Prefeitura de Estrela Velha - RS

Notícia:   Prefeitura de Estrela Velha - RS oferece 29 vagas de até R$ 5.283,08

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA VELHA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2009

EDITAL N° 01/2009

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O Prefeito Municipal de Estrela Velha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2009, este exclusivo para Agentes Comunitários de Saúde - PACS, destinados ao preenchimento de vagas existentes no Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo e do Quadro do Magistério Público do Município de Estrela Velha, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA., nos termos da Constituição Federal, das normas contidas no presente Edital e do Decreto nº 904, de 20 de julho de 2009, que regulamenta a realização de concursos públicos e pelas demais legislações pertinentes.

1 - DOS CARGOS:

O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos para vagas futuras dos seguintes cargos:

Cargos

Vagas

Escolaridade e exigências mínimas

C/Horária Semanal (horas)

Salário Base Mensal (R$)

Valor da Inscrição (R$)

Agente Administrativo Auxiliar

01

Ensino Fundamental completo e curso básico de informática ou datilografia.

40 horas

662,06

35,00

Agente Comunitário de Saúde (PACS)

09

Ensino Fundamental completo e residir na micro-área de atuação, conforme Anexo V.

40 horas

599,43

35,00

Auxiliar de Consultório Dentário (ESF)

01

Ensino Médio Completo.

40 horas

693,38

50,00

Cirurgião Dentista (ESF)

01

Curso Superior específico e registro no respectivo Conselho de Classe.

40 horas

3.149,27

75,00

Farmacêutico

01

Curso Superior específico e registro no respectivo Conselho de Classe.

40 horas

2.205,39

75,00

Médico (ESF)

01

Curso de Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe.

40 horas

5.283,08

75,00

Motorista

04

3ª série do Ensino Fundamental e CNH categoria D.

40 horas

693,38

35,00

Nutricionista

01

Curso Superior específico e registro no respectivo conselho de classe.

20 horas

1.574,64

75,00

Operador de Máquinas

01

3ª série do Ensino Fundamental e CNH categoria C.

40 horas

943,89

35,00

Operador de Trator Agrícola

01

3ª série do Ensino Fundamental e CNH categoria C.

40 horas

693,38

35,00

Operário

01

2ª série do Ensino Fundamental.

40 horas

599,43

35,00

Pedagogo - Supervisão Escolar

01

Licenciatura em Pedagogia ou outra licenciatura e Pós-Graduação em Pedagogia com habilitação específica em Supervisão Escolar e comprovante de experiência mínima de dois anos de docência.

40 horas

2.118,34

75,00

Pedreiro

01

2ª série do Ensino Fundamental.

40 horas

599,43

35,00

Professor Área 2 - Ciências

01

Licenciatura em Ciências.

22 horas

841,10

75,00

Professor Área 2 - Ciências da Computação

01

Licenciatura em Ciência da Computação.

22 horas

841,10

75,00

Servente

01

2ª série do Ensino Fundamental.

40 horas

447,34

35,00

Técnico em Enfermagem (ESF)

01

Curso técnico de enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe.

40 horas

1.261,50

50,00

Telefonista

01

Ensino Fundamental completo.

40 horas

599,43

35,00

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

As sínteses das atribuições de cada cargo deste concurso e processo seletivo constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste concurso e processo seletivo se dará em forma de editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No painel de publicações da Prefeitura Municipal, sito a Avenida João Luiz Billig, 27, Estrela Velha/RS.

3.2 - Na internet, no site www.e-premier.com.br.

3.3 - No Jornal Gazeta da Serra, com sede na cidade de Sobradinho/RS.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas no período de 03 a 14 de agosto de 2009, de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na sede da Prefeitura Municipal, situada à Av. João Luiz Billig, 27, Estrela Velha/RS.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Comparecer no período, local e horários determinados, portando cópia legível de documento de identidade com foto, recente e em bom estado (acompanhada do original para simples conferência), cópia do documento de cadastro de pessoas físicas (CPF), comprovante de escolaridade de acordo com o cargo, registro no conselho de classe, quanto houver, cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria C (para o cargo de Operador de Máquinas e Operador de Trator Agrícola) e categoria D (para o cargo de Motorista, acompanhada do original para simples conferência, e atestados, certificados ou certidões comprobatórias de exigências dos cargos de Agente Administrativo Auxiliar e Pedagogo Supervisão Escolar, para atendimento das exigências mínimas previstas em lei.

4.2.2 - Recolher o valor da taxa de inscrição na tesouraria da Prefeitura Municipal, em moeda nacional corrente, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste edital;

4.2.3 - Preencher todos os campos do Formulário de Inscrição com letra de forma e sem rasuras;

4.2.4 - Os candidatos portadores de deficiência deverão anexar ao Formulário de Inscrição, Atestado Médico em receituário próprio (original), especificando claramente a deficiência de que é portador, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.2.4.1 - A comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do cargo, na forma prevista na Lei Municipal n° 614, d e 15 de agosto de 2005, serão previamente atestadas por laudo de junta médica, nomeada pelo município, devendo o candidato solicitar o atestado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, antes de sua inscrição no concurso.

4.2.5 - Após o pagamento da taxa de inscrição, a entrega de todas as cópias de documentos solicitadas e a devolução do formulário preenchido, o candidato receberá o comprovante de sua inscrição, que deverá ser apresentado pelo mesmo no dia da realização da prova escrita.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.3.2 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o documento de identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato de procuração, com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório e a cópia autenticada do documento de identidade do candidato, além dos demais documentos citados no item 4.2.

4.3.3 - É vedada em qualquer hipótese a inscrição realizada por servidor público deste Município em favor de candidato, mesmo que com procuração.

4.3.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o processo não seja realizado.

4.3.5 - É vedado ao candidato a anexação de documentos após o período de inscrições, não sendo aceitas inscrições parciais.

4.3.6 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato.

4.3.7 - O candidato assinará, no Formulário de Inscrição, declaração de que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.

4.3.8 - O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 anos para inscrever-se no concurso, sem limitação de idade máxima para ingresso, observada a idade limite para a aposentadoria compulsória, nos termos definidos pela Constituição Federal.

II – Mais informações poderão ser obtidas no painel de Publicações da Prefeitura Municipal e pelo site www.e-premier.com.br em caráter meramente informativo.

