Prefeitura de Espinosa - MG

Notícia:   Prefeitura de Espinosa - MG abre seletiva com 100 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 01/2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPINOSA, LÚCIO BALIEIRO GOMES, no uso de suas atribuições legais, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Público Simplificado para contratação temporária, em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006 e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal; Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, instituído pela Lei nº 909, de 17/09/1993, alterada pela Lei nº 1.492, de 18/05/2012; Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Espinosa, instituído pela Lei nº 1.491, de 01/05/2012; Lei nº 1.537, de 28/02/2014; e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Pessoal do Magistério da Prefeitura Municipal de Espinosa, instituído pela Lei nº 1.425, de 19/04/2010, alterado pela Lei nº 1.489, de 04/04/2012), conforme dispõe este Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Público Simplificado será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA., sediada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o nº 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº PJ-2754 - Telefone: (31) 3225-7833 - Horário de expediente: 8h30 às 12h e 13h às 18h - Contratação realizada através de Processo licitatório nº 104/2013, sob a modalidade Tomada de Preço nº 005/2013, contrato nº 036/2014.

2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA está sediada à Praça Coronel Heitor Antunes, nº 132, Centro, CEP 39510-000, Espinosa, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 18.650.952/0001-16 - Telefone: (38) 3812- 2000 - Horário de expediente: 7h às 13h.

3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público Simplificado também é de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal.

5. A fiscalização e o acompanhamento do presente Processo Seletivo Público Simplificado caberão à Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 070, de 10/03/2014.

6. O ato inaugural do presente Processo Seletivo Público Simplificado, bem como suas retificações, e o ato de homologação do resultado final serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA, no endereço eletrônico da empresa organizadora -www.exameconsultores.com.br e em mídia impressa (Diário Oficial do Estado - "Jornal Minas Gerais" e Jornal de grande circulação da região/município "O Tempo"). Os demais atos do Processo Seletivo Público Simplificado serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA e no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br.

7. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Empregos públicos, programa / equipe, vencimento, número de vagas, requisitos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição e provas;

b) ANEXO II - Atribuições dos empregos públicos;

c) ANEXO III - Modelos de procuração e formulário para recurso;

d) ANEXO IV - Programa de prova para as questões de múltipla escolha;

e) ANEXO V - Ficha informativa de títulos referente a cursos;

f) ANEXO VI - Cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

1. Regime Jurídico: Estatutário, nos termos da legislação municipal (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, instituído pela Lei nº 909, de 17/09/1993, alterada pela Lei nº 1.492, de 18/05/2012;).

2. Local de Trabalho: Dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural).

III - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

1. Os empregos públicos, vencimento, número de vagas, requisitos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição e provas (tipos, nº de questões, pontos e horário de realização) constam do ANEXO I deste Edital.

2. Ao número de vagas constante do ANEXO I deste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, seja por vacância ou para preenchimento de novas vagas criadas, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado.

IV - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será contratado de acordo com as necessidades da Administração e se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos.

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

e) Possuir os requisitos exigidos para o emprego público.

f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da contratação.

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, apurada por médico do trabalho.

V - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser realizadas VIA INTERNET, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, em período, local e horário estabelecidos no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (ANEXO VI deste Edital).

2. Aos candidatos com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado ATENDIMENTO PRESENCIAL na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA, situada à Praça Coronel Heitor Antunes, nº 132, Centro, CEP 39510-000, Espinosa/MG, em período e horário estabelecidos no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (ANEXO VI deste Edital).

3. O candidato que comparecer ao local de ATENDIMENTO PRESENCIAL para efetuar sua inscrição deverá estar munido dos seguintes documentos:

a) Original da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal;

b) Original do CPF.

4. O candidato que não puder, pessoalmente, comparecer ao local de ATENDIMENTO PRESENCIAL para efetuar sua inscrição, poderá constituir um procurador (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital), o qual deverá apresentar no ato da inscrição o instrumento legal de procuração, acompanhado dos documentos do candidato, conforme mencionado no subitem anterior.

5. A taxa de inscrição deverá ser recolhida por meio de boleto bancário, até a data estabelecida no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (ANEXO VI deste Edital), observado o horário de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.

6. Caso o vencimento indicado no boleto bancário recaia em sábado, domingo ou feriado, o pagamento poderá ser efetuado até o dia útil imediatamente seguinte.

7. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras, e deverá ser pago no prazo nele indicado. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

8. Durante o período de inscrição, a segunda via do boleto bancário poderá ser obtida no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, ficando indisponível a partir do primeiro dia útil após a data determinada para pagamento.

9. A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA. não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

10. A prestação de informação falsa, pelo candidato ou seu procurador, quando da inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poderá acarretar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item X deste Edital. Se o candidato for aprovado e classificado para uma das vagas e o ato perpetrado for descoberto após a homologação do Processo Seletivo Público Simplificado caberá a Administração Pública a instauração de processo Administrativo objetivando a anulação dos atos.

11. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

12. O Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado e outros anexos) estará disponível para o candidato no local de ATENDIMENTO PRESENCIAL e também no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

VI - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida nos seguintes casos:

a) adiamento ou cancelamento ou suspensão do Processo Seletivo Público Simplificado;

b) alteração da data de realização das provas;

c) exclusão de algum emprego público oferecido;

d) outras situações inesperadas, independente de culpa ou dolo dos Organizadores.

3. O Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou um dos casos acima.

4. O preenchimento, assinatura e entrega do Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, por uma das seguintes formas:

a) mediante protocolo, dentro de um envelope, diretamente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA, situada à Praça Coronel Heitor Antunes, nº 132, Centro, CEP 39510-000, Espinosa/MG, no horário de expediente; ou diretamente na sede da EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA., situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Restituição da Taxa de Inscrição - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA, nº de inscrição, nome completo e emprego público pleiteado;

b) através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), endereçado à PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA, situada à Praça Coronel Heitor Antunes, nº 132, Centro, CEP 39510-000, Espinosa/MG. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Restituição da Taxa de Inscrição - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA, nº de inscrição, nome completo e emprego público pleiteado.

c) por meio eletrônico, mediante e-mail para concursos@exameconsultores.com.br (averiguando-se sua tempestividade pela data do envio), contendo a seguinte identificação: Referente Restituição da Taxa de Inscrição - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA, nº de inscrição, nome completo e emprego público pleiteado.

