Prefeitura de Feliz - RS

Notícia:   Prefeitura de Feliz - RS prorroga inscrições do PS nº 12/2014

PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 012/2014

EDITAL N° 001/2014, DE 06 DE AGOSTO DE 2014

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA.

ALBANO JOSÉ KUNRATH, Prefeito Municipal de Feliz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, visando formação de cadastro de reserva para posteriores demandas as funções de Enfermeiro Coordenador Assistencial, Técnico de Enfermagem e Condutor de Veículo de Urgência Terrestre, por prazo determinado, junto à Secretaria Municipal da Saúde, para atuação junto ao Programa de Atenção à Urgência e Emergência, amparado pelas Leis Municipais nº 2.796, de 06 de agosto de 2013, nº 2.797, de 06 de agosto de 2013 e nº 2.901, de 09 de julho de 2014, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Municipal nº 2.587, de 14.10.10.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº 582, de 14 de julho de 2014.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.

1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.5.1 Os prazos somente começam a correr em dias úteis.

1.5.2 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.7 As contratações se darão conforme a necessidade do Município, e se regerão pelo Regime Jurídico Estatutário.

2. DAS VAGAS, FUNÇÕES, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

Nº de vagas

Função

Requisitos

Remuneração

Carga horária

CR

Enfermeiro Coordenador/Assistencial

* Certificado de conclusão do curso de Enfermagem;

* Certidão de regularidade do COREN;

* Atestado ou Certidão de experiência em atendimento de urgência e emergência de no mínimo 12 meses;

* Certificado dos Cursos BLS (Basic Life Suport) / Suporte Básico de Vida e APH (Atendimento pré-hospitalar), de no mínimo 20 horas, realizado por Instituição de Ensino reconhecido pelo MEC;

* Pós-graduação concluída com reconhecimento pelo MEC e duração de no mínimo 360 horas.

R$ 1.800,47

20h/sem*

CR

Técnico de Enfermagem

* Certificado ou de conclusão do Curso Técnico de Enfermagem;

* Certidão de Regularidade no COREN;

* Certidão negativa de débito com a Justiça Eleitoral;

* Atestado ou Certidão de experiência em atendimento de urgência e emergência de no mínimo 12 meses;

* Certificado dos Cursos BLS (Basic Life Suport) / Suporte Básico de Vida e APH (Atendimento pré-hospitalar) de no mínimo 20 horas, realizado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC;

* Maior de 18 (dezoito) anos.

R$ 1.376,83

Plantão de 12h x 36h**

CR

Condutor de Veículo de Urgência Terrestre

* Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D", com no mínimo 12 meses de habilitação;

* Certificado do Curso para Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência, de acordo com a legislação em vigor (Código de Trânsito Brasileiro);

* Certificado do Curso BLS (Basic Life Suport) / Suporte Básico de Vida e APH (Atendimento Pré-hospitalar), de no mínimo 20 horas, realizado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC;

* Certidão Negativa de débito com a Justiça Eleitoral;

* Ensino Médio Completo;

* Maior de 21 (vinte e um) anos.

R$ 1.376,83

Plantão de 12h x 36h**

*Período de 20 horas semanais, estando sujeito à prestação de serviços à noite, finais de semana, feriados ou de plantões.

**A jornada de trabalho dos servidores será efetuada de domingo a sábado, incluindo os dias considerados civis e religiosos, com carga horária em regime de plantão de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

2.1 As sínteses das atribuições das funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo I deste Edital.

2.1.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: vale-alimentação, vale-transporte, horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcional acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição do Regime Geral de Previdência.

2.1.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.1.3 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 87 e 88 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à sede da Secretaria Municipal da Saúde, na Avenida Maurício Cardoso, nº 175, Centro, Município de Feliz, no período compreendido entre 07/08/2014 a 29/08/2014, no horário das 8h às 11h 30min e das 13h 30min às 16h 30min.

I - Ficam prorrogadas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 0 12/2014, para contratação temporária e formação de cadastro reserva das funções de Enfermeiro Coordenador Assistencial, Técnico de Enfermagem e Condutor de Veículo de Urgência Terrestre, até o dia 29 de agosto de 2014.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 As inscrições serão gratuitas.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, bem como ser admitido no serviço público, o candidato deverá ter idade mínima de 18 anos para o cargo de Técnico de Enfermagem, e 21 anos para o cargo de Condutor de Veículo de Urgência Terrestre, e deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, sendo este último com firma reconhecida em Cartório, com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.

4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

4.1.3 Prova de quitação das obrigações eleitorais e militares em caso de candidato do sexo masculino;

4.1.4 Currículo profissional acompanhado de cópia autenticada dos títulos e demais documentos (carteira de trabalho, contratos, etc.) que comprovam as informações contidas no currículo.

