Prefeitura de Fagundes Varela - RS

Notícia:   Prefeitura de Fagundes Varela - RS oferece 6 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

EDITAL N° 09/2009

O Prefeito Municipal de Fagundes Varela, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009, destinados ao preenchimento de vagas existentes no Quadro Geral de Cargos do Município com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA., nos termos da Constituição Federal, das normas contidas no presente Edital, conforme Regime Jurídico dos Servidores e Decreto nº 946, de 30 de dezembro de 2003 e alterações, que regulamenta a realização de concursos públicos e pelas demais legislações pertinentes.

1 - DOS CARGOS:

O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos para vagas futuras dos seguintes cargos:

Cargos

Vagas

Escolaridade e exigências mínimas

C/Horária Semanal (horas)

Salário Base Mensal (R$)

Valor da Inscrição (R$)

Médico (PSF)

01

Ensino Superior Completo. Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. Registro no Conselho Regional de Medicina.

40h

3.680,00

80,00

Dentista (PSF)

01

Ensino Superior Completo. Habilitação legal para o exercício da profissão de Odontólogo. Registro no Conselho Regional de Odontologia.

40h

2.680,00

80,00

Professor Educação Infantil e Séries Iniciais

01

Ensino superior de graduação plena com habilitação específica para Educação Infantil e Séries Iniciais

22h

963,43

25,24

Doméstica

01

Ensino Fundamental Incompleto

44h

553,89

12,62

Fiscal

01

Ensino Médio Completo

44h

1.409,90

50,46

Motorista

01

Ensino Fundamental Incompleto e CNH categoria mínima "D"

44h

997,00

25,24

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

As sínteses das atribuições de cada cargo deste constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste concurso público se dará em forma de editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No painel de publicações da Prefeitura Municipal, sito a Av. Alfredo Reali, 300, Fagundes Varela, RS.

3.2 - Na internet, nos sites www.premierconcursos.com.br e www.fagundesvarela.rs.gov.br;

3.3 - No Jornal ESTAFETA e radio VERANENSE - AM

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas no período de 18 de novembro a 04 de dezembro de 2009, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na sede da Prefeitura Municipal, situada à Av. Alfredo Reali, 300, Fagundes Varela / RS.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Comparecer no período, local e horários determinados, portando:

a) cópia legível de documento de identidade com foto, recente e em bom estado (acompanhada do original para simples conferência),

b) cópia do documento de cadastro de pessoas físicas (CPF),

4.2.2 - Recolher o valor da taxa de inscrição na tesouraria da Prefeitura Municipal, em moeda corrente nacional;

4.2.3 - Preencher todos os campos do Formulário de Inscrição com letra de forma e sem rasuras;

4.2.4 - Os candidatos portadores de deficiência deverão anexar ao Formulário de Inscrição, Atestado Médico em receituário próprio (original), especificando claramente a deficiência de que é portador, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.2.4.1 - A comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do cargo serão previamente atestadas por laudo de junta médica, nomeada pelo município, devendo o candidato solicitar a autorização junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, antes de sua inscrição no concurso.

4.2.5 - Após o pagamento da taxa de inscrição, a entrega de todas as cópias de documentos solicitadas e a devolução do formulário preenchido, o candidato receberá o comprovante de sua inscrição, que deverá ser apresentado pelo mesmo no dia da realização da prova escrita.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.3.2 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o documento de identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato de procuração, com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório e a cópia autenticada do documento de identidade do candidato, além dos demais documentos citados no item 4.2.

4.3.3 - É vedada em qualquer hipótese a inscrição realizada por servidor público deste Município em favor de candidato, mesmo que com procuração.

4.3.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o concurso não for realizado.

4.3.5 - É vedado ao candidato a anexação de documentos após o período de inscrições, não sendo aceitas inscrições parciais.

4.3.6 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato.

4.3.7 - O candidato assinará, no Formulário de Inscrição, declaração de que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.