5. A restituição da taxa de inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem anterior por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição.

6. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

7. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

8. Caso o candidato se inscreva para mais de um emprego público, havendo coincidência

quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.

9. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração ou troca de emprego público, exceto quando houver exclusão do emprego público para o qual o candidato se inscreveu.

10. Para verificar se seu pagamento já foi identificado pelos organizadores do Processo Seletivo Público Simplificado, você deve acessar o endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br e proceder da seguinte forma:

a) Acessar a área restrita, denominada "Área do Candidato", localizada à direita na parte superior da tela principal do site, informando "CPF" e "SENHA" cadastrados no momento da inscrição;

b) Clicar no botão "OK". (Em caso de esquecimento, clicar na opção "ESQUECEU A SENHA? Clique aqui.");

c) Será aberta a ÁREA DO CANDIDATO. Logo abaixo você tem a opção "Histórico";

d) Selecionar o Processo Seletivo Público Simplificado da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA, clicando na opção "SELECIONE UM CONCURSO", localizado na parte inferior da tela;

e) A identificação do pagamento ocorre no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a efetivação do pagamento da taxa e será exibida a mensagem "Confirmação de pagamento - EFETUADO".

11. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o emprego público, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da contratação o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à investidura no emprego público pleiteado, além de ser eliminado do presente Processo Seletivo Público Simplificado.

12. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios por meio de Aviso de Recebimento - AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2014, nº de inscrição, nome completo e emprego público pleiteado), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA., situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG ou enviando por e-mail para concursos@exameconsultores.com.br ou entregando pessoalmente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA, situada à situada à Praça Coronel Heitor Antunes, nº 132, Centro, CEP 39510-000, Espinosa/MG.

13. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 01 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Processo Seletivo Público Simplificado e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

14. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda ou desempregado, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

15. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.

16. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado "VIA INTERNET", através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, conforme data e horário estabelecido no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (ANEXO VI deste Edital).

17. O candidato, após realizar o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá enviar os documentos abaixo relacionados, através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR, até a data estabelecida no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (ANEXO VI deste Edital), averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2014, nº de inscrição, nome completo e emprego público pleiteado), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA., situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG, quais sejam:

a) Documento intitulado "Comprovante de Confirmação de Inscrição", gerado pelo sistema quando da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição;

b) Fotocópia do comprovante de que é inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico ou de que é membro de família de baixa renda devidamente inscrita, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, com o respectivo número de identificação Social - NIS 1;

c) Fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal;

d) Fotocópia legível (frente/verso) do CPF;

e) Fotocópia do comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, que prove mesmo domicílio;

18. Aos candidatos com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado ATENDIMENTO PRESENCIAL na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA, situada à Praça Coronel Heitor Antunes, nº 132, Centro, CEP 39510-000, Espinosa/MG, conforme período e horário estabelecido no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (ANEXO VI deste Edital). O candidato deverá estar munido dos documentos acima relacionados.

1 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, poderá ser consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

19. O candidato que não puder, pessoalmente, comparecer ao local de ATENDIMENTO PRESENCIAL, poderá constituir um procurador (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital), o qual deverá apresentar no ato da inscrição o instrumento legal de procuração, além dos documentos exigidos.

20. A análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição é de competência da empresa organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado.

21. Será divulgado o resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, em data, local e horário estabelecidos no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (ANEXO VI deste Edital).

22. Ao interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item X deste Edital.

VII - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Público Simplificado constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e de Títulos.

1.1 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 03 (três) horas.

1.1.1 A empresa organizadora deste Processo Seletivo Público Simplificado manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

1.1.2 Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).

1.1.3 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

1.1.4 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do ANEXO IV deste Edital.

1.2 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada somente aos candidatos inscritos nos empregos públicos de ODONTÓLOGO, PEDAGOGO, TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM ASSISTÊNCIA e TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE.

1.2.1 A Prova de Títulos compreenderá:

TítuloValor Unitário (Pontos)
Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU" na área de atuação, realizado em instituição reconhecida pelo MEC e/ou pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas.02 (dois) pontos
Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "STRICTO SENSU" (MESTRADO) na área de atuação, realizado em instituição reconhecida pelo MEC e/ou pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.03 (três) pontos
Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "STRICTO SENSU" (DOUTORADO) na área de atuação, realizado em instituição reconhecida pelo MEC e/ou pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.05 (cinco) pontos

1.2.2 Os títulos poderão ser somados concomitantemente até o limite de 10 (dez) pontos e somente serão considerados aqueles que forem compatíveis com o emprego público optado pelo candidato.

1.2.3 A conclusão de curso deverá ocorrer, no máximo, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público Simplificado, sendo desconsiderada aquela que ocorrer após.

1.2.4 Os títulos referentes a cursos de especialização em nível de PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU" deverão constar a carga horária mínima exigida ou acompanhar declaração ou atestado da Instituição que a mencione, sendo desconsiderados aqueles que se fizerem omitir.

1.2.5 Os títulos deverão ser entregues na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA, situada à Praça Coronel Heitor Antunes, nº 132, Centro, CEP 39510-000, Espinosa/MG, em período e horário estabelecidos no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (ANEXO VI deste Edital), dentro de um envelope lacrado, com a seguinte identificação:

Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2014 - Prefeitura Municipal De Espinosa - PROVA DE TÍTULOS - Nome completo do candidato - Emprego Público pleiteado

1.2.6 Os títulos poderão ser encaminhados também via postal, endereçados à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA., situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110- 017, Belo Horizonte/MG, postados, impreterivelmente, até a data estabelecida no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (ANEXO VI deste Edital), através dos Correios por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem).

1.2.7 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax ou correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido.

1.2.8 Não serão considerados títulos protocolados ou postados em data posterior à preestabelecida.

1.2.9 Quando da entrega dos títulos, o candidato deverá fazer acompanhar a Ficha Informativa de Títulos referente a cursos, conforme modelo constante do ANEXO V deste Edital, devidamente preenchida.

1.2.10 Juntamente com a Ficha Informativa de Títulos deve ser apresentada uma cópia autenticada de cada certificado declarado. A cópia apresentada não será devolvida em hipótese alguma e não será considerada, para efeito de pontuação, a cópia que não esteja autenticada.

