Prefeitura de Felixlândia - MG

Notícia:   Prefeitura de Felixlândia - MG abre 58 vagas de nível Fundamental e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIXLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO - 01/2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIXLÂNDIA/MG, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Federal nº 11.350/2006 e Portaria GM/MS nº 648/2006 bem como a Lei Municipal nº 1108/90 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos do Executivo Municipal de FELIXLÂNDIA/MG, faz saber que será realizado Processo seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva e contratação temporária para preenchimentos de Funções referentes a programas nas áreas da Saúde e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal, por prazo determinado, com vigência inicial de 02 (dois) anos, com possibilidade de uma prorrogação de igual período, a critério da Administração, a saber:

O PROCESSO SELETIVO será realizado sob a responsabilidade da Legitimus Assessoria e Serviços Ltda, obedecidas à legislação pertinente e as normas deste Edital.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS E OUTROS DADOS

1.1. O PROCESSO SELETIVO regulado por este Edital tem como propósito a seleção de candidatos para o provimento de FUNÇÕES PÚBLICAS, descritas no Anexo I deste Edital.

1.2. As FUNÇÕES PÚBLICAS descritas neste Edital, suas áreas de atuação, especialidades, números de vagas, habilitação exigida, jornadas de trabalho e vencimentos iniciais são as definidos no Anexo I, as atribuições das FUNÇÕES PÚBLICAS são as previstas no Anexo II e os tipos de provas, quantidade de questões são os previstos no Anexo III deste Edital.

1.3. Caso surjam, no prazo de validade deste PROCESSO SELETIVO, outras vagas além das previstas para as mesmas FUNÇÕES PÚBLICAS previstas neste Edital, e, observados o interesse público e a necessidade do serviço, poderão ser contratados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória.

1.4. Os candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO regido por este Edital para função pública da Prefeitura Municipal de FELIXLÂNDIA terão suas relações de trabalho regidas pela Lei Complementar nº 08/2008 - Dispõe sobre Contratação Temporária.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO e CONTRATAÇÃO

2.1. São requisitos para contratação:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem for deferida a igualdade de condições prevista no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, combinado com o Decreto federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972.

2.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da contratação, CASO SEJA CONTRATADO.

2.1.3. Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino.

2.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos.

2.1.5. Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do emprego pretendido, até a data da contratação.

2.1.6. Preencher as exigências da função pública segundo o que determina a Lei e a Tabela de FUNÇÕES do Anexo I do presente edital.

2.1.7. Gozar de boa saúde física e mental.

2.1.8. Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais.

2.1.9. Não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados as FUNÇÕES acumuláveis previstos na Constituição Federal, as funções eletivas e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o §10 do artigo 37, da Constituição Federal.

2.1.10. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL e Legislação Complementar, como a Lei Federal nº 11.350/2006, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. DAS INSCRIÇÕES

2.2.1. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet, no período de 06 a 19/12/2010.

2.2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, especialmente quanto ao recolhimento de taxa de inscrição, recomenda-se que o candidato somente efetue a sua inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o processo seletivo, bem como certificar-se de que preenche as condições exigidas para o provimento da função pública.

2.2.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico (Requerimento de Inscrição), que se encontra disponível na internet, no site www.legitimusassessoria.com.br, o candidato deve imprimir o seu boleto eletrônico para Pagamento da Taxa de Inscrição, pagamento esse que deverá ser efetuado em qualquer agência, posto ou terminal de atendimento bancário até o dia 20 de dezembro de 2010. Sob nenhuma hipótese, será aceito pagamento com data posterior ao dia 20 de dezembro de 2010.

2.2.3.1. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado mediante o boleto bancário impresso pela internet, no site indicado no item 2.2.3, por ocasião do registro de inscrição do candidato, sendo essa a única forma válida de pagamento para fins de inscrição neste processo seletivo.

2.2.3.2. Se, por qualquer razão, o candidato houver extraviado ou inutilizado o boleto bancário da taxa de inscrição, poderá emitir a segunda via do mesmo através da internet, no site mencionado no item 2.15.1, até a data de vencimento da mesma.

2.2.4. O valor da taxa de inscrição está estabelecido para cada função pública no ANEXO I deste Edital.

2.2.5. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e­mail) ou qualquer outro modo que não os especificados no subitem 2.2.3. deste edital.

2.2.6. O candidato é responsável pela fidedignidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros ou do não-preenchimento de qualquer campo desse formulário.

2.2.7. O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara, sob as penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este processo seletivo e estar de acordo com as mesmas, bem como possuir os requisitos para o exercício da função pública e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios, caso venha a ser contratado.

2.2.8. O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação bancária do pagamento de sua taxa de inscrição.

2.2.8.1. As inscrições pagas com cheques, sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente canceladas.

2.2.9. A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital, afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de FELIXLÂNDIA e no site www.legitimusassessoria.com.br.