4.1.5 Cópia autenticada dos documentos que comprovem os requisitos exigidos para a função no qual se inscreveu, de acordo com o quadro constante no item 2 deste Edital.

4.2 Não serão recebidos documentos fora do prazo, local e horário estabelecido neste Edital.

4.3 Os documentos podem ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.2 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.

6.2 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

6.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.4 Nenhum título receberá dupla valoração.

6.5 Títulos sem conteúdo especificados não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com a função.

6.6 Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

6.7 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação do currículo apresentado, conforme os seguintes critérios:

6.7.1 Enfermeiro Coordenador/Assistencial:

Especificação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

a) Experiência em Atendimento de Urgência e Emergência (a partir de 2 anos por ano completo)

10

20

b) Experiência em Atendimento Pré-Hospitalar Móvel (por ano completo)

10

20

c) Experiência em coordenação e gestão de enfermagem do SAMU

10

10

d) Curso Introdutório do SAMU

5

5

e) Pós-graduação concluída e específica em Urgência e Emergência

10

10

f) NEU (por módulo)

5

15

g) Curso de PHTLS (Pré-Hospitalar Trama Life Suport)

5

5

h) Cursos de Urgência Emergência com carga horária mínima de 20 horas

3

15

6.7.2 Técnico de Enfermagem:

Especificação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

a) Experiência em Atendimento de Urgência e Emergência (a partir de 2 anos por ano completo)

10

20

b) Experiência em Atendimento Pré-Hospitalar Móvel (por ano completo)

10

20

c) Curso Introdutório do SAMU

10

10

d) NEU (por módulo)

10

30

e) Curso de PHTLS (Pré-Hospitalar Trama Life Suport)

10

10

f) Cursos de Urgência Emergência com carga horária mínima de 20 horas

2,5

10

6.7.3 Condutor de Veículo de Urgência Terrestre:

Especificação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

a) Curso técnico de enfermagem concluído

10

10

b) Experiência em Atendimento Pré-Hospitalar Móvel (por ano completo)

10

30

c) Curso de PHTLS (Pré-Hospitalar Trauma Life Suport)

20

20

d) Curso Introdutório do SAMU

20

20

e) Cursos de Urgência Emergência com carga horária mínima de 20 horas

5

20

6.8 Os diplomas do Ensino Superior, Médio e curso Técnico de Enfermagem devem estar devidamente registrados, devendo a entidade e o curso ter reconhecimento do MEC e, para estes, não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso.

6.9 Para a comprovação dos Cursos, o comprovante deverá ser diploma ou certificado de conclusão de curso, declaração, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma, contendo informação da carga horária. Não serão pontuados boletim de matrícula, atestado, histórico escolar, ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.

6.10 Em se tratando de experiência profissional, deverá esta ser comprovada por certidão, declaração, atestado, cópia de Portaria de nomeação, cópia de contrato de trabalho, ou cópia da carteira profissional, onde conste as funções desempenhadas. Não será computado como experiência, qualquer tipo de estágio.

6.11 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado.

6.12 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo.

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 No prazo de vinte e dois dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

7.2 A análise dos currículos é etapa meramente classificatória do Processo, sendo que não há um mínimo de pontos a ser atingido.

7.3 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8. RECURSOS

8.1 É cabível recurso da não homologação das inscrições, uma única vez, no prazo de um dia, bem como da classificação preliminar dos candidatos, uma única vez, no prazo de um dia, devendo este ser endereçado à Comissão, por meio do Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Feliz (Rua Pinheiro Machado, nº 55, Centro, Município de Feliz).

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 Por ocasião dos recursos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos, podendo ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer dados de títulos apresentados no período de entrega dos mesmos.

8.1.3 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação à nota final recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

a) Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos, conforme Lei Federal nº 10.741/2003;

b) Apresentar maior pontuação no item Atendimento Pré-Hospitalar Móvel;

c) Sorteio em ato público.

Parágrafo único. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por Edital a ser disponibilizado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico.

9.2 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos, e antes da publicação da lista final dos selecionados.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

11.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

11.1.2 Os documentos exigidos para a admissão são aqueles entregues no ato de inscrição, podendo ser solicitados outros documentos, conforme for o caso específico, ou solicitada sua revalidação.

11.1.3 Apresentar atestado médico, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

11.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

11.1.5 Apresentar Certidão de Regularidade junto ao Conselho Regional de Enfermagem (apenas para o cargo de Técnico de Enfermagem).

11.2 Os candidatos classificados para os cargos de Técnico de Enfermagem e de Condutor de Veículo de Urgência Terrestre, serão convocados para participação do Curso Introdutório do SAMU, em data e local a serem definidos posteriormente, sendo este de participação obrigatória para a contratação nas respectivas funções.

11.2.1 Estarão dispensados da realização do curso os candidatos que apresentarem, cópia autenticada em cartório do Certificado de participação em Curso Introdutório do SAMU.