III – Revogadas as disposições em contrário, este Edital entra em vigor na data de sua Publicação.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Aos deficientes, são assegurados 10% (dez por cento) das vagas previstas para cada cargo, de acordo com o art. 1º da Lei Municipal nº 614, de 15 de agosto de 2005.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo concurso e processo seletivo analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.5 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada por Edital, a ser afixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Estrela Velha, na internet, no site www.e-premier.com.br, no dia 28 de agosto de 2009, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

5 - DAS PROVAS:

Este concurso e processo seletivo público constará de:

- Provas Escritas (eliminatória) para todos os cargos;

- Prova Prática (eliminatória) para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas, Operador de Trator Agrícola, Operário e Pedreiro.

- Prova de Títulos (classificatória) para os cargos da área da educação e Agentes Comunitários de Saúde.

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado o candidato que obtiver pelo menos 50 (cinquenta) pontos.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

A Prova Escrita será realizada no dia 19 de setembro de 2009, em horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II.

A Prova Escrita versará sobre os seguintes conteúdos:

5.1.2.1 - Para os cargos de Ensino Fundamental Incompleto:

Disciplina

Nº Questões

N° Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

08

2,5

20

Matemática

08

2,5

20

Conhecimentos Gerais

04

2,5

10

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50

Total

40

-

100

5.1.2.2 - Para os cargos de Ensino Fundamental completo:

Disciplina

Nº Questões

N° Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

08

2,5

20

Legislação

08

2,5

20

Conhecimentos Gerais

04

2,5

10

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50

Total

40

-

100

5.1.2.3 - Para os cargos de Ensino Médio:

Disciplina

Nº Questões

N° Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

10

2,5

25

Legislação

10

2,5

25

Conhecimentos

 

 

 

Específicos

20

2,5

50

Total

40

-

100

5.1.2.4 - Para os cargos de Professores e de Supervisor:

Disciplina

Nº Questões

N° Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

08

2,5

20

Legislação

06

2,5

15

Didática

06

2,5

15

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50

Total

40

-

100

5.1.2.5 - Para os demais cargos de Ensino Superior

Disciplina

Nº Questões

N° Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

10

2,5

25

Legislação

10

2,5

25

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50

Total

40

-

100

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante as provas, não serão permitidos nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos de rádio do tipo "walk-man" ou similar e de telefones celulares.

5.1.3.6 - Será excluído do concurso quem:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhado do fiscal da sala;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do concurso ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato, ou pessoas estranhas ao concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.1.3.8 - A duração máxima da prova escrita é de 3 (três) horas, incluindo-se nesse período de tempo as atividades relativas a distribuição dos cadernos de prova e grades de resposta e as orientações e informações que se fizerem necessárias.

5.1.3.9 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas após transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.10 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal a grade de respostas.

5.1.3.11 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes das fichas de identificação e das grades de respostas dos candidatos.

5.1.3.12 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no caderno de questões, para conferir com o gabarito.

5.1.3.13 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.14 - Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.15 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada à lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.16 - Cabe ao candidato ter rigoroso cuidado com sua grade de respostas, não identificando-a com seu nome ou número de inscrição, o que implicará na anulação de sua prova.

5.1.3.17 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.18 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.1.4 - Da desidentificação e identificação das fichas de identificação e grades de respostas:

5.1.4.1 - O processo de desidentificação e identificação das fichas de identificação e grades de respostas será realizado no momento em que o candidato devolver sua prova, da seguinte forma:

- juntamente com o caderno de questões do candidato será entregue uma ficha de identificação, na qual o próprio candidato fará sua identificação, quando aporá o seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e assinatura;

- a grade de respostas, também entregue juntamente com o caderno de questões e ficha de identificação, conterá um número aleatório, assim como o mesmo número constará na ficha de identificação adjacente a grade de respostas do candidato, onde haverá espaço para o mesmo colocar seus dados pessoais;

- quando o candidato devolver sua grade de respostas, o fiscal destacará a ficha de identificação que se encontrava anexada a grade de respostas do candidato, colocando cada uma das partes em um envelope diferente, entregando o caderno de questões para o candidato.

- Os dois envelopes (um com a ficha de identificação e outro com a grade de respostas) serão lacrados pelo fiscal na presença dos dois últimos candidatos que terminarem a prova em cada uma das salas;

- as grades de resposta serão corrigidas sem o conhecimento do nome do candidato.

5.1.4.2 - O processo de identificação das fichas de identificação com as respectivas grades de respostas de cada candidato será realizado dia 24 de setembro ás 14h30min, na sede da Prefeitura Municipal de Estrela Velha. Neste dia, os envelopes lacrados serão abertos e as fichas de identificação (onde consta o nome do candidato) serão juntados às grades de respostas corrigidas, sendo que o candidato poderá examinar sua grade de respostas, sob fiscalização.

5.2 - Da Prova de Títulos:

A Prova de Títulos será realizada apenas pelos candidatos dos Cargos de Professor, Pedagogo - Supervisão Escolar e Agente Comunitário de Saúde, que foram aprovados na Prova Escrita.

5.2.1 - A prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo que serão considerados os títulos da área de formação específica do cargo, em que o candidato está concorrendo, conforme os seguintes critérios:

Titulo para Educação

Pts.

Máximo de pontos

1 - Cursos *

a) Curso de Especialização

2,00

6,00

b) Mestrado

4,00

c) Doutorado

6,00

2 - Participação em cursos, jornadas, encontros, seminários, congressos e simpósios. **

a) até 40h

1,00

14,00

b) de 41h a 80h

2,00

c) de 81h a 120h

3,00

d) acima de 121h

4,00

Total

-

20,00

* Os títulos deverão ter a seguinte definição: diploma ou certificado, devendo a entidade e o curso terem reconhecimento do MEC ou do respectivo Conselho Profissional. Não serão aceitos atestados para títulos relacionados neste item.

** Serão avaliados os títulos da tabela acima, respeitando o máximo de pontos permitido, qual seja 14,00 (quatorze pontos). Os títulos deverão ter a seguinte definição: certificado, diploma ou atestado.

Titulo para Agente Comunitário de SaúdePtsMáximo de pontos

1 - Atestado ou Certidão***

a) Atestado ou Certidão de tempo de serviço de Agente Comunitário de Saúde, cada ano de serviço completo valerá 5,00 pontos.