2.2.9.1. Da não-homologação das inscrições, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão de PROCESSO SELETIVO da Prefeitura Municipal de FELIXLÂNDIA. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

2.2.10. O candidato poderá inscrever-se para concorrer a apenas uma vaga de FUNÇÃO PÚBLICA.

2.2.11. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. O Edital estará disponível na página do endereço eletrônico www.legitimusassessoria.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material.

2.4. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo desde que as necessidades especiais de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições da função e declarado no ato da inscrição.

2.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

2.6. O preenchimento dos dados constantes na ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

2.7. Outras informações:

a) O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado através de PAGAMENTO DO BOLETO ELETRÔNICO em dinheiro ou cheque do próprio candidato em qualquer agência BANCÁRIA, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo;

b) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

c) A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao candidato na hipótese de cancelamento e suspensão do processo seletivo, de acordo com o Art. 1° da Lei Estadual 13.801/2000:

d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

e) Não serão recebidas inscrições ou recursos por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

f) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, dentre as oferecidas, de acordo com a legislação específica, serão de 10% (dez por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada função pública. Não havendo nomeação e contratação conjunta de todos os aprovados, a cada 9/10 de candidatos sem necessidades especiais, o último, vigésimo, será contratado oriundo da lista de candidatos com necessidades especiais aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados Portadores de Necessidades Especiais.

3.2. Considera-se portador de necessidades especiais o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e observado o disposto na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989;

3.3. O candidato portador de necessidades especiais participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência no que se refere ao horário e ao conteúdo das provas, e aos critérios de avaliação e de aprovação.

3.4. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de necessidades especiais ficará condicionada à solicitação prévia do mesmo e à apresentação de toda documentação elencada no item 3.6 e seus subitens, observada a legislação específica. Os locais para a realização das provas deverão oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos.

3.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar no ato da inscrição, em espaço próprio do requerimento de inscrição, a sua condição de necessidades especiais, e solicitar, se for o caso, procedimento diferenciado para se submeter às provas e aos demais atos pertinentes ao processo seletivo. O candidato que deixar de declarar a sua condição de portador de necessidades especiais não poderá alegá-la posteriormente, e submeter-se-á aos mesmos procedimentos oferecidos aos demais candidatos.

3.6. A solicitação de que trata o item anterior deverá ser enviada à Legitumus Assessoria e Serviços Ltda, via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, no seguinte endereço: Rua dos Goitacazes, 103, Sala 1106 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30190.050. A correspondência deverá ser postada pelo candidato no mesmo dia da sua inscrição, correndo por sua conta os custos respectivos. A correspondência conterá os seguintes documentos:

3.6.1. cópia do requerimento de inscrição e seu respectivo comprovante de quitação;

3.6.2. atestado médico dispondo sobre a espécie ou o grau ou o nível da necessidades especiais, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto Federal 3298/1999 e suas alterações posteriores.

3.6.3. requerimento de procedimento diferenciado, indicando as condições específicas necessárias para a realização das provas.

3.7. Na falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados para as vagas a eles reservadas, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. Para efeito de contratação, as necessidades especiais do candidato será avaliada pelo órgão municipal competente, que decidirá de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como portador de necessidades especiais, e, em caso afirmativo, sobre a compatibilidade das necessidades especiais com o exercício das atribuições da função.

3.9. Caso o órgão municipal competente conclua pela incompatibilidade das necessidades especiais com as atribuições da função pública para o qual foi aprovado e classificado, o candidato portador de necessidades especiais será eliminado do processo seletivo e terá anulado o ato de sua contratação. O Órgão Municipal competente a que se refere o item 3.9 será assessorado por equipe constituída na forma do Art. 43 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.10. Caso o órgão municipal competente conclua ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função pública para o qual for contratado, mas não o caracterize como portador das necessidades especiais por ele declarada, o mesmo terá seu ato de contratação anulado e retornará para a listagem de ampla concorrência.

4. DAS PROVAS

4.1. O processo seletivo consistirá na aplicação de provas objetivas de múltipla escolha e de julgamento de títulos (somente para as FUNÇÕES de Nível Superior).

4.2 - Das provas objetivas de múltipla escolha

4.2.1. As provas objetivas de múltipla escolha terão caráter eliminatório, constando de 30 (trinta) questões com 4 (quatro) opções de resposta, no valor entre de 3,0 (três) e 4,0 (quatro) pontos cada questão (conforme anexo III), com duração máxima de 03 (três) horas, considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos. O quadro das provas objetivas de múltipla escolha por função pública e os respectivos programas e sugestões bibliográficas constam dos Anexos III e IV deste Edital. Com referência as sugestões bibliográficas deverão ser consultadas edições, publicações, etc, atualizados, servindo as mesmas apenas como orientação para estudos do candidato. Trata-se de sugestões.

4.2.1.2. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no dia 09/01/2011, em locais e horários a serem divulgados conforme item 5.1 deste edital.