4.3.8 - É vedada a inscrição de candidato a mais de um cargo neste Concurso Público.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Aos deficientes, são assegurados 10% (dez por cento) das vagas previstas para cada cargo, de acordo com o art. 3° da Lei Municipal nº 1.242, de 21 de setembro de 2006.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo concurso e processo seletivo analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.5 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada por Edital, a ser afixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Fagundes Varela, na internet, nos sites www.fagundesvarela.rs.gov.br e www.premierconcursos.com.br, no dia 18 de dezembro de 2009, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

5 - DAS PROVAS:

Este concurso e processo seletivo público constará de:

- Provas Escritas (eliminatória) para todos os cargos;

- Prova Prática (eliminatória) para os cargos de Doméstica e Motorista;

- Prova de Títulos (classificatória) para o cargo de Professor Educação Infantil e Séries Iniciais.

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado o candidato que obtiver pelo menos 50 (cinquenta) pontos.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

A Prova Escrita será realizada no dia 09 de janeiro de 2010, em horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II.

A Prova Escrita versará sobre os seguintes conteúdos:

5.1.2.1 - Para os cargos de Médico (PSF) e Dentista (PSF):

Disciplina

Nº Questões

N° Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

10

2,5

25

Legislação

14

2,5

35

Conhecimentos Específicos

16

2,5

40

Total

40

-

100

5.1.2.2 - Para o cargo de Professor Educação Infantil e Séries Iniciais:

Disciplina

Nº Questões

N° Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

10

2,5

25

Legislação

06

2,5

15

Didática

08

2,5

20

Conhecimentos Específicos

16

2,5

40

Total

40

-

100

5.1.2.3 - Para os cargos de Doméstica e Motorista:

Disciplina

Nº Questões

N° Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

10

2,5

25

Legislação

08

2,5

20

Conhecimentos Gerais

06

2,5

15

Conhecimentos Específicos

16

2,5

40

Total

40

-

100

5.1.2.4 - Para o cargo de Fiscal:

Disciplina

Nº Questões

N° Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

10

2,5

25

Legislação

10

2,5

25

Micro-informática

04

2,5

10

Conhecimentos Específicos

16

2,5

40

Total

40

-

100

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante as provas, não serão permitidos nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos de rádio do tipo "walk-man" ou similar e de telefones celulares.

5.1.3.6 - Será excluído do concurso quem:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhado do fiscal da sala;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do concurso ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato, ou pessoas estranhas ao concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.1.3.8 - A duração máxima da prova escrita é de 3 (três) horas, incluindo-se nesse período de tempo as atividades relativas a distribuição dos cadernos de prova e grades de resposta e as orientações e informações que se fizerem necessárias.

5.1.3.9 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas após transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.10 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal a grade de respostas e o caderno de Provas.

5.1.3.11 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes das fichas de identificação, das grades de respostas dos candidatos e do caderno de Provas.

5.1.3.12 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no caderno de questões, para conferir com o gabarito.

5.1.3.13 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.14 - Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.15 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada à lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.16 - Cabe ao candidato ter rigoroso cuidado com sua grade de respostas, não identificando-a com seu nome ou número de inscrição, o que implicará na anulação de sua prova.

5.1.3.17 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.18 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.2 - Da Prova de Títulos:

A Prova de Títulos será realizada apenas pelos candidatos ao cargo de Professor Séries Iniciais que forem aprovados na Prova Escrita.

5.2.1 - A prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo que serão considerados os títulos da área de formação específica do cargo, em que o candidato está concorrendo, conforme os seguintes critérios:

Titulo para Educação

Pts.

Máximo de pontos

1 - Cursos *

a) Curso de Especialização

2,00

6,00

b) Mestrado

4,00

c) Doutorado

6,00

2 - Participação em cursos, jornadas, encontros, seminários, congressos e simpósios. **

a) até 40h

1,00

14,00

b) de 41h a 80h

2,00

c) de 81h a 120h

3,00

d) acima de 121h

4,00

Total

-

20,00

* Os títulos deverão ter a seguinte definição: diploma ou certificado, devendo a entidade e o curso terem reconhecimento do MEC ou do respectivo Conselho Profissional. Não serão aceitos atestados para títulos relacionados neste item.

** Serão avaliados os títulos da tabela acima, respeitando o máximo de pontos permitido, qual seja 14,00 (quatorze pontos). Os títulos deverão ter a seguinte definição: certificado, diploma ou atestado.