5,00

4,00

Total

-

20,00

*** Serão avaliados os títulos da tabela acima, respeitando o máximo de pontos permitido, qual seja 20,00 (vinte pontos). Os títulos deverão ter a seguinte definição: atestados ou certidões de tempo de serviço de agente comunitário de saúde, cada ano completo valerá 5,00 pontos.

5.2.2 - Os candidatos dos cursos da Educação e Agente Comunitário de Saúde aprovados, deverão entregar os títulos no período de 05 a 06 de outubro de 2009, de segunda a sexta-feira, das 08h às 112h30min e das 13h30min às 16h30min, na sede da Prefeitura Municipal, situada à Av. João Luiz Billig, 27, Estrela Velha/RS, por meio de cópias dos títulos (frente e verso) acompanhados dos originais para serem autenticados no momento da entrega.

5.2.3 - Juntamente com as cópias o candidato deverá apresentar (em duas vias) uma relação dos mesmos constando: nome do candidato, número da inscrição, cargo pretendido e a relação numerada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Anexo IV. As duas vias serão rubricadas pela pessoa responsável pelo recebimento. Uma das cópias ficará com o candidato como comprovante de entrega e a outra será entregue junto com os títulos.

5.2.4 - Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação.

5.2.5 - O título que tiver a carga horária expressa em dias ou meses, será pontuado conforme os seguintes critérios: 01 (um) dia igual a 04 (quatro) horas e 01 (um) mês igual a 80 (oitenta) horas.

5.2.6 - Para os cargos da área de educação não serão pontuados tempo de serviço, atividades profissionais, participação em projetos de pesquisa, monitorias e estágios, assim como cursos de desenvolvimento humano, informática e de língua estrangeira.

5.2.7 - Os títulos que habilitaram o candidato a participar do concurso não serão pontuados.

5.2.8 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.

5.2.9 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.2.10 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do respectivo certame.

5.3 - Da Prova Prática:

A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos aprovados na prova escrita dos cargos de Motorista, Operador de Máquinas, Operador de Trator Agrícola, Operário e Pedreiro.

5.3.1 - A Prova Prática será realizada em 10 de outubro de 2009, em locais a serem divulgados no Edital de Resultado das Provas Escritas.

5.3.2 - A prova prática será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, sendo que o candidato deve obter pelo menos 50 (cinqüenta) pontos para ser aprovado.

5.3.3 - No dia da prova os candidatos aos cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Operador de Trator Agrícola deverão comparecer portando carteira de identidade, comprovante de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação - (categoria D para o cargo de Motorista e C para os outros dois cargos).

5.3.4 - No dia da prova os candidatos aos cargos de Operário e Pedreiro deverão comparecer portando carteira de identidade e comprovante de inscrição.

5.3.5 - Será valorizada a capacidade teórico-prática do candidato, que deverá responder à questões e realizar tarefas sob a orientação dos avaliadores.

5.3.6 - Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser procedida, a critério do avaliador, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

5.3.7 - Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, que será fixado pela Banca Examinadora, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

5.3.8 - Os candidatos serão liberados somente após a realização de sua prova. Portanto, os candidatos devem vir preparados para passar até mesmo o dia inteiro no local, sem qualquer tipo de comunicação externa.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado no dia 21 de setembro de 2009, a partir das 14 horas, conforme item 03 deste Edital.

6.2 - A divulgação do resultado da prova escrita será no dia 25 de setembro de 2009, conforme o item 3 deste Edital.

6.3 - A divulgação das respostas dos recursos da prova escrita será no dia 02 de outubro de 2009, conforme o item 3 deste Edital.

6.4 - A divulgação do resultado da prova de títulos será no dia 09 de outubro de 2009, conforme o item 3 deste Edital.

6.5 - A divulgação dos resultados das análises dos recursos da prova de títulos será no dia 16 de outubro de 2009, conforme o item 3 deste Edital.

6.6 - A divulgação do resultado da prova prática será no dia 14 de outubro de 2009, conforme o item 3 deste Edital.

6.7 - A divulgação dos resultados das análises dos recursos da prova prática será no dia 20 de outubro de 2009, conforme o item 3 deste Edital.

6.8 - Os resultados finais serão divulgados no dia 23 de outubro de 2009, conforme o item 03 deste Edital, tão logo terminem todos os prazos definidos neste edital.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, nos dias 31/08 e 01/09 de 2009).

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial, às Questões Objetivas e aos Resultados das Provas Escritas, nos dias 28 e 29 de setembro de 2009.

7.1.3 - Ao Resultado da Prova de Títulos, nos dias 13 e 14/10/2009.

7.1.4 - Ao Resultado da Prova Prática, nos dias 15 e 16/10/2009.

7.2 - Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora, mediante requerimento encaminhado através de protocolo (conforme modelo do Anexo III), que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do concurso ou processo seletivo e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Durante o prazo para recurso referente ao subitem 7.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão, sob fiscalização, sendo-lhes facultado compararem o resultado com a prova-padrão ou outras provas pertencentes a candidatos diversos.

7.6 - Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecerem discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

7.7 - Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.8 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo. No caso de haver anulação de alguma prova, participarão da reaplicação das mesmas, somente os candidatos que realizaram as provas anuladas.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Escrita.

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e nesta ordem os candidatos serão convocados para ingresso no Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo ou no Quadro do Magistério Público do Município de Estrela Velha, conforme o caso.

8.3 - A aprovação não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade do Município de Estrela Velha, dentro do prazo de validade do concurso e processo seletivo público, inclusive do prazo de prorrogação, se houver.

8.4 - A pontuação final dos candidatos será apurada da seguinte forma:

8.4.1 - Para os cargos com somente Prova Escrita, será igual aos pontos obtidos nesta prova;

8.4.2 - Para os cargos com Prova Escrita e Prova Prática, será igual à soma dos pontos obtidos nestas duas provas, considerando 50% (cinquenta por cento) da pontuação para cada uma das provas.

8.4.3 - Para os cargos com Prova Escrita e Prova de Títulos, será igual à soma dos pontos obtidos nestas duas provas.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

c) Maior nota na Prova de Legislação;

d) Maior nota na Prova de Matemática;

e) Maior nota na Prova Prática;

f) Maior nota na Prova de Títulos; ou

g) Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamen­te à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal do Município de Estrela Velha.