4.2.1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. A Prefeitura Municipal de FELIXLÂNDIA e a Legitimus Assessoria e Serviços Ltda não enviarão nenhum tipo de comunicação pessoal dirigida ao candidato, contendo informações acerca da realização das provas.

5 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de FELIXLÂNDIA, em locais públicos do município e no site: www.legitimusassessoria.com.br no dia 28/12/2010, planilhas indicando locais e horários de realização das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.2. Ressalvados os procedimentos especiais previstos para os candidatos portadores de necessidades especiais, será eliminado do processo seletivo o candidato que não atender as condições definidas para a realização da prova específica para a sua função pública.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação conforme subitem.

5.3.1. Não haverá tolerância no horário estabelecido no Comprovante de Inscrição, que deverá ser emitido pelo próprio candidato através do site www.legitimusassessoria.com.br a partir do dia 28/12/2010, sob pena de o candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada a sua entrada no local respectivo e ser, automaticamente, eliminado do processo seletivo.

5.3.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

5.4. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia e assinatura. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, no dia da prova, o candidato deverá procurar a Coordenação do processo seletivo no local de sua realização. A inobservância destas prescrições importará na proibição ao candidato de ingressar no local da prova e em sua automática eliminação do processo seletivo.

5.5. O candidato, sob pena de sua eliminação do processo seletivo, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento de um dos fiscais responsáveis pela aplicação das provas. Igualmente, será eliminado do processo seletivo o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a folha de respostas.

5.6. Também será eliminado do processo seletivo o candidato que:

5.6.1. praticar ato de descortesia ou falta de urbanidade com qualquer fiscal ou agente incumbido da realização das provas;

5.6.2. tentar ou utilizar-se de qualquer espécie de consulta ou comunicação verbal, escrita ou gestual, com terceiro ou com outro candidato;

5.6.3. valer-se do auxílio de terceiro para a realização da prova;

5.6.4. tentar ou utilizar-se nas dependências dos locais de prova de qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos, anotações, equipamentos eletrônicos, tais como relógios, " walkmans" , gravadores, calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, ou por instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefones, " pagers" , " beeps" , entre outros;

5.6.5. quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a sua identificação, quando assim vedado;

5.6.6. utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

5.6.7. portar armas;

5.6.8. perturbar, de qualquer modo, a ordem e a tranquilidade nas dependências dos locais de prova;

5.6.9. permanecer, indevidamente, no local da prova após a sua entrega, respeitado o tempo de sigilo previsto no item 5.12.

5.7. Os objetos de uso pessoal serão colocados em local indicado pelo fiscal de prova e retirados somente após a entrega da folha de respostas.

5.8. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos do local de realização da prova.

5.9. É vedado o esclarecimento sobre enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.

5.10. O candidato deverá preencher a folha de respostas, com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, assinalando por inteiro o espaço correspondente à alternativa escolhida. A folha de respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova. Obrigatoriamente, o candidato deverá devolver ao fiscal de prova a folha de respostas devidamente preenchida e assinada. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.11. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver preenchida a lápis. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito que apresentarem duplicidade de resposta, ainda que uma delas esteja correta, rasura ou que estiverem em branco. A correção das provas objetivas de múltipla escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para a folha de respostas.

5.12. A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após decorridos 60 (sessenta) minutos contados do início da prova.

5.12.1. Terminada a prova, o candidato deverá devolver o caderno de prova, juntamente com o gabarito assinado para o fiscal de sala.

5.13. O gabarito oficial para a conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Processo seletivo até o 2º (segundo) dia útil após a realização das provas no Quadro de Avisos da Prefeitura e através do Site (www.legitimusassessoria.com.br).

5.14. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no local de aplicação das provas.

6. DA PROVA DE TÍTULOS PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

6.1. A prova de títulos tem caráter classificatório.

6.2. Os títulos que poderão ser objeto de pontuação, no limite máximo de 9,0 (nove) pontos, serão avaliados conforme a pontuação discriminada na seguinte Tabela:

TÍTULOS

Pontuação unitária por Título

Pontuação Máxima por Título

Pontuação Geral Máxima

Cursos de Especialização lato sensu, com
duração igual ou superior a 360 (trezentas e
sessenta) horas presenciais na área, ministrados
por instituições reconhecidas pelo Ministério da
Educação - MEC, com Monografia aprovada.

1,0 (um) ponto por
título de
especialização na
área de atuação

2,0 (dois) pontos

9,0 (nove) pontos

Cursos de Especialização lato sensu, com
duração igual ou superior a 360 (trezentas e
sessenta) horas presenciais na área, ministrados
por instituições reconhecidas pelo Ministério da
Educação - MEC, com Monografia aprovada.

1,5 (um e meio)
ponto por título de
especialização em
PSF ou Saúde
Pública

3,0 (três) pontos

Mestrado, realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo MEC, com Dissertação
aprovada.