11.3 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.

11.4 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.

11.5 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

11.6 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

11.7 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

11.8 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Gabinete do Prefeito Municipal de Feliz, em 06 de agosto de 2014.

Albano José Kunrath
Prefeito Municipal de Feliz.

ANEXO I

ENFERMEIRO COORDENADOR/ASSISTENCIAL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Profissional com experiência e conhecimento comprovados na atividade de atendimento pré-hospitalar às urgências e de gerenciamento de serviços e sistemas; responsável pelo atendimento de enfermagem necessário para a reanimação e estabilização do paciente, no local do evento e durante o transporte.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

- Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel;

- Descrever ao médico regulador os sinais observados nos pacientes em atendimento;

- Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

- Prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém-nascido;

- Realizar partos sem distócia;

- Participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, par­ticularmente nos programas de educação continuada;

- Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;

- Subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe;

- Obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem;

- Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas;

- Possuir disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; capacidade física e mental para a atividade; disposição para cumprir ações orientadas; possuir experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; iniciativa e facilida­de de comunicação; condicionamento físico para trabalhar em unidades móveis; possuir capacidade de trabalhar em equipe;

- Possuir disponibilidade para a capacitação, bem como para a re-certificação periódica.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Profissional habilitado a prestar atendimento ao paciente e a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

- Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades de assistência de enfermagem;

- Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro;

- Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências;

- Realizar manobras de extração manual de vítimas.

- Descrever ao médico regulador os sinais observados nos pacientes em atendimento;

- Reconhecer sinais de doenças respiratórias, circulatórios e metabólicos agudas em adultos e crianças;

- Adotar medidas para controle e tratamento inicial dos agravos agudos, de acordo com as orientações do médico regulador;

- Estar habilitado para realização de monitorização cardíaca e eletrocardiográfica;

- Realizar manobras de reanimação cardiorespiratória básica em adultos e crianças, enquanto aguarda medicalização do atendimento;

- Conhecer todos equipamentos necessários para manejo de pacientes em situações de urgência e saber manejá-los;

- Reconhecer sinais de intoxicação exógena na cena da ocorrência em adultos e crianças;

- Adotar medidas para controle e tratamento inicial dos quadros de intoxicação exógena, de acordo com as orientações do médico regulador;

- Ser capaz de avaliar o traumatizado grave e prestar o atendimento inicial nas medidas de suporte básico à vida;

- Adotar medidas no manejo do trauma raquimedular, trauma cranioencefálico, trauma torácico, trauma abdominal, trauma de extremidades, trauma em face, controle de choques e hemorragias, trauma na gestante, queimaduras, quase afogamento, lesões por eletricidade, acidentes com múltiplas vítimas e acidentes com produtos perigosos;

- Reconhecer os riscos na cena dos acidentes e transmiti-los à central de regulação, para que sejam ativados os demais serviços necessários nas cenas das ocorrências;

- Reconhecer sinais de gravidade das patologias psiquiátricas em situações de urgência na cena das ocorrências;

- Adotar medidas no manejo dos pacientes agressivos, psicóticos e suicidas;

- Reconhecer sinais de trabalho de parto normal, parto distócico e todas as complicações obstétricas na cena da ocorrência;

- Estar habilitado para auxiliar no atendimento à gestante em trabalho de parto normal e ao RN normal e prematuro;

- Possuir disposição pessoal para a atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; capacidade de trabalhar em equipe;

- Possuir disponibilidade para a capacitação, bem como para a re-certificação periódica.

CONDUTOR DE VEÍCULO DE URGÊNCIA TERRESTRE

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Profissional de nível médio, habilitado a conduzir veículos terrestres de urgência, padronizados pelo código sanitário, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos na Portaria nº 2048/GM, 5 de novembro de 2002.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

- Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;

- Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato ra­diofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;

- Conhecer a malha viária local;

- Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;

- Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorres­piratória básica;

- Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;

- Possuir disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade de trabalhar em equipe;

- Possuir disponibilidade para a capacitação, bem como para a re-certificação periódica.

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DescriçãoPrazoData
Abertura das Inscrições16 dias07/08/14 a 22/08/14
Prorrogação das Inscrições5 dias25/08/14 a 29/08/14
Publicação dos Inscritos1 dia01/09/14
Recurso da não homologação das inscrições1 dia02/09/14
Manifestação da Comissão na reconsideração1 dia03/09/14
Publicação relação final de inscritos1 dia04/09/14
Análise dos Currículos22 dias05/09/14 a 26/09/14
Publicação do Resultado Preliminar1 dia29/09/14
Recurso1 dia30/09/14
Manifestação da Comissão na reconsideração1 dia01/10/14
Aplicação do critério de desempate1 dia02/10/14
Publicação da relação final1 dia03/10/14