10.3 - O candidato nomeado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, podendo prorrogá-la a pedido por mais 10 (dez) dias. Caso não ocorra, o candidato

10.4 - O candidato que não desejar assumir de imediato poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer a novo chamamento, observada sempre a ordem de classificação e a validade do concurso ou processo seletivo.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do concurso.

10.6 - O concurso em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério do Município de Estrela Velha.

10.7 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;

c) Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, na data da inscrição;

d) Possuir registro em vigor no respectivo Conselho Profissional (quando for o caso) na data da posse;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

g) Negativa de antecedentes criminais e alvará de folha corrida;

h) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico da deficiência de que é portador;

i) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

j) Ser considerado apto pelo Médico do Trabalho designado pelo Município de Estrela Velha.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste certame, serão resolvidos pelo Município de Estrela Velha, em conjunto com a empresa responsável pela realização deste concurso e processo seletivo público.

11.4 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste concurso público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, diretamente ou via postal, na forma da Lei Nº 9.478/91, ao Ministério Público, Câmara Municipal de Vereadores e Unidade Central de Controle Interno do Município.

11.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo II - Programas e referências bibliográficas.

Anexo III - Formulário para entrega de recursos.

Anexo IV - Formulário para entrega de títulos.

Anexo V - Descrição das Micro-áreas do PACS.

Estrela Velha, 31 de julho de 2009.

Reges Antonio Scapin,
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se, Em 31 de julho de 2009.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais;

b) Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos as áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.

Condições de trabalho:

a) Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

Requisitos para provimento:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 55 anos;

b) Instrução: ensino fundamental completo, curso básico de informática ou datilografia.

2. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

b) Descrição Genérica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: O exercício do cargo determina a realização de serviços externos dentro do horário previsto e prestação de serviços em mais de uma unidade de saúde, quando convocado.

Requisitos para provimento:

a) Idade: entre 18 e 55 anos.

b) Instrução: ensino fundamental completo, exceto para quem exerceu a função no Município;

c) Haver concluído ou submeter-se a curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

d) Residir na área da comunidade em que atuar.

3. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF Atribuições:

a) Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde bucal, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios, na comunidade e nas unidades de saúde, sob supervisão competente.

b) Descrição Genérica: Elaborar juntamente com a equipe de saúde da família, normas técnicas e administrativas para os serviços, participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção à saúde da boca, a fim de contribuir para a melhoria da saúde da comunidade; coordenar, supervisionar, executar e avaliar atividades de fluoretização dos dentes ou outras técnicas e analisando outros relatórios, para desenvolver programas de profilaxia de cáries dentárias; desenvolver outras atividades pertinentes à função e do Programa de Saúde da Família.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: O exercício do cargo determina a realização de serviços externos dentro do horário previsto e prestação de serviços em mais de uma unidade de saúde, quando convocado, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

Requisitos para provimento:

a) Idade: entre 18 e 55 anos;

b) Instrução: ensino médio completo;

c) Haver concluído ou submeter-se a curso de qualificação básica para a formação de Auxiliar de Consultório Dentário.

4. CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA - ESF

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder a odontologia profilática.

b) Descrição Genérica: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB/SUS 01/96) e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico, de acordo com o planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelos técnicos e atendentes da área de odontologia; executar tarefas afins.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: O exercício do cargo poderá determinar a realização de serviços externos dentro do horário previsto e prestação de serviços em mais de uma unidade.

Requisitos para provimento:

a) Idade: entre 18 e 55 anos;

b) Instrução: nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão.

5. CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO - ATENÇÃO BÁSICA

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos.

b) Descrição Analítica: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros de estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: O exercício do cargo poderá determinar a realização de serviços externos dentro do horário previsto e prestação de serviços em mais de uma unidade de saúde.

Requisitos para provimento:

a) Idade: entre 18 e 55 anos;

b) Instrução: nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão de farmacêutico.

6. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO - ESF

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar doenças do corpo humano.

b) Descrição Genérica: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar tarefas afins.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: O exercício do cargo poderá determinar a realização de serviços externos dentro do horário previsto e prestação de serviços em mais de uma unidade.

Requisitos para provimento:

a) Idade: entre 18 e 55 anos;

b) Instrução: nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, clínico geral.

7. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água de bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.

Requisitos para provimento:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 50 anos;

b) Instrução: 3ª série do ensino fundamental.

8. CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município;

b) Descrição Analítica: Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.

Requisitos para provimento:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 55 anos;

b) Instrução: Nível superior completo com habilitação legal para o exercício da profissão.

9. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis;

b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

Requisitos para provimento:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: 3ª série do ensino fundamental.

10. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Operar trator agrícola acoplado com os diversos equipamentos, tais como rolo compressor, ensiladeira, distribuidor de adubo orgânico líquido, distribuidor de calcário, pulverizador, plantadeira, roçadeira, carreto agrícola, entre outros.

b) Descrição Analítica: Operar trator com rolo compressor em serviços de manutenção e recuperação de estradas, praças, jardins, parques e outros; realizar outros serviços relacionados com a manutenção e conservação de estradas desde que executado com rolo compressor; realizar serviços de ensilagem, distribuição de adubo orgânico líquido, distribuição de calcário, pulverização de lavouras, plantação de diversas culturas, executar roçadas, realizar serviços diversos com carreto agrícola; cuidar da limpeza, conservação e lubrificação dos equipamentos de trabalho, zelando pelo bom funcionamento; fazer reparos de emergência; executar tarefas afins.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

Requisitos para provimento:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: 3ª série do ensino fundamental.

11. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral.

b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de via públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento , entrega pesagem e contagem de materiais; auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura(plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: 2ª série do ensino fundamental.

12. CARGO: PEDAGOGO - ATIVIDADES ESPECÍFICAS NA ÁREA DE SUPERVISÃO ESCOLAR

Atribuições:

a) Descrição sintética: executar funções na área de Atividades Específicas de Supervisão Escolar no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

b) Descrição analítica: coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico e Plano Global de Rede Escolar; coordenar a elaboração do Plano Curricular; elaborar o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Escolar, a partir do Plano Global orientar e supervisionar atividades e diagnósticos, controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto a métodos e técnicas de ensino na avaliação dos alunos; assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Plano Curricular; acompanhar o desenvolvimento do trabalho escolar; elaborar e acompanhar o cronograma das atividades docentes; dinamizar o currículo da escola, colaborando com a direção no processo de ajustamento do trabalho escolar às exigências do meio; coordenar conselhos de classe; analisar o histórico escolar dos alunos com vistas a adaptações, transferências, reingressos e recuperações; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas, estimular e assessorar a efetivação de mudanças no ensino; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

* Carga horária semanal de 40 horas.

* Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos a ser efetuado de acordo com a área de especialização. Requisitos para provimento:

* Instrução: Formação em curso superior de Pedagogia ou Pós-Graduação em Pedagogia com habilitação específica na área de Atividades de Supervisão Escolar, além de experiência mínima de dois anos de docência.

* Lotação: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação.

* Idade: Mínima: 18 anos; Máxima: 50 anos.

13. CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos;

b) Descrição Analítica: Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar e orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamento e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

Requisitos para provimento:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: 2ª série do primeiro grau.

14. CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

Forma de provimento:

Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para a educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental e para as séries finais do Ensino Fundamental.

Requisitos para provimento:

Instrução: formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica; ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental.

Formação de curso superior de graduação plena correspondente a área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental.

* Idade: Mínima: 18 anos; Máxima: 50 anos.

15. CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

Forma de provimento:

Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para a educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental e para as séries finais do Ensino Fundamental.

Requisitos para provimento:

Instrução: formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica; ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental.

Formação de curso superior de graduação plena correspondente a área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental.

* Idade: Mínima: 18 anos; Máxima: 50 anos.

16. CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios;

b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, operar elevadores; executar tarefas afins. Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

Requisitos para provimento:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: 2ª série do ensino fundamental.

17. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Desenvolver suas ações de técnico em enfermagem nos espaços das unidades de saúde e nos domicílios da comunidade indígena.

b) Descrição Genérica: Desenvolver, com o Agente de Saúde Indígena e Agente Indígena de Saneamento, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos agentes no que se refere às visitas domiciliares, acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, aos idosos, bem como no controle de doenças como tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; exercer outras tarefas afins; participar de grupos de trabalho e de organização de programas e campanhas junto à comunidade indígena que atua.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: O exercício do cargo poderá determinar a realização de serviços em finais de semana e feriados, tanto em unidade de saúde, quanto na comunidade indígena, de acordo com orientações do superior hierárquico. Requisitos para provimento:

a) Idade: mínima de 18 e máxima de 50 anos;

b) Instrução: curso técnico de enfermagem e registro no respectivo conselho de classe;

18. CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Operar mesa telefônica:

b) Descrição Analítica: Operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas; vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos; receber chamados para atendimentos urgentes de ambulâncias, comunicando-se através de rádio PX, registrando dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; eventualmente, recepcionar o público; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.

Requisitos para provimento:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 50 anos;

b) Instrução: ensino fundamental completo.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1 - PARA OS CARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1.1 - DE LÍNGUA PORTUGUESA:

1.1.1 - CARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL (até 2ª série)

Programa: Interpretação de pequenos textos, classes gramaticais e flexões, acentuação, ortografia e pontuação. Referências Bibliográficas:

Livros de ensino fundamental até 2ª série.

1.1.2 - CARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL (até 3ª série)

Programa: Interpretação de pequenos textos, classes gramaticais e flexões, acentuação, ortografia e pontuação. Referências Bibliográficas:

Livros de ensino fundamental até 3ª série.

1.2 - PROVA DE MATEMÁTICA:

1.2.1 PARA ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (2ª série) Programa: operações, expressões e problemas com números naturais. Referências Bibliográficas:

Livros de 1ª a 2ª série.

1.2.2 PARA ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (3ª série)

Programa: operações, expressões e problemas com números naturais; números fracionários. Referências Bibliográficas:

Livros de 1ª a 3ª série.

1.3 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS - (todos os cargos com Ensino Fundamental incompleto).

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação.

Referências Bibliográficas: revistas, jornais, rádio e televisão.

1.4 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.4.1 - Motorista:

Programa - Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital

Referências Bibliográficas:

Código de Trânsito Brasileiro - Lei Federal nº 9.503, de 23.09.97.

1.4.2 - Operador de Máquinas

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

Código de Trânsito Brasileiro - Lei Federal nº 9.503, de 23.09.97.

1.4.3 - Operador de Trator Agrícola

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

Código de Trânsito Brasileiro - Lei Federal nº 9.503, de 23.09.97.

1.4.4 - Operário

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

1.4.5 - Pedreiro

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

1.4.6 - Servente

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

2 - PARA OS CARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

2.1 - DE LÍNGUA PORTUGUESA:

Programa - Leitura e interpretação de texto; Morfologia; Sintaxe; Ortografia, Pontuação, Acentuação e Crase. Concordância nominal e verbal. Pontuação.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999. CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira

2.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO:

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

Constituição Federal de 1988 - Título I. Título II (Capítulos I e II).

ESTRELA VELHA, Regime Jurídico Único.

ESTRELA VELHA, Lei Orgânica.

2.3 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS:

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação.

Referências Bibliográficas:

Revistas, jornais, rádio e televisão.

2.4 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

2.4.1 - Agente Administrativo Auxiliar

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. - 25. Ed., Atualizada Por Eurico Andrade Azevedo, Delcio Balestero Aleixo, Jose Emmanuel Burle Filho. - São Paulo : Malheiros, 2000. 765 P.

KASPARY, Adalberto Jose. Redação Oficial : Normas E Modelos. - 13. Ed. - P. Alegre : Edita, 1996.

BRASIL, Lei n° 8666/93 - Lei das Licitações e Contratos Administrativos.

BRASIL, Lei nº 4320/64 - Contabilidade Pública.

BRASIL, Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

2.4.2 - Agente Comunitário de Saúde

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia indicada.