1,5 (um e meio)
pontos

1,5 (um e meio)
pontos

Doutorado, realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo MEC, com Tese aprovada.

2,5 (dois e meio)
pontos

2,5 (dois e meio)
pontos

6.2.1. Serão pontuados no máximo 2 (dois) títulos de Especialização lato sensu, 1 (um) de Mestrado e 1 (um) de Doutorado.

6.2.2. A comprovação de títulos referentes à pós-graduação, para a qual não se aceitará declarações ou atestados ou documentos em língua estrangeira, observará os seguintes critérios:

6.2.2.1. Especialização em nível lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do certificado de conclusão (frente e verso), expedido por instituição superior de ensino reconhecida pelo MEC, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados;

6.2.2.2. Especialização em nível stricto sensu (Mestrado e Doutorado), mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos diplomas (frente e verso), expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses.

6.2.2.3. Curso de aperfeiçoamento mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos certificados (frente e verso), expedidos por instituição de ensino.

6.2.3. Os candidatos detentores de diplomas de Mestrado ou Doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados, conforme as regras estabelecidas pelo MEC.

6.2.4. Os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha deverão ser encaminhados à Legitimus Assessoria e Serviços Ltda, via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, no seguinte endereço: Rua dos Goitacazes, 103, sala 1106 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30190.050. A correspondência deverá ser postada pelo candidato até o segundo dia útil após a divulgação do gabarito oficial, conforme Cronograma do Processo seletivo, correndo por sua conta os custos respectivos. Os títulos deverão ser postados em envelope lacrado, tamanho 260 x 360 mm, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIXLÂNDIA - Edital 01/2010, o nome, o número de inscrição do candidato e a função pública. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação respectiva, não sendo aceitos títulos entregues via fax ou internet, e/ou fora do prazo estabelecido. Em hipótese alguma a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do processo seletivo.

6.2.5. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1 Para todas as Funções Públicas, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas objetivas de múltipla escolha e da prova de títulos. Na hipótese de empate entre os candidatos depois de apurado o total de pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, sucessivamente:

7.1.1. Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo Conhecimento Específico da prova objetiva de múltipla escolha, quando houver;

7.1.2. Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo de Saúde Pública, quando houver;

7.1.3. Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo Língua Portuguesa da prova objetiva de múltipla escolha;

7.1.4. Tiver obtido o maior número de pontos na prova de Títulos;

7.1.5. Tiver mais idade.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso contra as fases abaixo e em todas as demais decisões do Processo seletivo ou decisões que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos:

8.1.1. ao processo de inscrição/isenção;

8.1.2. as questões, o gabarito e o resultado das provas objetivas de múltipla escolha;

8.1.3. a pontuação atribuída na prova de títulos; e

8.1.4. erros de cálculo das notas no resultado final.

8.2. O recurso será:

8.2.1. individual, não sendo aceitos recursos coletivos;

8.2.2. digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia), para cada um dos subitens previstos no item 8.1 contra o qual o candidato pretenda recorrer;

8.2.3. elaborado com capa para cada item recorrido, da qual conste a identificação precisa do item, o nome do candidato, o seu número de inscrição, a função pública para a qual concorre e a sua assinatura.

8.2.4. redigido com argumentação lógica e consistente.

8.3. Os recursos que tenham por objeto as questões, o gabarito e o resultado das provas devem conter a indicação clara do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na publicação oficial, além da indicação da bibliografia pesquisada, entre as indicadas no Edital, referente a cada questão recorrida, bem como as razões de seu inconformismo.

8.4. Os recursos que tenham por objeto os subitens 8.1.3. ou 8.1.4. deverão conter a identificação exata da pontuação ou da nota atribuída que está sendo contestada pelo candidato e as razões de seu inconformismo.

8.5. Será rejeitado liminarmente o recurso que:

8.5.1. não contiver os dados necessários à identificação do candidato ou do item recorrido na capa do recurso;

8.5.2. não contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso,

8.5.3. for postado ou protocolado fora do prazo estipulado no subitem 8.8;

8.5.4. estiver incompleto, obscuro ou confuso;

8.5.5. for encaminhado para endereço diverso do estabelecido;

8.5.6. não atender às demais especificações deste Edital.

8.6. Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, os pontos correspondentes à questão anulada serão atribuídos a todos os demais candidatos, ainda que não tenham recorrido ou ingresso em juízo.

8.7. Se houver alteração do gabarito oficial, o mesmo será republicado.

8.8. O recurso será interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do gabarito oficial, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de FELIXLÂNDIA. O prazo previsto para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.9. O recurso deverá ser enviado à Legitimus Assessoria e Serviços Ltda, via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, correndo por sua conta os custos respectivos, no seguinte endereço: Rua dos Goitacazes, 103, sala 1106 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30190.050 ou diretamente protocolado no Setor de Protocolo da sede da Prefeitura Municipal de FELIXLÂNDIA.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O prazo de validade do processo seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal de FELIXLÂNDIA.