5.2.2 - Os candidatos aprovados deverão entregar os títulos no período de 25 a 26 de janeiro de 2010, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na sede da Prefeitura Municipal, situada à Av. Alfredo Reali, 300, Fagundes Varela / RS, por meio de cópias dos títulos (frente e verso) acompanhados dos originais para serem autenticados no momento da entrega.

5.2.3 - Juntamente com as cópias o candidato deverá apresentar (em duas vias) uma relação dos mesmos constando: nome do candidato, número da inscrição, cargo pretendido e a relação numerada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Anexo IV. As duas vias serão rubricadas pela pessoa responsável pelo recebimento. Uma das cópias ficará com o candidato como comprovante de entrega e a outra será entregue junto com os títulos.

5.2.4 - Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação.

5.2.5 - O título que tiver a carga horária expressa em dias ou meses, será pontuado conforme os seguintes critérios: 01 (um) dia igual a 04 (quatro) horas e 01 (um) mês igual a 80 (oitenta) horas.

5.2.6 - Para os cargos da área de educação não serão pontuados tempo de serviço, atividades profissionais, participação em projetos de pesquisa, monitorias e estágios, assim como cursos de desenvolvimento humano, informática e de língua estrangeira.

5.2.7 - Os títulos que habilitaram o candidato a participar do concurso não serão pontuados,.

5.2.8 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.

5.2.9 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.2.10 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do respectivo certame.

5.3 - Da Prova Prática:

A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos aos cargos de Doméstica e Motorista.

5.3.1 - A data da Prova Prática será divulgada posteriormente no Edital de Homologação do Resultado das Provas Escritas, conforme item 3 deste Edital.

5.3.2 - A prova prática será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, sendo que o candidato deve obter pelo menos 50 (cinqüenta) pontos para ser aprovado.

5.3.3 - A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos que forem aprovados na prova escrita, até a vigésima colocação. Os candidatos empatados nessa colocação também realizarão as Provas Práticas. Os candidatos da vigésima primeira colocação (inclusive) em diante estarão automaticamente eliminados do concurso. Os candidatos serão convocados por edital para a realização da Prova Prática e no dia da prova os candidatos ao cargo de Motorista deverão comparecer portando a carteira nacional de habilitação - CNH, categoria D (para o cargo de Motorista) e documento de identidade com foto (no caso da CNH ser do modelo antigo). Para o cargo de Doméstica deverá ser apresentado o documento de identidade ou a CNH (modelo novo).

5.3.4 - Será valorizada a capacidade teórico-prática do candidato, que deverá responder à questões e realizar tarefas sob a orientação dos avaliadores.

5.3.5 - Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser procedida, a critério do avaliador, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

5.3.7 - Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, que será fixado pela Banca Examinadora, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

5.3.8 - Os candidatos serão liberados somente após a realização de sua prova. Portanto, os candidatos devem vir preparados para passar até mesmo o dia inteiro no local, sem qualquer tipo de comunicação externa.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado no dia 11 de janeiro de 2010, a partir das 14 horas, conforme item 03 deste Edital.

6.2 - A data da divulgação do resultado da prova prática será marcada posteriormente, conforme o item 3 deste Edital.

6.3 - Os resultados das análises dos recursos e/ou pedidos de reconsideração deste Concurso serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo recurso e/ou do pedido de reconsideração.

6.4 - Os resultados finais deste Concurso serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, tão logo terminem todos os prazos definidos neste edital.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial, às Questões Objetivas e aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do Edital do Resultado das Provas Escritas.

7.1.3 - Ao Resultado da Prova de Títulos, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do Edital de Resultado da Prova de Títulos.

7.1.4 - Ao Resultado da Prova Prática, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do Edital do Resultado das Provas Práticas.

7.2 - Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora, mediante requerimento encaminhado através de protocolo (conforme modelo do Anexo III), que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do concurso ou processo seletivo e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Tão logo seja divulgado o resultado da análise de cada um dos recursos dos itens 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4 o candidato terá (02) dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação, para interpor Pedido de Reconsideração do Recurso, que deverá ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, contendo os mesmos dados do item 7.2.