Referências Bibliográficas:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde e do meio Ambiente. Ações em saúde: saúde da Mulher. Programa de controle do câncer de colo uterino e do câncer cérvico-uterino e de mama. Normas técnicas e Operacionais. Porto Alegre, 1997.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Executiva. Coordenação de saúde da Mulher. Serviço de assistência a saúde da mulher. Assistência ao Planejamento Familiar. Brasília, 1996.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Fundação nacional de Saúde. Centro Nacional de Epidemiologia. Guia de Vigilância Epidemiológica. Brasília, 1998. Capitulo 5.8 - Doenças Diarréicas.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Cadernos de Atenção básica 7. Hipertensão arterial sistêmica e diabete mellitus-protocolo. Brasília, 2001.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas da Saúde. Viver mais e melhor. Um guia completo para você melhorar sua saúde e qualidade de vida. Brasília, 1999.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Fundação Nacional de Saúde. Centro Nacional de Saúde. Centro nacional de Epidemiologia. Doenças infecciosas e parasitas. Aspecto clínico, vigilância epidemiológica e medida de controle. Guia de bolso. Brasília, 1999.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretarias de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids. Manual de controle das doenças sexualmente transmissíveis. Brasília, 3 ed. 1999.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Assistência a Saúde. Coordenação de saúde da Comunidade. Saúde da família: uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial. Brasília, 1997.

Portaria nº 1.886 de 18 de dezembro de 1997. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família.

2.4.3 - Telefonista

Programa - Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital

Referências Bibliográficas:

LISTEL CRT. Lista Telefônica 500 - Páginas Introdutórias - Assinantes 98/99. Porto Alegre: RS.

3 - PARA OS CARGOS COM ENSINO MÉDIO COMPLETO

3.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA:

Programa: Leitura e interpretação de texto. Noções de gramática e do texto. Concordância nominal e verbal. Fonética. Morfologia. Sintaxe. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Crase.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, Aurélio B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R.J: Nova Fronteira, 1999.

HILDEBRANDO, André. Gramática Ilustrada. São Paulo: Moderna, 1982.

3.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

COLETÂNEA DE LEIS DA SAÚDE - Porto alegre: Editora Premier.com.br

- Constituição Federal de 1988 - Título VIII da Ordem social: da Seguridade Social, Seção II: da Saúde, Art. 196-200 Sec. IV da Assistência Social Art. 203-204;

- Lei 8842/94 - Política Nacional do Idoso;

- Lei 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

- Lei 8069/90 - ECA. Porto Alegre: Premier, 2003;

- Portaria 2203 de 06/11/1996 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96.

ESTRELA VELHA, Regime Jurídico do Município.

ESTRELA VELHA, Lei Orgânica do Município.

3.3 - PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

3.3.1 - Auxiliar de Consultório Dentário:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, e na seguinte bibliografia:

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Resolução CFO-185/93 de 26 de abril de 1993. (sobre a ACD).

BRASIL. Resolução n° 05/CONAMA de 05 de agosto de 1993. (sobre resíduos infecciosos).

RIBEIRO, Antônio Inácio. Atendente de consultório dentário. Curitiba : Ed. Maio - Odontex, 2001. 218p.

Comunitários de Saúde e do Programa de saúde da Família.

Portaria n°267 de 06 de março de 2001. Reorganização das ações de saúde bucal na atenção básica. www.cfo.org.brwww.anvisa.gov.br

3.3.2 - Técnico em Enfermagem:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo.

Referências Bibliográficas:

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL.

GAS, Beverly Witter Du. Enfermagem Prática. Rio de Janeiro: Editora Guanabara, 4ª. ed. 1988.

SORDI, Mara R. Manual Básico de Enfermagem. SP. Papirus, 1988.

VEIGA, Deborha. Manual de técnicas de Enfermagem. P. ALEGRE: SAGRA, 1996.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Cadernos de Atenção básica 7. Hipertensão arterial sistêmica e diabete mellitus-protocolo. Brasília, 2001.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas da Saúde. Viver mais e melhor. Um guia completo para você melhorar sua saúde e qualidade de vida. Brasília, 1999.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Fundação Nacional de Saúde. Centro Nacional de Saúde. Centro nacional de Epidemiologia. Doenças infecciosas e parasitas. Aspecto clínico, vigilância epidemiológica e medida de controle. Guia de bolso. Brasília, 1999.

4 - PARA OS CARGOS DA EDUCAÇÃO

4.1 - DE LÍNGUA PORTUGUESA:

Programa: Leitura e interpretação de texto. Noções de gramática e do texto. Concordância nominal e verbal. Fonética. Morfologia. Sintaxe. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Crase.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, Aurélio B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R.J: Nova Fronteira, 1999.

HILDEBRANDO, André. Gramática Ilustrada. São Paulo: Moderna, 1982.

4.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO:

Programa: Constituição Federal - Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Educação, cultura e Desporto. LDB. Princípios e fins da Educação Nacional. Direito a Educação e dever de educar. ECA - Direitos fundamentais. Prevenção. Medidas pertinentes aos pais ou responsáveis. Conselho Tutelar.

Lei Orgânica e Regime Jurídico de Piratini, artigos que se referem ao funcionalismo público municipal e os artigos específicos, quando for o caso, para o respectivo cargo.

Referências Bibliográficas:

COLETÂNEA DE LEIS DA EDUCAÇÃO, Porto Alegre: PREMIER, 2003. Na coletânea constam as seguintes leis:

- Constituição Federal de 1988 - Título I. Título II (Capítulos I e II) e Título VIII (Capítulo III).

- Lei 9394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB.

- Lei nº 8069/90 - ECA.

ESTRELA VELHA, Regime Jurídico do Município.

ESTRELA VELHA, Lei Orgânica do Município.

ESTRELA VELHA, Plano de Carreira do Magistério Municipal.

4.3 - PROVA DE DIDÁTICA

Programa: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica.

Referências Bibliográficas:

COLL, C. Os conteúdos na reforma: ensino e aprendizagem de conceitos, procedimentos e atitudes. Porto Alegre: ARTMED, 1998.

DANILO. G. Planejamento como prática educativa. São Paulo: Loyola.

DELORS, Jacques. Educação um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1996.

LIBÂNEO, J.C. Didática. São Paulo: Cortês.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e terra, 1999.

MORIM, Edgart. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez, Brasília: UNESCO, 2001.

MELCHIOR, M. C. O sucesso Escolar através da avaliação e da recuperação. Porto Alegre. Premier, 2001.

MELCHIOR, M. C.Da avaliação dos saberes à construção de competências. Porto Alegre Premier, 2003.