9.2. A Prefeitura Municipal de FELIXLÂNDIA e a Legitimus Assessoria e Serviços Ltda. não se responsabilizam por quaisquer cursos, livros, apostilas ou textos referentes a este PROCESSO SELETIVO, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

9.3. A aprovação no processo seletivo fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todas as FUNÇÕES oferecidas serão obrigatoriamente providos dentro do prazo de validade do certame.

9.4. A classificação final será publicada constando o somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha e de títulos.

9.5. A publicação da classificação final deste processo seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a classificação desses últimos.

9.6. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

9.7. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo descumprimento dos prazos previstos neste Edital, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

9.8. Todas as publicações referentes a este PROCESSO SELETIVO, incluído este Edital, na íntegra e seu extrato, até a sua homologação, serão divulgadas no Quadro de aviso da Prefeitura Municipal de FELIXLÂNDIA, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, quando necessário, e no site www.legitimusassessoria.com.br.

9.9. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este PROCESSO SELETIVO, no Diário Oficial de Estado de Minas Gerais e através do site www.legitimusassessoria.com.br e no Quadro de aviso da Prefeitura Municipal de FELIXLÂNDIA. A Prefeitura Municipal não terá a responsabilidade de entrar em contato com os candidatos quando das contratações. Para fins de eventual necessidade de comunicação com os aprovados, os mesmos deverão manter na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço completo e telefones atualizados.

9.10. A análise das provas e dos recursos será de responsabilidade da Legitimus Assessoria e Serviços Ltda.

9.11. No prazo recursal, os interessados em interpor recurso deverão solicitar o caderno de prova referente à função concorrida pelo endereço eletrônico: cac@legitimusassessoria.com.br

9.12. A contratação será determinada pelo Prefeito Municipal de FELIXLÂNDIA, com o apoio da Secretaria Municipal de Administração, conforme a necessidade do serviço público.

9.13. A homologação do processo seletivo a que se refere este Edital é de competência do Prefeito Municipal.

9.14. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos, nomeações e convocações relativas a este PROCESSO SELETIVO que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, observada a regra do item 9.9.

9.15. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da Prefeitura do Município de FELIXLÂNDIA, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a contratação e exercício da função pública a que se submeteu em PROCESSO SELETIVO.

9.16. Durante todo o processo de realização do processo seletivo público referente a este edital, as informações serão prestadas pela Legitimus Assessoria e Serviços Ltda. Após a homologação do resultado final deste processo seletivo, todas as informações serão prestadas pela Comissão de Processo seletivos e/ou Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de FELIXLÂNDIA.

FELIXLÂNDIA/MG, 30 de novembro de 2010.

Marconi Antônio da Silva
Prefeito Municipal

Legitimus Assessoria e Serviços Ltda
Diretoria Executiva

ANEXO I

FUNÇÕES PÚBLICAS, JORNADAS DE TRABALHO, HABILITAÇÃO EXIGIDA, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS

PSF I - VIDA

FUNÇÕES

Localidade

Total de Vagas

Escolaridade/ Pré-requisitos

Vencimento (R$)

Jornada de Trabalho (Semanal)

Taxa de Inscrição

Enfermeiro (a)

-

1

Ensino Superior Completo

R$ 2.000,00

40h

R$ 100,00

Agente Comunitário de Saúde

Ribeirão do Bagre

2

Fundamental Completo

R$ 510,00

40h

R$ 35,70

Agente Comunitário de Saúde

Capitão Custódio

4

Fundamental Completo

R$ 510,00

40h

R$ 35,70

Agente Comunitário de Saúde

Liberdade

1

Fundamental Completo

R$ 510,00

40h

R$ 35,70

 

PSF II - LUZ

FUNÇÕES

Localidade

Total de Vagas

Escolaridade/ Pré-requisitos

Vencimento (R$)

Jornada de Trabalho (Semanal)

Taxa de Inscrição

Enfermeiro (a)

-

1

Ensino Superior Completo

R$ 2.000,00

40h

R$ 100,00

Agente Comunitário de Saúde

Gameleira

2

Fundamental Completo

R$ 510,00

40h

R$ 35,70

Agente Comunitário de Saúde

Gameleira e Centro

1

Fundamental Completo

R$ 510,00

40h

R$ 35,70

Agente Comunitário de Saúde

São Vicente

1

Fundamental Completo

R$ 510,00

40h

R$ 35,70

Agente Comunitário de Saúde

Alto Social

2

Fundamental Completo

R$ 510,00

40h

R$ 35,70

Agente Comunitário de Saúde

Pioneiro

1

Fundamental Completo

R$ 510,00

40h

R$ 35,70

Agente Comunitário de Saúde

Santo Antônio

1

Fundamental Completo

R$ 510,00

40h

R$ 35,70

 