7.4 - Não serão considerados os recursos e/ou pedidos de reconsideração formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.5 - Não serão aceitos recursos e/ou pedidos de reconsideração interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.6 - Durante o prazo para recurso referente ao subitem 7.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão, sob fiscalização, sendo-lhes facultado compararem o resultado com a prova-padrão.

7.7 - Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecer discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

7.8 - Somente serão deferidos os recursos e/ou pedidos de reconsideração que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.9 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo. No caso de haver anulação de alguma prova, participarão da reaplicação das mesmas, somente os candidatos que realizaram as provas anuladas.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Concurso, o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Prática (para os cargos de Doméstica e Motorista) e 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Escrita para os demais cargos.

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e nesta ordem os candidatos serão convocados para ingresso no Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo ou no Quadro do Magistério Público do Município de Fagundes Varela, conforme o caso.

8.3 - A aprovação não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade do Município de Fagundes varela, dentro do prazo de validade do concurso e processo seletivo público, inclusive do prazo de prorrogação, se houver.

8.4 - A pontuação final dos candidatos será apurada da seguinte forma:

8.4.1 - Para os cargos somente com Prova Escrita, será igual aos pontos obtidos nesta prova;

8.4.2 - Para os cargos com Prova Escrita e Prova Prática será igual à média ponderada da pontuação obtida na Prova Escrita e na Prova Prática, sendo que a Prova Escrita terá peso 01 (um) e a Prova Prática terá peso 02 (dois).

Equação para cálculo da pontuação final:

Pontuação Final = ((PPE x 1) + (PPP x 2)) / 3

onde:

PPE: Pontuação Prova Escrita

PPP: Pontuação Prova Prática

8.4.3 - Para os cargos com Prova Escrita e Prova de Títulos, será igual à soma dos pontos obtidos nestas duas provas.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

9.1 - Para os cargos de Médico (PSF), Dentista (PSF) e Fiscal:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa; ou

c) O primeiro candidato que tiver feito sua Inscrição.

9.2 - Para o cargo de Professor Educação Infantil e Séries Iniciais:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Didática;

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Maior nota na Prova de Títulos; ou

e) O primeiro candidato que tiver feito sua Inscrição.

9.3 - Para os cargos de Doméstica e Motorista:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

c) Maior nota na prova de Legislação;

d) Maior nota na Prova Prática (para os cargos de Doméstica e Motorista); ou

e) O primeiro candidato que tiver feito sua Inscrição.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal do Município de Fagundes Varela.

10.3 - O candidato nomeado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, podendo prorrogá-la a pedido por mais 10 (dez) dias. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O candidato que não desejar assumir de imediato poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer a novo chamamento, observada sempre a ordem de classificação e a validade do concurso ou processo seletivo.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do concurso.

10.6 - O concurso em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério do Município de Fagundes Varela.

10.7 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse e máxima de 45 (quarenta e cinco) anos para o cargo de doméstica;

c) Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, na data da posse;

d) Possuir registro em vigor no respectivo Conselho Profissional (quando for o caso) na data da posse;

e) Possuir carteira nacional de habilitação - CNH, categoria D (para o cargo de Motorista)

f) Apresentar declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio e declaração que não possui outro cargo público (no momento da posse);

g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

h) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

i) Negativa de antecedentes criminais e alvará de folha corrida;

j) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico da deficiência de que é portador;

k) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

l) Ser considerado apto pelo Médico do Trabalho designado pelo Município de Fagundes Varela.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste certame, serão resolvidos pelo Município de Fagundes Varela, em conjunto com a empresa responsável pela realização deste concurso e processo seletivo público.

11.4 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste concurso público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, diretamente ou via postal, na forma da Lei Nº 9.478/91, ao Ministério Público, Câmara Municipal de Vereadores e Unidade Central de Controle Interno do Município.

11.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo II - Programas e referências bibliográficas.

Anexo III - Formulário para entrega de recursos.

nexo IV - Formulário para entrega de títulos.

Fagundes Varela, 18 de novembro de 2009.

Jean Fernando Sottili
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se, Em 18 de novembro de 2009.

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: MÉDICO (PSF) 1,2

a) Descrição sintética: Prestar assistência médica-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar as doenças do corpo humano.

b) Descrição Analítica: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integrada em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrareferência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbitos; executar outras tarefas afins.