PERRENOUD, P. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

KAUFMAN, Ana M. e RODRIGUEZ, M.H. Leitura escola e produção de textos. Poeto Alegre: Artes Médicas, 1995.

4.4 - PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

4.4.1 - Supervisão Escolar:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

ALVES, Rubem. Conversas com quem gosta de ensinar. São Paulo: Poética. 1995.

DANILO. G. Planejamento como prática educativa. São Paulo: Loyola.

DRONET, Ruth Caribe. Distúrbios da Aprendizagem. São Paulo: Ática, 1990.

FERNANDEZ, Alícia. A mulher escondida na professora: uma leitura psicopedagógica do ser mulher, da corporalidade e da aprendizagem. Porto Alegre: Artes Médicas. 1ª. ed., 1994.

GADOTTI, Moacir. História das Idéias Pedagógicas. São Paulo: Ática, 1993.

GARCIA, Regina Leite e Maia, Eny Marisa. A Orientação Educacional nova para uma nova Escola. Ed. Loyola, 5ª ed.1990-RJ.

GARCIA, Regina Leite. O Fazer e o Pensar dos Supervisores e Orientadores. Rio de Janeiro: Loyola. 1990

MACHADO, L.M et all. Administração e Supervisão Escolar questões para o Novo Milênio. SP: Ed. Pioneira, 2000.

MELCHIOR, M. C. Avaliação para qualificar a prática docente - Um espaço para a supervisão escolar. Porto Alegre: Premier , 2001.

SOARES, Magda. Linguagem e escola: uma perspectiva social. São Paulo: Ática, 1993.

4.4.2 - Professor de Ciências:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

BORGES, Regina Maria Rabello. Em debate: cientificidade e educação em ciências. Porto Alegre: SE/CECIRS, 1996.

CRUZ, Daniel. Ciências & Educação Ambiental. São Paulo: Ática, 18ª ed. 1996.

GOWDAK, D. Natureza & Vida. São Paulo: FTD, 1996.

LOPES, P. L. Ciências e ecossistema. São Paulo: Saraiva, 9ª ed. 1996. Da 5ª a 8ª série.

NEHMI, Vitor. Química. São Paulo: Ática, 4ª ed. 1996. Volume único.

PARANA, D. N. Física. São Paulo: Ática, 3º ed. 1994. do 1º ao 3º volume.

PAULINO, W. R. Biologia Atual. São Paulo: Ática, 8ª ed. 1996. do 1º ao 3° volume.

4.4.3 - Professor de Ciências da Computação:

Conceitos Básicos de Informática. Arquitetura, hardware e organização de computadores.

Sistema Operacional Microsoft Windows 98. Conceitos sobre vírus de computador, sua prevenção e tratamento. Aplicativo Microsoft Office 97: Word 97, Excel 97, Outlook 97, Access 97, conceitos básicos. Conceitos sobre Internet. Navegador Microsoft Internet Explorer versão 5.Aplicativo StarOffice 5.2 para Windows.

Referências Bibliográficas:

MICROSOFT CORPORATION. Guia de introdução Microsoft Windows 98.

MICROSOFT CORPORATION. Obtendo resultados com o Microsoft Office 97.

SILVA, Mário Gomes da. Gerenciamento de redes com Windows 98. Editora Érica, 1999.

TORRES, Gabriel. Hardware curso completo. Editora Axcel Books, 1998.

MANZANO, José Augusto N. G. StarOffice 5.1 em português - Guia prático de demonstração e desenvolvimento. Editora Ática, 1999.

5 - PARA OS DEMAIS CARGOS DE ENSINO SUPERIOR

5.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA:

Programa: Análise de Texto: compreensão de texto, significado contextual de palavras e expressões; vocabulário. Morfologia: classe de palavras; classificação; formação; flexão; ajuste e harmonia nas frases. Ortografia: acentuação gráfica; divisão silábica; crase; grafia de palavras. Princípios Normativos da Língua: uso dos sinais de pontuação; uso dos porquês; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal. Sintaxe: Análise sintática.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, Aurélio B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

HILDEBRANDO, André. Gramática Ilustrada. São Paulo: Moderna, 1982.

5.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

COLETÂNEA DE LEIS DA SAÚDE. Porto Alegre: Premier, 2003

- Constituição Federal de 1988 - Título VIII da Ordem social: da Seguridade Social, Seção II: da Saúde, Art. 196-200

Sec. IV da Assistência Social Art. 203-204;

- Lei nº 8080/90 - condições para promoção, proteção e recuperação da saúde;

- Lei nº 8142/1990 - participação da comunidade na gestão do SUS;

- Lei 8842/94 - Política Nacional do Idoso;

- Lei 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

- Decreto n° 3298/99 - regulamenta a Lei 7853/89 e Lei 8069/90 - ECA;

- Portaria 2203 de 06/11/1996 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96.

ESTRELA VELHA, Regime Jurídico do Município.

ESTRELA VELHA, Lei Orgânica do Município.

5.3 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

5.3.1 - Farmacêutico:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

BAIN, Bárbara, "Células Sangüineas".

FERREIRA, Walter A., Ávila, Sandra L.. M., "Diagnóstico Laboratorial das Principais Doenças Infecciosas e Auto - Imunes", SP, Ed. Guanabara Koogan.

HENRY, John B. "Diagnósticos Clínicos e Tratamento por Métodos Laboratoriais". SP, Ed. Manole Ltda.

NETO, Vicente Amato; CAMPOS, Rubens; FERREIRA, Cláudio Santos, "Diagnósticos das Parasitoses Intestinais Pelo Exame das Fezes", Livraria Editora Artes Médicas Ltda.

5.3.2 - Médico (ESF):

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. Medicina Ambulatorial. Porto Alegre. Artes Médicas.

CAMPOS, Gastão W. de Souza. A Saúde Pública e a Defesa da Vida. São Paulo: Ed. Hucitec, 1991.

HARRISON, T. R. Medicina Interna. Rio de Janeiro : McGraw Hill - Interamericana. 13.ed., 1995. vol. 1 e 2.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde e do meio Ambiente. Ações em saúde: saúde da Mulher. Programa de controle do câncer de colo uterino e do câncer cérvico-uterino e de mama. Normas técnicas e Operacionais. Porto Alegre, 1997.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Cadernos de Atenção básica 7. Hipertensão arterial sistêmica e diabete mellitus-protocolo. Brasília, 2001.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Fundação Nacional de Saúde. Centro Nacional de Saúde. Centro nacional de Epidemiologia. Doenças infecciosas e parasitas. Aspecto clínico, vigilância epidemiológica e medida de controle. Guia de bolso. Brasília, 1999.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretarias de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids. Manual de controle das doenças sexualmente transmissíveis. Brasília, 3ª ed. 1999. www.saude.gov.br. Manual do programa de imunizações do Ministério da Saúde.