PSF III - SÃO JOSÉ DO BURITI

FUNÇÕES

Localidade

Total de Vagas

Escolaridade/ Pré-requisitos

Vencimento (R$)

Jornada de Trabalho (Semanal)

Taxa de Inscrição

Enfermeiro (a)

-

1

Ensino Superior Completo

R$ 2.000,00

40h

R$ 100,00

Agente Comunitário de Saúde

Tronco, Palmito, Cabeceira do Buriti, Lages e Jacaré

1

Fundamental Completo

R$ 510,00

40h

R$ 35,70

Agente Comunitário de Saúde

Poções, Marmelada, Carros, Covancas, Barreirinho e Morcego

2

Fundamental Completo

R$ 510,00

40h

R$ 35,70

Agente Comunitário de Saúde

Ilha do Mangabal, Várzea do Buriti

1

Fundamental Completo

R$ 510,00

40h

R$ 35,70

Agente Comunitário de Saúde

São José do Buriti

2

Fundamental Completo

R$ 510,00

40h

R$ 35,70

Agente Comunitário de Saúde

Lagoa do Meio

1

Fundamental Completo

R$ 510,00

40h

R$ 35,70

Agente Comunitário de Saúde

Riachão, Faveira, Buritizinho

1

Fundamental Completo

R$ 510,00

40h

R$ 35,70

Agente Comunitário de Saúde

Saco Fechado, Bolina, Mucambinho, Piancó

2

Fundamental Completo

R$ 510,00

40h

R$ 35,70

Agente Comunitário de Saúde

São Geraldo do Salto

1

Fundamental Completo

R$ 510,00

40h

R$ 35,70

Agente Comunitário de Saúde

Limeira e Brejinho

2

Fundamental Completo

R$ 510,00

40h

R$ 35,70

 

PSF IV - ESPERANÇA

FUNÇÕES

Localidade

Total de Vagas

Escolaridade/ Pré-requisitos

Vencimento (R$)

Jornada de Trabalho (Semanal)

Taxa de Inscrição

Enfermeiro (a)

-

1

Ensino Superior Completo

R$ 2.000,00

40h

R$ 100,00

Agente Comunitário de Saúde

Centro

1

Fundamental Completo

R$ 510,00

40h

R$ 35,70

Agente Comunitário de Saúde

Anchieta

2

Fundamental Completo

R$ 510,00

40h

R$ 35,70

Agente Comunitário de Saúde

Alto Pelame e Centro

1

Fundamental Completo

R$ 510,00

40h

R$ 35,70

Agente Comunitário de Saúde

Vila de Fátima e Buritis

2

Fundamental Completo

R$ 510,00

40h

R$ 35,70

Agente Comunitário de Saúde

Vila de Fátima e Eldorado

1

Fundamental Completo

R$ 510,00

40h

R$ 35,70

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÕES

Localidade

Total de Vagas

Escolaridade/ Pré-requisitos

Vencimento (R$)

Jornada de Trabalho (Semanal)

Taxa de Inscrição

Enfermeiro

-

2

Ensino Superior Completo

R$ 2.000,00

40h

R$ 100,00

Agente de Combate às Endemias

Geral

17

Fundamental Completo

R$ 510,00

40h

R$ 35,70

ANEXO II

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

De acordo com a Portaria 648/GM de 28 de Março de 2006, são atribuições comuns a todos os membros da equipe de ESF:

1 - SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS:

I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

IX - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

XII - participar das atividades de educação permanente; e

XIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

FUNÇÃO: Agente Comunitário de Saúde

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Do Agente Comunitário de Saúde:

I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

IV - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

FUNÇÃO: Enfermeiro (a) da Estratégia de Saúde da Família

DESCRIÇÃO DETALHADA: Do Enfermeiro do Programa Agentes Comunitários de Saúde:

I - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

II - supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções;

III - facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada;

IV - realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade;

V - solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;

VI - organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; e

VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

Do Enfermeiro:

I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II - conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;

III - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

IV - supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;

V - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e

VI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

FUNÇÃO: Agente de Combate às Endemias

DESCRIÇÃO DETALHADA: O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infectocontagiosas e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

ANEXO III

TIPOS DE PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES

FUNÇÕES

Tipos de Provas

Número
Questões

Pontos por
questão

Nível Fundamental

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

PORTUGUÊS

10

3,0

SAÚDE PÚBLICA

10

3,0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

4,0

 

FUNÇÕES

Tipos de Provas

Número
Questões

Pontos por
questão

Nível Superior Completo

ENFERMEIRO

PORTUGUÊS

10

3,0

SAÚDE PÚBLICA

10

3,0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

4,0

ANEXO IV

PROGRAMAS DE PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

Sugestões Bibliográficas:

1. Gramática Nova. Faraco & Moura.

2. Novíssima Gramática. Domingos Paschoal Cegalla.

3. Curso Prático de Gramática Ernâni Terra.

4. Gramática Ilustrada. Hildebrando A. de André.

SAÚDE PÚBLICA: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Doenças de Notificação Compulsória. Sugestão Bibliográfica: BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 373 de 27/02/2002. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com equidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). BRASIL - Portaria/ GM nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - Brasília - Ministério da Saúde. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In_____ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao_municipal_de_saude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Outras publicações que abranjam o programa proposto. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. 2ª edição. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. 387p. Brasil. Ministério da Saúde. Organização Pan Americana de Saúde. Avaliação de Impacto na saúde das ações de saneamento: marco conceitual e estratégia metodológica. OPAS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 111p. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da política Nacional de Saúde Ambiental. Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56p. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS : Princípios e Diretrizes do Sistema único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. Política Nacional da

ENDEMIAS

Atenção Básica - PNAB - Portaria nº 648/GM/2006 (Atribuições do ACS). Atribuições e postura profissional do ACS. Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos. Conceito de territorialização, micro área, área de abrangência. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Educação em saúde, conceitos e instrumentos. Abordagem comunitária: mobilização e participação comunitária em saúde. Estatuto do Idoso, da criança e do adolescente. Estratégia Saúde da Família. Visita domiciliar.

Sugestões Bibliográficas:

BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Norma Operacional 1997, Brasília, 1997

BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Ministério da Saúde, Secretaria de Politicas de Saúde, Departamento de Atenção Básica. O Trabalho do agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2000

BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE Departamento de Atenção Básica; Guia Prático do Programa de Saúde da

Família, 2001.

PORTARIA Nº 648, de 28 de março de 2006. Dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Programa da Família 2006.

Lei 8080/90 e Lei 8142/90 disponível no site www.saude.gov.br

Lei nº 11.350/2006. Regulamenta o parágrafo 5º do artigo 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

Lei nº 10.471 de 01 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, 2003.

Lei 8069, de 13 de julho de 19900. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO:

ENFERMEIRO.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão de texto. 2. Ortografia. 3. Pontuação. 4. Concordância nominal e verbal. 5. Regência nominal e verbal. 6. Acentuação gráfica. 7. Ocorrência de crase. 8. Emprego de tempos e modos verbais. 9. Vozes do verbo. 10. Flexão nominal e verbal. 11. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 12. Análise sintática: termos da oração; estrutura do período (coordenação e subordinação).; orações.

Sugestões Bibliográficas

1. CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42a Edição, 2.000.

2. FARACO, C. E. e MOURA, F. M. de. Gramática. São Paulo, Ática, 1a Edição, 1993.

3. CIPRO NETO, P. e INFANTE, U. Gramática da Língua Portuguesa. Editora Scipione, 2ª Edição, 2004.

SAÚDE PÚBLICA: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Doenças de Notificação Compulsória. Sugestão Bibliográfica: BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 373 de 27/02/2002. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). BRASIL - Portaria/ GM nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - Brasília - Ministério da Saúde. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In _____ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao_municipal_de_saude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Outras publicações que abranjam o programa proposto. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. 2ª edição. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. 387p. Brasil. Ministério da Saúde. Organização Pan Americana de Saúde. Avaliação de Impacto na saúde das ações de saneamento: marco conceitual e estratégia metodológica. OPAS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 111p. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da política Nacional de Saúde Ambiental. Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56p. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - : Saúde pública geral, SUS (diretrizes, fundamentos, leis e

ENFERMEIRO

princípios) Promoção e educação em saúde. Programa Saúde da família (Conceitos, objetivos e metas, estrutura profissional e física, atribuições dos profissionais envolvidos no PSF, gestão, equipe de saúde, assistência multidisciplinar, atenção básica, programas, grupos, projetos, ações, vinculações com os demais níveis do sistema, plano de estratégia, cobertura no território brasileiro). Núcleo de apoio à Saúde da Família. Processo saúde-doença, Técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem na atenção integral à mulher no ciclo grávideo­puerperal. Assistência de enfermagem na atenção integral à criança e ao adolescente, doenças prevalentes na infância. Controle das infecções respiratórias agudas. Controle das doenças diarréicas e prevenção a acidentes e intoxicações. Assistência de Enfermagem ao adulto e ao idoso. Conceito, causas, sinais e sintomas de patologias comuns e constantes tratadas nos postos e centros de saúde: insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arterial, infarto agudo do miocárdio, asma, pneumonias, hemorragias digestivas, diabetes mellitus, acidentes vascular cerebral. Traumatismos. Imunização. Cadeia de Frio. Doenças de notificação compulsória, doenças sexualmente transmissíveis, doenças parasitárias, doenças transmissíveis imunizáveis e não imunizáveis: agente, forma de transmissão, formas de prevenção. Vigilância epidemiológica. Atendimento de urgência e emergência. Lei do Exercício profissional. Código de ética dos profissionais de Enfermagem.