1.2.11 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por meio de procurador devidamente constituído, bem como a entrega dos títulos na data prevista, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros.

1.2.12 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem a pontuação mínima exigida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

1.2.13 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

1.2.14 A avaliação dos títulos é de competência da empresa organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado.

VIII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de ESPINOSA, em data e horário estabelecidos no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (ANEXO VI deste Edital).

2. A divulgação da relação de candidatos inscritos, dos locais de realização das Provas (Objetiva de Múltipla Escolha) e confirmação de data e horários, ocorrerá em data, local e horário estabelecidos no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (ANEXO VI deste Edital).

3. A disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI de todos os candidatos ocorrerá em data e horário estabelecidos no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (ANEXO VI deste Edital).

4. Para imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br e proceder da seguinte forma:

a) Acessar a área restrita, denominada "Área do Candidato", localizada à direita na parte superior da tela principal do site, informando "CPF" e "SENHA" cadastrados no momento da inscrição;

b) Clicar no botão "OK". (Em caso de esquecimento, clicar na opção "ESQUECEU A SENHA? Clique aqui.");

c) Será aberta a ÁREA DO CANDIDATO. Logo abaixo você tem a opção "Histórico"; o Processo Seletivo Público Simplificado da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA, clicando na opção "SELECIONE UM CONCURSO", localizado na parte inferior da tela;

d) Clicar na opção "Comprovante definitivo de inscrição" e em seguida "imprimir".

5. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

6. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta. No caso de perda, furto ou roubo, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência feito pela autoridade policial.

7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

10. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

11. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.

12. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

13. Após instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

14. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Processo Seletivo Público Simplificado, seja qual for o motivo alegado.

15. O candidato não poderá, em hipótese alguma, realizar a prova fora dos espaços físicos, datas e horários predeterminados no Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI

16. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

17. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação. Deverá haver assinatura de, no mínimo, 03 (três) candidatos, em termo (Ata de Prova) no qual atestem que o lacre das provas não estava violado e que presenciaram seu rompimento, na presença dos demais candidatos.

18. Ao adentrar à sala de provas, o candidato deverá desligar o telefone celular, bem como todos os outros equipamentos eletrônicos que esteja a portar, só lhe sendo permitido tornar a ligá-los fora das dependências físicas do local em que foi realizada a prova.

19. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões com o emprego público escolhido no momento da inscrição, falhas de impressão e dados pessoais impressos em todos os documentos recebidos.

20. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade prejuízos decorrente da não solicitação imediata de substituição.

21. Caso seja verificado erro com relação ao emprego público escolhido a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA. fará a averiguação e confirmará ao candidato para qual vaga o mesmo realmente se inscreveu.

22. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

23. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA ou a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA. qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA. serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

24. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

25. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

26. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

27. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

28. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

29. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

30. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.

31. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

32. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público Simplificado no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.

33. Será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público Simplificado;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc., ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver a folha de respostas recebida.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por emprego público, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e de Títulos (com indicação de pontos em cada prova).

2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público Simplificado, dentre aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso);

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver;

c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Gestão e Legislação em Saúde Pública, se houver;

d) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais;

e) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;

f) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público Simplificado, dentre aqueles que tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos.

X - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do emprego público; indeferimento de inscrição);

c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha e de Títulos);

e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);

f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);

h) qualquer outra decisão proferida no certame.

2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação dos eventos acima, no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br, esclarecendo-se que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA, podendo assim o candidato valer-se da consulta.

3. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO III deste Edital) e poderá ser encaminhado de uma das seguintes formas:

a) mediante protocolo, diretamente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA, situada à Praça Coronel Heitor Antunes, nº 132, Centro, CEP 39510-000, Espinosa/MG, no horário de expediente; ou

b) através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA., situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Restituição da Taxa de Inscrição - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA, nº de inscrição, nome completo e emprego público pleiteado;

c) por meio eletrônico, mediante e-mail para concursos@exameconsultores.com.br (averiguando-se sua tempestividade pela data do envio), contendo a seguinte identificação: Referente Recurso Administrativo - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA.

4. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

6. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA., sediada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG.

8. Os recursos interpostos serão respondidos pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA. e respectivo parecer será divulgado, no máximo, até a data do evento subseqüente constante do CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (ANEXO VI deste Edital).

XI - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação de seu extrato no Diário oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal "Minas Gerais").

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item X deste Edital.

XII - DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

1. A Pessoa com Deficiência (PcD) que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público Simplificado.

2. A Pessoa com Deficiência (PcD) deverá observar a compatibilidade das atribuições do emprego público ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portadora.

3. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada emprego público às Pessoas com Deficiência (PcD). Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Processo Seletivo Público Simplificado, o mesmo percentual será igualmente assegurado às Pessoas com Deficiência (PcD), devidamente aprovadas.

4. Para pleno atendimento ao subitem anterior no que diz respeito ao arredondamento, na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada emprego público, conforme Legislação vigente, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade orientada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do Senhor Ministro Marco Aurélio, no documento MS 26.310- 5/DF - Relator Ministro Marco Aurélio - DJ 31.10.2007.

5. Não havendo convocação e contratação conjunta de todos os aprovados, o 1º candidato de cada emprego público com deficiência aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado será convocado para ocupar a 5ª vaga, já que em se admitindo reservar vagas quando a oferta em Processo Seletivo Público Simplificado for inferior a 5 (cinco) estar-se-ia ultrapassando o limite percentual de 20% (vinte por cento). Em seguida, o 2º candidato de cada emprego público com deficiência aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado será nomeado para ocupar a 21ª vaga, o 3º para ocupar a 41ª vaga, o 4º para ocupar a 61ª vaga, e assim sucessivamente, obedecendo ao percentual estipulado pela lei do município, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

6. O candidato que quiser concorrer como deficiente deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador.

7. O candidato deverá entregar o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA, situada à Praça Coronel Heitor Antunes, nº 132, Centro, CEP 39510-000, Espinosa/MG, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2014, nº de inscrição, nome completo e emprego público pleiteado) ou encaminhar via postal, endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA., situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG, postado, impreterivelmente, através dos Correios por meio de Aviso de Recebimento - AR, dentro de um envelope devidamente identificado (nº de inscrição, nome completo e emprego público pleiteado), até a data estabelecida no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (ANEXO VI deste Edital).