CARGO: ODONTÓLOGO (PSF) 1

a) Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder à odontologia profilática.

b) Descrição Analítica: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB/SUS 01/96) e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Dental (THD) e o Atendente de Consultório Dentário (ACD) e executar outras tarefas afins.

CARGO: PROFESSOR SÉRIES INICIAIS

a) Descrição Sintética: participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o
aprimoramento da qualidade de ensino.

b) Descrição Analítica: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

CARGO: DOMÉSTICA 3

a) Descrição Sintética: Proceder a limpeza e conservação das instalações da Prefeitura Municipal e outros prédios municipais, fazer arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais.

b) Descrição Analítica: Realizar trabalhos de limpeza nas diversas dependências da Prefeitura Municipal e outros prédios do Município, como também nos jardins e pátios; proceder a limpeza dos pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixos e detritos; lavar e encerrar assoalhos; retirar o pó de livros, estantes, armários e outros; proceder a arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais; atender telefones, anotar e transmitir recados; preparar e servir café, água, suco e outros; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; executar atividades determinadas pela chefia; executar outras tarefas afins.

CARGO: FISCAL 4

a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização geral das áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo e no pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência municipal na área tributária, sanitária e ambiental.

b) Descrição Analítica: Exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes a propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis; exercer controle e fiscalização ambiental dentro das competências municipais, lavrar autos de infração e penas administrativas em conformidade com a legislação municipal; realizar vistorias e emissão de licenças sanitárias e pareceres, nos estabelecimentos comerciais, indústria e de serviços do município, determinar providências para a legalização e regulamentação de estabelecimentos municipais, lavrar autos de identificação, advertência, infração, suspensão e embargos; executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; orientar os contribuintes quanto as leis tributárias municipais; intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; dirigir, eventualmente, veículo do município, para o exercício da função; elaborar relatórios de suas atividades; executar atividades determinadas pela chefia; executar outras tarefas afins.

CARGO: MOTORISTA 2,3

a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários, automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo, máquina e equipamento a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos, máquinas e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação e limpeza do veículo; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; recolher os veículos e máquinas à garagem quando concluído o serviço do dia; executar atividades determinadas pela chefia; executar outras tarefas afins.

OBS:

1 - Passível de serviço extraordinário;

2 - Sujeito a regime de plantão e trabalho em domingos e feriados;

3 - Sujeita a serviços externos, uso de uniforme, atendimento ao público, cursos e treinamentos;

4 - Serviços internos e externos, sujeito a viagens e participação de cursos e treinamentos.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 - PARA OS CARGOS DE MÉDICO (PSF), DENTISTA (PSF) FISCAL E PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS:

Programa - Leitura e interpretação de texto; Fonética; Morfologia; Sintaxe; Ortografia, Pontuação, Acentuação e Crase. Concordância nominal e verbal. Pontuação e. Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira

1.2 - PARA OS CARGOS DE DOMÉSTICA E MOTORISTA: Programa: Interpretação de pequenos textos, classes gramaticais e flexões, acentuação, ortografia e pontuação. Referências Bibliográficas:

Livros de ensino fundamental até 3ª série.

2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

2.1 - PARA OS CARGOS DE MÉDICO (PSF) E DENTISTA (PSF):

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação. Bibliografia:

BRASÍLIA. Constituição Federal de 1988 - Título VIII da Ordem social: da Seguridade Social, Seção II: da Saúde, Art. 196-200 Sec. IV da Assistência Social Art. 203-204;

BRASÍLIA. Lei nº 8080/90 - condições para promoção, proteção e recuperação da saúde;

BRASÍLIA. Lei nº 8142/1990 - participação da comunidade na gestão do SUS;

BRASÍLIA. Lei 8842/94 - Política Nacional do Idoso;

BRASÍLIA. Lei 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

BRASÍLIA. Decreto n° 3298/99 - regulamenta a Lei 7853/8 9

BRASÍLIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASÍLIA. Portaria 2203 de 06/11/1996 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96.

FAGUNDES VARELA, Lei Orgânica do Município.