5.3.3 - Nutricionista:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

CARVALHO, Lúcia Cunha De. A ética dos profissionais da saúde: coletânea de legislação. Rio de Janeiro: Forense, 2000. 513 p.

GUIA de nutrição : nutrição clínica no adulto. São Paulo: Manole, 2002-2003.

SILVA JÚNIOR, Eneo Alves da. Manual de controle higiênico-sanitário em alimentos. 5. ed. São Paulo: Varela, 2002. 479 p.

LONGO, Elsa N. Manual dietoterápico. Porto Alegre: Artes Médicas, 2. Ed. 2002. 328 p.

KRAUSE e MAHAN, "Alimentos, Nutrição e Dietoterapia", SP, Ed. e Livraria Roca Ltda.

ORNELAS, Lieselotte Hoeschi, "Técnicas Dietética, Seleção e Preparo de Alimentos", Atheneu Ed. SP Ltda.

SETTINERI, Luis Irineu Cibilis, "Nutrição e Atividade Física", Livraria Ateneu RJ, SP.

PORTO, Flávia. Nutrição para quem não conhece nutrição. São Paulo: Varela, 1998.

LEE, Sang. Saúde Novo Estilo de Vida. São Paulo: Casa Publicadora, 1998.

LEDERER, Jean. Enciclopédia Moderna de Higiene Alimentar. São Paulo:Manole, 1991.

5.3.4 - Cirurgião Dentista:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

KRIGER, Léo. (Coord.) Promoção de saúde bucal: Associação Brasileira de Odontologia de Promoção de Saúde/ ABOPREV. 2. ed. São Paulo : Artes Médicas, 1999.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Serviços odontológicos: prevenção e controle de riscos /ANVISA, Brasília 2006.

CHIAPINOTTO, G. A. Projeto de Saúde Bucal do Trabalhador: Programa SESI de Saúde Bucal do Adulto / Fanny Jitomirski,. Porto Alegre: SESI/RS, 2003.

GUYTON A.C.,. "Tratado de Fisiologia Médica". 10. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

JUNQUEIRA, L. C.,. "Histologia Básica". 10. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

MEZZOMO, Élio e colaboradores. "Reabilitação ORAL". 3ª ed. São Paulo: Santos, 1997.

SHAFER, W. G. "Tratado de Patologia Bucal". 4ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1987.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME:
Nº INSC:
CARGO:

Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra o Gabarito Oficial

( ) Contra as Questões Objetivas

( ) Contra o Resultado da Prova Escrita

( ) Contra o Resultado da Prova de Títulos

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Estrela Velha, _____de ____________ de 2009.

Assinatura do candidato Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

NOME:

CARGO:

Nº INSC:

Campos preenchidos pelo candidato

Não preencher

TÍTULO DO EVENTO

N° HORAS

PONTUAÇÃO

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

7

 

 

 

8

 

 

 

9

 

 

 

10

 

 

 

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima, com exceção do campo "pontuação" e entregue 2 (duas) vias do formulário.

 

Estrela Velha, _____de ___________________ de 2009.

Assinatura do candidato Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO V
DESCRIÇÃO DAS MICRO-ÁREAS

Micro-Área 01

Micro área de referência: Barra Formosa seguindo a margem do Rio Jacuí até a Linha Somavilla - Barra Formosa, Linha Dalcin até a casa de Ildo Becker, a partir da casa de Vito Somavilla até fundos da Linha Somavilla, conforme mapa em anexo.

Micro-Área 02

Micro área de referência: A partir da Escola Municipal D. Pedro I até a casa de Edegar Decker - Linha Silveira a partir da casa de Saulo Bender - estrada de Santa Terezinha até o lajeado do Salto, conforme mapa em anexo.

Micro-Área 03

Micro área de referência: lado esquerdo da estrada de Estrela Velha - Itaúba - lajeado do Salto que pertence a Rincão São Luiz - Rincão do Espinilho até a casa de José Francisco Ferreira, conforme mapa em anexo.

Micro-Área 04

Micro área de referência: Lajeado Padilha até fundos da residência de Zaloar Billig, lado direito da estrada de Estrela Velha - Itaúba até o lajeado Mangueirão e Rio Jacuí, abrangendo Barragem Itaúba, Rincão dos Órfõos e Rincão dos Correias, conforme mapa em anexo.

Micro-Área 05

Micro área de referência: Rincão dos Padilhas a partir da casa de Manoel Nogueira - Rincão da Estrela a partir da casa de Gerônimo Henker até a casa de Zaloar Billig - Rincão das Lagoas a partir da casa de Nedes Vizzoto até o lajeado das Escuras, conforme mapa em anexo.

Micro-Área 06

Micro área de referência: Lado direito da estrada de Estrela Velha - Arroio do Tigre a partir da casa de Lauro Billig até o Rio Jacuizinho lado esquerdo da estrada de Estrela Velha - Rincão da Estrela até o Espinilho, conforme mapa em anexo.

Micro-Área 07

Micro área de referência: Lado esquerdo da estrada de Estrela Velha - Arroio do Tigre a partir da casa de Lauro Billig até o Rio Jacuizinho - Colônia Juvenilha - Linha Vassoura até o lado direito da estrada de Estrela Velha - Salto do Jacuí, conforme mapa em anexo.

Micro-Área 08

Micro área de referência: A partir da casa de Gerônimo Henker, Lauro Billig e Manoel Nogueira em direção a sede da cidade de Estrela Velha, conforme mapa em anexo.

Micro-Área 09

Micro área de referência: Lajeado Mangueirão até Rio Jacuí - lado direiro da estrada Estrela Velha - São Marcos até fim da estrada Santa Terezinha, a partir da casa de Saulo Bender, Edegar Decker em direção a Vila Itaúba Lado direito da estrada da Linha Somavilla até o Rio Jacuí, conforme mapa em anexo.