8. O Laudo Médico valerá somente para este Processo Seletivo Público Simplificado e não será devolvido ao candidato.

9. Caso o candidato não apresente o laudo médico com indicação da CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, não será considerado como deficiente, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

10. O candidato que possua deficiência ou necessidade de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá informar, no ato da inscrição, a deficiência ou a condição especial que motiva o atendimento diferenciado.

11. Se necessário tempo adicional para a realização das provas, o candidato devera solicitar no ato da inscrição e apresentar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

12. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

13. Somente serão considerados como deficientes aqueles candidatos que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

15. O candidato com deficiência, se aprovado, quando de sua convocação, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do emprego público. Caso a decisão não o qualifique para o exercício do emprego público, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao(a) Senhor(a) Prefeito(a), no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.

16. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário de início, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

17. OS CANDIDATOS QUE CONCORREREM NA CONDIÇÃO DE DEFICIENTES, SE APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, TERÃO SEUS NOMES PUBLICADOS NA LISTA GERAL DOS APROVADOS E EM LISTA À PARTE.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA. não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público Simplificado.

3. O candidato deverá manter junto à entidade em que prestou o Processo Seletivo Público Simplificado, durante o seu prazo de validade, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações (realizadas através de envio de carta com aviso de recebimento no endereço indicado pelo candidato), não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

4. A APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SE DESTINA A CADASTRO DE RESERVA E NÃO GERA DIREITO A CONTRATAÇÃO IMEDIATA FICANDO CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, DA RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, DO SEU PRAZO DE VALIDADE, LIMITES DE VAGAS EXISTENTES E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA.

5. Os candidatos regularmente classificados constante na lista de aprovados, no prazo de vigência do certame poderão ser chamados para assinar contratos para o exercício de suas atividades em outros locais que não aqueles explicitamente indicados no quadro de vagas, observada as peculiaridades do(a) emprego público e a anuência do candidato.

6. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo Público Simplificado terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para se apresentar para assinatura do contrato, contados da data de sua convocação, prorrogável por igual período. A CONVOCAÇÃO SERÁ ENVIADA PARA O ENDEREÇO INDICADO PELO CANDIDATO NO ATO DA INSCRIÇÃO (PESSOALMENTE E DIRETAMENTE) OU ATRAVÉS DOS CORREIOS, POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO - AR.

7. Quando a contratação do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua convocação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento do(a) emprego público para o qual foi aprovado, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

8. No ato contratação o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente designada pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA, de posse dos seguintes exames: hemograma completo com plaquetas; grupo sanguíneo e fator Rh; urina rotina; eletrocardiograma; raio X de tórax PA (os exames poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, com validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua realização).

b) original e fotocópia de comprovante de residência;

c) original e fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

d) original e fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional;

e) original e fotocópia do CPF;

f) original e fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

g) 2 fotografias 3x4 recentes;

h) Original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Original e fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

j) Original e fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do emprego público (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).

k) declaração de bens que constituam seu patrimônio;

l) declaração de que não infringe o art. 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98.

9. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado.

10. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA procederá à guarda de documentos relativos ao Processo Seletivo Público Simplificado, observada a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos), que dispõe sobre o Código de Classificação de Documentos de Arquivos para a Administração Pública.

11. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias.

Espinosa/MG, 31 de março de 2014.

LÚCIO BALIEIRO GOMES
Prefeito do Município de Espinosa

ANEXO I

EMPREGOS PÚBLICOS, PROGRAMA / EQUIPE, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E PROVAS

Empregos Públicos

Programa / Equipe

V
e
n
c
i
m
e
n
t
o

(R$)



d
e
 
V
a
g
a
s

 2

Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências do emprego público)

C
a
r
g
a
 
H
o
r
á
r
i
a
 
S
e
m
a
n
a
l

3

V
a
l
o
r
 
d
a
 
t
a
x
a
 
d
e
 
i
n
s
c
r
i
ç
ã
o

 (R$)

Provas

P
e
s
s
o
a
s
 
c
o
m
 
D
e
f
i
c
i
ê
n
c
i
a

(PcD)

C
o
n
c
o
r
r
ê
n
c
i
a

A
m
p
l
a

Tipos


de

q
u
e
s
t
õ
e
s

P
o
n
t
o
s

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO 01 - comunidade poço, comunidade Barreiro Dantas, comunidade Salinas, comunidade Riacho d'água, comunidade Gramas)

ESF (EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA) - SANTA TEREZA

724,00

-

01

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o ensino fundamental completo, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

40h

36,00

▪ Português
▪ C.Gerais 4
▪ Específica

10
10
10

25
25
50

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO 03 - Bairro Santa Tereza e Bairro JK)

ESF (EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA) - SANTA TEREZA

724,00

-

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO 04 - comunidade Melada, comunidade Havana, comunidade Barreiro, comunidade Teiú, comunidade Riachinho, comunidade Paus Pretos)

ESF (EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA) - SANTA TEREZA

724,00

-

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO 08 - comunidade Várzea da Pedra e comunidade Cana Brava)

ESF (EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA) - SANTA TEREZA

724,00

-

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO 01 - comunidade Pernambuco)

ESF (EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA) - Padre Martins

724,00

-

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (micro 02- comunidade mingu e comunidade raizama)

ESF (EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA) - Padre Martins

724,00

-

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO 03 - comunidade pageú, comunidade charco e comunidade bolívia)

ESF (EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA) - Padre Martins

724,00

-

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO 04 - comunidade mingú)

ESF (EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA) - Padre Martins

724,00

-

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO 05 - comunidade caraíbas do espigão)

ESF (EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA) - Padre Martins

724,00

-

01

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o ensino fundamental completo, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

40h

36,00

▪ Português
▪ C.Gerais
▪ Específica

10
10
10

25
25
50

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO 06 - comunidade charco, comunidade angical e comunidade agreste)

ESF (EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA) - Padre Martins

724,00

-

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO 08 - comunidade espigão, comunidade riacho do O, comunidade buracos, comunidade santo antônio do espigão e comunidade lavrinha)

ESF (EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA) - Padre Martins

724,00

-

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO 02 - comunidade capivara de baixo, comunidade campinhos)