FAGUNDES VARELA, Regime jurídico dos servidores públicos do Município.

2.2 - PARA O CARGO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS:

Programa: Princípios e fins da educação nacional; do direito à educação e do dever de educar, da organização da educação

nacional; dos níveis e das modalidades de educação e ensino; dos profissionais da educação. Do atendimento da criança e do adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimento da(s) Lei(s) Municipal(is).

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA. Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II; Título VIII, Capítulo III Seção I e II.

BRASÍLIA. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei 9394/96.

BRASÍLIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

FAGUNDES VARELA, Lei Orgânica do Município.

FAGUNDES VARELA, Regime jurídico dos servidores públicos do Município.

FAGUNDES VARELA, Plano de Carreira do Magistério do Município de Fagundes Varela

2.3 - PARA O CARGO DE DOMÉSTICA:

Programa: Conhecer e interpretar a legislação indicada. Referências Bibliográficas:

FAGUNDES VARELA, Lei Orgânica do Município.

2.4 - PARA O CARGO DE MOTORISTA:

Programa: Conhecer e interpretar a legislação indicada. Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA, Constituição Federal: Títulos I e II Capítulo I e II; Título VIII Capítulo II Seção II, III e IV.

FAGUNDES VARELA, Lei Orgânica do Município.

2.5 - PARA O CARGO DE FISCAL:

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação. Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA, Constituição Federal: Constituição Federal (arts.

23; 24; 30, 31, 70, 71, 74 E 255)

Emendas Constitucionais N° 14, 19, 20, 25 e 29.

FAGUNDES VARELA, Lei Orgânica do Município.

FAGUNDES VARELA, Regime jurídico dos servidores públicos do Município.

FAGUNDES VARELA, Código Tributário do Município. FAGUNDES VARELA, Código de Obras do Município FAGUNDES VARELA, Código de Posturas do Município. FAGUNDES VARELA, Código Municipal do Meio Ambiente.

3 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

3.1 - PARA OS CARGOS DE DOMÉSTICA E MOTORISTA: Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos do meio ambiente, saúde e atualidades, vinculadas aos meios de comunicação atuais.

Referências Bibliográficas: Revistas, jornais, rádio e televisão.

4 - PROVA DE DIDÁTICA

4.1 - PARA O CARGO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS:

Programa: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica.

Referências Bibliográficas:

COLL, C. et al. Os conteúdos na reforma. Porto Alegre: Artmed, 1998.

DANILO. G. Planejamento como prática educativa. São Paulo : Loyola, 16. ed. 2007.

DELORS, Jacques. Educação um tesouro a descobrir. São Paulo : Cortez, 5. ed. 2001.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

LIBÂNEO, J.C. Didática. São Paulo: Cortês, 1998.

MELCHIOR, M.C. Avaliação pedagógica: função e necessidade. P. A: Mercado Aberto, 1994.

MELCHIOR, M.C. O sucesso escolar através da avaliação e da recuperação, 1998

MORIM, Edgart. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez, Brasília: UNESCO, 10. ed. 2005+

VEIGA, I. P. Repensando a Didática. São Paulo: Papirus, 15. ed. 2000.

PERRENOUD, Philippe. 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

5 - PROVA DE INFORMÁTICA

5.1 - PARA O CARGO DE FISCAL:

Sistema operacional Windows XP. Microsoft Office: Word 2007, Excel 2007. Conceitos de internet e de intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias. Ferramentas, aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Conceitos de proteção e segurança. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Componentes de Hardware e Software de computadores

6 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

6.1 - PARA O CARGO DE MÉDICO (PSF):

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Bibliografia:

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês;

GIUGLIANI, Elsa. Medicina Ambulatorial. Porto Alegre. Artes Médicas.

CAMPOS, Gastão W. de Souza. A Saúde Pública e a Defesa da Vida. São Paulo: Ed. Hucitec, 1991.