Sugestões Bibliográficas:

1. BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica 7ª edição, Interamericana, Rio de Janeiro.

2. NEVES, Jaime. Diagnóstico e Tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. 2ª edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro.

3. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica teoria e prática. 1ª edição, Rideel, São Paulo.

4. Sociedade Brasileira de Pediatria. Manual de acidentes e intoxicações na infância e adolescência. Rio de Janeiro.

5. Ministério da Saúde. Cadernos da 9ª Conferência Nacional de Saúde. Brasília, 1992.

6. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, 1993.

7. Ministério da Saúde. Capacitação de Enfermeiros em Saúde Pública para o S.U.S: Controle das Doenças Transmissíveis. Brasília, 1990.

8. Ministério da Saúde. Programa de assistência integral à saúde da criança. Assistência e controle das doenças diarréicas. Brasília, 1987.

9. Ministério da Saúde. Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática.

10. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e de controle - guia de bolso. Brasília, 1999.

11. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde: site Ministério da Saúde. 2004 publicações. www.saude.gov.br/dab/atencaobasica.php

Cadernos / numeração: Hipertensão arterial sistêmica nº 15; Diabetes Mellitus nº 16; Carência de micronutrientes nº 20; Envelhecimento e saúde da pessoa idosa nº 19; Saúde da criança nº 23; Vigilância em saúde nº 21; HIV / AIDS / Hepatites e outras doenças DST nº18; Controle de câncer de colo do útero e da mama nº 13.

12. Política Nacional de Atenção Básica. 4º Edição, Brasília DF. 2007 - Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Básica, Pactos pela Saúde 2008.

ANEXO V

CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL

30/11 /2010

09h00min

Publicação do Edital do Processo Seletivo na íntegra

Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIXLÂNDIA / no Endereço Eletrônico: www.legitimusassessoria.com.br

01/12 /2010

-

Publicação do extrato do Edital do Processo Seletivo em Jornal Oficial.

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

02 e 03/12/2010

13h 00min as 17h00min

Prazo para interposição de recurso sobre o Edital de abertura do Processo Seletivo.

Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de FELIXLÂNDIA

06 a 19/12/2010

24 horas por dia

Período de Inscrições dos candidatos ao processo seletivo via INTERNET.

Internet - site: www.legitimusassessoria.com.br

28/12/2010

16h00min

Divulgação da Relação de Inscritos

Internet - site: www.legitimusassessoria.com.br
Quadro de Avisos da Prefeitura

28/12/2010

16h00min

Divulgação dos Locais e Horários de Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

Internet - site: www.legitimusassessoria.com.br
Quadro de Avisos da Prefeitura

09/01/2011

09h 00mim às 12h 00min e/ou de 14h00min às 17h00min

Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Unidades de Ensino do Município de FELIXLÂNDIA a serem divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura e no endereço eletrônico: www.legitimusassessoria.com.br

10/01/2011

16h00min

Divulgação do Gabarito Oficial

Internet - site: www.legitimusassessoria.com.br
Quadro de Avisos da Prefeitura

11 e 12/01/2011

13h00min as 17 h00min

Prazo para Protocolo de Recursos contra Questões das Provas Objetivas e Gabarito Oficial. Envio de Títulos dos Candidatos inscritos e Aprovados nas funções de Nível Superior.

Setor de Protocolo da Prefeitura de Municipal FELIXLÂNDIA

18/01/2011

16h00min

Divulgação do Resultado Geral, incluindo Títulos e Classificação.

Internet - site: www.legitimusassessoria.com.br
Quadro de Avisos da Prefeitura

19 e 20/01/2011

13h00min as 17h00min

Prazo para Recursos contra Resultado Geral, Classificação e pontuação atribuída as Provas de Títulos.

Setor de Protocolo da Prefeitura de Municipal FELIXLÂNDIA

25/01/2011

16h00min

Divulgação do resultado final juntamente com pareceres finais.

Internet - site: www.legitimusassessoria.com.br
Quadro de Avisos da Prefeitura

31/01/2011

16h00min

Publicação do Decreto de Homologação do Processo pelo Seletivo Prefeito Municipal

Diário Oficial do MG

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS

____________, de __________ de 20___.

À

Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo

Prefeitura Municipal de FELIXLÂNDIA /MG

Ref: Recurso Administrativo - PROCESSO SELETIVO - Edital nº 01/2010

[_] Edital

[_] Inscrições.

[_] Gabarito Oficial

[_] Resultado Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

[_] Resultado Final - Classificação e Títulos

Prezados Senhores,

Eu, ____________________________________________________ , candidato (a) a função de ________________________ , CI nº _____________________ , inscrito sob o nº _________ , no PROCESSO SELETIVO desta Prefeitura, venho através deste, solicitar:

Atenciosamente,

_________________
(assinatura candidato)

Carimbo com nº de protocolo da Prefeitura