ESF (EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA) - Canoas

724,00

-

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO 05 - comunidade alagadicio I, comunidade alagadicio II)

ESF (EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA) - Canoas

724,00

-

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO 03 - bairro solidade, bairro cidade nova)

ESF (EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA) - Carlos Jose do Espírito Santo

724,00

-

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO 05 - bairro ponte nova)

ESF (EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA) - Carlos Jose do Espírito Santo

724,00

-

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO 06 - bairro panorama, bairro rua da mata, bairro são Cristóvão)

ESF (EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA) - Carlos Jose do Espírito Santo

724,00

-

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO 06 - bairro cigano e bairro alto são João)

ESF (EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA) - São Domingos

724,00

-

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO 07 - bairro cigano)

ESF (EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA) - São Domingos

724,00

-

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO 01 - bairro João Paulo II, bairro araponga)

ESF (EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA) - Santos Dumont

724,00

-

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO 02, MICRO 03 e MICRO 04 - bairro santos Dumont)

ESF (EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA) - Santos Dumont

724,00

-

03

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o ensino fundamental completo, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

40h

36,00

▪ Português
▪ C.Gerais
▪ Específica

10
10
10

25
25
50

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO 01, MICRO 2 e MICRO 03 - bairro bela vista)

ESF (EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA) - Bela Vista

724,00

-

03

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO 06 - bairro jardim oriente)

ESF (EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA) - Bela Vista

724,00

-

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO 01, MICRO 02,MICRO 06 e MICRO 08 - bairro são Cristóvão)

ESF (EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA) - São Cristovão

724,00

-

04

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO 01 - comunidade Santana I)

ESF (EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA) - Nossa Senhora de Santana

724,00

-

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO 07 - comunidade bebedouro, comunidade puruquera, comunidade Santana II)

ESF (EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA) - Nossa Senhora de Santana

724,00

-

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO 01 e MICRO 07- centro)

ESF (EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA) - São Sebastião

724,00

-

02

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO 03 - comunidade tabuleiro, comunidade rio grande, comunidade rio do marinheiro, comunidade limoeiro, comunidade lagoinha, comunidade pereira, comunidade terra vermelha)

ESF (EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA) - São Sebastião

724,00

-

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO 06 - comunidade juazeiro, comunidade raposa do rio verde, comunidade cansanção, comunidade várzea de dentro, comunidade baixão)

ESF (EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA) - São Sebastião

724,00

-

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO 05 - comunidade cana brava I, comunidade mundo novo, comunidade mata de são João, comunidade engenho, comunidade japuré, comunidade buracos)

ESF (EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA) - São Sebastião

724,00

-

01

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o ensino fundamental completo, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

40h

36,00

▪ Português
▪ C.Gerais 5
▪ Específica

10
10
10

25
25
50

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

724,00

01

07

Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o ensino fundamental completo, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

40h

36,00

▪ Português
▪ C.Gerais
▪ Específica

10
10
10

25
25
50

AUXILIAR DE GABINETE ODONTOLÓGICO

SAÚDE BUCAL DA ATENÇÃO BÁSICA

724,00

01

06

Ensino fundamental completo; registrar no Conselho Federal de Odontologia e a se inscrever no Conselho Regional de Odontologia em cuja jurisdição exerçam suas atividades 6

40h

36,00

▪ Português
▪ C.Gerais
▪ Específica

10
10
10

25
25
50

CONDUTOR DE VEÍCULOSLEVES

-

724,00

-

04

Alfabetizado com habilitação CNH categoria "B"

40h

36,00

▪ Português
▪ C.Gerais
▪ Específica

10
10
10

25
25
50

ODONTÓLOGO

SAÚDE BUCAL DA ATENÇÃO BÁSICA

1.100,00

01

04

Superior em odontologia com registro no conselho de classe

20h

55,00

▪ Português
▪ C.Gerais
▪ G.L.S. Pública
7

10
10
10

25
25
50

▪ Títulos

-

10

PEDAGOGO

-

1.050,00

-

01

Curso superior em pedagogia

24h

53,00

▪ Português
▪ C.Gerais
▪ G.L.S. Pública

10
10
10

20
30
50

▪ Títulos

-

10

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM ASSISTÊNCIA (ASSISTENTE SOCIAL)

PROGRAMAS ASSISTENCIAIS DIVERSOS

1.850,00

01

07

Superior em serviço social com registro no conselho de classe

30h

93,00

▪ Português
▪ C.Gerais
▪ G.L.S. Pública

10
10
10

20
30
50

▪ Títulos

-

10

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM ASSISTÊNCIA (PSICÓLOGO)

PROGRAMAS ASSISTENCIAIS DIVERSOS

1.100,00

01

04

Superior em psicologia com registro no conselho de classe

30h

55,00

▪ Português
▪ C.Gerais
▪ G.L.S. Pública

10
10
10

20
30
50

▪ Títulos

-

10

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE (ASSISTENTE SOCIAL)

NASF (NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA)

1.100,00

-

02

Superior em serviço social com registro no conselho de classe

20h

55,00

▪ Português
▪ C.Gerais
▪ G.L.S. Pública

10
10
10

20
30
50

▪ Títulos

-

10

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE (PSICÓLOGO)

NASF (NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA)

1.100,00

-

01

Superior em psicologia com registro no conselho de classe

20h

55,00

▪ Português
▪ C.Gerais
▪ G.L.S. Pública

10
10
10

20
30
50

▪ Títulos

-

10

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE (ENFERMEIRO)

ESF (EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA)

1.100,00

01

09

Superior em enfermagem com registro no conselho de classe

20h

55,00

▪ Português
▪ C.Gerais
▪ G.L.S. Pública

10
10
10

20
30
50

▪ Títulos

-

10

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE (FISIOTERAPEUTA)

NASF (NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA)

1.100,00

-

02

Superior em fisioterapia com registro no conselho de classe

20h

55,00

▪ Português
▪ C.Gerais
▪ G.L.S. Pública

10
10
10

20
30
50

▪ Títulos

-

10

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA)

NASF (NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA)

1.100,00

-

01

Superior em educação física social com registro no conselho de classe

20h

55,00

▪ Português
▪ C.Gerais
▪ G.L.S. Pública

10
10
10

25
25
50

▪ Títulos

-

10

TÉCNICO NÍVEL MÉDIO EM SAÚDE (TÉCNICO EM ENFERMAGEM)