HARRISON, T. R. Medicina Interna. Rio de Janeiro : McGraw Hill - Interamericana. 13.ed., 1995. vol. 1 e 2. www.saude.gov.br. Manual do programa de imunizações do Ministério da Saúde

6.2 - PARA O CARGO DE DENTISTA (PSF):

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

KRIGER, Léo. (Coord.) Promoção de saúde bucal: Associação Brasileira de Odontologia de Promoção de Saúde/ ABOPREV. 2. ed. São Paulo : Artes Médicas, 1999. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Serviços odontológicos: prevenção e controle de riscos /ANVISA, Brasília 2006.

CHIAPINOTTO, G. A. Projeto de Saúde Bucal do Trabalhador: Programa SESI de Saúde Bucal do Adulto / Fanny Jitomirski,. Porto Alegre: SESI/RS, 2003. GUYTON A.C.,. "Tratado de Fisiologia Médica". 10. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

JUNQUEIRA, L. C.,. "Histologia Básica". 10. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

MEZZOMO, Élio e colaboradores. "Reabilitação ORAL". 3ª ed. São Paulo: Santos, 1997.

SHAFER, W. G. "Tratado de Patologia Bucal". 4ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1987.

6.3 - PARA O CARGO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICAIS:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

CRUZ, Daniel. Ciências & Educação Ambiental. São Paulo: Ática, 18ª ed. 1996.

VASCONCELLOS, T. e NOGUEIRA, L. Reviver a nossa arte. São Paulo: Ed. Scipione, 1995. Do 1° ao 4° volume.

KAUFMAN, Ana M. e RODRIGUEZ, M.H. Leitura escolar e produção de textos. Porto Alegre: ARTMED,1995.

MELCHIOR, M. C. Avaliação Pedagógica: função e necessidade.3ª Ed P. A: Mercado Aberto, 2002.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artes Médicas. 1998.

FONSECA, Lúcia Lima da. O universo da sala de aula: uma experiência em pedagogia de projetos. Porto Alegre: Mediação,1999.

PINTO, Luciane da Silva. A educação matemática e a construção do cálculo na confecção de sapatos. Porto Alegre: Premier Editora, 2003.

FERREIRO, E. e TEBEROSKY, A. Psicogênese da língua escrita. P. A. ARTMED, 1985.

KAMII, Constance. Construção do número na criança. Porto Alegre: ARTMED.

PORTELA, R e CHIANCA, R.M.B. Didática de Estudos Sociais. 5º ed. São Paulo: Ática, 1997.

VARELLA, Noely K. Leitura & escrita: temas para reflexão. Porto Alegre: Premier, 2004.

6.4 - PARA O CARGO DE DOMÉSTICA:

Programa: As questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no ANEXO I deste Edital.

6.5 - PARA O CARGO DE MOTORISTA:

Programa - Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital

Bibliografia:

BRASÍLIA. Código de Trânsito Brasileiro Atualizado e da Lei Federal no. 9.503, de 23.09.97.

6.6 - PARA O CARGO DE FISCAL:

Programa - Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital

Referências Bibliográficas:

BRASIL, Código Tributário Nacional;

BRASIL, Lei Federal N° 8.666/93.

BRASIL, Lei Federal N° 8.883/94.

BRASIL, Lei 4320/64;

Gestão Fiscal Responsável - Guia de Orientação para as Prefeituras.

Lei Complementar Federal nº 101/2000;

Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Crimes e Infrações Administrativas contra o Meio Ambiente;

FAGUNDES VARELA, plano diretor

Decreto n° 23.430, de 24 de outubro de 1974

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME: Nº INSC:

CARGO:

Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

[_] Contra o indeferimento da Inscrição

[_] Contra o Gabarito Oficial

[_] Contra as Questões Objetivas

[_] Contra o Resultado da Prova Escrita

[_] Contra o Resultado da Prova de Títulos

[_] Contra o Resultado da Prova Prática

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Fagundes Varela, _____de _____________ de 2009.

_________________________
Assinatura do candidato

_________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

NOME:

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS

Nº INSC:

Campos preenchidos pelo candidato

Não preencher

TÍTULO DO EVENTO

N° HORAS

PONTUAÇÃO

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

7

 

 

 

8

 

 

 

9

 

 

 

10

 

 

 

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima, com exceção do campo "pontuação" e entregue 2 (duas) vias do formulário.

 

Fagundes Varela, _____de _____________ de 2009.

_________________________
Assinatura do candidato

_________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento