns. 7 - A Saúde da Mulher da Criança, do Adolescente do Adulto e do Idoso. 8 - O Corpo Humano: Anatomia. Fisiologia. Saúde Pública. Atualidades sobre Enfermagem, Leis que regem e controlam o profissional, Lei Orgânica da Saúde e Programa; 9 - O Sistema Único de Saúde.

CARGO: ENFERMEIRO PADRÃO - Prova específica da questão 26 a 50.

ANEXO III - D

PROGRAMA DE CONCURSO 001/12

CARGO: MÉDICO

Número de vagas: 04

Vencimento base: R$ 5.063,00

Carga horária: 40 horas semanais

Requisitos para provimento: Curso Superior em Medicina com registro no CRM

Inscrição: R$ 100,00

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS - Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção da atenção Básica, definidas na Normal Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática coletiva; fomentara criação de grupos de patologias específicas,como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento, referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; realizar todos os procedimentos prescritos pelo Ministério da Saúde/ Secretaria Municipal de Saúde com referência ao Programa Saúde da Família - PSF, mesmo que sejam emitidos posteriormente, para que o programa tenha êxito; desempenhar outras tarefas afins.

CONTEÚDO DA PROVA TEÓRICA

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DE MÉDICO

1 - Epidemiologia, 2 - Fisiopatologia, 3 - Diagnóstico, 4 - Clínica, tratamento e prevenção das doenças: 5 - Cardiovasculares; 6 - Pulmonares; 7 - Sistema Digestivo; 8 - Renais; 9 - Metabólicas e do Sistema Endócrino; 10 - Hematológicas; 11 - Reumatológicas; 12 - Neurológicas; 13 - Infecciosas e Transmissíveis; 14 - Cirurgias em geral; 15 - Ginecológicas; 16 - Atualidades sobre Legislações; 17 - Programas e Saúde Pública. 18 - A Saúde da Mulher, da Criança, do Adolescente, do Adulto e do Idoso. 19 - A saúde da Família; 20 - O Sistema Único de saúde; 21 - Doenças Endêmicas; 22 - Queimaduras.

CARGO: MÉDICO - Prova específica da questão 26 a 50.

ANEXO III - E

PROGRAMA DE CONCURSO 002/11

CARGO: ODONTÓLOGO

Número de vagas: 04

Vencimento base: R$ 2.200,00

Carga horária: 40 horas semanais

Requisitos para provimento: Curso Superior em Odontologia com registro no CRO

Inscrição: R$ 100,00

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS - realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentem problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar pequenas cirurgias ambulatórias; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistencia integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educacionais e preventtivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; Realizar todos os procedimentos prescritos pelo Ministério da Saúde/Secretaria Municipal de Saúde com referência ao programa Saúde da Familia - PSF, mesmo que sejam emitidos posteriormente, para que o programa tenha êxito; Desempenhar outras tarefas afins.

CONTEÚDO DA PROVA TEÓRICA

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DE ODONTÓLOGO

1 - Bio segurança em Odontologia; 2 - Anatomia; 3 - Doenças: Cárie e Periodontal; 4 - Exame geral do paciente; 5 - Anamnese; 6 - Exames laboratoriais; 7 - Exame do Paciente em Odontologia; 8 - Diagnóstico; 9 - Promoção e prevenção da saúde em Odontologia; 10 - Técnicas de anestesia regional em Odontologia; 11 - Princípios de Cirurgia; 12 - Princípios de exodontia; 13 - Dentes Retidos; 14 - Princípios da abordagem e prevenção das infecções odontogênicas; 15 - Traumatismo dentário; 16 - Doenças odontogênicas do seio maxilar; 17 - Princípios de diagnóstico diferencial e biópsia; 18 - Abordagem do paciente sob quimioterapia e radioterapia; 19 - Implantes contemporâneos em Odontologia; 20 - Proteção do complexo dentina polpa; 21 - Tratamento das lesões em tecidos duros sem preparo de cavidades-tratamento não evasivo; 22 - Tratamento endodôntico- obturações de canais; 23 - Restaurações com materiais provisórios; 24 - Restaurações com cimentos de ionômero de vidro; 25 - Restaurações com amálgamas; 26 - Restaurações com resinas compostas; 27 - Prótese; 28 - Farmacologia e Terapêutica; 29 - Escovação; 30 - Saúde Bucal; 31 - N.O.A.S (Norma Operacional de Assistência à Saúde); 32 - O Sistema Único de Saúde . CARGO: ODONTÓLOGO - Prova específica da questão 26 a 50.

ANEXO III - F

PROGRAMA DE CONCURSO 001/12

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Número de vagas: 04

Vencimento base: R$ 823,00

Carga horária: 40 horas semanais

Requisitos para provimento: Ensino Médio Técnico em Enfermagem com registro no COREN

Inscrição: R$ 48,00

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS - Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência à saúde; prepara o paciente para consultas, exames e tratamentos; reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar atividades na prevenção e no controle das doenças transmissíveis, infecção hospitalar e programas de vigilância epidemiológica; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatório; cumprir ou fazer cumprir as prescrições medicas relativas ao tratamento do paciente; providenciar as esterilizações das salas de cirurgias e obstetrícia e do instrumental a ser utilizado, mantendo-os sempre em condições de uso imediato; aplicar oxigênio, soro, injeções, sondas, realizar drenagens e amóstase; aplicar lavagens, estomacais, vesicais, sondagens, aspiração de secreção de cateterismo vesical, sob supervisão imediata; manter controle de medicamentos, materiais, instrumentos de enfermagem, distribuindo e orientando a execução de tarefas, formulários específicos, dispondo informações em arquivos e elaborando relatórios de atividades para avaliação dos resultados; desempenhar toda e qualquer tarefa inerente ao cargo.

CONTEÚDO DA PROVA TEÓRICA

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1- Fundamentos de enfermagem: sinais vitais, dados antropométricos; 2- Medidas de proteção anti­infecciosa, limpeza, desinfecção, descontaminação, esterilização; 3- Feridas: conceito, classificação, e cicatrização; 4-Curativos; 5- Retirada de pontos; 6- Enfaixamento; 7- Administração de medicamentos: diluição, dosagem, vias e técnicas: 8- Primeiros Socorros: parada cardiorrespiratória, traumatismos, hemorragias, envenenamento, queimaduras, choque, acidentes com animais peçonhentos, corpos estranhos; 9- Assistência à mulher; 10- Assistência à criança: cuidados com o recém-nascido, crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno e orientação para o desmame, controle de doenças diarreicas/desidratação/desnutrição, infecções respiratórias agudas; assistência ao escolar e ao adolescente; 11- Assistência ao paciente com doenças crônico-degenerativas: Hipertensão, diabetes mellitus; 12- Assistência ao idoso; 13- Assistência ao paciente portador de doença infecto-contagiosas e transmissíveis; 14- Transmissão e formas de controle de sarampo, difteria, rubéola, caxumba, tétano, raiva humana, poliomielite, coqueluche, tuberculose, hanseníase, meningites, hepatites virais, varicela, AIDS; 15- Assistência nas seguintes doenças endêmicas: cólera, dengue, febre amarela e leishmaniose

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Prova Específica da questão 26 a 50

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

Atenção:

01 - Use uma folha para cada questão

02 - Somente serão apreciados os recursos bem fundamentados e interpostos dentro do prazo.

03 - Caso alguma questão seja anulada, o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos, indistintamente.

Nome do Candidato:
Cargo:N°. Inscrição:Data:N° da questão
Fundamentos:
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Assinatura do Candidato