-

792,37

01

08

Ensino médio e curso específico em enfermagem com registro no conselho de classe

40h

40,00

▪ Português
▪ C.Gerais
▪ G.L.S. Pública

10
10
10

25
25
50

Nº TOTAL DE VAGAS

07

93

 

100

2 Nº de Vagas: Pessoas com Deficiência (PcD) + Concorrência Ampla = Nº Total de Vagas.
3 Os empregos públicos com carga horária semanal inferior a 40h poderão ter sua jornada ampliada, conforme necessidade da Administração e o vencimento será proporcional.
4 C.Gerais: Conhecimentos Gerais.
5 C.Gerais: Conhecimentos Gerais.
6 Lei Federal nº 11.889, de 24/12/2008, Art. 3º: "O Técnico em Saúde Bucal e o Auxiliar em Saúde Bucal estão obrigados a se registrar no Conselho Federal de Odontologia e a se inscrever no Conselho Regional de Odontologia em cuja jurisdição exerçam suas atividades".
7 G.L.S. Pública: Gestão e Legislação em Saúde Pública.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

● AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: Executar tarefas de campo junto a comunidade urbana e rural, sob orientação da Secretaria de Saúde; Realizar visitas domiciliares em atendimento ao Programa de Saúde da Família, bem como o controle epidemiológico; Executar outras tarefas com objetivo de controlar a incidência de doenças e epidemias no Município; Executar a vigilância epidemiológica em conjunto com a fiscalização Municipal; Zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; Obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; Executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

● AUXILIAR DE GABINETE ODONTOLÓGICO: Recepcionar e atender pacientes em unidades odontológicas contribuindo com a saúde bucal para o atendimento pelo dentista; Executar tarefas administrativas de média complexidade zelando pelo correto registro das informações nos prontuários sob sua responsabilidade no controle e dispensação de medicamentos quanto couber; Atuar na prevenção das doenças, na promoção da saúde bucal e na recuperação dos agravos. Preparar pacientes para consultas; Preparar e esterilizar instrumentos cirúrgicos; Fazer o preenchimento de formulários de tratamento dos pacientes, para dar continuidade ao tratamento iniciado, quando o período estabelecido for considerado vencido; Auxiliar na escovação e aplicação de flúor na população do Município; Zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; Obedecer as normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; Executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

● CONDUTOR DE VEÍCULOS LEVES: Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-los aos locais determinados na ordem do serviço; Transportar cargas e documentos em geral da Prefeitura para repartições e vice-versa; Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção, limpeza e abastecimento do mesmo; Tratar com respeito e humanização todos os usuários do serviço; Dirigir veículos de qualquer natureza pertencentes a Municipalidade para transporte de pessoas e cargas; Responsabilizar-se pela segurança de passageiros e de cargas; Certificar-se da validade da documentação dos veículos; Conduzir veículo de acordo com a categoria de sua CNH; Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida ; Respeitar os regulamentos do trânsito; Executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

● PEDAGOGO: Executar atividades inerentes à profissão de Pedagogo, em especial quanto ao seguinte: realizar estudos, pesquisas e levantamento que forneçam à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações para implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados com as atividades de ensino aprendizagem; Aplicar leis e regulamentos de legislação escolar; Participação na elaboração do Plano Anual de Educação; Realizar diagnósticos e propor soluções aos problemas de produtividade e qualidade das escolas; Coordenar a elaboração dos planos de ensino das escolas; Supervisionar e avaliar a metodologia, métodos e técnicas e instrumentos de avaliação do rendimento utilizado na escola; Elaborar fluxo escolar; Desempenhar outras atribuições que, na forma da Lei se regulamenta a sua profissão, se incluam na sua competência. Zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; Obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; Executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

● ODONTÓLOGO / TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM ASSISTÊNCIA / TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE: Executar tarefas dentro de sua especialidade adquirida através de curso superior específico e registro no Conselho de Classe; Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência; Executar atividades dentro de Unidades Médicas e também em atendimento ao Programa de Saúde da Família. Zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; Obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; Executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

● TÉCNICO NÍVEL MÉDIO EM SAÚDE: Executar tarefas dentro de sua especialidade adquirida através de curso técnico específico em conformidade com o respectivo código de ética da profissão; Executar tarefas administrativas conforme necessidade dos atendimentos; Proceder ao socorro de urgência; Encaminhar os pacientes para procedimentos de diagnose e terapia, quando couber, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; Atender aos usuários do SUS, como humanização e atuar na promoção, prevenção e tratamento da saúde; Colabora no Planejamento e Programação da Assistência; Zelar pelo correto registro das informações de saúde sob sua responsabilidade; Prestar informações sobre assuntos de sua especialidade; Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; Obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; Integrar-se à equipe de saúde. Executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

ANEXO IV

PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA EMPREGOS PÚBLICOS (Alfabetizado)

CONDUTOR DE VEÍCULOS LEVES.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, receitas, charges, bilhetes, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, provérbios, contos...); Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica; Sílaba tônica; Classes de palavras (artigo, substantivos, pronome, preposição, verbo, advérbio...) e suas flexões, classificações e emprego; Tipos de frases; Pontuação; Alfabeto; Novo acordo ortográfico.

Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. Livros Didáticos de Língua Portuguesa para 1º ao 5º ano. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: Política e Economia nacionais. Sociedade e costumes nacionais (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia nacionais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente.

Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br. portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. g1.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site. cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA: Conhecimentos gerais sobre direção defensiva. Noções básicas de primeiros socorros, mecânica e meio ambiente. Placas de sinalização e regulamentação de trânsito. Lubrificação e conservação.

Sugestão Bibliográfica: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97, alterada pela Lei nº 9.602/98). Resoluções do CONTRAN. SOBRINHO, José Almeida e Outros, Novo Código de Trânsito Brasileiro. Editora Jurídica Mizuno, 1ª ed. Campinas-SP. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

EMPREGOS PÚBLICOS (Ensino fundamental completo)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; AUXILIAR DE GABINETE ODONTOLÓGICO; AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUXILIAR DE GABINETE ODONTOLÓGICO E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, bulas, provérbios, charges, receitas médicas e culinárias, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas...); Pontuação; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica; Sílaba tônica; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes de palavras (artigo, substantivo, adjetivo, advérbio, verbo, pronome, preposição...) suas flexões, classificações e emprego. Frase, oração e período: termos principais da oração (classificações). Novo acordo ortográfico.

Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. Livros Didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUXILIAR DE GABINETE ODONTOLÓGICO E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente.

Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br. portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. g1.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site. cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Promoção, prevenção e proteção à saúde; Princípios e Diretrizes do SUS; Cadastramento familiar e territorial; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde; conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos de acessibilidade, equidade e outros; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Noções de ética e cidadania; Saúde da criança, adolescente; Instrumentos de avaliação de indicadores de saúde adulto e idoso; Sistema de informação da atenção básica; Conceito da estratégia saúde da família. Visita domiciliar; Constituição de equipe da Saúde da família; Controle Social; Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde - ACS; Objetivos da estratégia saúde da família; A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde; Sistema de informação em saúde.

Sugestão Bibliográfica: 1. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 - Título VIII. Capítulo II. Seção II. Da saúde. 2. BRASIL, Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990. 3. BRASIL, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990. 4. BRASIL, Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006. 5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes. e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família. (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de saúde (PACS). Diário Oficial da república Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p 71, 29 de março de 2006. Seção I. 6. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Ministério da Saúde. 3ª edição. Brasília 2000. 7. BRASIL. Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006. Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 13 fev. 2006. 8. Ministério da Saúde; Fundação Nacional de Saúde. Manual de recrutamento e seleção: Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 1991. 9. Ministério da Saúde; Fundação Oswaldo Cruz. Saúde da família: avaliação da implementação em dez grandes centros urbanos: síntese dos principais resultados. 2ª ed. atual. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 10. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Avaliação normativa do Programa Saúde da Família: monitoramento da implantação e funcionamento as equipes de saúde da família: 2001/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 11. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: como criar Comitês de Desprecarização do Trabalho no SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 12. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: perguntas e respostas. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 13. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Modalidade de contratação de agentes comunitários de saúde: um pacto tripartite. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. 14. CADERNOS RH SAÚDE. Brasília: Ministério da Saúde, v. 3, nº. 1, mar. 2006. 15. SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica/MS-SAS. Coordenação de Saúde da Comunidade. Brasília: Ministério da Saúde, 1998. 16. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 21, Vigilância em Saúde. Brasília: MS, 2008. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA AUXILIAR DE GABINETE ODONTOLÓGICO: Amálgama, Resina Composta (Tipo Adaptic), Resina Fotopolimerizável, Curativo, Forramento, Profilaxia e aplicação Tópica de Flúor, Exodontia (instrumental e material necessário). Esterilização: meios, material utilizado, aparelhos utilizados. Revelação de Radiografias: material utilizado, revelação, fixação, secagem. Indumentária Completa. Higiene dentária. Odontologia social: processo Saúde/Doença. Epidemiologia em Saúde Bucal. Políticas de Saúde. Organização e planejamento dos serviços de saúde. Fundamentos de Enfermagem: Medidas de biossegurança em odontologia. Primeiros socorros. Anatomia bucal e dental.

Sugestão Bibliográfica: FERREIRA, S.M. Manual de normas de biossegurança. Rio de Janeiro: Ed. UFRJ. CASTRO,N.M.; RIBEIRO,J.M.V.P. Controle de infecção hospitalar: guia prático. Rio de Janeiro, Ed. Raventer. Ministério Da Saúde. Secretaria de Assistência A Saúde: Programa nacional DST/AIDS. Hepatites, AIDS e Herpes na prática odontológica. Brasília. CAPRONI. Manual de atendimento ao cliente. Belo Horizonte, Ed. Livraria Intérminas Ltda. SAQUY,C.P e COLS. Orientação profissional em odontologia, Ed. Santos. FATINATO, V.e COLS. Manual de esterilização e desinfecção em odontologia, Ed. Livraria Santos. MOTTA, R.G. Materiais Dentários, Ed. Niterói, UFF. CONCEIÇÃO, E.N., & COLS., Dentística - saúde e estética. Ed. Artmed. Garone, N.N. ET AL. Dentística Restauradora - restaurações diretas. Ed. São Paulo: Santos MONDELLI, J. ET AL. Dentística - Procedimentos Pré-clínicos. Ed. São Paulo: Santos. BARATIERI, L. Narciso. Procedimentos Preventivos e Restauradores, Quinfessence, Livraria e Editora Santos. PHILLIPS, R. W. Materiais Dentários Skiners, Interamericana. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: Dengue - Definição da doença, agente etiológico; Vetores, ciclo de vida dos vetores, controle de vetores; Modo de transmissão da doença, período de incubação; Manifestações da doença, complicações; Notificação; Orientações de tratamento sintomático; Prevenção; Medidas de controle; Atribuições do Agente de Controle de Endemias especificamente no controle da Dengue; Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no trabalho do Agente de controle de Endemia. Malária - Definição da doença, agente etiológico; Vetor ciclo de vida do vetor; Modo de transmissão da doença; Manifestações da doença; Diagnóstico, Gota espessa; Notificação da doença; Medidas de controle e prevenção da doença. Leishmaniose Tegumentar Americana e Leishmaniose Visceral Americana (calazar) - Definição das doenças, agentes etiológicos; Vetores; Reservatórios dos parasitas que provocam as doenças; Modos de transmissão das doenças; Principais manifestações das doenças; Medidas gerais de controle e prevenção. Doença de Chagas - Definição da doença, agente etiológico; Vetores; Reservatórios; Formas de transmissão; Medidas de controle e prevenção da doença; Cólera - Definição da doença, agente etiológico; Formas de transmissão da doença; Medidas de prevenção e controle; Cuidados após mordida de animais peçonhentos. Importância da higiene na manipulação de alimentos, maneira correta de manipular. Definição dos termos endemia e epidemia, diferença entre eles, exemplos. O SUS e o agente de endemias , Campo de atuação do SUS. Visita domiciliar como função do Agente de Endemias no combate aos vetores.Importância, maneira correta de executar, ficha de visita, local de fixar a ficha de visitas após a inspeção.

Sugestão Bibliográfica: Cartilha "O Agente Comunitário de saúde no controle da Dengue", coleção da biblioteca virtual do Ministério da Saúde, disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/area.cfm?idarea=1499. Cartilha "O SUS no seu município garantindo saúde para todos" (O que é o SUS e os seus princípios) Coleção da biblioteca virtual do Ministério da Saúde disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/area.cfm?idarea=1499. Guia de vigilância epidemiológica-2005. Biblioteca virtual do ministério da saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/area.cfm?idarea=1499. Outras revistas ou livros técnicos / específicos da área. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

EMPREGOS PÚBLICOS (Ensino médio completo)

TÉCNICO NÍVEL MÉDIO EM SAÚDE (TÉCNICO EM ENFERMAGEM).

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas, anúncios, artigos científicos e de opinião...); Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Pontuação; Novo acordo ortográfico.

Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernani. TERRA, Ernani; NICOLA, José de. Gramática de Hoje. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. CADORE, Luís Agostinho. Curso Prático de Português. Livros didáticos de Língua Portuguesa e Literatura (teoria) para o Ensino Médio e/ou Superior. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente.

Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br. portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. g1.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site. cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA: As condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; Gestão do Sistema Único de Saúde; Responsabilidades dos municípios na Atenção Básica; Processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e de busca de maior eqüidade; Mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde; critérios de habilitação de estados e municípios. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Atenção Básica. Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.

Sugestão Bibliográfica: Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90; Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (Portaria nº 2.023 de 05/11/1996); Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/2012 (Portaria nº 373 de 27/02/2002); MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Humanização. A Humanização como Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS. Série B. Textos Básicos de Saúde. Brasília - DF. 2004; MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria-Executiva Coordenação de Apoio à Gestão Descentralizada. Brasília - DF. 2006; Portaria nº 399/GM/MS, de 22/02/2006; Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21/10/2011; MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Série E. Legislação em Saúde. PNAB - Política Nacional de Atenção Básica. Brasília-DF. 2012; Portaria nº 978, de 16/05/2012; Outras publicações que abranjam o programa proposto.

EMPREGOS PÚBLICOS (Superior)

ODONTÓLOGO; PEDAGOGO; TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM ASSISTÊNCIA (ASSISTENTE SOCIAL); TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM ASSISTÊNCIA (PSICÓLOGO); TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE (ASSISTENTE SOCIAL); TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE (PSICÓLOGO); TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE (ENFERMEIRO), TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE (FISIOTERAPEUTA); TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA).

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas, anúncios, artigos científicos e de opinião...); Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Pontuação; Novo acordo ortográfico.

Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernani. TERRA, Ernani; NICOLA, José de. Gramática de Hoje. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. CADORE, Luís Agostinho. Curso Prático de Português. Livros didáticos de Língua Portuguesa e Literatura (teoria) para o Ensino Médio e/ou Superior. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente.

Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br. portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. g1.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site. cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA: As condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; Gestão do Sistema Único de Saúde; Responsabilidades dos municípios na Atenção Básica; Processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e de busca de maior eqüidade; Mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde; critérios de habilitação de estados e municípios. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Atenção Básica. Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.

Sugestão Bibliográfica: Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90; Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (Portaria nº 2.023 de 05/11/1996); Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/2012 (Portaria nº 373 de 27/02/2002); MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Humanização. A Humanização como Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS. Série B. Textos Básicos de Saúde. Brasília - DF. 2004; MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria-Executiva Coordenação de Apoio à Gestão Descentralizada. Brasília - DF. 2006; Portaria nº 399/GM/MS, de 22/02/2006; Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21/10/2011; MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Série E. Legislação em Saúde. PNAB - Política Nacional de Atenção Básica. Brasília-DF. 2012; Portaria nº 978, de 16/05/2012; Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

DATAHORÁRIOEVENTOLOCAL
07/04/20149h às 23h59Pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.Através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, sendo que aos candidatos com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado ATENDIMENTO PRESENCIAL na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA, no horário de 7h às 13h.
08/04/2014- Último dia para postagem dos documentos exigidos no item VI-18 deste Edital para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscriçãoAtravés dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR, endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG.
14/04/201414hDivulgação do resultado dos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscriçãoQuadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA e no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br.
14/04/2014 a 22/04/20149h do dia 14/04/2014 às 23h59 do dia 22/04/2014Inscrições dos Candidatos no Processo Seletivo Público Simplificado.Através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, sendo que aos
Entrega dos títulos pelos candidatos inscritos nos empregos públicos mencionado(s) no item VII -1.2 deste Editalcandidatos com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado ATENDIMENTO PRESENCIAL na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA, no horário de 7h às 13h, exceto aos sábados, domingos e feriados,
7h às 13hEntrega do Laudo Médico pelo candidato que quiser concorrer como deficiente.Sede PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA, exceto aos sábados, domingos e feriados
23/04/2014- Último dia para envio do Laudo Médico pelo candidato que quiser concorrer como deficiente.Através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR, endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG.
Último dia para postagem dos Títulos pelos candidatos inscritos nos empregos públicos mencionados no item VII -1.2 deste Edital
Último dia para pagamento da taxa de inscrição (boleto bancário)Estabelecimento bancário, observado o horário de atendimento e das transações financeiras de cada instituição
Até 30/04/201414hDivulgação da relação de candidatos inscritos, dos locais de realização das Provas (Objetiva de Múltipla Escolha) e confirmação de data e horários de prova.Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA e no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br
Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI de todos os candidatos.No endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br,
04/05/20149hRealização das Provas: Objetiva de Múltipla Escolha.A divulgar, até a data e horário constante do evento anterior, no Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA e no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br.
06/05/201414hDivulgação do Gabarito Provisório da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA e no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br.
Até 19/05/201414hDivulgação do Gabarito Definitivo e Resultado Geral (em ordem alfabética, contemplando todos os candidatos envolvidos, classificados, excedentes, reprovados e ausentes), depois de decorrido o prazo recursal e emitidos os respectivos pareceres.
Até 29/05/201414hDivulgação do Resultado Final (em ordem de classificação, contemplando somente os candidatos classificados e excedentes), depois de decorrido o prazo recursal e emitidos os respectivos pareceres.
No prazo máximo de 30 (trinta) dias após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias- Homologação do resultado final.Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA, no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br e em mídia impressa (Diário Oficial do Estado - "Jornal Minas Gerais" e Jornal de grande circulação da região/município - "Jornal O Tempo").